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materia nº 171/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre implantação, organização e Funcionamento de Feiras, no âmbito do Município de Barra do Garças MT e dá outras providências.
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO.
2022-08-19 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO DO DIA 22-08-22

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

MENSAGEMN° 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
J:f-l 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE J-.9 DE AGOSTO DE 2022. 
Pi..:<'';n ''P,roiPto de Lei anexo, que versa 
'"cbito do Município de 
como criar diversos mecam§J!;l~!l:!i<1e' s~~ -h vd~\< c-c'Co'o;) 
buscando oportunizar 
e funcionalidade, 
empreendedores, ou 
melhorias na renda do 
quanto no 
urgentes e 
anuência dos ro<>nrd'f., 
Barra do Garças MT, J 9 , de + 2022. 
\ 
I -
NÇAL VES DE MACEDO 
·efeito Municipal 
trabalhadores 
''"'"'"t"" instalados 
VAÇÃO DO 
<UU:Yl'-'lll'-' seguro e 
----e e e 0 ----
: 03.439.239/0001-50 t, --... "' ... TceP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, no 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI No J + j_ 
Gonçalves de Maceaq, taz sªo~r Ql;le 
Lei: 
com o disposto nesta Lei: 
exposições 
fomento do 
específico designado por "~~ i!;Jl it" l"~ 
DE J9 DE ~ 2022. 
"Dispõe sobre implantação, organização e 
Funcionamento de Feiras, no âmbito do 
Município de Barra do Garças MT e dá outras 
sanciona a seguinte 
e animal e o 
consideração os 
comercializados, 
a qualidade 
§2° Na escolha do local o Secretário deverá ouvir a 
Municipal de Desenvolvimento agrário, para motivação do seu ato. 
Art. 4°. A implantação de feiras, a organização e o gerenciamento serão feitos 
pela Secretaria Municipal de Industria e Comércio, Desenvolvimento Rural, Pesca e 
Aquicultura, após estudo de demanda, viabilidade econômica e social, segurança e condições 
de higiene do local, mediante parecer do Plano Diretor/Seção de Postura e Coordenadoria 
Municipal de Trânsito e ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável. 
----e e e 0 ----
p, 03.439.239/0001-50 
\ .nrTCEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. no 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 5° São considerados: 
§1° Considera-se feira livre a atividade mercantil de caráter cíclico ou 
permanente, que podem ocorrer em vias e logradouros públicos ou ainda em área pública 
coberta ou do tipo de pavilhão designada, por esta Secretaria, para este fim. 
I - Considera-se feira permanente a atividade de caráter constante realizada em 
área pública, previamente designada pela Secretaria, com instalações fixas ou edificadas para 
a comercialização de produtos referi 
11 - Considera-s"Ç({éômo 
eventual, em período pre\Yí$ént~ u~L~~llllll• 
.c. 'd 2° ·"''""/ . // re1en os no art. , ... em e~pé;li(;Q; 
alimentos e 
coma 
produtos e 
de até ~ 
comerciaiS ~ 
serviços como salão de beJêtzia;wbarb'éâri 
comidas típicas e similares. 
tês âs e~mosições temporárias, de caráter 
CQmercialização de produtos 
ou bancas 
c<;)me,r.çiàrltes'he,)n::locai.Sfoaoertos ou fechados. 
da Secretaria de 
e agricultores 
divulgação dos 
exposição de 
atividades 
paTI:t flt:~ staÇ&o de pequenos 
chaveiro, 
CAPÍTULO li 
DAS ASSOCIAÇÕES 
Art. 6°. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria, incentiva a criação de 
Associação de Feirantes, desde que, composta por feirantes com cadastro ativo e atualizado 
estando em atividade nas feiras para qual a Associação for implantada. 
----;e e e 0 ----
( --
2 C~: 03.439.239/0001-50 
\ ) CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
§fO A função de direção da Associação só pode ser preenchida por feirantes 
residentes no município de Barra do Garças, sendo vetado a ocupação das funções de direção 
por feirantes de outros municípios. 
