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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAltera e atualiza as disposições contidas na lei municipal n.° 3272, de 23 de fevereiro de 2012, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da câmara municipal.
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> ' 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Delibera ões 
Câmara 
para Todos 
Protocolo O Projeto de Lei 
N.o )Vf , Liv . .2Y ,Fls.'ô6 E jQ(QGI__l±__. 
às \ "-\ : ~O hs. 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
N°, /2017 ----
O Indicação 
O Moção de 
Assinatura do Funcionário O Emenda 
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA- PSB residente da Câmara 
PROJETO DE LEI N.035 /2017 DE 21 DE JUNHO DE 2017 
"Altera e atualiza as disposições contidas na Lei Municipal 
n.0 3.272, de 23 de fevereiro de 2012, que Consolida a 
legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e 
salários da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º- Acrescenta-se ao Anexo II- Descrição das Atividades dos Cargos 
de Provimento Efetivo I Auxiliar Administrativo, as seguintes atribuições: 
I - Executar serviços de entrega e remessa de correspondências e outros 
documentos da Câmara Municipal. 
II- Dirigir os veículos da Câmara Municipal. 
III - Prestar serviços ou executar tarefas por determinações superiores. 
IV- Em caso de urgência, quando por determinação superior, auxiliar nas 
atividades dos demais funcionários. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições 
de Barra do Garças-MT., 21 de 
junho de 2017. 
MIGUEL SILVA 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A alteração sugerida na referida lei se justifica na necessidade 
de ampliar tais atribuições em virtude do aumento do número de Vereadores, 
que eram 10 vagas e passou para 15 vagas e com isso aumentou a demanda 
de serviços. 
Com isso, gostaríamos merecer a 
desta Casa, na apreciação e aprovação do prese 
MIGUELM 
dos nobres pares 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI N° 3.272 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. 
Projeto de Lei no 006/2012, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. 
Consolida a legislação da estrutura administrativa 
e do plano de cargos e salários da Câmara 
Municipal de Barra do Garças e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
Art. 1° O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS é uma norma que visa reger e disciplinar o 
ingresso, a investidura, a progressão, a remuneração e as atividades dos que prestam serviços ao 
Poder Legislativo Municipal, consolidando e substituindo as normas existentes em matéria de 
pessoal efetivo, cargo em comissão e cedido, unificando o diploma legal sobre a matéria. 
Art. 2° Os cargos constantes do quadro de pessoal efetivo serão providos mediante 
concurso público de provas ou de provas e títulos. 
CAPÍTULO II - DOS QUADROS DE PESSOAL: 
Art. 3° Os servidores serão lotados em dois Quadros de Pessoal conforme a 
modalidade de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Público, sendo eles: 
I - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - QPEF 
II - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO- QCC 
Art. 4° O QUADRO PESSOAL EFETIVO - QPEF - é formado pelo pessoal que 
ingressou ou ingressará mediante concurso público de provas ou provas e títulos na função pública, 
com estabilidade após o interstício legal de estágio probatório, findo o qual somente poderá ser 
exonerado por falta grave apurada em Processo Administrativo Disciplinar, Processo Judicial e 
previsões da Constituição Federal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao acusado. 
Art. 5° O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO - QCC - é formado pelo 
pessoal detentor de cargo de confiança do presidente do legislativo, sendo a nomeação feita 
mediante Portaria e exoneração "ad nutum" da mesma forma, por ato e vontade de quem o nomeou. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE ATIVIDADES 
Art. 6° Os cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Barra 
do Garças, com seus respectivos níveis salariais, número de vagas e jornada de trabalho são os 
constantes do Anexo I desta Lei, e serão divididos em grupos ocupacionais, da seguinte forma: 
I- Administração e Finanças: 
• Controlador Interno; 
• Contador; 
• Secretário de Administração; 
• Auxiliar Administrativo; 
• Redator de Atas. 
II- Jurídico: 
• Advogado. 
III - Serviços Gerais: 
• Operador de Som e Vídeo; 
• Telefonista; 
• Recepcionista; 
• Auxiliar de Serviços Gerais. 
IV - Transporte: 
. Motorista. 
§ 1 o As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere 
este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura são os constantes do Anexo li 
desta Lei. 
§ 2° A tabela salarial com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro 
de Vencimentos da Câmara Municipal de Barra do Garças é aquela constante do Anexo III desta 
Lei. 
