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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT .
MENSAGEM N2 J ~ g DE J8 DE ~ DE2022.
Senhor Presidente, r
-PRo-rõeõL·o --~
CÂMAHA MUNICIPAL DE B.I,RRA DO (;,t\RÇA3-MT
" ~ ?""""' L
IT.~ . "~ h FI '---~-a -d::f r)--t li · 9~ 1zvzt . __ _L ___ _
l Horas . .Ji~ oS
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~~ · FUI\ICIO!.J s\RlO :J ........ ,....__.,.....~. ,_,. .. -.--· ·-.. - ·
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhbres Vereadores, o Projeto de Lei
Ordinária em anexo, que dispõe sobre a declaração d_e utilidade pública municipal da )
ASSOCIAÇÃO DOS AEROMOD'ELISTAS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO- AABG.
A referida Lei decorre de um requerimento formulado pela Associação, a qual
realiza um trabalho sem fins lucrativos e social, tendo sido o processo administrativo
analisado pela Procuradoria Jurídica Municipal, com o intuito de conferir se a entidade
atende todos os requisitos previstos na Lei Municipal n 3.901/2017, sendo proferido
parecer ' ' favorável.
'
Pór esta ra'zão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Barra do Garças- MT, de.' 2022.
--e -----e ·-- - ,, 0 --
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabpref bg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
'
PROJETO DE LEI No
PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
l
~0 ~ DE \'h DE ~ DE 2022.
CN.<ARA MUt!AL 0..1_ llARRA DO GP.R AS-MT
~ ; j Fis ;x]-pat~ I <6 I O t2 .,(.,
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
Ho
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ms. • (X:::) Entidade que menciona."
U~ !Q[IÃRiõ ____ J
O PREFEITO MUNIQIP A.L .DE ÇARRA DO GARÇAS ESTADO DE
MATO GROSSO, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara ,I
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lo - Fica declarada de -UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a
\.___ ASSOCIAÇÃO DOS AEROMODELlSTAS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃOAABG, associação privada, coin sede à ·Rodovia. MT.,JOO, KM 02, s/n, Zona Rural, nesta
cidade de Barr~:>ldo Garças-MT.
Art. 3°- Revogam-se disposições em contrário.
Pab.inete do Prefeito Municipal de Barra do Garças(MT, de Agosto de
2022. ~ ?
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L ADILSON GONÇA.LYES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
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O.LNilSSV
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Lsv:J.J.VD op V.i.J.Vfl ap zvdJ:JJUnJ1[ V . .!.ll)Jéljô.J.J
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REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
Barra do Garças, 18 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Adilson Gonçalves de Macedo
A Associação dos Aeromodelistas de Barra do Garças e Região - AABG, inscrita no
CNPJ sob o n° 24.156.831/0001-15, fundada em 2015, sediada em Barra do Garças- MT,
vem. por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade
Pública Municipal, instituído pela Lei 3.901 /2017, por se tratar de Associação dedicada
a prática esportiva, para o que apresenta documentação anexa.
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNP J;
b) Cópias autenticadas da ata de constituição e estatuto social devidamente
registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
c) Declaração atestando que sua diretoria administrativa e conselho fiscal não são
remunerados, por qualquer forma;
d) Relação dos efetivos serviços prestados à coletividade, no ano anterior ao da
fonnulação do pedido;
e) Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício na data do protocolo do pedido
de concessão do título de utilidade pública, registrada em cartório e autenticada;
f) Comprovação de idoneidade e ilibada conduta moral de seus dirigentes e
conselheiros fis-ca-=-i~' Or~· ...:...v..::~k~' :::..__~;{-::..:..z:,YI_ut~~d2~Á~()~-.c:::~::...-AJ~g~,~/\'=""'~«:::;--59
Presidente - AABG
h~OTOCOLO · PREff.l'tUAA ~;: ~
BARRA DO GARÇAS· UT
~ l ~5 W]}ATA J/1 1~~ t::;$:;7
~,, · J-::l/ ::) c.o n-l,:i sr;) ,.......................... .
(66) qq,6.9é :3<.'30 .
26/04/2022 21 :03
r.
•
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
• •. :l.t:- H."l Dt 1"4SCHIC-ÁÓ
24.156.831/0001-15
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO I UAI• "' ••••ruR•
CADASTRAL 0110212016
,.,( ,_1[ E\tPR~ S.Mtl• ~
ASSOCIACAO DOS AEROMODELISTAS OE BARRA DO GARCAS E REGIAO • AABG
•••• <. (.i\.) r~' ·\b:.. . r~ .1! \ I .', ~(lV( ;;L ço\N' II\ ,
CLUBE DE AEROMODELISMO ARARA AZUL
;; u(.,( ~ r':f Si..~ll.,.lo l) ;,1- ;. ' I\'L0A:1F E'C~N :;:),_II(_I< PqiN(;IP.l,
3. 12~3..()0 ·Clubes sociais, esportivos e similares
COOIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIOICA
399-9 • ASSOCIACAO PRIVADA
[
~OC. HAOOURO
ROD MT 100 KM 02
[
BAIRR()l()(STHITO
ZONA RURAL
t-..or.~e~o (;LEl C,..aco
JDVANIBG@OUTLODK.COM
lN~( FCQP1ATIV0't SP ~SAV(L ,E:rR
(~-~:M NTO
fUüNiCl"'o ~ADOGARCAS
[
TELEFON E
(66) 9203-0012/ (66) 9609-4285
ru.::--1
~
Sil:.:AÇ.A'"'~ . ............ . .
, ATIVA
OA"A :~f. SI: •. A \.AO ADASTRA~
01102/2016
\' 'I, , :' ~ ! 1, 1.,•A, { ;; A.r.A ~i 'Q/o ~
~t.)i.SPi:CII\._
c:.:.::_
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n• 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 26/04/2022 às 21:03:14 (data e hora de Brasllia).
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
n ··l)S).. -,. , ~li ~: .-;~, 111
---·· . _., ___ . - - -
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1
Ata de .Functação .. ~s$e~;~''t P.:Q$~:, ~•1(J).~tis.ta
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze,
reuniram-se na Rodovia MT 100 KM 02 (Chácara do Kaká), cidade de
Barra do Garças, estado de Mato Grosso, os senhores:
l.Marosam Dias Da Silva, brasileiro, casado, contabilista, portador
do RG 1765777 SSP/GO e CPF 307.961.641-34, residente e
domiciliado a Rua Rodrigo Firmino dos Santos , 781, Bairro Santo
Antônio em Barra do Garças - MT;
2.Ailtom Alves Teixeira (Biroska), brasileiro, divorciado,
profissional autônomo, portador do RG 1409110 SSP/GO e CPF
292.109.331-68, residente e domiciliado a Rua Frei Albino, 4 - Setor
Novo Horizonte- Barra do Garças MT; ·
3.JonvaniAives deSouza, empresário, brasileiro, casado, portador
do RG 1620210 SSP/GO e CPF 297.085.751-00 residente
~~
1
~
~
domiciliado a rua Beira Rio, 41 - Centro - Pontal do Ar~guaia - MT~ _ .L ~e.
