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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaTransforma cargo comissionado em cargo efetivo.
native_id73

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
iiiiliiiiiiillliill••• Ano 2017 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Delibera ões 
Câmara 
para Todos 
Protocolo D Projeto de Lei \) 
N.0 \ Gl- , Liv.-2 , Fls.S "'\ EmO 3 !Qf/ ___.1_±__. D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução às \i'· ..2 Dhs. D Requerimento 
D Indicação 
D Moção de 
D Emenda 
Autor: A MESA DA C AMARA MUNICIPAL 
I PROJETO DE LEI N. ~ /2017 DE 03 DE JULHO DE 2017 
"TRANSFORMA CARGO COMISSIONADO EM 
CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIA." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica transformado em efetivo, com as mesmas atribuições, o cargo 
comissionado de ASSESSOR DE IMPRENSA, criado pela Lei n° 3.496, de 14 de fevereiro de 
2014. 
Parágrafo Único - Fica mantido o cargo em comissão, até nomeação de servidor 
concursado para o cargo efetivo. 
Art. 2° - O cargo será preenchido por Bacharel em Comunicação Social ou 
Jornalismo, com diploma registrado pelo órgão de classe competente. 
Parágrafo Único - Dentre as atribuições constantes na Lei supra mencionada, o 
profissional deverá ainda, preencher os seguintes requisitos: 
I - Possuir boa capacidade de comunicação formal e interpessoal para 
desempenhar trabalho em equipe; 
li- Perfil de liderança, dinamismo e proatividade; 
III - Conhecimentos avançados em informática (Windows, Excel, Power Point, 
Internet); · 
IV - Habilidades para gerenciamento de mídias e outros recursos da web. 
Art. 3°- Acrescenta-se ao Art. 6° - Anexo I da referida Lei o seguinte: 
11 Art. 612 - •••••••••••••••••••••••• 
I -Administração e Finanças 
-Assessor de Imprensa." 
G rupo o cupacwna l Ad .. t - mtms raçao e manças 
Denominação dos Numero de Classes/níveis ]ornada de 
carxos Vagas I li III Trabalho 
Assessor de Imprensa 01 161718192021222324252627 30 horas 
Parágrafo Único - A carga horária, classe e salário serão definidos pelo 
anexo I, da presente lei, conforme alteração descrita neste artigo." 
Art. 4Q- O primeiro item constante ao Anexo 11 - Descrição das Atividades 
dos Cargos de Provimento Efetivo-Grupo Ocupacional: Administração e Finanças, passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
"Cargo: Controlador Interno 
- Requisito para Investidura: Curso Superior em Ciências Contábeis, que 
possua comprovadamente conhecimento sobre procedimentos de administração pública." 
julho de 2017. 
MIGUEL M l-'llrl<' 
Vereador-PSB 
V creador-PSB 
1" Secretário 
Art. SQ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6- Revogam-se as disposições em contrário. 
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 03 de 
CELSON JOSÉ D 
Vereador-PV 
V A L DEI LEI ARÃES Vereador-PDT 
'2:' Secretário 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto tem o objetivo único de garantir a prestatividade e a 
qualidade. dos serviços prestados pelo atual servidor, que realiza suas funções com 
dedicação e responsabilida_de, zelando pela ética e pela credibilidade dos trabalhos da 
Câmara Municipal. 
Vereador-PSB 
Dr. GERA 
Vereador-PSB 
lo Secretário 
Eis nosso p nsamento, 
Salv lJ o juízo. 
CELSON JOSE SILVA SOUSA 
Vereador-PV 
VALDEI 
Vereador-PDT 
LEI.&~ES 2:' Secretário 
.. :.. 
.. · .. : 
·-; .. ; ·.;:. 
.:r· 
ESTADO DE MAT~lGROSSO 
Prefejtura Nlttn'ieipal de Barra do Garças 
..... 
Wtv\ -tJ} t{Ã.-
/ 
Consolida. a legislação da estrutura administrativa 
e do plano de cargos e salãrins da Cârnam 
MuniGipal de Barra do Gat.ças e dá outras 
providêhcías. 
o .. 'l~R'ÉFEnl.G MIJNICIP AL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
··'MATO GROSSO, fà:~ saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona . .a seg.u:i:hte Lei: 
ÇAP-ÍTULO I- ESTRUTU&.A ORGANIZACIONAL BÁSICA 
. · · . · ·Â.tl) 1 o O PLANO DE CAAG@S: E . SALÁRIOS DO'$ SERVIOOaES DA .. · .. ~~ .. ~'1\.L DE BARRA DO GA1«;.AS é.u:ma.a.o:anaque -viS.a;reg~r ~:rlisciplinar .o 
·.· . "·;'.;:.W:~so~ íi.: ~vesrtd~ rogressão, a remuneração e as atiVí(i,:alt~S. dos qtte prestanl: serviços ao 
. . · .. : · ~~-:,;;: ~4-d~)' · ~~i lativo Nf,~~p~í, cp:nsolidando e substituindo as · ~nnas· existentes. •em. matéria de 
' ó'~l ê~lt:Vo, car.g-6- ~~eo$.i$São e cedido, unificando o diploma legal sobre a matéria. 
·'··· 
··:: 
·. ~t 2rt :0s ~gps oonstante.s .. do quadro de pessoal efetivo serã() pt.o.Vidos mediante 
C.!)ncm:~o púb'l~ de prov#$ il def)rovas e títulos. 
CAPM1;JLO Jtl- DOS QUADROS DE PESSOAL: . ·~, 
. · 3° Os seJiYigores serão lotados em dois Qlládtos de Pessoal confo-.t:nile a 
,modalidade de inv~~ idura. e o tiipõ ;IJ.~: vínculo com o Póder Públic.O, ~ndo eles: H o' O 
I - ~f:.T?IDRO DE PESSOAL EFETIVO- QPEF ~·· . 
H -:Q!JAOR.O DE CAR.Qp EM COMI-SSÃO- QCÇ 
.. .i·. .. . . Ar~ ~~: O Q_UADRO PÊ~QAf: EFETIVO - QP~F - é fo,nnad,o pelo lfsso~l ~ue . • ~~5?U OU il\gre~~jl,Jnedta,nte O.Oll~ut&J übhco de provas OU ~rovas e títulos n;t fun~ao publtca, 
. ~ .. éStabiliqaf!'e p ~t~n;dcio lêgal de estágío probatórith findo o qua:l sopJente poderá ser 
/' ~~:ti~iádo por :[alta .. gftt'\1;~; apurada em Processo Administrati·. Jl)iscíP,linar, Ptoc~sso Judicial e 
p~~S'6es dabnstítui~,;~ral, assegurando-se a ~pla defesa ~ COI.ltraditório ao ac~do. ··' . .·. . . . .. ·, 
.... ·• , . . Art. ·, :q!JAJ?RO DE CARQO;JiM COMISSÃO - QCC -é formado pelo 
· ~ssoal dewi\~.r Q.e ~ái;go 1d · ,córifiança ·do presided .· . fio legisüttiv;o, sendo a nomeação feita 
'$-ediante Port~ã. e exoneração '•ad nutum" da me$ma foriJ;l1a, por ato e vontade de quem o nomeou. 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
CAPÍTULO ill -DOS GRUPOS DE ATIVIDADES 
Art. (f Os cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Barra 
do Gargas, com seus respectivos níveis salariais, número de vagas e jornada de trabalho são os 
constantes do Anexo I desta Le~ e serão divididos em grupos ocupacionais, da seguinte fonna: 
I - Administração e Finanças: 
• Controlador Interno; 
• Contador; 
• Secretário de Administração; 
• Auxiliar Administrativo; 
• Redator de Atas. 
li -· Jurídico: 
• Advogado. 
III- S.erviços Gerais: 
• Operador de Som e Vídeo; 
• Telefonista; 
• Recepçionista; 
· • Auxiliar de Serviços Gerais. 
IV - Transporte: 
. Motorista. 
§ 1° As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere 
, . este artigo, assiin como os requisitos básicos para sua investidura são os co.nstantes do Anexo II 
desta Lei. 
