| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Altera o inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal n°3.085 de 28 de dezembro de 2009. (Cadastro em plataformas tecnológicas do serviço de transporte individual de passageiros, devidamente homologado pela Prefeitura Municipal). |
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rCam.Mun.B.'3fi;í:3^ I . ã r. i a) a Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Câmara 4»mprví»rèseoteS b«rrôd<»5ar€:a«.mtíeg.br REDAÇÃO Ano 2019 Plenário das Deliberações Protocolo N.° 013, Liv. 025, Fls. 15v Em 07/03/2019 às I6:55lis ' Assinatura do Funcionário □ Projeto de Lei □ Projeto de Decreto do Legislativo □ Projeto de Resolução □ Requerimento □ Indicação □ Moção de □ Emenda Aprovado por UnaUmidade de vereadores i^resentes ária do em Sessão Odi diH re.hl 0^_ p 2o 1^1 ,í5> Autor: Vereador Dr. JOAQ RODRIGUES DE SOUZA - PDT (Presidente da Câmara) e outros PROJETO DE LEI N.° 009 /2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019. "Altera o inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal n.® 3.085, de 28 de dezembro de 2009." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1- - O inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - 1 - cadastro em plataformas tecnológicas do serviço de transporte individual de passageiros, devidamente homologado pela Prefeitura Municipal;" Art. 2° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. março de 2019. Art. 3- - Revogam.-se as disposições em contrário. Saladas Sessões da Câmara Municipal dé 2 Dr. JOÃO RODRIÇUES DE Vereador-PDT Presidente dci Câmara MIGUEL MOREI Voreador-PSB Reiator da Comissão de Ecoribmia e Finanças omia e i-man ., em 07 de JÚLIO CÉSAR GO Vereador-PSDM / Presidente dl Co: MÜRILtyVALOI /Vereador- PRB membro da Comissão de Economia e Finanças (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br-fb.com/camarainunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br nuiira íunicipai -i'. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva Csm. Mun. B lwiffaíio9afcs5.mU«g.íir REDAÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A presente alteração se faz necessário pelo fato de que, a cidade está em plena faze de desenvolvimento, ampliação dos bairros, crescimento populacional que os serviços de transporte de passageiros precisam da necessária adequação, especialmente quanto ao uso de novas tecnologias que venham oferecer aos usuários, mais conforto, segurança e comodidade. Trata-se de uma medida que revela sua impqrfâhciàçpara 4 população e assim sando, conclamamos dos demais pares desta Casa, a e aprovação desse nosso projeto. Dr. JOÃO RODRIGUES D Vereador-PDT Presidente da Câmara MIGUEL MOREI Vereador-PSB Relator da Comissão de Econo JÚLIO CÉSAR tíOM e Finanças Vereador-PSOM j Presidente daComte; /ereador-PRB membro da Comissi ÍEp ! Economia e Finanças (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.int.leg.br - fb.com/camaraniunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 caniarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.ml.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso ■ ^ rcâmara Câmara Municipal de Barra do Garças ^ ♦ Btlliawiiwiiiityiiwwi Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA jurídica Parecer n°: 021/2019 Projeto de Lei n° 009/2019, de 07 de março de 2019, de autoria do Vereador João Rodrigues de Souza - PDT, que: "Altera o inciso I, do art. 19 da Lei Municipal n° 3.085, de 28 de dezembro de 2009. " I - RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei n° 009/2019, de 07 de março de 2019, de autoria do Vereador João Rodrigues de Souza - PDT, que: "Altera o inciso I, do art. 19 da Lei Municipal n° 3.085, de 28 de dezembro de 2009. " 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que: "A presente medida se faz necessário pelo fato de que, a cidade está em plena fase de desenvolvimento, ampliação dos bairros, crescimento populacional e os serviços de transporte de passageiros precisam se adequar, especialmente quanto ao uso de novas tecnologias que venham oferecer aos usuários mais conforto segurança e comodidade. " 03. Já o projeto altera o inciso I, do art. 19 da Lei Municipal n° 3.085, de 28 de dezembro de 2009. 04. E o relatório. II - PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos meneionados: 06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: Constituição Federal "Art. 30. Compete aos Municípios: I - Legislar sobre assuntos de interesse local; (66) 3401 -2484 / 3401 -2395 / 3401 -2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso rcâmara Câmara Municipal de Barra do Garças íIIÍMm'mM1IIÍ1I1 ■►BtiuwwriiiiiTniiftimTOii Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silvaassessoria jurídica Can- Ml B. Garra (..r Lei Orgânica do Município de Barra do Garças "Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I—Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II—Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; (...)" 