§ 3° Os níveis que compõem a tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de 
Barra do Garças sofrerão reajustes nos termos constitucionais, aplicando-se o respectivo índice a 
todos os níveis, sem exceção e sem qualquer distinção, seja de data ou índice, por força do que 
dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 6° Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Barra do 
Garças com seus respectivos números de vagas e jornadas de trabalho são os constantes do Anexo 
IV desta Lei, e se dividem, de acordo com suas atribuições, em: 
I- Direção; 
• Procurador Geral; 
~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
• Secretário Geral da Presidência. 
• Diretor de Serviço de Contabilidade 
• Diretor de Sistema de Controle Interno 
• Diretor de Controle Patrimonial 
• Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos 
li - Chefia; 
• Coordenador de Gabinete da Presidência; 
• Coordenador de Recursos Humanos; 
• Coordenador de Sistema de Serviços Gerais 
• coordenar do Sistema de Transportes 
III - Assessoramento: 
• Assessor de Sistema de Tecnologia da Informação; 
• Secretário de Gabinete da Presidência; 
• Assessor Parlamentar; 
• Agente de Gabinete Parlamentar. 
§ 1 o As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere 
este artigo são as constantes do Anexo V desta Lei. 
§ 2° Os vencimentos dos cargos em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de 
Barra do Garças, são os constantes do Anexo VI desta Lei, que serão reajustados em termos 
constitucionais, na mesma data e sem distinção de índices, por força do que dispõe o art. 3 7, X, da 
Constituição Federal. 
Art. 9° Promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior a que 
pertença, dentro da série de classes que compõe o cargo em que se encontre investido. 
Parágrafo único. A promoção ocorrerá sempre por merecimento ou antiguidade, 
nesta situação é compulsória, e para fazer jus a ela o servidor deverá atender aos seguintes 
requisitos: 
I - encontrar-se em efetivo exercício na classe; 
II - ter completado 1 O (dez) anos de efetivo exercício na classe anterior, excluindo￾se do cômputo os períodos referentes às licenças para trato de assuntos particulares e/ou as 
suspensões decorrentes de penalidades administrativas. 
Art. 1 O Progressão é a elevação do servidor ao nível salarial imediatamente 
superior ao que pertença, dentro da mesma classe. 
§I o A Progressão de que trata o caput deste artigo ocorrerá sempre por antigüidade 
e deverá ocorrer a cada 03 (três) anos, por Ato da Presidência da Câmara Municipal de Barra do 
Garças. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
§ 2° Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer 
penalidade administrativa no decorrer do período de que trata o parágrafo anterior, nem ter se 
licenciado para trato de assuntos particulares no mesmo período. 
Art. 11 O atuais servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças manterão 
suas atuais atribuições e respectivos vencimentos, que serão reajustados nos termos da constituição, 
na mesma data e sem distinção de índices, por força do que dispõe o art. 37, X, da Constituição 
Federal, bem como os critérios de promoção da presente lei. 
Art. 12 Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Câmara Municipal, todos os 
cargos anteriormente existentes e não absorvidos pelos quadros de que trata esta Lei, salvo, 
relativamente aos cargos para contratação de temporários, com respectivas leis já criadas nos termos 
da Constituição Federal. 
Art. 13 Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os seus 
Anexos de I a VI. 
Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 15 Fica a Câmara Municipal de Barra do Garças autorizada a realizar concurso 
público para provimento dos cargos públicos efetivos criados por esta Lei. 
Art. 16. Poderá ser aberto concurso público de provas ou provas e títulos nas 
hipóteses de: 
a) Existência de vaga no Quadro de Pessoal Efetivo, por inativação, demissão, 
exoneração, perda do cargo. 
b) Criação ou ampliação de vagas, através de norma legal. 
Art. 17. Os requisitos que forem estabelecidos para os concursos futuros, quer de 
provas ou provas e títulos não se estendem aos cargos já providos. 
CAPÍTULO IV - DEFINIÇÕES BÁSICAS: 
Art. 18 Denomina-se CARGO o conjunto de atribuições, de conteúdo ocupacional 
restrito, com responsabilidades específicas cometidas a um servidor, criado por lei, com 
denominação própria, número certo, e remuneração definida nos anexos da presente lei. 