§ 2° A tabela salarial com os valores de cada um dos níveis que compõem. o quadro 
de Vencimentos da. Câmara Municipal 4e Barra do Garças é aquela constante do Anexo III desta 
LeL 
§ 3j) Os níveis que compõem a tabela de Vencimentos da Câmara Municípal de 
Barra do Garças sotferão reajustes nos termos constitucionais. · aplicando-se o respectivo índice a 
todos os ~vej~, seni exceção c sem qualquer distinção, seja de data ou índice, por força do que 
diSpõe-o árt. 37, ~ dà Constituição Federal. 
. Art. 6° Os cargos de provímento em comis~ da Câmara Municipal de Barra ·do 
Gar.ças c.om seus respectivo& números de vagas e jornadas de qabalho são os constantes do Anexo 
IV desta ~e~ e se dividem, de acordo· com suas atribuições, em:· 
I -Direção; 
• Procurador Geral; 
.. r ·~ .. ~···~,·:~~ ··~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
• Secretário Geral da Presidência. 
• Diretor de Serviço de Contabilidade 
• Diretor de Sistema de Controle Interno 
• Diretor de Controle Patrimonial 
• Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos 
li-Chefia; 
• Coordenador de Gabinete da Presidência; 
• Coordenador de Recursos Humanos; 
• Coordenador de Sistema de Serviços Gerais 
• coordenar do Sistema de Transportes 
UI - Assessoramento: 
• Assessor de Sistema de Tecnologia da Informação; 
• Secretário de Gabinete da Presidência; 
• Assessor Parlamentar; 
• Agente de Gabinete Parlamentar. 
§ 1 o As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere 
este artigo são as constantes do Anexo V desta Lei. 
§ 2ó'Os :vencimentos dos cargos em comissão, no âmbito da Câmara Mtmicipal de 
Barra do Garças. são os oonstantes do Anexo VI desta Lei, que serão reajustados em termos 
constitucionais, na mesma àat:a e sem distinção de índices, por força do que dispõe o art. 37, X, da 
Constituição Federal. · 
Art. 9° Promo.ção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior a que 
pertença, dentro da série de claSses que compõe o cargo em que se encontre investido. 
Parágrafo único. A promoção ocorrerá sempre por merecimento ou antiguidade, 
nesta situação é compulsória, e para fazer jus a ela o servidor deverá atender aos seguintes 
· requisitos: 
1- ~ó.eontrar-se ~P.l~~tivo exercício I1ll classe; 
Il - ter comple~ 1 Q (dez) anos de-efet o exercício na classe anterior, excluindo￾se . do côtnpU.W os .períodos referentes às licenças páia trato de assuntos particulares e/ou as 
su~es dec'otreiltes de pe:ruilidades administrativas. · 
Art. 1 O Progressão é a elevação do servidor ao nível salarial imec.iiatamente 
~ror ao que pertença, dentro da mesma classe. 
- § 1° A Progressão de que trata o caput deste artig~ ooonerá se~~~ ·por antjgilida.de 
e-.deverá ocon:er a cada 03 (três) anos, por Ato da Presidência da Câmara Murú .. de Barra do 
Garças. , 
.. ,· 
' ,\ ti;>: / " 1 .... ~. 
. . " 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
§ 2° Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer 
pe.aalidadé administrativa no decorrer do período de que trata o parágrafO anterior, nem ter se 
licenciado para trato de assuntos particulares no mesmo período. 
Art. 11 O atuais servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças manterão 
suas atuais atribuições e respeçtivos vencimentos, que serão reajustados nos tennos da constituição, 
na ín~Stna data e .sem djstinção de índices, por força do que dispõe o art. 3 7, X, da Constituição 
Federal, bem como os critérios-de promoção da presente lei. 
Art.· 1.2 Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Câmara Municipal, todos os 
eargos anteriormente existentes e não absorvidos pelos quadros de que trata esta Lei, salvo, 
reJ.ativamente aoH:argos par-a contràtação de temporários, com respectivas leis já criadas nos tennos 
-da Constituição Fed~ral. 
Art. 13 Ficam aprovados e passam a fuzer parte integrante desta Lei os seus 
Anexos de I a VI. 
Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. I 5 Fica a Câmara Municipal de Barra do Garças autorizada a realizar concurso 
públiéo para provimento dos cargos públícos efetivos criados por esta Lei. 
Art. 16. Poderá ser a~rto concurso público de provas ou provas e títulos nas 
· hipóteses de: 
a) Existêne:ía de vaga no Quadro de Pessoal Efetivo, por inativação, demissão, 
exonera~ão, perda do cargo. 
b) Criação ou ampliação de vagas, através de n,orma le.gal. 
Art. 17. Os requisitos que forem estabelecidos para os concursos futuros, quer de 
provas. pu provas e :títulos não se estendem aos cargos já providos. 
CAPÍTULO IV - DEFINIÇÕES BÁSICAS: 
Art. 18 Denomina-se CARGO o conjunto de atribuições, de conteúdo ocupacional 
restrito, com responsabilidades específicas cometidas a um servidor, criado por lei, com 
denominação própria, número. certo, e remuneração definida nos anexos da presénte lei. 
Art. 19. CLASSE é a posição que se encontra o servidor detentor de oogo de 
pro~ento efetivo, de acordo com o tempo de serviço contínuo ou cumulativo alternado prestado à 
CÂMARA MUNICIPAL. 
' ... c.,.,. ·. 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 20. GRUPO é o conjunto de CARGOS de provimento efetivo ou em 
comissão,. organizado segundo critérios de afmidade de atribuições e responsabilidades, natureza do 
trabalho ou grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas ocupações. 
CAPÍTULO V -DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha da Presidência da Mesa. 
Art. 22. O ato de nomeação será sempre efetuado por portaria da Presidência da 
Mesa Diretora. 
CAPÍTULO VI - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS: 
Art. 23. Aplica-se subsidiariamente, no que não contrariar o disposto nesta Lei. o 
previsto na legislação municipal que estabeleceu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos: 
Municipais. 
vantagens: 
Art. 24. Poderá o servidor receber, além de seus vencimentos as seguintes 
I- Diárias; 
II- Adicional por tempo de serviço; 
IU - Abono F anúlia; 
IV - Ajuda de Custo. 
VIl -JORNADA DE TRABALHO 
' 
._. Art. 25. A jornada normal dos servidores encontra-se definida nos anexos, 
incumbindo à Mesa Diretora determinar quanto ao horário de início e fim da jornada. ressalvados os 
casos regulados por Lei Especial. 
Parágrafo único. É admitido o regime de compensação automático, de modo que a 
prorrogação em um dia possa a vir compensado pela redução da jornada em outro. 
Art. 26. Poderão ser convocados os servidores efetivos para elaborarem em jornada 
extraordinária, nos seguintes limites máximos: 
1- 2 (dl,laS) horas ~xtras diárias ou 10 (dez) horas semanais, em caráter habitual; 
II - Mais 2 (duas) horas extras, além das habituais, em caráter transitório por 
necessidade ex1Ta9rdinária, por período não superior a 5 (cinco) dias por mês. 
Art. 2"/io.. A remuneração do adicional da jornada extraordinária atenderá os critérios 
de valor de 50% (cinqüenta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas e 1 00% (cem por cento) para 
as demais. 
-·· ~ ... - ... :~·-=---~ .... --- -----·--~
• 
·~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 28. É assegurado repouso remunerado a todo o servidor, que se convocado a 
trabalhar no dia destínado ao descanso legal, receberá o dia de trabalho em dobro, caso se tome 
impossível à compensação na semana subseqüente. 
VIII - DAS EXONERAÇÕES 
Art. 29. O servidor, seja qual for sua investidura, ou espécie de vínculo, terá direito 
a receber proporcionalmente as verbas atinentes férias e 13° salário (gratificação natalina) pela 
fraçã<> mensal inferior a um ano, quando de sua exoneração. 
§ 1 o Excetua-se o disposto no caput deste artigo os casos de exoneração ou 
demissão por ato de improbidade, ou irregularidade administrativa, apurada, quando for o caso, em 
processo regular. 
§ 2° Considera-se, para efeito de proporcionalidade, como mês inteiro, um período 
igual ou superior a 15 dias. 
