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materia nº 499/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 499 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com cópia ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade de alteração no artigo 34 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, cujo texto sugestivo segue em anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição aprovada U
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIAS PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:45:45.569583-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ano 2022

Plenário das Deliberações



Protocolo



N.º 647                          Em 08/08/2022



às 13:36 hs.







___________________________

Assinatura do Funcionário



 Projeto de Lei

 Projeto de Decreto do Legislativo

 Projeto de Resolução

 Requerimento

X Indicação

 Moção de

 Emenda











Nº. 499/2022

Autor: Vereador JAIRO GEHM – (PRTB);





Senhor Presidente,



Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com cópia ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade de alteração no artigo 34 da Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, cujo texto sugestivo segue em anexo.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 08 de agosto de 2022. 









JAIRO GEHM

Vereador-PRTB

Primeiro Secretário da Mesa Diretora

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

























JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminho a Vossa Excelência, a presente sugestão, a fim de adequar a Legislação Municipal à Legislação Federal, visto que, algumas licenças encontram-se inseridas no rol das licenças consideradas como sendo de efetivo exercício, quando na verdade, não fazem parte. Segue abaixo, nossa sugestão:



Art. 34 - Além das ausências ao serviço previstas no art. 114 são considerados como de efetivo exercício:

I- Férias;

II- Exercício de cargo ou emprego ou órgão ou entidade Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;

III- Participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo respectivo órgão ou repartição municipal;

IV- Desempenho de mandato eletivo, federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

V- Júri, e outros serviços obrigatórios por lei;

VI- Licença para tratamento de saúde;

VII - Licença à gestante, à adotante e da licença paternidade;

VIII - Licença por acidente em serviço;

Parágrafo Único - .......................................”



Neste interim, proponho ao Poder Executivo o presente texto, conforme sugerido.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 08 de agosto de 2022.









JAIRO GEHM-PRTB

Primeiro Secretário da Mesa Diretora

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação













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