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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAltera o inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal n°3.085 de 28 de dezembro de 2009. (Cadastro em plataformas tecnológicas do serviço de transporte individual de passageiros, devidamente homologado pela Prefeitura Municipal).
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Autoria

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rCam.Mun.B.'3fi;í:3^
I
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Câmara
4»mprví»rèseoteS
b«rrôd<»5ar€:a«.mtíeg.br
REDAÇÃO
Ano 2019
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.° 013, Liv. 025, Fls. 15v Em 07/03/2019
às I6:55lis
'
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Aprovado por UnaUmidade
de vereadores i^resentes
ária do
em Sessão Odi
diH re.hl 0^_
p
2o 1^1
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Autor: Vereador Dr. JOAQ RODRIGUES DE SOUZA - PDT (Presidente da Câmara) e outros
PROJETO DE LEI N.° 009 /2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
"Altera o inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal n.® 3.085,
de 28 de dezembro de 2009."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1- - O inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal em epígrafe, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 -
1 - cadastro em plataformas tecnológicas do serviço de transporte
individual de passageiros, devidamente homologado pela Prefeitura Municipal;"
Art. 2° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
março de 2019.
Art. 3- - Revogam.-se as disposições em contrário.
Saladas Sessões da Câmara Municipal dé
2
Dr. JOÃO RODRIÇUES DE
Vereador-PDT
Presidente dci Câmara
MIGUEL MOREI
Voreador-PSB
Reiator da Comissão de Ecoribmia e Finanças
omia e i-man
., em 07 de
JÚLIO CÉSAR GO
Vereador-PSDM /
Presidente dl Co:
MÜRILtyVALOI
/Vereador- PRB
membro da Comissão de Economia e Finanças
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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nuiira
íunicipai -i'.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva
Csm. Mun. B
lwiffaíio9afcs5.mU«g.íir
REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente alteração se faz necessário pelo fato de que, a cidade está em
plena faze de desenvolvimento, ampliação dos bairros, crescimento populacional que os
serviços de transporte de passageiros precisam da necessária adequação, especialmente
quanto ao uso de novas tecnologias que venham oferecer aos usuários, mais conforto,
segurança e comodidade.
Trata-se de uma medida que revela sua impqrfâhciàçpara 4 população e
assim sando, conclamamos dos demais pares desta Casa, a e aprovação
desse nosso projeto.
Dr. JOÃO RODRIGUES D
Vereador-PDT
Presidente da Câmara
MIGUEL MOREI
Vereador-PSB
Relator da Comissão de Econo
JÚLIO CÉSAR tíOM
e Finanças
Vereador-PSOM j
Presidente daComte;
/ereador-PRB
membro da Comissi
ÍEp
! Economia e Finanças
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Estado de Mato Grosso ■ ^
rcâmara Câmara Municipal de Barra do Garças ^ ♦
Btlliawiiwiiiityiiwwi Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA jurídica
Parecer n°: 021/2019
Projeto de Lei n° 009/2019, de 07 de março de 2019, de autoria do Vereador
João Rodrigues de Souza - PDT, que: "Altera o inciso I, do art. 19 da Lei Municipal n° 3.085,
de 28 de dezembro de 2009. "
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 009/2019, de 07 de março de 2019, de
autoria do Vereador João Rodrigues de Souza - PDT, que: "Altera o inciso I, do art. 19 da Lei
Municipal n° 3.085, de 28 de dezembro de 2009. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
"A presente medida se faz necessário pelo fato de que, a cidade
está em plena fase de desenvolvimento, ampliação dos bairros,
crescimento populacional e os serviços de transporte de
passageiros precisam se adequar, especialmente quanto ao uso
de novas tecnologias que venham oferecer aos usuários mais
conforto segurança e comodidade. "
03. Já o projeto altera o inciso I, do art. 19 da Lei Municipal n° 3.085, de 28
de dezembro de 2009.
04. E o relatório.
II - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos meneionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
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Estado de Mato Grosso
rcâmara Câmara Municipal de Barra do Garças
íIIÍMm'mM1IIÍ1I1 ■►BtiuwwriiiiiTniiftimTOii Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silvaassessoria jurídica
Can- Ml B. Garra
(..r
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I—Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II—Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(...)"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no
artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva
do Prefeito:
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
II - Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III — Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV-Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: A matéria tratada busca apenas alterar dispositivo de
lei pelo mesmo poder que a elaborou e aprovou, desta forma não vislumbramos impedimento a
regular tramitação, não existindo ilegalidade cabe aos nobres vereadores a análise do mérito,
em especial do interesse público.
11. Por outro lado o projeto eneontra-se em consonância com a legislação.
Federal, Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Assim a matéria pode ser
tratada por Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação.
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HAKKA DO (;AK( AS
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Câmara
Municipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA JIJRÍDICA
III- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 11 de março de 2019.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
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C amara
Municipal -
BARR V DO (;ARCAS
Catn. Mun. B.£arças
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De mãos dadas com o
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER
Projeto de Lei n° 009/2019 de
autoria do Vereador Dr. JOÃO
RODRIGUES DE SOUSA-PDT E
OUTROS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
ãO de
Comissõe Câmara Municipal, em
de 2019
Véf. GABRIEL PEREIRA LOPES
Presidente
Ver. Dr. JAIME
Ver. Dr. GE S R. NETO
aprovado
EM SESpÂO.£5jO£x^'
Cim^ Oü^ . ^0
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r ám ara
Muni ri pai s.
liARH\ DO (;AUC AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Cam. Mun. ^Garça
COMISSÕES
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS ^
PARECER
Projeto de Lei n° 009/2019 de
autoria do Vereador Dr. JOÃO
RODRIGUES DE SOUSA-PDT E
OUTROS
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a PROJETO DE LEI , em
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal
e constitucional.
j Sala das Comissões da
Qp de 'Vv-^cu^ de 2019.
