br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público. (Unidade básica de saúde LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA).
native_id75

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso 
\){!{ \ ))() (, \){( \'> 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Ano 2017 
Câmara~ ' ....... ,,'!!.~'!~ J 
bo.,..dogar-.mt.leg.br ·~ 
REDAÇÃO 
Plenário das Deliberações 
Protocolo O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do 
N .
0 180 Li v. 024, Fls.61 v Em07 /08/2017 Legislativo 
O Projeto de Resolução No. 12017 
às 14:30 hs. O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- PSB 0 ° Secretário) 
L PROJETO DE LEI N.º 038 /2017, DE 02 DE AGOSTO DE 2017. 
"Dispõe sobre a denominação de logradouro 
público." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - A Unidade Básica de Saúde-UBS do bairro São Benedito, passa a 
denominar-se "Unidade Básica de Saúde LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA". 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placa alusiva à presente denominação, afixando-a na entrada principal 
daquela unidade de saúde. 
agosto de 2017. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na d ia de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as di 
Sala das Sessões da Câma 
Dr.GE 
ário. 
Barra do Garças-MT., 02 de 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Se ão Odinária do 
dia ~ 1 o~ 1 .Z.Ol :f 
~. ~ \. 'r;\'<'-0 . <:, ?> !ô 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 ~ ~ -r. "'~\\o_;<:f, barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarca~\\f(\1 ~;~-~<l}. ,,?f,'?>\ 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 7860<1-00~ ço\ 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
I 
\1m \ I H l L \I{( \'I 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
IUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
borradogare~~s.mt legbr 
REDAÇÃO 
Dona LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA era natural da cidade de Carolina￾MA, onde nasceu no dia 16 de novembro de 1916 e que veio para Barra do Garças no ano 
de 1962. 
Antes de vir para esta cidade, Dona LENIR exerceu a função de Professora 
na cidade de Bom Jardim-CO, por vários anos e aqui em Barra do Garças, foi dona de casa 
e pecuarista. 
Era casada com o Sr. Antônio Rodrigues de Oliveira, com quem teve 5 
filhos: ADAIL TO RODRIGUES DOS ANJOS, ANTONIO RODRIGUES FILHO, 
BENEDITA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROCHA, ELIZABETE PEREIRA DE OLIVEIRA, 
MARIA ELBA DE OLIVEIRA e JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA. 
Temos a plena convicção, de que a homenagem ora proposta é justa e 
altamente meritória, pois a Sra. LENIR foi uma cidadã honrada, batalhadora, cumpridora 
de suas obrigações perante a família e a sociedade, esposa e mãe exemplar, que através de 
seu trabalho, deu sua valorosa parcela de contribuição, para com o desenvolvimento de 
nossa cidade, cuja existência deixa um legado importante de bons exemplos de vida e de 
trabalho. 
Com isso, esperamos contar cGm o a oio dos nobres pares desta Casa, na 
apreciação e aprovação desse nosso projeto. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
...., 
g_~~ • j) ' barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
B.\IUt\ DO C .\ H '.\S 
Parecer n°: 082/2017 
Projeto de Lei n° 03812017, de 02 de agosto de 201, de autoria do Vereador 
GERALMJNO ALVES R. NETO - PSB, que: "Dispõe sobre a denominação de logradouro 
público. " 
I-RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 038/2017, de 02 de agosto de 201, de autoria do 
Vereador GERALMINO ALVES R. NETO- PSB, que: "Dispõe sobre a denominação de 
logradouro público. " 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da história do 
homenageado e da contribuição que fez a nossa Cidade de Barra do Garças, justificando-se 
assim a homenagem. 
03. Já o projeto denomina de "Unidade Básica de Saúde LENIR PER.l;_iRA DE 
OLIVEIRA " a Unidade Básica de Saúde- UBS localizada no bairro São Benedito, nesta Cidade 
de Barra do Garças - MT. 
04. É o relatório. 
H-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma nonna a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos 
requisitos mencionados: 
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre 
organização, administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
carnarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
~ 
B \1{1{.\ DO(; \1{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
...,d .~Js ' barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(. .. )" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
I/-suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
Vereador. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que 
disponham sobre; 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou 
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento 
de sua remuneração; 
li - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
W- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. -Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12 da Lei Orgânica do Município 
de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município: 
"(. .. ) 
XVII- mudar denominação de logradouros públicos, salvo aqueles 
identificados por número ou letras;" 
11. Neste aspecto, não há proibição, eis que, conforme certidão em anexo, a referida 
Unidade Básica de Saúde - UBS, ainda não possui nome. 
12. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do nome 
do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito: 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br . 
~ 
B \1{1{ \DO C \I{ '.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
.,ssfo..b .~ ' barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURiDICA 
"Artigo 78 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: 
XX- oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias 
e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela 
Câmara;" 
13. Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa 
Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a 
utilização de nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da 
Constituição Federal proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a 
qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 
6.454/77 é taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido: 
"Art 1 o É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de 
pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União 
ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. 
Art 2° É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou 
administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de 
propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta. 
Art 3° As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades 
que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres 
públicos federais. 
Art 4° A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a 
perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 
3~ a suspensão da subvenção ou auxl1io." 
1.4. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal, porém 
neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já falecida. 
ill- CONCLUSÃO 
15. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
16. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, ~ ~G:â'&l"r2016. 
6f?t;J7 --c:_______-
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \Hl{ \IH> <..\IU'.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
barradogarcas.mt.leg.br 
ARQUIVO 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e 
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do 
Legislativo 038/2017 (Unidade Básica de Saúde - Bairro São Benedito), do Vereador Dr. 
Geralmino Alves Rodrigues Neto. 
Barra do Garças-MT, 07/08/2017 
Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo - Portaria 24/2013 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso Câmara' 
C" M • • I d B d G s.tnpnPresente amara umc1pa e arra o arças ~.,
B \lm \ DO L \HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarm.mt.l~g.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
APROVADO 
EMSESS ?Oif 
Cdma · • .,: 
Auxiliar AdministratiVO 
Portaria 13/1996 
Projeto de Lei n° 038/2017, de autoria do 
Vereador Dr. GERALMINO ALVES R. 
NETO-PSB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
-+""-'f-----de 2017. 
' ' ... 
- ft\ 
Ver. Dr. JOAO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
em 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
I\ \HI{ \ D< >L \I{( .\'-. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
VOTAÇÃO 
fu()\R_k dr. 'IA~ 038 [! 'f ~. ~íl~\NU~ l~ .1!\~~~ 6 
~ VEREADORES \ ~TIDO SIM NÃO 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB 
lf'. .J. 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV ~~ ~e_~~ CLEBER FABIANO FERREIRA DEM ~ FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV I, 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB " GERALMINO ALVES R. NETO- 1• Secretário PSB ~ GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES 
JAIME RODRIGUES NETO 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente 
1\.JURILO V ALOES METELLO 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
PSL ~ 
PMDB X' 
PDT ~ PSDB ~ PSB '>\ 
PRB rX: 
PMDB )(' 
PSD {.' 
PDT ~ 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
ABSTENÇÃO 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

open original →