Art. 19. CLASSE é a posição que se encontra o servidor detentor de cargo de 
provimento efetivo, de acordo com o tempo de serviço contínuo ou cumulativo alternado prestado à 
CÂMARA MUNICJP A L. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 20. GRUPO é o conjunto de CARGOS de provimento efetivo ou em 
comissão, organizado segundo critérios de afinidade de atribuições e responsabilidades, natureza do 
trabalho ou grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas ocupações. 
CAPÍTULO V - DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha da Presidência da Mesa. 
Art. 22. O ato de nomeação será sempre efetuado por portaria da Presidência da 
Mesa Diretora. 
CAPÍTULO VI- DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS: 
Art. 23. Aplica-se subsidiariamente, no que não contrariar o disposto nesta Lei, o 
previsto na legislação municipal que estabeleceu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos 
Municipais. 
vantagens: 
Art. 24. Poderá o servidor receber, além de seus vencimentos as seguintes 
I- Diárias; 
II - Adicional por tempo de serviço; 
III - Abono Família; 
IV - Ajuda de Custo. 
VII - JORNADA DE TRABALHO 
Art. 25. A jornada normal dos servidores encontra-se definida nos anexos, 
incumbindo à Mesa Diretora determinar quanto ao horário de início e fim da jornada, ressalvados os 
casos regulados por Lei Especial. 
Parágrafo único. É admitido o regime de compensação automático, de modo que a 
prorrogação em um dia possa a vir compensado pela redução da jornada em outro. 
Art. 26. Poderão ser convocados os servidores efetivos para elaborarem em jornada 
extraordinária, nos seguintes limites máximos: 
I- 2 (duas) horas extras diárias ou 10 (dez) horas semanais, em caráter habitual; 
II - Mais 2 (duas) horas extras, além das habituais, em caráter transitório por 
necessidade extraordinária, por período não superior a 5 (cinco) dias por mês. 
Art. 2 7. A remuneração do adicional da jornada extraordinária atenderá os critérios 
de valor de 50% (cinqüenta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas e I 00% (cem por cento) para 
as demais. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 28. É assegurado repouso remunerado a todo o servidor, que se convocado a 
trabalhar no dia destinado ao descanso legal, receberá o dia de trabalho em dobro, caso se torne 
impossível à compensação na semana subseqüente. 
VIII - DAS EXONERAÇÕES 
Art. 29. O servidor, seja qual for sua investidura, ou espécie de vínculo, terá direito 
a receber proporcionalmente as verbas atinentes férias e 13° salário (gratificação natalina) pela 
fração mensal inferior a um ano, quando de sua exoneração. 
§ I o Excetua-se o disposto no caput deste artigo os casos de exoneração ou 
demissão por ato de improbidade, ou irregularidade administrativa, apurada, quando for o caso, em 
processo regular. 
§ 2° Considera-se, para efeito de proporcionalidade, como mês inteiro, um período 
igual ou superior a 15 dias. 
IX - DAS VANTAGENS ASSISTENCIAIS 
Art. 30. As vantagens assistenciais são as definidas na legislação em vigor, em 
especial as seguintes: 
a) Abonos 
b) Aposentadoria 
c) Licenças 
d) Disponibilidade 
e) Exercício de mandato eletivo. 
X - DOS CEDIDOS 
Art. 31. São considerados servidores CEDIDOS os que: 
a) Mantenham vínculo efetivo, ou de natureza contratual comum com os órgãos da 
Administração Direta ou Indireta, Autárquica, Fundação ou de empresa pública municipal. 
b) Pertençam a outros órgãos ou Poderes de âmbito Estadual ou Federal. 
Art. 32. Os cedidos manterão todos os direitos referentes a seus cargos ou 
empregos no órgão de origem, podendo receber diferenças de remuneração básica se a prestada pelo 
mesmo serviço, na Câmara Municipal, for de maior valor. 
Parágrafo único. Tal diferença de remuneração, independentemente do tempo de 
percepção, não incorporará para nenhum efeito. 
Art. 33. Somente poderá haver cedência de servidor à Câmara quando existir nos 
Quadros de Pessoal Efetivo vaga não preenchida, nem candidatos aprovados em concurso público 
aguardando nomeação. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 34. Toda a cedência é precária, mesmo quando for a prazo determinado, 
podendo ser o servidor devolvido ao órgão de origem, por simples conveniência do serviço público. 
XI- DOS INATIVOS: 
Art. 35. Os servidores inativos em caso de extinção de seus cargos ou empregos 
serão enquadrados por semelhança de atribuições. 
