br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 49/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 49 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a entidade Grande união fraterna no roncador – Unifrater.
native_id80

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Câmara , s.mprtt Pr'!!.'!!!.t! 
barradogarc
~ as.mt.leg.br B.\IW \ DO c; \IH . \S 
GABINETE DA PRESIDtNCIA 
Ano 2017 "'t-1' uvauo por unanrm1d ~de 
Plenário das Deliberasões de vereadores presed tes 
em ~ essao Odinária do 
Protocolo O Projeto de Lei di o:: 1 J 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
N. 0 206, Liv. 024, Fls. 066 Em 1410912017 O Projeto de Resolução 
O No. /2017 Requerimento às 13:33 hs. 
O Indicação 
t.~ O Moção de 
O Emenda 
" - Assinatura do Funcionário 
- Autor: Vereador Dr. JOAO RODRIGUES DE SOUSA - PDT 
I !i!'}· •· . .. PROJETO DE LE:(~~ 049 . /2017 DE)4 DE SETEl\l.i:JRO. DE'2017 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a 
GRANDE UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR-UNIFRATER, entidade fundada em 
12 de JUNHO de 2005, sendo urna associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos 
ou econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.171.450/0001-59, com sede na rua Rubi, s/n, 
bairro Jardim Nova Barra, nesta cidade. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 14 de 
setembro de 2017. !\ .· \ 
Dr. JOÃO RODRIGUES 
Vereador-PDT 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
\i 
;I 
1.. 
'--
~ !' 
•' 
ESTATUTO SOCIAL DA 
GRANDE UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR 
-UNIFRATER￾Mele - Assessoria Especializada 
Tel. (66) 3401-2269 
.. ..,,. ... ,. ... -.......... ~ ....... 
//~··:~ E~f':.;~,, 
\ 1.~ L~:-;._ _ ,
21 ;··:-:~o·;:'~;,. j 
\ •\'\ I' ' ~, '"',· "! •• 
. ·-."'~ ·:- ~: .• -:..:: ;:-~'j -~-
'--
Estatuto Social 
GRANDE UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR 
• UNIFRA TER -
, ,/ -~~~,2 ':,r Z . ' / . . ' ' ' \ \' ~ ~) . ,·r -..::s·:- _r • :~ ... • \ • .'\ ~ 
, I :) ·~·· J~ 
CAPITULO I \·r~: ·' ,./ . Da Constituição, Denominação, Localização, Fins e DuraçãO.:~> . ·:.· ·.5J'·:· ,...p' ~i - ' ..y ~'11'1'?~:~'·~ / 
Artigo 1°- A GRANDE UNIAO FRATERNA NO RONCADOR, neste instrumento de es1âtuto 
denominada UNIFRATER, fundada em 12 DE JUNHO DE 2005, com Sede e foro jurídico na 
cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Brasil, tem seu endereço à Av. 
Castelo Branco, s/n, no bairro Novo Horizonte, constituída como ONG - Organização Não 
Governamental, é uma Associação Civil de direito privado sem fins econômicos, de duração 
indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais. 
Parágrafo 1°.- Para definição de sua personalidade como pessoa jurídica, a UNIFRATER 
será regida pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 1151 da Lei n. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil 
Brasileiro. · Parágrafo 2°. - A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos 
inerentes deste estatuto. Parágrafo 3°: A UNIFRATER aplicará todos os seus recursos financeiros na consecução de 
seus objetivos. 
Artigo 2°- A UNIFRATER tem como objetivos principais: . . . . . . 
1 - Valorização da Cultura Regional, desenvolvendo at1v1dades Esp1ntuallstas, M1st1cas e 
Esotéricas; 
11 - Promover o aperfeiçoamento do Gênero Humano, nos aspectos social, intelectual, 
fraternal e espiritual; 
111 - Divulgar a pesquisa, o estudo e a divulgação das manifestações culturais, tradicionais e 
históricas da região do Vale do Araguaia e da Serra do Roncador; 
IV - promoção da assistência social, com relevância para a valorização e bem-estar da 
criança e do adolescente; 
V- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de 
parceria com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; 
VI - promoção da segurança alimentar e nutricional; 
VIl - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento 
sustentável; 
VIII - promoção do voluntariado, com envolvimento da comunidade organizada; 
IX - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; 
X - valorização dos idosos, com desenvolvimento de atividades e terapias de bem-estar, 
direcionados para a terceira idade; 
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de 
outros valores universais; 
XII - Orientar pelos meios disponíveis o encaminhamento e preparo moral, intelectual e 
espiritual para a Iniciação, crescimento e integração à GFB- Grande Fraternidade Branca. 
Artigo 3° - A UNIFRATER é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à 
cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política partidária ou filosófica, 
nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. 
Artigo 4° - A UNIFRATER não remunera os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, e os 
excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatório e integralmente aplicada 
. no desenvolvimento dos objetivos institucionais. 
~ig~ 5~ - A UNIF~T~R .Pode~á ~ceitar auxí~ios, contri~u!çõ~s o~ d~açõ_es (dep_ois de 
com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem sua 
subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou 
arrisquem sua independência. 
Artigo 6° - O patrimônio da entidade constitui-se de: bens móveis adquiridos por doação, 
compra, legados ou transferências, material permanente, acervo técnico, bibliográfico, 
equipamentos e recursos adquiridos ou recebidos em nome da UNIFRA TER por meio de , 
convênios, projetos ou similares, o quais são bens permanentes da sociedade e inalienáveis. \ 
CAPÍTULO 11 (\,~ Da Constituição Social ~ 
Artigo 7°- A UNIFRATER será formada de um número ilimitado de sócios que se disponham 
a viver os fins da entidade, não respondendo pelas obrigações sociais assumidas 
aleatoriamente em nome da entidade. As categorias de sócios são: 
a) Sócios Fundadores: Os que participam da Assembléia Geral de Fundação da 
UNIFRATER e assinarem a Ata da Fundação, com direito a votarem a serem votados em 
todos os níveis ou instâncias; 
Sócios Efetivos: Cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da 
população, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da UNIFRATER, aprovado 
pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direitos a votar e serem votados em todos os 
níveis ou instâncias da sociedade; 
b) Sócios Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de 
relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a esse título, a critério da 
Diretoria e Ratificados pela Assembléia Geral, sem direito de votarem ou serem votados; 
c) Sócio Colaboradores: Pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, 
solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios 
determinados pelo Conselho Diretor, sem direito de votarem ou serem votados. 
