| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal o grupo missionário bom samaritano. |
| native_id | 82 |
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Ano 2017
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Aprovado por Unanimtdade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária d
dia {)a2 I J O I ~
barradogarcas.mt.leg.br
GABINETE DA PRESIDtNCIA
Plenário das Delibera ões
Protocolo O Projeto de Lei
N. 0 213, Liv. 024, Fls. 67v Em 25/09/2017
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
às hs. O Requerimento /2017
O Indicação
O Moção de
O Emenda
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o
GRUPO MISSIONÁRIO BOM SAMARITANO, entidade fundada em 19 de abril de
2006, sendo uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos,
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.947.782/0001-10, com sede na rua Olivio Roberto Barbosa, n.º
1.033, bairro Jardim Palmares, nesta cidade.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg. br - tb.com/ca maram u nicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
barr•dogarcas.mt.leg.br
GABINETE DA PRESIDtNCIA
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente às familiares necessitadas e de baixa renda, de
caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra vantagem,
o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade, razões pelas
quais, apresentamos esse projeto, tornando essa entidade, uma Utilidade
Pública Municipal.
MIGUEL
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
GRUPO MISSIONÁRIO BOM SAMARITANO
CNPJ 07.947.782/0001-10
Barra do Garças-MT
Exm2 • Sr.
MIGUEL MOREIRA DA SILVA .
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nes ta
Senhor Presidente:
Barra do Garças-MT., em 20/09/2017.
Com os sinceros cumprimentos a V. Exa.,
vimos através desta solicitar seu valoroso empenho em, apresentar Projeto de Lei,
declarando de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o GRUPO MISSIONÁRIO BOM
SAMARITANO, com sede nesta cidade de Barra do Garças-MT, uma entidade que exerce
atividades de cunho filantrópico, em várias áreas sociais, prestando serviços à pessoas
carentes.
Na certeza de vossa atenção, renovamos
protestos de elevada estima e apreço.
I
ERIVA ODANTASDEMATOS I I
CPF. 173.165. ~ 1--0.f e do RG. 0055003-5 SSP /MT
"-
GRUPO MISSIONARIO BOM SAMARITANO- GMBS
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM
04/02/20017 DE VOTAÇAO ELEIÇAO E POSSE DA DIRETORIA,
CONCELHOS FISCAL· GMBS · CNPJ No '07.947.782/0001-10.".
A paz, se possível, mas a verdade, a qualquer preço
Martínho Lutero ..
Aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2.017 (dois mil e j dezessete), às dezenove horas, em segunda convocação, atendendo o
Edital de Convocação publicado digitalmente no dia dez de janeiro de
dois mil e dezessete, na sede do GRUPO MJSSIONARIO BOM
SAMARITANO- GMBS, CNPJ no 07.947.782/0001-fO.sito à Rua Olívio
Roberto Barbosa, n° 1.033, Jardim· -P-ãlmares,-mÜnic(pio de Barra do
Garças Estado do Mato Grosso CEP: 78.600-000, sob a presidência de
dos filiados presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, ·
Joalita Cardoso Silva, para secretariá-lo, o que foi aprovado em
aclamação pela unanimidade dos presentes, em Assembleia Geral
Extraordinária para discutir e votar na chapa única da GMBS os
Senhores(as), filiados com direito a voto nesta assembleia, são os
Senhores; ERIVALDO DANTAS DE MATOS, JOSELITA PEREIRA
COSTA MATOS, DANNIELA FERNANDA COSTA MATOS, MARCELO
MARQUES COSTA, JOALITA CARDOSO DA SILVA, SEBASTIAO
ARAUJO COELHO, JOAO MAURICIO FREITA JUNIOR, DEUSIMAR