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: "Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II - Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; III — Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV-Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções." 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: A matéria tratada busca apenas alterar dispositivo de lei pelo mesmo poder que a elaborou e aprovou, desta forma não vislumbramos impedimento a regular tramitação, não existindo ilegalidade cabe aos nobres vereadores a análise do mérito, em especial do interesse público. 11. Por outro lado o projeto eneontra-se em consonância com a legislação. Federal, Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Assim a matéria pode ser tratada por Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação. (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP; 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvldorla@barradogarcas.mt.leg.br HAKKA DO (;AK( AS ■ , :\.Gí>fÇí' ooS-—- Câmara Municipal Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA JIJRÍDICA III- CONCLUSÃO 12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 13. E o parecer, sob censura. Barra do Garças, 11 de março de 2019. HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.nit.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.nit.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvldoria@barradogarcas.mt.leg.br C amara Municipal - BARR V DO (;ARCAS Catn. Mun. B.£arças Fls_QS2j2- Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De mãos dadas com o COMISSÕES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO PARECER Projeto de Lei n° 009/2019 de autoria do Vereador Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUSA-PDT E OUTROS A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. ãO de Comissõe Câmara Municipal, em de 2019 Véf. GABRIEL PEREIRA LOPES Presidente Ver. Dr. JAIME Ver. Dr. GE S R. NETO aprovado EM SESpÂO.£5jO£x^' Cim^ Oü^ . ^0 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / iinprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidorla@barradogarcas.mt.leg.br r ám ara Muni ri pai s. liARH\ DO (;AUC AS Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Cam. Mun. ^Garça COMISSÕES COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS ^ PARECER Projeto de Lei n° 009/2019 de autoria do Vereador Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUSA-PDT E OUTROS A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. j Sala das Comissões da Qp de 'Vv-^cu^ de 2019. Ver. JÚLIO CL^AR G iPresideii Ver. MIGUE snicipal, em OS SANTOS REÍRA DASILVA m. APROVADO ÊM SESSAOc^g/O^/ ^ t ■ ■ Auxiliar Administrativo Portaria 13/1996 (66)3401-2484/3401-2395/3401-2358/0800 642 6811 barradogarcas.mt.Ieg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.ieg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Cam. Mun. Barças Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças HüWdBüèa Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES~COMUNICAÇÃO E MeÍo — AMBIENTE. De mãos dsdas com o povo COMISSÕES PARECER Projeto de Lei n° 009/2019 de autoria do Vereador Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUSA-PDT E OUTROS A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES, COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE, analisando o PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 2019. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de í22^fCk^2Ãle Ver. Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA Presidente /Ver^ GUSTAVO KÍOLASCO GUIMARÃES Relator Ver. CELSON JOSEE^SILVA SOUSA VogaL APROVADO EM SESSÃOi Portana j2íií3- :iinisUatWr 13(1996 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.int.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 can)ara@barradogarcas.nit.ieg.br / inipren$a@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.nit.leg.br C a i n a i a Víujucipal Cam. Mun. B. Garças Ass.. HUíRA DO (;AR( \s Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva o»"»"»»" COMISSÕES COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO PARECER Projeto de Lei n° 009/2019 de autoria do Vereador Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUSA-PDT E OUTROS A COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO, analisando o PROJETO DE LEI, em epígrafe resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 2018. Sala das Comissões da Câmam Municip^i^em de gode Ver.ALEÉi IO Moyros do nascimento 'residei/te embro Ver. SIVIRINP^ÜZADOS SANTOS Relator Ver. FRANCISÔ SlCVA APROVADO EM SESSÃCê22J2±lL£.' 