| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a entidade Grande união fraterna no roncador – Unifrater. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Câmara , s.mprtt Pr'!!.'!!!.t!
barradogarc
~ as.mt.leg.br B.\IW \ DO c; \IH . \S
GABINETE DA PRESIDtNCIA
Ano 2017 "'t-1' uvauo por unanrm1d ~de
Plenário das Deliberasões de vereadores presed tes
em ~ essao Odinária do
Protocolo O Projeto de Lei di o:: 1 J
O Projeto de Decreto do Legislativo
N. 0 206, Liv. 024, Fls. 066 Em 1410912017 O Projeto de Resolução
O No. /2017 Requerimento às 13:33 hs.
O Indicação
t.~ O Moção de
O Emenda
" - Assinatura do Funcionário
- Autor: Vereador Dr. JOAO RODRIGUES DE SOUSA - PDT
I !i!'}· •· . .. PROJETO DE LE:(~~ 049 . /2017 DE)4 DE SETEl\l.i:JRO. DE'2017
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a
GRANDE UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR-UNIFRATER, entidade fundada em
12 de JUNHO de 2005, sendo urna associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos
ou econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.171.450/0001-59, com sede na rua Rubi, s/n,
bairro Jardim Nova Barra, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 14 de
setembro de 2017. !\ .· \
Dr. JOÃO RODRIGUES
Vereador-PDT
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
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ESTATUTO SOCIAL DA
GRANDE UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR
-UNIFRATERMele - Assessoria Especializada
Tel. (66) 3401-2269
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Estatuto Social
GRANDE UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR
• UNIFRA TER -
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, I :) ·~·· J~
CAPITULO I \·r~: ·' ,./ . Da Constituição, Denominação, Localização, Fins e DuraçãO.:~> . ·:.· ·.5J'·:· ,...p' ~i - ' ..y ~'11'1'?~:~'·~ /
Artigo 1°- A GRANDE UNIAO FRATERNA NO RONCADOR, neste instrumento de es1âtuto
denominada UNIFRATER, fundada em 12 DE JUNHO DE 2005, com Sede e foro jurídico na
cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Brasil, tem seu endereço à Av.
Castelo Branco, s/n, no bairro Novo Horizonte, constituída como ONG - Organização Não
Governamental, é uma Associação Civil de direito privado sem fins econômicos, de duração
indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.
Parágrafo 1°.- Para definição de sua personalidade como pessoa jurídica, a UNIFRATER
será regida pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 1151 da Lei n. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil
Brasileiro. · Parágrafo 2°. - A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos
inerentes deste estatuto. Parágrafo 3°: A UNIFRATER aplicará todos os seus recursos financeiros na consecução de
seus objetivos.
Artigo 2°- A UNIFRATER tem como objetivos principais: . . . . . .
1 - Valorização da Cultura Regional, desenvolvendo at1v1dades Esp1ntuallstas, M1st1cas e
Esotéricas;
11 - Promover o aperfeiçoamento do Gênero Humano, nos aspectos social, intelectual,
fraternal e espiritual;
111 - Divulgar a pesquisa, o estudo e a divulgação das manifestações culturais, tradicionais e
históricas da região do Vale do Araguaia e da Serra do Roncador;
IV - promoção da assistência social, com relevância para a valorização e bem-estar da
criança e do adolescente;
V- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
parceria com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VI - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VIl - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
VIII - promoção do voluntariado, com envolvimento da comunidade organizada;
IX - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
X - valorização dos idosos, com desenvolvimento de atividades e terapias de bem-estar,
direcionados para a terceira idade;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
XII - Orientar pelos meios disponíveis o encaminhamento e preparo moral, intelectual e
espiritual para a Iniciação, crescimento e integração à GFB- Grande Fraternidade Branca.
Artigo 3° - A UNIFRATER é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à
cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política partidária ou filosófica,
nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4° - A UNIFRATER não remunera os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, e os
excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatório e integralmente aplicada
. no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
~ig~ 5~ - A UNIF~T~R .Pode~á ~ceitar auxí~ios, contri~u!çõ~s o~ d~açõ_es (dep_ois de
com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem sua
subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou
arrisquem sua independência.
Artigo 6° - O patrimônio da entidade constitui-se de: bens móveis adquiridos por doação,
compra, legados ou transferências, material permanente, acervo técnico, bibliográfico,
equipamentos e recursos adquiridos ou recebidos em nome da UNIFRA TER por meio de ,
convênios, projetos ou similares, o quais são bens permanentes da sociedade e inalienáveis. \
CAPÍTULO 11 (\,~ Da Constituição Social ~
Artigo 7°- A UNIFRATER será formada de um número ilimitado de sócios que se disponham
a viver os fins da entidade, não respondendo pelas obrigações sociais assumidas
aleatoriamente em nome da entidade. As categorias de sócios são:
a) Sócios Fundadores: Os que participam da Assembléia Geral de Fundação da
UNIFRATER e assinarem a Ata da Fundação, com direito a votarem a serem votados em
todos os níveis ou instâncias;
Sócios Efetivos: Cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da
população, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da UNIFRATER, aprovado
pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direitos a votar e serem votados em todos os
níveis ou instâncias da sociedade;
b) Sócios Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de
relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a esse título, a critério da
Diretoria e Ratificados pela Assembléia Geral, sem direito de votarem ou serem votados;
c) Sócio Colaboradores: Pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade,
solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios
determinados pelo Conselho Diretor, sem direito de votarem ou serem votados.
