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MENSAGEM Nº l+D
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE J2_ DE ~
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Pr~OIOCO LO
CÂ~~1ARA i,~UNIC!PAL DE ~RRA DO GJ\R~AS-MT n~<JA_Livro .!:! . Fls.2__o~t~~-2 ~ H.l.2H.Kl_
--- FUN-CIONÁru·
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DE 2022.
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de
' Lei anexo, que t em o objetivo de alterar a Lei Nº 4.370, de 18 de janeiro de 2022, visando
adequar contradições relativas ao art. 9º e 14, e alterar os locais de entrega do cupom.
Dessa forma, re quer-se a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente
Barra do Garças/MT, de 2022.
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CNP~: 0 3.439.239/0001-50
CEP: 78.600 -907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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PROJETO DE LEI N2 \{\) DE DE ~ DE 2022.
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--~~ FUN CIONARIO ---1
"Altera a Lei Nº 4.370, de 18 de janeiro de 2022 que
dispõe sobre a Autorização do Poder Executivo
Municipal a Lançar o Programa IPTU Premiado, e
Emplaca Barra em Barra do Garças/MT e dá outras
providências" . ........ _____ ~----..... --- - -~
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, E~tado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz sabér que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 12. Altera-se o art. 12 que ... passa a vigorar .. com a seguinte redação:
"Art. 12 - Através dos comprovantes dos pagamentos relativos ao IPVA e
Licenciamento, será emitido um• cupom, que deverá ser preenchidos, e
depositado nas urnas dt;>s postos de coletas da Secretaria de Finanças da
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Prefeitura de Barra do Garças, localizada na Rua CarajáS, 522, no Bairro Setor .. . -;;.;:. ' ' ,i1!
Sul 11, e cjo Ganha mpo, locaj izado na Avenida Salom'é José Rodrigues, s/n, l. ,
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no Bairro Cidade Velha, em horárlo de expediente, e at.é o, vi simo primeiro
. . .. dia do mês de dezembro de 2022."
·- ......
Art. 22; Altera-se o art. 13 que passa a vigorar có·m a seguinte redação:
"Art .. 13 - Através dos c'omprm/a'ntes dos pagamentos relativos ao IPTU, será ,_ . ' .
emitido.,um cupom, que deverá ser pree'nchidos,"e d'epositado nas urnas dos \ . ' . / ' ,· "'- ~ _ _., .4<
pôste>s de coletas da Secretaria de Finany(!s:da Prefeitura de Barra do Garças, . .. • ' - ... ''Jii !tt,. ,.,# ' ..ft
localizada na Rua 'carajás,"' 522, nó Bairro Setor~ Sul li e do Ganha Tempo, 'lf
localizado na Avenida Salomé José "Rodrigu.es, s/n, no Bairro Cidade Velha, .<!!~ ;. ~
em horário de expedieh. , e·' até .o vigésimo primeiro dia do mês de . '
• dezembro de'2d22."
Art. 32. Altera-se o inciso 11 do art. 14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 ( ... )
"11 - os proprietário, ou possuidores de imóveis cuja os IPTU's relativo ao
exercício de 2022 não estejam totalmente quitados até o dia 21/12/2022;"
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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Art. 4!!. Altera-se o art. 17 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17- O prêmio só será entregue aos ganhadores após a homologação e
publicação dos nomes dos ganhadores no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso, e o direito ao recebimento dos prêmios prescreve em 30 (trinta)
dias, contando çla data dà' homologação e publicação supracitada."
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Art. 5!!. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6!!. Ficam revogadas as disposições em contrário.
arra do1'Garças/MT, l de agosto de 2022.
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 i
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
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ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos, de Leis Complementares e Leis
Ordinárias, não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei n° 170/2022
\_ (Altera a Lei N°4.370, de 18 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a Autorização do Poder
Executivo Municipal a Lançar o Programa IPTU Premiado, e Emplaca Barra em Barra do
Garças/MT e dá outras providências) de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Barra do Garças-MT, 19 de agosto de 2022
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmaiLcom I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
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LEI N° 4·370 DE 18 DE .JANEIRO DE 2.022.
Projeto de Lei n° 138/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Lançar o Programa "IPTU PREMIADO", e
"EMPLACA BARRA" em Barra do Garças/MT e
dá outras providências."
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do
Garças, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso I da Lei
Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°- O Municlpio de Barra do GarCs'as/MT, fica autorizado a Lançar
anualmente o Programa "IPTU PREMIADO" e "EMPLACA BARRA", que visa
estimular o Licenciamento e Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores "IPVA", a transferência de veículos e o Pagamento de Imposto Predial e
Territorial Urbano "fPTU'' no âmbito do Município para os anos de 2.022, 2.023 e
2 .024.