ALVES DO NASCIMENTO, LAZARO ADILSON MARQUES, ELENITO
PEREIRA DA SILVA, SANDRA MARIA MOREIRA DA SILVA, SERAFIM
PAULO DA SILVA, POLIANA MOREIRA -DA SILVA, ONOFRE
SEBASTIAO DE SOUSA, JOSE MARCOS PEREIRA, VINICIUS
FERNADO COSTA MATOS, DYEGO FRANNCIS COSTA MATOS,
ALOISIO GOMES LIMA, ANTONIO DE ABREU CARDOSO, JOSE
FERREIRA DA SILVA, SILVIA LIDIA DE OLIVEIRA, LINDOMAIRA
GOMES DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA; EDGAR . PEREIRA
COSTA JOSE MARCOS PEREIRA. EDMILSON DA SILVA, AU A
CRISTINA PATRICIA DA SILVA, assinando na lista de
anexo 111, que votaram na diretoria da GMBS, é uma a ·
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pessoa física e jurídica de direito privado, sem fins econômicos,~.,;!~~:? ~/ apartidária e sem fins religiosos, por tempo indeterminado, sob a ~--·
denominação de "Grupo Missionário Bom Samaritano, doravante
denominado "GMBS" ou "ONG". Foi estabelecida pelos presentes a
seguinte · ordem do dia: I - A apresentação da chapa e conselho fiscal;
para Grupo Missionário Bom Samaritano 11 - Aprovação de alteração do
Estatuto Social e regimento interno; 111 - Definição da sede da
associação; IV- Eleição e posse de sua eleita Diretoria Executiva; e V -
Eleição e posse de seu eleito ·Conselho Fiscal. Dando início aos :1
trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por -
unanimidade: I -Alteração do Estatuto Social da Ong Grupo Missionário
Bom Samaritano associação civil, pessoas física e jurídica sem fim
lucrativos, sem fins econômicos, apartidária e sem fins religiosos, sob a
denominação de "Grupo Missionário Bom Samaritano", doravante
denominado "GMBS" ou "ONG", tendo como objetivo principal a
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, por
meio da elaboração, execução e viabilização de projetos e ações que
combate a pobreza e da cidadania; 11 - Aprovação e alteração do
Estatuto Social da associação que segue na forma do anexo I desta ·
presente ata; 111 - Definição da sede da associação estabelecida na Rua
Olívio Roberto Barbosa n° 1.033, Jd. Palmares no município de Barra do
Garças, Estado do Mato Grosso, CEP 78600-000; IV- Foi apresentada,
para compor a Diretoria Executiva, os nomes de: Erivaldo Dantas de
Matos para o cargo de Diretor-Presidente, o meu nome, Joalita Cardoso
Silva para o cargo de Diretor Administrativo e Sebastião Coelho Araújo
para o cargo de Diretor Financeiro; com suas qualificações no anexo 11,
sendo os nomes aprovados e votados sem objeções pelos presentes,
foram conduzidos e empossados de imediato aos cargos, sem
impedimentos, pelo mandato de 5 (cinco) anos, iniciando na data de
04/02/2017 a 04/02/2022. V- Apresentação, para compor o Conselho
Fiscal, foram os nomes de: Jose Marcos Pereira, Elenito Pereira da·
Silva, Laura Cristina Patrícia da Silva - Suplentes do Conselho fiscal -
Lindomaira Gomes da Silva; Edgar Pereira Costa; Edmílson da Silva·
sendo aprovados pela unanimidade dos presentes, foram conduzidos
empossados de imediato aos cargos, sem impedimentos, pelo mand to
de 5 (cinco) anos, iniciando na data de 04/02/2017 a 04/02/ 22 a
mais havendo a ~~~Ufrnm os trabalhos su:p!'nsos 9 5h , p ra
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ESTADO , ~;::. ~ SffiYZ?i'TiA i1Q ~ 1'.p r. ()/'j()(J ~
lavratura desta presente ata, reabertos os trabalhos as 20.30hs, onde foi -~~GA~~)o.s ·
a presente ata lida e aprovada pela unanimidade dos presentes, sendo
assinada por mim e pelo presidente desta assembleia. Por ser verdade
dou por encerrada a presente assembleia JOALIT A CARDOSO DA
SILVA, ERIVALDO DANTAS DEMATOS, Barra do Garças, 04 de
fevereiro de 2017.