Parágrafo 1°. - Nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de 
membro associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto e 
no regimento interno. Sendo estes omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida pela 
Diretoria Executiva, a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, e 
aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação em assembléia geral, convocado 
especialmente para esse fim. 
Artigo 8°- São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos: 
a) Encaminhar à Diretoria da UNIFRATER, por escrito, sugestões e propostas de 
interesse social ; 
b) Solicitar ao Presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de 
acordo com os estatutos; 
c) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; 
d) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade; 
e) Ter acesso às atividades e dependências da UNIFRATER; 
f) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio 
efetivo; 
g) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios 
efetivos. 
Artigo 9° - São deveres de todos os Associados: 
a) Prestigiar e defender a UNIFRATER, trabalhando por seu engrandecimento; 
b) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, 
zelando pelo bom nome da UNIFRATER e agindo com ética; 
c) Comparecer às Assembléias Gerais, tendo direito a votar e serem votados somente os 
associados fundadorBs B BfBtivos · 
d) Satisfazer pontualmente aos compromissos que contraiu com a UNIFRATER; 
e) Participar de todos as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de 
solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; 
f) Observar na sede da UNIFRATER ou onde a mesma se faça representar as normas de 
boa educação e disciplina. 
Parágrafo 1°.- Nos têrmos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados 
devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, eventualmente e a qualque ~ tempo, instituir categorias de associados com vantagens e também deveres especiais ~ 
adicionais. ~ Parágrafo 2°- A qualidade de membro associado é intransmissível, privativa, nos termos do J 
artigo 56 da Lei 1 0.406. 
Parágrafo 3°. - Os associados não respondem, nem direta e nem subsidiariamente, pelos 
compromissos assumidos em nome da UNIFRATER, nos termos do Artigo 46, item V da Lei 
n. 10.406, de 10/01/2002. 
CAPÍTULO 111 
Da Organização Administrativa 
Artigo 10°- Os órgãos da administração da UNIFRATER são: 
Assembléia Geral 
Diretoria 
Conselho Fiscal 
Da Assembléia Geral 
,/ 
· 
' ·•. ~:-·. 
~ ~M 
;,...v, 
"· -~. ~_ : ~·:~~~-~~;_(; ~ / 
Artigo 11°- A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, e dela participam todos os 
sócios fundadores e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, 
conforme previstos nos estatutos. 
Artigo 12° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente. A 
assembléia geral ordinária (AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de JANEIRO,em dia 
a ser determinado pela Diretoria Executiva com edital de convocação escrito e publicado com 
antecedência mínima de 07 (sete) dias. A assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá 
por convocação do(a) presidente da UNIFRATER, pela maioria simples ou por 1/5 (um quinto) 
dos membros regulares, somente deliberando com 2/3 (dois terços) dos presentes, nos 
termos do Artigo 60 da Lei n. 10.406 (Código Civil), mediante edital nos mesmos termos da 
AGO. 
Artigo 13°- A Assembléia Geral reunir-se-a ordinariamente no mês de JANEIRO de cada ano 
e extraordinariamente quando convocada pelo (a) Presidente, para deliberar sobre: 
a) eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva; 
b) deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a 
serem apresentadas pela Diretoria; 
c) propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos; 
d) eleger a Diretoria e Conselho Fiscal; 
e) autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ao 
projeto; 
f) determinar e atualizar as linhas de ação da UNIFRATER; 
g) estabelecer o montante da anuidade dos sócios. 
Artigo 14°. - O Tesoureiro administrará as finanças, inclusive movimentando as contas 
bancárias juntamente com o Presidente e efetuando pagamentos, devendo prestar contas à 
Diretoria Executiva mensalmente, com informação, inclusive a toda os associados por meio 
L 
de relatórios regulares, conforme disposto nos artigos 1179 a 1186 da Lei 10.406, com apoio 
técnico de contabilista credenciado. 
Da Diretoria . 
Artigo 15°- A Diretoria é um órgão executivo, responsável pela administração da soçiedade, \ 
co~posto de sócios efetivos, com mandato de QUATRO anos, pemlitindo-~~ ~7!<;~~ :- -< .: ~ 
Artago 16° - A D1retona sera composta de diretores com os cargos: ; ~'- ,'; · i ) ' 0:: •• , ••• 
i (j· . l ~~:\ ;.:_ ' . · ... 
\~1;.: a) Presidente 
b) Secretário 
c) Tesoureiro 
Parãgrafo 1°. - A critério da maioria da Diretoria, poderão ser instituídos cargos 
complementares de Presidente de Honra e outros semelhantes, somente com fins de 
homenagem e honraria, sem validade jurídica ou administrativa. 
Parãgrafo 2°. - Poderão ser criados e destituídos pela Diretoria os departamentos auxiliares 
das áreas específicas que se fizerem necessárias para apoio ou assessorar. Em casos de 
profissionais habilitados legalmente nas suas áreas, os mesmos poderão ser remunerados. 
Artigo 17° - As atividades competentes à Diretoria são: 
a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as Resoluções da Assembléia; 
b) aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores; 
c) elaborar o orçamento anual (receita e despesa); 
d) definir as funções de seus membros atribuições e responsabilidades mediante 
Regimento Interno próprio, exceto do presidente, previsto por lei; 
e) nomear, contratar e destituir a qualquer tempo das eventuais coordenadorias de 
apoio; 
f) elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias; 
g) emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis. 