1 ^ (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.int.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.ieg.br Câmara Municipa EaiTT^'". 5- Garças |f1s„ -O J*0 I A<-rv Estado de Mato Grosso ' A . iviun.mpa. ^ Câmara Municipal de Barra do Garças ? * Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da SllX^tt De mãos dadas com o povo CcsUoX1»/2020 COMISSÃO comissão de constituição, justiça e redação REQUERIMENTO Ao Projeto de Lei n° 009/2019 de Autoria do vereador João Rodrigues de Sousa - PDT e Outros. ^ - GABRIEL PEREIRA LOPES - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, levando em consideração a pcnícinD'' gUhRER a dilaçao do prazo por P^jeto, mais uma neste semana, ato como afim Presidente de que possa desta analisar Comissão com venho todas as minúcias que o caso requer. Barra do Garças - MT, 18 de março de 2019. epf Gabriel Pereira Lopes esidente (66) 3401 -2484 /3401 -2395 /3401 -2358 / 0800 642 68II barradogarcas.int.leg.br - fb.coni/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 çamara(a.barradogarcas.mt.leg,^ / imprensa@barradogarcas.int.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Cam. M_un.^. garças FIs15 f Câmara M u n ií' i p a i Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Ass mtlMIUHHWIIWl Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva D® mão» datts£ com o p&vs: VOTAÇAO :Ao -oV \sls. y\ 5 ÜnSi ^ 1 - Vi ■ oolx VEREADORES PARTroO i o!e, l c M NAO âBíTENCaô ALESSANDRO MATOS DO NASCLMENTO FRB Ü CELSON JOSE DA SILVA SOUSA PV AUSENTE CLEBER FABÍANO FERREIRA DEM o/ FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV GABRIEL PERE^ÍRA LOPES FRB GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secmário PSB çs.^ GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB tÁ JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT Ylt JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB MIGUEL MOREIR.\ DA SILVA PSB AUSENTE MURILO VÂLOES METELLO FRB JL PAULO CESAS :RAYE DE AGUIAR PMDB SIVTRÍNO SOUZA DOS S.àNTOS PSD V VALDEÍ LEITE GUIMARÃES - 2» Secretário PDT RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade Vereadores presênfes" -efB--8esaão Odinária d dia lOS hx^xQ iS >0^'' (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.nii.ÍÉg.br - fb.com/casnarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N" 617, Ceotro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 eamar3@barradogarcas.n3tJeg.br / smpreiisa@barradogarcas.ínt..!eg.br / oiividoria@barrsdogarcas.ffltJeg.br r Câmara ^ Miinirip ai Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças í _f* Palácio Vereador Dr. Dercv ^ Gomes da Silva r 9^ 0e máos dadas com Qe«io20t»íí«M o povo REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL Autor: Vereador Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - PDT (Presidente da Câmara) e outros PROJETO DE LEI N.'' 009/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019. "Altera o inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal n.® 3.085, de 28 de dezembro de 2009." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - O inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 19 - 1 - cadastro em plataformas tecnológicas do serviço de transporte privado individual de passageiros, devidamente homologado pela Prefeitura Municipal;" "Art. 8^- I - Exclusivamente Individual. Por outro lado, a legislação que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo, trouxe uma sobrecarga na jornada de trabalho destes profissionais, desta forma, ficam estes autorizados após justificativa fundamentada da necessidade, a contratar um auxiliar;" Art. 2- - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3- - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 07 de março de 2019. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Vereador-PDT Presidente da Câmara JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS Vereador-PSDM Presidente da Comissão de Economia e Finanças MIGUEL MOREIRA DA SILVA Vereador-PSB Relator da Comissão de Economia e Finanças MURILO VALOES METELLO Vereador-PRB membro da Comissão de Economia e Finanças (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - íb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br/imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br