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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.487/2022, afim de inserir no Calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças - MT, a festividade que menciona; Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município de Barra do Garças (Lei nº 4.487, de 28 de junho de 2022), a festividade que menciona, que poderá contar com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal.
native_id798

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 05/09/2022.
2022-09-05 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIA AGUARDANDO VOTAÇÃO.
2022-08-29 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO DO DIA 29-08-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:34:51.346238-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 66, Liv. 025, Fls.81/V Em 29/08/2022. 
Às 18h25min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
□ Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. 020/2022 
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) – PSD; 
PROJETO DE LEI N.º 020/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022; 
“Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal nº 4.487/2022, afim de inserir 
no Calendário Oficial de Eventos de 
Barra do Garças - MT, a festividade que 
menciona.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do 
Município de Barra do Garças (Lei nº 4.487, de 28 de junho de 2022), a festividade que 
menciona, que poderá contar com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, mediante 
autorização do Poder Legislativo Municipal: 
Art. 2º - A festividade Marcha com Jesus será realizada anualmente, no mês 
de junho de cada ano. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 29 de agosto de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O objetivo deste Projeto é instituir no Calendário Oficial de Eventos de Barra 
do Garças o Dia Municipal da Marcha com Jesus. 
A primeira Marcha com Jesus aconteceu em 1987 na cidade de Londres 
(Reino Unido). No início, a intensão era tirar a igreja das quatros paredes e mostrar que ela 
estava viva e presente na sociedade. O resultado desse evento foi bastante produtivo. 
No Início da década de 1990, a Marcha se tornou um evento de proporções 
continentais, ocorrendo em toda Europa, chegando a outros países da América, África e Ásia. 
No ano de 1993 chega a vez do Brasil realizar a sua primeira edição do evento, 
onde o responsável por trazer a marcha ao país foi o pastor Estevam Hernandes, líder da Igreja 
Renascer em Cristo que tem sede em São Paulo. 
A Marcha com Jesus é um ato pacífico, que prega o consciente e o interesse 
do mover de Deus nos dias atuais. A Igreja tem a oportunidade de mostrar que não é restrita 
aos templos, mas viva e aberta a toda sociedade, além de unir as igrejas cristãs em um ato de 
expressão pública de fé, amor, agradecimento e exaltação do nome de JESUS CRISTO. 
No âmbito Estadual vige a Lei 14.848/2016 e no âmbito Federal a Lei 12.025. 
O Dia Municipal da Marcha com Jesus seria voltado para a prática de orações 
com passeatas e músicas “gospel” com as entidades religiosas municipais e regionais, o objetivo 
deste evento é oferecer a oportunidade única de viver um momento de comunhão entre adeptos 
de todas as denominações evangélicas e cristãs. A Marcha também é um evento que permite 
expressar ao mundo a comunhão dos cristãos e também a fé em Jesus Cristo. 
Isto posto, reivindico aos Nobres Pares, a aprovação deste Projeto de Lei. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 29 de agosto de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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