Parágrafo 1°. - Nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de
membro associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto e
no regimento interno. Sendo estes omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida pela
Diretoria Executiva, a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, e
aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação em assembléia geral, convocado
especialmente para esse fim.
Artigo 8°- São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos:
a) Encaminhar à Diretoria da UNIFRATER, por escrito, sugestões e propostas de
interesse social ;
b) Solicitar ao Presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com os estatutos;
c) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
e) Ter acesso às atividades e dependências da UNIFRATER;
f) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio
efetivo;
g) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios
efetivos.
Artigo 9° - São deveres de todos os Associados:
a) Prestigiar e defender a UNIFRATER, trabalhando por seu engrandecimento;
b) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários,
zelando pelo bom nome da UNIFRATER e agindo com ética;
c) Comparecer às Assembléias Gerais, tendo direito a votar e serem votados somente os
associados fundadorBs B BfBtivos ·
d) Satisfazer pontualmente aos compromissos que contraiu com a UNIFRATER;
e) Participar de todos as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de
solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) Observar na sede da UNIFRATER ou onde a mesma se faça representar as normas de
boa educação e disciplina.
Parágrafo 1°.- Nos têrmos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados
devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, eventualmente e a qualque ~ tempo, instituir categorias de associados com vantagens e também deveres especiais ~
adicionais. ~ Parágrafo 2°- A qualidade de membro associado é intransmissível, privativa, nos termos do J
artigo 56 da Lei 1 0.406.
Parágrafo 3°. - Os associados não respondem, nem direta e nem subsidiariamente, pelos
compromissos assumidos em nome da UNIFRATER, nos termos do Artigo 46, item V da Lei
n. 10.406, de 10/01/2002.
CAPÍTULO 111
Da Organização Administrativa
Artigo 10°- Os órgãos da administração da UNIFRATER são:
Assembléia Geral
Diretoria
Conselho Fiscal
Da Assembléia Geral
,/
·
' ·•. ~:-·.
~ ~M
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"· -~. ~_ : ~·:~~~-~~;_(; ~ /
Artigo 11°- A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, e dela participam todos os
sócios fundadores e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos,
conforme previstos nos estatutos.
Artigo 12° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente. A
assembléia geral ordinária (AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de JANEIRO,em dia
a ser determinado pela Diretoria Executiva com edital de convocação escrito e publicado com
antecedência mínima de 07 (sete) dias. A assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá
por convocação do(a) presidente da UNIFRATER, pela maioria simples ou por 1/5 (um quinto)
dos membros regulares, somente deliberando com 2/3 (dois terços) dos presentes, nos
termos do Artigo 60 da Lei n. 10.406 (Código Civil), mediante edital nos mesmos termos da
AGO.
Artigo 13°- A Assembléia Geral reunir-se-a ordinariamente no mês de JANEIRO de cada ano
e extraordinariamente quando convocada pelo (a) Presidente, para deliberar sobre:
a) eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva;
b) deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a
serem apresentadas pela Diretoria;
c) propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
d) eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
e) autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ao
projeto;
f) determinar e atualizar as linhas de ação da UNIFRATER;
g) estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
Artigo 14°. - O Tesoureiro administrará as finanças, inclusive movimentando as contas
bancárias juntamente com o Presidente e efetuando pagamentos, devendo prestar contas à
Diretoria Executiva mensalmente, com informação, inclusive a toda os associados por meio
L
de relatórios regulares, conforme disposto nos artigos 1179 a 1186 da Lei 10.406, com apoio
técnico de contabilista credenciado.
Da Diretoria .
Artigo 15°- A Diretoria é um órgão executivo, responsável pela administração da soçiedade, \
co~posto de sócios efetivos, com mandato de QUATRO anos, pemlitindo-~~ ~7!<;~~ :- -< .: ~
Artago 16° - A D1retona sera composta de diretores com os cargos: ; ~'- ,'; · i ) ' 0:: •• , •••
i (j· . l ~~:\ ;.:_ ' . · ...
\~1;.: a) Presidente
b) Secretário
c) Tesoureiro
Parãgrafo 1°. - A critério da maioria da Diretoria, poderão ser instituídos cargos
complementares de Presidente de Honra e outros semelhantes, somente com fins de
homenagem e honraria, sem validade jurídica ou administrativa.
Parãgrafo 2°. - Poderão ser criados e destituídos pela Diretoria os departamentos auxiliares
das áreas específicas que se fizerem necessárias para apoio ou assessorar. Em casos de
profissionais habilitados legalmente nas suas áreas, os mesmos poderão ser remunerados.