4.0séias Marques de Sousa, brasileiro, casado, Funileiro, N'\.r-$-\ . ~~
portador do RG 18346669 SSP/MT, e CPF 018.646.711-73, residenteQv:-\P. ~:>-
e domiciliado a rua 20 n° 314 - Jardim Palmares em Barra do Garças ~r/'"
- MT;
S. Rubens da Costa Ataídes, brasileiro, casado~ profissional
autônomo, portador do RG 1319901 SSP/GO, e CPF 162.284.481-52,
residente e domiciliado na Rua Roberta . Aguiar, 36 - bairro São
Benedito - Barra do Garças MT;
~ 6. Eduardo Vieira dos Santos. brasileiro, casado, professor,
portador do RG 456587 DGPC/GO, e CPF 010.023.941-20, residente
e domiciliado na Travessa dos Salesianos, 116 - Centro - Barra do
Garças MT;
- 7. Marcelo Santos Freitas, brasileiro, casado, Auxiliar de
Contabilidade, portador do RG e CPF, residente e domiciliado na Rua
José Leão Pinto, s/n - Setor Nova Esperança - Aragarças GO;
8. Marcelo Alyes dos Santos, brasileiro, casado, pecuarista,
portador do RG 08083320 SJ/MT e CPF 495.718.771-15, residente e
domiciliado na Av. Araguaia n ° 54 - Jardim Araguaia - Barra do
Garças MT;
9. Kleber José Soares, brasileiro, casado, Cobrador, portador do RG
3761782 DGPC/GO, CPF 568.421.551-34, residente e domiciliado Rua
Salvador Carbono, 32 - Palmares, Barra do Garças MT;
á os Aeromodelistas éie:' >
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10. Marcelo Toledo Pereira/ brasileiro, empresário, portador do RG <-P~"T
3880765 SSP/GO, CPF 706.931.101-04, residente e domiciliado na
Rua Bruno Pereira Valois, 1065- Setor Araguaia- Aragarças GO;
11. Mônica Aparecida Guimarães da Silva, brasileira, casada, do
lar, portadora do CPF 017.650.201-74 e RG 0000000, residente e
domiciliada na Travessa dos Salesianos, 116 - Centro - Barra do
Garças MT,assim qualificados todos os fundadores, com a intenção de
fundar a Associação dos Aeromodelistas de Barra do Garças e Região.
~ ~
~ \: O objetivo do Clube de Aeromodelismo é promover a prática das ~
diversas modalidades do aeromodelismo e divulgar o esporte entre a ~
população da região, bem como a promoção de provas esportivas b
visando cada vez mais a elevação do nível e qualidade dos seus ,.Jf:4
t. t Nl t:''l'-~ P< pra 1can es. Ü#tA'7 . 'C;P~~---
Após várias considerações e sugestões a respeito, por unanimidade
dos presentes foi aprovada a fundação da Associação dos
Aeromodelistas de Barra do Garças e Região, sendo sua primeira
Diretoria assim formada: Presidente Jonvani Alves de Souza; VicePresidente Eduardo Vieira dos Santos; Tesoureiro Marcelo Alves
dos Santos; Secretário Marosam Dias da Silva; Diretor Técnico
Ailton Alves Teixeira. O Conselho Fiscal ficou formado pelos
Senhores Oséias Marques de Sousa; Kleber José Soares e
Mônica Aparecida Guimarães da Silva. Como Suplente para o
Conselho Fiscal/ o Senhor Marcelo Santos Freitas.
Passou-se, então, para a redação do Estatuto da Associação dos
Aeromodelistas de Barra do Garças e Região - AABG, que segue:
ESTATUTO DAASSOCIAÇÃO DOS AEROMODELISTAS DE BARRA
DO GARÇAS E REGIÃO
CAPÍTULO- I
Da Denominação, Fundação, Sede, Duração e Finalidade.
Art.l 0 - A Associação denominada Associação dos aeromodelistas de
Barra do Garças e Região - AABG, pessoa jurídica de direito privado
sem fins econômicos, foi fundada em 10 de setembro de 2015, na ~
cidade de Barra do Garças Estado de Mato Grosso, sito à Rodovia MT
100 Km 02 - Chácara do Kaká - Município de Barra do Garças MT,
passa a ser regida pelo presente Estatuto e pela Lei no10.406/2002
CC.
2° - O período de duração da Associação é indeterminado
1111rut0. ~pavc4c. 1· a.a sJw.
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~
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Art.3° - A Associação tem por finalidade a prática de Modelismo
como esporte comunitário.
Parágrafo Único - Como objetivos acessórios a Associação dos
aeromodelistas de Barra do Garças e Região - AABG,poderá
desenvolver atividades sociais, recreativas e esportivas, ficando
proibida a prática de jogos de azar e o tratamento de assuntos de
caráter político e religioso.
CAPÍTULO- II
Dos Associados, Direitos e Deveres, Requisitos para Admissão,
Demissão, Exclusão e outras penalidades.
Art.4° - A Associação dos aeromodelistas de Barra do Garças e
Região - AABG,é constituída de númeroilimitado de Associados de
ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, crenças políticas ou
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religiosas.
(li.,; i:·
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\ ~ .'V "'i">
Q-zé\p.. 7 CfYJ<-"
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, a
Associação não admitirá no seu quadro Associados pessoas jurídicas.
Art.S0 - Os Associados não respondem solidariamente ou
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art.6° - O quadro social da Associação dos aeromodelistas de Barra
do Garças e Região- AABG, é constituído das seguintes categorias de
Associados:
• Associado Fundador: será considerado Associado
Fundador todo aquele que participou daAssembleia de fundação
do clube, datadade 21/09/2015.
• Associado Contribuinte: será considerado Associado
Contribuinte, todo o Associado que não participou da
Assembleia de fundação do Clube.
Parágrafo Único - todos os dependentes com parentesco em 1 o
Grau identificados na Ficha de Admissão do Associado titular poderão
frequentar e utilizar a estrutura do clube. Os dependentes menores
de 18 anos ou maiores de 65 anos, com atuação constante nas
atividades do Clube, bem como os demais dependentes, estão isentos
do pagamento da mensalidade. A responsabilidade sobre seus atos
recai diretamente ao Associado titular indicado na Ficha de Inscrição.
Ao atingirem 18 anos, os dependentes poderão passar à categoria de
Associados Contribuintes, tendo o dever de contribuir com a
~ ~"JJC~ . c1c.. ~
~
4
mensalidade do clube a partir daquela data. Os dependentes,
enquanto permanecer tal condição, não poderão votar ou serem
votados, bem como não poderão exercer qualquer cargo na Diretoria
ou Conselhos.
Art. 7° - Todo Associado, quando em pleno gozo de seus direitos,
pode:
I - Frequentar e utilizar as pistas desportivas do clube, bem como
locais ou atividades esportivas, sociais, etc., promovidas pelo clube;
II - Participar das Assembleias, discutir, votar e ser votado;
~
~
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~
:~"':'::---
·014 •J III - Requerer a convocação da Assembleia Geral na conformidade
com o artigo 220, § 20 CC. í.\
' :-j\f'~ f>'-
. r-, :.v.} i.
Art.8° - Todo Associado deverá: ()?" <-,
I - Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições
que forem estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - Cumprir o que determina este Estatuto e o que mais for
estabelecido pelos poderes do Clube;
III - Zelar pelo engrandecimento do clube, seu patrimônio e seus
bens;
IV - Comunicar no devido tempo às modificações de seus dados
constantes do registro do clube, como telefone, residência, etc.
V - Acatar as normas de segurança e procedimentos previstas no
regulamento, para cada modalidade.
Art.9° - A admissão de Associados se fará mediante proposta dirigida
à Diretoria, tendo um Associado Fundador como proponente.
Art.loo - São requisitos indispensáveis ao ingresso ou admissão ao
Quadro Social.
• Idoneidade moral e social;
• Ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente;
• Ter a sua proposta aprovada pela maioria dos votos do
Conselho Deliberativo e dos Diretores eleitos pela Assembleia.
Art. 11° - Os Associados que infringirem as disposições deste
estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a
gravidade ou reincidência:
I - Advertência
II - Suspensão
III - Exclusão
JnJrUco.. rucda ~ · lo. s.J;f.i.
::-
5
§ 1° - As penalidades serão aplicadas por um Diretor no caso de
advertência ou suspensão, e por decisão da Diretoria Executiva, no
caso de exclusão.
§ 2° - Serão suspensos da frequência da Associação os Associados
que atrasarem por 60 dias o pagamento de suas mensalidades,
rateios ou chamadas de capital.
§ 3° - O Associado suspenso deverá pagar as mensalidades
atrasadas com multa de 2°/o, mais juros de 1 °/o ao mês e duas
mensalidades antecipadas.
§ 4° - O Associado que permanecer por mais de 24 meses suspenso,
poderá ser expulso da Associação, sem prejuízo da cobrança das
mensalidades e encargos atrasados.
