PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº .J ~ 1. DE 0$1 DE ~ 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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: C!.l•t ·RA MUNICIPAL DE B6RRA DQ..,G/\R,ÇA. S-MT
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A presente propositura, tem como enfoque a autorização do Poder
Legislativo Municipal para que seja autorizado a celebração de convênio de Cooperação
Técnica com a empresa BACANA PRODUÇÕES E LTDA, que possui como objetivo promover
o acesso ao lazer para a população local, através da entrada gratuita na data de 15 de
Setembro de 2022, aniversário da cidade, no evento 37ª Expoleste, bem como viabilizar a
arrecadação de alimentos para serem distribuídas para entidades com utilidade pública.
Nesse sentido, o projeto em destaque vem ao encontro da programação de
eventos em âmbito municipal, que estão sendo distribuídos durante todo o mês de
Setembro, mês que marca a comemoração do aniversário de nosso Município.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a aprovação
do referido projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 08 de J~ de 2022.
ADILSO NÇALVES DE MACEDO
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº j 81
PROTOCOLO . ·~
CP:M.ARA MUNICIPAL DE B.f)RRA DO GARÇ.A3-MI ,.
~Livro TIc>Z-G F.·ls0?.1 Data 08___LE_~ . . ~ra L-0 ·
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DE 08 DE ~ DE 2022.
"Dispõe sobre a autorização para celebrar
convênio de Cooperação Técnica com a empresa
BACANA PRODUÇÕES E LTDA, para os fins que
especifica."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnica com a empresa BACANA PRODUÇÕES E LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.469.421/0001-15, com sede na
Rua Perimetral Leste, nº 577, Bairro Centro, Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, CEP:
15.775-000, representada por seu sócio proprietário, Sr. BRUNO EDUARDO CICUTO,
brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 347.244.348-05, portador do RG
nº 3271634911RGDSP, residente e domiciliado na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São
Paulo, objetivando promover o acesso ao lazer para a população local através da entrada
gratuita na data de 15 de Setembro de 2022, aniversário da cidade, no evento 37ª
Expoleste, bem como viabilizar a arrecadação de alimentos para serem distribuídas para
entidades com utilidade pública.
Parágrafo Único - O· convênio será celebrado em conformidade com a
minuta anexa, que ' da presente lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo
autorizado a firmar termos aditivos necessários à consecução de suas finalidades.
Art. 2Q- Não haverá transferência de recursos financeiros entre os
PARCEIROS para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munivil:>al de Barra do Garças/MT, 08 de setembro
de 2022.
\.
NÇALVES DE MACEDO
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CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro A<>rr::a ,.n r.:<>rl'!>e>/twiT
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura~::::xz de Barra do Garças
TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2022
TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS E BACANA PRODUÇÕES E L TOA.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS- MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50,
com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e
inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado
de Mato Grosso doravante denominado MUNICÍPIO/CONCEDENTE e BACANA PRODUÇÕES E LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.469.421/0001-15, com
sede na Rua Perimetral Leste, nº 577, Bairro Centro, Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, CEP:
15.775-000, representada por seu sócio proprietário, Sr. BRUNO EDUARDO CICUTO, brasileiro,
solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 347.244.348-05, portador do RG nº 3271634911RGDSP,
residente e domiciliado na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, doravante denominado
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, com as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONVÊNIO
Promover o acesso ao lazer para a população local através da entrada gratuita na data
de 15 de Setembro de 2022, aniversário da cidade, no evento 37ª Expoleste, bem como viabilizar a
arrecadação de alimentos para serem distribuídas para entidades com utilidade pública, conforme
autorização concedida através da Lei Municipal nº XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDA DO PODER CONCEDENTE
a) Garantir o incentivo fiscal que será concedido ao CONVENENTE, por meio da não
incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), especificamente para o evento
37ª Expoleste;
b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste
Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do não
cumprimento do objeto previsto na cláusula primeira;
c) Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e do seu
Plano de Trabalho;
d) Analisar a prestação de contas relacionada a este Convênio, emitindo parecer
conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que
diz respeito à qualidade dos serviços conveniados; e
f) Promover a distribuição dos alimentos arrecadados as seguintes instituições: Apobag;
Barramama; Casa Maria de Madalena; Rotary Clube águas quentes; Lions Clube Barra do Garcas;
Apae Barra do Garças; Apae Aragarças; Lar dos Idosos de Aragarças; Vicentinos de Barra do Garças; e
Casa do Atleta BGAAT.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades
necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos;
b) Efetuar o repasse dos alimentos arrecadados a Secretaria Municipal de Assistência,
em até 03 dias úteis, após a realização do evento;
c) prestar contas da quantidade de alimentos arrecadados no dia 15 de Setembro de
2022;
d) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças
referente ao cumprimento do objeto previsto na cláusula primeira;
CLÁUSULA QUARTA-ETAPAS E TERMO FINAL
O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura, até a data de 19 de
Setembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à Prefeitura, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela Secretaria
responsável, se o MUNICÍPIO I Concedente achar por bem, exercer ampla e permanente fiscalização
das fases de execução, das obrigações e do desempenho da pessoa jurídica de direito privado
BACANA PRODUÇÕES E L TOA I Convenente.
CLÁUSULA SEXTA- DO FORO
As partes elegem o FORO da comarca de Barra do Garças-MT, para exprimir quaisquer
dúvidas decorrentes deste convênio.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Barra do Graças- MT, __ de Setembro de 2022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Concedente
TESTEMUNHAS:
1. ____________________ __
CPF: ____________________ __
Função: _________________ __
BACANA PRODUÇÕES E L TOA
Sócio Propietário
BRUNO EDUARDO CICUTO
Convenente
2. _________________________ __
CPF: _____________________ __
Função: __________________ __