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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 647 Em 08/08/2022
às 13:36 hs.
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Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção de
Emenda
Nº. 499/2022
Autor: Vereador JAIRO GEHM – (PRTB);
Senhor Presidente,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com cópia ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade de alteração no artigo 34 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, cujo texto sugestivo segue em anexo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 08 de agosto de 2022.
JAIRO GEHM
Vereador-PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência, a presente sugestão, a fim de adequar a Legislação Municipal à Legislação Federal, visto que, algumas licenças encontram-se inseridas no rol das licenças consideradas como sendo de efetivo exercício, quando na verdade, não fazem parte. Segue abaixo, nossa sugestão:
Art. 34 - Além das ausências ao serviço previstas no art. 114 são considerados como de efetivo exercício:
I- Férias;
II- Exercício de cargo ou emprego ou órgão ou entidade Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;
III- Participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo respectivo órgão ou repartição municipal;
IV- Desempenho de mandato eletivo, federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
V- Júri, e outros serviços obrigatórios por lei;
VI- Licença para tratamento de saúde;
VII - Licença à gestante, à adotante e da licença paternidade;
VIII - Licença por acidente em serviço;
Parágrafo Único - .......................................”
Neste interim, proponho ao Poder Executivo o presente texto, conforme sugerido.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 08 de agosto de 2022.
JAIRO GEHM-PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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