\..._ Art. 12° - Ocorrendo justa causa, o Associado poderá ser excluído da
Associação. .:~~"'
§ 1° - Considera-se justa causa para fins deste estatuto, além da
inobservância dos incisos II, III e V do art. so, e do § 40 da Cláusula
12a, supra,a seguinte hipótese:
Perda do Espírito de Associado demonstrado através de baderna,
briga, ou grave desentendimento que afete a continuidade da
Associação.
§ 2° - O Associado acusado será notificado, em tempo hábil, da
reunião que irá decidir sobre sua exclusão, a fim de oportunizar seu
comparecimento e o exercício do direito de defesa.
§ 3° - Da decisão da Diretoria Executiva que decretar a exclusão de
Associado, caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária.
§ 4° - O Associado excluído por justa causa somente poderá ser
·\:._. readmitido na Associação após 02 (dois) anos de afastamento, e por
decisão tomada em Assembleia Ordinária ou Extraordinária.
Art. 13° - O Associado que, por ato de vontade, decidir retirar-se ou
demitir-se da Associação, ou ainda desligar-se temporariamente,
deverá comunicar sua decisão à Diretoria Executiva, mediante Carta
Protocolada ou com Aviso de Recebimento, a qual decidirá sobre o
assunto.
§ 1° - Na hipótese do Associado Contribuinte desligar-se
temporariamente da Associação, seu reingresso somente será
permitido após o prazo de seis meses, a contar do dia seguinte à
formalização de seu desligamento.
CAPÍTULO- III
Patrimônio Social e Fontes de Recurso
Assm:iaç,ã6 dbs Áerom0delistàs déà"'
4 J, '") {, l' J -(..«.; ;.:.v:~ '-'-
::-
- --- -------------
Art. 14° - Constitui patrimônio do Clube os bens móveis e imóveis,
recursos financeiros, créditos, etc., existentes ou que venham ser
adicionados por aquisição, doação ou cessão por pessoas ou
entidades públicas. Neste último caso, esses bens serão arrolados
distintamente dos demais quando inventariados no processo de
dissolução.
Art. 15° - A fonte de recursos da Associação é proveniente do
pagamento da mensalidade dos seus associados, venda de Títulos
Patrimoniais, promoção de eventos, chamadas de capital e eventuais
doações.
~
~
~
'I I ti"-' ---J c: '"1
' 1\J\P'~(.,\
~ -tt\f>o 7 . c_pJ z !>-
CAPÍTULO- IV
Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos.
Art. 16° - Os poderes diretivos da Associação dos aeromodelistas
Barra do Garças e Região - MBG, caberão aos seguintes Órgãos:
a) Assembleia Geral;
c) Diretoria Executiva;
e) Conselho Fiscal.
SEÇÃO- I
Das Assembleias Gerais.
Art. 17° - A Assembleia Geral, tanto as Ordinárias quanto as
Extraordinárias, é o órgão máximo de deliberação e direção da
Associação.
§ 1 o - A assembleia Geral é constituída pelos Associados do clube,
em pleno gozo de seus direitos, sendo que cada Associado tem direito
a um único voto, independentemente de sua categoria, desde que
esteja em dia com suas obrigações financeiras.
§ 2o - O Associado com direito a voto não poderá se fazer
representar por procuração.
Art. 18° - As Assembleias Ordinárias realizar-se-ão anualmente no
mês de Março, com as seguintes finalidades:
I. Apreciar o relatório da Diretoria sobre o exercício findo,
aprovando ou não as suas contas;
li. Fixação de taxas de contribuição a serem pagas pelos
Associados;
III. Análise do parecer elaborado pelo Conselho Fiscal.
Associà~o dôs IA Firnmôdfi~i:stâ~~
2
\..___,
\.,_.
7
Art. 19° - A cada 02 (dois) anos, além do que estabelece o artigo
anterior, a Assembleia Ordinária promoverá a eleição dos membros
da Diretoria Executiva e os membros do ConselhoFiscal.
§ 1° - Os Associados interessados em concorrer aos cargos eletivos
deverão manifestar-se à diretoria, mediante carta protocolada ou
com aviso de recebimento, até o último dia útil do mês de Janeiro.
§ 20 - O Presidente poderá ser reeleito consecutivamente para a
presidência somente 01 (uma) vez.
Art. 200 - As Assembleias Extraordinárias realizar-se-ão a qualquer
tempo, sempre que se fizer necessário, e destinar-se-ão à discussão
e deliberação a respeito de qualquer assunto atinente a Associação,
especialmente os seguintes:
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LJj
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~
I. A dissolução do Clube, segundo os
estabelecidos neste Estatuto;
procedimentos Jt. ~ p.<'- ~'\
. y,'-1 . .•• [X
~~ i:; ' tpi.J"' II. Recurso sobre a exclusão de Associado;
III. Os casos omissos neste Estatuto,
IV. Alteração estatutária;
V. Suspender, para apurar responsabilidade ejou destituir a
Diretoria Executiva, qualquer Diretor ou membros do Conselho
Deliberativo e Fiscal;
VI. Reformar as resoluções da Diretoria, ilegais ou contrárias
aos interesses do Clube e/ou de seus Associados;
VII. Conceder títulos honorários a pessoas, autoridades ou
entidades;
VIII. Decidir sobre a venda do que for, ou outro ato que
venha afetar o patrimônio do Clube;
IX. Eleger novo Presidente e Vice-Presidente,
provisoriamente, no caso de impedimento de qualquer
natureza.
Art. 21° -As Assembleias serão convocadas:
I. Pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Vicepresidente, na sua ausência;
II. Por, no mínimo, 50°/o dos membros da Diretoria Executiva
ou do Conselho Deliberativo;
III. Pela maioria do Conselho Fiscal, mediante fato relevante
ligado às finanças da Organização;
IV. Por, no mínimo, 1/3 dos associados em pleno gozo de
seus direitos.
TnÔYw:á ~~ q-ck c0Áa
§ 1° - As convocações para as Assembleias, a serem realizadas
de acordo com os incisos II e III e IV deste artigo, deverão
indicar quem as abrirá e/ou presidirá.
§ 2° - As Assembleias convocadas por no mínimo 1/3 dos
Associados deverá ser feita através de requerimento à Diretoria
Executiva, estabelecendo neste pedido um prazo que
considerarem razoável, justificando no respectivo texto. Ficalhes assistido o direito de se, decorrido tal prazo, não terem
"S
~
~
ti~o qualquer justificativa aceitáve_l, fazerem . a convoca~ã2rfo"': .·
diretamente, obedecendo as formalidades prev1stas no art1go j /. "- ·· .. seguinte. ··
,,.., Art. 22° - As assembleias serão convocadas obedecendo os ,,j\.P.(t~- - L., .
p.. " !> \) z..e \ rpJ '-' seguintes critérios:
I - Publicação do Edital de Convocação em mural do Clube, com
antecedência mínima de 15 dias, definindo-se claramente a Ordem do
Dia, e ou;
II - Remessa postal registrada da convocação com prazo não inferior
a 15 dias.
Art. 23° - As Assembleias serão sempre abertas pelo Presidente da
Diretoria Executiva ou seu substituto legal, o qual declarará a Ordem
do Dia e solicitará da Assembleia a indicação de um presidente e
secretário para a mesa, ressalvado o disposto no § 10 do art.21o.
Art. 24° - As Assembleias instalar-se-ão, em primeira chamada, com
a presença da metade mais um dos Associados e em segunda
chamada, quinze minutos após, com qualquer número.
§ 1° - Para as deliberações a que se referem os incisos IV e v do
artigo 20°, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
Associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2° - As deliberações que não exigirem quórum qualificado, como o
exigido pelo art. 410, serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 3° - Considera-se maioria simples, para fins desse estatuto, a
metade mais um dos presentes nas Assembleias.
Art. 25° - As eleições para membros do Conselho Fiscal serão feitas
por escrutínio secreto entre os presentes nas Assembl
IH:
eleitos os que obtiverem maioria dos votos ou, no caso de empate,
prevalecerá o associado mais antigo.
Parágrafo Único - Será eleito pela Assembleia 01 (um) suplente
para o Conselho Fiscal, que assumirá efetivamente no caso de
vacância de um dos titulares.
