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materia nº 172/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAltera o inciso 1 do artigo 4° da Lei no 4.364 de 22 de dezembro de 2.021 , que estima a receita e fixa as despesas do município de Barra do Garças para o exercício de 2.022.
native_id764

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO DO DIA 29-08-22.
2022-08-22 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO DO DIA 22-08-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T19:46:10.559723-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM No J :f ~ DE ~ct DE ~ DE 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-nos através do presente, encaminhar à essa Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "Altera o inciso I do art. 4° da Lei n° 4.364 de 22 de dezembro 
de 2.021 , que estima a receita e fixa as despesas do município de Barra do Garças para o 
exercício de 2.022." 
A proposta visa alterar a majoração do limite de suplementação autorizada no 
orçamento, de 35% para 50%, aprovada e sancionada na LDO. Estará autorizado o gasto 
público para o exercício financeiro de 2022 o percentual de 50%. Entretanto, tal gasto 
depende da efetiva realização das receitas, o que será verificado durante a execução 
orçamentária, havendo instrumentos para que se promova a adequação da despesa de acordo 
com a efetiva receita, notadamente, através da abertura de créditos adicionais. 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta adequação da LOA (Lei Orçamentaria 
Anual). 
Atenciàsamente, 
Barra do Garças/MT, ~4 
. 
~ ' 
ADILSON SJONÇAL VES DE MACEDO 
1 
refeito Municipal 
de 2022 . 
----e e e ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N° J 1-JJ DE J/d.J DE ~ DE 2022. 
"Altera o inciso 1 do artigo 4° da Lei no 4.364 de 22 
de dezembro de 2.021 , que estima a receita e fixa as 
despesas do município de Barra do Garças para o 
exercício de 2.022. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, r:stado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município- L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. r- O inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 4.364 de 22 de dezembro 
de 2.021 , que versa sobre Lei Orçamentaria Anual, passará a vigorar com a seguinte redação: 
"I -Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) 
fixado na Lei de Diretrizes Orçamentaria/2022 e suas alterações, bem 
como nesta Lei." 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos 
retroativos a data de 01 de janeiro de 2022, revogadas ás disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT Jj~ de 
~ de2022. 
NÇALVES DE MACEDO 
----e e e 0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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