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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaDispõe sobre a licença do vereador que menciona e dá outras providências; Fica concedida ao Vereador PAULO BENTO DE MORAIS, licença no período de 25 (vinte e cinco) dias, a contar de 05 a 30 de setembro de 2022, para cuidar de interesses particulares, com fulcro no artigo 40, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 50, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa de Legislativa.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO DO DIA 29-08-22.
2022-08-29 Aguardando leitura em Plenário U PR AGUARDANDO LEITURA E VOTAÇÃO EM SESSÃO DO DIA 29-08-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T19:38:22.822172-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º , 065, Liv. 025, Fls. 81 Em 29/08/2022. 
às 16:36 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
X Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. __/2022 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 021/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 
“Dispõe sobre a licença do vereador que 
menciona e dá outras providências.” 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1° - Fica concedida ao Vereador PAULO BENTO DE MORAIS, 
licença no período de 25 (vinte e cinco) dias, a contar de 05 a 30 de setembro de 2022, para 
cuidar de interesses particulares, com fulcro no artigo 40, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, c/c o artigo 50, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa de Legislativa. 
Art. 2° - A Mesa da Câmara Municipal convocará o 1° Suplente do titular, 
para assumir, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, o cargo de Vereador durante o 
afastamento do Vereador licenciado PAULO BENTO DE MORAIS. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 29 agosto 
de 2022. 
 
Pedro Ferreira da Silva Filho Gabriel Pereira Lopes 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Vice - Presidente 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Resolução, justifica-se, no requerimento formulado 
pelo vereador Paulo Bento de Morais, solicitando a concessão de licença de suas atividades 
Parlamentares pelo prazo de 25 (vinte e cinco), dias para tratar de assuntos de interesse 
particular. 
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 29 de 
agosto de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Vice - Presidente 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
P A R E C E R 
 
“Requerimento de Licença do 
Vereador Paulo Bento de Morais.”
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
analisando o REQUERIMENTO em epigrafe, estando o mesmo de acordo com os requisitos 
do VI do artigo 50 do Regimento Interno, sendo desnecessárias maiores comprovações por se 
tratar de licença para tratar de assuntos pessoais, resolve, nos termos do art. 50 § 1º do 
Regimento Interno desta Casa de Legislativa, exarar PARECER FAVORAVEL a concessão 
da requerida licença conforme previsto no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 50, 
VI de nosso Regimento Interno. 
 Barra do Garças 29 de agosto de 2022. 
Ver. Pedro Ferreira da Silva Filho 
Presidente 
Ver. Gabriel Pereira Lopes 
Vice-Presidente 
Ver. Dr. Jairo Gehm
1º Secretário 
Ver. Jairo Marques Ferreira 
2º Secretário 

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