Art. 26° - A ata das Assembleias será lavrada, pelo Secretário
designado, em livro próprio que refletirá, ainda que de forma
resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada pelo
Presidente e pelo Secretário, devendo, ainda, serem consignadas em
livro próprio as respectivas presenças com a assinatura dos
Associados e demais presentes. . "->
C\\ v ' . . (\!'- ~ \i
a SEÇÃO II . ,i>'? .
Da Diretoria Executiva
Administração
·{j« •• ()- '-;;(}) (/'
Art. 27° - A Associação dos aeromodelistas de Barra do Garças e
Região - AABG,será administrada por uma Diretoria Executiva
composta de Presidente, Vice - Presidente, Secretário, Tesoureiro,
Diretor Técnico e opcionalmente outros Diretores, tais como Diretor
Social, Relações Públicas, os quais serão nomeados pelo Presidente
em comum acordo com o Vice - Presidente, conforme o § 2 o do
artigo 30.
§ 1° - Nenhum membro da Diretoria Executiva eleita poderá fazer
parte do Conselho Fiscal ou acumular funções.
§ 2° - A Diretoria será constituída de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.
§ 3° - A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
Diretoria, por impedimento de qualquer natureza, implicará na
convocação de Assembleia Extraordinária, a qual elegerá o substituto
provisório, até o desimpedimento de um dos mesmos, ou a eleição de
novos Diretores para os respectivos cargos.
§ 4°- A entidade não remunerará qualquer dos seus dirigentes. »t'
Art. 2so - Compete ·coletivamente à Diretoria Executiva:
§ 1 o - Administrar a Associação dos aeromodelistas de Barra do
Garças e Região - AABG, fazendo-se realizar seus objetivos;
§ 2° - Cumprir as determinações da Confederação Brasileira de
Aeromodelismo e através desta, o emanadopela ANAC, Conselho
Nacional de Desporto e respectivas Federações de Estado.
§ 3° - Fazer cumprir fielmente este Estatuto pelos Associados;
Associ~Çãt; db~A~ Ó~~q ··
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~~ UCtda q · cl!c. ,SJu:·
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§ 4° - Aplicar aos Associados as penalidades do Artigo 120, das quais··' ·
caberá recurso em primeira instância à própria Diretoria e em
segunda, à Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 29°- Compete ao Presidente:
§ 1° - Representar a Associação dos aeromodelistas de Barra do
Garças e Região - AABG,perante quaisquer autoridades do país,
inclusive em juízo, e nas relações com terceiros para solução de
quaisquer assuntos de interesse do Clube;
§ 2°- Nomear para a Diretoria o Secretário, o Tesoureiro, os
~ ~ ~
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Diretores Técnicos e demais Diretores que julgar convenientefJfA )
podendo destituí-los a qualquer tempo; I fi[ ·
§ 3°- Presidir as reuniões da Diretoria, bem como as atividades!
solenes e festividades; I
§ 4°- Conjuntamente com o Tesoureiro, assinar cheques, ordens de
pagamento e quaisquer outros documentos que envolvam
responsabilidade financeira para o Clube; . ,(lql.) {:_
§ 5°- Constituir mandatários nos casos indicados, inclusive no que ~e 0 f.l'; '
refere o§ 10 deste artigo; zt--_o..so oL"
§ 6°- Dar soluções imediatas aos casos imprevistos e urgentes da
alçada da Diretoria, "ad-referendum" desta;
§ 7°- Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas
pelas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e reuniões de
Diretoria;
§ 8°- Assinar correspondências importantes do Clube e rubricar os
livros oficiais do mesmo;
§ 9°- Nas competições/eventos organizadas pelo Clube ou por
terceiros, punir sua equipe ou qualquer participante desta que julgar
de procedimento inconveniente;
§ 10°- Quando solicitado, apresentar aos membros do Conselho
Fiscal todas as informações solicitadas, facilitando-lhes, em qualquer
tempo, o desempenho de suas funções;
§ 11°- Nas reuniões de Diretoria ter sempre o voto de qualidade;
§ 12°- Apresentar nas Assembleias Ordinárias detalhado relatório de
sua gestão e prestar contas do exercício findo;
§ 13°- Responder às indagações de Associados por escrito em prazo
não superior a 10 dias, podendo esse prazo excepcionalmente ser
prorrogado mediante justificativa por escrito ao solicitante.
Art. 30° - Compete ao Vice-Presidente:
§ 1°- Substituir o Presidente, em caso de impedimento quer
temporário, quer definitivo; ·
' . (' .IA _.-' ~ · t.W o)c.i!J')
i
(_\.{:
§ 2°- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções,
mantendo-se informado de todas as atividades do Clube.
Art.31° - Compete ao Secretário:
§ 1°- Dirigir a Secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a
sede e bens materiais do Clube;
§2°- Tratar de toda correspondência, assinando as de caráter
rotineiro e levando à assinatura do Presidente as de importância;
§ 3°- Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas;
§ 4°- Tratar dos assuntos fiscais e legais.
Art.32° - Compete ao Tesoureiro:
§ 1 o_ Arrecadar as taxas de contribuição devidas pelos Associados
demais recebimentos em favor do Clube;
§ 2°- Representar o Clube junto aos bancos, sempre em conju
com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e
transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e
saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de
qualquer espécie emitidos a favor do Clube e praticar todos os atos
visando à garantia do patrimônio e estabilidade financeira do Clube.
§ 3°- Efetuar pagamentos de compromissos previamente
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autoMzados; . J~
§ 4°- Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis do a</"' 17
Clube. , ~-; 0f\ ~ \
0, ' \? .- ç;>
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Art.33° - Compete ao Diretor Técnico:
§ 1°- Dirigir toda atividade técnica - esportiva do Clube, na sua
forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto
com a Diretoria;
§ 2°- Elaborar para a apreciação da Diretoria, o Calendário
Desportivo;
§ 3°- Organizar e superintender as provas e treinamentos oficiais do
Clube;
§ 4°- Elaborar e fazer cumprir normas de conduta e segurança para a
sadia prática do esporte, visando principalmente a integridade física
dos participantes e do público assistente;
§ 5°- Punir os que contrariarem as normas acima, mesmo que o fato
não tenha resultado em consequências de gravidade material ou
física;
§ 6°- Indicar nomes ao Presidente, para os cargos auxiliares;
§ 7°- Chefiar as equipes quando da participação do_ Clube em
etições realizadas por outras entidades;
Associa ~ o tids AeromQ~lista
líJ~~fv:uYrOt \.iiv. 4 -tl~ .;01-0
§ 8°- Escriturar no Livro de Registro Técnico os resultados de toda
as competições, de forma que possa avaliar o desenvolvimento
técnico dos Associados;
§ 9°- Sugerir ao Presidente a aplicação de punição conforme previsto
no artigo 300, § go.
SEÇÃOIII
Do Conselho Fiscal
Art.34° - o Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros
Associados, em igualdade hierárquica e eleitos de acordo com o
artigo 19o, e mais um Suplente.
Art.35° - O trabalho do Conselho se constitui no exame dos livros
contábeis, documentos, balanços e na verificação da situação
financeira do Clube.
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Art.36° - O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará fs~ ,é- -
1 le
trabalho de fiscalização e emitirá parecer no prazo de cinco dias úYeis ~' '-6\
anteriores a realização da Assembleia Ordinária anual. v&-'~"'-rt.f/ t- J>
§ 1°- A manifestação do parecer será sempre englobada em um
único laudo quando houver completa concordância entre os
membros;
§ 2°- deverá apresentar laudo em separado quando houver um
membro do Conselho que discordar no todo ou em parte com os
demais.
Art.37o - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá participar da
Diretoria do Clube.
Art.38° - O Conselho Fiscal se reunirá:
1- para fins de cumprir a obrigação do artigo 36o;
II- por iniciativa própria quando julgar necessário;
III- por convocação da Assembleia Geral;
IV- por solicitação da Diretoria .
§ 1°- Será Reunião Ordinária a referida na alínea I deste artigo e as
demais, Extraordinárias;
§ 2°- As decisões do Conseiho só serão válidas com a presença
majoritária dos seus membros.
