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MENSAGEMN°
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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0)?5 DE .lg DE ~ DE2022.
~OLO CÂMAF J.\ MUNICIPAL DE BARRA DO GARC..AS-MT
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Cumpre-me por meio do presente encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
Complementar Municipal anexo que "Altera a redação da Lei Complementar n° 199, de 19
de dezembro de 2016, que regulamenta o pagamento de inscrições e diárias aos membros dos
Conselhos Curador, Fiscal e Comitê de Investimentos do BARRA-PREVI" - para a devida
apreciação e deliberação pelo soberano plenário desse parlamento.
O projeto de lei epigrafado prevê o pagamento de diárias ao gestor do BARRA-PREVI, o
equivalente a 100% (cem por cento) da importância recebida pelos secretários municipais.
Devido à importância denotada por esta matéria, tendo em vista o 9° Congresso Brasileiro de
Conselheiros de RPPS 's, que será realizado nos dias 15 a 17 de dezembro, requeiro nos
termos do Regimento Interno dessa Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conta;;nos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
deste Projeto.
~·~
ÇALVES DE MACEDO
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IP:I: 03.439.239/0001-50
r.~D· 7A Ann_on7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
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PROJETODELEICOMPLEMENTARNo 0Jg DE lfl DEAGOSTODE2022.
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CAMARA (;1UNICIPAL DE BARRA DO GJ\RCAS-MT I
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"Altera a redação da Lei Complementar no 199, de
19 de dezembro de 2016, que regulamenta o
pagamento de inscrições e diárias aos membros dos
Conselhos Curador, Fiscal e Comitê de Investimentos
do BARRA-PREVI. "
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
\___ seguinte Lei Complementar Municipal:
\__.
Art. 1° A redação da Lei Complementar n° 199, de 19 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1°. O Gestor, os membros do Conselho Curador, Fiscal e
Comitê de Investimentos do BARRA-PREVI, que se deslocarem para
fora do município, em razão da participação de eventos e cursos para
capacitação e demais demandas administrativas e judiciais, farão jus a
diárias e inscrições que serão pagas pelo próprio BARRA-PREVI, no
limite anual de 5% (cinco por cento) da taxa de administração do
BARRA-PREVI, sendo que os valores das diárias será fixado em
razão de 100% (sessenta e cinco por cento), das diárias concedidas
pelos municipais aos Secretários Municipais."
Art. r. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças/MT, ..d 8 de a gosto
:1 11 / lt , ;
Pnlfeito Municipal
---e e e 0 ----
IPJ: 03.439.239/0001-50
r.c::o. 7P. Ann_on7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
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B.\1{1{.\ DO(;\!{( .\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
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ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e
Leis Ordinárias, não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei
'---- Complementar n°018/2022 (Altera a redação da Lei Complementar n°199, de 19 de dezembro
de 2016, que regulamenta o pagamento de inscrições e diárias aos membros dos Conselhos
Curador, Fiscal e Comitê de Investimentos do BARRA-PREVI) de autoria do Poder Executivo
Municipal.
\..__
Barra do Garças-MT, 19 de agosto de 2022
oretra dos Santos Farias
' uivo - Portaria 113/2022
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmailcom I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
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Ass-~
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI COMPLEMENTAR N2 )9)!3 DE Jg DE Df10wfxo DE 2016.
Projeto de Lei Complementar nº 017/2016, de autoria do
"Regulamento o pagamento de inscrições e
diárias, aos membros dos Conselhos Curador,
Fiscal e do Comit~ de Investimentos do BarroPrevi."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Os membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de
Investimentos do Barra-Previ, que se deslocarem para fora do munidpio, em razão da
participação de eventos e cursos para capacitação, farão jus a diárias e inscrições que serão
pagas pelo próprio Barra-Previ, no limite anual de 5% (cinco por cento) da taxa de
administração do Barra-Previ, sendo que o valore das diárias será fixado em razão do valor
de 65% (sessenta e cinco por cento), das diárias concedidas pelo municipais aos Secretários
Municipais.
Paragrafo Único -As diárias referidas no Caput serão concedidas mediante
aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Curador.
Art. z• As diárias de que trata esta Lei destinam-se a cobrir despesas com
alimentação, transporte e hospedagem.
§ t• Os membros mencionados deverão apresentar, dentro de 5 (cinco)
dias, contados do seu retorno, comprovantes das despesas, indicadas neste artigo e/ou
certificados, evidenciando sua participação em eventos e cursos.
Art. 3• - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.
Barra do Garças/MT, )f!> de dJ1mlxb de 2016.
GABINETE DO P(r)O MU~ICIPAL
R~~~ FARIAS
Prefeito Municipal
(Xl/r.