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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DECRETO Nº J..J . 9 (() j DE J Ç} DE ~E DE 2.022.
"Dispõe sobre cessão da servidora municipal à
entidade que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando, a "'solicitação .contida no Ofício nº 10 f ASPM/2022, expedido .. //-<? '• '
pela Associação do~ Servidore..,.s Púb.Jicos-..Municipais, ,~
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Art. 1 º -'Fica aut<;rrizada à cessão da servidora municipal, Sra. MARIA fi"" 'i." - "'4! ~
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BETHANIA SOUZA NASCIMENTO ALVES, Matrícula Funcional nº 10097, lotada na ·~
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Secretaria Muni.cipai de Educação~ no câ·rgo de Apoio,Administrativo,Educacional- AAE, '< n '
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à Associaçã~ dos Servidores Públicos ]\!unicipais de Barra do GarÇõJs-ASPM, com
ônus para a ntid;de cessionária.
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Parágrafo Unico - O Município efetuará o pagamento da remuneração a ~...... Jf ... ~ ~
qual será ressart'Úla, co~ todos os encargos pel ntidade çessionária, v~z que não há a
possibilidade de inclusão da servidora na Fplha de Pagamento da referida entidade.
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Art. 2º - cessão será pelo período de 02 (doisJ anos, com vigência a A ~ i/
partir da anuênciéi"aa Cârpªrà' Muriic!pal d~ Barrc ._. do Garç s.
Art. 3° - Este Decreto entra . em vigor após'prévio referendum da Câmara ~ "" ' '"' a , , '-
Municipal, no.s termos dp artigo 12,,XX, d~ hei Org~nica Municipql, com sua ·}mblicação
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de praxe. "' ·li~._.-:;:.> tt "<<l'Jun,ii.~;.;. ~ ~
2022.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni.cipal de Barra do Garças/MT,J!? de agosto de
. .,.
NÇALVES DE MACEDO
Préfeito Municipal
----e e e 0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotma i I. com Rua Carajás. n• 522. Centro o---- ...1-. n-----/&.1'"1"'
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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Escritório: Travessa Sales ia nos Sala 40- Centro- Barra do Garças/Mt
Oficio 10 I ASPM/2022
Barra do Garças/-MT, 08 de agosto de 2022.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho pelo presente solicitar de vossa
excelência a Cedência da Servidora Pública Maria Bethânia Souza Nascimento Alves,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, entre o Município de Barra do Garças e a
Associação dos Servidores Públicos Municipais - ASPM, e em virtude dessa Associação
fazer parte integrante dos servidores públicos e que presta serviços exclusivos aos
associados municipais, solicitamos que a cedência seja com ônus para Associação,
conforme faculta a Lei Pertinente em vigor.
Aproveito a oportunidade, para apresentar a vossa excelência os protestos de
estima e consideração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
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