Art.39° - De todas as Reuniões, Ordinárias e Extraordi
· · Ãs~ociiç~o :tiii
'-- ~ f ;f.J -· ---·
G.~ .-J -... C;~ L ~ ••
lavradas atas em livro próprio, obedecendo ao que determinam
parágrafos 1 o e 2° do artigo 360.
CAPÍTULO- V
Das Disposições Gerais
Art.40° - Em caso de dissolução daAssociação dos aeromodelistas de
Barra do Garças e Região - AABG, os bens e patrimônio da entidade
serão leiloados e o capital arrecadado doado a uma ou mais
entidades beneficentes do município de Barra do Garças MT.
Art.41° - AAssociação dos aeromodelistas de Barra do Garças e
Região - AABG, poderá ser dissolvido por decisão da Assembleia
Geral, reunida extraordinariamente com no mínimo 2/3 dos
Associados Patrimoniais e em decisão unânime dos presentes.
Parágrafo Único - Nessa Assembleia, sendo decidida a dissoluçã
serão votados os nomes de 3 (três) representantes que constituirã
Comissão de Dissolução, que obedecerá ao seguinte critério:
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I - Reintegrar às entidades públicas os bens móveis, imóveis e
materiais recebidos, por cessão, das mesmas;
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1t '-;P0 "' II- Leiloar os bens remanescentes.
Art.42° - Completará as disposições deste Estatuto o Regimento
Interno que possa vir a ser elaborado e aprovado pela Assembleia
Geral.
Art.43° - Fica vetado o reingresso de Associado suspenso, sem a
quitação dos atrasados, com juros e multa, conforme disposto no §
30 do artigo 120.
Art.44° - Caberá a Diretoria deliberar sobre os casos omissos do
presente Estatuto, devendo, caso se julgue incompetente, recorrer à
Assembleia Geral.
Art.4so - AAssociação dos aeromodelistas de Barra do Garças e
Região - AABG,será representado pela bandeira e emblema próprios,
obedecidas as seguintes cores: azul, vermelho e preto.
Art.46° - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após
sua aprovação pela Assembleia Geral e somente poderá ser
reformado por outra Assembleia, especialmente convocada para este
fim.
t _1} 4 .. , c. l " ..
Art.47° - Assinam o presente estatuto seu primeiro Presidente, Sr.
Jovani Alves de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador do
CPF no.297.085.751-00 e RG 1620210 SSP/GO, residente e
domiciliado a rua Beira Rio, 41 - Centro - Pontal do Araguaia - MT
o Vice-Presidente, Sr. Eduardo Vieira dos Santos, brasileiro,
casado, professor, portador do CPF no. 010.023.941-20e RG 456587
DGPC/GO, residente e domiciliado na Travessa dos Salesianos, 116 -
Centro - Barra do Garças MT,o Tesoureiro, Sr. Marcelo Alves dos
Santos, casado, profissional autônomo, portador do CPF no.
162.284.481-52 e RG 1319901 SSP/GO, residente e domiciliado na
Rua Roberta Aguiar, 36 - bairro São Benedito - Barra do Garças MT;
~ ~
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o Secretário, Sr. Marosam Dias da Silva, brasileiro, casado,:!J:-1
I
contabilista, portador do CPF no 307.961.641-34 e RG 1765777 · · /
SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Rodrigo Firmino dos San~o;& p
781, Bairro Santo Antônio em Barra do Garças - MT; o Dire r
Técnico, Sr. Ailton Alves Teixeira, brasileiro,divorciado, profissio
autônomo, portador do CPF no. 292.109.331-68 e RG 1409110
SSP/GO,residente e domiciliado a Rua Frei Albino, 4 - Setor Novo
Horizonte - Barra do Garças MT,Conselho Fiscal: Oséias Marques de
Sousa, brasileiro, casado, Funileiro, portador do RG 18346669
SSP/MT, e CPF 018.646.711-73, residente e domiciliado a rua 20 no
314 - Jardim Palmares em Barra do Garças - MT,Kieber José
Soares, brasileiro, casado, Cobrador, portador do RG 3761782
DGPC/GO, CPF 568.421.551-34, residente e domiciliado Rua Salvador
Carbono, 32 - Palmares, Barra do Garças MT,Mônica Aparecida
Guimarães da Silva, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF
017.650.201-74 e RG 0000000, residente e domiciliada na Travessa
dos Salesianos, 116 - Centro - Barra do Garças MT, e Conselheiro
Suplente: Marcelo Santos Freitas, brasileiro, casado, Auxiliar de
Contabilidade, portador do RG e CPF, residente e domiciliado na Rua
José Leão Pinto, s/n - Setor Nova Esperança - Aragarças GO;
advogado Francisco Assis M. Santos, inscrito nos quadros da OAB/MT
sob no 12607. íl ,- 5 "'\.Ci!(Oc.. 1eS de.. <?ou
1;zt t·" ·• 1
Os membros escolhidos assumem neste ato seus respectivos cargos
que desde logo serão exercidos nos termos deste estatuto social,
ficando desde logo registrado, em especial para uso bancário, que os
Srs. Jonvani Alves de Souza e Marcelo Alves dos Santos,
respectivamente, Presidente e Diretor Financeiro, assinarão sempre
em conjunto as contas da entidade, também os títulos de crédito
emitidos, em especial, os cheques após aberta a necessária conta
corrente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da reunião deu os
trabalhos por encerrados às 20:20 horas e eu, Marosam Dias da
k5s.ociaÇ~o. dos.A~r~ n,;ú)detip't~s~~ f::ra)i~o u~t;ça,s,; t\~~~o, .. ffl~ ::.
Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, é assinada ·.
abaixo por todos os presentes, a qual será levada a registro civil no
prazo máximo de 30 (trinta) dias para que., seja constituída
formalmente a associação.
Barra do Garças MT, 21 de setembro de 2015
~ < //Jú_, /_ '\ ~\L kj u,uí;UU /'t~ tX-f/ 5~ ~.Jj.&tJ ,k,4&
vani Alves de Souza Eduardo Vieira dos Santos
Presidente Vice-Presidente
~ :l ·1 ~ .r
i //,r. ; !;_ ;1f ; • !, 1 v/· G.J:t~ fi l i
· ' Marcelo Alves dos Santos
Tesoureiro (("I ({I I~') :::0 1-r' 1t-i Q 1!'
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Oséias Marqués de Souza
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Mônica Aparecida G. da Si a Marcelo Sant
Conselheiro Titular Conselheiro Suplen
c ·· - ~;:t: --~~ ~ - -- Francisco Ás5ts-M s~l'r1tos
Advogado - OAB/MT 12607
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DECLARAÇÃO _
Declaro, para os devidos fins, que a Associação dos Aeromodelistas de Barra do Garças
e Região - AABG, inscrita no CNP J sob o no 24.156.831/0001-15, não remunera os
membros de sua Diretoria e de seu Conselho Fiscal pelo exercício especítico de suas
funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, conselheiros,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.
Barra do Garças, 06 de maio de 2022. :;r. ;r~
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~c- ~ tú!-'1-.:_
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Yantuir José de Oliveira
Presidente - AABG
a C]AA!HHf:A JUtÓNIMOftOWE.Dl" 0f'R
~~ AaiL.VA 80AT()I.NIZAOE I. DAM"''AS
\DKAnAjij6i!ftO NIJ'OU5 ~ 011\ iii.W. OOVS"Dom 'IIQ: · LIMA SOUZ.:. so;.KUH!TA M(DIW)O
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~-
Relação dos efetivos serviços prestados à coletividade pela Associação dos
Aeromodelistas de Barra do Garças e Região - AABG
A Associação dos Aeromodelistas de Barra do Garças e Região - AABG, inscrita no
CNPJ sob o n° 24.156.831/0001-15, fundad?- no ano de 2015, tem por finalidade a prática
de modelismo como esporte comunitário. Seus objetivos acessórios são desenvolver
atividades sociais, recreativas, esportivas e outras.