§2° Na associação de feirantes, obrigatoriamente, deverá ter assento um 
representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 
§3° Toda Associação de feirantes criadas, terão como objetivo, contribuir pelo 
bom desempenho econômico das <·~~i!fi~, pi l~a~l!Q, Rromoção da feira, e todas as medidas 
tomadas devem ser submetid~ lJtrÜ aÇ~p patS ~cretaifiÇ~r~~ipal de Industria e Comércio e 
Desenvolvimento Rural, e.d 
1-
11-
pública. 
comerciais da feira, 
Artesãos, Alimentação, 
e maioria absoluta dos 
mesma foi criada, após a 
planos de trabalho para 
· ~ senvolvimento 
§4° A assoêía~ã@s;deverá, semestralmente, apresentar o balanc te das contas, 
pagamentos e recebimento de todo e qualquer valor para a Secretaria Municipal de Industria e 
Comércio e Desenvolvimento Rural, Pesa e Aquicultura e Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural. 
§5° Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o contrato de 
administração da feira livre. 
§6° Obrigatoriamente o contrato de autorização para administração da feira 
deverá ser revisto a cada 5 anos, no que se observará o interesse público, os balancetes, o 
estatuto social e o artigo 6°. 
----;e e o 0 ----
~: 03.439.239/0001-50 
\ / CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
§7° Por provocação da maioria absoluta dos feirantes o contrato de 
administração da feira livre será rescindido e, assim, a administração da feira voltará a ser 
realizada apela Secretaria Municipal de Industria e Comércio e Desenvolvimento Rural, Pesa 
e Aquicultura e Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 
CAPÍTULO III 
. _ _ . , .. ~, . , " . " Jlocai ~~r,~~ . ~c!onamento, Nome, 
Orga~uzaç~o, locaç O. " '" pon ?S, ), ~and\..ott b~ta ttfi di~ :tt~ao, bem como, a 
cl~sstficaçao dos proclut<ls "' pero /7~ .. · .. ·· ' .... ·f·· fre.nxf ·'·Of! .. . e~L:?ad'o n~'S "' fetras onde envolver 
feuantes produtores da agncult hár, Jl((,a Ji)tecmdas e dehberadas pelo Conselho 
Municipal de Desenvolvimento B,;YJ;al Su~ 
Art. 8°. 
de feiras, 
Industria e vVlU~J 
picolés, bic1 
aparelhos sonoros nas bancâs:;vw*""'"" 
Coberta aos domingos se 
terão início as 17:00 
Salomé José 
23:00 horas, as 
somente em 
e Comércio. 
e uso dos locais 
Secretaria de 
t;:J uau(l:s),l;UIU veículos 
Parágrafo único. Nos dias de realização de feiras no espaço coberto, não é 
permitido sob nenhum pretexto o estacionamento de veículos efetuando comercialização nas 
calcadas, ou qualquer outro meio de venda de qualquer produto dentro do recinto que não seja 
por feirantes cadastrados. 
CAPÍTULO V 
DA ORGANIZAÇÃO E FEIRANTE 
Art. 11. Os feirantes possuirão cadastro individual devendo ser renovado 
anualmente, indicando: identificação pessoal com qualificação completa, município de 
----- e e e o----- ~= 03.439.239/0001-50 
) CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabpref bg@hotma il.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
residência, tipo de produtos comercializados, informações de onde advém a renda familiar, 
informações sanitárias sobre os produtos comercializados entre outras, que a secretaria julgar 
necessário. 
§ 1°. Ao ter seu cadastro deferido, o feirante receberá uma carteirinha de 
feirante para uso individual obrigatório, com identificação pessoal, número de pontos, box ou 
stand e produto comercializado, a carteirinha será de uso obrigatório para o feirante e seus 
auxiliares. 
veículos. 
serão padronizadas, 
· e Comércio 
possuir associação com 
Cârtíínt:Stracão da F eira, dever ser 
do § 3° incisos I, 
b .• +~.~~ Municipal 
ou 
usarem mais 
s e filantrópicas. 
comercialização do 
suspensão do 
e 
e Comércio 
e Desenvolvimento Rural '" *' distrihui âo de box de acordo com o gêner \ii <i~ produto a ser 
comercializado, seguindo a ordem de setorização, sendo feito dentro do nfuhero de vagas 
existentes. 
