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materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaAltera a lei n.° 3272/2012 que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara municipal.
native_id74

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

iliiiiiiiiliiiiíiiiAno 2017 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das /Jp/,ih Pr·nrífP<: 
Protocolo 
N.o l:fO , Liv. -24 , Fls. úO Em 
~fii! [f .- -
às t '€ '. OQ hs. 
Assinatura do Funcionário 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Extraordinária 0 Dia 5 o~ oLO 
O Projeto de Decreto do 
Legislativo N°, ___ ./2017 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
"Altera a Lei n.12 3.272/2012, que Consolida a 
legislação da estrutura administrativa e do plano de 
cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do 
Garças e dá outras providências .. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Denominação 
Cargos 
Assessor 
Imprensa 
Art. 12 - Acrescenta-se ao art. 62 da referida lei o seguinte 
nArt. 6Il- 000000 
I- Administração e Finanças 
- Assessor de Imprensa." 
Art. 22 - Acrescenta ao Anexo I da referida lei o seguinte 
dos Número Classes/níveis 
de Vagas I II III 
de 01 161718192021222324252627 
Jornada de 
Trabalho 
30 horas 
Art. 3º - O primeiro item constante do Anexo li- Descrição da Atividades 
dos Cargos de Provimento Efetivo-Grupo Ocupacional: Administração e Finanças, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
HCargo: Controlador Interno 
-Requisito para Investidura: Curso Superior em Administração, Direito, 
Ciências Contábeis, ou economia, que possua comprovadamente conhecimentos sobre 
procedimentos de administração pública." 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 
3º e 4º da Lei nº 3.875 de 20 de julho de 2017. 
julho de 2017. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 20 de 
Miguel 
valdeí :::J.imarães (Pebinha) 
Vereador-PDT 
TUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto visa adequar a norma municipal ao 
posicionamento do TCE/MTexarado através de consulta cujo teor segue em 
anexo a esse projeto. 
Miguel 
Dr. . Neto 
('-=== '""' 
Valdeí Leite Guunarães 
(Pebinha) 
Vereador-PDT 
04/07/2017 
Notícias 
TCE-MT : Cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor com qualificação técnica 
Tribunal de Contas 
Ma.to Grosso 
Terça, 7 de Agosto de 2012, 15h30 
Cargo de controlador interno deve ser preenchido por 
servidor com qualificação técnica 
..;onselheiro relator do 
processo, Antonio Joaquim 
Foi respondida a consulta formulada pela Prefeitura de Apiacás na sessão 
plenária do dia 31 de julho do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O 
interessado consultou acerca da obrigatoriedade em limitar as vagas para 
concurso público, no cargo de controlador interno, para aqueles que possuem 
nível superior nos cursos de administração, direito, ciências contábeis e 
economia. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim . 
httn://www.tce.mt.aov.br/conteudo/show/sid/73/cid/33453/UCargo+de+controlador+interno+deve+ser+preenchido+por+servidor+com+qualifica%E... 1/1 
B \I{({\ DO C \IW.\S 
Estado de Mato Grosso Câmara f 
Câmara Municipal de Barra do Garças ....... p,~t;,~~ J 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barrado9arcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURíDICA 
Parecer n°: 079/2017 
Projeto de Lei n° 037/2017, de 20 de julho de 2017, de autoria da Mesa da 
Câmara Municipal, que: "Altera a Lei n° 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura 
administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá 
outras providências. ". 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 037/2017, de 20 de julho de 2017, de autoria da 
Mesa da Câmara Municipal, que: "Altera a Lei n° 3.272/2012, que Consolida a legislação da 
estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do 
Garças e dá outras providências.". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que "O presente 
projeto visa adequar a norma municipal ao posicionamento do TCEIMT exarado através de 
consulta cujo teor segue em anexo a esse projeto. ". 
03. Já o projeto altera os requisitos para ocupação do Cargo de Controlador Interno 
e acrescenta o cargo de Assessor de imprensa na lei modificada. 
04. É o relatório. 
TI-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos 
requisitos mencionados: 
06. -Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre 
organização, administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
~ 
Estado de Mato Grosso I.. Câmara i 
Câmara Municipal de Barra do Garças ' ...... ,. p'!!.<:.~~ J 
B \HR\ DO C \IH .\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURíDICA 
(..)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
( .. )" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
Vereador. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que di~ponham 
sobre; 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
li - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
10. - Da Legalidade: Trata-se do exercício de função do Poder Legislativo 
Municipal que é a de normatizar sua estrutura administrativa. Ademais trata-se de modificação 
para adequar a norma aos ditames do TCE/MT bem como adequação do quadro efetivo as 
mudanças desse tempo através da criação do cargo de assessor de imprensa. 
11. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, 
Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Assim a matéria pode ser tratada 
por Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação. 
ill- CONCLUSÃO 
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
cama<abg@gmaU.com I ;mprensa@bmadogmas.mtleg.br I ouv;doria@barradogarcas.mtleg.b 
Estado de Mato Grosso Í Câmara i 
Câmara Municipal de Barra do Garças s.mp••Pr~l!.~~ J 
B \HH \DO C \I{( .\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarm.mt.leg.br 
ASSESSORIA JUIÚDICA 
13. Esclarecemos ainda ser o presente parecer meramente explicativo, não 
vinculando os nobres vereadores, e se aprovado no mérito e pelas Comissões, o projeto 
produzirá seus efeitos, até eventual controle a posteriori. 
14. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 24 de Julho de 2017. 
k-=p----=-- HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.Jeg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
APROVADO 
EM SE O .2G ~ 'f 1 i ':f 
CH~ Auxiliar 
~ Administrativo 
Estado de Mato Grosso Portaria 13/1996 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCYGOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 037/ 2017 de 
autoria da MESA DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o 
PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das 
.,26 de de2017 Municipal, 
( 
' -
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone: 
CEP:78.600-000 
Oxx( 66) 40 
Barra 
l-2484
do 
/E-mail
Garças-
:camarabg
Mato Grosso 
@uol.eom. br o:@:jffitiléiet#•t-S•i 
~ 
em 
APROVADO 
EM SESSÃ tü'* I 1 f 
cU~a Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Pa/áào VereatiorDr: DERCYGQMES DA SILVA 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei no 037/ 2017 de 
autoria da MESA DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando 
o PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
----.f-'""'""-"---==:.-de 20 1 7. 
em c2'3 de 
/ ETO 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fo
CEP
n
:78
e:Ox,x(66) 
.600-000 
401-2484/E-ruai
Barra do Garças￾l:camara
Mato 
b
Grosso 
g@uol.com.br w@:7#t~ül;iffl.13!M 
~ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
vvo\,Q_b de~~ i\ 0 Q5t-\\~ -~ Y<\er.,a" o \o. \);~~,o- ~tv-U."?~ ~ VEREADORES I PARTIDO SIM NÃO ) 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB /. 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-pr·esidente PV -1-
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM >L 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV '-1-
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ~ 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secr·etálio PSB f--
GUSTAVO NO LASCO GUIMARÃES PSL "Á 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT 
rf.. 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB 1-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA -Presidente PSB 
~&~ blQ'<l~ MURILO VALOES METELLO PRB V( 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB ~ 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD I>( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secr·etál'io PDT ~ 
RESULTADODAVOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unantmtual.it: 
Rua Mato Grosso- 617- CentTo/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
ABStENÇÃO 
1--

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