IX -DAS VANTAGENS ASSISTENCIAIS 
Art. 30. As vantagens assistenciais são as definidas na legislação em vigor, em 
especial as seguintes: 
a) Abonos 
b) Aposentadoria 
c) Licenças 
d) Disponibilidade 
e) Exercício de mandato eletivo . 
X- DOS CEDIDOS 
Art. 31 . São considerados se.rvidores CEDIDOS os que: 
a) Mantenham vínculo efetivo, ou de natureza contratual comum com os órgãos da 
Administração Direta ou Indireta, Autárq:llica, Fundação ou de empresa p(lblica municipal. 
b) Pertençam a outros órgãos ou Poderes de âmbito Estadual ou Federal. 
Art. 32. Os cedidos manterão todos os direitos referentes a seus cargos ou 
enwregos no órgão de OTigem, podendo receber diferenças de remuneração básica se a prestada pelo 
mesmo serviço, na Câmara Municipal~ for de maior valor. 
Parágrafo único. Tal diferença de remuneração, independentemente do tempo de 
. cepção·, não íncorp?rará para nerthum efeito. 'i . . · .:-
1f· ?$. Somente poderá. )lavcr cedência.de servidor à Câmara quando existir.oos. 
Quadros de PéS ~fetivo vag~ não ~hida, nem candidatos aprovados em concurso público 
aguardando nom o. 
\ "-. . 
.. . ~ . 
I 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 34. Toda a cedência é precária, mesmo quando tor a prazo determinado, 
podendo ser o servidor devolvido ao órgão de origem~ por simples conveniência do serviço público. 
XI -DOS INATIVOS: 
Art. 35. Os servidores inativos em caso de extinção de seus cargos ou empregos 
serão enquadrados por semelhança de atribuições. 
Art. 36. São assegurados todos os direitos e vantagens previstos nas Leis que 
regem. a situação dos inativos do Município de Barra do Garças. 
XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: 
Art. 37. Aplicam-se !:>'llbsidiariamente, na omissão desta lei, os dispositivos do 
ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. 
Art. 38. Os servidores dos atuais quadros terão assegurado o cüreito de 
·irredutibilidade de salário básico. 
Art. 39. A presente Lei produzirá todos os efeitos, inclusive pecuniários, a partir de 
1° de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário pertinentes aos cargos efetivos e 
comissionado~ permanecendo em vigor toda normatização referente aos temporários. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barrado Garças, ~3 
! f 
i/ 
11 
de 2.012. 
., 
; 
! 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
ANEXO I 
Quadro de Cargos Efetivos 
Grupo Ocupacional- Administração e Finanças 
l DbNOMINAÇAO DOS NUMERO CLASSES I JORNADA DE 
CARGOS DE I n m . TRABALHO 
VAGAS . NÍVEIS I SEMANAL 
(EM HORAS) 
Ç"..Oil~~r.lnternp OI 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 20 horas 
Contador OI 32 33 34 35 36 37 38 39 4() 41 42 43 20 horas ------ Secretário de Administração 02 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 30 horas 
· Auxiliát Administrati:vo 09 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 30 horas 
· R«fat9r. de Atas Ol 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 30 horas .. 
Grupo Ocupacional Jurídico 
DENOMIHAÇÃO DOS I NUMERO CLASSES JORNADA DE . 
GAROOS DE I n m TRABALHO 
VAGAS NÍVEIS SEMANAL 
(EM HORAS) 
: a#JNogado Ol 32 33 34 35 36 J7 38.39 40 41 42 43 20 horas 
Orupo Ocupacíon:al - Serviços Gerais 
, PfiNOMINAç:AO DOS NUMERO CLASSES -- JORNADA DE 
CARGOS DE I u m TRABALHO 
VAGAS NÍVEIS SEMANAL 
(EM HORAS) 
Operador de som e vídeo 01 lJ 14 15 I 6 17 18 19 20 21 22 23 24 30 horu 
telefblilista. 01 li 1213141516171819102122 30 horas 
r<--ceptiónista OI 05 06 07 08.09 10 1112 13 14 15 16 30 horas · Aô:rlliar de ~rviços gerais 15 03 04 05 06 07 08 09 I O li !2 13 14 30 horas 
Gtu:po. Ocupacional - Transporte 
J~ENOMlNAÇÃO DOS . N:UMER.Q' CLASSES JORNADA DÊ 
. ·woos DE I li III TRABALHO 
VAGAS NíVEIS. SEMANAL 
(EM HORAS) 
m~drista 03 I I !2 13 14 15 .161718 19 2ú 21 22 30 horas .. . !. .. 
•... , ~""êê.i ""'".;'~·'~Jjif.~C,I;f~~, 
~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
ANEXOU 
Descrição das Atividades dos· Cargos de Provimento Efetivo 
Grupo Ocupacional: Administração e Finanças 
Cargo: Q)ntrolador Interno . 
Requisito parn Investidura: Curso Superior completo em qualquer área de graduação, que possua comprovddarnente 
corthecimento sobre procedimentos da administração pública 
AtribUições: 
-fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; 
--comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçam~ntárias, financeiras, 
patrimoniais e operaeionaisdo.Poder Legislativo; 
- zelar pda obediência das fonnalidâd.es legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando 
éSpecialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidos pelo Poder Legislativo; 
- .apoiar· as unidades do Poder Legislativo no exercido instirucioruil do Controle Externo, espedalinente emitindo 
pareceres s<>bre balanços e balancetes remetidos à. Casa pelo Poder Executivo e pela AdministraçãO l)ireta e Iudircta do· 
Município; 
- analisar a prestaÇão de oontasanual do Poder Legislativo a ser enviada ao Tribunal de Contas; 
- recomendar medidas parei o cumprimento de nonnas legais e técnicas; 
- zelar pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo; 
- supe~ isíorutr as medídas âdotacms pela Presidência do Legislativo, para o retomo da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, caro necessário, nos tem1os da legislação "igerúe; 
- enritirao-finai de cadaquadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Contador e o titular do 
Poder Legislativo; 
- produiir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Casa e dos 
reSponsáveis peta administrn\.ão (te unidades do Poder Legislativo; 
• partic.ípar d~ processos de expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas a proceder a otimização das 
atividades prestadas pelo sistema de controle interno; 
- realjzar tremamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação 
de infurnía.Ções técnicas e legislativas; · 
- rá.'Otnendar, acQmp~ e avali.ar a execução de auditorias e sindi.câncias; 
-.PrOIX,>r PreSidêucl~ do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de ,procedimentos 
·pe,}as T:iiüdades ~vas da Casa, concementes à ação do sistema de controle interno~ 
--.fornecer informaÇi;ses de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Conttoladoria, ~te 
reqUisição oficial; 
- promover, organí711f e executar programaçJo periódica de auditoria contábil, fiuanceircl, orçamentária,. patrimonial e 
operacional, e emitir os respectivos relatório~ 
-alertar. fonnalm~nte a, autoridade administrativa çompetcnte sempre que tiver conhecimento-de qualquer irregularidade 
ou ilegalidade pf.e{'ista em lei~ 
- com~car ao Tribtma,l de Contas a cons~~o de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em 
colifonmdade com as normas-vigentes; '~:: J 
• indicar providências ~m \'ÍStáS a sanar as dades e evitar ocorrências semelhantes; 
Cargo ~ ContadOr .:"., 
Réquisito para Provimento: Co.ntabilist Curso superior completo em qualquer área para Técnico em Contabitidade e 
em ciênciás contábeis para· Baenare'l, habilitação para exercicio profissional expedida pelo Conselho correspondente e 
oo.,mprovação de-experiênCia nà: árel):pública na execução contábil, financeit-4 e orçamentária. 
Atribuições: 
Cçmo em toda: ativi(Üíde de nível superior, os contadores, têm suas atribuições definidas a1n!,vés dos respeCtl~as 
(égislativos,que ~gularilentam a pt"ofissão, cabendo-lhes, no caso da Càma:ra Municipal, exercer, em especial,., a& ·~: . 
seguintes.atribuições: · · ~\ . · 
; 
~ .!• • . . . '~ ... ... ···"'''to'• 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
- coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao 
controle da situação orçamentária. financeira e patrimonial; 
- organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, oríeotando e participando da execução dos mesmos; 
- planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais; 
- inspecionar regtilannente a escritUração contábil; - controlar e participar dos trabalhos d.e análise e conciliação das 
contas; 
- proceder ou orientar a cla~ificação e avaliação das despesas; 
-elaborar relató.r:ios. sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; 
- acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; 
- analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas fmanceiros e contábeis; 
- exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria; 
- executar outras tarefas da mesma natureza. 
