B.\HH.\ DO C,\H '. \S
Ano 2022
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Plenário das Deliberações
Protocolo X Projeto de Lei
D Decreto Legislativo
N. 0 057, Liv.025, Fls.80Em15/08/2022. D Projeto de Resolução
D Requerimento
REDAÇÃO
às 12: 38hrs. D Indicação No. /2022 --
(\~ D Moção de
D Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES- PROS)
I PROJETO DE LEI N° 016/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
"Dispõe sobre a proibição de exercer cargo, emprego ou
função pública no município de Barra do Garças às
pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra
animais e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 o - Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na
Administração Pública Municipal, bem como a prestação de serviços ou participação em
licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
§ 1 o - A vedação se aplica à administração pública direta em todas as esferas,
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta,
incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com
participação acionária do Municípios.
§2° - O disposto no caput aplica-se após o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória.
Art. 2° - A vedação prevista nesta lei incide a partir da condenação transitada
em julgado, perdurando seus efeitos até cinco anos após o cumprimento integral da pena.
Art. 3° - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel
execução desta lei.
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se disposições em contrário.
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 15 de
agosto de 2022.
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador - PROS
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
A propositura, justifica-se, pois, os maus tratos contra animais, disciplinado
pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, assim dispõe:
"Art. 32- Praticar ato de abuso, maus-tratos,ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ r-Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa
ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2° A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do
animal."
Entre os principais objetivos deste Projeto de Lei, na luta contra os maustratos aos animais, é a proibição para aquelas pessoas condenadas (sentença transitada em
julgado), pela pratica de maus tratos, possa exercer cargo, emprego ou função pública, prestar
serviços ou participar de licitação. A punição deve ser uma realidade em nosso município para
inibir a prática de maus tratos contra animais.
de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 15 de agosto
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador - PROS
Presidente Comissão de Edu. Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
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