§3° - As vagas, box ou stand disponíveis, serão distribuídos aos feirantes 
preferencialmente, produtores da agricultura familiar, MEis - (Microempreendedores 
Individuais), Artesãos e outros formais ou informais, com domicilio no município de Barra do 
Garças. 
Art. 14. Feirantes de outros municípios só serão cadastrados e receberão 
pontos, após suprido as vagas com feirantes residentes no município, ficando os feirantes de 
fora dos domínios do município de Barra do Garças, condicionados à sobra de vagas. 
----- e e o 0 -----
= 03.439.239/0001-50 
\ ) CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Parágrafo único. a participação e cadastro efetivo dos mesmos, se dará, 
somente se houver a celebração de termos de cooperação entre seu município de origem e o 
município de Barra do Garças, ficando facultado o cadastro de feirantes oriundos dos 
município de Pontal do Araguaia MT e Aragarças GO. 
Art. 15. - Pode ser usado cartazes, faixa para divulgação das bancas e dos 
produtos, desde que não ultrapasse o limite ç:j,eSwpontos, bem como é obrigatório a exposição """"' !f \""~.' .. --""'"'' de tabela de preços visível aos corfsumidol 
Art. 16. -
efetuar a limpeza do 
limpo ao término da 
determinado pela 
1-, 
como 
autorização 
, ou por meio de 
com contri 
com veículos 
autorizado, ficam obrigados a 
da atividade, e deixar 
Jla;tuw e depositado em local 
Art. 21. Todo feirante que se ausentar por 03 (três) feiras consecutivas, sem 
justificativa por escrito, apresentação de atestado médico, ou autorização da SMICDRAP, 
perderá o direito ao ponto, podendo ser relocado em outro local, caso haja ponto disponível. 
Art. 22. Não será permitido a comercialização de produtos pirateados, CDs, 
DVDs, Brinquedos, roupas e acessórios e outros produtos eletroeletrônicos, cuja legislação, 
Municipal, Estadual e Federal não tenha conhecimento, ou que não apresente legalidade, ou 
que possa apresentar risco a saúde ou fisicamente às pessoas, bem como bebidas em 
embalagens de vidros. 
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A = 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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Art. 23. É proibido qualquer tipo de comercialização fora da área 
exclusivamente liberada, inclusive calçadas, no caso da feira coberta deve ser obedecido 200 
metros de distância do local de realização da feira. 
Parágrafo Único. O feirante ocasional que queira comercializar seus produtos, 
deverá obter licença especial junto a Secretaria Municipal de Industria e Comércio e 
Desenvolvimento Rural, com cobrança de taxa extra, respeitando o valor cobrado por ponto, 
sendo indicado o local pela equipe de cpO:t~~~~ç'ª~~. :eira, condicionado a existência de 
vagas, não se aplicando ao col!l~ttiõ'~I'Qdl.ltQS lle 9fígerti' !lQ.imal e produtos alimentícios ou 
qualquer outro produto per 
r("'::!J'/ · / / 'X. Art. 24o""\-!S 1,errar;tteS:s:1 
qualquer tipo de a11111~mo/ 
devendo dispor de um aulii.ti:tl 
determinada 
inspeção 
pela VISA. 
e jaleco na cor 
conservas, 
sanitárias, 
a legislação 
11'-'11-'al, podendo 
Municipal de 
e embutidos, 
de origem animal, 
,1slação vigente Lei 
e demais condições sanitárias 
, de 19/03/2021 , 
Familiar, e 
dispor de 
Equipe 
fiscalizadas 
Art. 27. Todo o produto de origem animal, deverá observar as normas e 
regulamentos vigente, observando os seguintes quesitos: Qualidade, Embalagens, 
Armazenamento, temperatura adequada, Transporte, Manipulação, data de fabricação, peso, 
origem e identificação do produtor, devendo ser comercializado em box fechado. 
