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materia nº 168/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa"Autoriza a desafetação da área mencionada para os fins que menciona e dá outras providências."
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição aprovada U PLO LIDO E APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA, SESSÃO DO DIA 15-08-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T20:22:12.380945-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFÉ\TURA MUN\C\PAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM N2 j bg DE J5 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO C1~r MUNIÇlPAL Oi: B{)RRA D1q,_Gl.iWA3j,1 
n" Livr ·- .F qat~l:~ '?J::::::.."'::: 
ora9. -.!:15 
----~~~ ------ '----~_;._F l;;..; JNC!Ot0,RIQ _ 
DE 2022. 
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto de 
Lei em anexo, visando a desafetação da área de 937,50m2 (novecentos e trinta e sete metros 
quadrados e cinquenta centímetros quadrados), denominada Rua Fidalgo, trecho Rua São 
Salvador/Rua Major Otávio Pitaluga, Loteamento Jardim Nova Barra, neste Município, 
passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município. 
Trata-se de uma necessidade premente do Município de Barra do Garças em 
ampliar a área do Cemitério do Jardim Nova Barra, pois chegou a situação crítica de não 
existir mais covas desocupadas para enterrar os mortos do Município, tornando a mesma 
área um bem de uso especial. 
Assim, para ampliar e aprimorar a finalidade pública do bem se torna 
fundamental desvinculá-lo de uma destinação inicial para atribuir-lhe outra de caráter mais 
amplo e eficiente. 
Razão pelo qual, esperamos a aprovação do presente projeto em regime de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J 5 de ~ de 2022. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
NÇALVES DE MACEDO 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº J._6_8 __ DE .15 DE . A~ DE 2022. 
"Autoriza a desafetação da área mencionada 
para os fins que menciona e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra .do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 937,50m2 
(novecentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), 
denominada Rua Fidalgo, trecho Rua São Salvador/Rua Major Otávio Pitaluga, Loteamento 
Jardim Nova Barra, neste Município, passando 9,integrar a categoria dos bens dominicais do 
Município, conforme MemoriaiDescritivo e Mapa da Área anexo. 
Parágrafo único. A á~ea obj~to da desafetação receberá nova destinação e 
passará a integrar o Cemitério Municipal ~()calizado no Jardim Nova Barra, tornando-se bem 
de uso especial, destinando-se a() uso pelo prÓprio Município para a prestação de serviços à 
população barra-garcense. 
Art. r Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DOPREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, J5 de ÀF-
' , . 
ON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2022. 
------ ------------ ~------------ ~------------- ~------
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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