A AABG tem realizado diversos serviços à coletividade dos municípios de Barra do
Garças. Aragarças e Pontal do Araguaia:
a) Prática esportiva e de lazer a toda comunidade local e de cidades vizinhas;
b) Treinamento esportivo na área do modelismo profissional a jovens e adultos;
c) Ambiente para o desenvolvimento de prática esportiva com respeito a diversidade,
propiciando a inclusão social de todos;
d) Criação de oportunidades para crianças e jovens excluídos, gerando uma
perspectiva de futuro melhor. A possibilitar que crianças e jovens vivenciem
atividades esportivas. brincar e se divertir. se sociabilizar, criar vínculos de
amizade, afastando-as do perigo das drogas.
e) Desenvolvimento de prática esportiva, a qual contribuindo para retirar os jovens
das ruas oferecendo-lhes mais uma alternativa de esporte que requer dedicação,
treinamento, concentração e responsabilidade. Através do esporte se aprende
dedicação, disciplina, educação e respeito, que são levados para o resto da
vida.
f) Atividade de benefícios físicos e mentais, coma liberação hormônios importantes
para o organismo, contribuindo para um corpo mais saudável e uma mente com
maior poder de concentração;
g) Produção de conhecimento sobre aerodinâmica de aeronaves, segurança de voo e
condições meteorológicas que geram interferência no voo e Aeronave
Remotamente Pilotada (ARP);
h) Encontros para o debate sobre a importância da prática esportiva; I
i) Opção de lazer como meio de promoção e inclusão social, bem-estar, qualidade
de vida, socialização e interação entre cidadãos de Barra do Garças e região.
Barra do Garças, 06 de maio de 2022 .
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Vantuir José de Oliveira
Presidente - AABG
OE'RICO ... Sit.VA IIOIUOU.KZAOE Q.t.HTAS :;;;,. ;: -- ~;,-~ I..IIUI~Sõ.MUHETAII!EDIW)O
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SERVENTIA DO 2° OFICIO DE NOTAS TABELIONATO, REGISTRO CML, PESSOA JURIDICA E PROTESTO
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COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Av Cel. Antonio Cristina Cortes, 502- Fone:(66)3401-1
9505 I 1966 I 4284
Rainner Jerônimo Roweder
Oficial
ESTADO DE MATO GROSSO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifiê~ e dou fé, que, revendo nesta Serventia nos livros de registros e arquivos, a
requerilnento da parte interessada que no, "Lv. D0 A-028, Fls. 149 do Registro: 9080,
Protocolo 20419, datado de 09/05/2022", foi registrado o instrumento nos seguintes
termos : ::::::::::::::: ::::::::::::::: ::::::::::::::: ::::::::::::::: ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
Fhl~ OiJol
Ata de .EieiÇio de Nova Diretoria Exeeutiva e do Novo Co11$elbo Fme.l d~ ..
Associa~lo df)S Aerontodelims de Barra do Garças e Regilo- AABG
Ao!' vinte e dois dias do mês de abril do ano <fe d'ois mH e vinte e dois, reÚI)irum·se ·na rua C,
número 112, (casa do associado Eduardo) baiJTO Setra AIIB,.Cidade.de Barra do Garças, EstBdt>
de Mato Grosso, 03 (as) senhores (as):
I - Ed~rdo Vieira dos Santos, btas!:leiro, casado, professor; portador. do RO 4565.0$7
DGPC/00 e CPF 010.023.941-20, residente e domiciliado' na rua C, ll2 ~ 8ena Alta- Barra
do Garças- MT;
2- Marosam Dias da Silva, bmsiteiro, casado, contabilista, PQrtador !lo RG l16Sn7 SSPIOO
e CPF 301.961 :641-34, residerile e domiciliado na rua RJ:Idrigp Firmino dos Santos, 781 -Santo
Antônio- Batra do Garças- MT:
3 - Kicber ,Jost Soan:s, brasileiro. dí.,orciado. C:Ghr.ador. pottador <kl RG 3761782 OOPC/GO
e CPF 561!.421 .551-34, residente e domiciliado nu rua Salvador CIU'beno, 32-Jaid.im Palmares
• Batra do Gar~ - MT;
4 - Marcelo Alv~ des Sutos, brasileiro, casado, lavador, portador do RO 0808:3,320 SJ/MT
e CPF 495.718.771-15, residente e domiciliado na Av. Araguaia, 54 -Jardim Araguaia· Barra
do Garças - M'T;
5 - Môaica Aparei: ida G.uimaries da Silva, brasileira. casada, cabelereira, pOrtadora do RG
4634184 OOPC/GO e CPF Ot7 .650.20 1· 74, residente e domicililldo na rua C, ll2 - Serra'Alta
- Barra do Garças- MT;
'&'td -.... . . . . . . ... -Osé1as Marques de Sou~à, brastleU'O, CI!Slldo, fumleno, portador doRG 1 83466'69 SSP/MT
CPF 018.646.711-73'. Tt'~idente e domiciliado na. rua.20, 314- Jardim Palmares. Blll1'a do
-MT; .
Danilo Thiago Silva Dio'!'IIAio.l;n'asilelro, motorista de transporte urbano, .portador do RG
20642660 SSPIMT e CPF 031 .685.751-35, residente e domiciliado na. tua Gemwlo Bezerra,
11)99 -Jardim Pitaluga- Barra do Garças- MT;
· 9- Vaa~tr J~t de Ollvein., brasileiro .• CI).Udo, aposentado, poitador do RO J\4296$3
dfll:::::__~ \gpfM'T e CP. F 141.109201-59, residente e domiciliado na tua Rranêisco Lira, 199.1 ... Slo
\. · ebastiAo - Bam do Garças- MT; ·
ónforme o artiio 19" do Estatuto da Associaç!o dos Aeromodelistas de Barra do ~ e
Região a presente assembleia ordiflária foi co.nvocada para a eleiçl\o dos. novos membros da
l)irc.toria Executivo e dos .nov<'s metn~ do Conselho Fiscal. Após várias conside~~ dus
presentes. foi aprovada por unanimidade a nova Diretoria Executiva compo.~ta pot; Pn:.s.ident.c
fl~antuir José de Olinira. Vice-Presidente Kleber .José Soares~ TcSt."IUfeiro Maredc. Alves.
. dos Sal\tiJs, Secretária Mônica Aparecida Guimarl~ da Sllva, Diretor. Técnico Os~ias
Muquts de Sousa. O novo Conselho Fiscal. ficou fonnado pelos (tiS) senhores (:as): RO'Zinelde
KJtJ-.~ Soares Rodripes, MarO.~am Dias da Silva e Dànilo Tbi~t~o Sik<a Dlonilio. Como SUJ)Iente
pnr.a o Conselho Fiscal, o senh'or E~uardo Vieira dos ~tos. OS membros $olhidos
asSllm~ Msac., ato seus respectivos cargos que desde iogo seriio exen:idos nos termos do
~ ~
.. Emolumentos: R$ 59,70 + ISSQN R$ 1,43- Total: R$ 61,13;
Era o que continha. O referi.do é verdade e dou fé .
/ .l l'l.~r ,. ,
,.,~ .. .' .• .-::!. ..... . . ... t-'-.• . ,. ...
~ \~l . E . ... ~ ~
.· ·· vl or m~
-:~ •n~n. !lli · • ... f ........ ,.. .
~ .... :~, .. ... , .. ·
.....,;,.. ~
Barra do Garças!MT, 09 de Maio de 2022
Marino yt>n
'S&evente Autorizado
SELO DE CONTROLE DIGIT,U.. Cod. Ato(s}· 180, 1s·
....
ESTADO
•
DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO N°: 6982422
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO, como RÉU, de distribuições de ações cíveis de FAL~NCIA E CONCORDATA,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL , INSOLV~NCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA,
INTERDIÇÃO, EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS e criminais de EXECUÇÃO PENAL,
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM e AÇÕES PENAIS
COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA do 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em
DESFAVOR de DANILO THIAGO SILVA DIONISIO, portador do CPF 031.685.751-35, até a
data de 02/05/2022 .
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento no 24/2019-CGJ .
