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materia nº 9/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAo Projeto de Lei no 141/2022, de 21 de julho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica e Operacional com o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades -IPGC.
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 08/08/2022.
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U
2022-08-08 Proposição lida U
2022-08-08 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO DO DIA 08-08-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:19:45.757097-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

::-
u 
~ 
Estado de Mato Grosso 
B.\HH.\ DO C.\R '.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
N.0 054, Liv. 025, Fls.79v Em 08/08/2022. O Projeto de Resolução 
O Requerimento No. /2022 
às 18:34 hrs. -
0~~'-,(_ O Indicação 
O Moção de 
.., X Emenda Aditiva 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador JAIRO GEHM- (PRTB); 
I EMENDA ADITIVA N°009 /2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 
"Ao Projeto de Lei no 14112022, de 21 de julho de 2022, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre 
autorizaçfio para o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Cooperação Técnica e Operacional com o 
Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades -IPGC. " 
Art. 1° - Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 2° do Projeto de Lei em 
epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°- ............................. . 
Parágrafo Único - Os Termos de Cooperação Técnica bem como seus 
Aditivos sempre que versarem sobre repasses financeiros ou cessão de uso de maquinários e 
equipamentos públicos deverão ser referendados pela Câmara Municipal." 
de 2022. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 08 de agosto 
JAIRO GEHM-PRTB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.comlcamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
\.____ 
B \Hlt\ D< > C,\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
Encaminho a Vossa Senhoria a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 
14112022, de 21 de julho de 2022, a fim de dar maior transparência aos Termos de Cooperação 
Técnica e Operacional, firmados com o Poder Executivo Municipal. 
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a 
aprovação desta Emenda ao Projeto de Lei no 14112022. 
agosto de 2022. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 08 de 
JAIRO GEHM-PRTB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.comlcamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 

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