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materia nº 155/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do consórcio público intermunicipal de gestão dos regimes próprios de previdência social dos municípios mato-grossenses – CONSPREV e dá outras providências.
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 08/08/2022.
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U
2022-08-08 Proposição lida U
2022-08-08 Aguardando leitura em Plenário U PROJETO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 08-08-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:33:09.496325-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNI~ PAL ' .· F>r.W"f'ôcoLo 
BARRA DO GARÇA tM't:R M_ CI PA~ DE BARRADO GAR~ASt2. LiVlO .. _ F,s ~Datao&_to_ , ' 
t~·-·- J:lJN Oi~Á O _ 
MENSAGEM N° J 55 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
DE 04 DE ~ DE 2022. 
Objetiva o presente passar às mãos de Vossas Excelências e seus digníssimos pares o 
projeto de lei que "Referenda adesão do Nfúhicípio., de Barra do Garças ao Consórcio Público 
Intermunicipal de Gestão dos .. Regi11]~S Próprios dei>revidência Soci~l dos municípios mato-grossenses -
CONSPREV e dá outras providêhcías." pàra 9evid'a análise deliberação e aprovação pelo soberano 
plenário desse parlamento. · • .,. · '· ·""-, . ' . ) 
"'··""'} Conforme é de sonhecimentõ públicb, ô CONSPREY foi criado em outubro de 2016, onde 
os municípios de Acorizal, Rosário Oeste, Santo Afonso, Chapada dos Guimarães e Ponte Branca se ,. ~i'i ! 
uniram e criaram o Consorcio Público lntermunicipalde Gestão,dos Regimes Próprios de Previdência ~·'~ .> ,, '' ., ;;;:, ~- ' ? 
Social dos Municípios Mato-Grossenses- CO SPRE sob a naturéza jurídica 9e Consórcio Público de 
Direito Público nos< moldes da Lei Federal n.o''11 :107/2005 regylament~da ei ~creto n.0 6.017 de 17 
de janeiro de 2007, devidamente í.rscrito CNPJ "' o 26.469 179/Q001-14 ~t â, lmente sediado em 
Cuiabá, nas depehdêocias da AMM.'". '' ··· ::: ,.,· :-· . ~- ,.._ 
Óêorre que apenas os múnicípiôs d~ Acorizal, Rosário Oeste .erSémto Afonso aprovaram 
suas leis de ratific~ção do protosq)o ·de in.tenção no d~correr de 2016. estan# a, ~sta municipalidade o 
dever de submeter à aprovação desse legislátivo municipal o presente projét~ de lei que ratifica o ~ .. 
protocolo de intenção.assinado en:1.2016: 
..:. ' ~ 
•. , . ,,.. ,.. <-;;:y • ~-
0 Município de Ponte Branca, através da Lei Municipal *n. 0 667 de 03 de julho de 2019, 
referendou o protocolo de intenção por ele também assinado, restando.:apenas o Município de Barra do •<>c-_ -'!-- • ~ . + _,_/Af- " 
Garças ratificar o protocolo' de intenção do qual integra éomo muniCípio fundador. 
Considerando 'que os termos'fêonstantes do incluso '·' etÔ . pqr si próprio justifica i{ ~(:>: ' o ', -~' \ N.<'ll ....,-,;;> O > 
plenamente a sua provaç~o, restando a .. este Fxecutivo Municipal, ., exe~cendo .as s.uas atribuições 
constitucionais;1 "'via da presente mensagem , êr{caminhá-lo em Lei,) nos termos. dessa Câmara de ' ' . 
Vereadores, o qual entendemós que há o interesse público e social para justificar ê aprovação do presente 
Projeto de Lei que levo à consideração de Vossa Excelência e de seus ilustres pares.+, 
Devido à importância denotada por esta matéria, pede-se que sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já_ se espera o apoio e compreensão dos Nobres Edis, na 
aprovação do Projeto mencionado. 
. ' 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e e e---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
~- --
Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N.0 J 55 DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 
E • ~ei;;:àzC:'!i"P~---
PROíOCOLO "Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios 
de Previdência Social dos municípios mato-grossenses -
CONSPREV e dá outras providências." 
CÂMA8.A MUN!CifAL DI;: ~ARRA DO GARCAS-MT 
0j:?tivr . Fls D~ta: Ob I ç,/ 8 I 
loras . .l? .,2 o 
Q___ 
..._ ....clll::lgQ.NÁRIQ J 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, ,'' faisaber que a Câmara MÚhicipàl "·de Vereadores APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte Lei: " 2 ·"' .. '· . ,' • • 
< ,i , :" / _,/ ~~--. ' ', - --_ \ 
Art. 1° Fica ratificado err(tô~os.,Ós seús>termos o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público Intermunicipal de Gest~o dos Regirp~~ Próprios de ·Previdência Social dos municípios mato￾grossenses - CONSPREV ·Pessoa Jurídi~~ :' (Je Direit~ PÚblico ·Interno cadastrado no CNPJ n.0 
')' ·~ ' "'% - ,.,.. ,...,.,.. ,·f",> •; 
26.469.179/0001-14, celebrado pelo chefe do PoperExecutivo Municipal ém 01 de março de 2016. 
§' 1°Qúaisquer 
convalidadas por esta Lei. 
