br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 179/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaDispõe sobre a inserção da Semana do Bebê no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição aprovada U APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-09-26 Aguardando votação em Plenário U Aguardando Votação em Plenário.
2022-09-12 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-26T19:45:50.199606-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº j 1-:J 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE Qg DE ~ 2022. 
---~-----. 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 6ARRA DO GARÇAS-fv!T 
l\ LivcroZG Fls _<>2-j :~ta:DR ti(- ~ ~ Hora ;F:·. \0 
L-- . ----=:::__~--.. - -- :------·I 
'-· UNf:.tQ ~.tillLQ ___) 
A presente propositura, tem como enfoque a autorização do Poder 
Legislativo Municipal para que seja inserida a Semana do Bebê no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Barra do Garças, visando a realização de ações junto à equipe 
das unidades que atendem o desenvolvimento e acompanhamento na primeira infância. 
O referido projeto é de extrema relevância para o Município, uma vez que 
tem como enfoque garantir à criança o direito de ser saudável; viver em segurança e no 
aconchego familiar; desenvolver ações de incentivo ao aleitamento materno; e 
implementar ações de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de O a 06 
anos e garantir vacinação preconizadas pelo Ministério da Saúde dentro da faixa etária. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
do referido projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 08 de ~ de 2022. 
Prefeito Municipal 
----e e e ----
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP~ 7R r,nn-9n7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
<""'"~·~ 
' 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N2 J...l :3 DE 08 DE ~ DE 2022. 
! 
(~-<vP,'V!P,RJ\ 
~ MUNIClPAL 
PROT9Cr.JLO 
DE BARRA DO .Gft.R,Ç.A3
~ :MT "Dispõe sobre a inserção da Semana do Bebê no 1 n:_ol i~ Livro .2..6' Fie <2~ ,t::~· OS (YI IQ.~ • . . . · • · 
I ·-··-~~~: "1 ~ W 1 
~~ Calendano Of1c1al de Eventos do Mun1c1p1o de Barra 
.-L.v<. ")--t:- do Garças, e dá outras providências." 
'·---· -----·-,.-----· ! i=ll\;l't""HJL\~'10 l ........ ..-....-~--............ -. · .::-~..:;; _:..~~· -·~~--~.-......-~ . ._,.,.) 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê de Barra do Garças-MT, na 
segunda semana do mês de maio de cada ano, em homenagem ao dia das Mães. 
Art. 2º - Na Semana do Bebê serão realizadas ações junto à equipe 
multidisciplinar, nos pontos de atenção ao desenvolvimento e acompanhamento da 
criança. 
Art. 3º- A Semana do Bebê tem como objetivos específicos: 
1- Garantir à criança o direito de ser saudável; 
11 - Viver em segurança e no aconchego familiar; 
111- Desenvolver ações de incentivo ao aleitamento materno; 
IV- Implementar ações de acompanhamento do crescimento e 
desenvolvimento de menor de 3 (três) anos e proporcionar atendimento prioritário para 
crianças de O {zero) a 6 {seis) anos; 
V- Garantir vacinação preconizada pelo Ministério da Saúde dentro da faixa 
etária . 
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 
de2022. 
o8 de 
\. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e e e e---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
C EP: 7R.A00 - 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →