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materia nº 174/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAltera a Lei Ordinária no 1.277, de 01 de dezembro de 1989, do Município de Barra do Garças.
native_id776

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 05/09/2022.
2022-09-05 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO.
2022-08-26 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO DO DIA 29-08-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:53:36.919604-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

\._ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEMN° j +4 DE &5 DE ~ 
.. ~,.~~~ ., ··-·, PHOTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA. 00 G11 ~K?~ .,.,. oWOi-t · .Q_6 . 2 '" ' ,.·tvo 
Senhor Presidente, I 11 --~tvro_· \j.Fis ~ Dr.;ta. &~o - .. E 
F msTI.:_ !2. Q 
Senhores Vereadores: _ -> e__.., 
--.. - . .f UN ~Á F~ IO -------.-)· ---~.-.... ....... -----
DE 2022. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei incluso, que visa alterar a Lei Ordinária no 1.277, de O I de dezembro de 1989, do Município de 
Barra do Garças, que dispõe sobre a administração financeira do Complexo Turístico das Águas Quentes. 
A mudança da administração financeira se faz extremamente necessária, uma vez que 
os servidores efetivos e comissionados que laboram no Parque das Águas Quentes são vinculados 
a Secretaria Municipal de Turismo, bem como parte da arrecadação é destinada ao Fundo 
Municipal de Turismo (FUMTUR). 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, cft5 de ._~ de 2.022. 
, I. 
ONÇAL VES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
\.___ 
\..__ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
---J+4 DE c15 DE~ DE 2022. 
. P R OTOC O~L-0----·· 
CAMA.§_A_MUNJCIPAL DE BARRA DO Gfo.i~ÇAS-)..\IlJ "Altera a Lei Ordinária no 1.277, de OI de 
Lt vrof!· Fls..ZJ? ata.-2-=iLo??~ H ra;;\S .._oZD - -- dezembro de 1989, do Município de Barra 
-- -'~ (___..-.. ---....!:_UN C: IONÁRIO ___ _ ----- -- ......_ .. __ .....____ 
do Garças. ". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- O artigo ] 0 da Lei n° 1.277, de 01 de dezembro de 1.989, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
( ... ) 
"Art. 1 o_ A Administração Financeira do "Complexo Turístico das Águas 
Quentes" ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo." 
Art. r- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Jj5 de agosto de 2022. 
\.. 
-L 
ADILSON G~ÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
.... , 
\..__ ., _ _.,. 
,L 
.,. \~ ~ "--.......,, 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
LEI NQl.2'17 DE DE De.ae;n1Jro DE 1989., 
11 N - :Diepoe sobre a Ad:riinizt:raçao E'ina:nc~::i::r-a 
do J3alne8.rio .{guas Qt:.r:mi:es e , cl2, nutras 
providênciasr'., 
O DR . I~OTJRIV AL r~0~11EIIU1 ])l!. 1!11\T.A. ~ PRZ3IDEr7T~~ 'D}t. c l~i!..~TI.A. 
1ITJNICI:Pl:.l D2 BARRA DO GARÇAS , ESTADO DB ?,'lkPO GIWSSO, 110 uso dç, 
suas atri-buiçÕes legaist faz saber q_ue o Plenário a_provou e, nos 
te:rmos elo J,rtigo 66 1 §§ 59 e 72, da Con~:lti tu5.ção Fede~r-a.l cjc o Ar￾tigo 196 , §§ 5º e 7Q, da Constituição Estadual, 
/ 
:pro::nu1ga a seguin￾te Lei : 
Art., 19 - A Ad.;:n].nistração Fina""!ceira do ''Complexo rn.j, 
.. i..t.r .. 
ristico Secretário Antonio Ca~los Hascim.ento11 í"'ica.rá a cz.rr;:o da S.e ~ - oretaria Municipal de Finanças., 
P '> 1'"'~ """"f Tlf'Y> ' r. ·- o.g ... '"" a l.-_WJ.-..a - A receita e despesa verífic0.das :no 
Balneário Ág"Ll.as Quentes , se:rã~·, controlaÇtas por Óreão da Secrott:.J.ria. ~ 
re:ferida :neste art;igo., sob ~ su.:per"~,risão do tit1.llar da :pasta quo Sf} 
1 'l' ( , ,. J 1' ,.. d .. responsaol :tzara pe .a ap J.caçao os recl..tt'sos BJ.~.recadaa.os el!l melho￾1 .. ias e cons.etwag ã.o do :prÓprio Complexo T.ttr:fstíco._ ... . ;;· ' ,... . . Art .. 22 - li Pf-rm.issa..o para exploraçao dos serviços ' 
do .::3s.:r ~ :tanchone.te loca.lizàdos no Complexo Tu.ríztico s~~rá realiZE: 
da ~m:J.alm.ent e, · at·ravés · de Licitação, ._ , , :"\ 
CUJO. 00p2a f.LO ];)!'000::330 # 
sera 
' d "' :rt" ,.,.. .. • .., env~a a a~ ...,acara. 1\.:.u.nJ.cl:pa.J... 
Arto 3º - TJS:o será p·.;:rmi tj.do o mor..a:;:Ólio ou di.scrimi 
nação de mt1.:rca de produtos co:nercializados no :Ba.r ,.~ Lru1chonete do 
:3alneá.rio Águ.as Qu-<·mtes, c~ob pena de cance1 an!e~~·t:-:> 
ra exploração dos serviços., 
d.t::. . "" pe.m:1.scao pt:l￾l~rt 9 4º - Est~ Léi ent~tl ent v-:.rsor ~t df1·ta de su~1 !J'tl￾hli cacão., ·~ - '$ 
Arto 5Q - J.evogrun-se as disposiçÕes em ccntr6.rio<) 
G·abil1J!i·te do 1?reside:."l:te 
Dr~ 
... --"" . 1"t' • . "') ... f "< 
·•>· · ,_..,.,.,,.,....,.,. 'r"n~~,~--, ..... , • ,....~ .. -...-..,..,.a ..... . ~ -'""""""""'-''"' ·'-"~- .... ;"'';0-..... . ",.~""'-'-~•· 
de l989Q 1. 
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2UA MATO GROSSO, 47 BARRA DO GARÇAS !L4.TO GROSSO FONE 446-3321 
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