Art. 36. São assegurados todos os direitos e vantagens previstos nas Leis que 
regem a situação dos inativos do Município de Barra do Garças. 
XII- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: 
Art. 37. Aplicam-se subsidiariamente, na omissão desta lei, os dispositivos do 
ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. 
Art. 38. Os servidores dos atuais quadros terão assegurado o direito de 
irredutibilidade de salário básico. 
Art. 39. A presente Lei produzirá todos os efeitos, inclusive pecuniários, a partir de 
1 o de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário pertinentes aos cargos efetivos e 
comissionados, permanecendo em vigor toda normatização referente aos temporários. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças, 23 de fevereiro de 2. O 12. 
WANDERLEI FARIAS SANTOS 
Prefeito Municipal 
... 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
ANEXOU 
Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo 
Grupo Ocupacional: Administração e Finanças 
Cargo: Controlador Interno 
Requisito para Investidura: Curso Superior completo em qualquer área de graduação, que possua comprovadamente 
conhecimento sobre procedimentos da administração pública. 
Atribuições: 
- fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; 
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, 
patrimoniais e operacionais do Poder Legislativo; 
- zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando 
especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidos pelo Poder Legislativo; 
- apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo 
pareceres sobre balanços e balancetes remetidos à Casa pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do 
Município; 
- analisar a prestação de contas anual do Poder Legislativo a ser enviada ao Tribunal de Contas; 
- recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; 
-zelar pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo; 
- supervisionar as medidas adotadas pela Presidência do Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente; 
-emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Contador e o titular do 
Poder Legislativo; 
- produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Casa e dos 
responsáveis pela administração de unidades do Poder Legislativo; 
- participar dos processos de expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas a proceder a otimização das 
atividades prestadas pelo sistema de controle interno; 
- realizar treinamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação 
de informações técnicas e legislativas; 
-recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; 
- propor à Presidência do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos 
pelas unidades administrativas da Casa, concernentes à ação do sistema de controle interno; 
- fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante 
requisição oficial; 
- promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e 
operacional, e emitir os respectivos relatórios; 
- alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade 
ou ilegalidade prevista em lei; 
- comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em 
conformidade com as normas vigentes; 
- indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; 
Cargo : Contador 
Requisito para Provimento: Contabilista. Curso superior completo em qualquer área para Técnico em Contabilidade e 
em ciências contábeis para Bacharel, habilitação para exercício profissional expedida pelo Conselho correspondente e 
comprovação de experiência na área pública na execução contábil, financeira e orçamentária. 
Atribuições: 
Como em toda atividade de nível superior, os contadores, têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos 
legislativos que regulamentam a profissão, cabendo-lhes, no caso da Câmara Municipal, exercer, em especial, as 
seguintes atribuições: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Tabela de Vencimentos 
Cargos Efetivos 
Nível 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
Valor R$ 
622,00 
640,00 
680,00 
715,00 
735,00 
755,00 
775,00 
795,00 
815,00 
835,00 
855,00 
875,00 
895,00 
915,00 
935,00 
955,00 
975,00 
995,00 
1015,00 
1035,00 
I 055,00 
1075,00 
ANEXOIII 
Nível Valor R$ 
23 1.360,00 
24 1.428,00 
25 1.499,00 
26 1.574,00 
27 1.653,00 
28 1.736,00 
29 1.820,00 
30 1.900,00 
31 2.010,00 
32 2.110,00 
33 2.215,00 
34 2.335,00 
35 2.440,00 
36 2.560,00 
37 2.690,00 
38 2.820,00 
39 2.970,00 
40 3.115,00 
41 3.270,00 
42 3.430,00 
43 3.600,00 
X X 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
ANEXO IV 
Quadro de Cargos Legislativos em Comissão. 