Ver. JÚLIO CL^AR G
iPresideii
Ver. MIGUE
snicipal, em
OS SANTOS
REÍRA DASILVA
m.
APROVADO
ÊM SESSAOc^g/O^/ ^ t
■ ■
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66)3401-2484/3401-2395/3401-2358/0800 642 6811
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Cam. Mun. Barças
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
HüWdBüèa Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES~COMUNICAÇÃO E MeÍo
— AMBIENTE.
De mãos dsdas com o povo
COMISSÕES
PARECER
Projeto de Lei n° 009/2019 de
autoria do Vereador Dr. JOÃO
RODRIGUES DE SOUSA-PDT E
OUTROS
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE, analisando o PROJETO DE LEI,
em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
2019.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de í22^fCk^2Ãle
Ver. Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA
Presidente
/Ver^ GUSTAVO KÍOLASCO GUIMARÃES
Relator
Ver. CELSON JOSEE^SILVA SOUSA
VogaL
APROVADO
EM SESSÃOi
Portana
j2íií3-
:iinisUatWr
13(1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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C a i n a i a
Víujucipal
Cam. Mun. B. Garças
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva o»"»"»»"
COMISSÕES
COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
PARECER
Projeto de Lei n° 009/2019 de
autoria do Vereador Dr. JOÃO
RODRIGUES DE SOUSA-PDT E
OUTROS
A COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO,
analisando o PROJETO DE LEI, em epígrafe resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
2018.
Sala das Comissões da Câmam Municip^i^em de gode
Ver.ALEÉi IO Moyros do nascimento
'residei/te
embro
Ver. SIVIRINP^ÜZADOS SANTOS
Relator
Ver. FRANCISÔ SlCVA
APROVADO
EM SESSÃCê22J2±lL£.' 1 ^
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Câmara
Municipa
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I A<-rv Estado de Mato Grosso ' A
. iviun.mpa. ^ Câmara Municipal de Barra do Garças ? *
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da SllX^tt De mãos dadas com o povo
CcsUoX1»/2020
COMISSÃO
comissão de constituição, justiça e redação
REQUERIMENTO
Ao Projeto de Lei n° 009/2019 de Autoria
do vereador João Rodrigues de Sousa -
PDT e Outros.
^ - GABRIEL PEREIRA LOPES - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, levando em consideração a
pcnícinD'' gUhRER a dilaçao do prazo por P^jeto, mais uma neste semana, ato como afim Presidente de que possa desta analisar Comissão com venho todas
as minúcias que o caso requer.
Barra do Garças - MT, 18 de março de 2019.
epf Gabriel Pereira Lopes
esidente
(66) 3401 -2484 /3401 -2395 /3401 -2358 / 0800 642 68II
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Cam. M_un.^. garças
FIs15
f Câmara
M u n ií' i p a i
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Ass
mtlMIUHHWIIWl Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva D® mão» datts£ com o p&vs:
VOTAÇAO
:Ao -oV \sls. y\ 5 ÜnSi ^ 1 - Vi ■ oolx
VEREADORES PARTroO
i o!e, l c
M NAO âBíTENCaô
ALESSANDRO MATOS DO NASCLMENTO FRB
Ü
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA PV AUSENTE
CLEBER FABÍANO FERREIRA DEM
o/
FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV
GABRIEL PERE^ÍRA LOPES FRB
GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secmário PSB çs.^
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL
JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB
tÁ
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT
Ylt
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB
MIGUEL MOREIR.\ DA SILVA PSB
AUSENTE
MURILO VÂLOES METELLO FRB
JL
PAULO CESAS :RAYE DE AGUIAR PMDB
SIVTRÍNO SOUZA DOS S.àNTOS PSD
V
VALDEÍ LEITE GUIMARÃES - 2» Secretário PDT
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
Vereadores presênfes"
-efB--8esaão Odinária d
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r Câmara ^
Miinirip ai
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças í _f*
Palácio Vereador Dr. Dercv ^ Gomes da Silva r 9^ 0e máos dadas com Qe«io20t»íí«M o povo
REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
Autor: Vereador Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - PDT (Presidente da Câmara) e outros
PROJETO DE LEI N.'' 009/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
"Altera o inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal n.®
3.085, de 28 de dezembro de 2009."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. - O inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal em epígrafe, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 19 -
1 - cadastro em plataformas tecnológicas do serviço de transporte
privado individual de passageiros, devidamente homologado pela Prefeitura
Municipal;"
"Art. 8^-
I - Exclusivamente Individual. Por outro lado, a legislação que
regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo, trouxe uma sobrecarga na
jornada de trabalho destes profissionais, desta forma, ficam estes autorizados após
justificativa fundamentada da necessidade, a contratar um auxiliar;"
Art. 2- - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3- - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em
07 de março de 2019.
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Vereador-PDT
Presidente da Câmara
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS
Vereador-PSDM
Presidente da Comissão de Economia e Finanças
MIGUEL MOREIRA DA SILVA
Vereador-PSB
Relator da Comissão de Economia e Finanças
MURILO VALOES METELLO
Vereador-PRB
membro da Comissão de Economia e Finanças
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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