Artigo 17° - As atividades competentes à Diretoria são:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as Resoluções da Assembléia;
b) aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
c) elaborar o orçamento anual (receita e despesa);
d) definir as funções de seus membros atribuições e responsabilidades mediante
Regimento Interno próprio, exceto do presidente, previsto por lei;
e) nomear, contratar e destituir a qualquer tempo das eventuais coordenadorias de
apoio;
f) elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
g) emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
Artigo 18° - O(a) Presidente da Diretoria representa a UNIFRATER ativa e passivamente em
juízo ou fora, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços a terceiros, e ainda:
a) coordenar a execução das atividades institucionais, programas, atividades
administrativas gerais da UNIFRA TER;
b) coordenar as atividades da sede social do quadro de sócios, e responde pela
gerência administrativa e financeira da sociedade.
c) formular e implementar a política de comunicação e informação da fundação, de
acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
d) coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
e) elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e
atividades da entidade e de terceiros;
f) elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pela Diretoria;
g) aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a
autonomia e independência da entidade;
h) elaborar o Regimento Interno para aprovação da Diretoria;
i) coorden?r a elaboração de projetos.
Parãgrafo Unico: Para execução e dinamização dessas atividades, o presidente as
distribuirá aos demais diretores nomeados no artigo 16°.
·•'
\,_.
Do Conselho Fiscal
Artigo 19° - O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, será
eleito simultaneamente a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de
dois anos.
Artigo 20° - Das atividades competentes ao Conselho Fiscal: \
a) analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria'~
Executiva e demais atos administrativos e financeiros; \ \\l
b) convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo, quando houver motiv~
justificado.
c)
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 21 o - As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada 04 (QUATRO) anos, no mês de
JUNHO, realizadas em Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios fundadores
e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros ser
reeleitos por igual período.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Artigo 22° - Os bens patrimoniais da UNIFRATER não poderão ser onerados, permutados
ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocados especialmente
para esse fim.
Parágrafo Único- Nos termos do artigo 61°. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de
dissolução da UNIFRATER o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas
as pendências e solvidos os compromissos em nome da UNIFRA TER será destinada à
associação, entidade de fins não econômicos que for designada pela assembléia geral ou em
caso de não definido, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou
semelhantes.
Art. 23°. - Ficarão incorporados ao patrimônio da UNIFRATER todos os bens móveis e
imóveis que forem doados, os quais deverão ser imediatamente serem documentos em seu
nome e com o seu CNPJ.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24° - A Diretoria poderá constituir regimentos especiais para complementação destes
Estatutos.
Artigo 25° - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações ou compromissos assumidos pela UNIFRATER.
Artigo 26° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com recursos voluntários
para a Assembléia Geral. .. ,.. ~ ·, , .
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Artigo 27° - O presente estatuto após aprovado em Assembléia, entra em vigor
imediatamente, cumprindo a atual Diretoria seu registro no Cartório de Títulos e Documentos
da Comarca sob pena de nulidade.
Artigo 28°. - Ficam revogadas as disposições em contrário .
MELC Assessoria
Especializa da
(66) 3401-2269
.... .ONICE'NIMIA
Presidente
12 SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS· MT _ _ __ \ 'Rua Carajás. 6l!ô -'"F'one: {66) 340 í-J'JSõ
OFICIAL: HELENA COSTA JACARANDA- OFICIAL SUBST.: ELDO JACARA'NDA JR
Protocolo t~j. 0314483 livro 67 Fls. B27 k - t ~~- h:eçl.s ro no. ~.:,· 46 Livro Ã-004 Fls. 19<
Microfilme: 82746 *-*************~**-*-****~ Barra do úa.t·cas~ eiS de j uttm de 2W6
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12SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS· "'r,-;;.· :} , ._ ·-~·.:'i·} " '(', , - - RuaCarajás, 646-Fone:(66)3461 -3456 I ~ i4~' . . . ,.o_'.o •· .• · OFICIAL: HELENA COSTA JACARANDA- OFICIAL SUBST.: ELDO JACARÂl-tOA JR, ~- :·.i . , > -·'-:_.;,:c-:,;>. ;.
Documen t o microfilmado conforme po'; ari ._.:. · .. :.>"" ~: ~-y- ,. :s • • - \ c- -- -.;· '\-. (') i!l.).lf94 da Se cretana dos Du·e:ltos ';_: , :., ·-
Cidadania e -..!ustica - I'Jinis terio da ·Jus·t
ti c a - DF. :t.t:t:;t:t.*~-* ":*'~:U"'**-**;U~;j: ;j:;J: r~ ~· Barra do Garcas~ 3 ~e julho de 2636
O Oficial ---------+~~~----------------------~
, ta.l.v<l Rodrigl~ )(o~· -:-.of.li" s,.b,.utut(l.