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo
a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias , após a data de sua emissão.
Emitida em 02/05/2022 , às 10:36h .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO N°: 6974166
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros , EM
ANDAMENTO, como RÉU, de distribuições de ações cíveis de FALÊNCIA E CONCORDATA,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS , TUTELA, CURATELA,
INTERDIÇÃO, EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS e criminais de EXECUÇÃO PENAL,
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM e AÇÕES PENAIS
COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA do 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em
DESFAVOR de MAROSAM DIAS DA SILVA, portador do CPF 307.961.641 -34 , até a data de
28/04/2022 .
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento n° 24/2019-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo
a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual, tanto cíveis quanto criminais , distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 28/04/2022 , às 13:58h .
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO-COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR
J. VALTAIRES M. CARVALHO
DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR
CERTIDÃO No 003/04/2022 - Digital
VALIDADE POR TRINTA (30) DIAS
Eu, J. VALTAIRES M. CARVALHO,
c Ffi'JIDfi'O
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(Jtl alqrtt:r c TI~ , •oJt ... i det·adO - · , . JaO e(. . 7
ve-~ ta c e r t 1 · 1 11 .,
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Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca
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de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições~· etc.
Certifico, atendendo ~~ido do ofício n° ,
processo n° , ~~vendo no sistema de
DISTRIBUIÇÃO de processos desta Comarca de B Gar as or vários Sistemas
Livro Ficha A olo Pro"udi e PJE e do Esta Mato Grosso elo Sistema PJE,
constatei a inexistência de ações: C~ível · e ~inal, distribuídas e em andamento
nestes últimos 20 (vinte) anos, contr presa ou o Sr(a): Marcelo Alves dos
Santos, brasileiro(a), convive~~ uarista, inscrito(a) no CNPJ ou CPF sob n°:
495.718.771-15. portador(;~~~u RG: 0.808.332-0 SJ/MT, estabelec;do(a) oc
residente em Barra do &:!rças/MT.
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PODER JUDICIÁRIO•
Tribunal de Justiça
Selo de Autenticação
Selo n° -----
Barra do Garças - MT
Dado e passado na cidade de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso, aos quinta-feira, 27 de abril de 2022 .
O referido é verdade e dou fé.
JOSE VALTAIRES MENDES DE Assinado deformadigital por JOSE VAU AIRES
MENDES DE CARVALHO:l 2799734 120
CARVALHO: 12799734120 Dados: 2022.04.27 13:06:49 -04'00'
J. VALTAIRES M. CARVALHO
DISTRIBUIDOR, CONTADOR e PARTIDOR
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO N°: 6967453
Págin a 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros , EM
ANDA MENTO, de distribuições de ações cíveis de FALÊNCIA E CONCORDATA ,
RECU PERAÇÃO JUDICIAL , RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL ,
INVE NTÁRIO , EXECUÇÃO FISCAL , AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA,
INTERDIÇÃO, EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS e criminais de EXECUÇÃO PENAL,
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM e AÇÕES PENAIS
COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA do 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em
DESFAVOR de VANTUIR JOSE DE OLIVEIRA, portador do CPF 141.109.201-59, até a data de
26/04/2022.
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento n° 24/2019-CGJ .
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo
a t it ularidade ser conferjda pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual , tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais .
A au tenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 26/04/2022, ás 19:45h .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO N°: 6967441
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Gr.osso CERTIFICA que revendo os registros , EM
ANDAMENTO , de distribuições de ações cíveis de FAL~NCIA E CONCORDATA ,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL ,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA,
INTERDIÇÃO , EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS e criminais de EXECUÇÃO PENAL,
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM e AÇÕES PENAIS
COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA do 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em
DESFAVOR de ROZINEIDE S,OARES RODRIGUES , portador do CPF 019.917.451-25 , até a
data de 26/04/2022.
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento n° 24/2019-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo
a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos o.s processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual , tanto cíveis quanto criminais , distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão ~ode ser verificada por meio do endereço :
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias , após a data de sua emissão .
Emitida em 26/04/2022 , às 19:39h .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO N°: 6967440
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros , EM
ANDAMENTO, de distribuições de ações cíve is de FALÊNCIA E CONCORDATA,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL , RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL , INSOLVÊNCIA CIVIL ,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA,
INTERDIÇÃO , EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS e criminais de EXECUÇÃO PENAL,
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM e AÇÕES PENAIS
COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA do 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em
DESFAVOR de OZEIAS MARQUES DE SOUZA, portador do CPF 018.646.711-73 , até a data
de 26/04/2022 .
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento n° 24/2019-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo
a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual , tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais .
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da
certidão, CPF e nome , em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 26/04/2022, às 19:38h .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO N°: 6967429
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO, de distribuições de ações clveis de FAL~NCIA E CONCORDATA,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA,
INTERDIÇÃO, EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS e criminais de EXECUÇÃO PENAL,
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM e AÇÕES PENAIS
COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÚNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA do 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em
DESFAVOR de KLEBER JOSE SOARES, portador do CPF 568.421.551-34, até a data de
26/04/2022.
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento n° 24/2019-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo
a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1 o grau", informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 26/04/2022, às 19:35h .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO N°: 6967404
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO , de distribuições de ações cíveis de FAL~NCIA E CONCORDATA ,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL ,
INVENTÁRIO , EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA , CURATELA,
INTERDIÇÃO, EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS e criminais de EXECUÇÃO PENAL ,
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM e AÇÕES PENAIS
COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA do 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em
DESFAVOR de EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS, portador do CPF 010.023.941-20 , até a data
de 26/04/2022.
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento n° 24/2019-CGJ .
As informações do nome e CPF acima são de responsabil idade do solicitante, devendo
a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual , tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais .
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão .
Emitida em 26/04/2022, às 19:23h .
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PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO N°: 6967399
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO, de distribuições de ações cíveis de FALÊNCIA E CONCORDATA,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA,
INTERDIÇÃO, EXECUÇÃO CIVIL e DIREITOS REAIS e criminais de EXECUÇÃO PENAL,
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM e AÇOES PENAIS
COM RESPEITO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA do 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em
DESFAVOR de MONICA APARECIDA GUIMARAES DA SILVA, portador do CPF 017.650.201-
7 4, até a data de 26/04/2022.
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento n° 24/2019-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo
a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira
instância estadual , tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos
Juizados Especiais .
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :
sec.tjmt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1 o grau", informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade d~ 30 dias, após a data de sua emissão.
Emitida em 26/04/2022, às 19:21 h.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica do Município
Ao: Protocolo Geral
DESPACHO
Trata-se de requerimento feito pela Associação dos Aeromodelistas de Barra
do Garças e Região - AABG, onde pleiteiam a concessão do título de utilidade pública
municipal, instituído pela Lei n° 3.901/2017, por se tratar de Associação sem fins lucrativos
que presta relevante serviço. à sociedade.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que faltam alguns
documentos exigidos pela Lei no 3.901/2017, senão vejamos:
Art. 2° - O pedido de concessão do título de utilidade pública deverá se
instruído pelos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, com data de emissão não
superior a 60 (sessenta) dias do protocolo;
b) Cópias autenticadas da ata de constituição e estatuto social devidamente
registrado em Cartório de Títulos e Documentos, bem como cópias de
eventuais alterações que tenham ocorrido;
c) Atestado de efetivo e contínuo funcionamento por, no mínimo 02 (dois)
anos anteriores à data do requerimento, expedido pelo respectivo órgão da
Administração Pública Municipal ou autoridade competente, quais sejam:
Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Prefeito ou Juiz de Direito, que
especificará o tempo em que a entidade está em plena atividade;
d) Declaração atestando que sua diretoria administrativa e conselho fiscal
não são remunerados, por qualquer forma, com previsão estatutária, e que
não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
e) Relação dos efetivos serviços prestados à coletividade, no ano anterior ao
da formulação do pedido, acompanhados do demonstrativo da receita e da
despesa realizada no período, ainda que não subvencionadas com recursos
públicos; e, se subvencionadas, apresentar prestação de contas das
subvenções e auxílios recebidos;
f) Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício na data do protocolo do
pedido de concessão do título de utilidade pública, registrada em cartório e
autenticada;
g) Requerimento dirigido à Prefeitura ou à Câmara Municipal, solicitando a
declaração de utilidade pública municipal , conforme modelo anexo nesta
Lei;
h) Comprovação de idoneidade e ilibada conduta moral de seus dirigentes e
conselheiros fiscais.
