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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa"Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n° 322/2022."
native_id721

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Aguardando votação em Plenário U PLC AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
B \HR\ DO C.\RC\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo D Projeto de Lei 
X Projeto de Lei Complementar 
N. 0 058, Liv. 025, Fls. 80Em 15/08/2022. O Projeto de Decreto do Legislativo 
[J Projeto de Resolução No. 
às 12:40 hs. 
D Requerimento 
U~ D Indicação 
D Moção de 
D Emenda 
Assinatura do Funcionário 
A 
Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL 
REDAÇÃO 
/2022 
I PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI N. 006/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022 
"Dispõe sobre alteração de dispositivos da 
Lei Complementar n• 322/2022." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1 o - O artigo 40, da Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 40 - Além das ausências ao serviço previstas no art. 135 são 
considerados como de efetivo exercício: 
I- Férias; 
II- Exercício de cargo ou emprego ou órgão ou entidade Federal, Estadual, 
Municipal ou Distrital; 
III- Participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo 
respectivo órgão ou repartição municipal; 
IV- Desempenho de mandato eletivo, federal, estadual, municipal, ou do 
Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; 
V- Júri, e outros serviços obrigatórios por lei; 
VI- Licença para tratamento de saúde; 
VII- Licença à gestante, à adotante e da licença paternidade; 
VIII- Licença por acidente em serviço; 
§ 1° ao 3°- ........................................... . 
§ 4°- Será licenciado, com remuneração integral, o servidor que estiver em 
gozo de qualquer das licenças previstas nos incisos VI a VIII, deste artigo. 
Art. 2° - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação. 
(66) 3401-2484/0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
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B.\HR\ DO C,\H ',\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
REDAÇÃO 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de agosto 
de 2022. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador- PSD 
Presidente 
JAIROGEHM 
Vereador - PRTB 
I 0 Secretário 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
Vereador- PSDB 
Vice-Presidente 
JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador- Republicanos 
2° Secretário 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
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B.\HR\ DO C,\HC\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
O presente projeto se justifica na necessidade regimental, a fim de adequar a 
Legislação deste Parlamento à Legislação Federal, visto que, algumas licenças consideradas 
como sendo de efetivo exercício, não fazem parte deste rol. 
de 2022. 
Assim sendo, referidas adequações se fazem necessárias. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de agosto 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador - PSD 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
Vereador- PSDB 
Presidente Vice-Presidente 
JAIROGEHM 
Vereador - PRTB 
I o Secretário 
JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador- Republicanos 
2° Secretário 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
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