| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | Transforma cargo comissionado em cargo efetivo. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
iiiiliiiiiiillliill••• Ano 2017
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Delibera ões
Câmara
para Todos
Protocolo D Projeto de Lei \)
N.0 \ Gl- , Liv.-2 , Fls.S "'\ EmO 3 !Qf/ ___.1_±__. D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução às \i'· ..2 Dhs. D Requerimento
D Indicação
D Moção de
D Emenda
Autor: A MESA DA C AMARA MUNICIPAL
I PROJETO DE LEI N. ~ /2017 DE 03 DE JULHO DE 2017
"TRANSFORMA CARGO COMISSIONADO EM
CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica transformado em efetivo, com as mesmas atribuições, o cargo
comissionado de ASSESSOR DE IMPRENSA, criado pela Lei n° 3.496, de 14 de fevereiro de
2014.
Parágrafo Único - Fica mantido o cargo em comissão, até nomeação de servidor
concursado para o cargo efetivo.
Art. 2° - O cargo será preenchido por Bacharel em Comunicação Social ou
Jornalismo, com diploma registrado pelo órgão de classe competente.
Parágrafo Único - Dentre as atribuições constantes na Lei supra mencionada, o
profissional deverá ainda, preencher os seguintes requisitos:
I - Possuir boa capacidade de comunicação formal e interpessoal para
desempenhar trabalho em equipe;
li- Perfil de liderança, dinamismo e proatividade;
III - Conhecimentos avançados em informática (Windows, Excel, Power Point,
Internet); ·
IV - Habilidades para gerenciamento de mídias e outros recursos da web.
Art. 3°- Acrescenta-se ao Art. 6° - Anexo I da referida Lei o seguinte:
11 Art. 612 - ••••••••••••••••••••••••
I -Administração e Finanças
-Assessor de Imprensa."
G rupo o cupacwna l Ad .. t - mtms raçao e manças
Denominação dos Numero de Classes/níveis ]ornada de
carxos Vagas I li III Trabalho
Assessor de Imprensa 01 161718192021222324252627 30 horas
Parágrafo Único - A carga horária, classe e salário serão definidos pelo
anexo I, da presente lei, conforme alteração descrita neste artigo."
Art. 4Q- O primeiro item constante ao Anexo 11 - Descrição das Atividades
dos Cargos de Provimento Efetivo-Grupo Ocupacional: Administração e Finanças, passa a
vigorar com a seguinte redação.
"Cargo: Controlador Interno
- Requisito para Investidura: Curso Superior em Ciências Contábeis, que
possua comprovadamente conhecimento sobre procedimentos de administração pública."
julho de 2017.
MIGUEL M l-'llrl<'
Vereador-PSB
V creador-PSB
1" Secretário
Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6- Revogam-se as disposições em contrário.
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 03 de
CELSON JOSÉ D
Vereador-PV
V A L DEI LEI ARÃES Vereador-PDT
'2:' Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto tem o objetivo único de garantir a prestatividade e a
qualidade. dos serviços prestados pelo atual servidor, que realiza suas funções com
dedicação e responsabilida_de, zelando pela ética e pela credibilidade dos trabalhos da
Câmara Municipal.
Vereador-PSB
Dr. GERA
Vereador-PSB
lo Secretário
Eis nosso p nsamento,
Salv lJ o juízo.
CELSON JOSE SILVA SOUSA
Vereador-PV
VALDEI
Vereador-PDT
LEI.&~ES 2:' Secretário
.. :..
.. · .. :
·-; .. ; ·.;:.
.:r·
ESTADO DE MAT~lGROSSO
Prefejtura Nlttn'ieipal de Barra do Garças
.....
Wtv\ -tJ} t{Ã.-
/
Consolida. a legislação da estrutura administrativa
e do plano de cargos e salãrins da Cârnam
MuniGipal de Barra do Gat.ças e dá outras
providêhcías.
o .. 'l~R'ÉFEnl.G MIJNICIP AL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
··'MATO GROSSO, fà:~ saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona . .a seg.u:i:hte Lei:
ÇAP-ÍTULO I- ESTRUTU&.A ORGANIZACIONAL BÁSICA
. · · . · ·Â.tl) 1 o O PLANO DE CAAG@S: E . SALÁRIOS DO'$ SERVIOOaES DA .. · .. ~~ .. ~'1\.L DE BARRA DO GA1«;.AS é.u:ma.a.o:anaque -viS.a;reg~r ~:rlisciplinar .o
·.· . "·;'.;:.W:~so~ íi.: ~vesrtd~ rogressão, a remuneração e as atiVí(i,:alt~S. dos qtte prestanl: serviços ao
. . · .. : · ~~-:,;;: ~4-d~)' · ~~i lativo Nf,~~p~í, cp:nsolidando e substituindo as · ~nnas· existentes. •em. matéria de
' ó'~l ê~lt:Vo, car.g-6- ~~eo$.i$São e cedido, unificando o diploma legal sobre a matéria.
·'···
··::
·. ~t 2rt :0s ~gps oonstante.s .. do quadro de pessoal efetivo serã() pt.o.Vidos mediante
C.!)ncm:~o púb'l~ de prov#$ il def)rovas e títulos.
CAPM1;JLO Jtl- DOS QUADROS DE PESSOAL: . ·~,
. · 3° Os seJiYigores serão lotados em dois Qlládtos de Pessoal confo-.t:nile a
,modalidade de inv~~ idura. e o tiipõ ;IJ.~: vínculo com o Póder Públic.O, ~ndo eles: H o' O
I - ~f:.T?IDRO DE PESSOAL EFETIVO- QPEF ~·· .
H -:Q!JAOR.O DE CAR.Qp EM COMI-SSÃO- QCÇ
.. .i·. .. . . Ar~ ~~: O Q_UADRO PÊ~QAf: EFETIVO - QP~F - é fo,nnad,o pelo lfsso~l ~ue . • ~~5?U OU il\gre~~jl,Jnedta,nte O.Oll~ut&J übhco de provas OU ~rovas e títulos n;t fun~ao publtca,
. ~ .. éStabiliqaf!'e p ~t~n;dcio lêgal de estágío probatórith findo o qua:l sopJente poderá ser
/' ~~:ti~iádo por :[alta .. gftt'\1;~; apurada em Processo Administrati·. Jl)iscíP,linar, Ptoc~sso Judicial e
p~~S'6es dabnstítui~,;~ral, assegurando-se a ~pla defesa ~ COI.ltraditório ao ac~do. ··' . .·. . . . .. ·,
.... ·• , . . Art. ·, :q!JAJ?RO DE CARQO;JiM COMISSÃO - QCC -é formado pelo
· ~ssoal dewi\~.r Q.e ~ái;go 1d · ,córifiança ·do presided .· . fio legisüttiv;o, sendo a nomeação feita
'$-ediante Port~ã. e exoneração '•ad nutum" da me$ma foriJ;l1a, por ato e vontade de quem o nomeou.
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CAPÍTULO ill -DOS GRUPOS DE ATIVIDADES
Art. (f Os cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Barra
do Gargas, com seus respectivos níveis salariais, número de vagas e jornada de trabalho são os
constantes do Anexo I desta Le~ e serão divididos em grupos ocupacionais, da seguinte fonna:
I - Administração e Finanças:
• Controlador Interno;
• Contador;
• Secretário de Administração;
• Auxiliar Administrativo;
• Redator de Atas.
li -· Jurídico:
• Advogado.
III- S.erviços Gerais:
• Operador de Som e Vídeo;
• Telefonista;
• Recepçionista;
· • Auxiliar de Serviços Gerais.
IV - Transporte:
. Motorista.
§ 1° As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere
, . este artigo, assiin como os requisitos básicos para sua investidura são os co.nstantes do Anexo II
desta Lei.
