br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAltera o art. 12, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 328 de 09 de junho de 2022.
native_id685

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:35:26.790843-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\...__· 
~ 
MENSAGEM N2 Qj :::r 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Mi ". i "tll!!li121ff1 .I .__ 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BA5RA DO GARÇAS-~v1T 
rl ~ 1·vro·~" oZ4. Data0 8 I O g / c?:. PREFEITURA MUNIQ;.· IFYAÍ:t. - Ho --;T : l:fs - . 
BARRA DO GARÇA$lMT --~ __ LV_~ÇJQij,~!il9_==~ 
DE Qg DE ~ DE 2022. 
A presente Mensagem encaminha o Projeto de Lei (em anexo} que dispõe sobre a 
alteração do § 1º, inciso IV do art. 12 da Lei Complementar Nº 328 de 09 de junho de 2022, 
que trata da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra 
do Garças/MT, para análise e apreciação dessa Augusta Casa Legislativa. 
A necessidade é evidenciada na importância e necessidade do papel exercido por 
professores efetivos da rede municipal de ensino como assessores pedagógicos na Secretaria 
Municipal de Educação e em outras instituições de cunho educacional básico, sem os quais, 
tanto a Secretaria Municipal como outras instituições como o Centro de Atendimento 
Educacional Especializado (CAEE} e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE} e 
Secretaria de Esportes, por exemplo, teriam dificuldades para prestarem serviços à 
sociedade. 
Quanto à legalidade, o artigo primeiro da Emenda Constitucional 103, deu nova 
redação ao artigo 40 da Constitiuição Federal, de maneira que seu paragrafo § 5º passou a 
vigorar com a seguinte redação: in verbis: 
"Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) 
anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso 111 do § 
1º, desde que comprovem teinpo de efetivo exercício das funções de magistério 
na educação infantil .. e no ensino fundamental e médio fixado em lei 
complementar do respectivo ente federativo." (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 103, de 2019} 
Dessa forma, não existe inconstitucionalidade, pois nossa Carta Magna facultou 
ao ente federativo, no caso em tela, o município de Barra do Garças, fixar em Lei 
Complemetar própria o grupo de professores efetivos da Educação Básica que fará jus à 
aposentadoria especial, com redução de 5 anos em relação à regra geral. 
Razão pela qual solicitamos a tramitação da presente matéria sobre a qual 
esperamos a aprovação do referido projeto. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as 
Vossas Excelências nossos protestos de elevado apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, SO N de ~ de 2022. 
GONCALVES DE porADit.SONGONCAI.VES 
MACED0 :307340 ::;c!,c::-~~:;~:, 
37104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e e e 0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
\___ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2022. """'~tll!i'lfzi!ló3!!if11Ji! liiili - - •• 
p R Ô~TOC-ÔLÔ~ ·~ -·~-""'l 
Ct M,ARA MUN!CI~AL DE !;lAf)RA DO ,Gf.,RCAS-MT 
.. n" ~~_Livro Fis, c2 t5ata: _~ &' t2 2 
f oras.J.!=> : 4 O 
--Q__ j _ --:=flTN"caQJ;!~RtQ ~ 
"Altera o art. 12, § 1º, inciso IV da Lei 
Complementar Nº 328 de 09 de junho de 2022." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O §1 o do inciso IV do art. 12 da Lei Complementar Nº 328 de 09 de 
junho de 2022, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social 
do Município de Barra do Garças/MT e, dá outras providências, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Parágrafo único. São consideradas funções de magistério as exercidas 
por professores no desempenho de atividades ed.ucativas, nos 
segmentos da educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus 
diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de 
docência, as de direção e coordenação escolar, assistência pedagógica 
e assessoria pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação e em outras instituições de cunho educacional básico, desde 
que exercidas por "integrantes de cargos de profes.sores e assistentes 
pedagógicos, sendo que os assistentes pedagógicos deverão comprovar 
80% do tempo de serviço como docentes na Educação Infantil e/ou no 
assessoramento pedagógico na Secretaria de Educação". 
Art. r Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, 
ADIL
08 
SON 
de 
~ Aninl!
~ dodeformadigital 
GONCALVES DE ~r:~~ ~~~~;~~ MACED0:30734037 Dados: 2022.08.0811:(11:24 
104 / -03'00' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2022. 
----e e o 0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma i I. com Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/ MT 

open original →