Grupo Ocupacional Direção 
Nomenclatura do cargo Padrão de Número Jornada de Trabalho 
vencimento de Vagas 
Procurador Geral CLC- 8 01 Legislação específica 
Secretário Geral da Presidência CLC - 8 01 30 horas 
Diretor de Serviço de CLC - 8 01 Legislação específica 
Contabilidade 
Diretor Sistema de Controle Interno CLC- 8 OI 30 horas 
Diretor de Controle Patrimonial CLC - 8 OI 30 horas 
Diretor Sistema de compras, licitação e CLC-8 OI 30 horas 
contratos 
Grupo Ocupacional Chefia 
Nomenclatura do cargo Padrão de Número Jornada de Trabalho 
vencimento de Va2as 
Coordenador Recursos Humanos CLC-7 01 30 horas 
Coordenador de Gabinete CLC- 6 OI 30 horas 
da Presidência 
Coordenador de Sistema de Serviços CLC - 06 OI 30 horas 
Gerais 
Coordenador de Sistema de Transportes CLC- 05 OI 30 horas 
Grupo Ocupacional Assessoramento 
Nomenclatura do cargo Padrão de Número Jornada de Trabalho 
vencimento de Vagas 
Assessor de Sistema de Tecnologia a CLC -4 01 30 horas 
Informação 
Secretário de Gabinete da CLC-3 01 30 horas 
Presidência 
Agente de gabinete parlamentar CLC- 2 01 30 horas 
Assessor parlamentar CLC-1 15 30 horas 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Descrição das Atividades dos Cargos 
Legislativos de Provimento em Comissão 
Grupo Ocupacional: Direção 
Cargo: Procurador Geral 
Atribuições Típicas: 
ANEXO V 
1. Executar as atividades de assessoramento jurídico à Câmara; 
2. Representar, por delegação expressa, os interesses da Câmara, em juízo e fora dele; 
3. Emitir pareceres, coordenar e executar atividades relativas à elaboração de contratos, convênios e outros instrumentos 
legais, especialmente tratar dos assuntos da presidência da Câmara Municipal; 
4. Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos; 
5. Compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara Municipal; 
6. Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas emitindo pareceres quando solicitado; 
7. Assessorar as Comissões Técnicas da Câmara Municipal, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas 
a exame; 
8. Assessorar as Comissões Temporárias, inclusive as de inquérito, nos processos sujeitos a apuração ou investigação; 
9. Assessorar aos demais órgãos, nas questões ligadas à área jurídica; 
I O. Executar outras tarefas afins que sejam determinadas pela Presidência da Câmara. 
Cargo: Secretário Geral da Presidência 
Atribuições Típicas: 
- planejar, coordenar e executar atividades inerentes à gestão de pessoal, conhecimento, organização, sistemas e 
métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Gabinete da Presidência; 
- coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Presidência; 
- planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros da 
Presidência; 
- pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus 
respectivos planos de aplicação da Presidência; 
- avaliar e acompanhar desempenhos funcionais dos servidores da Presidência; 
- coletar informações para consecução de objetivos e metas da presidência; 
-redigir textos profissionais especializados para o presidente do legislativo; 
- ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal; 
Cargo: Diretor de Serviço de Contabilidade 
Atribuições Típicas: 
- Coordenar a Contabilidade da Câmara no que conceme à elaboração dos documentos contábeis, tais como empenhos, 
Diário, Razão, Balancetes, Conciliações Bancárias, etc; 
- Coordenar e elaborar os documentos necessários à consolidação das contas municipais, por ocasião da Prestação de 
Contas ao Tribunal de Contas do Estado; 
- Coordenar o treinamento dos servidores envolvidos na área contábil e financeira da Câmara Municipal; 
- Coordenar e acompanhar as liberações financeiras referentes ao custeio e investimentos perante aos órgãos 
competentes; 
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; 
- Supervisionar e analisar a execução orçamentária e financeira dos programas da Câmara Municipal; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Cargo: Diretor Sistema de Controle Interno 
Atribuições típicas 
- assegurar a economicidade da administração, nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial 
e operacional; 
- controlar desvios, perdas e desperdícios; 
- identificar erros, fraudes e seus agentes; 
- garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais, como das metas de resultado; 
- apoiar o controle externo e interno; 
- preservar a integridade patrimonial; 
- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência. 
Cargo: Diretor de Sistema de Controle Patrimonial 
-prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo. 
- prestar as informações necessários sobre o bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização; 
- comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a exatidão dos registros; 
- manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal de Barra do Garças; 
- manter e cuidar do reparo dos bens da Câmara Municipal. 
Cargo: Direção de Sistema de compras, licitação, contratos 
Atribuições Típicas: 
- coordenar o sistema de compras, licitação e contratos. 