·Ca-rgo : Secretário da Administração 
Re.quisitos: cursa superior completo. 
Atribuições Tfpicas: 
• ·planejar, coordenar e executar atividades inerentes à gestão de pessoal, conhecimento, organização, sistemas e 
métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Poder Legislativo; 
-Coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Câmara Municipal; 
-·planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; 
- propor princípi-os e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços; 
- pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus 
respectivos planos- de aplicação; 
-.aváliare controlar resultados de implantação de planos e programas; 
- avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; 
- verificar o funcionamento do Poder Legislativo segundo os regimentos e regulamentos vigentes; 
-dar assistência e assess.ótarnento direto aos membros do Legislativo Municipal; 
- coletar in.furma:ções para consecução de objetivos e metas da entidade; 
-orientar-na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos setores do Poder Legislativo; 
-ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal; 
Cargo: Auxiliar Administrativo 
Re.quisito paraProvi.m.ento: Ensino médio completo 
Airibuições: 
- 'redigir, digitar ou datilografar os documentos necessários às atividades da Câmara Municipal, como oficios, cartas, 
projetos de lei,:decr-eto e de resolução, portarias,. circulares, atos legislativos e similares; 
- ordênar t:ir~!:!iw.tos d:ooum-entos seguindo critérios preestabelecidos; · 
- r~'fkP. ~~s'~'itir ~.lil'espondêneiasemensagens telefõnicas; 
-efet®··citçtdoss~l~ · . · - exe• idt !ri~w~o d'e ma~ial :requisitada; 
- opetar~.o,lp,artr.E:~tpsdestinados à digitação;. 
- cügí.tár.e vertfica:r'·di:rôos-com vistas .a posterior processamento ef.etrônico e conferência; 
- m~ter atualiia4il1S:~adros •. tabelas, {i.Çltári.os, .documentos e fontes de dados; 
- emitir dpcum.entos i:l n~ture~ con1ábil; financeira e orçamentária, aqplinistra:tiva e patrimonial; 
- col'à~ POm ~ Col'i:íissões do P'od•er Legislativo; · 
- efetuar <J-«Jntro ef.t;u:efa:S receQidas, ~m execução e conclui da&; 
- irifui'mar f)ro.blemas·. detectados nos documentos a s.erem digitados pu datilografados e solicitar esclatecimen.tQ~ ou 
re'Visões; 
-:- ~111!' pela 
•~tenfr.ã~ 
-executar Q 
11- çonservaç.ão e bea uti!~ção dos equipam~ntos sob sua responsabilidade, solicitando os serviços de 
, .. e garnntir o bom desempenhp dos mesmos; . ·' .. 
efâs da mesma natureza. . -,;,:~·~y_l~;
L . 
...... .. · ,· 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Cargo: Redator de Atas 
~~i sito para Provimento: Ensino médio completo 
AfribuiÇões: · 
- a~mp!lJlhar as sessões legislativas, eventos e solenidades; - elaborar e revisar as atas e textos relativos às reuniões no 
âinbíto do Pode~; Legislativo, e atentar para as expressões, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção e 
~lareza, concisão e harmo.ttia, bem como torná-las inteligíveis, ao usuário da publicação; 
-organizar e manter atuali~dos os arquivos das atas referentes às reuniões da Câmara Municipal; 
-executar outras tarefas de mesma. natureza. 
Grupo Ocupacional: Jurídico 
Cargo: Advogildo 
Requisito. para provimento: Curso superior completo em direito e habilitação para o l:lXercício da atividade profissional 
expedido pela Ordem dos Ad:vogados do B.rasil; 
Atribuições: 
Como em toda atividade de nível superior, os advogados têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos 
legislativos que regulamentam a profissão, cabendo-lhes, no caso da Câmara Municipal exercer, em especial" as 
seguint.es atribuições: 
- .represt.mtar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, 
acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurldica para defender os direitos ou interesses do 
mencionado Poder~ 
- analí.Sar e executar as atividade-s de consultoria e assessorametttb em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo 
pareceres sobre questões de natureza regimental, constituciona-l, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara 
Municipal; 
- examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta; 
- propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam. matéria ligada à atividade fun do Poder 
Legislativo; 
- manifestar sobre ·O cumprimento de ordens e sentenças judiciais; 
• elaborar peças técnicas na ár~jurídica, defendendo os interesses da entidade; 
-· assístir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos; 
- real'izar estudos especí..ficos sobre temas e problemas de interesse da entidad.e; 
-prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública; 
G~po úcupac.io.nal: Serviços Gerais 
. Cárgo: ()per-ador.-.de Som e: Vídeo 
R~uisito pwa l>roviirú~rito: Ensino médio completo 
Atribuições: 
- parliéipar das re!ltliõ.es; da Câmara; 
- acomparihar as sessões -legislativas, eventos e solenidades; 
-·operar·equipameJ:J.to.de som e afins:- realizar filmagens, gravações, edições e tarefas correlatas afins; 
·fazer a manutenÇão dos equipamentos de sonorização (caixas de som, microfones e equipamentos de mesmo gênero); 
-.zelar pelos e.qu~p~e.ntos, bem como pela cabine de gravação; 
-manter organizado o arquivo de fitas, cd's, dvd's e equipamentos afms; 
-repassar aos redatores de ata'S o :material necessário para a execução das atas das reuniões da Câmara e afins; 
- executar outras tarefas de mesma natureza. 
Cargo: Telefonista 
Réquisito para Provimento: Ensino médio completo 
Atribuições: 
- .atender ~.h.amadas t~~~nicas, conect~do as l~gaç~es com os ramais solicitados; . 
- efetuar hgações lo~ n~terurbailas e mtemac10nars, observadas as normas estabelecidas; 
- allOtlU", segundo orientaç'ã9 recebida, dados sobre ligações interurbanas..t internacionais completadas, registrando 
nom~ do solicitante e do destlnatário, duração de chamada e tarifa correspondente; 
. ''·;. 
.:t. 
. ~·~·.· .. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
·transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância; 
.comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; 
- manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; 
-atender com urbanidade a todas as chamadas teleronicas para a Câmara; 
- anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; 
~ operar equipamentos de fu.x; 
-manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
-conservar os equipamentos que· utiliza; e 
• executar o1:1tras tarefas afins. 
Cargo: RecepcioniSta 
Requisito para Provimento: ensino médio completo 
Atribuições: 
~ recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas necessidades para 
prestar·llies informações e/ou encaminhá~los à pessoa ou setores procurados; 
~ preencher quadros e relatórios. de controle e orientação; 
- atender chamadas telefõnicas; -anotar recados e prestar informações; 
-registrar as visitas e os telefonemas recebidos; 
- auxiliar nas t~fas de apojo administrativo; 
- executar outras atividades de mesma natureza. 
Car.go: Auxiliar de Servic;os. G-erais 
Requisito para Provimento: ensino fundamental 
Atribuições: 
- execút:u: atividades de natureza braçal sujeitas a pennanente supervisão e orientação; 
- remover, tr:ursportar e atr1llllat mM~is, máquinas e outros utensílios; 
- abrir e fechar o predio da Câmara Municipal nos horários preestabelecidos; 
- hastear e arriar o Pavilhão Nacional; 
- preparar e servir lanches e café; 
-executara fímpeza diária das repartições da Câmara Municipal; 
~ manter a higiene. das instalações sanitárias; 
~ remover ou recolher lixos e detritos, depositando-os em lugar apropriado; 
-auxiliar na oon~rência de recebimentos e entrega de material; 
- executar outras tarefas da mesma natureza. 
Grupo Ocupacional: Transporte 
Careo: Motorista . 
