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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa"Altera a redação da Lei Complementar no 199, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o pagamento de inscrições e diárias aos membros dos Conselhos Curador, Fiscal e Comitê de Investimentos do BARRA-PREVI.
native_id745

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 22/08/2022.
2022-08-22 Proposição lida U
2022-08-19 Aguardando leitura em Plenário U PLC AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO DO DIA 22-08-22

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:38:07.854801-03:00 Aprovado(a) 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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MENSAGEMN° 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
~;m-:-;:~un 13 r,., l ~ 
I Fls_E0.1 __ 
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0)?5 DE .lg DE ~ DE2022. 
~OLO CÂMAF J.\ MUNICIPAL DE BARRA DO GARC..AS-MT 
~Livro: &,~lsdc1 D?!a: 18 1 O'({ t22 
Ho. s. 18 -:3v 
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-----... FliN.QQ.NÁRI 
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Cumpre-me por meio do presente encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei 
Complementar Municipal anexo que "Altera a redação da Lei Complementar n° 199, de 19 
de dezembro de 2016, que regulamenta o pagamento de inscrições e diárias aos membros dos 
Conselhos Curador, Fiscal e Comitê de Investimentos do BARRA-PREVI" - para a devida 
apreciação e deliberação pelo soberano plenário desse parlamento. 
O projeto de lei epigrafado prevê o pagamento de diárias ao gestor do BARRA-PREVI, o 
equivalente a 100% (cem por cento) da importância recebida pelos secretários municipais. 
Devido à importância denotada por esta matéria, tendo em vista o 9° Congresso Brasileiro de 
Conselheiros de RPPS 's, que será realizado nos dias 15 a 17 de dezembro, requeiro nos 
termos do Regimento Interno dessa Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conta;;nos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação 
deste Projeto. 
~·~ 
ÇALVES DE MACEDO 
---a e e 0 ----
IP:I: 03.439.239/0001-50 
r.~D· 7A Ann_on7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
-- fCa7n"""Mun r ~ 
/Fis -- <~:_~> 
. 
-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
IAss. ~ 
PROJETODELEICOMPLEMENTARNo 0Jg DE lfl DEAGOSTODE2022. 
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··--··-·· - p r-tõi':'6(~o"T:õ~·-"l 
CAMARA (;1UNICIPAL DE BARRA DO GJ\RCAS-MT I 
no.Q..(X.., .,·"riJ o2 G ~-=1~, o2 1-·o· <>ta· )\ 'f? I o~ Jol.;t 
l ~~-fi~~~ -J --~- FUN~:JONARIQ 
"Altera a redação da Lei Complementar no 199, de 
19 de dezembro de 2016, que regulamenta o 
pagamento de inscrições e diárias aos membros dos 
Conselhos Curador, Fiscal e Comitê de Investimentos 
do BARRA-PREVI. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
\___ seguinte Lei Complementar Municipal: 
\__. 
Art. 1° A redação da Lei Complementar n° 199, de 19 de dezembro de 2016, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 1°. O Gestor, os membros do Conselho Curador, Fiscal e 
Comitê de Investimentos do BARRA-PREVI, que se deslocarem para 
fora do município, em razão da participação de eventos e cursos para 
capacitação e demais demandas administrativas e judiciais, farão jus a 
diárias e inscrições que serão pagas pelo próprio BARRA-PREVI, no 
limite anual de 5% (cinco por cento) da taxa de administração do 
BARRA-PREVI, sendo que os valores das diárias será fixado em 
razão de 100% (sessenta e cinco por cento), das diárias concedidas 
pelos municipais aos Secretários Municipais." 
Art. r. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
de 2022. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças/MT, ..d 8 de a gosto 
:1 11 / lt , ; 
Pnlfeito Municipal 
---e e e 0 ----
IPJ: 03.439.239/0001-50 
r.c::o. 7P. Ann_on7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
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I
L.am. QQ~
B.\1{1{.\ DO(;\!{( .\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
f"!s ~ 
11\~s- ~=\'=·-
ARQUIVO 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e 
Leis Ordinárias, não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei 
'---- Complementar n°018/2022 (Altera a redação da Lei Complementar n°199, de 19 de dezembro 
de 2016, que regulamenta o pagamento de inscrições e diárias aos membros dos Conselhos 
Curador, Fiscal e Comitê de Investimentos do BARRA-PREVI) de autoria do Poder Executivo 
Municipal. 
\..__ 
Barra do Garças-MT, 19 de agosto de 2022 
oretra dos Santos Farias 
' uivo - Portaria 113/2022 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmailcom I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
\_ 
\..___. 
·- i 
;;;;:>;"' e 'tj. ,, , ls- ---
Ass-~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI COMPLEMENTAR N2 )9)!3 DE Jg DE Df10wfxo DE 2016. 
Projeto de Lei Complementar nº 017/2016, de autoria do 
"Regulamento o pagamento de inscrições e 
diárias, aos membros dos Conselhos Curador, 
Fiscal e do Comit~ de Investimentos do Barro￾Previ." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Os membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de 
Investimentos do Barra-Previ, que se deslocarem para fora do munidpio, em razão da 
participação de eventos e cursos para capacitação, farão jus a diárias e inscrições que serão 
pagas pelo próprio Barra-Previ, no limite anual de 5% (cinco por cento) da taxa de 
administração do Barra-Previ, sendo que o valore das diárias será fixado em razão do valor 
de 65% (sessenta e cinco por cento), das diárias concedidas pelo municipais aos Secretários 
Municipais. 
Paragrafo Único -As diárias referidas no Caput serão concedidas mediante 
aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Curador. 
Art. z• As diárias de que trata esta Lei destinam-se a cobrir despesas com 
alimentação, transporte e hospedagem. 
§ t• Os membros mencionados deverão apresentar, dentro de 5 (cinco) 
dias, contados do seu retorno, comprovantes das despesas, indicadas neste artigo e/ou 
certificados, evidenciando sua participação em eventos e cursos. 
Art. 3• - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Barra do Garças/MT, )f!> de dJ1mlxb de 2016. 
GABINETE DO P(r)O MU~ICIPAL 
R~~~ FARIAS 
Prefeito Municipal 
(Xl/r. 

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