MENSAGEMN°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
J:f-l
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE J-.9 DE AGOSTO DE 2022.
Pi..:<'';n ''P,roiPto de Lei anexo, que versa
'"cbito do Município de
como criar diversos mecam§J!;l~!l:!i<1e' s~~ -h vd~\< c-c'Co'o;)
buscando oportunizar
e funcionalidade,
empreendedores, ou
melhorias na renda do
quanto no
urgentes e
anuência dos ro<>nrd'f.,
Barra do Garças MT, J 9 , de + 2022.
\
I -
NÇAL VES DE MACEDO
·efeito Municipal
trabalhadores
''"'"'"t"" instalados
VAÇÃO DO
<UU:Yl'-'lll'-' seguro e
----e e e 0 ----
: 03.439.239/0001-50 t, --... "' ... TceP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, no 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PROJETO DE LEI No J + j_
Gonçalves de Maceaq, taz sªo~r Ql;le
Lei:
com o disposto nesta Lei:
exposições
fomento do
específico designado por "~~ i!;Jl it" l"~
DE J9 DE ~ 2022.
"Dispõe sobre implantação, organização e
Funcionamento de Feiras, no âmbito do
Município de Barra do Garças MT e dá outras
sanciona a seguinte
e animal e o
consideração os
comercializados,
a qualidade
§2° Na escolha do local o Secretário deverá ouvir a
Municipal de Desenvolvimento agrário, para motivação do seu ato.
Art. 4°. A implantação de feiras, a organização e o gerenciamento serão feitos
pela Secretaria Municipal de Industria e Comércio, Desenvolvimento Rural, Pesca e
Aquicultura, após estudo de demanda, viabilidade econômica e social, segurança e condições
de higiene do local, mediante parecer do Plano Diretor/Seção de Postura e Coordenadoria
Municipal de Trânsito e ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
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p, 03.439.239/0001-50
\ .nrTCEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. no 522. Centro
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Art. 5° São considerados:
§1° Considera-se feira livre a atividade mercantil de caráter cíclico ou
permanente, que podem ocorrer em vias e logradouros públicos ou ainda em área pública
coberta ou do tipo de pavilhão designada, por esta Secretaria, para este fim.
I - Considera-se feira permanente a atividade de caráter constante realizada em
área pública, previamente designada pela Secretaria, com instalações fixas ou edificadas para
a comercialização de produtos referi
11 - Considera-s"Ç({éômo
eventual, em período pre\Yí$ént~ u~L~~llllll•
.c. 'd 2° ·"''""/ . // re1en os no art. , ... em e~pé;li(;Q;
alimentos e
coma
produtos e
de até ~
comerciaiS ~
serviços como salão de beJêtzia;wbarb'éâri
comidas típicas e similares.
tês âs e~mosições temporárias, de caráter
CQmercialização de produtos
ou bancas
c<;)me,r.çiàrltes'he,)n::locai.Sfoaoertos ou fechados.
da Secretaria de
e agricultores
divulgação dos
exposição de
atividades
paTI:t flt:~ staÇ&o de pequenos
chaveiro,
CAPÍTULO li
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 6°. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria, incentiva a criação de
Associação de Feirantes, desde que, composta por feirantes com cadastro ativo e atualizado
estando em atividade nas feiras para qual a Associação for implantada.
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( --
2 C~: 03.439.239/0001-50
\ ) CEP: 78.600-907
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§fO A função de direção da Associação só pode ser preenchida por feirantes
residentes no município de Barra do Garças, sendo vetado a ocupação das funções de direção
por feirantes de outros municípios.