GRUPO MISSIONARIO BOM SAMARITANO - GMBS ANEXO 11 •
NOMINATA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FiSCAL:
DIRETOR-PRESIDENTE:
Erivaldo Dantas de Matos, brasileiro, empresário, RG n° 0055-
003-5 SSPMT e CPF 173.165.961-04, casado, maior de idade,
residente e domiciliado à Rua Waldir Rabelo, n° 289, centro, Barra
do Garças-MT;
(}4
Assinatura f9 J:Jt~Pfcfo >.1:?.
DIRETOR ADMINISTRATIVO:
. Joalita Cardoso da Silva, brasileira, Agente de Segurança, RG
n°461.680 SSPMT e CPF 460.762801-82, casada, residente e
domiciliado a Rua das mercês n° 06 Bairro Amazona 11 Barra do
Garças MT;
Assinatura ~\.e ~ ç(_Qf
DIRETOR FINANCEIRO:
Sebastião Coelho Araújo, Brasileira, Guia em Turismo, RG n°
482.729 SSPMT, CPF N° 303.657.671-15, Solteiro, Maior de
idade, residente e domiciliado a Rua São Benedito n° 228 Bairro
São Benedito Barra do Garças -MT;
3
Assinatura~~ ~
CONSELHO FISCAL: EFETIVOS:
Jose Marcos Pereira, brasileira, Contador, RG 1011982-5, CPF
617.233.551-00, casado, maior de idade, residente e domiciliado a
Rua Moreira Cabral, 1.563, Centro, Barra do Garças -MT;
I
Laura Cristina Patrícia da Silva, Brasileira, do Lar, RG 1776534-
0 SSPMT, CPF 026.056.931-39, casada, Maior de idade,
residente e domiciliado à Rua Frei Damião, n° 570, Novo
Horizonte, Barra do Garças- MT;
Assinatura L~ t~~ -Q d.P-. 5 . C>
Elenito Pereira da Silva, brasileiro, casado, Servidor Público/
Agente de Saúde, PIS/PASEP 108.275.439.1.4 e CPF
208.765.131-00, residente e domiciliado a Rua D Quadra 4 Casa
1 O Bairro Jardim Araguaia COAS Barra d Garças MT;
CONSELHO FISCAL: SUPLENTES:
Edgar Pereira Costa, Brasileira, Empresário, RG: 0930579-3
SSPMT, CPF: 604.158.001-53, casado, residente e domiciliado à
Rua Couto Magalhães n° 607, centro de Barra do Garças -MT;
Assinatura ~ ~"'- lkti.
Edmilson da Silva, Brasileira, Construtor, RG 147.916-?SSPMT
4
1; . . '•:.r ,,. .. "'.?\ ,:$ . \ ."'- ~\ __, t; I
, CPF 518.598.821-53, casado, Maior de idade, residente e :.,, '''""':i,'}
domiciliado a Rua das Mercês n° 06 Bairro Amazona 11 Barra do _i_·!IGGA\\ ~s ·
Garças -MT;
Assinatura ff}tn4r- ~ S ~
Lindomaira Gomes da Silva, Brasileira, Empresário, PIS/PASEP
1702238822-7, CPF 451.852.551-53, divorciada, Maior de idade,
residente e domiciliado a Rua Norte n° 23 Bairro Jardim Amazona
Barra do Garç -MT;
Assinatura
ESTATUTO SOCIAL
GRUPO MISSIONARIO BOM SAMARITANO
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1° · Sob a denominação do GRUPO MISSIONARIO BOM
SAMARITANO, ou pela forma abreviada GMBS fica instituída esta
associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e
pelas normas. legais pertinentes pela legislação vigentes e seu
regimento interno.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2° • A GMBS terá sua sede e foro na cidade de "Barra do Garças", à
Rua Olívio Roberto Barbosa n° 1.033 Jardim Palmares, podendo abrir
5
filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem
como no exterior.
Art. 3°. O prazo de duração da GMBS é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4° · A GMBS tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a
defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e
do meio ambiente, através das atividades de educação profissional,
·especial e ambiental. Na conformidade da CF Art. 5° LXXIII, Lei n°:
8.078/1990 -:- Código de Defesa do Consumidor e Lei da Ação Popular -
Lei n° 4.717, de 29 de junho de 1965.