09/2017 Comprovante Inscrição .e de Situ_ação Cadastral
omprovante de Inscrição e dé SítuaQ"ã
.. ontribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa 'Jurfdica e, se houver quálquer divergência, providencie junto à
·<FB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDE'RATIVA DO. BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
08.171 .450/0001 -59
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 0310712006
l I NOME EMPRESARIAL
GRANDE UNIAO FRATERNA NO RONCADOR
TITuL O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
UNIFRATER
f CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL '
! 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa dll dl~itos sociais
I Có DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS
[
94.93·6·00 • Atividades de org. anlzações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99·5·00 • Atividades associativas não especiticad;'!S anteriorm~nte
j CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA -----
1 ! 399-9 - Associação Privada .• "
' LOGRADOURO ,_;<,L t' .•• ~ I
I R RUBI ' ' '. . ' ''} .
---- I
CEP
1 78.600•000 ~ I
BAIRRO/DISTRITO
JD NOVA BARRA
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ENDEREÇO ELETR0NICO .. · . : ''"· o;,':
melchiadesmota@gmail.com _ .·.:;; ,· ·,. ~·:.
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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~Si TUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
! I SITUAÇÃO ESPECIAL
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~ ·cOMPLEMENTO
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MUNtClPIO
BARRA DO GARCAS
jTELEFONE ,
~ 3401-2269 1.{66) 9961·291 3
i,provado pela Instrução Normativa RFB n~ 1.634, de ,06 de maio de 2016.
Emitido no dia 12/09/2017 às 10;43-:04 (dàta e hora de Brasília).
[ Consulta ,asA 1 Ç~fiht oqf.!l d
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Página: 1/1
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Prop.~ról;!.r P*gina · ~ro- lmpre$$ã{)
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, )://www. receita. fazenda.gov. br/PassoaJundica/CNF'J/cnpjfeVa/Cnpjreva_ So!icÍtaéao.asp 1/1
IJNIFR rande lJníão Fraterna No Rontador
CNPJ 08.171.450/0'001 -59
DEC~ARAÇÃO
Eu, Cleonice Nímia Ro~a portadora da RG n. 3030423-7 SSP/MT e
CPF n. 705 .833.3 J 1-49, presidente da Ong Unifrater, declaro para quem
interessar possa, que realiza diversas ações sociais. Tais elas como:
Encontros mens~is . desenvolvendó atividades espirituais, místicas e
esotéricas;
espiritual;
Promove aperfeiçoamento nos àspectos social, intelectual, fraternal e
Prmnove ~~~lorização do bem ~star .da criança e do adolescente;
Promove atividades e terapias de bem estat, direcionados para a
terceira idade e etc.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
~
Cleonice Nímia Rosa
Presidente
:;;,3(•424 -5
~E?P.LI1C PERE !RA ROSA jíJN:r~
:E F..~ L f'(~ PERE l RA ROSA
liA ;: P, ~ E L~ SA R I P. DA ROSA
~-~~ ?fA;)-SP
-~~, l. CASAM. ~AR CAS -HT
mERH. 4706 Ll V. 2S FLS .
572.815.728 -91 I! ! Í \1 !1)! I! I,· ! !/} ri j I 1/ I ! ' I . " ' I jll .• • • · •: · l1 I t il
..:. Ai 1( r,ç ·EGURANÇA PI.!SL,CA
A.._. f\t:. APOLI)C \lff'iOES DE P.O.IVA
-,-oaer JLIO ICiano dO estado de Mato Grosso http :/I cidadao. tj mt.j us. br/Servicos/Certi daoNegati va/Certi dao.aspx
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra GERALDO PEREIRA ROSA JUNIOR, portador do CPF:
572.815.728-91, até a data de 14/09/2017.
W DA CERTIDÃO: 3209069
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 14/09/2017, às 12:25h
14/09/20 17 13:25
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FlCPFOIÇA.O 04/0 5/2016
•I f1 EONICE NIHIA ROSA
SA~ CS N'~:A
MA~:A ~A~;A~BAN! N:M I.
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· C CASAM.
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705.833.111-49
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LEI NO 7.116 DE 29/08/83
lndínlroo G<ohco lkoiileu-o ~
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r~oaer no do Estado de Mato Grosso http:/ I cidadao. tjmt.j us.br/Servicos/Certidao Nega ti va/Certidao.aspx
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CLEONICE NIMIA ROSA, portador do CPF: 705.833.311-49,
até a data de 14/0912017.
W DA CERTIDÃO: 3209065
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 14/09/2017, às 12:24h
14/09/201 7 13:24
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-- CARTÓRIO. DO 12 OFÍCIO DE BAR_R_A DO GARÇAS - MT
Rua CaL Antonio Cristino Cortes, 17 - Fone: (66) 3401-3456
OFICIAL: V,6.LOON VA~ÁO - OFif.:IJ\L,SUBST.: Dfi.NILO VAR.J_ÁO ALVES
t.'I'"O·tocol'Ol'ID. 00156.:;2 -L1vro 08 rl~- 1
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R'eqistto no. 031'12 Livn:i .A-01!it? Fl.~- 16X
Microfilme: 03f12 **********************~1 ---------------------- -------------- Barr-a do Ganas,- 14 • de jul.ho. de
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Barra do Garcas,
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1-oue · __ .__ ' , ',
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA GRANDE
UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR
Alteração da Diretoria
UNIFRA TER- GRANDE UNIÃO FRATERNA NO ROCANDOR
CNP J 08.171.450/0001-59
Aos trinta e um dia do mês de março de dois mil e dezessete, com inicio as
18:1 O horas, com a presença dos membros e conse lho fisca l, eleitos du rante
a Assembl eia Geral . Sob a direção da presidente Cleonice Nimia Rosa
inscrita no CPF 705.833.3 11-49, no exercício de suas atribuições,
observados os termos Estatutários, declarou empossada nesta data a nova
Diretoria e Conse lho Fiscal e convocou os eleitos para procederem à
assinatura ofic ial do TERMO DE POSSE. A seguinte composição dos
órgãos que formam a estrutura diretiva da entidade.
