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a PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM No J :f ~ DE ~ct DE ~ DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos através do presente, encaminhar à essa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "Altera o inciso I do art. 4° da Lei n° 4.364 de 22 de dezembro
de 2.021 , que estima a receita e fixa as despesas do município de Barra do Garças para o
exercício de 2.022."
A proposta visa alterar a majoração do limite de suplementação autorizada no
orçamento, de 35% para 50%, aprovada e sancionada na LDO. Estará autorizado o gasto
público para o exercício financeiro de 2022 o percentual de 50%. Entretanto, tal gasto
depende da efetiva realização das receitas, o que será verificado durante a execução
orçamentária, havendo instrumentos para que se promova a adequação da despesa de acordo
com a efetiva receita, notadamente, através da abertura de créditos adicionais.
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta adequação da LOA (Lei Orçamentaria
Anual).
Atenciàsamente,
Barra do Garças/MT, ~4
.
~ '
ADILSON SJONÇAL VES DE MACEDO
1
refeito Municipal
de 2022 .
----e e e ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N° J 1-JJ DE J/d.J DE ~ DE 2022.
"Altera o inciso 1 do artigo 4° da Lei no 4.364 de 22
de dezembro de 2.021 , que estima a receita e fixa as
despesas do município de Barra do Garças para o
exercício de 2.022.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, r:stado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município- L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. r- O inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 4.364 de 22 de dezembro
de 2.021 , que versa sobre Lei Orçamentaria Anual, passará a vigorar com a seguinte redação:
"I -Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento)
fixado na Lei de Diretrizes Orçamentaria/2022 e suas alterações, bem
como nesta Lei."
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos
retroativos a data de 01 de janeiro de 2022, revogadas ás disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT Jj~ de
~ de2022.
NÇALVES DE MACEDO
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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