| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Cria a Feira livre do Jardim Nova Barra Sul, que será estabelecida na Rua Diamante. |
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Estado de Mato Grosso rcamai a Câmara Municipal de Barra do Garças litlltiiawttitAHtfAHMi Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De mãos dadas com o povo Gc«t«o2tl1VM» REDAÇÃO Ano 2019 Plenário das Deliberações Protocolo N.° 015 , Liv. 025, Fls. 16 Eml 1/03/2019 às 17:30 hs. Assinatura do Funcionário □ Projeto de Lei □ Projeto de Decreto do Legislativo □ Projeto de Resolução □ Requerimento □ Indicação □ Moção de □ Emenda N". /2019 Autor: Vereador DR. JAIME RODRIGUES - PMDB (Vice Presidente) E OUTRO PROJETO DE LEI N.» 010/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019. "Dispõe sobre a criação da Feira Livre no bairro Jardim Nova Barra Sul." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a Feira Livre do bairro Jardim Nova Barra Sul, no espaço da rua Diamante, na mencionada localidade. IThs às 23:30hs. Parágrafo Único - A Feira Livre descrita neste artigo, funcionará das Art. 1- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. março de 2019. Art. 3- - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 11 de Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão Odinária do Hia I O 3 /^olS jASC- ,iívo O JAXMRRDD^UES Veitador-PNO^/Vice PresK^^e da Câ Relator dXCoiriissâo e tveaacao te da Comissàt) de JÚLIO CÉSAR GOM • VereadprPresider (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-22te8 / 0800 642 ( barradogarcas.nit.leg.br - fb.com/caitiarabarradogaè Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEPLtSÉOO-OOO caniara@barradogarcas.int.leg.br/ imprensa@barradogarcas.i«t.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso rcâmara Câmara Municipal de Barra do Garças ^ ¥* vereador Dr. Dercy Gomes da Silva — .ç-s REDAÇAO TUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segundo os moradores, o referido local oferece risco de acidentes, em virtude do excesso de velocidade desenvolvido por determinados condutores e dessa forma, concluímos que a colocação de redutores, no local, é de suma importância para garantir a segurança de todos. Diante do exposto, esperamos contar com a atenção do ilustre Secretário, no atendimento desse nosso pedido. GUES Vereaabr-PMD icVSPresidejifte da Relator da Cdímssão dè%míratuiiçaQ, Justi h ereadorPresiden e da Gormssão de JÚLIO CESÂR GOM (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.ieg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Ç,íl%«-£W.A ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEIN» 3.5 DE jj.R DE vQjijüJò^ Dl 2014. Projeto de Lei a® 027/2014, de autoria dos Vereadores Miguel Moreira da Silva - PSD e Valdemír Benedito Barbosa-PSD. "Cria a Feira Livre do bairro Jardim Nova Barra." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO \ grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eie sanciona a seguinte Lei; Art 1® - Fica criada a Feira Livre do bairro Jardim Nova Barra, que será estabelecida na Major Otávio Pitaluga, na altura do n® 3013, naquela localidade. Art 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ArL 3® - Revogam-se as disposições em contrário. -GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ' ■ Barra do Garças/MT, cl9 de de 2014. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso ^'ãniara Câmara Municipal de Barra do Garças Mnnií:íp:il n ir • wr i -ri. ry i ryn Palacio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA JURÍDICA Parecer ii°: 025/2019 BARRA DO (,AR( AS Projeto de Lei n" 010/2019, de 21 de fevereiro de 2019, de autoria do Vereadore Jaime Rodrigues, que: "Dispõe sobre a criação da Feira Livre no bairro Jardim Nova Barra Sul. I - RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei n° 010/2019, de 21 de fevereiro de 2019, de autoria do Vereador Jaime Rodrigues, que: "Dispõe sobre a criação da Feira Livre no bairro Jardim Nova Barra Sul.". 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o: "...oprojeto vem atender aos anseios dos moradores do Jardim Nova Barra Sul, que a exemplo de outras localidades, pretendem também criar sua Feira Livre, como forma de diversificar a atividade comercial, incentivando o setor produtivo e colocando à disposição dos consumidores bons produtos e bons preços..". 03. Já o projeto cria a Feira livre que menciona. 