§2° Na associação de feirantes, obrigatoriamente, deverá ter assento um
representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
§3° Toda Associação de feirantes criadas, terão como objetivo, contribuir pelo
bom desempenho econômico das <·~~i!fi~, pi l~a~l!Q, Rromoção da feira, e todas as medidas
tomadas devem ser submetid~ lJtrÜ aÇ~p patS ~cretaifiÇ~r~~ipal de Industria e Comércio e
Desenvolvimento Rural, e.d
1-
11-
pública.
comerciais da feira,
Artesãos, Alimentação,
e maioria absoluta dos
mesma foi criada, após a
planos de trabalho para
· ~ senvolvimento
§4° A assoêía~ã@s;deverá, semestralmente, apresentar o balanc te das contas,
pagamentos e recebimento de todo e qualquer valor para a Secretaria Municipal de Industria e
Comércio e Desenvolvimento Rural, Pesa e Aquicultura e Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
§5° Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o contrato de
administração da feira livre.
§6° Obrigatoriamente o contrato de autorização para administração da feira
deverá ser revisto a cada 5 anos, no que se observará o interesse público, os balancetes, o
estatuto social e o artigo 6°.
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~: 03.439.239/0001-50
\ / CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com Rua Carajás, n• 522, Centro
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§7° Por provocação da maioria absoluta dos feirantes o contrato de
administração da feira livre será rescindido e, assim, a administração da feira voltará a ser
realizada apela Secretaria Municipal de Industria e Comércio e Desenvolvimento Rural, Pesa
e Aquicultura e Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CAPÍTULO III
. _ _ . , .. ~, . , " . " Jlocai ~~r,~~ . ~c!onamento, Nome,
Orga~uzaç~o, locaç O. " '" pon ?S, ), ~and\..ott b~ta ttfi di~ :tt~ao, bem como, a
cl~sstficaçao dos proclut<ls "' pero /7~ .. · .. ·· ' .... ·f·· fre.nxf ·'·Of! .. . e~L:?ad'o n~'S "' fetras onde envolver
feuantes produtores da agncult hár, Jl((,a Ji)tecmdas e dehberadas pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento B,;YJ;al Su~
Art. 8°.
de feiras,
Industria e vVlU~J
picolés, bic1
aparelhos sonoros nas bancâs:;vw*""'""
Coberta aos domingos se
terão início as 17:00
Salomé José
23:00 horas, as
somente em
e Comércio.
e uso dos locais
Secretaria de
t;:J uau(l:s),l;UIU veículos
Parágrafo único. Nos dias de realização de feiras no espaço coberto, não é
permitido sob nenhum pretexto o estacionamento de veículos efetuando comercialização nas
calcadas, ou qualquer outro meio de venda de qualquer produto dentro do recinto que não seja
por feirantes cadastrados.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FEIRANTE
Art. 11. Os feirantes possuirão cadastro individual devendo ser renovado
anualmente, indicando: identificação pessoal com qualificação completa, município de
----- e e e o----- ~= 03.439.239/0001-50
) CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabpref bg@hotma il.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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residência, tipo de produtos comercializados, informações de onde advém a renda familiar,
informações sanitárias sobre os produtos comercializados entre outras, que a secretaria julgar
necessário.
§ 1°. Ao ter seu cadastro deferido, o feirante receberá uma carteirinha de
feirante para uso individual obrigatório, com identificação pessoal, número de pontos, box ou
stand e produto comercializado, a carteirinha será de uso obrigatório para o feirante e seus
auxiliares.
veículos.
serão padronizadas,
· e Comércio
possuir associação com
Cârtíínt:Stracão da F eira, dever ser
do § 3° incisos I,
b .• +~.~~ Municipal
ou
usarem mais
s e filantrópicas.
comercialização do
suspensão do
e
e Comércio
e Desenvolvimento Rural '" *' distrihui âo de box de acordo com o gêner \ii <i~ produto a ser
comercializado, seguindo a ordem de setorização, sendo feito dentro do nfuhero de vagas
existentes.
§3° - As vagas, box ou stand disponíveis, serão distribuídos aos feirantes
preferencialmente, produtores da agricultura familiar, MEis - (Microempreendedores
Individuais), Artesãos e outros formais ou informais, com domicilio no município de Barra do
Garças.
