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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa"Dispõe sobre a proibição de exercer cargo, emprego ou função pública no município de Barra do Garças às pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais e dá outras providências. "
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO DO DIA 29-08-22.
2022-08-15 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO DO DIA 15-08-22

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T19:33:49.779306-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

B.\HH.\ DO C,\H '. \S 
Ano 2022 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Plenário das Deliberações 
Protocolo X Projeto de Lei 
D Decreto Legislativo 
N. 0 057, Liv.025, Fls.80Em15/08/2022. D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
REDAÇÃO 
às 12: 38hrs. D Indicação No. /2022 --
(\~ D Moção de 
D Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES- PROS) 
I PROJETO DE LEI N° 016/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 
"Dispõe sobre a proibição de exercer cargo, emprego ou 
função pública no município de Barra do Garças às 
pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra 
animais e dá outras providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 o - Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na 
Administração Pública Municipal, bem como a prestação de serviços ou participação em 
licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais. 
§ 1 o - A vedação se aplica à administração pública direta em todas as esferas, 
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, 
incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com 
participação acionária do Municípios. 
§2° - O disposto no caput aplica-se após o trânsito em julgado de sentença 
penal condenatória. 
Art. 2° - A vedação prevista nesta lei incide a partir da condenação transitada 
em julgado, perdurando seus efeitos até cinco anos após o cumprimento integral da pena. 
Art. 3° - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel 
execução desta lei. 
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se disposições em contrário. 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\Hlt\ DO C.\R '.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 15 de 
agosto de 2022. 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador - PROS 
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
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Estado de Mato Grosso 
B.\Hlt\ D< > G,\H ',\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
A propositura, justifica-se, pois, os maus tratos contra animais, disciplinado 
pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, assim dispõe: 
"Art. 32- Praticar ato de abuso, maus-tratos,ferir ou mutilar animais 
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
§ r-Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa 
ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, 
quando existirem recursos alternativos. 
§ 2° A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do 
animal." 
Entre os principais objetivos deste Projeto de Lei, na luta contra os maus￾tratos aos animais, é a proibição para aquelas pessoas condenadas (sentença transitada em 
julgado), pela pratica de maus tratos, possa exercer cargo, emprego ou função pública, prestar 
serviços ou participar de licitação. A punição deve ser uma realidade em nosso município para 
inibir a prática de maus tratos contra animais. 
de 2022. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 15 de agosto 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador - PROS 
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.comlcamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
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