Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º , 065, Liv. 025, Fls. 81 Em 29/08/2022.
às 16:36 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. __/2022
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 021/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a licença do vereador que
menciona e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Fica concedida ao Vereador PAULO BENTO DE MORAIS,
licença no período de 25 (vinte e cinco) dias, a contar de 05 a 30 de setembro de 2022, para
cuidar de interesses particulares, com fulcro no artigo 40, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, c/c o artigo 50, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa de Legislativa.
Art. 2° - A Mesa da Câmara Municipal convocará o 1° Suplente do titular,
para assumir, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, o cargo de Vereador durante o
afastamento do Vereador licenciado PAULO BENTO DE MORAIS.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 29 agosto
de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho Gabriel Pereira Lopes
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Vice - Presidente
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução, justifica-se, no requerimento formulado
pelo vereador Paulo Bento de Morais, solicitando a concessão de licença de suas atividades
Parlamentares pelo prazo de 25 (vinte e cinco), dias para tratar de assuntos de interesse
particular.
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 29 de
agosto de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Vice - Presidente
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
P A R E C E R
“Requerimento de Licença do
Vereador Paulo Bento de Morais.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
analisando o REQUERIMENTO em epigrafe, estando o mesmo de acordo com os requisitos
do VI do artigo 50 do Regimento Interno, sendo desnecessárias maiores comprovações por se
tratar de licença para tratar de assuntos pessoais, resolve, nos termos do art. 50 § 1º do
Regimento Interno desta Casa de Legislativa, exarar PARECER FAVORAVEL a concessão
da requerida licença conforme previsto no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 50,
VI de nosso Regimento Interno.
Barra do Garças 29 de agosto de 2022.
Ver. Pedro Ferreira da Silva Filho
Presidente
Ver. Gabriel Pereira Lopes
Vice-Presidente
Ver. Dr. Jairo Gehm
1º Secretário
Ver. Jairo Marques Ferreira
2º Secretário