Art. 14. Feirantes de outros municípios só serão cadastrados e receberão
pontos, após suprido as vagas com feirantes residentes no município, ficando os feirantes de
fora dos domínios do município de Barra do Garças, condicionados à sobra de vagas.
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= 03.439.239/0001-50
\ ) CEP: 78.600-907
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Parágrafo único. a participação e cadastro efetivo dos mesmos, se dará,
somente se houver a celebração de termos de cooperação entre seu município de origem e o
município de Barra do Garças, ficando facultado o cadastro de feirantes oriundos dos
município de Pontal do Araguaia MT e Aragarças GO.
Art. 15. - Pode ser usado cartazes, faixa para divulgação das bancas e dos
produtos, desde que não ultrapasse o limite ç:j,eSwpontos, bem como é obrigatório a exposição """"' !f \""~.' .. --""'"'' de tabela de preços visível aos corfsumidol
Art. 16. -
efetuar a limpeza do
limpo ao término da
determinado pela
1-,
como
autorização
, ou por meio de
com contri
com veículos
autorizado, ficam obrigados a
da atividade, e deixar
Jla;tuw e depositado em local
Art. 21. Todo feirante que se ausentar por 03 (três) feiras consecutivas, sem
justificativa por escrito, apresentação de atestado médico, ou autorização da SMICDRAP,
perderá o direito ao ponto, podendo ser relocado em outro local, caso haja ponto disponível.
Art. 22. Não será permitido a comercialização de produtos pirateados, CDs,
DVDs, Brinquedos, roupas e acessórios e outros produtos eletroeletrônicos, cuja legislação,
Municipal, Estadual e Federal não tenha conhecimento, ou que não apresente legalidade, ou
que possa apresentar risco a saúde ou fisicamente às pessoas, bem como bebidas em
embalagens de vidros.
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A = 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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Art. 23. É proibido qualquer tipo de comercialização fora da área
exclusivamente liberada, inclusive calçadas, no caso da feira coberta deve ser obedecido 200
metros de distância do local de realização da feira.
Parágrafo Único. O feirante ocasional que queira comercializar seus produtos,
deverá obter licença especial junto a Secretaria Municipal de Industria e Comércio e
Desenvolvimento Rural, com cobrança de taxa extra, respeitando o valor cobrado por ponto,
sendo indicado o local pela equipe de cpO:t~~~~ç'ª~~. :eira, condicionado a existência de
vagas, não se aplicando ao col!l~ttiõ'~I'Qdl.ltQS lle 9fígerti' !lQ.imal e produtos alimentícios ou
qualquer outro produto per
r("'::!J'/ · / / 'X. Art. 24o""\-!S 1,errar;tteS:s:1
qualquer tipo de a11111~mo/
devendo dispor de um aulii.ti:tl
determinada
inspeção
pela VISA.
e jaleco na cor
conservas,
sanitárias,
a legislação
11'-'11-'al, podendo
Municipal de
e embutidos,
de origem animal,
,1slação vigente Lei
e demais condições sanitárias
, de 19/03/2021 ,
Familiar, e
dispor de
Equipe
fiscalizadas
Art. 27. Todo o produto de origem animal, deverá observar as normas e
regulamentos vigente, observando os seguintes quesitos: Qualidade, Embalagens,
Armazenamento, temperatura adequada, Transporte, Manipulação, data de fabricação, peso,
origem e identificação do produtor, devendo ser comercializado em box fechado.
I - Feirantes de outros municípios, que comercializam produtos de origem
animal e outros embalados e farináceos, deve no ato do cadastro apresentar documentos dos
Serviços de Inspeção e Vigilância Sanitária do seu município de origem.