Artigo 18° - O(a) Presidente da Diretoria representa a UNIFRATER ativa e passivamente em 
juízo ou fora, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços a terceiros, e ainda: 
a) coordenar a execução das atividades institucionais, programas, atividades 
administrativas gerais da UNIFRA TER; 
b) coordenar as atividades da sede social do quadro de sócios, e responde pela 
gerência administrativa e financeira da sociedade. 
c) formular e implementar a política de comunicação e informação da fundação, de 
acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral; 
d) coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; 
e) elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e 
atividades da entidade e de terceiros; 
f) elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pela Diretoria; 
g) aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a 
autonomia e independência da entidade; 
h) elaborar o Regimento Interno para aprovação da Diretoria; 
i) coorden?r a elaboração de projetos. 
Parãgrafo Unico: Para execução e dinamização dessas atividades, o presidente as 
distribuirá aos demais diretores nomeados no artigo 16°. 
·•' 
\,_. 
Do Conselho Fiscal 
Artigo 19° - O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, será 
eleito simultaneamente a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 
dois anos. 
Artigo 20° - Das atividades competentes ao Conselho Fiscal: \ 
a) analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria'~ 
Executiva e demais atos administrativos e financeiros; \ \\l 
b) convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo, quando houver motiv~ 
justificado. 
c) 
CAPÍTULO IV 
DAS ELEIÇÕES 
Artigo 21 o - As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada 04 (QUATRO) anos, no mês de 
JUNHO, realizadas em Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios fundadores 
e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros ser 
reeleitos por igual período. 
CAPÍTULO V 
DO PATRIMÔNIO 
Artigo 22° - Os bens patrimoniais da UNIFRATER não poderão ser onerados, permutados 
ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocados especialmente 
para esse fim. 
Parágrafo Único- Nos termos do artigo 61°. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de 
dissolução da UNIFRATER o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas 
as pendências e solvidos os compromissos em nome da UNIFRA TER será destinada à 
associação, entidade de fins não econômicos que for designada pela assembléia geral ou em 
caso de não definido, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou 
semelhantes. 
Art. 23°. - Ficarão incorporados ao patrimônio da UNIFRATER todos os bens móveis e 
imóveis que forem doados, os quais deverão ser imediatamente serem documentos em seu 
nome e com o seu CNPJ. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 24° - A Diretoria poderá constituir regimentos especiais para complementação destes 
Estatutos. 
Artigo 25° - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas 
obrigações ou compromissos assumidos pela UNIFRATER. 
Artigo 26° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com recursos voluntários 
para a Assembléia Geral. .. ,.. ~ ·, , . 
1'/ : ... .· -;::: ·. ·.; ! ... , ._ .:_ . 
~.-;/.{·v~~:-·\ , : :·,.:' ..... 
'f iz::' ; ,>, 
' ::d .. \.~:" >· ' . c'" 
\ ' ,.., . ... ·?. ~ .. ~·/ ':C.~:··" 
• I 
-· 
Artigo 27° - O presente estatuto após aprovado em Assembléia, entra em vigor 
imediatamente, cumprindo a atual Diretoria seu registro no Cartório de Títulos e Documentos 
da Comarca sob pena de nulidade. 
Artigo 28°. - Ficam revogadas as disposições em contrário . 
MELC Assessoria 
Especializa da 
(66) 3401-2269 
.... .ONICE'NIMIA 
Presidente 
12 SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS· MT _ _ __ \ 'Rua Carajás. 6l!ô -'"F'one: {66) 340 í-J'JSõ 
OFICIAL: HELENA COSTA JACARANDA- OFICIAL SUBST.: ELDO JACARA'NDA JR 
Protocolo t~j. 0314483 livro 67 Fls. B27 k - t ~~- h:eçl.s ro no. ~.:,· 46 Livro Ã-004 Fls. 19< 
Microfilme: 82746 *-*************~**-*-****~ Barra do úa.t·cas~ eiS de j uttm de 2W6 
u Ofi cia l v·, -- ~ ---...... 
~r,.. \VADc ·· .. - r ... O....r' /'•J" ' 
// r~>··f! \.f~. _.,...t~-~ "\ 
-===---================= .f.'...!i...::-:··_~):;-;"\: .a': t j -~~;1 i't.?:. \ 
12SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS· "'r,-;;.· :} , ._ ·-~·.:'i·} " '(', , - - RuaCarajás, 646-Fone:(66)3461 -3456 I ~ i4~' . . . ,.o_'.o •· .• · OFICIAL: HELENA COSTA JACARANDA- OFICIAL SUBST.: ELDO JACARÂl-tOA JR, ~- :·.i . , > -·'-:_.;,:c-:,;>. ;. 
Documen t o microfilmado conforme po'; ari ._.:. · .. :.>"" ~: ~-y- ,. :s • • - \ c- -- -.;· '\-. (') i!l.).lf94 da Se cretana dos Du·e:ltos ';_: , :., ·-
Cidadania e -..!ustica - I'Jinis terio da ·Jus·t 
ti c a - DF. :t.t:t:;t:t.*~-* ":*'~:U"'**-**;U~;j: ;j:;J: r~ ~· Barra do Garcas~ 3 ~e julho de 2636 
O Oficial ---------+~~~----------------------~ 
, ta.l.v<l Rodrigl~ )(o~· -:-.of.li" s,.b,.utut(l. 
09/2017 Comprovante Inscrição .e de Situ_ação Cadastral 
omprovante de Inscrição e dé SítuaQ"ã 
.. ontribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa 'Jurfdica e, se houver quálquer divergência, providencie junto à 
·<FB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDE'RATIVA DO. BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
08.171 .450/0001 -59 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
CADASTRAL 0310712006 
l I NOME EMPRESARIAL 
GRANDE UNIAO FRATERNA NO RONCADOR 
TITuL O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
UNIFRATER 
f CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL ' 
! 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa dll dl~itos sociais 
I Có DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS 
[ 
94.93·6·00 • Atividades de org. anlzações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99·5·00 • Atividades associativas não especiticad;'!S anteriorm~nte 
j CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA -----
1 ! 399-9 - Associação Privada .• " 
' LOGRADOURO ,_;<,L t' .•• ~ I 
I R RUBI ' ' '. . ' ''} . 