Requisito para Provimento: Ensino Fundamental li, portador de Carteira de Habilitação categoria "AB"; 
Atribuições: 
- dirigir veículo oficial do. PodervLcgislativo, conduzindo passageiros e, quando necessário, carga, observando as regras 
4e tt.ãnsito; . ;. \..\ ~ 
-.elaborar relatórios .diários de conti:~J' e encaro inhá~los ao setor competente; 
~vistoriar periodicamen~o ·· o estado ;.dos pneus, nfvel de combustível, óleo e água, bem como os 
demaiS itenS de SCgUraJl~ uUL.,iVIII~ 
- providenciar a manutenção·do uni.cando as falhas e solicitando reparos necessários; 
~ efet}lar reparos de emergência que- estejam ao alcance de sua capacidade; 
~ executar outras atividades de me:stn"IH1 atutre7~a 
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Tabela de Vencimentos 
Cargos Efetivos 
Nível 
01 
02 
03 
04 
{)5 
06 
07 
og 
09 
lO 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 .. 
22 
Valor R$ 
622,00 
640,00 
680,{)6 
715,00 
735,00 
755,00 
775,00 ~HH-oP 
1:95,00 
815,00 
8~5,00 
855,00 
875,00 
895,00 
9H;PO 
935,00 
955,00 
: 975,00 
995.00 
1015,00 
}035,00 
'105:5',00 
1075;00 
ANEXO lll 
I ·- Nível Valor R$ 
23 1.360,00 
24 l.428,00 
25 1.499,00 
26 1.574,00 
27 1.653,00 
28 1.736,00 
29 1.820,00 -~-·-••0-P• 
30 1.90.0,00 
31 2.010,00 
I 32 2.110;00 
33 2.215,00 
34 2.335,00 
35 2.440,{)0 
36 2.560,00 
37 2.690,00 
38 2.820,00 
39 2.970,00 
40 3.115,00 
41 3.270,00 
42 3.430,00 
43 3.600,00 
X X 
--·· ~.., 
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
ANEXO IV 
· Quadro de Cargos Legislativos em Comissão. 
Grupo Ocupacional Direção 
Nomenclatu.ra do cargo Padrão de Número Jorn.ada de Trabalho 
vencimento de Vl!gas 
Pr0curador Geral CLC- 8 01 Legislação específica 
I Secretário Geral da Presidência CLC-8 Ol 30 horas 
D.íretor de Serviço de CLC- 8 01 Legislação específica 
Contabilidade 
: . l;>iretor Sistenia de Controle lnt~o CLC- 8 01 30 horas 
Diretor de Controle Patrimonial CLC-8 01 JO horas 
.Diretor Sistt:ma de compras, lidtação e CLC- 8 01 30 horas 
cóntrat~s i 
Grupo Ocupacional Chefia 
Nomenclatura do cargo Padrão de Número .Jornada de Trabalho 
vencimento de Va~as 
Çóor~ena<!or Recursos Humanos CLC -7 01 30 horas 
Coor.denador de Gabinete CLC ~ 6 Ol 30 horas 
~ Presidência 
·C6oroonador de Sistema de Serviç,os CLC- 06 01 30 horas 
:Gerais 
Coor.denádor de Sistema de Transportes CLC- 05 01 30 horas 
Gtupo Ocuf1a'ci~nal Assessoramento 
NomenclatUra do cargo I Padrão de Número Jornada de Trabalho 
vencimento de Vagas 
Assessor de Sistema de Tecnologia a i CLC • 4 01 30 horas 
·Informação 
Secretário de Gabinete da CLC-3 OI 30 horas 
Presidência 
· A.gente de gabinete· parlam..eyJ,tar CLC- 2 01 30 horas 
Assess.or parlamentar CLC -1 15 30 horas 
!;;- . 
' ~ .... ~ 
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Descrição das Atividades dos Cargos 
Legislativos de Provimento em Comissão 
Grupo Ocupaciortal: Direção 
Cargo: Procurador Geral 
Atribuições. Típicas: 
ANEXO V 
1. Executar as-atividades de assessoramento jurídico à Câmara; 
2. Representar, por delegação expressa, os interesses da Câmara., em juízo e fora dele; 
3. Emitir pareceres, coordenar e executar atividades relativas à elaboração de contratos, convênios e outros instrumentos 
leg~js, e:~eiabnentetratar dos assuntos da presid.ência da Câmara Municipal; 
4. Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos; 
5. Çorrtpilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara Municipal; 
6. Acompanhar e assessor,ar as reuniões legislativas emitindo pateceres quando solicitado; 
7. Assessorar as Comissões Técnicas da Câmara MunicipaJ, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas 
a exame; 
8. Assessorar as Comissões Temporárias, inc;lusive as de inquérito, nos processos sujeitos a apuração ou investigação; 
9. Assessorar aos demais órgãos, nas questões ligadas à área jurídi-ca; 
10. Executar outras tarefus afins que sejam determinadas pela Presidência da Câmara. 
Cargo: Secretário Geral da Presidência 
Atribuições Típicas: 
- planejar, coordenar e . executar atividades inerentes à gestão de pessoal, conhecimento, organização, sistemas e 
métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Gabinete da Presidência; 
-coordenar e orientar os serviços gera:isno âmbito da Presidência; 
- planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros da 
Presidência; 
-.pesquisar e propdr métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus 
respectivos planos de aplicação da Presidência; 
-avaliar e acompanhard~empenhos funcíonais dos servidores da Presidência; 
- coletar informações paract>nsecução de objetivos e metas da presidência;. 
- redigir textos profissionais especializados para o presidente do legislativo; 
- ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal; 
Cargo: Diretor de Serviço de Contabilidade 
Atribuições Típicas: · 
- Cóordenar a COiítabilidad~ da Câmara no que conceme à elaboração dos documentos contábeis, tais como empenhos, 
01ário, Razão, Balan.cetes, CQnciliações Bancárias, etc; 
~ Coordenar e eiaborar os documentos necessários à consolidação das contas municipais, por ocasião da Prestação de 
Con:tas ào Tribanal de Contas do Estado; 
-Coordenar o treiname11to dos servidores envolvid.os na área contábil e financeira da Câmara Municipal; 
- Coordenar e acompanhar as liberações financeiras referentes ao custeio e investimentos perante aos órgãos 
competentes; 
-Coordenar a elah yão da proposta orçamentária da Câmara Municipal; 
- Supervisionar e an:â,lisar a execução orçamentária e financeira dos programas da Câmara Municipal; 
.. ~.·:\:pl.~ . . . .. : .'. ·~· . . . ; 
.. . /J~ ·- }~'1;:1~~ .;. : ·- . . ·, ·· ... 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barrado· Garças 
ANEXO VI 
T~~tà ~e V~~cimentos .. 
Ci!i S. ~gíStativo& em Coni1s5ã.o 
': ~· 
·~.;~:~~::: ., •O . ·.· ., 
. ~,::; .. L: .. NOMENCL RA »oeARGO SIMBOLO 
I 
VALOR DO 
VENCIMENTO 
~era! .. · .. · ... CLC-8 R$ 3.300,00 
Secr : era! .. . CLC-7 R$ 3.050.00 
. Coord~âi/r do Serviço ~e Contabilidade CLC - 7 ! R$ 3.050,00 
?:·J • . .·' Piretor- ~stema de<{Jon:trQlt} lnter.p.o CLC- 7 R$ 3.050,00 
· :.;I),iretor'~~jS.I~t!mla de;~!m.tl:Ole Patrimonial CLC-6 R$ 2.300,00 
·· l)..iretor S.istema M(iêi~pras. Licitação e Contratos CLC-6 R$ 2.300,00 
Ç,oorde.m~.~ór iie RecurSóS:·Humanos CLÇ 6 R$ 2.300,00 
Coordenadór deGabinete daPtesidêneia CLC - 5 . R$ 1.700,00 
Coord~:nadot-de SJstema de Serviços Gerais CLC-4 R$ 1.500,00 
.·. Coord®.~dor de S\~tema ~~ Jlransportt CLC- 3 R$. 1.300,00 
· Assess? .de $iste~a de -a: 1nformaçno CLC • 3 R$ t.3oo;,oo 
. Secretárí0:.íleJ3.abmete dat . . tdêncta . CLC-2 R$. 90Q,.OO 
. Ag~nte d:e Q:~i.nde " .. CLC- 2 R$900,00 
. Assessor Pal[~e4tar CLC -1 R$ 700,00 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Cargo! Diretor Sistema de. Controle Interno 
Atribuições típicas 
- assegurar a eoonomicidade da administração, nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial 
e operadonal; 
- controlar desvio$, perdas e degperdícios; 
- identi.ti~ erros, fraudes e seus agentes; 
-garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais, como das metas de resultado; 
- apoiar o controle externo e interno; 
-preservar a integridade patr.imonial; 
-desenvolver ot$"as atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência. 