DIRETORIA
Presidente: Cleoni ce Nímia Rosa RG 30304237 SSP/MT e CPF
705.833.3 11 -49~~ ~;._ ~
Secretária: Luciainy de Sousa Silva RG 5493289 SSP/GO e CPF
881.365.66 100
RG 30304245 SSP/MT e CPF
o 14. 14 3 . 1 11-3 3 . . d (_ . o .{,(/(,tJ) 12 , 1. Fagner Gomes~Oli veira _ RG 1749)5228 S,S,PIMT e CPF
2. Maycon Charles RitJeffo dos~ RG 93510526 SESP/PR e CPF
058.025.799-19 ~ 1!1/~#11 M.Ô<>t/v
Suplent
([\~·~~
es: . ~; v---- ~
1. o José Si lva RG 650823 SSP/MT e CPF 268.226.791-20
2. Marc ia R. V. Ribeiro dos Santos RG 347 1194 SSP/PR e CPF
-- 835.4 11 .879-72
~~~ lR-~~.~~
Após efetivada votação , a Presidente congratulou todos os presentes
manifestando sua satisfação em tê-los como parceiros nessa grande
empre itada e agradecendo-lhes a presença, incentivou-os ao início dos
trabalhos. Em seguida, foi aberta a palavra para os membros da mesa e
posteriormente às pessoas presentes. No final das saudações, foi declarada
encerrada a cerimôn ia de posse da nova Diretoria e Conse lho Fisca l.
ada mais havendo a ser tratado, eu,Secretária, Luciainy de Sousa Silva
lavre i a presente ata que vai por mim e pela Presidente, devidamente
assinada.
Barra do Garças - MT, 31 de Março de 2017.
'ft?~w~~ Presidente
) ____________________________________ _
LISTA DE PRESENÇA
)1~~~~
dw+ Li~ ~~M6 \lv-A 'A. \v\ ~wJ)o t0yv\
v{{G . ;2016 8+c2 -6
-16~ J~6:2 ;;b6~
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J!I D.J\e- ~ ([;, :;_ 8~ ct o 63 f51-~ ,(/'\ ~ ckfulb&_ oc0t· bbc2. J 11 _:()~
f\J,~ ill <M M Att p.JS Rtf,_ ,,9n.,--z- o
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~rct g: hs~~ll J 4119. ~ 6 9
~r,~~ ~ ~:1 -fih 7t;_q qq 0tJ/0f< tkt f
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09/2017 https ://contas. tcu.g<Jv.brtcertidao/WebiCettídaoJNlioaóonsta/hômeJace,s;jsossionid= WQXIDNt-t0eczYZSQc40LZac.host1 a 1 O :ce03-arqref7
.....
, ~ . ·. ,· . - TRIBUNAL DE CONTAS .DA ·UNIA O
Requerente: LUCIAINY DE SOUSA SILVA
CPF: 881.365.661-00
O Tribunal de Contas da União. CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos
'- .,istemas de inf01mação deste Tribunal nenhum processo no qual LUCIAINY DE SOUSA
SILVA, CPF 881 .365.661 -00, figure como responsável ou. interessado.
1\ presente Certidão não abrange pesquisa na bass de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da
J nião.
Certidão emitida às 1 Oh36m'n26 do dia 12/09/2017, 'com validade de trinta dias a contar da emissão.
A. veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
1ttps ://contas. teu. gov. br/certi®o/Web/Certidao/NadaConstalverificaCertidao. faces
Código de controle da certidão: U62A.3Y1V.WS1D.YDCV
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. ·
' .) s://c ontas tcu.gov br/ce rti daoiW.ab•Ce tidao/N daGonst fi'JO faces ;js ss onld==WQXIDNt tOeczYZSQc40LZac.host1a10:ce03-arqref7 1/1
' .,
, 09/2017 https ://contas. cu.gov.br/cerlidaofWeb/Cer'ti daõ/N<icÊiÇ r,is4tfhome:face s;J~essíopicÍ=WQXI.DNt-t0eczYZSQc40LZac host1 a 1 O:ce03-arqref7
TRIBUNAL' DE CO~TAS DA UNIÃO
CERTIDÃO
Requerente: GERALDO PEREIRA ROSA JJINIO~ . · · -:. if• ' .~
I ... ~ \ ..J• I •· ._ ~-
CPF: 572.815.728-91
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos
sistemas de informação deste Tribunal nen}lum processo no qual GERALDO PEREIRA ROSA
JUNIOR, CPF 572.815 728-91, figure como responsável ·ou interessado.