§ 2° A tabela salarial com os valores de cada um dos níveis que compõem. o quadro
de Vencimentos da. Câmara Municipal 4e Barra do Garças é aquela constante do Anexo III desta
LeL
§ 3j) Os níveis que compõem a tabela de Vencimentos da Câmara Municípal de
Barra do Garças sotferão reajustes nos termos constitucionais. · aplicando-se o respectivo índice a
todos os ~vej~, seni exceção c sem qualquer distinção, seja de data ou índice, por força do que
diSpõe-o árt. 37, ~ dà Constituição Federal.
. Art. 6° Os cargos de provímento em comis~ da Câmara Municipal de Barra ·do
Gar.ças c.om seus respectivo& números de vagas e jornadas de qabalho são os constantes do Anexo
IV desta ~e~ e se dividem, de acordo· com suas atribuições, em:·
I -Direção;
• Procurador Geral;
.. r ·~ .. ~···~,·:~~ ··~
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
• Secretário Geral da Presidência.
• Diretor de Serviço de Contabilidade
• Diretor de Sistema de Controle Interno
• Diretor de Controle Patrimonial
• Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos
li-Chefia;
• Coordenador de Gabinete da Presidência;
• Coordenador de Recursos Humanos;
• Coordenador de Sistema de Serviços Gerais
• coordenar do Sistema de Transportes
UI - Assessoramento:
• Assessor de Sistema de Tecnologia da Informação;
• Secretário de Gabinete da Presidência;
• Assessor Parlamentar;
• Agente de Gabinete Parlamentar.
§ 1 o As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere
este artigo são as constantes do Anexo V desta Lei.
§ 2ó'Os :vencimentos dos cargos em comissão, no âmbito da Câmara Mtmicipal de
Barra do Garças. são os oonstantes do Anexo VI desta Lei, que serão reajustados em termos
constitucionais, na mesma àat:a e sem distinção de índices, por força do que dispõe o art. 37, X, da
Constituição Federal. ·
Art. 9° Promo.ção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior a que
pertença, dentro da série de claSses que compõe o cargo em que se encontre investido.
Parágrafo único. A promoção ocorrerá sempre por merecimento ou antiguidade,
nesta situação é compulsória, e para fazer jus a ela o servidor deverá atender aos seguintes
· requisitos:
1- ~ó.eontrar-se ~P.l~~tivo exercício I1ll classe;
Il - ter comple~ 1 Q (dez) anos de-efet o exercício na classe anterior, excluindose . do côtnpU.W os .períodos referentes às licenças páia trato de assuntos particulares e/ou as
su~es dec'otreiltes de pe:ruilidades administrativas. ·
Art. 1 O Progressão é a elevação do servidor ao nível salarial imec.iiatamente
~ror ao que pertença, dentro da mesma classe.
- § 1° A Progressão de que trata o caput deste artig~ ooonerá se~~~ ·por antjgilida.de
e-.deverá ocon:er a cada 03 (três) anos, por Ato da Presidência da Câmara Murú .. de Barra do
Garças. ,
.. ,·
' ,\ ti;>: / " 1 .... ~.
. . "
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
§ 2° Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer
pe.aalidadé administrativa no decorrer do período de que trata o parágrafO anterior, nem ter se
licenciado para trato de assuntos particulares no mesmo período.
Art. 11 O atuais servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças manterão
suas atuais atribuições e respeçtivos vencimentos, que serão reajustados nos tennos da constituição,
na ín~Stna data e .sem djstinção de índices, por força do que dispõe o art. 3 7, X, da Constituição
Federal, bem como os critérios-de promoção da presente lei.
Art.· 1.2 Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Câmara Municipal, todos os
eargos anteriormente existentes e não absorvidos pelos quadros de que trata esta Lei, salvo,
reJ.ativamente aoH:argos par-a contràtação de temporários, com respectivas leis já criadas nos tennos
-da Constituição Fed~ral.
Art. 13 Ficam aprovados e passam a fuzer parte integrante desta Lei os seus
Anexos de I a VI.
Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. I 5 Fica a Câmara Municipal de Barra do Garças autorizada a realizar concurso
públiéo para provimento dos cargos públícos efetivos criados por esta Lei.
Art. 16. Poderá ser a~rto concurso público de provas ou provas e títulos nas
· hipóteses de:
a) Existêne:ía de vaga no Quadro de Pessoal Efetivo, por inativação, demissão,
exonera~ão, perda do cargo.
b) Criação ou ampliação de vagas, através de n,orma le.gal.
Art. 17. Os requisitos que forem estabelecidos para os concursos futuros, quer de
provas. pu provas e :títulos não se estendem aos cargos já providos.
CAPÍTULO IV - DEFINIÇÕES BÁSICAS:
Art. 18 Denomina-se CARGO o conjunto de atribuições, de conteúdo ocupacional
restrito, com responsabilidades específicas cometidas a um servidor, criado por lei, com
denominação própria, número. certo, e remuneração definida nos anexos da presénte lei.
Art. 19. CLASSE é a posição que se encontra o servidor detentor de oogo de
pro~ento efetivo, de acordo com o tempo de serviço contínuo ou cumulativo alternado prestado à
CÂMARA MUNICIPAL.
' ... c.,.,. ·.
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 20. GRUPO é o conjunto de CARGOS de provimento efetivo ou em
comissão,. organizado segundo critérios de afmidade de atribuições e responsabilidades, natureza do
trabalho ou grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas ocupações.
CAPÍTULO V -DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha da Presidência da Mesa.
Art. 22. O ato de nomeação será sempre efetuado por portaria da Presidência da
Mesa Diretora.
CAPÍTULO VI - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS:
Art. 23. Aplica-se subsidiariamente, no que não contrariar o disposto nesta Lei. o
previsto na legislação municipal que estabeleceu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos:
Municipais.
vantagens:
Art. 24. Poderá o servidor receber, além de seus vencimentos as seguintes
I- Diárias;
II- Adicional por tempo de serviço;
IU - Abono F anúlia;
IV - Ajuda de Custo.
VIl -JORNADA DE TRABALHO
'
._. Art. 25. A jornada normal dos servidores encontra-se definida nos anexos,
incumbindo à Mesa Diretora determinar quanto ao horário de início e fim da jornada. ressalvados os
casos regulados por Lei Especial.
Parágrafo único. É admitido o regime de compensação automático, de modo que a
prorrogação em um dia possa a vir compensado pela redução da jornada em outro.
Art. 26. Poderão ser convocados os servidores efetivos para elaborarem em jornada
extraordinária, nos seguintes limites máximos:
1- 2 (dl,laS) horas ~xtras diárias ou 10 (dez) horas semanais, em caráter habitual;
II - Mais 2 (duas) horas extras, além das habituais, em caráter transitório por
necessidade ex1Ta9rdinária, por período não superior a 5 (cinco) dias por mês.
Art. 2"/io.. A remuneração do adicional da jornada extraordinária atenderá os critérios
de valor de 50% (cinqüenta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas e 1 00% (cem por cento) para
as demais.
-·· ~ ... - ... :~·-=---~ .... --- -----·--~
•
·~
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 28. É assegurado repouso remunerado a todo o servidor, que se convocado a
trabalhar no dia destínado ao descanso legal, receberá o dia de trabalho em dobro, caso se tome
impossível à compensação na semana subseqüente.
VIII - DAS EXONERAÇÕES
Art. 29. O servidor, seja qual for sua investidura, ou espécie de vínculo, terá direito
a receber proporcionalmente as verbas atinentes férias e 13° salário (gratificação natalina) pela
fraçã<> mensal inferior a um ano, quando de sua exoneração.
§ 1 o Excetua-se o disposto no caput deste artigo os casos de exoneração ou
demissão por ato de improbidade, ou irregularidade administrativa, apurada, quando for o caso, em
processo regular.
§ 2° Considera-se, para efeito de proporcionalidade, como mês inteiro, um período
igual ou superior a 15 dias.