Cargo: Uiretot de .Sistema de Contr:Ole Patrimonial 
prestar informações dos bens sellipre que solicitado pelo Presidente do Legislativo. 
-prestar as informações necessários sobre o bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização; 
- com,parar regisn·os de seus livros com o patrimônio fisico, para assegurar a exatidão dos registros; 
- tnan.t~, sob sua guarda e em· ordem, todos os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal de Barra do Garças; 
- manter e cuidar do reparo dos bens da Câmara Municipal. · 
Car-go,~ Dh;eçio de Sistema de compras, licitação. contratos 
Atribuições típicas: 
- coordenar o sistem'a de compras, lidtação e contratos. 
- informar comissão de licitaçã,o sobre necessidade de compras e licitação 
-ajudar na. elaboração dos. contratos formulados peia Câmara municipal 
-verificar regularidade de cumprimento dos contratos 
- efetuar notificações em eventual descumprimento contratual 
Gr'!lpo Ocúpacional: Ch.e1ia 
Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência 
Atribuições Típicas: 
• Prestarassesso:ra'mento direto e apoio legislativo ao Presidente da Cãrnara Municipal; 
. • Assessorar· o Presjdente no ex~ e. enc~inhamento e solução de assuntos polfticos e legislativos; 
·• Desen\'Oiver as atividades.de.atendimento e informação ao público e autoridades; 
• Receber,;despachar, preparare expedir as correspondências do Presidente da Cântara; 
•'Secretariar sidente da Câm.ara nas reuniões internas e externas, quando convocado; 
• .Coordenar e: eXecutar a prograrnaçã9 de audiências. entrevístas, conferênCias, solenidades e outras atividades de 
repJ;esentaç.ão do interesse da PreSidêMia da Câmara; 
• Veicular os trabalhos e realizações da Câmara no sentido de repassá-los à sociedade; 
• · Estimu:lar e facilitar a comunicação interna; 
• Manter o Presidente da Câmara infcrinado sobre os eventos sociais. públicos e privados, dos quais a participação do 
mesmo seja necessária; _ 
• Promover o ~:elaçionamento da Câmara com os veícuLos de comtmicação social; 
• Gerençiar.tQdas as atividades, '®ncentrando as atribuições em gemi, através de sua ação junto aos setores de controle 
interno da Câmafll.; 
• Executar outras atividades de mesma natureza. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Cargo~ Coordenador de Recursos Humanos 
Atribuições Tipicas: 
- Coordenar, pt\Ulejar e executar as atividades relativas à natureza funcional e operacional inerentes à área de recursos 
humanos da Câmara Municipal;. 
-Manter sob controle a lotação do pessoal no âmbito da Câmara Municipal; 
- Submeter à aprovação da Presidência da Câmara Municipal, e ao setor especifico, a escala anual de férias do pessoal 
da Câmara, Municipal; 
- Conct'<ierfé'tias; licenças de deferimento obrigatório e vantagens, conforme legislação em vigor; 
- Autorizar ·o arquivamento e desarquivamento de processos; 
- Cumprü: .e fazer cumprir as determinações técnicas emanadas da Presidência da Câmara Municipal ou de outra 
autoridade oompetente com poderes pata tal~ 
- Estabeh;cer Programas de 'freinamen.to e capacitação dos servidores; 
- Execuiãl- outras atividades de mesma natureza. 
Catg!): Ci'Wrdenador qe Sistema de Serviços Gerais 
Atribuições típicas: -·efet.ua.r:: o OOittrole de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões apropriados; 
- ptovidenciÍira ·en.cadetnação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações oficiais de interesse 
da Câtnar:a;. · 
- providenciar a limpeza das áreas iAtemas e externas do prédio da Câmara, bem como dos móveis e instalações, 
prom~ven do a·guar.dado milterial utilizado; 
- providenciar abe~ra e fechamento do prédio da Câmara nos horários regulamentares e o hasteamento das bandeiras; 
- mlliuiar verificar, perimUcamJm~ as instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, providenciando para os reparos 
necessários pata o regular .funcjonam.ento dos trabalhos. 
Cargo:. Coordenador de Sist~m.:a de Transportes 
Atribuições típicas: · 
-.opinar sobre a· aquisição de v.eíc.ulos antes da decisão final db presidente; 
- fiscalizar as .cqndições de utilização e conservação dos veículos; 
- Sl~~rir ao presidente àVenda OU bai:x:a dos V.:eículos e equipamentos inservfveis; 
- ela:bórar a escala dos:motoristas da Câmara, orientando-os na condução dos veículos e exigindo-lhes a fiel 
"·· observância das normas de·transito; "-< 
~rupo 0<-'llpacümal: Assessorru:nento 
·Cargo: Assessor de Tecnologia e,l1lformaçã{) 
Atribúições 'I'ípícas: · - · 
- sugerir ao presidente a venda 01,1. baixa qe equipamentos tecnológicos inservlveis; 
- opinar sobre a aq~isfção de novos apàrethos tecnológicos; 
· - fiscàUzar as t;<m.diçQ~ de utilização.ê co'Jrseivaçã,o dos aparelhos tecnológicos 4a Câmara Mupicipal; 
-redigir, condensÍU'{Wt~rpretar, org:tnizar e: coordenar notlçias e textos a respeito de acontecimentos políticos sociais e 
~ottômicos, no ãmJ)i~ do Pader L.tgislàti~o; a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; 
·, possibxli~ a divuJg~~~de notícias .de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito 
à a.tu!lyâP do Poder Legisl~ivo ou com ela possam interferir; 
• .artaUsar e comentar os ~untos de interesse da Câmara Municipal; 
.:= ela~~~ exécutar e acoll.lpanhar os processos de confecção de material de qivulgação das ações e atividades do 
Legist~ ~unicípal; ·. 
-· exCÇ!J~~ ®tras tarefl!s qé m~m.~ natureza. 
~ i . 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Can::o: SeEretirio de Gabinete: da Presidência 
Atri.bu:içõe-s··:ripicas: 
- redigir, digitar e/ou datilograru o expediente da exclusiva competência do Gabinet.e da Presidência da Câmara; 
- manter. ~~anentemente atnlllizado fichário de endereços para encaminhamento da correspondência elaborada nos 
termos .4'9 }t~in anterior; . 
- dar eliC.~.mí;rihatnento à corre$pondência assinada pelo Coordenad<rr de Gabinete da Presidência; 
- manter penuanentemente atualizados, os arquivos do Gabinete; 
- manteri.$aliZado o fichári~ para controle de visitas e/ou presenças de visitantes e autoridades; 
- agen~ os c.ompromissos, informando, com antecedência o Presidente da Câmara para o cumprimento dos mesmos; 
- secret:an.:ar as reuniões ínter:nas e externas do gabinete da Presidência, quando solicitado pelo Presidente; 
- elabor~ ~:.clatórios referentes a reuniões diversas que sejam necessárias tomadas de posições; 
- exerc« utras. atribuições cometidas pelos. superiores. 
' 'Cilrgo: A&tnte de Gabinéte -Padamentar Atr-lbtiíç~sMTfpicas: '. · .... 
• encamWiat:tMa-a correspondência oficial recebida e dirigida a.o Gabinete da Presidência; 
- contrólar a··:rg'en<l'à .do presidente, dispondo horários de reuniões, visitas .• entrevistas e solenidades, especificando os 
dados·pertinentes e fàzendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromjssos assumidos; 
-.participar das reuniões, .providenciando a pauta e convoCll.ção dos participantes, bem como elàborar atas para manter 
• rt:gi-strados. os ~$Wttos dis-eJ!fidos; 
. - recéber,, classfficar; dlstiiÍiiitr·e arquivar documentos oficiais ou de carãter confidencial do presidente, para selecionar · , asst~ntos• àfetos ao respeeíi'vÓ'::Gabinete-y 
~redigir, digitar e dàtllogl,!af~~<>.qespond~ncia pessoal do presidente e outros expedientes; 
- participar das reUJúões ~nivoítáfias nos diversos set~res designados pelo presidente; 
-executar atividades cor.rdã(às qllelheforem determinadas pelo presidente. 