I - Feirantes de outros municípios, que comercializam produtos de origem 
animal e outros embalados e farináceos, deve no ato do cadastro apresentar documentos dos 
Serviços de Inspeção e Vigilância Sanitária do seu município de origem. 
--~-e e o e-------- c~: 03.439.239/0001-50 
\ ~•u..,CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
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Art. 28. Todos os produtos comercializados nas feiras, a serem pesados na 
hora da venda, dever ser efetuado a pesagem por balanças aferidas pelo !METRO. 
CAPÍTULO VI 
DAS INFRAÇÕES 
feirante, que importe a ino 
feira livre; 
exceto '-'é:lulut;;:.J 
envolvam a 
fiscalizador; 
XIV - Portar arma de fogo ilegalmente; 
XV - Exercer atividade na feira em estado de embriaguez; 
·vidades que 
xercício de suas 
para colocação 
ao agente 
XVI - Deixar de zelar pela conservação e higiene da área, stand, banca, boxe 
ou loja; 
XVII - Vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados 
ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária, ou ainda, com peso ou medida irreal; 
XVIII - Deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua 
atividade quando solicitada pela fiscalização; 
---e e - e e---
A = 03.439.239/0001-50 
, CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, no 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
XIX - Deixar de cumprir as normas estabelecidas nesta Lei e as demais 
disposições constantes na legislação em vigor; 
XX- Vender ou ter sob sua guarda bebidas alcoólicas destiladas de qualquer 
espécie nas áreas das feiras livres, inclusive em lanchonetes, salvo expressas autorização da 
Secretaria, com anuência da associação local representativa dos feirantes; 
XXI - Utilizar qualquer tipQ '"Q~ aparelho ou equipamento de som, bem como 
executar música ao vivo nas áre~da'* feifu blvõ:pemrissão da secretaria, com anuência da /#{{<' \ t 'Q_ # '--. 
associação representativa dos .• fêihmtes; 
local; 
infrator está 
no prazo <! sessenta 
permissão, ncessão , AP. pagamento de multa. 
nauvl\•v•ua pela Secretaria, 
1, o feirante 
e atividades 
duas vezes, 
autorização, 
'uízo do 
§4° A advertência poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente a 
outras penalidades e será aplicada ao feirante que infringir qualquer dispositivo constante 
desta Lei. 
b) Não caberá advertência nos casos de infração ao art. 29, incisos XI, XII, 
XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXII, XXIII e XXVI 
§5° A cassação da autorização, concessão, permissão e/ou cadastro de feirante 
será aplicada ao feirante que: 
----e e e 0 ----
;:-: 03.439.239/0001-50 
\ - w..n.-j CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
a) Tiver sido suspenso por três vezes, no período de um ano; 
b) Deixar de comparecer à feira por quatro vezes consecutivas ou cinco 
alternadas no decorrer de sessenta dias, sem motivo justificado; 
c) Praticar por duas vezes os atos previstos no art. 29, incisos XI, XII, 
XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXII, XXIII e XXVI. 
§ 6° A aplicação de 
sanar, quando for o caso, a 
§ 7° As infi;a'Çpe~/ 
contado da data de 
.. M.--~, 
§ 9° O feirante.rêílietívl 
ficará impedido de 
em feira livre ou p~;;llllé:lllyll 
anos. 
análise e j 
Administrativo 
no prazo de 15 
perecíveis "<estandO' 
1mpropnas 
. ' . ''· owa. cor1~ 
nesta Lei não exime o infrator de 
no prazo de um ano 
Agricultura. 
após procedimento 
concessão cassada 
obtenção de espaço 
período de dois 
de Defesa 
(a) Municipal 
um servidor a 
caberá Recurso 
Barra do Garças, 
ou por AR. 
e as 
Art. 34. A Secretaria Municipal de lndustria e Comércio e Desenvolvimento 
Rural, mobilizará toda a coordenação dos trabalhos de inscrição, promoção, incentivo junto à 
comunidade da área rural, serviços comunitários, Micro Empreendedores Individuais, artesão 
e outros trabalhadores formais ou informais, ao desenvolvimento econômico e social, 
atraindo e incentivando a exposição e comercialização de produtos, requisitando outros 
setores da municipalidade para o bom desempenho, como a associação de feirantes, caso a 
feira disponha. 