---- I 
CEP 
1 78.600•000 ~ I 
BAIRRO/DISTRITO 
JD NOVA BARRA 
[
ENDEREÇO ELETR0NICO .. · . : ''"· o;,': 
melchiadesmota@gmail.com _ .·.:;; ,· ·,. ~·:. 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
~Si TUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
! I SITUAÇÃO ESPECIAL 
***'~~~**** 
1 
L_ 
~ ·cOMPLEMENTO 
[
MUNtClPIO 
BARRA DO GARCAS 
jTELEFONE , 
~ 3401-2269 1.{66) 9961·291 3 
i,provado pela Instrução Normativa RFB n~ 1.634, de ,06 de maio de 2016. 
Emitido no dia 12/09/2017 às 10;43-:04 (dàta e hora de Brasília). 
[ Consulta ,asA 1 Ç~fiht oqf.!l d 
~ 
~ 
Página: 1/1 
~ . •. .....J 
Prop.~ról;!.r P*gina · ~ro- lmpre$$ã{) 
RFB agradece a sua visita. Para informa~ões sobre política de privacidade e uso, clique aqui. 
tualize sua pá~in a · · · 
, )://www. receita. fazenda.gov. br/PassoaJundica/CNF'J/cnpjfeVa/Cnpjreva_ So!icÍtaéao.asp 1/1 
IJNIFR rande lJníão Fraterna No Rontador 
CNPJ 08.171.450/0'001 -59 
DEC~ARAÇÃO 
Eu, Cleonice Nímia Ro~a portadora da RG n. 3030423-7 SSP/MT e 
CPF n. 705 .833.3 J 1-49, presidente da Ong Unifrater, declaro para quem 
interessar possa, que realiza diversas ações sociais. Tais elas como: 
Encontros mens~is . desenvolvendó atividades espirituais, místicas e 
esotéricas; 
espiritual; 
Promove aperfeiçoamento nos àspectos social, intelectual, fraternal e 
Prmnove ~~~lorização do bem ~star .da criança e do adolescente; 
Promove atividades e terapias de bem estat, direcionados para a 
terceira idade e etc. 
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração. 
~ 
Cleonice Nímia Rosa 
Presidente 
:;;,3(•424 -5 
~E?P.LI1C PERE !RA ROSA jíJN:r~ 
:E F..~ L f'(~ PERE l RA ROSA 
liA ;: P, ~ E L~ SA R I P. DA ROSA 
~-~~ ?fA;)-SP 
-~~, l. CASAM. ~AR CAS -HT 
mERH. 4706 Ll V. 2S FLS . 
572.815.728 -91 I! ! Í \1 !1)! I! I,· ! !/} ri j I 1/ I ! ' I . " ' I jll .• • • · •: · l1 I t il 
..:. Ai 1( r,ç ·EGURANÇA PI.!SL,CA 
A.._. f\t:. APOLI)C \lff'iOES DE P.O.IVA 
-,-oaer JLIO ICiano dO estado de Mato Grosso http :/I cidadao. tj mt.j us. br/Servicos/Certi daoNegati va/Certi dao.aspx 
I de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra GERALDO PEREIRA ROSA JUNIOR, portador do CPF: 
572.815.728-91, até a data de 14/09/2017. 
W DA CERTIDÃO: 3209069 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder 
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 14/09/2017, às 12:25h 
14/09/20 17 13:25 
31-::;..RETAAIA DE-;:~'.;(). tA: ""iot:) ,;.,~- A ·13• 
•NSTfTtJiÇ I')E •OENT'f.- .\-_.,.\()Oh AAOI ')(.; MFt O~ C~ 
\ . .. ~ 
--'1-- - .-· - -· \ 
-.. 
? 
- ------
•:m:4 VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL ~(f~ 
~~ •• ~:'"" 30 30423-7 OATo\ DE 
FlCPFOIÇA.O 04/0 5/2016 
•I f1 EONICE NIHIA ROSA 
SA~ CS N'~:A 
MA~:A ~A~;A~BAN! N:M I. 
·;~L: .rnA : c:~ -~-t 
· C CASAM. 
;ARCA ~-~T 
705.833.111-49 
~~· :: '; .;: ~ 
TERH. 470!=. IV. 29 FL0. ~ BAHA 
f
i I. i i! 1! l f ;,r 1 
WJJ/} li / i i I! ! li,' I- I' ' • 1 'I . • I . . I I I ' i ' " I I . ' I' I ' ' • I • • ,.., • ,. ,) ·r•.' I ' I I nfl'! A~SINArURA 00 Ol11Ef0A '- •. '" ;·· ··., .'. ·,0 ~C'I'f'v'i; 
LEI NO 7.116 DE 29/08/83 
lndínlroo G<ohco lkoiileu-o ~ 
,í )i c.-
r~oaer no do Estado de Mato Grosso http:/ I cidadao. tjmt.j us.br/Servicos/Certidao Nega ti va/Certidao.aspx 
I de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CLEONICE NIMIA ROSA, portador do CPF: 705.833.311-49, 
até a data de 14/0912017. 
W DA CERTIDÃO: 3209065 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder 
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 14/09/2017, às 12:24h 
14/09/201 7 13:24 
O (\O 


~· •. 
-- CARTÓRIO. DO 12 OFÍCIO DE BAR_R_A DO GARÇAS - MT 
Rua CaL Antonio Cristino Cortes, 17 - Fone: (66) 3401-3456 
OFICIAL: V,6.LOON VA~ÁO - OFif.:IJ\L,SUBST.: Dfi.NILO VAR.J_ÁO ALVES 
t.'I'"O·tocol'Ol'ID. 00156.:;2 -L1vro 08 rl~- 1 
b 
R'eqistto no. 031'12 Livn:i .A-01!it? Fl.~- 16X 
Microfilme: 03f12 **********************~1 ---------------------- -------------- Barr-a do Ganas,- 14 • de jul.ho. de 
\ 
?j - u•\ 
O 0-.}; - - - "1'' · · ~O! f"'=> · --- _, --" , ,r~ * ~- r I 1 Ll C\ ' I[ -~--:\, • \ 
a :J ·rr: ~~~- _: <"",_·,) .. ~{!~ ~ 
.da , 
Cidal:fania e 
tica - DF. 