IX -DAS VANTAGENS ASSISTENCIAIS
Art. 30. As vantagens assistenciais são as definidas na legislação em vigor, em
especial as seguintes:
a) Abonos
b) Aposentadoria
c) Licenças
d) Disponibilidade
e) Exercício de mandato eletivo .
X- DOS CEDIDOS
Art. 31 . São considerados se.rvidores CEDIDOS os que:
a) Mantenham vínculo efetivo, ou de natureza contratual comum com os órgãos da
Administração Direta ou Indireta, Autárq:llica, Fundação ou de empresa p(lblica municipal.
b) Pertençam a outros órgãos ou Poderes de âmbito Estadual ou Federal.
Art. 32. Os cedidos manterão todos os direitos referentes a seus cargos ou
enwregos no órgão de OTigem, podendo receber diferenças de remuneração básica se a prestada pelo
mesmo serviço, na Câmara Municipal~ for de maior valor.
Parágrafo único. Tal diferença de remuneração, independentemente do tempo de
. cepção·, não íncorp?rará para nerthum efeito. 'i . . · .:-
1f· ?$. Somente poderá. )lavcr cedência.de servidor à Câmara quando existir.oos.
Quadros de PéS ~fetivo vag~ não ~hida, nem candidatos aprovados em concurso público
aguardando nom o.
\ "-. .
.. . ~ .
I
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 34. Toda a cedência é precária, mesmo quando tor a prazo determinado,
podendo ser o servidor devolvido ao órgão de origem~ por simples conveniência do serviço público.
XI -DOS INATIVOS:
Art. 35. Os servidores inativos em caso de extinção de seus cargos ou empregos
serão enquadrados por semelhança de atribuições.
Art. 36. São assegurados todos os direitos e vantagens previstos nas Leis que
regem. a situação dos inativos do Município de Barra do Garças.
XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 37. Aplicam-se !:>'llbsidiariamente, na omissão desta lei, os dispositivos do
ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Art. 38. Os servidores dos atuais quadros terão assegurado o cüreito de
·irredutibilidade de salário básico.
Art. 39. A presente Lei produzirá todos os efeitos, inclusive pecuniários, a partir de
1° de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário pertinentes aos cargos efetivos e
comissionado~ permanecendo em vigor toda normatização referente aos temporários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barrado Garças, ~3
! f
i/
11
de 2.012.
.,
;
!
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO I
Quadro de Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional- Administração e Finanças
l DbNOMINAÇAO DOS NUMERO CLASSES I JORNADA DE
CARGOS DE I n m . TRABALHO
VAGAS . NÍVEIS I SEMANAL
(EM HORAS)
Ç"..Oil~~r.lnternp OI 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 20 horas
Contador OI 32 33 34 35 36 37 38 39 4() 41 42 43 20 horas ------ Secretário de Administração 02 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 30 horas
· Auxiliát Administrati:vo 09 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 30 horas
· R«fat9r. de Atas Ol 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 30 horas ..
Grupo Ocupacional Jurídico
DENOMIHAÇÃO DOS I NUMERO CLASSES JORNADA DE .
GAROOS DE I n m TRABALHO
VAGAS NÍVEIS SEMANAL
(EM HORAS)
: a#JNogado Ol 32 33 34 35 36 J7 38.39 40 41 42 43 20 horas
Orupo Ocupacíon:al - Serviços Gerais
, PfiNOMINAç:AO DOS NUMERO CLASSES -- JORNADA DE
CARGOS DE I u m TRABALHO
VAGAS NÍVEIS SEMANAL
(EM HORAS)
Operador de som e vídeo 01 lJ 14 15 I 6 17 18 19 20 21 22 23 24 30 horu
telefblilista. 01 li 1213141516171819102122 30 horas
r<--ceptiónista OI 05 06 07 08.09 10 1112 13 14 15 16 30 horas · Aô:rlliar de ~rviços gerais 15 03 04 05 06 07 08 09 I O li !2 13 14 30 horas
Gtu:po. Ocupacional - Transporte
J~ENOMlNAÇÃO DOS . N:UMER.Q' CLASSES JORNADA DÊ
. ·woos DE I li III TRABALHO
VAGAS NíVEIS. SEMANAL
(EM HORAS)
m~drista 03 I I !2 13 14 15 .161718 19 2ú 21 22 30 horas .. . !. ..
•... , ~""êê.i ""'".;'~·'~Jjif.~C,I;f~~,
~
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXOU
Descrição das Atividades dos· Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Administração e Finanças
Cargo: Q)ntrolador Interno .
Requisito parn Investidura: Curso Superior completo em qualquer área de graduação, que possua comprovddarnente
corthecimento sobre procedimentos da administração pública
AtribUições:
-fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
--comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçam~ntárias, financeiras,
patrimoniais e operaeionaisdo.Poder Legislativo;
- zelar pda obediência das fonnalidâd.es legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando
éSpecialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidos pelo Poder Legislativo;
- .apoiar· as unidades do Poder Legislativo no exercido instirucioruil do Controle Externo, espedalinente emitindo
pareceres s<>bre balanços e balancetes remetidos à. Casa pelo Poder Executivo e pela AdministraçãO l)ireta e Iudircta do·
Município;
- analisar a prestaÇão de oontasanual do Poder Legislativo a ser enviada ao Tribunal de Contas;
- recomendar medidas parei o cumprimento de nonnas legais e técnicas;
- zelar pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo;
- supe~ isíorutr as medídas âdotacms pela Presidência do Legislativo, para o retomo da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, caro necessário, nos tem1os da legislação "igerúe;
- enritirao-finai de cadaquadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Contador e o titular do
Poder Legislativo;
- produiir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Casa e dos
reSponsáveis peta administrn\.ão (te unidades do Poder Legislativo;
• partic.ípar d~ processos de expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas a proceder a otimização das
atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
- realjzar tremamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação
de infurnía.Ções técnicas e legislativas; ·
- rá.'Otnendar, acQmp~ e avali.ar a execução de auditorias e sindi.câncias;
-.PrOIX,>r PreSidêucl~ do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de ,procedimentos
·pe,}as T:iiüdades ~vas da Casa, concementes à ação do sistema de controle interno~
--.fornecer informaÇi;ses de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Conttoladoria, ~te
reqUisição oficial;
- promover, organí711f e executar programaçJo periódica de auditoria contábil, fiuanceircl, orçamentária,. patrimonial e
operacional, e emitir os respectivos relatório~
-alertar. fonnalm~nte a, autoridade administrativa çompetcnte sempre que tiver conhecimento-de qualquer irregularidade
ou ilegalidade pf.e{'ista em lei~
- com~car ao Tribtma,l de Contas a cons~~o de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em
colifonmdade com as normas-vigentes; '~:: J
• indicar providências ~m \'ÍStáS a sanar as dades e evitar ocorrências semelhantes;
Cargo ~ ContadOr .:".,
Réquisito para Provimento: Co.ntabilist Curso superior completo em qualquer área para Técnico em Contabitidade e
em ciênciás contábeis para· Baenare'l, habilitação para exercicio profissional expedida pelo Conselho correspondente e
oo.,mprovação de-experiênCia nà: árel):pública na execução contábil, financeit-4 e orçamentária.
Atribuições:
Cçmo em toda: ativi(Üíde de nível superior, os contadores, têm suas atribuições definidas a1n!,vés dos respeCtl~as
(égislativos,que ~gularilentam a pt"ofissão, cabendo-lhes, no caso da Càma:ra Municipal, exercer, em especial,., a& ·~: .
seguintes.atribuições: · · ~\ . ·
;
~ .!• • . . . '~ ... ... ···"'''to'•
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
- coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao
controle da situação orçamentária. financeira e patrimonial;
- organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, oríeotando e participando da execução dos mesmos;
- planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais;
- inspecionar regtilannente a escritUração contábil; - controlar e participar dos trabalhos d.e análise e conciliação das
contas;
- proceder ou orientar a cla~ificação e avaliação das despesas;
-elaborar relató.r:ios. sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;
- acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
- analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas fmanceiros e contábeis;
- exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria;
- executar outras tarefas da mesma natureza.
