Estado de Mato Grosso
B \HR\ DO C.\RC\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo D Projeto de Lei
X Projeto de Lei Complementar
N. 0 058, Liv. 025, Fls. 80Em 15/08/2022. O Projeto de Decreto do Legislativo
[J Projeto de Resolução No.
às 12:40 hs.
D Requerimento
U~ D Indicação
D Moção de
D Emenda
Assinatura do Funcionário
A
Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL
REDAÇÃO
/2022
I PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI N. 006/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
"Dispõe sobre alteração de dispositivos da
Lei Complementar n• 322/2022."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1 o - O artigo 40, da Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 40 - Além das ausências ao serviço previstas no art. 135 são
considerados como de efetivo exercício:
I- Férias;
II- Exercício de cargo ou emprego ou órgão ou entidade Federal, Estadual,
Municipal ou Distrital;
III- Participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo
respectivo órgão ou repartição municipal;
IV- Desempenho de mandato eletivo, federal, estadual, municipal, ou do
Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
V- Júri, e outros serviços obrigatórios por lei;
VI- Licença para tratamento de saúde;
VII- Licença à gestante, à adotante e da licença paternidade;
VIII- Licença por acidente em serviço;
§ 1° ao 3°- ........................................... .
§ 4°- Será licenciado, com remuneração integral, o servidor que estiver em
gozo de qualquer das licenças previstas nos incisos VI a VIII, deste artigo.
Art. 2° - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
REDAÇÃO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de agosto
de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador- PSD
Presidente
JAIROGEHM
Vereador - PRTB
I 0 Secretário
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador- PSDB
Vice-Presidente
JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador- Republicanos
2° Secretário
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
O presente projeto se justifica na necessidade regimental, a fim de adequar a
Legislação deste Parlamento à Legislação Federal, visto que, algumas licenças consideradas
como sendo de efetivo exercício, não fazem parte deste rol.
de 2022.
Assim sendo, referidas adequações se fazem necessárias.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de agosto
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Vereador - PSD
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador- PSDB
Presidente Vice-Presidente
JAIROGEHM
Vereador - PRTB
I o Secretário
JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador- Republicanos
2° Secretário
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