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materia nº 180/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaDispõe sobre a criação da Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id818

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição aprovada U
2022-09-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-09-12 Proposição lida U
2022-09-12 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T20:05:24.018532-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº J 20 DE 08 DE ~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
1 
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,...;;, tJROTOCOLO --- CÂ~.!ARf, MUNiCIPAL DE 8.<\RRA DO Gt'J\gA2-fi1T n~.!2Li vro: 2G __ Fis~_D:1ls._O'FS_& _ _to&G n Hur2:J.!..L \5 
--L-h~ ';2_--u ----··-- ~-~----···L~:LS.ll1~:4:~~--_.; 
2022. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa a implementação e readequação dos valores relacionados a Verba 
de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como a revogação das 
Leis Municipais nº 4.352, de 16 de dezembro de 2021 e nº 4.422, de 10 de maio de 2022. 
Tal medida viabiliza o trabalho digno e eficaz em uma realidade local que destoa de 
outras, sendo despesas inerentes ao Poder Público, que são realizadas pelo agente público no 
desempenho de sua função. Essa é, portanto, a razão da necessária indenização ao agente 
público, caso contrário, o fato resultaria na redução indireta da sua remuneração e 
enriquecimento ilícito da Administração Pública. 
Vale ressaltar também que a Constituição Federal admite, além da remuneração ou 
subsídio, conforme o caso, que os agentes públicos recebam, também, parcelas de caráter 
indenizatório sem que estas sejam computadas no limite constitucional e desde que previstas em 
lei municipal. 
Ademais, os valores dispostos no artigo 3º desta lei, não ultrapassam a 
porcentagem de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio dos beneficiários, em respeito aos 
princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade e ao entendimento firmado pelo 
Tribunal de Justiça de Mato Grosso de adequação dos valores ao patamar máximo de 60% 
(sessenta por cento) do valor do subsídio. 
Pelo exposto, verifica-se a importância da adequação do Município a realidade de 
outros Municípios e até mesmo dessa Ilustre Câmara de Vereadores, razão pela qual esperamos a 
aprovação do referido Projeto, em regime de URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 02 de ~ de 2022. 
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 "'~ "" -,o 4nn nf"\""7 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garcas/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Jgo DE Og DE ~ DE 2022. 
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"Dispõe sobre a criação da Verba de Natureza 
Indenizatória no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei : 
Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo 
Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários e 
Procurador Geral do Município, como forma compensatória ao não recebimento de 
adiantamento, passagens dentro do Estado de Mato Grosso, dentre outras despesas inerentes ao 
exercício dos cargos, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. 
Art.2º- A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários e Procurador Geral do Município, em efetivo exercício nas atividades do 
cargo. 
§1º- A verba de caráter indenizatório, tem o condão exclusivo de ressarcimento aos 
gestores das despesas relativas às atividades inerentes ao seu cargo, podendo tais despesas serem 
exemplificadas pelas locomoções e reuniões/eventos realizados fora do gabinete dentro do 
Município, manutenção do veículo próprio, gastos com combustíveis e lubrificantes, aquisição de 
materiais de expedientes, entre outras despesas. 
Art. 3º - Os valores pagos a título de indenização serão de: 
a) R$ 6.000,00 (seis mil reais) para Prefeito e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) • \f ·~ 
para o Vice-Prefeito; <· 
b) R$ 3.550,00 (três e mil e quinhentos e cinquenta reais) para Secretário Municipal, 
e Procurador Geral do Município. 
Art.4º- Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações: 
a) Durante o período de gozo de férias; 
b) Licença Maternidade; 
c) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função; 
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CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 
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gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. no 522. Centro 
Barra do Garcas/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Parágrafo Único- Em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da 
moralidade, fica expressamente vedado o acúmulo de verba indenizatória da mesma espécie ou 
finalidade, ao mesmo agente público, para compensar gastos ou perdas idênticas similares. 
Art. 52- A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao 
erário ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento realizada pelo 
Departamento de Arrecadação do Município. 
Art.62- Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem 
como não será incorporada definitivamente na remuneração do Agente Político. 
Art. 72- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das ·~~ 
dotações próprias consignadas no orçamento, e a prestação de contas será realizada mensalmente 
mediante relatório de atividades desenvolvidas no período, sendo imprescindível a apresentação 
destas para a liberação da verba indenizatória aos gestores. 
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
Leis Municipais nº 4.352, de 16 de dezembro de 2021 e nº 4.422, de 10 de maio de 2022, bem 
como demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d;E} Barra do Garças/MT, o2_ de Setembro de 2022. 
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 l"r.:'ft oo "'70 L nn 1'\1"\1 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, no 522, Centro 
Barra do Garcas/MT 

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