·Ca-rgo : Secretário da Administração
Re.quisitos: cursa superior completo.
Atribuições Tfpicas:
• ·planejar, coordenar e executar atividades inerentes à gestão de pessoal, conhecimento, organização, sistemas e
métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Poder Legislativo;
-Coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Câmara Municipal;
-·planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros;
- propor princípi-os e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços;
- pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos- de aplicação;
-.aváliare controlar resultados de implantação de planos e programas;
- avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
- verificar o funcionamento do Poder Legislativo segundo os regimentos e regulamentos vigentes;
-dar assistência e assess.ótarnento direto aos membros do Legislativo Municipal;
- coletar in.furma:ções para consecução de objetivos e metas da entidade;
-orientar-na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos setores do Poder Legislativo;
-ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal;
Cargo: Auxiliar Administrativo
Re.quisito paraProvi.m.ento: Ensino médio completo
Airibuições:
- 'redigir, digitar ou datilografar os documentos necessários às atividades da Câmara Municipal, como oficios, cartas,
projetos de lei,:decr-eto e de resolução, portarias,. circulares, atos legislativos e similares;
- ordênar t:ir~!:!iw.tos d:ooum-entos seguindo critérios preestabelecidos; ·
- r~'fkP. ~~s'~'itir ~.lil'espondêneiasemensagens telefõnicas;
-efet®··citçtdoss~l~ · . · - exe• idt !ri~w~o d'e ma~ial :requisitada;
- opetar~.o,lp,artr.E:~tpsdestinados à digitação;.
- cügí.tár.e vertfica:r'·di:rôos-com vistas .a posterior processamento ef.etrônico e conferência;
- m~ter atualiia4il1S:~adros •. tabelas, {i.Çltári.os, .documentos e fontes de dados;
- emitir dpcum.entos i:l n~ture~ con1ábil; financeira e orçamentária, aqplinistra:tiva e patrimonial;
- col'à~ POm ~ Col'i:íissões do P'od•er Legislativo; ·
- efetuar <J-«Jntro ef.t;u:efa:S receQidas, ~m execução e conclui da&;
- irifui'mar f)ro.blemas·. detectados nos documentos a s.erem digitados pu datilografados e solicitar esclatecimen.tQ~ ou
re'Visões;
-:- ~111!' pela
•~tenfr.ã~
-executar Q
11- çonservaç.ão e bea uti!~ção dos equipam~ntos sob sua responsabilidade, solicitando os serviços de
, .. e garnntir o bom desempenhp dos mesmos; . ·' ..
efâs da mesma natureza. . -,;,:~·~y_l~;
L .
...... .. · ,·
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Cargo: Redator de Atas
~~i sito para Provimento: Ensino médio completo
AfribuiÇões: ·
- a~mp!lJlhar as sessões legislativas, eventos e solenidades; - elaborar e revisar as atas e textos relativos às reuniões no
âinbíto do Pode~; Legislativo, e atentar para as expressões, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção e
~lareza, concisão e harmo.ttia, bem como torná-las inteligíveis, ao usuário da publicação;
-organizar e manter atuali~dos os arquivos das atas referentes às reuniões da Câmara Municipal;
-executar outras tarefas de mesma. natureza.
Grupo Ocupacional: Jurídico
Cargo: Advogildo
Requisito. para provimento: Curso superior completo em direito e habilitação para o l:lXercício da atividade profissional
expedido pela Ordem dos Ad:vogados do B.rasil;
Atribuições:
Como em toda atividade de nível superior, os advogados têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos
legislativos que regulamentam a profissão, cabendo-lhes, no caso da Câmara Municipal exercer, em especial" as
seguint.es atribuições:
- .represt.mtar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado,
acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurldica para defender os direitos ou interesses do
mencionado Poder~
- analí.Sar e executar as atividade-s de consultoria e assessorametttb em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo
pareceres sobre questões de natureza regimental, constituciona-l, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara
Municipal;
- examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
- propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam. matéria ligada à atividade fun do Poder
Legislativo;
- manifestar sobre ·O cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
• elaborar peças técnicas na ár~jurídica, defendendo os interesses da entidade;
-· assístir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
- real'izar estudos especí..ficos sobre temas e problemas de interesse da entidad.e;
-prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;
G~po úcupac.io.nal: Serviços Gerais
. Cárgo: ()per-ador.-.de Som e: Vídeo
R~uisito pwa l>roviirú~rito: Ensino médio completo
Atribuições:
- parliéipar das re!ltliõ.es; da Câmara;
- acomparihar as sessões -legislativas, eventos e solenidades;
-·operar·equipameJ:J.to.de som e afins:- realizar filmagens, gravações, edições e tarefas correlatas afins;
·fazer a manutenÇão dos equipamentos de sonorização (caixas de som, microfones e equipamentos de mesmo gênero);
-.zelar pelos e.qu~p~e.ntos, bem como pela cabine de gravação;
-manter organizado o arquivo de fitas, cd's, dvd's e equipamentos afms;
-repassar aos redatores de ata'S o :material necessário para a execução das atas das reuniões da Câmara e afins;
- executar outras tarefas de mesma natureza.
Cargo: Telefonista
Réquisito para Provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
- .atender ~.h.amadas t~~~nicas, conect~do as l~gaç~es com os ramais solicitados; .
- efetuar hgações lo~ n~terurbailas e mtemac10nars, observadas as normas estabelecidas;
- allOtlU", segundo orientaç'ã9 recebida, dados sobre ligações interurbanas..t internacionais completadas, registrando
nom~ do solicitante e do destlnatário, duração de chamada e tarifa correspondente;
. ''·;.
.:t.
. ~·~·.· ..
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
·transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância;
.comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento;
- manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários;
-atender com urbanidade a todas as chamadas teleronicas para a Câmara;
- anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;
~ operar equipamentos de fu.x;
-manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-conservar os equipamentos que· utiliza; e
• executar o1:1tras tarefas afins.
Cargo: RecepcioniSta
Requisito para Provimento: ensino médio completo
Atribuições:
~ recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas necessidades para
prestar·llies informações e/ou encaminhá~los à pessoa ou setores procurados;
~ preencher quadros e relatórios. de controle e orientação;
- atender chamadas telefõnicas; -anotar recados e prestar informações;
-registrar as visitas e os telefonemas recebidos;
- auxiliar nas t~fas de apojo administrativo;
- executar outras atividades de mesma natureza.
Car.go: Auxiliar de Servic;os. G-erais
Requisito para Provimento: ensino fundamental
Atribuições:
- execút:u: atividades de natureza braçal sujeitas a pennanente supervisão e orientação;
- remover, tr:ursportar e atr1llllat mM~is, máquinas e outros utensílios;
- abrir e fechar o predio da Câmara Municipal nos horários preestabelecidos;
- hastear e arriar o Pavilhão Nacional;
- preparar e servir lanches e café;
-executara fímpeza diária das repartições da Câmara Municipal;
~ manter a higiene. das instalações sanitárias;
~ remover ou recolher lixos e detritos, depositando-os em lugar apropriado;
-auxiliar na oon~rência de recebimentos e entrega de material;
- executar outras tarefas da mesma natureza.
Grupo Ocupacional: Transporte
Careo: Motorista .
