| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 3752, de 08 de agosto de 2016. |
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mDiiiliDII Ano 2017
Poder Legislativo Municipal
Plenário das
Protocolo
N. 0
092, Liv. 024, Fls. 49v Em 26/05/2017
Às15:40hs.
Assinaturn do Funcionário
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária ~
dia j I Oh/ ~1 -tV.~O. . ~ç, ~() .... o '?> Rl ~ .. , • . ":) ~0.)
0: '?-õ~ ,":J'" ,,/\,0. . ..,\ . '?> . ,,. ·:»"' ~' C" '?-~-+- '~>
Câma
paraTOd
D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução No. /2017
D Requerimento ------'
D Indicação
O Moção de
O Emenda
PROJETO DE LEI N.º 023 /2017, DE 24 DE MAIO DE 2017.
"Altera a Lei Municipal n .
0 3.752, de 08 de agosto
de 2016."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - Acrescenta-se ao Art. 2º, da Lei Municipal em epígrafe,
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
1'.1 Art. 212 - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Parágrafo Único - Em dois finais de semana de cada mês, o evento do
Som Automotivo será realizado pela Direção da União dos Estudantes do Vale do
Araguaia-UEVA, sendo cobrada como entrada 01 (um) quilo de alimento não perecível,
cujo montante arrecadado será entregue à Secretaria de Ação Social, que destinará os
alimentos para famílias necessitadas."
maio de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Muni 'pal de Barra do Garças-MT., 25 de
CELSONJOSÉ ILVASOUSA
Vice Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
No entendimento de que a referida ação, tem cunho
filantrópico e que visa beneficiar pessoas de baixa renda, com a doação de
cestas básicas de alimentos, estamos alterando a lei, criando um importante
mecanismo de solidariedade, através da UEV A, que pretende organizar o
evento do Som Automotivo, com o intuito de arrecadas gêneros
alimentícios.
Diante do exposto, esperamos merecer a atenção dos ilustres
colegas de parlamento, na aprovação desta matéria.
CELSON JOS SILVA SOUSA
··,
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
líl VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO G
PROCESSO NQ 6051-42 (CÓD. 249774)
ALVARÁ DE FESTA
. REQUERENTE: DIVALDO PEREIRA DA SILVA
Vistos.
I l''Vara
L__
. ·.:
1. Cuida-se de requerimento de alvará form'l:l.lado por DlVAL[)q ,
PEREIRA DA SILVA, objetivando a realização do evento "~~n'n --: · · ...... ,J..,..''Y'i!
Solidário", nos dias 29 e 30/04 e 24 e 25/06, onde não será permitida ~ . ·: .·_
menores de 18 anos (fl.19).
2. _Q_Ministédo Público se manifestou à fl.25. ·
3. Após, os autos vieram conclusos.
4. É O RELATÓRIO. DECIDO.
5. Inicialmente, vale dizer, não é da competência dó juízo da
Infância e Juventude a regulamentação de festas cuja faixa etária
. entrada e permanência seja 18 (dezoito) anos.
• J: : .
6. A PORT ARIA/GAB/Nil002/2013 regula a entrad~r eno,,m~l n
de crianças e adolesçentes em festas, regulamentando lirrüte ,d _e·=----..,.,.
etária adequada a cada limite. · Para melhor ilustração, cito
pertinentes:
PDSO Ruél Francisco Lir<l, n9 1051 - B<1ÍITO Sena M<1rques- Bm-ra do Gmças-MT- CEP. 78690-000
em~il: bg.lcivcl@tjmt.jus.br - Telefone/fax: (66).3402-4400
1
1" Varil
P V ARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
fi.
~ T- ·'
houver a entrada e permanência de menores, mesmo portando autorização do
responsável e mesmo que o evento termine no horário limite, o organizador do
evento será igualmente sancionado e a festividade interditada.
, : >. ::\;.;_':' . . . 10. Registre-se, por fim, que se tratando de festa de aniversário não
}~\\:'i' "\' f.~J:;.;~t;tf::\Ú~~f.~ ~ p.~ç~ssái-ia a formulação de pedido de alvará, já que referido evento sequer se
~~dKal~as hipóteses discriminadas na supracitada portaria.
W: !?'.t ,,,.~f~i'\( . . . . . . . "· · · · . DISPOSITIVO
11. Diante do exposto, tendo em vista a desnecessidade de alvará
judicial do juízo da Infância e Juventude para festas com o público acima de 18 anos,
.·
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,
inciso VI, do CPC/2015.
