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materia nº 157/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAltera o limite de créditos adicionais suplementares da Lei n° 4.308/2021, visando cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.
native_id686

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 08/08/2022.
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U
2022-08-08 Proposição lida U
2022-08-08 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO DO DIA 08-08-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:34:10.561704-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

(E), PREFEITURA MUNICIPAL
2 BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEMNº !St DE 02 DE Sapalo DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que “Altera o limite de créditos adicionais suplementares da Lei
nº4.308/2021, visando cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências”.
A proposta visa alterar a majoração do limite de suplementação autorizada no
orçamento, de 35% para 50%. Aprovada e sancionada na LDO, estará autorizado o gasto
público para o exercício financeiro de 2022 o percentual de 50%. Entretanto, tal gasto
depende da efetiva realização das receitas, o que será verificado durante a execução
orçamentária, havendo instrumentos para que se promova a adequação da despesa de acordo
com a efetiva receita, notadamente, através da abertura de créditos adicionais.
Créditos suplementares são abertos para reforço de dotação orçamentária nos
termos do art. 41, 1 da Lei nº 4.320/64. Pois bem, busca-se com a propositura, majorar o limite
de abertura de crédito suplementar autorizado na LDO de 2022.
Neste sentido, e a fim de permitir a adequação das receitas e das despesas
durante a execução orçamentária de 2022 é que a Constituição Federal permite, por exemplo,
a abertura de créditos adicionais, destacando-se como uma de suas espécies o crédito
suplementar que visa corrigir dotação orçamentária com recursos mal dimensionados.
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, visto que o município necessita deste
aumento do percentual de limite de créditos suplementar no exercício financeiro vigente, a
fim de dar suporte das secretarias municipais tais como Secretaria Municipal de Saúde,
Educação, Transporte e Serviços Públicos dentre outras.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, OS de agosto de 2022.
ADILSON
GONCALVES DE...
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
) e [o] o
E E e tmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Re ti ER dic Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
CM BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DELEINº 15% pEOSDE 1 DE 2022.
“Altera o limite de créditos adicionais suplementares da
Lei nº 4308/2021, visando cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal e dá outras providências”,
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município — L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º - O inciso XI do art. 19 da Lei Municipal nº 4.308 de 02 de agosto de
2021, Lei de Diretrizes Orçamentaria, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 19-.....
XI — As despesas autorizadas não computadas ou insuficiente dotadas,
ocorridas por mudanças dos rumos das políticas públicas variações dos
preços de mercados de bens e serviços, situações emergenciais imprevistas,
superávit financeiro, com base nas projeções de execução de despesas, ou
visando atender a ocorrência de fatos supervenientes os créditos adicionais
suplementares, transposição e remanejamento de uma categoria
econômica e/ou programática para outra, direita ou indireta, de um órgão
para outro, atendidas as fontes de receitas, a qual será fixada no corpo da
lei orçamentaria, o limite de até 50% (Cinquenta por centos) observando o
disposto no art. 43 da lei 4.320/64.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos
retroativos a data de 01 de janeiro de 20122, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT [04% de
de 2022. ADILSON ,
GONCALVES * Giane sonson
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DE MACEDO 3o734037104
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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: E a o o abprefbgQhotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
nO 50 (66) 3402-200 gabprefbge! Barra do Garças/MT

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