Requisito para Provimento: Ensino Fundamental li, portador de Carteira de Habilitação categoria "AB";
Atribuições:
- dirigir veículo oficial do. PodervLcgislativo, conduzindo passageiros e, quando necessário, carga, observando as regras
4e tt.ãnsito; . ;. \..\ ~
-.elaborar relatórios .diários de conti:~J' e encaro inhá~los ao setor competente;
~vistoriar periodicamen~o ·· o estado ;.dos pneus, nfvel de combustível, óleo e água, bem como os
demaiS itenS de SCgUraJl~ uUL.,iVIII~
- providenciar a manutenção·do uni.cando as falhas e solicitando reparos necessários;
~ efet}lar reparos de emergência que- estejam ao alcance de sua capacidade;
~ executar outras atividades de me:stn"IH1 atutre7~a
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Tabela de Vencimentos
Cargos Efetivos
Nível
01
02
03
04
{)5
06
07
og
09
lO
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21 ..
22
Valor R$
622,00
640,00
680,{)6
715,00
735,00
755,00
775,00 ~HH-oP
1:95,00
815,00
8~5,00
855,00
875,00
895,00
9H;PO
935,00
955,00
: 975,00
995.00
1015,00
}035,00
'105:5',00
1075;00
ANEXO lll
I ·- Nível Valor R$
23 1.360,00
24 l.428,00
25 1.499,00
26 1.574,00
27 1.653,00
28 1.736,00
29 1.820,00 -~-·-••0-P•
30 1.90.0,00
31 2.010,00
I 32 2.110;00
33 2.215,00
34 2.335,00
35 2.440,{)0
36 2.560,00
37 2.690,00
38 2.820,00
39 2.970,00
40 3.115,00
41 3.270,00
42 3.430,00
43 3.600,00
X X
--·· ~..,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO IV
· Quadro de Cargos Legislativos em Comissão.
Grupo Ocupacional Direção
Nomenclatu.ra do cargo Padrão de Número Jorn.ada de Trabalho
vencimento de Vl!gas
Pr0curador Geral CLC- 8 01 Legislação específica
I Secretário Geral da Presidência CLC-8 Ol 30 horas
D.íretor de Serviço de CLC- 8 01 Legislação específica
Contabilidade
: . l;>iretor Sistenia de Controle lnt~o CLC- 8 01 30 horas
Diretor de Controle Patrimonial CLC-8 01 JO horas
.Diretor Sistt:ma de compras, lidtação e CLC- 8 01 30 horas
cóntrat~s i
Grupo Ocupacional Chefia
Nomenclatura do cargo Padrão de Número .Jornada de Trabalho
vencimento de Va~as
Çóor~ena<!or Recursos Humanos CLC -7 01 30 horas
Coor.denador de Gabinete CLC ~ 6 Ol 30 horas
~ Presidência
·C6oroonador de Sistema de Serviç,os CLC- 06 01 30 horas
:Gerais
Coor.denádor de Sistema de Transportes CLC- 05 01 30 horas
Gtupo Ocuf1a'ci~nal Assessoramento
NomenclatUra do cargo I Padrão de Número Jornada de Trabalho
vencimento de Vagas
Assessor de Sistema de Tecnologia a i CLC • 4 01 30 horas
·Informação
Secretário de Gabinete da CLC-3 OI 30 horas
Presidência
· A.gente de gabinete· parlam..eyJ,tar CLC- 2 01 30 horas
Assess.or parlamentar CLC -1 15 30 horas
!;;- .
' ~ .... ~
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Descrição das Atividades dos Cargos
Legislativos de Provimento em Comissão
Grupo Ocupaciortal: Direção
Cargo: Procurador Geral
Atribuições. Típicas:
ANEXO V
1. Executar as-atividades de assessoramento jurídico à Câmara;
2. Representar, por delegação expressa, os interesses da Câmara., em juízo e fora dele;
3. Emitir pareceres, coordenar e executar atividades relativas à elaboração de contratos, convênios e outros instrumentos
leg~js, e:~eiabnentetratar dos assuntos da presid.ência da Câmara Municipal;
4. Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
5. Çorrtpilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara Municipal;
6. Acompanhar e assessor,ar as reuniões legislativas emitindo pateceres quando solicitado;
7. Assessorar as Comissões Técnicas da Câmara MunicipaJ, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas
a exame;
8. Assessorar as Comissões Temporárias, inc;lusive as de inquérito, nos processos sujeitos a apuração ou investigação;
9. Assessorar aos demais órgãos, nas questões ligadas à área jurídi-ca;
10. Executar outras tarefus afins que sejam determinadas pela Presidência da Câmara.
Cargo: Secretário Geral da Presidência
Atribuições Típicas:
- planejar, coordenar e . executar atividades inerentes à gestão de pessoal, conhecimento, organização, sistemas e
métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Gabinete da Presidência;
-coordenar e orientar os serviços gera:isno âmbito da Presidência;
- planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros da
Presidência;
-.pesquisar e propdr métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos de aplicação da Presidência;
-avaliar e acompanhard~empenhos funcíonais dos servidores da Presidência;
- coletar informações paract>nsecução de objetivos e metas da presidência;.
- redigir textos profissionais especializados para o presidente do legislativo;
- ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal;
Cargo: Diretor de Serviço de Contabilidade
Atribuições Típicas: ·
- Cóordenar a COiítabilidad~ da Câmara no que conceme à elaboração dos documentos contábeis, tais como empenhos,
01ário, Razão, Balan.cetes, CQnciliações Bancárias, etc;
~ Coordenar e eiaborar os documentos necessários à consolidação das contas municipais, por ocasião da Prestação de
Con:tas ào Tribanal de Contas do Estado;
-Coordenar o treiname11to dos servidores envolvid.os na área contábil e financeira da Câmara Municipal;
- Coordenar e acompanhar as liberações financeiras referentes ao custeio e investimentos perante aos órgãos
competentes;
-Coordenar a elah yão da proposta orçamentária da Câmara Municipal;
- Supervisionar e an:â,lisar a execução orçamentária e financeira dos programas da Câmara Municipal;
.. ~.·:\:pl.~ . . . .. : .'. ·~· . . . ;
.. . /J~ ·- }~'1;:1~~ .;. : ·- . . ·, ·· ...
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barrado· Garças
ANEXO VI
T~~tà ~e V~~cimentos ..
Ci!i S. ~gíStativo& em Coni1s5ã.o
': ~·
·~.;~:~~::: ., •O . ·.· .,
. ~,::; .. L: .. NOMENCL RA »oeARGO SIMBOLO
I
VALOR DO
VENCIMENTO
~era! .. · .. · ... CLC-8 R$ 3.300,00
Secr : era! .. . CLC-7 R$ 3.050.00
. Coord~âi/r do Serviço ~e Contabilidade CLC - 7 ! R$ 3.050,00
?:·J • . .·' Piretor- ~stema de<{Jon:trQlt} lnter.p.o CLC- 7 R$ 3.050,00
· :.;I),iretor'~~jS.I~t!mla de;~!m.tl:Ole Patrimonial CLC-6 R$ 2.300,00
·· l)..iretor S.istema M(iêi~pras. Licitação e Contratos CLC-6 R$ 2.300,00
Ç,oorde.m~.~ór iie RecurSóS:·Humanos CLÇ 6 R$ 2.300,00
Coordenadór deGabinete daPtesidêneia CLC - 5 . R$ 1.700,00
Coord~:nadot-de SJstema de Serviços Gerais CLC-4 R$ 1.500,00
.·. Coord®.~dor de S\~tema ~~ Jlransportt CLC- 3 R$. 1.300,00
· Assess? .de $iste~a de -a: 1nformaçno CLC • 3 R$ t.3oo;,oo
. Secretárí0:.íleJ3.abmete dat . . tdêncta . CLC-2 R$. 90Q,.OO
. Ag~nte d:e Q:~i.nde " .. CLC- 2 R$900,00
. Assessor Pal[~e4tar CLC -1 R$ 700,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Cargo! Diretor Sistema de. Controle Interno
Atribuições típicas
- assegurar a eoonomicidade da administração, nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial
e operadonal;
- controlar desvio$, perdas e degperdícios;
- identi.ti~ erros, fraudes e seus agentes;
-garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais, como das metas de resultado;
- apoiar o controle externo e interno;
-preservar a integridade patr.imonial;
-desenvolver ot$"as atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência.