A. presente Certidão não abrange pesquisa ná base de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da
J nião. ,. .
..-ertidão emitida às 10h37min16 do dia 12/09/2017, com validade de trinta dias a contar da emissão .
. , veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
ttps ://contas. teu. gov. br! certídaolWeb[Certídao/NadªConsta/verificaCertidao. faCes
' -· . .. Código de controle da certidão: 4401.4B87.HGiB.BMNA
tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
t• os ://contas. teu. gov.br/certidao/Web'Ce,1idao/NadaConsta/home. faces;jsessionid=WQXIDNt-t0ectYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7 1/1
' 09/2017 https://contas. tcu.gov. br/ce;rtidao/Web/Certidao/NadaConsta/hóme.faces;jsessionid==WQXIDNt-tOeczYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÁO
CERTIDÃO
Requerente: CLEONICE NIMIA ROSA
CPF: 705.833.311-49
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos
istemas de informação deste Tribunal nenhum processo no qual CLEONICE NIMIA ROSA,
CPF 705.833.311 -49, figure como responsável ou interessado.
-r-. -,:;,
presente Certidão não abrange pesquisa na base de dadós dos processos administrativos do Tribunal de Contas da
J nião.
Certidão emitida às 10h30min17 do dia 12/09/2017, com validade de'trihta dias a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
:; ttp s://contas.tc gov .br/ce rt id /Web/Certid~dªCons{S!/verificaCertidao .faces
-...ódigo de controle da certidao: VXU3.LJD7.E9HW.PCSC
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tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
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tips://contas. tcu.gov.br/certidao/Web/Gortidao/NadaConsta/home. fa.ces;jsessionid:::WQXl DNt-t0eczYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7 1/1
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Requerente: FAGNER GOMES DE OLIVEIRA
CPF: 014.143.111-33
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos
\.__ :;istemas de informação deste Tribunal nenhum processo no qual FAGNER GOMES DE
LIVEIRA, CPF 014.143.111-33,flgure_coino responsável ou'interessado.
A. presente Certidão não abrange pesquisa na base de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da •- .• J• I ,f t• ~~ , '
.Jmao. .. · .,,•_ . . : ; .... , ,,
.. •' ·•
Certidão emitida às 10h38min01 do dia 12/09/20)7, com validade· de trinta dias a contar da emissão.
A. veracidade das informações aqui ~:>restadas podem ser Cónfjrmadas no sítio
1ttps:// contas. teu .gov. br/certidao/W eb/Certidªo/NãdaConsta/verificaCertidao, face§
Código de controle da certidão: PZ9A.91DLQ5XE.1WR2 ~·
tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
t ,)s:/ /contas. tcu.gov.br/certidao/WebiCertidao/NadaConstaíhome.faces;jsessionid::WQXIDNt-!OeczYZSQc40LZac.host1 a 1 O :ce03-arqref7 1/1
09/2017 https://contas. teu .gov.br/certidao!Web/Certidao/NadaCbnsta/home. fàces;jsessionid::::WQXIDNt-t0eczYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7
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TRlBUNAL:DE,CONTAS DA UNIAO
Requerente: MAYCON CHARLES RIBEIRO DOS SANTOS
CPF: 058.025.799-19
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até'a presente data, NÃO CONSTA dos
istemas de informação deste Tribunal nenhum pro'cesso no qual MAYCON CHARLES
RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 058.025.799-19, figure como responsável ou interessado.
A presente Certidão não abrange pesquisa na base de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da
J nião.
.' ,•. ' ,_ I
Certidão emitida às 10h38min42 do dia 12/09/2-01 1, com· validade de trinta dias a contar da emissão . . ,.
A veracidade das informações aqui prestada·s podem set confirmadas no sítio
.1 ttps ://contas. teu. gov. br/ certidao/W eb/Certidao/NadaConstafyerificaCertidao, faces i .- •
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Código de controle da certidão: 6RIV.3P61.tZ2E'.GBCV
tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
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' 091201 7 https://contas. teu .gov.br/certldao!Web/Certidao/NadaConsta/home .faces;js,essionid=yYQXIDNt-tOeczYZSQc40LZac. host1 a 1 O:ce03-arqref7
'---
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TRIBUNAL-DE CONTA:S ~A UNIÃO
Requerente: DIVINO JOSE SILVA
PF: 268.226.791-20
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA dos
sistemas de informação deste Tribunal nenhum processo no qual DIVINO JOSE SILVA, CPF
268.226.791-20, figure como responsável ou interessado. . '
A presente Certidão não abrange pesquisa na base de dados dos processos administrativos do Tribunal de Contas da
União.