--~-e e o e-------- c~: 03.439.239/0001-50
\ ~•u..,CEP: 78.600-907
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Art. 28. Todos os produtos comercializados nas feiras, a serem pesados na
hora da venda, dever ser efetuado a pesagem por balanças aferidas pelo !METRO.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES
feirante, que importe a ino
feira livre;
exceto '-'é:lulut;;:.J
envolvam a
fiscalizador;
XIV - Portar arma de fogo ilegalmente;
XV - Exercer atividade na feira em estado de embriaguez;
·vidades que
xercício de suas
para colocação
ao agente
XVI - Deixar de zelar pela conservação e higiene da área, stand, banca, boxe
ou loja;
XVII - Vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados
ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária, ou ainda, com peso ou medida irreal;
XVIII - Deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua
atividade quando solicitada pela fiscalização;
---e e - e e---
A = 03.439.239/0001-50
, CEP: 78.600-907
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XIX - Deixar de cumprir as normas estabelecidas nesta Lei e as demais
disposições constantes na legislação em vigor;
XX- Vender ou ter sob sua guarda bebidas alcoólicas destiladas de qualquer
espécie nas áreas das feiras livres, inclusive em lanchonetes, salvo expressas autorização da
Secretaria, com anuência da associação local representativa dos feirantes;
XXI - Utilizar qualquer tipQ '"Q~ aparelho ou equipamento de som, bem como
executar música ao vivo nas áre~da'* feifu blvõ:pemrissão da secretaria, com anuência da /#{{<' \ t 'Q_ # '--.
associação representativa dos .• fêihmtes;
local;
infrator está
no prazo <! sessenta
permissão, ncessão , AP. pagamento de multa.
nauvl\•v•ua pela Secretaria,
1, o feirante
e atividades
duas vezes,
autorização,
'uízo do
§4° A advertência poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente a
outras penalidades e será aplicada ao feirante que infringir qualquer dispositivo constante
desta Lei.
b) Não caberá advertência nos casos de infração ao art. 29, incisos XI, XII,
XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXII, XXIII e XXVI
§5° A cassação da autorização, concessão, permissão e/ou cadastro de feirante
será aplicada ao feirante que:
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;:-: 03.439.239/0001-50
\ - w..n.-j CEP: 78.600-907
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a) Tiver sido suspenso por três vezes, no período de um ano;
b) Deixar de comparecer à feira por quatro vezes consecutivas ou cinco
alternadas no decorrer de sessenta dias, sem motivo justificado;
c) Praticar por duas vezes os atos previstos no art. 29, incisos XI, XII,
XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXII, XXIII e XXVI.
§ 6° A aplicação de
sanar, quando for o caso, a
§ 7° As infi;a'Çpe~/
contado da data de
.. M.--~,
§ 9° O feirante.rêílietívl
ficará impedido de
em feira livre ou p~;;llllé:lllyll
anos.
análise e j
Administrativo
no prazo de 15
perecíveis "<estandO'
1mpropnas
. ' . ''· owa. cor1~
nesta Lei não exime o infrator de
no prazo de um ano
Agricultura.
após procedimento
concessão cassada
obtenção de espaço
período de dois
de Defesa
(a) Municipal
um servidor a
caberá Recurso
Barra do Garças,
ou por AR.
e as
Art. 34. A Secretaria Municipal de lndustria e Comércio e Desenvolvimento
Rural, mobilizará toda a coordenação dos trabalhos de inscrição, promoção, incentivo junto à
comunidade da área rural, serviços comunitários, Micro Empreendedores Individuais, artesão
e outros trabalhadores formais ou informais, ao desenvolvimento econômico e social,
atraindo e incentivando a exposição e comercialização de produtos, requisitando outros
setores da municipalidade para o bom desempenho, como a associação de feirantes, caso a
feira disponha.
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: 03.439.239/0001-50
\ -- "'" ... JcEP: 78.6oo-9o7
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Art. 35. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, fará a cada 06
(seis) meses, levantamento geral dos inscritos, estudo técnico e pesquisas dos produtos
comercializados, suas variações e acompanhamento das tendências para publicação do
potencial com informações a região.