Cargo: Uiretot de .Sistema de Contr:Ole Patrimonial
prestar informações dos bens sellipre que solicitado pelo Presidente do Legislativo.
-prestar as informações necessários sobre o bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização;
- com,parar regisn·os de seus livros com o patrimônio fisico, para assegurar a exatidão dos registros;
- tnan.t~, sob sua guarda e em· ordem, todos os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal de Barra do Garças;
- manter e cuidar do reparo dos bens da Câmara Municipal. ·
Car-go,~ Dh;eçio de Sistema de compras, licitação. contratos
Atribuições típicas:
- coordenar o sistem'a de compras, lidtação e contratos.
- informar comissão de licitaçã,o sobre necessidade de compras e licitação
-ajudar na. elaboração dos. contratos formulados peia Câmara municipal
-verificar regularidade de cumprimento dos contratos
- efetuar notificações em eventual descumprimento contratual
Gr'!lpo Ocúpacional: Ch.e1ia
Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência
Atribuições Típicas:
• Prestarassesso:ra'mento direto e apoio legislativo ao Presidente da Cãrnara Municipal;
. • Assessorar· o Presjdente no ex~ e. enc~inhamento e solução de assuntos polfticos e legislativos;
·• Desen\'Oiver as atividades.de.atendimento e informação ao público e autoridades;
• Receber,;despachar, preparare expedir as correspondências do Presidente da Cântara;
•'Secretariar sidente da Câm.ara nas reuniões internas e externas, quando convocado;
• .Coordenar e: eXecutar a prograrnaçã9 de audiências. entrevístas, conferênCias, solenidades e outras atividades de
repJ;esentaç.ão do interesse da PreSidêMia da Câmara;
• Veicular os trabalhos e realizações da Câmara no sentido de repassá-los à sociedade;
• · Estimu:lar e facilitar a comunicação interna;
• Manter o Presidente da Câmara infcrinado sobre os eventos sociais. públicos e privados, dos quais a participação do
mesmo seja necessária; _
• Promover o ~:elaçionamento da Câmara com os veícuLos de comtmicação social;
• Gerençiar.tQdas as atividades, '®ncentrando as atribuições em gemi, através de sua ação junto aos setores de controle
interno da Câmafll.;
• Executar outras atividades de mesma natureza.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Cargo~ Coordenador de Recursos Humanos
Atribuições Tipicas:
- Coordenar, pt\Ulejar e executar as atividades relativas à natureza funcional e operacional inerentes à área de recursos
humanos da Câmara Municipal;.
-Manter sob controle a lotação do pessoal no âmbito da Câmara Municipal;
- Submeter à aprovação da Presidência da Câmara Municipal, e ao setor especifico, a escala anual de férias do pessoal
da Câmara, Municipal;
- Conct'<ierfé'tias; licenças de deferimento obrigatório e vantagens, conforme legislação em vigor;
- Autorizar ·o arquivamento e desarquivamento de processos;
- Cumprü: .e fazer cumprir as determinações técnicas emanadas da Presidência da Câmara Municipal ou de outra
autoridade oompetente com poderes pata tal~
- Estabeh;cer Programas de 'freinamen.to e capacitação dos servidores;
- Execuiãl- outras atividades de mesma natureza.
Catg!): Ci'Wrdenador qe Sistema de Serviços Gerais
Atribuições típicas: -·efet.ua.r:: o OOittrole de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões apropriados;
- ptovidenciÍira ·en.cadetnação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações oficiais de interesse
da Câtnar:a;. ·
- providenciar a limpeza das áreas iAtemas e externas do prédio da Câmara, bem como dos móveis e instalações,
prom~ven do a·guar.dado milterial utilizado;
- providenciar abe~ra e fechamento do prédio da Câmara nos horários regulamentares e o hasteamento das bandeiras;
- mlliuiar verificar, perimUcamJm~ as instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, providenciando para os reparos
necessários pata o regular .funcjonam.ento dos trabalhos.
Cargo:. Coordenador de Sist~m.:a de Transportes
Atribuições típicas: ·
-.opinar sobre a· aquisição de v.eíc.ulos antes da decisão final db presidente;
- fiscalizar as .cqndições de utilização e conservação dos veículos;
- Sl~~rir ao presidente àVenda OU bai:x:a dos V.:eículos e equipamentos inservfveis;
- ela:bórar a escala dos:motoristas da Câmara, orientando-os na condução dos veículos e exigindo-lhes a fiel
"·· observância das normas de·transito; "-<
~rupo 0<-'llpacümal: Assessorru:nento
·Cargo: Assessor de Tecnologia e,l1lformaçã{)
Atribúições 'I'ípícas: · - ·
- sugerir ao presidente a venda 01,1. baixa qe equipamentos tecnológicos inservlveis;
- opinar sobre a aq~isfção de novos apàrethos tecnológicos;
· - fiscàUzar as t;<m.diçQ~ de utilização.ê co'Jrseivaçã,o dos aparelhos tecnológicos 4a Câmara Mupicipal;
-redigir, condensÍU'{Wt~rpretar, org:tnizar e: coordenar notlçias e textos a respeito de acontecimentos políticos sociais e
~ottômicos, no ãmJ)i~ do Pader L.tgislàti~o; a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet;
·, possibxli~ a divuJg~~~de notícias .de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito
à a.tu!lyâP do Poder Legisl~ivo ou com ela possam interferir;
• .artaUsar e comentar os ~untos de interesse da Câmara Municipal;
.:= ela~~~ exécutar e acoll.lpanhar os processos de confecção de material de qivulgação das ações e atividades do
Legist~ ~unicípal; ·.
-· exCÇ!J~~ ®tras tarefl!s qé m~m.~ natureza.
~ i .
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Can::o: SeEretirio de Gabinete: da Presidência
Atri.bu:içõe-s··:ripicas:
- redigir, digitar e/ou datilograru o expediente da exclusiva competência do Gabinet.e da Presidência da Câmara;
- manter. ~~anentemente atnlllizado fichário de endereços para encaminhamento da correspondência elaborada nos
termos .4'9 }t~in anterior; .
- dar eliC.~.mí;rihatnento à corre$pondência assinada pelo Coordenad<rr de Gabinete da Presidência;
- manter penuanentemente atualizados, os arquivos do Gabinete;
- manteri.$aliZado o fichári~ para controle de visitas e/ou presenças de visitantes e autoridades;
- agen~ os c.ompromissos, informando, com antecedência o Presidente da Câmara para o cumprimento dos mesmos;
- secret:an.:ar as reuniões ínter:nas e externas do gabinete da Presidência, quando solicitado pelo Presidente;
- elabor~ ~:.clatórios referentes a reuniões diversas que sejam necessárias tomadas de posições;
- exerc« utras. atribuições cometidas pelos. superiores.
' 'Cilrgo: A&tnte de Gabinéte -Padamentar Atr-lbtiíç~sMTfpicas: '. · ....
• encamWiat:tMa-a correspondência oficial recebida e dirigida a.o Gabinete da Presidência;
- contrólar a··:rg'en<l'à .do presidente, dispondo horários de reuniões, visitas .• entrevistas e solenidades, especificando os
dados·pertinentes e fàzendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromjssos assumidos;
-.participar das reuniões, .providenciando a pauta e convoCll.ção dos participantes, bem como elàborar atas para manter
• rt:gi-strados. os ~$Wttos dis-eJ!fidos;
. - recéber,, classfficar; dlstiiÍiiitr·e arquivar documentos oficiais ou de carãter confidencial do presidente, para selecionar · , asst~ntos• àfetos ao respeeíi'vÓ'::Gabinete-y
~redigir, digitar e dàtllogl,!af~~<>.qespond~ncia pessoal do presidente e outros expedientes;
- participar das reUJúões ~nivoítáfias nos diversos set~res designados pelo presidente;
-executar atividades cor.rdã(às qllelheforem determinadas pelo presidente.