12. INTIME-SE o requerente, entregando-lhe cópia da
·c • • }?QRT ARIA/GAB/N2 002/2013.
· 13. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se, SERVINDO
14. DETERMINO a fiscalização do evento pelas Agentes da
Infância e Juventude. /
Barra do Garças-MT, 28 de a ~e2017. \ í .. (
J~ J?E DIREI
'.'
~ ~ .. ;'; . . . . .. . . ~ . . · . ..
. ·. :.Rua.Francisco Lira, n9 1051- Bairro Sena Marques- Barra do Garças-MT- CEP 78600-000 4
em<Jil: bg.lcivel@tjmt.jus.br - Telefone/fax: (66) 340.?-4400
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
2" PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
PRIMEIRA VARA CÍVEL
PROCESSO: 6051-42.2017.811.0004 (249774)
REQUERENTES: DIVALDO PEREIRA DA SILVA e MARIA LAURINDA LEMES
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Meritíssimo Juiz: ..
. · .. '
No presente feito DIVALDO PEREIRA DA SILVA e MARIA
LAURINDA LEMES comunicam que nos dias 29 e 30/04/2017, das 23 as 4 horas,
no dia 24/06/2017, das· 23 as 4 horas e também no dia 25/06/2017, das ,18 as
22:30 horas, na Arena do Porto do Baé, neste município de Barra do ~arças-MT,
ocorrerá o evento "Som Automotivo Solidário", na qual será proibida a ,entrada
-de adolescentes {fls. 19).
Cumpre esclarecer que compete à Justiça da Infância e
~ Juventude apenas . ~i ciplinar as regras atinentes à- entrada e permanência de
- c ria!)ças e adolescefltes,-:-ac--empanhados ou não dos pais ou responsáveis, em
---< -restas e eventos diversos (artigo 149, ECA), e não a regularidade das condições de
funcionamento do estabelecimento comercial.
Conforme afirmado anteriormente, consta na . petiç~o ·.d.e·:
19 que as festividades serão destinadas exclusivamente ao público ma-io'r ...
dezoito anos de idade. · ;· .·: ::._;: ·. ,
,-; .·
'
Deste modo, ressaindo a ausência de interesse proces~Lia(o [-: ·
Ministério Público manifesta-se pela extinção do processo sem resolução · ·de ·
mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, destacando tão somente que, ·
diante da não obtenção de alvará específico, a presença de público infanto
juvenil efetivamente não será permitida e, caso ocorra, sujeitará os
responsáveis a multã administrativa.
Por fim, tendo em vista tratar-se de local aberto e sem
isolamento ac~stico, é frequente a ocorrência de reclamações de moradores do
entorno por conta do excessivo barulho e volurne exageraqo do som, de rnodo
que alerta-·se, qesde j~, Of? r~q~~rentes que a fl~rt ... rbélc;ão ~o sossego é
contravenção penal previst~ n() ~jgo 42 d9 Decreto~lei 3.688/41.
.. .
..
.. ,
. . . . ); 4t!t: \,; i~j ,· .· ' ' t:·:.\.!/ .. ···-' . · .. ~ -~ ~·
. ' . . · ;. ..
.. , ,.
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PúBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCiNDIO E P.ÂNICO
ALVARÁ DE PRE'IE!NÇÃO CONTRAINC~NOIO i;. PÂNICO
1. Certificamos, para que produza os efeitos legais, que foram vistoriadas a edificação ou ea de r!s u
abaixo e que a mesma possui as medidas de segurança contra incêndio e pânico, previstas na Lei n'
8.399/05, e as normas técnicas oficiais vigentes. '
Processo Aprovado
PTEC I 35412014
N°Vistorla
00014429 I 2016
Razão Social: PREFEITURA MUNlCIPAL DE BARRA DO GARÇAS
~--- t-- -----·--·---- No APSCIP i
SSCIP- I" CIBM /20 160 l0096 i 2016 : -- --·· -- ·· -· '
Nome Fantasia: ARENA DO PORTO DO BAÉ Telefone: (66) 3402-2000
Endereço: Parque Salomé José Rodrigues,s/n° .Cidade Velha em Barrd do Garças - MT
Ocupação: REUNIÃO DE PÚBLICO CNPIJ/CPF: 03.439.2391000 i-50
Descrição: Clt~bes esportivos e similares
Área Construida: 3425.00 mz Classe de Risco: Medio
'
Capacidade Máxima: 6850 ~)essoa ;.; I
!