----e e e 0 ----
: 03.439.239/0001-50 
\ -- "'" ... JcEP: 78.6oo-9o7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. no 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 35. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, fará a cada 06 
(seis) meses, levantamento geral dos inscritos, estudo técnico e pesquisas dos produtos 
comercializados, suas variações e acompanhamento das tendências para publicação do 
potencial com informações a região. 
I - Compete A Vigilância Sanitária Municipal - VISA, empreender 
fiscalização enérgica aos produtos comercializados, como determina o Código Sanitário 
Municipal e as leis, do SIM, SELO 
11 - Compete à §,e~êtariift~unl:~,ttm:I q. ürB~itmo e Paisagismo, a limpeza e o 
recolhimentos das 
sobras de resíduos 
Ill -
colaborando com o bom desempenliü 
IV - Compete '"''~Crt: 
ensejam a arrecadação, 
arrecadação em favor da 
V - Será étettratio n<>.-f'~ri 
suficientes 
uwugt:nht: estacionamentos. '>. ,_ ' I\. 
fiscalização, 
própria, para 
a Secretaria 
Conselho Municipal de senvolvim'ti':t~ Rural Sustentável, serão aplicadas::cdiretamente na 
manutenção, melhorias e desempenho das atividades, e instalações das Feiras. 
Art. 37. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário, especialmente as Leis n° 995, de 02/04/1986 e 4.124, de 
01/10/2019. 
Gabinete do Prefeito Mml1cipal de Barra do Garças/MT,J 9 de agosto de 2022. 
r C)---------------- N ' 03.439.239/0001-50 0·----
e e .LJl.'--'.L'-'J.'-V .lY.l.UJ.J.J.'-'J.pu.J. 
(66) 3402-2000 
CEP: 78.600-907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT , 
/ . . 
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•
• 
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ESTADO ()E MATO GROSSO· 
PREFEITURA MUNICiPAl DE BARRA DO.GARÇAS 
HCRttAIIIA MUNltt/>Al. P(tNPIÍSffl!A i 
ttrt«tt~-tmmqdotV9/!IIlt6~t 
ATA !!.003/~022 
ATA DE RÉUNIÃO .ORDINARIA PARÁ ASSUNTOS DIVÉRSSOS - DISCUSSÃO E ' < ' ' '· : ' • .. • ' ·_,, '· ... ' -~,:'. • • •·.· • 
APRC)VAçAO DO PROJETO DE LEI PARA AS, F.EIRAS DO MUNICIPIO DE BARRA DO . ... - - . . .- ; 
GA~ÇAS E OUTROS ASSUNTOS. 
Aos ~7 dia$·do mh de .julhQ de 2022, por convoc~çãodo Setretário M~oi~ipal de 
lodu·strla e,comérdo, Desenvolvimento Rural e Pesca e Aqoicoltuta às 14;30 horas, se 
' reuniram no roll do Anfiteatro Fer'nandó Peres de Farias no municfpio de Barra do 
~arças, a c;onvite do $ecretário José Bisp() dos Santos, .. ós repr.e_se,nté dos diversos . 
