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materia nº 181/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar convênio de Cooperação Técnica com a empresa BACANA PRODUÇÕES E LTDA, para os fins que especifica.
native_id819

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-09-12 Proposição lida U
2022-09-12 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº .J ~ 1. DE 0$1 DE ~ 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
f
··· ··=·· .. ·-~~--PROTOCOLO ----.. ,\ . i 
: C!.l•t ·RA MUNICIPAL DE B6RRA DQ..,G/\R,ÇA. S-MT 
I n".J i Livrof-\9 Flsfl.~Dsta J.Ct::l~ 1 u Homs. 'g ·- ~ 
1- 3~_::k ___ _ 
\.~ ---IJLf'iÇJ9NARIQ _) 
A presente propositura, tem como enfoque a autorização do Poder 
Legislativo Municipal para que seja autorizado a celebração de convênio de Cooperação 
Técnica com a empresa BACANA PRODUÇÕES E LTDA, que possui como objetivo promover 
o acesso ao lazer para a população local, através da entrada gratuita na data de 15 de 
Setembro de 2022, aniversário da cidade, no evento 37ª Expoleste, bem como viabilizar a 
arrecadação de alimentos para serem distribuídas para entidades com utilidade pública. 
Nesse sentido, o projeto em destaque vem ao encontro da programação de 
eventos em âmbito municipal, que estão sendo distribuídos durante todo o mês de 
Setembro, mês que marca a comemoração do aniversário de nosso Município. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
do referido projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 08 de J~ de 2022. 
ADILSO NÇALVES DE MACEDO 
--e e G 0 w··---· 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
R<llrr"' l'fn r.., r,.,.., I t.IT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j 81 
PROTOCOLO . ·~ 
CP:M.ARA MUNICIPAL DE B.f)RRA DO GARÇ.A3-MI ,. 
~Livro TIc>Z-G F.·ls0?.1 Data 08___LE_~ . . ~ra L-0 · 
_k:-?~ et»/.YC.-
--~-=-_fUNº-JONÁB,!º----......_, 
DE 08 DE ~ DE 2022. 
"Dispõe sobre a autorização para celebrar 
convênio de Cooperação Técnica com a empresa 
BACANA PRODUÇÕES E LTDA, para os fins que 
especifica." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de 
Cooperação Técnica com a empresa BACANA PRODUÇÕES E LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.469.421/0001-15, com sede na 
Rua Perimetral Leste, nº 577, Bairro Centro, Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, CEP: 
15.775-000, representada por seu sócio proprietário, Sr. BRUNO EDUARDO CICUTO, 
brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 347.244.348-05, portador do RG 
nº 3271634911RGDSP, residente e domiciliado na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São 
Paulo, objetivando promover o acesso ao lazer para a população local através da entrada 
gratuita na data de 15 de Setembro de 2022, aniversário da cidade, no evento 37ª 
Expoleste, bem como viabilizar a arrecadação de alimentos para serem distribuídas para 
entidades com utilidade pública. 
Parágrafo Único - O· convênio será celebrado em conformidade com a 
minuta anexa, que ' da presente lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo 
autorizado a firmar termos aditivos necessários à consecução de suas finalidades. 
Art. 2Q- Não haverá transferência de recursos financeiros entre os 
PARCEIROS para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. 
Art. 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munivil:>al de Barra do Garças/MT, 08 de setembro 
de 2022. 
\. 
NÇALVES DE MACEDO 
----e e e ----
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro A<>rr::a ,.n r.:<>rl'!>e>/twiT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura~::::xz de Barra do Garças 
TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2022 
TERMO DE CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO 
GARÇAS E BACANA PRODUÇÕES E L TOA. 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS- MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50, 
com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e 
inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado 
de Mato Grosso doravante denominado MUNICÍPIO/CONCEDENTE e BACANA PRODUÇÕES E LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.469.421/0001-15, com 
sede na Rua Perimetral Leste, nº 577, Bairro Centro, Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, CEP: 
15.775-000, representada por seu sócio proprietário, Sr. BRUNO EDUARDO CICUTO, brasileiro, 
solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 347.244.348-05, portador do RG nº 3271634911RGDSP, 
residente e domiciliado na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, doravante denominado 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, com as cláusulas e 
condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONVÊNIO 
Promover o acesso ao lazer para a população local através da entrada gratuita na data 
de 15 de Setembro de 2022, aniversário da cidade, no evento 37ª Expoleste, bem como viabilizar a 
arrecadação de alimentos para serem distribuídas para entidades com utilidade pública, conforme 
autorização concedida através da Lei Municipal nº XXXX. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDA DO PODER CONCEDENTE 
a) Garantir o incentivo fiscal que será concedido ao CONVENENTE, por meio da não 
incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), especificamente para o evento 
37ª Expoleste; 
b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste 
Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do não 
cumprimento do objeto previsto na cláusula primeira; 
c) Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e do seu 
Plano de Trabalho; 
d) Analisar a prestação de contas relacionada a este Convênio, emitindo parecer 
conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que 
diz respeito à qualidade dos serviços conveniados; e 
f) Promover a distribuição dos alimentos arrecadados as seguintes instituições: Apobag; 
Barramama; Casa Maria de Madalena; Rotary Clube águas quentes; Lions Clube Barra do Garcas; 
Apae Barra do Garças; Apae Aragarças; Lar dos Idosos de Aragarças; Vicentinos de Barra do Garças; e 
Casa do Atleta BGAAT. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA 
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades 
necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos; 
b) Efetuar o repasse dos alimentos arrecadados a Secretaria Municipal de Assistência, 
em até 03 dias úteis, após a realização do evento; 
c) prestar contas da quantidade de alimentos arrecadados no dia 15 de Setembro de 
2022; 
d) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças 
referente ao cumprimento do objeto previsto na cláusula primeira; 
CLÁUSULA QUARTA-ETAPAS E TERMO FINAL 
O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura, até a data de 19 de 
Setembro de 2022. 
CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO 
Cabe à Prefeitura, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela Secretaria 
responsável, se o MUNICÍPIO I Concedente achar por bem, exercer ampla e permanente fiscalização 
das fases de execução, das obrigações e do desempenho da pessoa jurídica de direito privado 
BACANA PRODUÇÕES E L TOA I Convenente. 
CLÁUSULA SEXTA- DO FORO 
As partes elegem o FORO da comarca de Barra do Garças-MT, para exprimir quaisquer 
dúvidas decorrentes deste convênio. 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus 
jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. 
Barra do Graças- MT, __ de Setembro de 2022. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Concedente 
TESTEMUNHAS: 
1. ____________________ __ 
CPF: ____________________ __ 
Função: _________________ __ 
BACANA PRODUÇÕES E L TOA 
Sócio Propietário 
BRUNO EDUARDO CICUTO 
Convenente 
2. _________________________ __ 
CPF: _____________________ __ 
Função: __________________ __ 

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