· Cargo: :Assessor. ·,P.arta.mentar
Attil:iutções Tfprcas: ,
- orientar, assessorar ex~cular atividades no âmbito da ação parla.m~.nl:AJ' de gabi.Q.ete;
- elabor~r e digi-tar páieceiM proposições legislativas, l'extos dé diVúlgação, correspondências e consultas de interesse 4~ .man,dato parfamentar; ··· · ·
--áe'ompànhar o agente .políticaSroJ,S atividades do mandato;
- ~lter~se esclarecido e ama],1z.lta6 .sob.re a aplicação das leis, nonnas e. regulamentos;
- ze1ái p-elo pairimônio e mate)1~is -disponH1ilizados para o exercício da atividade par1amentar;
- executar: éutraS atividades dam:esma·natureza.
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI Nº 3. ~,8Q . DE ,]í ~ DE ')>n.a_,~ DE 2012.
\ Projeto de Lei n° 017/2012, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
~Acrescenta à Lei n.0 3.272, de 23/0212012, os cargos
que menciona e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 112 Acrescenta-se ao art. 5Q da Lei n. Q 3.272, em epígrafe, o seguinte item:
IV -Segurança
Vigia
Art. 22• O Anexo I, da mencionada Lei fica acrescido do Grupo Ocupacional
-Segurança
D.ENOMlNAÇÃO DOS NUMERO CLASSES JORNADA DE
CARGOS DE J Il UI TRABALHO
VAGAS NÍVEIS SEfv:tA."'AL
(EM HORAS)
vigiá 02 lll213141516l7l819202122 30 horas
Art. 3Q O Anexo ll, da Descrição das atividades dos Cargos de Provimento
efetivo fica acrescido:
Grupo Ocupacional: Segurança
Cargo: Vigia
• Zelar pela guarda do patrimônio e exercer vigilância dos locais
preestabelecidos-.
. • Orientar pessoas que eventualmente circulem em locais inadequados.
• Trabalhar nas escalas previamente definidas, para manter a segurança das
dependências e patrimônio da instituição.
• Percorrer sistematicamente e inspecionar seus locais de trabalho,
evitando incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.
• Fazer manutenção simples de seus locais de trabalho.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
• Fiscalizar as entradas e saídas do edificio, tomando as providências
necessárias para quaisquer fatos anormais verificados.
• Irúormar o supervisor ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos
anormais.
• Atender ao público orientando e encaminhando aos locais solicitados.
• .Manter-se em seu posto de serviço até sua rendição.
• Zelar pela segutança individual e coletiva.
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, instrumentos e
.materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
.......,. . seu superior.
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5!J - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO . CIP AL
Barra do Garças, & ~ i1• ~ de 2.012. I I /
("\l iy/ . li
w ANDEJH:~ RIAS SANTOS
Prefeit
1
unicipal
fi
~
Tabela de vencimentos (AtuaUzada pela lel3.495 de 14 de fevereiro de 2014)
Servidores efetivos com direito ao beneficios do artigo 38 da lei 3.272 de 23 de fevereiro de 2012
REF A B c D E F G H I
1 583,48 595,17 606,87 618,52 630,21 641,87 653,56 665,21 676,89
2 688,57 730,28 850,32 854,57 878,16 892,08 906,02 919,98 933,89
3 947,85 961,80 975,71 989,66 1.003,60 1.019,56 1.031,49 1.045,42 1.059,36
4 1.073,32 1.087,23 1.101,19 1.115,11 1.129,05 1.143,56 1.156,94 1.170,88 1.184,83 . 5 1.198,76 1.212,71 1.226,59 1.240,54 1.255,02 1.268,43 1.282,36 1.296,32 1.312,30
6 ' 1.324,18 1.338,06 1.352,05 1.366,00 1.379,94 1.393,88 1.407,83 1.421,77 1.435,74
7 1.449,69 1.463,62 • 1.477,56 1.491,52 1.505,45 1.519,39 1.533,31 1.547,25 1.561,20
8 1.575,14 1.589,08 1.603,03 1.616,94 1.630,86 1.644,79 1.658,74 1.672,69 1.686,62
9 1.700,56 1.714,51 1.728,54 1.742,38 1.756,34 1.770,25 1.784,20 1.798,14 1.812,08
10 1.826~03 1.839,96 1.853,90 1.867,86 1.881,80 1.895,73 1.909,65 1.923,59 1.937,51
11 1.951.46 ~ 1.965,39 1.979,34 1.993,28 2.007,20 2.021,13 2.035,08 2.049,03 2.062,97
12 2.076,90 2.090,85 2.104,80 2.118,73 2.132,68 2.146,64 2.160,59 2.174,54 2.188,45
13 2.202,40 2.216,33 2.230,28 2.244,23 2.258,16 2.272,10 2.286,06 2.299,99 2.313,95
14 2.327,85 2.341,76 2.355,71 2.369,65 2.383,59 2.397,54 2.411,48 2.425,40 2.368,39
15 2.453,27 2.467,23 2.481,16 2.495,10 2.509,05 2.523,00 2.536,93 2.550,88 2.564,79
l'(j 2.578,74 2.592,67 2.606,62 2.620,57 2.634,50 2.648,44 2.662,33 2.676,27 2.690,23
17 2.704,17 2.718,10 2.732,Q5 2.745,99 2.759,93 2.773,88 2.787,82 2.801,74 2.815,67
18 2.829,62 2.843,57 2.857,53 2.871,47 2.885,43 2.899,36 2.913,30 2.927,25 2.941,18
19 2.955,13 2.969,08 2.982,99 2.996,94 3.010,87 3.024,82 3.038,77 3.052,68 3.066,61
20 3.080,53 3.094,47 3.108,42 3.122,36 3.136,30 3.153,33 3.164,25 3.178,12 3.192,08
. 21 3.206,02 3.219,94 3.233;87 3.247,81 3.261,77 3.275,70 3.292,85 3.303,59 3.317,54
22 3331,47 3.345,42 3.359,33 3.373,28 3.387,19 3.401,12 3.414,83 3.429,02 3.442,95
23 3.4$6,87 3.470,81 3.484,77 3.498,71 3.512,64 3.526,59 3.540,53 3.554,47 3.568,45
24 3.582,38 3.596,32 3.610,28 3.624,22 3.638,14 3.652,07 3.666,01 3.679,97 3.693,90
25 3.707,84 3.721,79 3.735,72 3.749,67 3.763,62 3.777,50 3.791,45 3.805,39 3.819,32
.26 3.833,28 3.847,22 3.861,15 3.875,07 3.889,01 3.902,96 3.916,90 3.930,84 3.944,79
27 3.95.8,73 3.972,66 3.986,62 4.000,56 4.014,48 4.028,41 4.042,35 4.056,31 4.070,24
28. 4.084,18 4.098,13 4.112,01 4.125,96 4.139,90 4.153,84 4.171,33 4.181,73 4.195,66
n 29 4.2()9,62 . 4.223,56 4.237,49 4.251,41 4.265,35 4.279,35 4.293,27 4.307,21 4.321,16
30 4.>33,33 4.346,78 4.362,96 4.376,92 4.390~86 4.404,82 4.418,76 4.432,68 4.446,61
::: .. ,.:.:-::.