seguimentos comJ>areceram, oportunldad·e em t1ue tamb~r:rt comparec.erarn um grupo 
de feirantes -convidados, representando vários segmentos de comérdó's reaUzados nas 
feiras do .murtlcípio de Barra do Garças. A reunião foi iniclad.a cOril .Ó Presidente do 
C<?nselho e Secretário, José Bispo dos Sântos, a_sradecendo a presença de todos; falando 
sobre a pauta da reunião e da importância do CMDR, para a defin!Çã~. elas política 
públicas que envolvem a Agricultura Familiar no Município~ fazendo apresentação de 
todos os representantes que o compõe. Explanou sobre a pauta• da reunião, c;olocand6 
que será apreciado o· esboço {redação); do Projeto de Lei; que regerá 'todas ás feira 
realizadas np munitfpio 'de Barra do ·Garçasi registrou e agradece).! ·a presença dos J 
feirantes; sendo: 1.- Antônio Faria da Silva Filhosí Agricultor Familiar, éadastro 
313/2019. representando os feirantes de ~o~tal do Araguaia; 2 Doris Urzedo Reimer; 
cadastro 52/i019, rep~esêntando ôs a~~~ãos da Feira da AgriCultura Familiar de Sexta 
ieira . . 3 ·. r Maria Donizete Brag'à . B~it~ . Agricultora Familiar; cadastro ']7/2019, 
representando os,feirantes da Ãgrictiltura Familiar da Feira de.sexta-feira e dotningo,,4 
~ leili~mê . de Jêsus .Santos, MEÍ e Agrltúifora Familiar. represeiítandÔ os feirantes da 
Agricultura.Fárniliar e MEis,daÚeirás deselrt'a.,f ra edo~ingo.S ,.JúlioJ~nas M~rÓues 
de Freitas, Agricultor 'Familiar e MEl, cadastro 31{2022. representantes o segme.nto de· 
alime'ntacão. MEis e agricultura familiar, da$ feiras de e.xta~feira e dom'ingo. 6 ,.. 'Nilson 
alimentação das feiras de S;!! fe.lra 'do Bairro Our:ó·.'Fino, e as feiras de. sêxtà-felta e 
domingo. _7 .... Vinícius leite Gomes Duarte. MEl; cadastro 200/2020·,,c representandó ·os, 
MEI,s e alimentacão, das feiras de sextaifeita e domingo, 8 "' Sandra Mami Matsumovt 
MEl. cadastro· 2ÔS/20t9. representando ós MEI's e feirantes do seiúY"Iêntó .·de \ 
\'" alimentação.· 9 - Luiz Ferreira . Brát, inf~rmal,, cadastro. • 53/2Ó:19. rgpr'esentando os \\ 
~ Feirantes dO, Município de Ar~garc~s; d~s feira~ .de ~exta-feira e, domingó, ~o ato. 
- representado. por sua filha Oamela Silva Braz, auxthar do mesmo em todas as fetra1: 10 
-·wesléí Mó'ràes Gomes ... Viée Presidente dó Bairro Recanto dâs Àcácias·:: Organizador 
'da Feira do Bairro Recanto da Acácias,. representando às feir~ntes áa' mesma nas ai ~ 
.· - Q"u~rtas~f~ir~s. Prosse,guindo informoÚ, a n~éessidad~ de empOS$3 p~ra integrar -a ~ 
"""--~--'-JL_.._Ca...;...;.;;mk;;.;__'•T 7·____: n'~'----- . • ___;;;____ .. J~ ~ ~ ~~- '\:::, 
Scanned with CamScanner 
+< . .j 
·.de· ~ 
ESTADO' DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE B~RRA 00 GARÇAS . . . .. $ÉCREJ:ARIA MUNICIPAL DE IND!JSmJA E COMtlfçtq. D{gNVQLYIMEN1)2 BURAL E fESCA EAaUÍcyLJYÍfA• 
Centro Adtf!lnl#fdt/w ... lhrmsodól Vqhmt6rlgs dq P6ttfq nt D·fcl,f6.340NW - f.mqJfi stclndcom.pmba@lnitmall.com 
(ccmt. .. } 
Or Marcelo ~alvão Marques, representante do INDEA, em substituiÇão à Wagner Arruda 
Passarinho, que deixou a função ~e Conselheiro, biide o Dr Marcelo, ~ls~ou a ser o 
membro titular do INDEA Por ainda está vagooçargo de rnernbtoda Câmara'Técnlca, 
declara empossado () Dr Marcelo GálvãQ. IVIªrquesí membro titular do INDEA. 