- informar comissão de licitação sobre necessidade de compras e licitação 
- ajudar na elaboração dos contratos formulados pela Câmara municipal 
- verificar regularidade de cumprimento dos contratos 
- efetuar notificações em eventual descumprimento contratual 
Grupo Ocupacional: Chefia 
Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência 
Atribuições Típicas: 
• Prestar assessoramento direto e apoio legislativo ao Presidente da Câmara Municipal; 
• Assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e legislativos; 
• Desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; 
• Receber, despachar, preparar e expedir as correspondências do Presidente da Câmara; 
• Secretariar o-Presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado; 
• Coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de 
representação do interesse da Presidência da Câmara; 
• Veicular os trabalhos e realizações da Câmara no sentido de repassá-los à sociedade; 
• Estimular e facilitar a comunicação interna; 
• Manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, dos quais a participação do 
mesmo seja necessária; 
• Promover o relacionamento da Câmara com os veículos de comunicação social; 
• Gerenciar todas as atividades, -concentrando as atribuições em geral, através de sua ação junto aos setores de controle 
interno da Câmara; 
• Executar outras atividades de mesma natureza. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Cargo: Coordenador de Recursos Humanos 
Atribuições Típicas: 
- Coordenar, planejar e executar as atividades relativas à natureza funcional e operacional inerentes à área de recursos 
humanos da Câmara Municipal; 
- Manter sob controle a lotação do pessoal no âmbito da Câmara Municipal; 
- Submeter à aprovação da Presidência da Câmara Municipal, e ao setor específico, a escala anual de férias do pessoal 
da Câmara Municipal; 
- Conceder férias, licenças de deferimento obrigatório e vantagens, conforme legislação em vigor; 
- Autorizar o arquivamento e desarquivamento de processos; 
- Cumprir e fazer cumprir as determinações técnicas emanadas da Presidência da Câmara Municipal ou de outra 
autoridade competente com poderes para tal; 
- Estabelecer Programas de Treinamento e capacitação dos servidores; 
- Executar outras atividades de mesma natureza. 
Cargo: Coordenador de Sistema de Serviços Gerais 
Atribuições típicas: 
- efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões apropriados; · 
-providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jomais, revistas ou publicações oficiais de interesse 
da Câmara; 
- providenciar a limpeza das áreas internas e externas do prédio da Câmara, bem como dos móveis e instalações, 
promovendo a guarda do material utilizado; 
- providenciar abertura e fechamento do prédio da Câmara nos horários regulamentares e o hasteamento das bandeiras; 
- mandar verificar, periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, providenciando para os reparos 
necessários para o regular funcionamento dos trabalhos. 
Cargo: Coordenador de Sistema de Transportes 
Atribuições típicas: 
- opinar sobre a aquisição de veículos antes da decisão final do presidente; 
- fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos; 
- sugerir ao presidente a venda ou baixa dos veículos e equipamentos inservíveis; 
- elaborar a escala dos motoristas da Câmara, orientando-os na condução dos veículos e exigindo-lhes a fiel 
observância das normas de transito; 
Grupo Ocupaciomil: Assessoramento 
Cargo: Assessor de Tecnologia e Informação 
Atribuições Típicas: 
- sugerir ao presidente a venda ou baixa de equipamentos tecnológicos inservíveis; 
- opinar sobre a aquisição de novos aparelhos tecnológicos; 
- fiscalizar as condições de utilização e conservação dos aparelhos tecnológicos da Câmara Municipal; 
- redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos sociais e 
econômicos, no âmbito do Poder Legislativo, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; 
- possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito 
à atuação do Poder Legislativo ou com ela possam interferir; 
-analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara Municipal; 
- elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades do 
Legislativo Municipal; 
- executar outras tarefas de mesma natureza. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Cargo: Secretário de Gabinete da Presidência 
Atribuições Típicas: 
-redigir, digitar e/ou datilografar o expediente da exclusiva competência do Gabinete da Presidência da Câmara; 
- manter, permanentemente atualizado fichário de endereços para encaminhamento da correspondência elaborada nos 
termos do item anterior; 
- dar encaminhamento à correspondência assinada pelo Coordenador de Gabinete da Presidência; 
- manter permanentemente atualizados, os arquivos do Gabinete; 
- manter atualizado o fichário para controle de visitas e/ou presenças de visitantes e autoridades; 
- agendar os compromissos, informando, com antecedência o Presidente da Câmara para o cumprimento dos mesmos; 
- secretariar as reuniões internas e externas do gabinete da Presidência, quando solicitado pelo Presidente; 
-elaborar relatórios referentes a reuniões diversas que sejam necessárias tomadas de posições; 
- exercer outras atribuições cometidas pelos superiores. 
