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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 66, Liv. 025, Fls.81/V Em 29/08/2022.
Às 18h25min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. 020/2022
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) – PSD;
PROJETO DE LEI N.º 020/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022;
“Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 4.487/2022, afim de inserir
no Calendário Oficial de Eventos de
Barra do Garças - MT, a festividade que
menciona.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do
Município de Barra do Garças (Lei nº 4.487, de 28 de junho de 2022), a festividade que
menciona, que poderá contar com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, mediante
autorização do Poder Legislativo Municipal:
Art. 2º - A festividade Marcha com Jesus será realizada anualmente, no mês
de junho de cada ano.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 29 de agosto de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O objetivo deste Projeto é instituir no Calendário Oficial de Eventos de Barra
do Garças o Dia Municipal da Marcha com Jesus.
A primeira Marcha com Jesus aconteceu em 1987 na cidade de Londres
(Reino Unido). No início, a intensão era tirar a igreja das quatros paredes e mostrar que ela
estava viva e presente na sociedade. O resultado desse evento foi bastante produtivo.
No Início da década de 1990, a Marcha se tornou um evento de proporções
continentais, ocorrendo em toda Europa, chegando a outros países da América, África e Ásia.
No ano de 1993 chega a vez do Brasil realizar a sua primeira edição do evento,
onde o responsável por trazer a marcha ao país foi o pastor Estevam Hernandes, líder da Igreja
Renascer em Cristo que tem sede em São Paulo.
A Marcha com Jesus é um ato pacífico, que prega o consciente e o interesse
do mover de Deus nos dias atuais. A Igreja tem a oportunidade de mostrar que não é restrita
aos templos, mas viva e aberta a toda sociedade, além de unir as igrejas cristãs em um ato de
expressão pública de fé, amor, agradecimento e exaltação do nome de JESUS CRISTO.
No âmbito Estadual vige a Lei 14.848/2016 e no âmbito Federal a Lei 12.025.
O Dia Municipal da Marcha com Jesus seria voltado para a prática de orações
com passeatas e músicas “gospel” com as entidades religiosas municipais e regionais, o objetivo
deste evento é oferecer a oportunidade única de viver um momento de comunhão entre adeptos
de todas as denominações evangélicas e cristãs. A Marcha também é um evento que permite
expressar ao mundo a comunhão dos cristãos e também a fé em Jesus Cristo.
Isto posto, reivindico aos Nobres Pares, a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 29 de agosto de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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