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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº j 1-:J
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE Qg DE ~ 2022.
---~-----.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE 6ARRA DO GARÇAS-fv!T
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A presente propositura, tem como enfoque a autorização do Poder
Legislativo Municipal para que seja inserida a Semana do Bebê no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Barra do Garças, visando a realização de ações junto à equipe
das unidades que atendem o desenvolvimento e acompanhamento na primeira infância.
O referido projeto é de extrema relevância para o Município, uma vez que
tem como enfoque garantir à criança o direito de ser saudável; viver em segurança e no
aconchego familiar; desenvolver ações de incentivo ao aleitamento materno; e
implementar ações de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de O a 06
anos e garantir vacinação preconizadas pelo Ministério da Saúde dentro da faixa etária.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a aprovação
do referido projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 08 de ~ de 2022.
Prefeito Municipal
----e e e ----
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP~ 7R r,nn-9n7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N2 J...l :3 DE 08 DE ~ DE 2022.
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PROT9Cr.JLO
DE BARRA DO .Gft.R,Ç.A3
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~~ Calendano Of1c1al de Eventos do Mun1c1p1o de Barra
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê de Barra do Garças-MT, na
segunda semana do mês de maio de cada ano, em homenagem ao dia das Mães.
Art. 2º - Na Semana do Bebê serão realizadas ações junto à equipe
multidisciplinar, nos pontos de atenção ao desenvolvimento e acompanhamento da
criança.
Art. 3º- A Semana do Bebê tem como objetivos específicos:
1- Garantir à criança o direito de ser saudável;
11 - Viver em segurança e no aconchego familiar;
111- Desenvolver ações de incentivo ao aleitamento materno;
IV- Implementar ações de acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento de menor de 3 (três) anos e proporcionar atendimento prioritário para
crianças de O {zero) a 6 {seis) anos;
V- Garantir vacinação preconizada pelo Ministério da Saúde dentro da faixa
etária .
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
~
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,
de2022.
o8 de
\.
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e e e e---- CNP:J: 03.439.239/0001-50
C EP: 7R.A00 - 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
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