· Cargo: :Assessor. ·,P.arta.mentar 
Attil:iutções Tfprcas: , 
- orientar, assessorar ex~cular atividades no âmbito da ação parla.m~.nl:AJ' de gabi.Q.ete; 
- elabor~r e digi-tar páieceiM proposições legislativas, l'extos dé diVúlgação, correspondências e consultas de interesse 4~ .man,dato parfamentar; ··· · · 
--áe'ompànhar o agente .políticaSroJ,S atividades do mandato; 
- ~lter~se esclarecido e ama],1z.lta6 .sob.re a aplicação das leis, nonnas e. regulamentos; 
- ze1ái p-elo pairimônio e mate)1~is -disponH1ilizados para o exercício da atividade par1amentar; 
- executar: éutraS atividades dam:esma·natureza. 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº 3. ~,8Q . DE ,]í ~ DE ')>n.a_,~ DE 2012. 
\ Projeto de Lei n° 017/2012, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. 
~Acrescenta à Lei n.0 3.272, de 23/0212012, os cargos 
que menciona e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 112 Acrescenta-se ao art. 5Q da Lei n. Q 3.272, em epígrafe, o seguinte item: 
IV -Segurança 
Vigia 
Art. 22• O Anexo I, da mencionada Lei fica acrescido do Grupo Ocupacional 
-Segurança 
D.ENOMlNAÇÃO DOS NUMERO CLASSES JORNADA DE 
CARGOS DE J Il UI TRABALHO 
VAGAS NÍVEIS SEfv:tA."'AL 
(EM HORAS) 
vigiá 02 lll213141516l7l819202122 30 horas 
Art. 3Q O Anexo ll, da Descrição das atividades dos Cargos de Provimento 
efetivo fica acrescido: 
Grupo Ocupacional: Segurança 
Cargo: Vigia 
• Zelar pela guarda do patrimônio e exercer vigilância dos locais 
preestabelecidos-. 
. • Orientar pessoas que eventualmente circulem em locais inadequados. 
• Trabalhar nas escalas previamente definidas, para manter a segurança das 
dependências e patrimônio da instituição. 
• Percorrer sistematicamente e inspecionar seus locais de trabalho, 
evitando incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. 
• Fazer manutenção simples de seus locais de trabalho. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
• Fiscalizar as entradas e saídas do edificio, tomando as providências 
necessárias para quaisquer fatos anormais verificados. 
• Irúormar o supervisor ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos 
anormais. 
• Atender ao público orientando e encaminhando aos locais solicitados. 
• .Manter-se em seu posto de serviço até sua rendição. 
• Zelar pela segutança individual e coletiva. 
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, instrumentos e 
.materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 
.......,. . seu superior. 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de 
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5!J - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO . CIP AL 
Barra do Garças, & ~ i1• ~ de 2.012. I I / 
("\l iy/ . li 
w ANDEJH:~ RIAS SANTOS 
Prefeit 
1 
unicipal 
fi 
~ 
Tabela de vencimentos (AtuaUzada pela lel3.495 de 14 de fevereiro de 2014) 
Servidores efetivos com direito ao beneficios do artigo 38 da lei 3.272 de 23 de fevereiro de 2012 
REF A B c D E F G H I 
1 583,48 595,17 606,87 618,52 630,21 641,87 653,56 665,21 676,89 
2 688,57 730,28 850,32 854,57 878,16 892,08 906,02 919,98 933,89 
3 947,85 961,80 975,71 989,66 1.003,60 1.019,56 1.031,49 1.045,42 1.059,36 
4 1.073,32 1.087,23 1.101,19 1.115,11 1.129,05 1.143,56 1.156,94 1.170,88 1.184,83 . 5 1.198,76 1.212,71 1.226,59 1.240,54 1.255,02 1.268,43 1.282,36 1.296,32 1.312,30 
6 ' 1.324,18 1.338,06 1.352,05 1.366,00 1.379,94 1.393,88 1.407,83 1.421,77 1.435,74 
7 1.449,69 1.463,62 • 1.477,56 1.491,52 1.505,45 1.519,39 1.533,31 1.547,25 1.561,20 
8 1.575,14 1.589,08 1.603,03 1.616,94 1.630,86 1.644,79 1.658,74 1.672,69 1.686,62 
9 1.700,56 1.714,51 1.728,54 1.742,38 1.756,34 1.770,25 1.784,20 1.798,14 1.812,08 
10 1.826~03 1.839,96 1.853,90 1.867,86 1.881,80 1.895,73 1.909,65 1.923,59 1.937,51 
11 1.951.46 ~ 1.965,39 1.979,34 1.993,28 2.007,20 2.021,13 2.035,08 2.049,03 2.062,97 
12 2.076,90 2.090,85 2.104,80 2.118,73 2.132,68 2.146,64 2.160,59 2.174,54 2.188,45 
13 2.202,40 2.216,33 2.230,28 2.244,23 2.258,16 2.272,10 2.286,06 2.299,99 2.313,95 
14 2.327,85 2.341,76 2.355,71 2.369,65 2.383,59 2.397,54 2.411,48 2.425,40 2.368,39 
15 2.453,27 2.467,23 2.481,16 2.495,10 2.509,05 2.523,00 2.536,93 2.550,88 2.564,79 
l'(j 2.578,74 2.592,67 2.606,62 2.620,57 2.634,50 2.648,44 2.662,33 2.676,27 2.690,23 
17 2.704,17 2.718,10 2.732,Q5 2.745,99 2.759,93 2.773,88 2.787,82 2.801,74 2.815,67 
18 2.829,62 2.843,57 2.857,53 2.871,47 2.885,43 2.899,36 2.913,30 2.927,25 2.941,18 
19 2.955,13 2.969,08 2.982,99 2.996,94 3.010,87 3.024,82 3.038,77 3.052,68 3.066,61 
20 3.080,53 3.094,47 3.108,42 3.122,36 3.136,30 3.153,33 3.164,25 3.178,12 3.192,08 
. 21 3.206,02 3.219,94 3.233;87 3.247,81 3.261,77 3.275,70 3.292,85 3.303,59 3.317,54 
22 3331,47 3.345,42 3.359,33 3.373,28 3.387,19 3.401,12 3.414,83 3.429,02 3.442,95 
23 3.4$6,87 3.470,81 3.484,77 3.498,71 3.512,64 3.526,59 3.540,53 3.554,47 3.568,45 
24 3.582,38 3.596,32 3.610,28 3.624,22 3.638,14 3.652,07 3.666,01 3.679,97 3.693,90 
25 3.707,84 3.721,79 3.735,72 3.749,67 3.763,62 3.777,50 3.791,45 3.805,39 3.819,32 
.26 3.833,28 3.847,22 3.861,15 3.875,07 3.889,01 3.902,96 3.916,90 3.930,84 3.944,79 
27 3.95.8,73 3.972,66 3.986,62 4.000,56 4.014,48 4.028,41 4.042,35 4.056,31 4.070,24 
28. 4.084,18 4.098,13 4.112,01 4.125,96 4.139,90 4.153,84 4.171,33 4.181,73 4.195,66 
n 29 4.2()9,62 . 4.223,56 4.237,49 4.251,41 4.265,35 4.279,35 4.293,27 4.307,21 4.321,16 
30 4.>33,33 4.346,78 4.362,96 4.376,92 4.390~86 4.404,82 4.418,76 4.432,68 4.446,61 
::: .. ,.:.:-::. 
