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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAutoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Garças a doar saldo do duodécimo recebido, ao Poder Executivo e dá outras providências.
native_id711

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 08/08/2022.
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U
2022-08-08 Proposição lida U
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO LEITURA E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA EM SESSÃO DO DIA 08-08-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:20:50.382966-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ano 2022

Plenário das Deliberações



Protocolo



N.º , Liv.  , Fls.  Em 1º/08/2022.



Às ___:___ hs.







___________________________

Assinatura do Funcionário



 Projeto de Lei

 Decreto do Legislativo

X Projeto de Resolução

 Requerimento

 Indicação

 Moção de

 Emenda











Nº. ___/2022

Autor: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS

PROJETO DE RESOLUÇÃO N. ___/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

“Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Garças a doar saldo do duodécimo recebido, ao Poder Executivo e dá outras providências.”

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, autorizada a doar ao Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), do saldo dos duodécimos recebidos e não utilizados no corrente ano.

Art. 2º - A contabilização da doação do valor mencionado deverá ocorrer nas contas referentes à movimentação financeira, bem como no sistema de tesouraria – conta banco, conforme informação a ser repassada pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 08 de agosto de 2022.

	







PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO

Vereador – PSD

Presidente Câmara Municipal de Barra do Garças – MT













WANDERLI VILELA DOS SANTOS- PSB

Vereador - PSB

Presidente Comissão de Turismo Sust. e Desporto













Dr. JAIME RODRIGUES NETO 

Vereador - MDB

Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto















Dr. GERALMINO ALVES R. NETO

Vereador - PSB

Membro da Comissão de Economia e Finanças























Dr. JAIRO GEHM

Vereador – PRTB

Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação



















MURILO VALOES METELLO

Vereador – REPUBLICANO

Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação









CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES

Vereador – PSB

Vogal Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio Ambiente











HADEILTON TANNER ARAÚJO

Vereador - PSD

Relator da Comissão de Economia e Finanças











Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES

Vereador – PROS

Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher







Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR

Vereador - DEM

Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e 

Defesa da Mulher



VALDEI LEITE GUIMARÃES

Vereador - MDB

Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher







RONAIR DE JESUS NUNES

Vereador – PSDB

Presidente Comissão de Obras Púb. Trans., Comunicação Social e 

Meio Ambiente



JAIRO MARQUES FERREIRA

Vereador – REPUBLICANO

Relator Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio Ambiente





PAULO BENTO DE MORAIS

Vereador – PL

Presidente da Comissão de Economia e Finanças







GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) – PSDB 

Vice-Presidente

Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação











PAULO BENTO DE MORAIS

Vereador – PL

Presidente da Comissão de Economia e Finanças











JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



O presente Projeto de Resolução visa, a doação de R$ 100.000,00 (cem mil de reais), do duodécimo ao Poder Executivo Municipal, pois, acreditamos que referida quantia retornara em boa hora aos cofres da Administração Pública, vez que, ainda estamos enfrentando uma situação atípica em virtude da pandemia do Novo Corona Vírus.



A presente doação demonstra a preocupação deste Poder Legislativo com nossa população, que permite, em momentos emergenciais como este ora vivenciado, que nos representantes do povo Barra-garcense, possamos assumir posição efetiva no auxílio dos munícipes, através de restituição aos cofres públicos de valores havidos, devidamente poupados.

Ademais, a Resolução de Consulta nº 21/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, autoriza que essa devolução seja feita a qualquer momento, ou seja, não tem necessidade de aguardar o fim do exercício financeiro, vejamos: 

 

Resolução de Consulta nº 21/2009 (DOE, 28/05/2009) e Acórdão nº 254/2007 (DOE, 22/02/2007). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Repasse do Executivo. Obrigatoriedade de devolução do saldo financeiro. Não-afetação da base de cálculo do limite com folha de pagamento. Impossibilidade de direcionamento do recurso devolvido.

1. Havendo sobra de recurso financeiro, depois de atendidas todas as despesas, a Câmara deverá efetuar a devolução ao Poder Executivo, dentro do exercício financeiro em que ocorrer.

2. A devolução do repasse poderá acontecer durante ou no final do exercício, porém, não há possibilidade de vinculação do recurso devolvido.

3. A contabilização da devolução da sobra deverá ocorrer nas contas referentes à movimentação financeira, bem como no sistema de tesouraria – conta banco, conforme estabelecido no artigo 2º, da Portaria STN nº 519/2001, e na Portaria STN nº 163/2001.

4. Se as sobras orçamentárias do duodécimo ocorrem reiteradamente, é recomendável proceder-se a adequação orçamentária, alterando o orçamento da Câmara para menos.

5. A devolução do saldo financeiro não provocará efeito na base de cálculo das despesas com folha de pagamento, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o limite máximo de 70% para gastos com folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal incide sobre a sua receita, correspondente ao valor transferido pelo Executivo, sem dedução.



Com base no exposto, apresenta-se o Projeto de Resolução em baila, pugnando-se pela apreciação e aprovação pelos membros desta Casa Legislativa.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 08 de agosto de 2022.









PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO

Vereador – PSD

Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT













WANDERLI VILELA DOS SANTOS- PSB

Vereador - PSB

Presidente Comissão de Turismo Sust. e Desporto













Dr. JAIME RODRIGUES NETO 

Vereador - MDB

Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto















Dr. GERALMINO ALVES R. NETO

Vereador - PSB

Membro da Comissão de Economia e Finanças























Dr. JAIRO GEHM

Vereador – PRTB

Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação



















MURILO VALOES METELLO

Vereador – REPUBLICANO

Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação









CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES

Vereador – PSB

Vogal Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio Ambiente











HADEILTON TANNER ARAÚJO

Vereador - PSD

Relator da Comissão de Economia e Finanças











Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES

Vereador – PROS

Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher







Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR

Vereador - DEM

Relator da Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e 

Defesa da Mulher









VALDEI LEITE GUIMARÃES

Vereador - MDB

Vogal Comissão de Edu. Cul. Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher













DE JESUS NUNES

Vereador – PSDB

Presidente Comissão de Obras Púb. Trans., Comunicação Social e 

Meio Ambiente









JAIRO MARQUES FERREIRA

Vereador – REPUBLICANO

Relator Comissão de Obras Púb. Transporte, Comunicação Social e Meio Ambiente





PAULO BENTO DE MORAIS

Vereador – PL

Presidente da Comissão de Economia e Finanças









GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) – PSDB 

Vice-Presidente

Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação











PAULO BENTO DE MORAIS

Vereador – PL

Presidente da Comissão de Economia e Finanças















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