I - Compete A Vigilância Sanitária Municipal - VISA, empreender
fiscalização enérgica aos produtos comercializados, como determina o Código Sanitário
Municipal e as leis, do SIM, SELO
11 - Compete à §,e~êtariift~unl:~,ttm:I q. ürB~itmo e Paisagismo, a limpeza e o
recolhimentos das
sobras de resíduos
Ill -
colaborando com o bom desempenliü
IV - Compete '"''~Crt:
ensejam a arrecadação,
arrecadação em favor da
V - Será étettratio n<>.-f'~ri
suficientes
uwugt:nht: estacionamentos. '>. ,_ ' I\.
fiscalização,
própria, para
a Secretaria
Conselho Municipal de senvolvim'ti':t~ Rural Sustentável, serão aplicadas::cdiretamente na
manutenção, melhorias e desempenho das atividades, e instalações das Feiras.
Art. 37. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, especialmente as Leis n° 995, de 02/04/1986 e 4.124, de
01/10/2019.
Gabinete do Prefeito Mml1cipal de Barra do Garças/MT,J 9 de agosto de 2022.
r C)---------------- N ' 03.439.239/0001-50 0·----
e e .LJl.'--'.L'-'J.'-V .lY.l.UJ.J.J.'-'J.pu.J.
(66) 3402-2000
CEP: 78.600-907
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garças/MT ,
/ . .
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•
•
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ESTADO ()E MATO GROSSO·
PREFEITURA MUNICiPAl DE BARRA DO.GARÇAS
HCRttAIIIA MUNltt/>Al. P(tNPIÍSffl!A i
ttrt«tt~-tmmqdotV9/!IIlt6~t
ATA !!.003/~022
ATA DE RÉUNIÃO .ORDINARIA PARÁ ASSUNTOS DIVÉRSSOS - DISCUSSÃO E ' < ' ' '· : ' • .. • ' ·_,, '· ... ' -~,:'. • • •·.· •
APRC)VAçAO DO PROJETO DE LEI PARA AS, F.EIRAS DO MUNICIPIO DE BARRA DO . ... - - . . .- ;
GA~ÇAS E OUTROS ASSUNTOS.
Aos ~7 dia$·do mh de .julhQ de 2022, por convoc~çãodo Setretário M~oi~ipal de
lodu·strla e,comérdo, Desenvolvimento Rural e Pesca e Aqoicoltuta às 14;30 horas, se
' reuniram no roll do Anfiteatro Fer'nandó Peres de Farias no municfpio de Barra do
~arças, a c;onvite do $ecretário José Bisp() dos Santos, .. ós repr.e_se,nté dos diversos .
seguimentos comJ>areceram, oportunldad·e em t1ue tamb~r:rt comparec.erarn um grupo
de feirantes -convidados, representando vários segmentos de comérdó's reaUzados nas
feiras do .murtlcípio de Barra do Garças. A reunião foi iniclad.a cOril .Ó Presidente do
C<?nselho e Secretário, José Bispo dos Sântos, a_sradecendo a presença de todos; falando
sobre a pauta da reunião e da importância do CMDR, para a defin!Çã~. elas política
públicas que envolvem a Agricultura Familiar no Município~ fazendo apresentação de
todos os representantes que o compõe. Explanou sobre a pauta• da reunião, c;olocand6
que será apreciado o· esboço {redação); do Projeto de Lei; que regerá 'todas ás feira