Art. 2° - O Programa "IPTU Premiado 1
' , será desenvolvido junto a
população, e tem por finalidade estimular a arrecadação do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, valorizando a atitude positiva dos munícipes
regulares com as suas obrigações junto à Fazenda Municipal, premiando os que estejam
adimplentes, observadas as regras fixadas em regulamento.
Art. 3° - O Programa "EmPlaca Barra", será desenvolvido junto a
sociedade, tendo por foco todos os munícipes, notadamente aqueles que, embora
residentes e domiciliados no município de Barra do Garças, possuem veículos com
placas em outros mlmidpi.os; e também sensibilizar os adquirentes de veículos para
providenciarem o emplacamento para o município de Barra do Garças, visando
incrementar a arrecadação do IPVA. observadas as regras fixadas em regulamento.
Art. 4°- O Programa tem como objetivos:
I. Auxiliar na captação da receita pública municipal;
II. Promover o incentivo ao pagamento em dias dos respectivos
impostos, mediante a distríbuição gmtuita de prêmios, por meio de sorteio, entre
os contribuintes que comprovem a pontualidade no pagamento até o vencimento
fixado na parcela;
III. Educar e conscientizar a população sobre a importância de ter seu
veiculo emplacado em Barra do Garças/MT;
IV. Estimular na população o hábito de efetuar o pagamento e
licenciamento de veiculas no munícipio;
Rua Carajás, n°. 522 - Setor Sul li - Bloeo rr
CNP,J: 03-439.239/0001-50
Fone: ( 66) 3402-200 0
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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V. Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel
Urbano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.
.. Art. 5° - O Pro~rama será operacionalizado pela Secretaria Municipal de
Finanças em parceria com as demats Secretarias e Departamentos da Municipalidade.
Art. 6° - A definição dos prêmios a serem sorteados, sistemática do
sorteio, vigência do Programa, deverão ser regularizados por Decreto no que couber.
Art. 7° - Para efeito desta Lei, considera-se prêmio os descritos no
Regulamento do Programa.
DA COMISSÃO
Art.. 8° - A Comissão oxganizadora do Programa "IPTU Premiado" e
"EmPlaca Barra" será instituída pelo Poder Executivo, mediante Decreto, e será
composta por 05 (Cinco) membros, sendo 03 (Três) indicações do Poder Executivo
Municipal, 01 (Urna) indicação do Poder Legislativo Municipal, 01 (Uma) indicação da
Ciretran local; a qual competirá:
L A Coordenação da Campanha;
11. Elaboração do Regulamento da campanha;
III. Verificação de documentos;
IV. Julgamento de casos omissos para entrega dos prêmios;
V. Recebimento e avaliação de reclamações dentre outros assuntos;
VI. Orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do sorteio;
VII. Organizar os eventos de premiação;
VIII. Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade
perante o fisco e retirada do prêmio;
IX.. Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, informando a
autoridade fazendária, quanto a sua regularidade ou não;
X. Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da
apuração bem como proceder à publicação na imprensa local;
XL Comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para
as providências legais; e
XII. Apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à autoridade
fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior;
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9°- Poderão participar da Campanha exclusivamente os
proprietários de veículos automotores e os próprietarios, locatários ou possuidores de
imovéis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de
Barra do Garças e que estiverem. em dia com os tributos incidentes sobre seus imóveis,
lançados no exercício em curso.
Rua Carajás, n° _ 522 - Setor Sul Il - Bloco 11
CNP.J: 03.439.239/0001-50
Fone: (66) 3402-2000
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Estado de Mato Grosso r::: ~ Prefeitura Municipal de Barra do Garças
§1 ° -Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio,
se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel locado, através de
Contrato devidamente assinado pelo locador, na qual fique entendido em Cláusula sua
responsabilidade pelo pagamento do IITUJ dev·endo ainda exibir o carnê do IPTU1 do
exercício, com as parcelas pagas.
§2° - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou
possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro do Município, representará os
demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado, mediante a
apresentação de procuração com poderes especifico.
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II.
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IV.
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Art . .10- Não poderão participar dos sorteios:
O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
Os Vereadores da Câmam Municipal de Barra do Garças;
Os Secretários Municipais de Barra do Garças;
Os membros da Comissão Organizadora da Campanha;
Os imovéis que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor.
:Parágrafo Único - Estende-se aos respectivos cônjuges e conviventes
em uniões estáveis, conforme Incisos I a IV, o impedimento na participação dos
sorteios.
Art. 11 - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os
proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título que comprovarem a quitação
total do IITU, do IPVA e do Licenciamento, seja em cota única ou em parcelas, até a
data de vencimento fixado.