ANEXO VI 
Tabela de Vencimentos (Atualizada pela lei 3.495 de 14 de fevereiro de 2014) 
Cargos Legislativos em Comissão 
VALOR DO 
NOMECLATURA DO CARGO SfMBOLO VENCIMENTO 
Procurador Geral CLC - 8 R$ 3,531.00 
Secretário Geral CLC -7 R$ 3,263,50 
Coordenador de Serviço de Contabilidade CLC - 7 R$ 3,263,50 
Diretor de Sistema de Controle Interno CLC -7 R$ 3,263.50 
Diretor de Sistema de Controle Patrimonial CLC- 6 R$ 2,461.00 
Diretor de Sistema de Compras, Licitação e Contratos CLC- 6 R$ 2,461.00 
Coordenador de Recursos Humanos CLC - 6 R$ 2,461.00 
Coordenador de Gabinete da Presidência CLC- 5 R$1,819.00 
Coordenador de Sistema de Serviços Gerais CLC-4 R$1,605.00 
Coordenador de Sistema de Transporte CLC- 3 R$1,391.00 
Assessor de Sistema de Tecnologia e Informação CLC- 3 R$1,391,00 
Secretário de Gabinete da Presidência CLC- 2 R$963,00 
Agente de Gabinete CLC - 2 R$ 963,00 
Assessor Parlamentar CLC -1 R$ 937,00 
2017-6-22 08948 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
DECRETO N° 8.948. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 
Vigência 
Regulamenta a Lei n2 13.152, de 29 de julho de 2015, que 
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de 
valorização de longo prazo. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da 
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n2 13.152. de 29 de julho de 2015, 
DECRETA: 
Art. 12 A partir de 12 de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corres ponderá a R$ 31,23 
(trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos). 
Art. 22 Este Decreto entra em vigor em 1!!. de janeiro de 2017. 
Brasflia, 29 de dezembro de 2016; 1952 da Independência e 1282 da República. 
MICHEL TEMER 
Henrique Meirelles 
Dyogo Henrique de Oliveira 
Ronaldo Nogueira de Oliveira 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016 
http://www.planalto.gov.br/ccivii_03/_ato2015-201812016/decretdD8948.htm 
* 
1/1 
ANEXO 111 
Tabela de Vencimentos (Atualizada pela lei 3.495 de 14 de fevereiro de 2014) -Servidores efetivos 
Nlvel Valor Nível Valor 
1 R$ 665.54 23 R$1,485.12 
2 R$ 684.80 24 R$ 1,527.96 
3 R$ 727.60 25 R$1,603.93 
4 R$ 765.05 26 R$1,684.18 
5 R$ 786.45 27 R$ 1,768.71 
6 R$ 807.85 28 R$1,857.52 
7 R$ 829.25 29 R$1,947.40 
8 R$ 850.65 30 R$ 2,033.00 
9 R$ 872.05 31 R$ 2,150.70 
10 R$ 893.45 32 R$ 2,257.70 
11 R$ 914.85 33 R$ 2,370.05 
12 R$ 936.25 34 R$ 2,498.45 
13 R$ 957.65 35 R$ 2,610.80 
14 R$ 979.05 36 R$ 2,739.20 
15 R$1,000.45 37 R$ 2,878.30 
16 R$1,021.85 38 R$ 3,017.40 
17 R$1,043.25 39 R$ 3,177.90 
18 R$1,064.65 40 R$ 3,333.05 
19 R$1,086.05 41 R$ 3,498.90 
20 R$1,107.45 42 R$ 3,670.01 
21 R$1,128.85 43 R$ 3,852.00 
22 R$1,150.25 X X 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
L.EI Nº DE J DE DE 2014. 
14, de autoria da Mesa da Câmara Municipal 
"Cria na Lei Municipal n2 3.272, 
de 23/02/2012, o cargo 
comissionado que especifica 
demais alterações pertinentes e 
dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,. ESTADO 
r'y . DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica criado no quadro de servidores da Câmara 
·Municipal o cargo comissionado de Assessor de Imprensa. 
Art. 22 • Acrescenta-se ao ANEXO IV da referida lei: 
- Nomenclatura do Cargo: Assessor de Imprensa 
-Padrão de Vencimento: CLC6-A 
- Número de Vagas: 01 
- Jornada de Trabalho: Legislação especifica. 
Art. 32 • Acrescenta ao ANEXO V da referida lei: 
Cargo: Assessor de Imprensa 
Atribuições Típicas: 
- criai· um plano de comunicação (estabelecer a importância deste 
instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos 
internos e externos); 
- colaborar para a compreensão da sociedade do papel da 
organização; 
- estabelecer uma imagem comprometida com os seus públiços; 
.., criar, administrar e manter canais de comunicação internos e 
.. externos que divulguem os valores da organização e suas atividades; 
- detectar o que na organização é de interesse público e o que 
pode ser aproveitado como material jomalistico; 
. · ... 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
.:. desenvolver uma relação de confiança com os veículos de 
comunicação; 
- avaliar freqüentemente a atuação da equipe de comunicação, 
visando alcance de resultados positivos; 
- criar instrumentos que permitam mensurar os resultados das 
ações desenvolvidas, tanto junto à imprensa como aos demais públicos; 
- preparar as fontes de imprensa das organizações para que 
at~am às demandas da equipe de comunicação de forma eficiente e ágil. 
- Divulgar através do site da Câmara, todas as matérias que 
envolvem o Legislativo, Reuniões e Eventos. 
Art. 4Q. Acrescenta-se ao ANEXO VI da referida lei: 
- Nomenclatura do Cargo: Assessor de Imprensa 
-Símbolo: CLC &-A 
-Valor do Vencimento: R$ 2.700,00 
Art. 5 º -Fica extinto o Cargo Comissionado de Procurador Geral 
da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT. 
§ 12 - As atribuições do Procurador Geral da Câmara são 
transformadas em Função de Confiança, nos termos do inciso exercidas 
exclusivamente por advogado efetivo de carreira da Câmara Municipal de 
Barra do Garças. 
§ 2º - A função de confiança de Procurador Geral da Câmara 
Municipal deverá ser exercida preferencialmente pelo advogado efetivo que 
tiver maior tempo de experiência no exercício do cargo de Procurador Geral da 
Câmara Municipal. 
I- Não existindo funcionário com tempo o tempo de experiência 
referido no§ 22
, o cargo deverá ser ocupado preferencialmente pelo advogado 
com maior, tempo de casa. 
§ 32 - O advogado efetivo, durante o exercido da função de 
confiança de Procurador Geral, fará jus a uma gratificação não inferior a 85% 
(ottenla e cinco por Cénto) sobre o valor de seu vencimento base. 
·: ... • . 
";,.;· . 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 62 • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/Mf, J.~ de ~ 
(] . r ~\;~~ ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
de 2014. 
Es!:ado de Mat-o Grosso 
APROVADO 
EM SESSÃO 03 cYf 'f 
Ctlmã ãinõêSousa ~ Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCYGOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 036/ 2017 de 
autoria da MESA DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o 
PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das 
03 de2017 Municipal, em 
.I ,. 
FERREIRA 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone
CEP:78.600-000 
:Oxx(66) 401-2484/E-mail
Barra do Garças-
:camarabg
Mato Grosso 
@uol.com.br nM;!#U:I:Xmi;<hí! ~ 
Estado de Mato Gt'Osso 
APROVADO 
EM SESS "o ~ JZd: 
Cibna É11%to jj§:;;. Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1 996 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio VereadorDr. DERÇYGOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei n° 036/2017 de 
autoria da MESA DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando 
o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala 
de2017. 
das Comissões da Câmara Municipal, em Q2 de 
v eT
;~,;;1:..~11~ GÜSTAVO NOLAs
~ t Õ GUIMARÃES 
Presidente 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Ox.x(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br 
~ 
fturr:61~ ~ 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
. . 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO Dn.(\,QL de~ N? 03G\\~- ~ «\~ o\a__ Ci:mcm.~ ~~\ ~(_b~ 10 VEREADORES PARTIDO SJM NAto 
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB 'Á 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-presidente PV I 
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM -1 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV ...c... 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ~ 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 • Secretário PSB I￾GUSTAVO NO LASCO GlllMA RÃ_ES PSL i￾JAIME RODRIGUES NETO PMDB 'X 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT X. 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB "--1._ 
MIGtTEL MOREIRA DA SILVA - Ptestd'eute PSB J~~ ldRU-\c 
MURILO VALOES METELLO PRB ~ 
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB j, 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD " V ALDEI LEITE GUIMARAES - 2" Secretário PDT -J￾RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600,000 Barra do .Garças-Mato Grosso 
ABS'$NÇAO 

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