04. É o relatório. n-PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: Constituição Federal "ArL 30. Compete aos Municípios: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (...)" Lei Orgânica do Município de Barra do Garças (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.jmt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP; 78600-000 camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Câmara Municipal < BARRA IK) (;AR( A.S Cam, Mun. B. Garças FIs-^QQ-SI Estado de Mato Grosso - " Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva D« mios dadas c ASSESSORIA JURÍDICA Artigo 10 Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I-legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; (■■■)" 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Municipio, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: "Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. " 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal estando nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está sempre dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbice a regulara tramitação do projeto: A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a manutenção da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos fundamentais do homem e do estado. A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela satisfação oportuna de suas necessidades fisicas, econômicas e espirituais. A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais altas (União e Estados-membros), pela razão muito simples de que contém interesses nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão em condições de atender eficazmente. A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas as esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a indivíduos, comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP; 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.)eg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Câmara Munirii)al BARRA DO C,AR( AS Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da De mios dadas com o povo w/ «ímUo 20190020 ASSESSORIA JURÍDICA determinadas regiões. As matérias que se enquadram na atividade social são sempre de competência municipal, privativa ou comum, conforme o caso acorrente (MEIRELLES, 2013, 35f). in- CONCLUSÃO 12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 14. É o parecer, sob censura. Barra do Garças, 15 de março de 2019. HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B ' MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo; Malheiros Editora LTDA 2013 870 p 354 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.int.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso ^mIuIí 'in .1^^ Câmara Municipal de Barra do Garças ■wiiaiWaiHlira Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva mãos dadas com o povo <ÍB5ÍíWia5 9.SÍ>JO COMISSÕES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Proieto de Lei n° 010/2019 de autoria do Vereador Dr. JAIME RODRIGUES NETO-PMDB â OüTKO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 1 ? de Sala das Comissõe ia Câmara Municipal, Ver. Dr. GERALMII vVoâiíl S R. NETO em de 2019. : GABRIEL B^RETRA LOPES PrésideÁte SNETO EM SESS, APROVADO (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.ieg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br C íuiiara Mxutiripal . n \HHA DO C,A1U, AS Cam. Mun. B^arças Estado de Mato Grosso liii Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva COMISSÕES COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS PARECER Projeto de Lei n° 010/2019 de autoria do Vereador Dr. JAIME RODRIGUES NETO-PMDB í: O o T O A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. de Sala das COX.C1X5 de 2019. i Comissões da AC - Ver. JÚLIO CJÉS DA SILVA Relator em Ver. MIG APROVADO EM SESSÃp4^ /03/golS Cdma Baibino ua Suusa Auxiliar Administrativo Portaria 13/19S6 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / ímprensa@barradogarcas.mt.ieg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Cam. Mun. B. Garças! Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças iilMtlMBM Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva _ SF.rRF.TARIA DR. ARMO O povo SECRETARU DE ADMÍNISTRAÇÂO VOTAÇAO O ^ VEREADORES \ \..J PARTIDO SIM NAO ABSTENÇÃO ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB CELSON JOSE DA SILVA SOUSA PV Ã CLEBER FABIANO FERREIRA DEM FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV GABRIEL PEREIRA LOPES PRB GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Secretário PSB GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT r POVA Aj-V c ) lULIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB MIG UEL MOREIRA DA SILVA PSB < MURILO VALOES METELLO PRB íC PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD tíC VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário PDT RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes" em Sessão Odinária deHia / 03 /?.o\Qi o- :/\f< .v.?r (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.int.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br