2. Quaisquer alterações nas instalações, materiais e apa~lhagem e~igidos, contrarianóo ias c:)nC.: iç(h .. ;
das especificações, portarias e normas técnicas correlatas ao sistema olobaí de seg4rança con< r<
incêndio e pânico acima especificados, toma nulo o presente alvará. - i
3. O proprietário ou responsável pelo uso da ediftcação dever~ manter afixado em toe+! visível est
documento e solicitar nova vistoria 30 (trinta) dias antes do vencimento do presenté Aivará. !
-·· .... . ·' :
;
VÁLIDO ATÉ 09 DE SETEMBRO DE 2q17. . I
Arquivo
Cârnara
Munic~pal
1~ \H H. \ l)() (;,\H. '.\S
CERTIDÃO
Câmara
para Todos
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 023/2017, do Vereador Celson José da Silva Sousa.
Barra do Garças-MT, 29/05/2017
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo- Portaria 24/2013
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
~a ma r aba rradoga rcas.mt.gov .br- facebook.com/ca ma ram unicipalbarradogarcas
Assessoria
Jurídica
C ân1ara
Muni c ipal
1~ \H.H .. \ 1)() (;"\H. '.\S
Parecer n°:059/2017
Câmara
p a ra Todos
Projeto de Lei no 023/201 7, de 24 de maio de 201 7, de autoria do Poder
Executivo Municipal que: "Altera a Lei Municipal n° 3. 752, de 08 de agosto de 2016. "
I - RELATÓRIO
O 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 023/2017, de 24 de maio de 2017, de autoria do Poder
Executivo Municipal que: "Altera a Lei Municipal n° 3. 752, de 08 de agosto de 2016. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a alteração visa
a arrecadação de mantimentos para famílias de baixa rendarevogação visa corrigir erro do projeto
original.
03.
04.
Já o projeto altera o artigo 2° da lei ali mencionada.
É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve
ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados:
06. -Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar sobre
a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre
assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I -legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas I
~
Assessoria
Jurídica Câmara
para Todos
Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
I/-suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
07. Por outro lado a matéria é de competência concorrente entre os poderes.
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador.
09. -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo
48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: Trata-se de alteração de lei municipal cujo mérito já fora
analisado anteriormente, e, tratando-se de alteração que não influi na legalidade mas apenas no
mérito da matéria, S.M.J, não vislumbramos impedimento a regular tramitação.
111- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal,
observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto
de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 05 de junho de 201 7.
&~?_-ç----
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
APROVADO
EM SESSÃO I <'- o "-:::!':f c; IW't ousa
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio V erea@rDr. DERCY GOMES DA SILVA
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1 996
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 023/2017 de
autoria do Vereador CELSON
JOSÉ DA SILVA SOUSA-PV
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a
PROJETO DE LEI em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
das j Q.. de a de 2017.
Comis ões Municipal,
,
\ . Ver. Dr. CLE
P\esidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES
Relator
DE~~
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br ..
~ ~!;!WiiliieM•·SO.i CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
em
APROVADO
o J tRt t o !õl ~c 'f
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio VereadorDr. DERCYGOMES DA SILVA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei n° 023/2017 de
autoria do Vereador CELSON
JOSÉ DA SILVA SOUSA-PV
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA,
SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI em
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
e2017. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em .J :b de
Ver. Dr. PAULO
~
AR RAYE DE AGUIAR
'
ES
OS SANTOS
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br ..
~ ~!;j!tli:l:ai!MM•i CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA S~VA
VOTAÇÃO
~ JO~LQL Jr- ~V\~ 023\ l ~- u}~~~ ~~ ~S. Sou~- (:;V
~ VEREADORES PARTI O SIM
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB J_
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-presidente PV r/-..
CLEBER FABIANO FERREIRA
FANCISCO CANDIDO DA SILVA
GABRIEL PEREIRA LOPES
GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Sect·etário
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES
JAIME RODRIGUES NETO
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente
MURILO VALOES METELLO
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
DEM -:<
PV " PRB X
PSB '{
PSL f...
PMDB '1-
PDT ~
PSDB ..........
PSB vt)U_~ PRB ~
PMDB 'IPSD i
PDT o<..
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
NÃO
-ciev-Y
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇÃO
.