Certidão emitida às 10h39min22 do dia 12/09/201 7, com valid<)de de.tr!nta dias a contar da emissão.
veracidade das informações aqui prestadas, podem ser confirmadas no sítio
'lttps://contas. teu .gov. br cert d~eb/Certidao/NadaCon afverifícaCertidao . faces
Código de controle da certidão: NJB1 .H2Q3.6Kl:X.98D7
Atenção: qualquer rasura ou emenda invaÍidara esté dÓcumehto. '
"ltps://contas. tcu.gov. br/certidao/WebíCertldao/NadaConsta/hQme. faces;jsessionid=WQXIONt-t0eczYZSQc40LZac.host1 a 1 O:ce03-arqref7 1/1
09120 17 https:llcontas. tcu.gov. br/certidao/Web/Certidao/Na_daConstalhome faces j~ ess nid=WQXIDN Oecz ZSQc40LZ host1 a 1 O:ceu3-arqref7
TRI tiNAi.~.nli o:NTAs nA UNIÃo
CERTIDÃO
Requerente: MARCIA REGINA VENSKE RIBEIRO DOS SANTOS
CPF: 835.411.879-72 . ..
O Tribunal de Contas d~ União CERTIFÚ::A que, at~ a presente data, NÃO CONSTA dos
'--,üstemas de informação deste Tribunal nenhum processo no qual MARCIA REGINA VENSKE
RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 835.411.879-72, figure como responsável ou interessado.
A presente Certidão não abrange pesquisa na báse de dadós dos processos administrativos do Tribunal de Contas da
União.
Certidão emitida às 1 Oh40min07 do dia 12/09/2017, çom validade de trinta dias a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestada$ podem ser confirmadas no sítio
'1 ttps :/I contas. teu .gov. br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/verificaCertidao. faces
v ódigo de controle da certidão: SY23 NKAD.Ai'FZ .R~YD
.1\tenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
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GOVERNO DO ESTADq_DE. 1GOIAS _, \:
SECRETARIA OI\ SEG. URANÇA P·. Uf:JLICA
INSTJTUTO lj'l" IOENTIFICAç.A,O
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~UCIAINY OE SOUSA SI~ VA RUADR BORIS,360/1111507173500 · SAOBENEO
BARRADOGARCAS/MTCEP 78600000(AG 111) l e erca
Classe/Subtls RESIDENCIAL I RESIDENCIAL MONOFASIC'õ
Rote<ro 14 - 111- 77 -850
,.,. medodor 00000981155
Referenc•a JW" 120 1 7
Emossoo 7Jf,llsr20 17
ENERG1SA MA TO GROSSO- OISTRIBUIOORAOf ENERGIA SA
Rua\fe,ead oâoBa,b ~ram u.l -4
V< ~SIMT -CEP78010-900
NPJ03 ~73211Xil1 99 lmt e.\ 13020~ 25-<1
Noto f§coi/Conlo de Energia El!lnca- Séue B-UN'(I)) ~ :J.I3
----- - .- ---------------~e~~dlau•~DJbJ,t~utOOJ16~ •• 000I.!JI31M
Atendimento ao Cliente ENERGISA 0800 646 4196 Acesse: www.energisa.com.br
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conta referente a .- ··~- •• 0 • v. ' .-, .,, -:J~=·o.« • ':':t •. ::.:-'l' • ~~•_..i.q LU> F· t: ~. ~ ,.{.) •:-.. ~ ... ' IIJ I'~ ... ,:.;,.- 1, : .T ~- l-)~~--::-~ ~ ·• ~1,,...~~i\ ... ~.~ ... y.~.._._.;-mwi.: ... ~t'..t·"··~· I•)Ç4._lw ,... ..
"J on/2017
Apresentação
23/06/2017
24/07/2017
CPF/ CNPJ/ RANI
88136566100
Ma~11 270
J>J>r/17 335
Mar/11 333
f!".-:1 7 289
Jon/17 339
Oe1/16 303
Novli ~ :11ú
Ou!!16 305
$eV10 513
Ago/18 403
juiii6 4~ü
Jun/16 ~2?
M~d a dos últimos meses
353
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eanalete mntã
Anterior Atuãl
Quanddad•
393
~ÇAMENTOS E SERVIÇOS
Contnb de llum Pub
JUROS DE MORA 0412017
MULTA0412017
O FISCO
8db9.ee60.087f.02ab.9d80.13f3.fd19.b04e.