realizadas np munitfpio 'de Barra do ·Garçasi registrou e agradece).! ·a presença dos J
feirantes; sendo: 1.- Antônio Faria da Silva Filhosí Agricultor Familiar, éadastro
313/2019. representando os feirantes de ~o~tal do Araguaia; 2 Doris Urzedo Reimer;
cadastro 52/i019, rep~esêntando ôs a~~~ãos da Feira da AgriCultura Familiar de Sexta
ieira . . 3 ·. r Maria Donizete Brag'à . B~it~ . Agricultora Familiar; cadastro ']7/2019,
representando os,feirantes da Ãgrictiltura Familiar da Feira de.sexta-feira e dotningo,,4
~ leili~mê . de Jêsus .Santos, MEÍ e Agrltúifora Familiar. represeiítandÔ os feirantes da
Agricultura.Fárniliar e MEis,daÚeirás deselrt'a.,f ra edo~ingo.S ,.JúlioJ~nas M~rÓues
de Freitas, Agricultor 'Familiar e MEl, cadastro 31{2022. representantes o segme.nto de·
alime'ntacão. MEis e agricultura familiar, da$ feiras de e.xta~feira e dom'ingo. 6 ,.. 'Nilson
alimentação das feiras de S;!! fe.lra 'do Bairro Our:ó·.'Fino, e as feiras de. sêxtà-felta e
domingo. _7 .... Vinícius leite Gomes Duarte. MEl; cadastro 200/2020·,,c representandó ·os,
MEI,s e alimentacão, das feiras de sextaifeita e domingo, 8 "' Sandra Mami Matsumovt
MEl. cadastro· 2ÔS/20t9. representando ós MEI's e feirantes do seiúY"Iêntó .·de \
\'" alimentação.· 9 - Luiz Ferreira . Brát, inf~rmal,, cadastro. • 53/2Ó:19. rgpr'esentando os \\
~ Feirantes dO, Município de Ar~garc~s; d~s feira~ .de ~exta-feira e, domingó, ~o ato.
- representado. por sua filha Oamela Silva Braz, auxthar do mesmo em todas as fetra1: 10
-·wesléí Mó'ràes Gomes ... Viée Presidente dó Bairro Recanto dâs Àcácias·:: Organizador
'da Feira do Bairro Recanto da Acácias,. representando às feir~ntes áa' mesma nas ai ~
.· - Q"u~rtas~f~ir~s. Prosse,guindo informoÚ, a n~éessidad~ de empOS$3 p~ra integrar -a ~
"""--~--'-JL_.._Ca...;...;.;;mk;;.;__'•T 7·____: n'~'----- . • ___;;;____ .. J~ ~ ~ ~~- '\:::,
Scanned with CamScanner
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·.de· ~
ESTADO' DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE B~RRA 00 GARÇAS . . . .. $ÉCREJ:ARIA MUNICIPAL DE IND!JSmJA E COMtlfçtq. D{gNVQLYIMEN1)2 BURAL E fESCA EAaUÍcyLJYÍfA•
Centro Adtf!lnl#fdt/w ... lhrmsodól Vqhmt6rlgs dq P6ttfq nt D·fcl,f6.340NW - f.mqJfi stclndcom.pmba@lnitmall.com
(ccmt. .. }
Or Marcelo ~alvão Marques, representante do INDEA, em substituiÇão à Wagner Arruda
Passarinho, que deixou a função ~e Conselheiro, biide o Dr Marcelo, ~ls~ou a ser o
membro titular do INDEA Por ainda está vagooçargo de rnernbtoda Câmara'Técnlca,
declara empossado () Dr Marcelo GálvãQ. IVIªrquesí membro titular do INDEA.