Prosseguindo falou sobre alguns problemas que a feira realizada na Avenida Salomé José 
Rodrigues, vem apresentando, mostrou o áudio de um Feirante de nome Dagoberto, do 
Município de Pontal do Araguaia, Informando que mediante essa situação é preciso 
aplicar as medidas de punição cabíveis que estão previstas em leisi solic.itando a palavra 
à feirante Sra.leiliane de Jesus.Santose demâis ·feirantes concôrdaram e apoiaram .que 
tal medida seja tomada para .que sirva de exemplo aos demais feirantes, .que esteja'm 
gerando problemas a fim de dificultar a qrgaOi7a.ção e o bom funcionamento . ~a feira, 
rea.lizada as sextas, é. preciiso também teôrganizar as feiras. existentes, berJ:l como criar 
novas fejr,ãs, sendo' preciso uma lei nova que possa gerir as feiras de forma adequada à 
legislação \flgé nté~ ~assando .ein seguida a Leit\Jra dC> esboço da Lei~ esclarecendo o~ 
artigo:e pedio~ ·' queto.dós d~em s~~estões para melhorar o dtado projeto, após a 
leitura. e discUss-ão Sob~é o 'mesmo' e acatado sugést,ões, foi colocado em ~otâção; :sendo 
aprovado.·por unanimidad.e pelos Co~selhelros e Feirantes presente. Prosseguindo o 
Secretário e Presidente. do Conselh'o José Bispo dps Sant.os, informou que o esboço será 
éncaníinhado ad Prbcurador'Jur(dico G~r~l d~Municlplo Dr. Herbert Penze, para análise, 
adequaÇ~es t lel{islaf~P vígén!~'· ; .. ~ra~sfg~f11 ç~o ;ttf PrÓjet~ ~e ·lei,. co~ parecer 
J
·urtdico . 'e: ·s.erá encâminffamentti.:a(): Gábinete 'dó Preféito; pafa encarninhaménto a _ · • _ ,_ , . -&.~-::.. _ ::. 4 "'"'-- _ ... --:->r:·. ··:· < { . ::· - ~ ,? , : , __ ·> , ··:c;:··.: .-,,. _ ,_, -- , :··· _:::·- ',:> ,- -~: -s . . _ ,~ 
câmara MunfCipat, pará ~predação e võ!açãb dos Ser~hor'es' Vereadores. Não havendo 
mais assunto a· ser trat~~~' ené:err~u .a . f,e~ni~óí ~a ual, l~vr~u-se a. p~esente ata que 
após Jida:Érachada ~Ó~fo,çme, segú~ assitía9a por todos os pres~ntes. Barra .do Garças￾MT, 27 dejulhÓ d~ 2022. · · · 
José B ..i.spo.· ••. ., .· s SantOS-IÍe;. oderPílbil~. Munldpai Presi~~nf~· .. . ' .···. .. ~ .. 
· Ve~eador Ja.ito Marques-Rep. Câmara Mpn.· Vice:Presiqente .. . .· . ·.·. . · · • . . . . ·•· "''" . ,. . '· . " ' . I ,, '., . . .· . '"" . .. 
Job Alv~ dO$ ~nt~R~p j;RV~ F:é:l ~~ :~l)~~~ : ., 
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Eduard~ 'lle~ô g~g~~ir~~ ear6nl:~ .$R@G Fi~1~i ci FMD~S ~,\;t . ..S~ ; ;. <<_ ,} t - ,~< ·*" ,?.~ "'- -- ::•.: --~~ P:~~,~~: _ .. _,:· , • . : •. -1::_ ('' : __ :;,,::,-1;_ ' .... ) ' "'···· ... ···· - . 