~· ·- • I 
Barra do Garcas, 
O Of'i c i a l · · ,_, • •.i e \ '(,(lf ·· . - --- ' / }Oc;r:t\.1'1- ' \' ~~ ' , ~ / \i ~ ~\)'o I / 
1-oue · __ .__ ' , ', 
~~"\l~ l sP 

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA GRANDE 
UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR 
Alteração da Diretoria 
UNIFRA TER- GRANDE UNIÃO FRATERNA NO ROCANDOR 
CNP J 08.171.450/0001-59 
Aos trinta e um dia do mês de março de dois mil e dezessete, com inicio as 
18:1 O horas, com a presença dos membros e conse lho fisca l, eleitos du rante 
a Assembl eia Geral . Sob a direção da presidente Cleonice Nimia Rosa 
inscrita no CPF 705.833.3 11-49, no exercício de suas atribuições, 
observados os termos Estatutários, declarou empossada nesta data a nova 
Diretoria e Conse lho Fiscal e convocou os eleitos para procederem à 
assinatura ofic ial do TERMO DE POSSE. A seguinte composição dos 
órgãos que formam a estrutura diretiva da entidade. 
DIRETORIA 
Presidente: Cleoni ce Nímia Rosa RG 30304237 SSP/MT e CPF 
705.833.3 11 -49~~ ~;._ ~ 
Secretária: Luciainy de Sousa Silva RG 5493289 SSP/GO e CPF 
881.365.66 100 
RG 30304245 SSP/MT e CPF 
o 14. 14 3 . 1 11-3 3 . . d (_ . o .{,(/(,tJ) 12 , 1. Fagner Gomes~Oli veira _ RG 1749)5228 S,S,PIMT e CPF 
2. Maycon Charles RitJeffo dos~ RG 93510526 SESP/PR e CPF 
058.025.799-19 ~ 1!1/~#11 M.Ô<>t/v 
Suplent
([\~·~~ 
es: . ~; v---- ~ 
1. o José Si lva RG 650823 SSP/MT e CPF 268.226.791-20 
2. Marc ia R. V. Ribeiro dos Santos RG 347 1194 SSP/PR e CPF 
-- 835.4 11 .879-72 
~~~ lR-~~.~~ 
Após efetivada votação , a Presidente congratulou todos os presentes 
manifestando sua satisfação em tê-los como parceiros nessa grande 
empre itada e agradecendo-lhes a presença, incentivou-os ao início dos 
trabalhos. Em seguida, foi aberta a palavra para os membros da mesa e 
posteriormente às pessoas presentes. No final das saudações, foi declarada 
encerrada a cerimôn ia de posse da nova Diretoria e Conse lho Fisca l. 
ada mais havendo a ser tratado, eu,Secretária, Luciainy de Sousa Silva 
lavre i a presente ata que vai por mim e pela Presidente, devidamente 
assinada. 
Barra do Garças - MT, 31 de Março de 2017. 
'ft?~w~~ Presidente 
) ____________________________________ _ 
LISTA DE PRESENÇA 
)1~~~~ 
dw+ Li~ ~~M6 \lv-A 'A. \v\ ~wJ)o t0yv\ 
v{{G . ;2016 8+c2 -6 
-16~ J~6:2 ;;b6~ 
cPt-c2A2- ,Jlr2 6ofA 9 I 
~to \) \\ Q ~ V' 1-i iZO\ 5 90 qz_ 
0
/ 
J!I D.J\e- ~ ([;, :;_ 8~ ct o 63 f51-~ ,(/'\ ~ ckfulb&_ oc0t· bbc2. J 11 _:()~ 
f\J,~ ill <M M Att p.JS Rtf,_ ,,9n.,--z- o 
~- _rc: r ~- cyQVo-._ - . 'SS0 q ~ 
~rct g: hs~~ll J 4119. ~ 6 9 
~r,~~ ~ ~:1 -fih 7t;_q qq 0tJ/0f< tkt f 
\ 
09/2017 https ://contas. tcu.g<Jv.brtcertidao/WebiCettídaoJNlioaóonsta/hômeJace,s;jsossionid= WQXIDNt-t0eczYZSQc40LZac.host1 a 1 O :ce03-arqref7 
..... 
, ~ . ·. ,· . - TRIBUNAL DE CONTAS .DA ·UNIA O 
Requerente: LUCIAINY DE SOUSA SILVA 
CPF: 881.365.661-00 
O Tribunal de Contas da União. CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos 
'- .,istemas de inf01mação deste Tribunal nenhum processo no qual LUCIAINY DE SOUSA 
SILVA, CPF 881 .365.661 -00, figure como responsável ou. interessado. 
1\ presente Certidão não abrange pesquisa na bass de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da 
J nião. 
Certidão emitida às 1 Oh36m'n26 do dia 12/09/2017, 'com validade de trinta dias a contar da emissão. 
A. veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio 
1ttps ://contas. teu. gov. br/certi®o/Web/Certidao/NadaConstalverificaCertidao. faces 
Código de controle da certidão: U62A.3Y1V.WS1D.YDCV 
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. · 
' .) s://c ontas tcu.gov br/ce rti daoiW.ab•Ce tidao/N daGonst fi'JO faces ;js ss onld==WQXIDNt tOeczYZSQc40LZac.host1a10:ce03-arqref7 1/1 
' ., 
, 09/2017 https ://contas. cu.gov.br/cerlidaofWeb/Cer'ti daõ/N<icÊiÇ r,is4tfhome:face s;J~essíopicÍ=WQXI.DNt-t0eczYZSQc40LZac host1 a 1 O:ce03-arqref7 
TRIBUNAL' DE CO~TAS DA UNIÃO 
CERTIDÃO 
Requerente: GERALDO PEREIRA ROSA JJINIO~ . · · -:. if• ' .~ 
I ... ~ \ ..J• I •· ._ ~-
CPF: 572.815.728-91 
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos 
sistemas de informação deste Tribunal nen}lum processo no qual GERALDO PEREIRA ROSA 
JUNIOR, CPF 572.815 728-91, figure como responsável ·ou interessado. 