Cargo: Agente de Gabinete Parlamentar 
Atribuições Típicas: 
- encaminhar toda a correspondência oficial recebida e dirigida ao Gabinete da Presidência; 
- controlar a agenda do presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os 
dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; 
- participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter 
registrados os assuntos discutidos; 
- receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do presidente, para selecionar 
assuntos afetos ao respectivo Gabinete; 
-redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do presidente e outros expedientes; 
- participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo presidente; 
- executar atividades correlatas que lhe forem detenninadas pelo presidente. 
Cargo: Assessor Parlamentar 
Atribuições Típicas: 
- orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete; 
- elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse 
do mandato parlamentar; 
- acompanhar o agente político nas atividades do mandato; 
- manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos; 
- zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar; 
- executar outras atividades da mesma natureza. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
ANEXO VI 
Tabela de Vencimentos 
Cargos Legislativos em Comissão 
NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO VALOR DO 
VENCIMENTO 
Procurador Geral CLC - 8 R$ 3.300,00 
Secretário Geral CLC - 7 R$ 3.050,00 
Coordenador do Serviço de Contabilidade CLC-7 R$ 3.050,00 
Diretor de Sistema de Controle Interno CLC -7 R$ 3.050,00 
Diretor de Sistema de Controle Patrimonial CLC - 6 R$ 2.300,00 
Diretor de Sistema de Compras, Licitação e Contratos CLC-6 R$ 2.300,00 
Coordenador de Recursos Humanos CLC - 6 R$ 2.300,00 
Coordenador de Gabinete da Presidência CLC -- 5 R$ 1.700,00 
Coordenador de Sistema de Serviços Gerais CLC-4 R$ 1.500,00 
Coordenador de Sistema de Transporte CLC- 3 R$ 1.300,00 
Assessor de Sistema de Tecnologia e Informação CLC- 3 R$ 1.300,00 
Secretário de Gabinete da Presidência CLC - 2 R$ 900,00 
Agente de Gabinete CLC-2 R$ 900,00 
Assessor Parlamentar CLC -1 R$ 700,00 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Cargo: Redator de Atas 
Requisito para Provimento: Ensino médio completo 
Atribuições: 
- acompanhar as sessões legislativas, eventos e solenidades; - elaborar e revisar as atas e textos relativos às reuniões no 
âmbito do Poder Legislativo, e atentar para as expressões, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes coneção e 
clareza, concisão e harmonia, bem como tomá-las inteligíveis, ao usuário da publicação; 
- organizar e manter atualizados os arquivos das atas referentes às reuniões da Câmara Municipal; 
- executar outras tarefas de mesma natureza. 
Grupo Ocupacional: Jurídico 
Cargo: Advogado 
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito e habilitação para o exercício da atividade profissional 
expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil; 
Atribuições: 
Como em toda atividade de nível superior, os advogados têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos 
legislativos que regulamentam a profissão, cabendo-lhes, no caso da Câmara Municipal exercer, em especial, as 
seguintes atribuições: 
- representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, 
acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do 
mencionado Poder; 
- analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo 
pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara 
Municipal; 
-examinar e opinar sobre anteprojetos de no!Tllas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta; 
- propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder 
Legislativo; 
- manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais; 
- elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade; 
- assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos; 
- realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade; 
- prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública; 
Grupo Ocupacional: Serviços Gerais 
Cargo: Operador de Som e Vídeo 
Requisito para Provimento: Ensino médio completo 
Atribuições: 
- participar das reuniões da Câmara; 
- acompanhar as sessões legislativas, eventos e solenidades; 
- operar equipamento de som e afins: - realizar filmagens, gravações, edições e tarefas correlatas afins; 
-fazer a manutenção dos equipamentos de sonorização (caixas de som, microfones e equipamentos de mesmo gênero); 
- zelar pelos equipamentos, bem como pela cabine de gravação; 
-manter organizado o arquivo de fitas, cd's, dvd's e equipamentos afins; 
-repassar aos redatores de atas o material necessário para a execução das atas das reuniões da Câmara e afins; 
- executar outras tarefas de mesma natureza. 
