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PREFÉ\TURA MUN\C\PAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM N2 j bg DE J5
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO C1~r MUNIÇlPAL Oi: B{)RRA D1q,_Gl.iWA3j,1
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DE 2022.
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto de
Lei em anexo, visando a desafetação da área de 937,50m2 (novecentos e trinta e sete metros
quadrados e cinquenta centímetros quadrados), denominada Rua Fidalgo, trecho Rua São
Salvador/Rua Major Otávio Pitaluga, Loteamento Jardim Nova Barra, neste Município,
passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município.
Trata-se de uma necessidade premente do Município de Barra do Garças em
ampliar a área do Cemitério do Jardim Nova Barra, pois chegou a situação crítica de não
existir mais covas desocupadas para enterrar os mortos do Município, tornando a mesma
área um bem de uso especial.
Assim, para ampliar e aprimorar a finalidade pública do bem se torna
fundamental desvinculá-lo de uma destinação inicial para atribuir-lhe outra de caráter mais
amplo e eficiente.
Razão pelo qual, esperamos a aprovação do presente projeto em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J 5 de ~ de 2022.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
NÇALVES DE MACEDO
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J._6_8 __ DE .15 DE . A~ DE 2022.
"Autoriza a desafetação da área mencionada
para os fins que menciona e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra .do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 937,50m2
(novecentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados),
denominada Rua Fidalgo, trecho Rua São Salvador/Rua Major Otávio Pitaluga, Loteamento
Jardim Nova Barra, neste Município, passando 9,integrar a categoria dos bens dominicais do
Município, conforme MemoriaiDescritivo e Mapa da Área anexo.
Parágrafo único. A á~ea obj~to da desafetação receberá nova destinação e
passará a integrar o Cemitério Municipal ~()calizado no Jardim Nova Barra, tornando-se bem
de uso especial, destinando-se a() uso pelo prÓprio Município para a prestação de serviços à
população barra-garcense.
Art. r Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DOPREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, J5 de ÀF-
' , .
ON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2022.
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CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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