A. presente Certidão não abrange pesquisa ná base de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da 
J nião. ,. . 
..-ertidão emitida às 10h37min16 do dia 12/09/2017, com validade de trinta dias a contar da emissão . 
. , veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio 
ttps ://contas. teu. gov. br! certídaolWeb[Certídao/NadªConsta/verificaCertidao. faCes 
' -· . .. Código de controle da certidão: 4401.4B87.HGiB.BMNA 
tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
t• os ://contas. teu. gov.br/certidao/Web'Ce,1idao/NadaConsta/home. faces;jsessionid=WQXIDNt-t0ectYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7 1/1 
' 09/2017 https://contas. tcu.gov. br/ce;rtidao/Web/Certidao/NadaConsta/hóme.faces;jsessionid==WQXIDNt-tOeczYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO 
CERTIDÃO 
Requerente: CLEONICE NIMIA ROSA 
CPF: 705.833.311-49 
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos 
istemas de informação deste Tribunal nenhum processo no qual CLEONICE NIMIA ROSA, 
CPF 705.833.311 -49, figure como responsável ou interessado. 
-r-. -,:;, 
presente Certidão não abrange pesquisa na base de dadós dos processos administrativos do Tribunal de Contas da 
J nião. 
Certidão emitida às 10h30min17 do dia 12/09/2017, com validade de'trihta dias a contar da emissão. 
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio 
:; ttp s://contas.tc gov .br/ce rt id /Web/Certid~dªCons{S!/verificaCertidao .faces 
-...ódigo de controle da certidao: VXU3.LJD7.E9HW.PCSC 
'··' i 
tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
,. 
tips://contas. tcu.gov.br/certidao/Web/Gortidao/NadaConsta/home. fa.ces;jsessionid:::WQXl DNt-t0eczYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7 1/1 
' ·,-.. ~._,..f"-: ,. . ' x: - ~-~) i. ' . 
• · 09/2017 https://contas. teu .gov.br/certidao/Wel:>/Certidao/NadaConstafllome .faces:jsessfonid=WQXIDNt-t0eczYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7 •. . " I • ~~. •• • ' f:~ < :( .'.< • • 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 
Requerente: FAGNER GOMES DE OLIVEIRA 
CPF: 014.143.111-33 
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos 
\.__ :;istemas de informação deste Tribunal nenhum processo no qual FAGNER GOMES DE 
LIVEIRA, CPF 014.143.111-33,flgure_coino responsável ou'interessado. 
A. presente Certidão não abrange pesquisa na base de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da •- .• J• I ,f t• ~~ , ' 
.Jmao. .. · .,,•_ . . : ; .... , ,, 
.. •' ·• 
Certidão emitida às 10h38min01 do dia 12/09/20)7, com validade· de trinta dias a contar da emissão. 
A. veracidade das informações aqui ~:>restadas podem ser Cónfjrmadas no sítio 
1ttps:// contas. teu .gov. br/certidao/W eb/Certidªo/NãdaConsta/verificaCertidao, face§ 
Código de controle da certidão: PZ9A.91DLQ5XE.1WR2 ~· 
tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
t ,)s:/ /contas. tcu.gov.br/certidao/WebiCertidao/NadaConstaíhome.faces;jsessionid::WQXIDNt-!OeczYZSQc40LZac.host1 a 1 O :ce03-arqref7 1/1 
09/2017 https://contas. teu .gov.br/certidao!Web/Certidao/NadaCbnsta/home. fàces;jsessionid::::WQXIDNt-t0eczYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7 
.· <-~_.;, - - iJ-1' ':~. • ,.;, 
TRlBUNAL:DE,CONTAS DA UNIAO 
Requerente: MAYCON CHARLES RIBEIRO DOS SANTOS 
CPF: 058.025.799-19 
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até'a presente data, NÃO CONSTA dos 
istemas de informação deste Tribunal nenhum pro'cesso no qual MAYCON CHARLES 
RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 058.025.799-19, figure como responsável ou interessado. 
A presente Certidão não abrange pesquisa na base de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da 
J nião. 
.' ,•. ' ,_ I 
Certidão emitida às 10h38min42 do dia 12/09/2-01 1, com· validade de trinta dias a contar da emissão . . ,. 
A veracidade das informações aqui prestada·s podem set confirmadas no sítio 
.1 ttps ://contas. teu. gov. br/ certidao/W eb/Certidao/NadaConstafyerificaCertidao, faces i .- • 
:} 
Código de controle da certidão: 6RIV.3P61.tZ2E'.GBCV 
tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
, -~ 
rttps://contas.tcu.gov.br/certidao/Web!Certídao/NadaConsta/home.faces;jsessionid=WQXIDNHOeczYZSQc40LZac.host1a10:ce03-arqref7 1/1 
' 091201 7 https://contas. teu .gov.br/certldao!Web/Certidao/NadaConsta/home .faces;js,essionid=yYQXIDNt-tOeczYZSQc40LZac. host1 a 1 O:ce03-arqref7 
'---
' 
TRIBUNAL-DE CONTA:S ~A UNIÃO 
Requerente: DIVINO JOSE SILVA 
PF: 268.226.791-20 
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos 
sistemas de informação deste Tribunal nenhum processo no qual DIVINO JOSE SILVA, CPF 
268.226.791-20, figure como responsável ou interessado. . ' 
A presente Certidão não abrange pesquisa na base de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da 
União. 