!taUo o~ Paula ~atos ~ác~~do-Rep E!J1pae~~$ êr~tÍri~ (~[)~~!)·-· ··· ·, 
Dr. Marcelo Galvão Márq~e-Rep lndea cârriataTécnicaÇ~Ô~~ . :.?~ < ,,., ••· 
MareiO. Francisco Alves• R~P· Ass. Peq .. P.rod. Santa Emília · , 1 + • "" • · , <·· •V'" .:,ôC ;;'< w 
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ESTADO DE M~TO. GROSSO 
PREF,EITURA MUNICI'PAl DE ~ARRA O() GARÇA$ . . S{C8ETA8/A MUNICIPAL DE tNPUSffliÀ E CO'rfllfCIQ; DES{NlióLVIMENrp IW~f· 
CéntroAdm!hlstrgtfvq- lbrmsó t/osVolf!tifAIW da p6trlánll29:.r;I.6U401·----
(corlt .•• ) 
.Sétglo,JosélUís,Rep; Hortiagro/BG . , »4''· < ........... ,..li ' y;>=-<· 
João Gomes Firbo-Rep. Do 1Ílcra7 f -5/~!f:~/417 7 ) 
Jo.sé Aristeu Araújo Al.mei 
Pemais P~rticipantes: 
Antôni~ . Fari~s da Silva. Fil~o-Feira~te .. · Re·· pres~nta~te. do.· F.ei.rantes '··· de Po~. do 
Aragua1a- Fe1ra de Sexta Fe1ra e poming~,~-· (J~ O,.ls\ . S'~ . -~ 
Doris Uizedo Reime.r - Feirantes ... Repres,eritante·s dô Artesã'os- Feira de. Sexta￾feira~!{)\\ r-. t1oào ~1, -•f\{V\Q./"\ / . · . , . , .-c-2:} ·. · .. . c:. _,. 
Braga Brito- Feirante ... ·R ~ í 
Luiz- F~rreira B'raz . representado poJ sua filha Daniela Silva Braz - Feirante -
repre~eotahte dos "Feiràrites de. Araga.rças. -. ·feira · de sexta-:feh'a e dort1i~~~~·fuM ,, · .. .. . ... 
Sándta_ '.M.·. -.·.. a ..·m·····.i .· ~at~~m·· . ?·· .. ·v·· .-.-1··· .: feir,a.·n ... e .• :.-. ré.·presenfân.te · iÍt\s, e ;F··.e.· ·.irantes de alimentaç~o;..; fel~a se~a-felrae dom1~go~ )W):m\ · . . · . · .. '·.... ·, I I ' " ; .. ;;t ' ' ' I . ' ; ' 
Viniciús ·· Leit~ .. Gomes' ouarte Feir~~'~ · Bepr~sentante dos .MEÍS .e ~eirantes de 
Anme~taçãb das ieir~s qe sextá-terra ~ d~mingo\b..~,".t..eÀM.{)l. e ~~ . 
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!lsonFeitasli~a- e Sexta-fe~ra e dom 
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Jú~io Jonas Má~q~es d'e .· re.~as .. .::... .··· ir .. an. t. e.· .. . reP,r~sen •. tá~e <i~~ MEI . '·s· é.· alim·.• ···.e·n· t:,·a·· .. ção A .. fe1ras de $exta-fetra e d~m1ng~ .. 1;" ~ : ~(~· ·~ «rf ú.'L;. ~ ·, · . 
Leiliane de Jesus Santos.-- Feirante - Representante. do~ MEis e Agricultura Fa~iliar e 
Alimentação -feiras df! sexta.:fe,irà :-..· 
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da Ferra dQ,Ba•rtP R~c~~to da Atácli!S ~ Qua:: ·"~U ~ ~ ~IIAAfo/f';"'l~ . 
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. ESTADO DE MATO GROSSO ' :- ' . =, ,· ... . ."•'.;' . . '- ' ... _,~- . . . • --'0-_ . -; 
PREFEITURA MUNICIPAL I)~ BARRA DQ. GARÇAS . . . . 5ttllft4$4 MúNÍC!fAt Df'INO!)SfflM f CQMtRCtO. D(SENvOt\?MENm BUBAL J' fESCA EAQUtéUt,TURA( 
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Aryane l. do Mo~•·;ç,· g:O:e 1' esenvo,vim~mtQ . Çtpri{>mito da Secretaria de 
Jndustria e c;omér~•o •/ .. · 
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Gilson Ferreira Gonçalves - CO'órde·nador .. ~~ As~l! 
felras ')':Sécretaria de Dese!'lVolvlmentc;> Rur~l (tfbttn ~ · Jk' 
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