Rua Carajás, n° 522 , Centro - Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Barra do Garças/MT
CNPJ/MF 03.439.239 / 0001 -50
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROCURADORIA JURÍDICA
- -·- --·-----
§ 1 o · - O Atestado de Funcionamento, exigido na alínea "c", deverá ser
anexado em original.
§ 2°- A idoneidade e ilibada conduta moral, exigidos na alínea "h", poderão
ser comprovados por meio de atestado fornecido pelo órgão estadual de
Segurança Pública ou por meio de certidões de antecedentes civis e criminais
emitidas por órgão judiciário, ambos localizados nesta comarca;
§ 3° - Na falta de quaisquer dos documentos enumerados neste artigo, será
concedido prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a entidade cumpra as
exigências, a partir da notificação; findo o prazo caso os documentos não
sejam apresentados, o processo será arquivado juntamente com o projeto de
lei proposto.
Deste modo, vislumbra-se que estão faltando:
- demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não
subvencionadas com recursos públicos; e, se subvencionadas, apresentar
prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos;
- atestado de efetivo e contínuo funcionamento por, no mínimo 02 (dois)
anos anteriores à data do requerimento, expedido pelo respectivo órgão da
Administração Pública Municipal ou autoridade competente.
Isto posto, NOTIFIQUE-SE pessoalmente o presidente da associação
requerente, para que no prazo de 30 (trinta) dias, acoste: demonstrativo da receita e da
despesa realizada no período, ainda que não subvencionadas com recursos públicos; e,
se subvencionadas, apresentar prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos;
e atestado de efetivo e contínuo funcionamento por, no mínimo 02 (dois) anos anteriores
à data do requerimento, expedido pelo respectivo órgão da Administração Pública
Municipal ou autoridade competente, sob pena de arquivamento do pleito, nos termos do
§0
3, do artigo 2° da Lei Municipal no 3.901 de 21 de novembro de 2017.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Barra do Garças/MT, 02 de junho de 2022.
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Rua Carajás, no 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Barra do Garças/MT
CNPJ/MF 03.439.239/ 0001 -50
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DECLARACÃO DE AUSENCIA DE FATURAMENTO
CNPJ: 24.156.83110001-15
Razão Social: ASSOCIACAO DOS AEROMODELISTAS DE BARRA DO GARCAS
E REGIAO - AABG
Senhor Gerente,
Informamos que a Associação acima citada não teve faturamento e nem despesas
financeira nos últimos anos. Sem mais até o presente momento dou fé assinando esta.
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( rra ~ ... Garças - MT, 03/06/2022
Vantuir José de Oliveira
CPF: 141.109.201-59
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ESTADO DE MA TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a Associação dos Aeromodelistas de Barra
do Garças e Região (AABG), inscrita no CNPJ: 24.156.831/0001-15, sediada aqui em
Barra do Garças, é uma Associação Esportiva que já está em atividade neste município
desde o ano de 2015, realizando ações diversas nesta modalidade há aproximadamente
7 anos.
Por ser verdade, firmo o presente, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa.
Barra do Garças-MT, 06 de julho de 2022.
ROMAIRA DIAS DE
CARVALHO
PEREIRA:01145640192
Assinado de forma digital por
ROMAIRA DIAS DE CARVALHO
. PEREIRA:01145640192
Dados: 2022.07.06 16:00:46 -03'00'
Romaira Dias de Carvalho Pereira
Secretária de Esportes e Lazer
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica do Município
Parecer n° 870/PROJUR/2022
Ao: Protocolo Geral
PARECER
Ementa: Administrativo.
Utilidade Pública .Lei n°
3.90112017.
Trata-se de requerimento feito pela Associação dos Aeromodelistas de Barra
do Garças e Região - AABG, onde pleiteiam a concessão do título de utilidade pública
municipal, instituído pela Lei n° 3.901/2017, por se tratar de Associação sem fms lucrativos
que presta relevante serviço à sociedade.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que foram apresentados
todos os documentos exigidos pela Lei n° 3.901/2017, senão vejamos:
Art. 2° - O pedido de concessão do título de utilidade pública deverá se
instruído pelos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, com data de emissão não
superior a 60 (sessenta) dias do protocolo;
b) Cópias autenticadas da ata de constituição e estatuto social devidamente
registrado em Cartório de Títulos e Documentos, bem como cópias de
eventuais alterações que tenham ocorrido;
c) .Atestado de efetivo e contínuo funcionamento por, no mínimo 02 (dois)
anos anteriores à data do requerimento, expedido pelo respectivo órgão da
Administração Pública Municipal ou autoridade competente, quais sejam:
Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Prefeito ou Juiz de Direito, que
especificará o tempo em que a entidade está em plena atividade;
d) Declaração atestando que sua diretoria administrativa e conselho fiscal
não são remunerados. por qualquer forma, com previsão estatutária, e que
não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
e) Relação dos efetivos serviços prestados à coletividade, no ano anterior ao
da formulação do pedido, acompanhados do demonstrativo da receita e da
despesa realizada no período, ainda que não subvencionadas com recursos
públicos; e, se subvencionadas, apresentar prestação de contas das
subvenções e auxílios recebidos;
f) Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício na data do protocolo do
pedido de concessão do título de utilidade pública, registrada em cartório e
Rua Carajás, n° 522 , Centro- Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Barra do Garçasf MT
CNPJ / MF 0:3.439.239/ 000 1-50
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROCURADORIA JURÍDICA
autel)ticada;
g) Requerimento dirigido à Prefeitura ou à Câmara Municipal, solicitando a
declaração de utilidade pública municipal , conforme modelo anexo nesta
Lei;
h) Comprovação de idoneidade e ilibada conduta moral de seus dirigentes e
conselheiros fiscais.
§ 1 o - O Atestado de Funcionamento, exigido na alínea "c", deverá ser
anexado em original.
§ 2°- A idoneidade e ilibada conduta moral, exigidos na alínea "h", poderão
ser comprovados por meio de atestado fornecido pelo órgão estadual de
Segurança Pública ou por meio de certidões de antecedentes civis e criminais
emitidas por órgão judiciário, ambos localizados nesta comarca;
§ 3°- Na falta de quaisquer dos documentos enumerados neste artigo, será
concedido prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a entidade cumpra as
exigências, a partir da notificação; findo o prazo caso os documentos não
sejam apresentados, o processo será arquivado juntamente com o projeto de
lei proposto.
Ademais, a requente foi instada, por meio de despacho, a acostar os
seguintes documentos:
-demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não
subvencionadas com recursos públicos; e, se subvencionadas, apresentar
prestação de contas das subvencões e auxílios recebidos;
- atestado de efetivo e contínuo funcionamento por, no mínimo 02 (dois)
anos anteriores à data do requerimento, expedido pelo respectivo órgão da
Administração Pública Municipal ou autoridade competente.
Com isso, constata-se que os documentos exigidos foram devidamente
juntados no presente processo administrativo. Portanto, todos os requisitos exigidos pela
legislação vigente foram cumpridos.
Isto posto, esta Procuradoria Jurídica opina pelo DEFERIMENTO do
requerimento, para DECLARAR A UTILIDADE PÚBLICA da Associação dos
Aeromodelistas de Barra do Garças e Região (AABG), inscrita no CNPJ sob o no
24.156.831/0001-15, conforme o disposto na Lei n° 3.901/2017.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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" ~kroert de Souza p~~ · Jj
P kurador-Ger;;l do MunJcipti
. Orúr~e N9 L7001, de 01/nJj.Z02!
Rua Carajás, n° 522, Centro- Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Barra do Garças/MT
CNPJ/MF 03.439.239/0001-50
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