Certidão emitida às 10h39min22 do dia 12/09/201 7, com valid<)de de.tr!nta dias a contar da emissão. 
veracidade das informações aqui prestadas, podem ser confirmadas no sítio 
'lttps://contas. teu .gov. br cert d~eb/Certidao/NadaCon afverifícaCertidao . faces 
Código de controle da certidão: NJB1 .H2Q3.6Kl:X.98D7 
Atenção: qualquer rasura ou emenda invaÍidara esté dÓcumehto. ' 
"ltps://contas. tcu.gov. br/certidao/WebíCertldao/NadaConsta/hQme. faces;jsessionid=WQXIONt-t0eczYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7 1/1 
09120 17 https:llcontas. tcu.gov. br/certidao/Web/Certidao/Na_daConstalhome faces j~ ess nid=WQXIDN Oecz ZSQc40LZ host1 a 1 O:ceu3-arqref7 
TRI tiNAi.~.nli o:NTAs nA UNIÃo 
CERTIDÃO 
Requerente: MARCIA REGINA VENSKE RIBEIRO DOS SANTOS 
CPF: 835.411.879-72 . .. 
O Tribunal de Contas d~ União CERTIFÚ::A que, at~ a presente data, NÃO CONSTA dos 
'--,üstemas de informação deste Tribunal nenhum processo no qual MARCIA REGINA VENSKE 
RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 835.411.879-72, figure como responsável ou interessado. 
A presente Certidão não abrange pesquisa na báse de dadós dos processos administrativos do Tribunal de Contas da 
União. 
Certidão emitida às 1 Oh40min07 do dia 12/09/2017, çom validade de trinta dias a contar da emissão. 
A veracidade das informações aqui prestada$ podem ser confirmadas no sítio 
'1 ttps :/I contas. teu .gov. br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/verificaCertidao. faces 
v ódigo de controle da certidão: SY23 NKAD.Ai'FZ .R~YD 
.1\tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
' ·~ ~;} ~ ;-· '. .,. - . tps:llcontas. teu. gov.br/certidao/Web/Certidao/Nad?Constá/homs. f'r.~oo js s'sibn d=WQXIDNt-t0eczYZSQc40LZac. host1 a 1 O :ce03-arqref7 1/1 
• 
,_.) . 
GOVERNO DO ESTADq_DE. 1GOIAS _, \: 
SECRETARIA OI\ SEG. URANÇA P·. Uf:JLICA 
INSTJTUTO lj'l" IOENTIFICAç.A,O 
__ ____..; _
-
_
-
.. , 
I 
- · . 
-
'--
!!Pi!!:zb 
~UCIAINY OE SOUSA SI~ VA RUADR BORIS,360/1111507173500 · SAOBENEO 
BARRADOGARCAS/MTCEP 78600000(AG 111) l e erca 
Classe/Subtls RESIDENCIAL I RESIDENCIAL MONOFASIC'õ 
Rote<ro 14 - 111- 77 -850 
,.,. medodor 00000981155 
Referenc•a JW" 120 1 7 
Emossoo 7Jf,llsr20 17 
ENERG1SA MA TO GROSSO- OISTRIBUIOORAOf ENERGIA SA 
Rua\fe,ead oâoBa,b ~ram u.l -4 
V< ~SIMT -CEP78010-900 
NPJ03 ~73211Xil1 99 lmt e.\ 13020~ 25-<1 
Noto f§coi/Conlo de Energia El!lnca- Séue B-UN'(I)) ~ :J.I3 
----- - .- ---------------~e~~dlau•~DJbJ,t~utOOJ16~ •• 000I.!JI31M 
Atendimento ao Cliente ENERGISA 0800 646 4196 Acesse: www.energisa.com.br 
- ~ 
conta referente a .- ··~- •• 0 • v. ' .-, .,, -:J~=·o.« • ':':t •. ::.:-'l' • ~~•_..i.q LU> F· t: ~. ~ ,.{.) •:-.. ~ ... ' IIJ I'~ ... ,:.;,.- 1, : .T ~- l-)~~--::-~ ~ ·• ~1,,...~~i\ ... ~.~ ... y.~.._._.;-mwi.: ... ~t'..t·"··~· I•)Ç4._lw ,... .. 
"J on/2017 
Apresentação 
23/06/2017 
24/07/2017 
CPF/ CNPJ/ RANI 
88136566100 
Ma~11 270 
J>J>r/17 335 
Mar/11 333 
f!".-:1 7 289 
Jon/17 339 
Oe1/16 303 
Novli ~ :11ú 
Ou!!16 305 
$eV10 513 
Ago/18 403 
juiii6 4~ü 
Jun/16 ~2? 
M~d a dos últimos meses 
353 
j 
! 
eanalete mntã 
Anterior Atuãl 
Quanddad• 
393 
~ÇAMENTOS E SERVIÇOS 
Contnb de llum Pub 
JUROS DE MORA 0412017 
MULTA0412017 
O FISCO 
8db9.ee60.087f.02ab.9d80.13f3.fd19.b04e. 
Indicadores de Qualidade Olacrlmlnacao 
393 31 
Pr•ço 
0,49827 
Valor(R$) 
VALOR R$ 
71.35 
195.82 
3,03 
72.35 
3,25' 
14 ,97 
17.27 
2,71 
4,51 
__ j d 
Valor % Limites lRtl 
daANEEL Apurado llmikde Tensão 
(V) SeMÇD5 deO.st da Ene1geaJMT Compra de Energ11 
58,25 18,56 110,36 35,16 D!CMENSAL 
OlCTRIMESTRAl 
D!C ANUAL 
FICMENSAL 
FIC TRIMESTRAL FICANUo4L 
OMIC 
OlCRI 
--
NOMINAL 
CONTRATADA liMITE INFERIOR liMITE SUPERIOR 
Serviço de Trans~ao 
ncar~S torulis lmpos Duelos e Enca•gos Oulm Serviços 
Tola I 
VolordoEUSO(Rel )RIO,OO 
• REAVfSO OE NCIME~ITO: Caso a(~) fzltur.~(s) ac1ma relacaonada{s) pe•r:naneça(m) em atraso. o fornectme-nto poderá ser suspenso 3 partir dê OBJO r~Q!L Conf rne 
Rtsoluç-Ao 414 daANEEL:-0 paga!l'lentõ ~pOs essa data nAo t;~'mJn a a possttuhdad, 
di dev1da suiptmsao do fomec1rnento. ~:asa o mesmo naoseJa comuolcildo ou n cont-a1 p.agas n&o esh!Jám rl~ umdad• consumitÍora pMa comprovaçlo CaSOJ• tenha efetuado o pagamentt:J d3(s) fatura(s) ac1ma. de"Sconsíderar essa mensagem fatura suJe ta~ tndus.\o em Or'Qâo"S de proteç.!lo ao cr!Mito no caso de madtmplem ento 
8,35 2,86 11 ,99 6,97 115,06 36,65 0,00 0,00 
'313,11 100,00 
· r uucr JtJO JCJan o do t:::stado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa!DocumentoD .. 
