| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público. (Creche municipal Dra. CARLOTA SOARES OLIVEIRA) |
| native_id | 79 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B \lU~ \ I)( I L \IH \ ~ Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva GABINETE DA PRESIDtl
Ano 2017
Plenário das Delibera ões
Protocolo
N."205, Liv. 024, Fls. 66 Em 1410912017
às 13:30 hs.
Assinatura do Funcionário
O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do
Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- PSB 1° Secretário
PROJETO DE LEI N.0 048 /2017, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
"Dispõe sobre a denominação de logradouro
público."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - A Creche localizada no bairro Jardim Nova Barra Sul, passa a
denominar-se "Creche Municipal Dra. CARLOTA SOARES OLIVEIRA".
Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar
confeccionar placa alusiva à presente denominação, afixando-a na entrada principal
daquela unidade educacional.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na
Sala das Sessões da Câ
setembro de 2017.
Dr.G
(66) 3401-2484 I 3401~2395 I 3401~2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br·- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600~000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
12 de
B \H I\\ l H J <.\I{( \'>
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
IUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
barradogarcas.mt.leg.br
GABINETE DA PRESIDtNCIA
CARLOT A SOARES OLIVEIRA era uma barra-garcense nata, nascida no
dia 03 de novembro de 1945, filha de José Ribeiro Soares (Zeca Ribeiro) e de dona Antônia
dos Santos Soares, faleceu em 04 de agosto de 2012.
Era casada com o Sr. Dr. ALEXANDRE LUCAS DE OLIVEIRA Qá
falecido), com quem teve 2 filhos: MAURÍCIO SOARES LUCAS DE OLIVEIRA e
MORGANA SOARES LUCAS DE OLIVEIRA.
Era advogada atuante em nossa cidade, sendo formada pela Universidade
Federal de Uberlândia-MG, em 1980, exerceu ainda atividade rural, em propriedade no
município de Pontal do Araguaia-MT, foi ainda Diretora do semanário "Jornal da Barra"
na década de 80.
Temos a plena convicção, de que a homenagem ora proposta é justa e
altamente meritória, pois a Sra. Dra. CARLOTA foi uma cidadã honrada, batalhadora,
cumpridora de suas obrigações perante a família e a sociedade, esposa e mãe exemplar,
que através de seu trabalho, deu sua valorosa parcela de contribuição, para com o
desenvolvimento de nossa cidade, cuja existência deixa um legado importante de bons
exemplos de vida e de trabalho.
Com isso, esperamos contar co
apreciação e aprovação desse nosso projeto.
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br
B \Hit\ I><> C .\1{('.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
Câmara ' 4 SIIII'IIP. r• Presente ;,.; _ .... ,. ,..,
X:stA
barradogarcas.mt.leg.br
ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 048/2017 do Vereador Dr. Geralmino Alves R. Neto (Denominação Creche Nova
Barra Sul). Possível correspondência na Lei 3.075/2009 (não foi possível identificar o bairro).
Barra do Garças-MT, 18/09/2017
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo - Portaria 24/2013
(66) 3401-2484 I 3401 -2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br
Estado de Mato Grosso Câmara ~ Câmara Municipal de Barra do Garças -···Pr=.!! J
B \ IW \IH>( , \I{(\'> Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva bar:!garc!!eg.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer n°: 098/2017
Projeto de Lei n° 04812017, de 12 de setembro de 2017, de autoria do Vereador
GERALMINO ALVES R. NETO- PSB, que: "Dispõe sobre a denominação de logradouro
público."
1- RELATÓRIO
O 1. Trata-se de Projeto de Lei no 048/2017, de 12 de setembro de 2017, de autoria
do Vereador GERALMINO ALVES R. NETO- PSB, que: "Dispõe sobre a denominação de
logradouro público. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da história do
homenageado e da contribuição que fez a nossa Cidade de Barra do Garças, justificando-se
assim a homenagem.
03. Já o projeto denomina de "Creche Municipal Dra. Carlota Soares de Oliveira"
a Creche localizada no bairro Jardim Nova Barra, nesta Cidade de Barra do Garças- MT.
04. É o relatório.
fi-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I -legislar sobre assuntos de interesse local;
(. .. )"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmaiLcom I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso Câmara ~ Câmara Municipal de Barra do Garças -· .. Pr~e..'! ~~ J
B \I{!{\ IH> L .\1{( \~ Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barrado9arcas.mue9.br
ASSESSORIA JURÍDICA
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I-legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li-suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(. .. ),
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
I/- servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
li/ - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. -Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12 da Lei Orgânica do Município
de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município:
"(. .. )
XVII- mudar denominação de logradouros públicos, salvo aqueles
identificados por número ou letras;"
11. Neste aspecto, não há proibição, eis que, conforme certidão em anexo, a referida
creche, ainda não possui nome.
12. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do nome
do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito:
"Artigo 78- Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XX- oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias
e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela
Câmara;"
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmaiLcom I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
~~
Estado de Mato Grosso Câmara ~ Câmara Municipal de Barra do Garças .. m ... Pr::=!! J
B\IW\IH)(,\1{( \\ Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva bar,:::f.,!.±leg.br
ASSESSORIA JURÍDICA
13. Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa
Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a
utilização de nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da
Constituição Federal proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a
qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei
6.454/77 é taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido:
"Art r É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de
pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União
ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Art 2° É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou
administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de
propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art 3° As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades
que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres
públicos federais.
Art 4° A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a
perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo
3°, a suspensão da subvenção ou auxílio."
14. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal, porém
neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já falecida.
lll- CONCLUSÃO
15. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
16. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 25 de setembro de 2017.
~ ~ _) --c__-
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484/3401-2395/3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso l Câmara t
Câmara Municipal de Barra do Garças , .... ,.p'.::?·!! J
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva bar::Ogf.!!eg.br
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 048/2017 de
autoria do Vereador Dr. GERALMINO
ALVES R. NETO-PSB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
j_ Sala das
.2S de ~'0Yn~ de2017.
Câmara
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE
Relator
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
Municipal,
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 681 l
barradogarcas.mt.Jeg.br - fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
em
B \IW.\ IH> C. .\HC.\S
Estado de Mato Grosso Câmara f
Câmara Municipal de Barra do Garças ....... pli: J
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva bar= eg.br
COMISSÕES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei no 048/2017 de
autoria do Vereador Dr. GERALMINO
ALVES R. NETO-PSB
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 5 de à: tJ.v- de 2017.
Ver. Dr. PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR
Presidente
Ver0
• VALDEI LE UIMARÃES Relator
APROVADO
EM~~a~ Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.Ieg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
n \IW \IH> L \I{( .\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
- VOTAÇAO
barradogarcas.mt.leg.br
rva\~ b ~ ~ vt.:?- ü~8 (,1'1-~ ~~~Vlv ~~ 7. fk-k - ?s (S
~ VEREADORES (j PARTnyo SIM
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB ri
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV ~ CLEBER FABIANO FERREIRA DEM ?\
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV o(
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB 'i
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 • Secretário PSB ~ GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL 'X_
JAIME RODRIGUES NETO PMDB ~ JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT ~ JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB ;fMIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB v lJI.Ã ~ MURILO VALOES METELLO PRB P<
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB 0(
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~ V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário PDT ""'<:::.....
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
dia 02J I 0 I V5 Q
(66) 3401-248413401-239513401-235810800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
NÃO ABSTENÇÃO
-tO~ ~
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br