DO SORTEIO
Art. 12- Através do comprovante do pagamento serão emitidos cupons
relativos ao IPVA e do Licenciamento, devidamente preenchidos, que deverão ser
depositados em urna instalada na CIRETRAN de Barra do Garças/MT, sito Av. Senador
Valdon Varjão, s/n°t Km 3,5 - Setor Industrial, ou na Secretaria de Finanças, da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, sito Rua Carajás, 522 - Centro, Barra do
Garças, em horário de expediente, e até o final da primeira quinzena do mês de
dezembro de cada ano.
§1° - Cada contribuinte receberá um cupom, para cada veículo, no ato
do Licenciamento, Transferência e Pagamento do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores "IPVA".
§2° - Cada cupom premiado confere o direito a um único prêmio.
Art. 13- Através do comprovante do pagamento serão emitidos cupons
relativos ao IPTU, devidamente preenchidos, que deverão ser depositados em urna
instalada na Secretaria de Finanças, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT,
sito Rua Carajás, 522 - Centro, Barra do Garças, ou na CIRETRAN de Barra do
Garças/MT~ sito Av. Senador Valdon Varjão, s/n°, Km 315- Setor Industrial, em horário
de expediente, e até o final da primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.
Rua Carajás, n°. 522 -Setor Sul li - Bloc.o li
CNP.J: 03-439.239/000.1-50
Fone: (66) 3402-2000
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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§1<>- Cada inscrição imobiliária receberá um cupom, que será único.
§2° - Cada cupom premiado confere o direito a um único prêmio.
Art. 14 - Fica excluído do sorteio:
I. aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto Predial e Territorial
Urbano, na forma da legislação em vigor;
II. os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em
pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto
aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no
carnê ou boleto bancário.
III. os lotes públicos;
IV. Veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas
públicas.
V. Veículos de propriedade de pessoas fisícas ou jurídicas que gozam de imunidade,
isenção ou não do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de Mato
Grosso.
Art. 15 - O Contrituinte sorteado que possuir mais de um imóvel
deverá estar em dia com o pagamento do IPTU de todos os seus imóveis.
Art. 16 - Para ter direito ao prêmio, o veiculo deverá continuar
emplacado no município de Barra do Garças, na data do sorteio.
Art. 17 - O direito ao recebimento dos prêmios prescreve em 30
(Trinta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados.
Parágrafo Único - Os prêmios não retirados na data estipulada no
caput deste artigo serão incorporados ao patrimônio público municipal.
§1 ° - O prazo a que se refere o caput deste artigo será contínuo, excluindo-se da
contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§2°- O prazo só inicia ou vence em dia de expediente normal da Prefeitura de Barra
do Garças/MT.
Art. 18 - Até o recebimento pelo contemplado os prêmios sorteados são
pessoais e intransferíveis, salvo, no caso de doação mediante documento com firma
reconhecida ou morte do contemplado.
Parágrafo Único - Em caso de morte, o direito ao prêmio será
transferido aos herdeiros legitimes e a autorização para resgate deverá ser feita através
de Alvará Judicial.
Art. 19 - Constitui-se pré-requisito para o recebimento do prêmio a
prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores, de forma gratuita, nos
meios de comunicação a critério do Município.
Rua Carajús, n°. 522- Setor Sulll- Bloco II
CNP,J: 03-439.239/0001-50
Fone: (66) 3402-2000
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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Parágrafo Único- A falta de autorização do ganhador o exluirá automaticamente da
premiação devendo seguir o critério de premiação para o próximo cupom.
Art. 20 - Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações
ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem como cupom
reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original
expedido pela municipa1idade.
DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Finanças e seus departamentos
correspondentes, caberá:
a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha;
b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados;
c) Coordenar, juntamente com a Comissão Organizadora do Programa o processo
de sorteio;
d) Coordenar, juntamente com a Comissão Organizadora do Programa o processo
de entrega da premiação;
e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente Lei, e;
f) Elaborar relatório geral de arrecadação da campanha.
Art. 22 -O Programa será divulgado na imprensa local, site
https://www.barradogarcas.mt.gov.br/, mural oficial do município, bem como qualquer
esclarecimento, será prestado pela Secretaria Municipal de Finanças através dos seus
Departamentos correspondentes.
Art. 23 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária específica vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 18 de janeiro
Adilson ,P'?nçalves de Macedo
Prefeito Municipal
Rua Carajás, no. 522- Setor Sul li- Blo<:n I1
CNP.J: 03.439·2 ~9 ooot so
Fone: (66) 340~ 2000