ANEXO VI
Tabela de Vencimentos (Atualizada pela lei 3.495 de 14 de fevereiro de 2014)
Cargos Legislativos em Comissão
VALOR DO
NOMECLATURA DO CARGO SfMBOLO VENCIMENTO
Procurador Geral CLC - 8 R$ 3,531.00
Secretário Geral CLC -7 R$ 3,263,50
Coordenador de Serviço de Contabilidade CLC - 7 R$ 3,263,50
Diretor de Sistema de Controle Interno CLC -7 R$ 3,263.50
Diretor de Sistema de Controle Patrimonial CLC- 6 R$ 2,461.00
Diretor de Sistema de Compras, Licitação e Contratos CLC- 6 R$ 2,461.00
Coordenador de Recursos Humanos CLC - 6 R$ 2,461.00
Coordenador de Gabinete da Presidência CLC- 5 R$1,819.00
Coordenador de Sistema de Serviços Gerais CLC-4 R$1,605.00
Coordenador de Sistema de Transporte CLC- 3 R$1,391.00
Assessor de Sistema de Tecnologia e Informação CLC- 3 R$1,391,00
Secretário de Gabinete da Presidência CLC- 2 R$963,00
Agente de Gabinete CLC - 2 R$ 963,00
Assessor Parlamentar CLC -1 R$ 937,00
2017-6-22 08948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N° 8.948. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Vigência
Regulamenta a Lei n2 13.152, de 29 de julho de 2015, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de
valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n2 13.152. de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 12 A partir de 12 de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corres ponderá a R$ 31,23
(trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 22 Este Decreto entra em vigor em 1!!. de janeiro de 2017.
Brasflia, 29 de dezembro de 2016; 1952 da Independência e 1282 da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016
http://www.planalto.gov.br/ccivii_03/_ato2015-201812016/decretdD8948.htm
*
1/1
ANEXO 111
Tabela de Vencimentos (Atualizada pela lei 3.495 de 14 de fevereiro de 2014) -Servidores efetivos
Nlvel Valor Nível Valor
1 R$ 665.54 23 R$1,485.12
2 R$ 684.80 24 R$ 1,527.96
3 R$ 727.60 25 R$1,603.93
4 R$ 765.05 26 R$1,684.18
5 R$ 786.45 27 R$ 1,768.71
6 R$ 807.85 28 R$1,857.52
7 R$ 829.25 29 R$1,947.40
8 R$ 850.65 30 R$ 2,033.00
9 R$ 872.05 31 R$ 2,150.70
10 R$ 893.45 32 R$ 2,257.70
11 R$ 914.85 33 R$ 2,370.05
12 R$ 936.25 34 R$ 2,498.45
13 R$ 957.65 35 R$ 2,610.80
14 R$ 979.05 36 R$ 2,739.20
15 R$1,000.45 37 R$ 2,878.30
16 R$1,021.85 38 R$ 3,017.40
17 R$1,043.25 39 R$ 3,177.90
18 R$1,064.65 40 R$ 3,333.05
19 R$1,086.05 41 R$ 3,498.90
20 R$1,107.45 42 R$ 3,670.01
21 R$1,128.85 43 R$ 3,852.00
22 R$1,150.25 X X
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
L.EI Nº DE J DE DE 2014.
14, de autoria da Mesa da Câmara Municipal
"Cria na Lei Municipal n2 3.272,
de 23/02/2012, o cargo
comissionado que especifica
demais alterações pertinentes e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,. ESTADO
r'y . DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 12. Fica criado no quadro de servidores da Câmara
·Municipal o cargo comissionado de Assessor de Imprensa.
Art. 22 • Acrescenta-se ao ANEXO IV da referida lei:
- Nomenclatura do Cargo: Assessor de Imprensa
-Padrão de Vencimento: CLC6-A
- Número de Vagas: 01
- Jornada de Trabalho: Legislação especifica.
Art. 32 • Acrescenta ao ANEXO V da referida lei:
Cargo: Assessor de Imprensa
Atribuições Típicas:
- criai· um plano de comunicação (estabelecer a importância deste
instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos
internos e externos);
- colaborar para a compreensão da sociedade do papel da
organização;
- estabelecer uma imagem comprometida com os seus públiços;
.., criar, administrar e manter canais de comunicação internos e
.. externos que divulguem os valores da organização e suas atividades;
- detectar o que na organização é de interesse público e o que
pode ser aproveitado como material jomalistico;
. · ...
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
.:. desenvolver uma relação de confiança com os veículos de
comunicação;
- avaliar freqüentemente a atuação da equipe de comunicação,
visando alcance de resultados positivos;
- criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das
ações desenvolvidas, tanto junto à imprensa como aos demais públicos;
- preparar as fontes de imprensa das organizações para que
at~am às demandas da equipe de comunicação de forma eficiente e ágil.
- Divulgar através do site da Câmara, todas as matérias que
envolvem o Legislativo, Reuniões e Eventos.
Art. 4Q. Acrescenta-se ao ANEXO VI da referida lei:
- Nomenclatura do Cargo: Assessor de Imprensa
-Símbolo: CLC &-A
-Valor do Vencimento: R$ 2.700,00
Art. 5 º -Fica extinto o Cargo Comissionado de Procurador Geral
da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT.
§ 12 - As atribuições do Procurador Geral da Câmara são
transformadas em Função de Confiança, nos termos do inciso exercidas
exclusivamente por advogado efetivo de carreira da Câmara Municipal de
Barra do Garças.
§ 2º - A função de confiança de Procurador Geral da Câmara
Municipal deverá ser exercida preferencialmente pelo advogado efetivo que
tiver maior tempo de experiência no exercício do cargo de Procurador Geral da
Câmara Municipal.
I- Não existindo funcionário com tempo o tempo de experiência
referido no§ 22
, o cargo deverá ser ocupado preferencialmente pelo advogado
com maior, tempo de casa.
§ 32 - O advogado efetivo, durante o exercido da função de
confiança de Procurador Geral, fará jus a uma gratificação não inferior a 85%
(ottenla e cinco por Cénto) sobre o valor de seu vencimento base.
·: ... • .
";,.;· .
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 62 • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/Mf, J.~ de ~
(] . r ~\;~~ ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
de 2014.
Es!:ado de Mat-o Grosso
APROVADO
EM SESSÃO 03 cYf 'f
Ctlmã ãinõêSousa ~ Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCYGOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 036/ 2017 de
autoria da MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o
PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das
03 de2017 Municipal, em
.I ,.
FERREIRA
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone
CEP:78.600-000
:Oxx(66) 401-2484/E-mail
Barra do Garças-
:camarabg
Mato Grosso
@uol.com.br nM;!#U:I:Xmi;<hí! ~
Estado de Mato Gt'Osso
APROVADO
EM SESS "o ~ JZd:
Cibna É11%to jj§:;;. Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1 996
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio VereadorDr. DERÇYGOMES DA SILVA
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 036/2017 de
autoria da MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando
o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala
de2017.
das Comissões da Câmara Municipal, em Q2 de
v eT
;~,;;1:..~11~ GÜSTAVO NOLAs
~ t Õ GUIMARÃES
Presidente
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Ox.x(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br
~
fturr:61~ ~
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
. .
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO Dn.(\,QL de~ N? 03G\\~- ~ «\~ o\a__ Ci:mcm.~ ~~\ ~(_b~ 10 VEREADORES PARTIDO SJM NAto
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB 'Á
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-presidente PV I
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM -1
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV ...c...
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ~
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 • Secretário PSB IGUSTAVO NO LASCO GlllMA RÃ_ES PSL iJAIME RODRIGUES NETO PMDB 'X
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT X.
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB "--1._
MIGtTEL MOREIRA DA SILVA - Ptestd'eute PSB J~~ ldRU-\c
MURILO VALOES METELLO PRB ~
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB j,
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD " V ALDEI LEITE GUIMARAES - 2" Secretário PDT -JRESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600,000 Barra do .Garças-Mato Grosso
ABS'$NÇAO