.........._ 
de I 
ESTADO DE: MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Segundo Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2° Grau do 
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções 
Cíveis e Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) LUCIAINY DE SOUSA SILVA portador do CPF: 
881.365.661-00, até a data de 20/09/2017. 
W DA CERTIDÃO: 3218795 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do 
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade 
do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT . 
Emitida em 20/09/2017, às 14:12h 
20/09/2017 1 'i · l .. 
B.\Hlt\ D< > C .\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
ARº UIVO 
CERTIDÃO 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e 
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do 
Legislativo 049/2017 do Vereador Dr. João Rodrigues de Sousa (Utilidade Pública Municipal 
-Grande União Fraterna no Roncador- Unifrater). 
ç 
Barra do Garças-MT, 18/09/2017 
JeJ/, VI,( f/"' Q - ')e +-<"r 1-"~ ~ "'\ ,.51 vv~ 
Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo - Portaria 24/2013 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA H \ J{!{. \ ()( ) <. \IH \ .-.. 
~ 
Parecer n°: 100/2017 
Projeto de Lei n° 0491201 7, de 14 de setembro de 2017, de autoria do Vereador 
João Rodrigues de Souza- PDT que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que 
menciona. " 
I-RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 049/2017, de 14 de setembro de 2017, de 
autoria do Vereador João Rodrigues de Souza - PDT que: "Declara de utilidade pública 
municipal a entidade que menciona. " 
02. Foi apresentada com o projeto Lei em questão a seguinte mensagem: 
"Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à 
comunidade, especialmente às famílias necessitadas e de baixa renda, 
de caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra 
vantagem, o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade, 
razões pelas quais, apresentamos esse Projeto, tornando de entidade, 
uma Utilidade Pública Municipal. " 
03. Já o Projeto de Lei declara de Utilidade Pública Municipal a GRANDE 
UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR - UNIFRATER. 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de 
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
~ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças barradogarcas.mt.leg.br 
B \f{ H \ I H > L \IH \ '> Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA JURIDICA 
. 
"---
Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, respectivamente). 
"Artigo 48 - As leis complementares somente serão aprovadas se 
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara 
Municipal e as leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto 
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. 
Parágrafo Único - Serão leis complementares as concernentes às 
seguintes matérias: 
I- Código Tributário do Município; 
II- Código de Obras; 
III- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; 
IV- Código de Posturas; 
V- Código de Meio Ambiente; 
VI - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores 
municipais; 
VII- Lei instituidora da guarda municipal; 
VIII- Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos; 
IX- Lei instituidora do Sistema Único de Saúde; 
X - Lei instituidora do Conselho Municipal de Defesa ao 
Consumidor; 
XI- Lei instituidora de normas sobre uso, conservação e controle da 
documentação do Governo Municipal, visando, obrigatoriamente a: 
a) Arquivos públicos municipais; 
b) Museus de caráter histórico e cultural." 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br 
~~ 
B\HH\f)(}C.\H( \ ..... 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Câmara~ s.mpno pr~e,!! ~ J ............. barradogarcas.mt.leg.br 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA JURIDICA 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham 
sobre; 
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
II - Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III- Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV - Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxílios, prêmios e subvenções." 
06. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao 
Projeto de Lei apresentado. 
07. Por outro lado, o art.lO, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra 
do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre 
os quais declaração de utilidade pública municipal. 
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
11- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
08. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
09. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as 
normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e 
Fundações constituídas no Município. 
1 O. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os 
documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram 
preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita 
Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à 
Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br 
~ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B\HH\Dil<.\1{( \ .'t 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
barradogarcas.mt.leg.br 
'-..-· 
ASSESSORIA JURIDICA 
etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha 
corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. 
111- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 25 de setembro de 2017. 
~t=>~ HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br 
B \Hit\ IH> C.\HC.\S 
Estado de Mato Grosso ~~Câmara , 
" • • semp~•Presente 
Camara Mumc1pal de Barra do Garças ... 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva bar=leg.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 049/2017 de 
autoria do Vereador JOÁO 
RODRIGUES DE SOUZA-PDT 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
\ 
1 Sala das 
;;2 S deSe e YVl ~ de 2017. 
da Câmara Municipal, 
~ _._ 
Ver. Dr~EBER FABIANO FERREIRA 
J Presidente 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
~PROVADO 
em 
EM SES~~5 ~:f\ t -?oi 'f' 
Cílma Balbmo aeusa :4 Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \IW.\ I>< J < •. \1{( .\'o Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
VOTAÇÃO 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO I PRB "--
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente I PV '/... 
CLEBER FABIANO FERREIRA I DEM ~ 
FANCISCOCANDIDODASILVA I PV 'f.... 
GABRIEL PEREIRA LOPES I PRB ./._ 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 • Secretário I PSB 'Á 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES I PSL 
"' JAIME RODRIGUES NETO I PMDB -1.. 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA I PDT '1-
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS I PSDB ~'/. 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente I PSB 
~º-n~ MURILO VALOES METELLO I PRB 'f￾PAULOCESARRAYEDEAGUIAR I PMDB y 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS I PSD i 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário I PDT ~ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
(66) 3401-248413401-239513401-2358 10800 647 6811 
barradogarcas.mt.Ieg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogan:as.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

open original →