Cargo: Telefonista 
Requisito para Provimento: Ensino médio completo 
Atribuições: 
-atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; 
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; 
- anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando 
nome do solicitante e do destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente; 
.r 
Arquivo 
Cân1ara 
.Municipal 
CERTIDÃO 
Câmara 
para Todos 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis 
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do 
Legislativo 035/2017 (Auxiliar Administrativo -Lei 3.272/2012), do Vereador Miguel Moreira 
da Silva. 
Barra do Garças-MT, 26/06/2017 
Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo - Portaria 24/2013 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/cama ramunicipalbarradogarcas 
Assessoria 
Juridica 
~ 
amara 
Municipal 
1~ \HH \ l)( > (;.\H.( ~. \S 
Parecer n°: 074/2017 
• , Câmara W ' par.Todos 
Projeto de Lei no 035/2017, de 21 de junho de 2017, de autoria do Vereador 
Miguel Moreira da Silva- PSB que: "Altera e atualiza as disposições contidas na Lei Municipal 
n° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e 
do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças e da outras 
providências. " 
I -RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei no 035/2017, de 21 de junho de 2017, de autoria do 
Vereador Miguel Moreira da Silva- PSB que: "Altera e atualiza as disposições contidas na Lei 
Municipal n° 3.272, de 23 de fovereiro de 2012, que Consolida a legislação da estrutura 
administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças e da 
outras providências." 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei Complementar informando 
que: 
A alteração sugerida na referida lei se justifica na 
necessidade de ampliar tais atribuições em virtude do aumento do 
número de vereadores que eram 1 O vagas e passou para 15 vagas e com 
isso aumentou a demanda de serviços. " 
03. Já o projeto traz mudanças no anexo que trata das atribuições do auxiliar 
administrativo. 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente 
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir 
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma 
a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
Municipal 
1\.\HH.\ I)<> (;.\H '. \S • .!! Câmara . . ..... Todos 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para 
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local,· 
(. .. )" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
11 - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas cuja competência 
para propositura é exclusiva do chefe do Executivo. Assim, não há invasão da esfera de 
competência: 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo nobre 
vereador. 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: Trata-se de mera alteração em lei já aprovada, visando 
apenas a adequação das atribuições do funcionalismo não gerando despesa, invadindo 
competência ou contrariando norma hierarquicamente superior, portanto, S.M.J. não 
vislumbramos impedimento a sua regular tramitação. 
111- CONCLUSÃO 
11 . Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 06 de junho de 2017. 
Rua Mato Grosso, N•. 617, Centro, Barra do Garças -}rl~l~~õfll\JÕ~biM,! B 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
Assessoria 
Jurídica 
Cân1ara 
Municipal 
1~ \HH \ I)() (;.\H '. \S 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358. 
Câmara 
P•••Todos 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
APROVADO 
EM SESS 3 t<Vfi 1 ~I .f \2 .;! 
Cilma Balbino de ~ousa AUxili ar AdministratiVO 
Esmdo de Mato Grosso Portaria 13/1996 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Pa/4cio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 035/ 2017 de 
autoria do Vereador MIGUEL 
MOREIRA DA SILVA -PSB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a 
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender 
ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da 
de 2017 . 
Ver. Dr. 
Ver. Dr. JOÃO ROD 
Relator 
Câmara Municipal, 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone
CEP:78
:O
.600-000 
xx(66) 401-2484/E-mail
Barra do Garças-
:camarabg
Mato Grosso 
@.uo1.com.br wru1:7Wfi/iaw3!!M ~ 
em 
Esmdo de Mato Grosso 
APROVADO EMSESS=c 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DER.CY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei n° 035/ 2017 de 
autoria do Vereador MIGUEL 
MOREIRA DA SILVA -PSB 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando 
o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em ill de 
de2017. 
~~t~~~s Presidente 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br wf.!:jij
~ jilicct.m'41 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO ~de_ o 
-<"-- 0 O 3:3 \ \'f · ~-~-.uJ ~~"-.0- ~ \..\.Q- r~~ ~ VEREADORES \ \ PARTIDO SIM NAO 
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB ;(. 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-pt·esidente PV ~ 
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM ~ 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV >(' 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB :X 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 • Secretál"io PSB ~ 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL >( 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB X: 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT ~ 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB ":) 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA -Presidente PSB 
W.i\~S ~u=\p 
MURILO VALOES METELLO PRB x 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB ~ 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD 'Y 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário PDT ~ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
ABSTENÇAO 

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