" \ '.'i·\ it;·; __ l:. -\> 
osteriores · no . protocolo,, de inte:hÇão ficam desde já ' . '%,.:_ -' t --~,:~;~:.· \«1\~ 
oc· l' ' 
\~·i) J 
§ 2° A partir da publicação ~~sta ~ei, o Município de Barra;do"Garças e seu Regime 
Próprio de Prévidê~Gia Social pq~erá integra~ ~~ Co~sórGio P~ •. ~lico lntermunicipá(Cie:Gestão dos Regimes 
Próprios de Previdência Social dós.municíp'ios mato"grossen'~es·.-;;,. CONSPREV.' 
·tt_, ,:_ ·:: .,_,d&r;Y'"' c'':d* -"' l __ i}/ rf JtJ;:J'i'<.l 
Art;'2°A finalidaae.\do consórcio'é·a cong~egação de esforços\fvisando o planejamento, a 
coordenação e a execução de atividadés de interesse comum dos rl)Únicípios participantes no âmbito ' ~ . 
previdenciário bem como .a prestação' de serviços necessários à. administração da gestão do passivo 
previdenciário e cons1,1ltori~ $, ge~t~o própfÍa dE:} ativos. · '"' +'''/./"/;c,#~, .:r 
, ,, ,,,~q;~d 1 l. ~- \, . : !L: /~· i. 
Parágrafo ~!co. 0 co~s9rciamento é apenas efn relaÇão à ·'atiyidade meio, ficando a 
cargo do Regime Próprio de Previdência s~~i~l a atividade fim, cÍen.tre as qúais'd~~t~êa~se: I - concE:}ssão e pagamento dos benefí~ios previdenciári9s;, " "~ 
11-movimentaçãg das onta's pancári s (receita e despt sa); 
111 - aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em,consonância com as 
"' normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, Comitê de Investimentos e Conselhos em 
caráter deliberativo; 
IV- representação em juízo ou fora dele dos interesses do RPPS; 
V - comunicação com os órgãos públicos e de controles interno e externo e com seus 
servidores. 
Art. 3° O estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios 
de Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV, disporá sobre a organização e o 
funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. 
------e e e ----~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
" 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4° Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma 
e condições da legislação de cada um. 
Art. 5° O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cumprimento do 
contrato de rateio do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência 
Social dos municípios mato-grossenses- CONSPREV, previsto no art. 8°, da Lei no. 11.107/2005 e 
Decreto no 6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em 
vigência. A , , ~ ', 
'·-.. \ ... ' , '· .. ., ,, ' 
§ 1° O contrato de rateio será forJnalizado. em 'cada exercício financeiro e seu prazo de 
vigência não será superior ao das dotaçõesque o supSrtam. 
§ 2° É vedada·a aplicação dos recursos entreguE!S ppr meio de rateio para o atendimento '' _4 , /' \;~· ./.--"'' · ). _ ,:(·· ~ o· ' 
de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.1 
§ 3° Os entes Consorciados,< isolados ou em njunto, bem co'f1l o Consórcio Público, 
são partes legítimas para exigir o cumprimento das qbrigações previstas no cont atb ateio. 
§ 4° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos ga Lei Complementar n°. 
101/00, o Consórcio Público deve forneceras informações necessárias para qÜesejam consolidadas, nas 
contas dos entes, Consorciados., todas as despesas,'realizadàs com os recursp~ entregues em virtude de 
contrato de rateio, d'e forma que possam ser contabilizadas nas ,c'ontas de· cada ente Consorciado na • .<! %.,_~ i . . ' ~ 
conformidade com os elementos econômicos e das· atividades ou pfojetos,atendidós. 
§ 5° Poderá ser excluído do Consórcio Público, após. prévia suspensão, o ente 
Consorciado que não consignar,>efn na~ suas Leisprçamentári~~Tuturàs .t ym créditos adicionais, as 
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. 
Art. 6°. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de 
seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios 
mato-grossenses - CONSPREV. 
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se 
retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio 
público ou no instrumento de transferência ou alienação. 
Art. 7°. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado 
pela assembleia geral; no caso de extinção deverá ocorrer a ratificação mediante lei por todos os entes 
Consorciados. 
,., w 'fi~ v 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 8°. O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de 
Previdência Social dos municípios mato-grossenses está sujeito à fiscalização contábil, operacional e 
patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, inclusive quanto à legalidade, legitimidade 
e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receita, sem prejuízo do controle externo a 
ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio. 
Art. 9° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, 
à abertura de Crédito Adicional Especial na Lei OrÇamentária para~ EJSercício financeiro de 2022, Lei 
Municipal n. 0 4.364 de 22 dê ge~enl'b g de 2021 na portâh de ''R$: 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos 
reais), em conformidade com o disposto a seguir: \ . 
Órgão: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Unidade:00002 · BARRAPREVI 
Programa: 000102- ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
Projeto Atividade: 2.011- MANUT. E DESENVOLV. ATIV. BARRAPREVI 
3.1.71.70.00.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público ... R$ 2.000,00 
3.3.71.70.00.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público .. . R$ 3.000,00 
4.4.71.70.00.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público ... R$ 500,00 
Parágrafo único. Para atendimento do Crédito autorizado pelo caput, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução parcial da dotação orçamentária abaixo 
discriminada e constante da mesma matéria orçamentária em execução: 
Órgão: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Unidade:00002 · BARRAPREVI 
PROGRAMA: 009999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
PROJETO ATIVIDADE: 9.997- RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 
9.9.99.99.00.00.00- Reserva de Contingência ....................... R$ 5.500,00 
Art. 10. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal n° 
11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto no 6.017/2007 de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 11. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal ~ Barra do Garças/MT, (j.f de agosto de 2022. 
l 
' • 
refeito Municipal 
----e e o 0 ----
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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