Indicadores de Qualidade Olacrlmlnacao
393 31
Pr•ço
0,49827
Valor(R$)
VALOR R$
71.35
195.82
3,03
72.35
3,25'
14 ,97
17.27
2,71
4,51
__ j d
Valor % Limites lRtl
daANEEL Apurado llmikde Tensão
(V) SeMÇD5 deO.st da Ene1geaJMT Compra de Energ11
58,25 18,56 110,36 35,16 D!CMENSAL
OlCTRIMESTRAl
D!C ANUAL
FICMENSAL
FIC TRIMESTRAL FICANUo4L
OMIC
OlCRI
--
NOMINAL
CONTRATADA liMITE INFERIOR liMITE SUPERIOR
Serviço de Trans~ao
ncar~S torulis lmpos Duelos e Enca•gos Oulm Serviços
Tola I
VolordoEUSO(Rel )RIO,OO
• REAVfSO OE NCIME~ITO: Caso a(~) fzltur.~(s) ac1ma relacaonada{s) pe•r:naneça(m) em atraso. o fornectme-nto poderá ser suspenso 3 partir dê OBJO r~Q!L Conf rne
Rtsoluç-Ao 414 daANEEL:-0 paga!l'lentõ ~pOs essa data nAo t;~'mJn a a possttuhdad,
di dev1da suiptmsao do fomec1rnento. ~:asa o mesmo naoseJa comuolcildo ou n cont-a1 p.agas n&o esh!Jám rl~ umdad• consumitÍora pMa comprovaçlo CaSOJ• tenha efetuado o pagamentt:J d3(s) fatura(s) ac1ma. de"Sconsíderar essa mensagem fatura suJe ta~ tndus.\o em Or'Qâo"S de proteç.!lo ao cr!Mito no caso de madtmplem ento
8,35 2,86 11 ,99 6,97 115,06 36,65 0,00 0,00
'313,11 100,00
· r uucr JtJO JCJan o do t:::stado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa!DocumentoD ..
.........._
de I
ESTADO DE: MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2° Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções
Cíveis e Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) LUCIAINY DE SOUSA SILVA portador do CPF:
881.365.661-00, até a data de 20/09/2017.
W DA CERTIDÃO: 3218795
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade
do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT .
Emitida em 20/09/2017, às 14:12h
20/09/2017 1 'i · l ..
B.\Hlt\ D< > C .\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
ARº UIVO
CERTIDÃO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 049/2017 do Vereador Dr. João Rodrigues de Sousa (Utilidade Pública Municipal
-Grande União Fraterna no Roncador- Unifrater).
ç
Barra do Garças-MT, 18/09/2017
JeJ/, VI,( f/"' Q - ')e +-<"r 1-"~ ~ "'\ ,.51 vv~
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo - Portaria 24/2013
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
barradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURIDICA H \ J{!{. \ ()( ) <. \IH \ .-..
~
Parecer n°: 100/2017
Projeto de Lei n° 0491201 7, de 14 de setembro de 2017, de autoria do Vereador
João Rodrigues de Souza- PDT que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona. "
I-RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 049/2017, de 14 de setembro de 2017, de
autoria do Vereador João Rodrigues de Souza - PDT que: "Declara de utilidade pública
municipal a entidade que menciona. "
02. Foi apresentada com o projeto Lei em questão a seguinte mensagem:
"Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente às famílias necessitadas e de baixa renda,
de caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra
vantagem, o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade,
razões pelas quais, apresentamos esse Projeto, tornando de entidade,
uma Utilidade Pública Municipal. "
03. Já o Projeto de Lei declara de Utilidade Pública Municipal a GRANDE
UNIÃO FRATERNA NO RONCADOR - UNIFRATER.
04. É o relatório.
li-PARECER
05. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal
de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do
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Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, respectivamente).
"Artigo 48 - As leis complementares somente serão aprovadas se
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara
Municipal e as leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Serão leis complementares as concernentes às
seguintes matérias:
I- Código Tributário do Município;
II- Código de Obras;
III- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Código de Meio Ambiente;
VI - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores
municipais;
VII- Lei instituidora da guarda municipal;
VIII- Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
IX- Lei instituidora do Sistema Único de Saúde;
X - Lei instituidora do Conselho Municipal de Defesa ao
Consumidor;
XI- Lei instituidora de normas sobre uso, conservação e controle da
documentação do Governo Municipal, visando, obrigatoriamente a:
a) Arquivos públicos municipais;
b) Museus de caráter histórico e cultural."
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"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II - Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III- Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV - Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
06. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao
Projeto de Lei apresentado.
07. Por outro lado, o art.lO, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra
do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre
os quais declaração de utilidade pública municipal.
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
11- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(. .. )"
08. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
09. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as
normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e
Fundações constituídas no Município.
1 O. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os
documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram
preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita
Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à
Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros,
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etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha
corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
111- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 25 de setembro de 2017.
~t=>~ HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
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COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 049/2017 de
autoria do Vereador JOÁO
RODRIGUES DE SOUZA-PDT
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
\
1 Sala das
;;2 S deSe e YVl ~ de 2017.
da Câmara Municipal,
~ _._
Ver. Dr~EBER FABIANO FERREIRA
J Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
~PROVADO
em
EM SES~~5 ~:f\ t -?oi 'f'
Cílma Balbmo aeusa :4 Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
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B \IW.\ I>< J < •. \1{( .\'o Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
VOTAÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO I PRB "--
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente I PV '/...
CLEBER FABIANO FERREIRA I DEM ~
FANCISCOCANDIDODASILVA I PV 'f....
GABRIEL PEREIRA LOPES I PRB ./._
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 • Secretário I PSB 'Á
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES I PSL
"' JAIME RODRIGUES NETO I PMDB -1..
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA I PDT '1-
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS I PSDB ~'/.
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente I PSB
~º-n~ MURILO VALOES METELLO I PRB 'fPAULOCESARRAYEDEAGUIAR I PMDB y
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS I PSD i
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretário I PDT ~
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
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