Prosseguindo falou sobre alguns problemas que a feira realizada na Avenida Salomé José
Rodrigues, vem apresentando, mostrou o áudio de um Feirante de nome Dagoberto, do
Município de Pontal do Araguaia, Informando que mediante essa situação é preciso
aplicar as medidas de punição cabíveis que estão previstas em leisi solic.itando a palavra
à feirante Sra.leiliane de Jesus.Santose demâis ·feirantes concôrdaram e apoiaram .que
tal medida seja tomada para .que sirva de exemplo aos demais feirantes, .que esteja'm
gerando problemas a fim de dificultar a qrgaOi7a.ção e o bom funcionamento . ~a feira,
rea.lizada as sextas, é. preciiso também teôrganizar as feiras. existentes, berJ:l como criar
novas fejr,ãs, sendo' preciso uma lei nova que possa gerir as feiras de forma adequada à
legislação \flgé nté~ ~assando .ein seguida a Leit\Jra dC> esboço da Lei~ esclarecendo o~
artigo:e pedio~ ·' queto.dós d~em s~~estões para melhorar o dtado projeto, após a
leitura. e discUss-ão Sob~é o 'mesmo' e acatado sugést,ões, foi colocado em ~otâção; :sendo
aprovado.·por unanimidad.e pelos Co~selhelros e Feirantes presente. Prosseguindo o
Secretário e Presidente. do Conselh'o José Bispo dps Sant.os, informou que o esboço será
éncaníinhado ad Prbcurador'Jur(dico G~r~l d~Municlplo Dr. Herbert Penze, para análise,
adequaÇ~es t lel{islaf~P vígén!~'· ; .. ~ra~sfg~f11 ç~o ;ttf PrÓjet~ ~e ·lei,. co~ parecer
J
·urtdico . 'e: ·s.erá encâminffamentti.:a(): Gábinete 'dó Preféito; pafa encarninhaménto a _ · • _ ,_ , . -&.~-::.. _ ::. 4 "'"'-- _ ... --:->r:·. ··:· < { . ::· - ~ ,? , : , __ ·> , ··:c;:··.: .-,,. _ ,_, -- , :··· _:::·- ',:> ,- -~: -s . . _ ,~
câmara MunfCipat, pará ~predação e võ!açãb dos Ser~hor'es' Vereadores. Não havendo
mais assunto a· ser trat~~~' ené:err~u .a . f,e~ni~óí ~a ual, l~vr~u-se a. p~esente ata que
após Jida:Érachada ~Ó~fo,çme, segú~ assitía9a por todos os pres~ntes. Barra .do GarçasMT, 27 dejulhÓ d~ 2022. · · ·
José B ..i.spo.· ••. ., .· s SantOS-IÍe;. oderPílbil~. Munldpai Presi~~nf~· .. . ' .···. .. ~ ..
· Ve~eador Ja.ito Marques-Rep. Câmara Mpn.· Vice:Presiqente .. . .· . ·.·. . · · • . . . . ·•· "''" . ,. . '· . " ' . I ,, '., . . .· . '"" . ..
Job Alv~ dO$ ~nt~R~p j;RV~ F:é:l ~~ :~l)~~~ : .,
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Eduard~ 'lle~ô g~g~~ir~~ ear6nl:~ .$R@G Fi~1~i ci FMD~S ~,\;t . ..S~ ; ;. <<_ ,} t - ,~< ·*" ,?.~ "'- -- ::•.: --~~ P:~~,~~: _ .. _,:· , • . : •. -1::_ ('' : __ :;,,::,-1;_ ' .... ) ' "'···· ... ···· - .
!taUo o~ Paula ~atos ~ác~~do-Rep E!J1pae~~$ êr~tÍri~ (~[)~~!)·-· ··· ·,
Dr. Marcelo Galvão Márq~e-Rep lndea cârriataTécnicaÇ~Ô~~ . :.?~ < ,,., ••·
MareiO. Francisco Alves• R~P· Ass. Peq .. P.rod. Santa Emília · , 1 + • "" • · , <·· •V'" .:,ôC ;;'< w
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ESTADO DE M~TO. GROSSO
PREF,EITURA MUNICI'PAl DE ~ARRA O() GARÇA$ . . S{C8ETA8/A MUNICIPAL DE tNPUSffliÀ E CO'rfllfCIQ; DES{NlióLVIMENrp IW~f·
CéntroAdm!hlstrgtfvq- lbrmsó t/osVolf!tifAIW da p6trlánll29:.r;I.6U401·----
(corlt .•• )
.Sétglo,JosélUís,Rep; Hortiagro/BG . , »4''· < ........... ,..li ' y;>=-<·
João Gomes Firbo-Rep. Do 1Ílcra7 f -5/~!f:~/417 7 )
Jo.sé Aristeu Araújo Al.mei
Pemais P~rticipantes:
Antôni~ . Fari~s da Silva. Fil~o-Feira~te .. · Re·· pres~nta~te. do.· F.ei.rantes '··· de Po~. do
Aragua1a- Fe1ra de Sexta Fe1ra e poming~,~-· (J~ O,.ls\ . S'~ . -~
Doris Uizedo Reime.r - Feirantes ... Repres,eritante·s dô Artesã'os- Feira de. Sextafeira~!{)\\ r-. t1oào ~1, -•f\{V\Q./"\ / . · . , . , .-c-2:} ·. · .. . c:. _,.
Braga Brito- Feirante ... ·R ~ í
Luiz- F~rreira B'raz . representado poJ sua filha Daniela Silva Braz - Feirante -
repre~eotahte dos "Feiràrites de. Araga.rças. -. ·feira · de sexta-:feh'a e dort1i~~~~·fuM ,, · .. .. . ...
Sándta_ '.M.·. -.·.. a ..·m·····.i .· ~at~~m·· . ?·· .. ·v·· .-.-1··· .: feir,a.·n ... e .• :.-. ré.·presenfân.te · iÍt\s, e ;F··.e.· ·.irantes de alimentaç~o;..; fel~a se~a-felrae dom1~go~ )W):m\ · . . · . · .. '·.... ·, I I ' " ; .. ;;t ' ' ' I . ' ; '
Viniciús ·· Leit~ .. Gomes' ouarte Feir~~'~ · Bepr~sentante dos .MEÍS .e ~eirantes de
Anme~taçãb das ieir~s qe sextá-terra ~ d~mingo\b..~,".t..eÀM.{)l. e ~~ .
Fmo
!lsonFeitasli~a- e Sexta-fe~ra e dom
Felr~
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Jú~io Jonas Má~q~es d'e .· re.~as .. .::... .··· ir .. an. t. e.· .. . reP,r~sen •. tá~e <i~~ MEI . '·s· é.· alim·.• ···.e·n· t:,·a·· .. ção A .. fe1ras de $exta-fetra e d~m1ng~ .. 1;" ~ : ~(~· ·~ «rf ú.'L;. ~ ·, · .
Leiliane de Jesus Santos.-- Feirante - Representante. do~ MEis e Agricultura Fa~iliar e
Alimentação -feiras df! sexta.:fe,irà :-..·
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~o.filh~o 1a~8l~ ' .·;
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W. es1~1 M.·· · . ~r.·· e~.-. om ..... e·$.--. · ··V··. •ice eside~· .. ~Ô.,;~ . ._ ~? ·· : .. ·.~ . éa!aS~ .. .. -. ~~ .. ~~· s· .. -..,Q. .· ..... ".·•· .. ~z;~or . ,:
da Ferra dQ,Ba•rtP R~c~~to da Atácli!S ~ Qua:: ·"~U ~ ~ ~IIAAfo/f';"'l~ .
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. ESTADO DE MATO GROSSO ' :- ' . =, ,· ... . ."•'.;' . . '- ' ... _,~- . . . • --'0-_ . -;
PREFEITURA MUNICIPAL I)~ BARRA DQ. GARÇAS . . . . 5ttllft4$4 MúNÍC!fAt Df'INO!)SfflM f CQMtRCtO. D(SENvOt\?MENm BUBAL J' fESCA EAQUtéUt,TURA(
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Aryane l. do Mo~•·;ç,· g:O:e 1' esenvo,vim~mtQ . Çtpri{>mito da Secretaria de
Jndustria e c;omér~•o •/ .. ·
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Gilson Ferreira Gonçalves - CO'órde·nador .. ~~ As~l!
felras ')':Sécretaria de Dese!'lVolvlmentc;> Rur~l (tfbttn ~ · Jk'
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