Parágrafo Primeiro · Para a consecução de suas finalidades, a GMBS
poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e
projetos visando: por meio da adoção de recursos físicos, humanos e
financeiros, sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público que atuem
em áreas afins, beneficiando, sobretudo, as camadas de baixa renda da
população. Para a consecução de seus objetivos maiores terá por
finalidades e atividades, não exaustivamente:
Art. 5°- A GMBS terá como objetivo central a promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social, por meio da elaboração,
execução e viabilização de projetos e . ações que fomentem o
desenvolvimento da cultura, educação, assistência social e da
cidadania, podendo realizar as seguintes atividades:
I- A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
11 - A inclusão social das camadas menos favorecidas da sociedade
com programas que visem a melhoria da qualidade de vida, como
também os moradores de rua e dependentes químicos;
6
m - Criar e manter, de acordo com as possibilidades da associação,
projetos de natureza educacional, cultural e social sem distinção de
classe, raça, sexo, identidade de gênero, nacionalidade, orientação
sexual ou religião;
IV - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico
e artístico;
V- Difundir toda expressão de arte e cultura;
VI - Promoção da assistência social;
VIl- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
VIII - Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade
educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e
sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade,
mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de
radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica Lei n°
9.612/98;
IX - Promoção gratuita da educação, observando-se a forma
complementar de participação;
X- Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar
de participação, com clinicas de tratamento terapêutico, para
dependentes químicos homens e mulheres ;
XI - Promoção do voluntariado, da oferta de estágios e colocação por
meio de treinamento no mercado de trabalho;
XII - Promover o desenvolvimento econômico e social, através da
concessão de crédito por modelo alternativo visando à criação, o
crescimento e a consolidação de empreendimentos de micro e pequeno
porte, formais ou informais, sob .a forma de pessoas físicas ou jurídicas;
XIII- Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos
e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XIV- Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos
e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
XV- Atividades de produção, distribuição e exibição cinematográfica, de
vídeos e de programas de televisão;
7
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XVI - Prestar assistência técnica e capacitaç~o a mi~ros e peq~enos~~11'! ~~~ empreendedores e seus empregados v1sando a melhona da gestao e o -~
aumento da competitividade dos empreendimentos;
XVII - Desenvolver a educação profissional de nível básico, técnico e
tecnológico;
XVIII- Desenvolver a educação superior e de pós-graduação;
XIX - Promover, apoiar e difundir programas de geração, difusão e
transferência de tecnologia; cursos, simpos1os, conferências,
seminários, encontros, reuniões, estudos e pesquisas para expansão,
melhoria e desenvolvimento da educação técnica, tecnológica, superior,
de pós-graduação e extensão; difusão dos conhecimentos tecnológicos
e a edição de publicações técnicas, periódicos, monografias e outras
formas de divulgação; programas de bolsas de estudo e de estágios;
XX- Apoiar os programas de difusão cultural;
XXI .- Promover os programas de intercâmbio cultural e de difusão de
línguas;
XXII - Apoiar a publicação de livros que estejam relacionados com o
caput deste artigo;
XXIII - Prevenção ao câncer, ao vírus da imunodeficiência humana
(HIV), às hepatites virais, à tuberculose, à hanseníase, à malária e à
dengue;
XXIV - Redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de
álcool e outras drogas;
XXV - Prevenção da violência em decorrência principalmente do crime
de ódio;
XXVI - Administrar recursos financeiros repassados através de
convênios, contratos, acordos, termos de parcerias, termos de
colaboração, termos de fomento por entidades públicas ou privadas, de
acordo com a legislação em vigor;
XXVII - Promocão de bancos de alimentos para famílias carentes, ~
criação de creches e berçários;
XXVIII - Promoção de casas de apoio a pessoas em tratamento
hospitalar e mulheres alvos de agressão doméstica;
8
XXiX - Promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos
direitos da mulher e da criança;
XXX - Promoção de ações de combate à pobreza, exploração de
menores, trabalho análogo a escravidão e situações de calamidades
públicas;
XXXI- Promoção de projetos em defesa do meio ambiente, por meio de
ações socioambientais na região do Rio Araguaia e Rio Garças; e
XXXII~ Promoção de ações voltadas ao desenvolvimento rural solidário,
principalmente no apoio em pesquisa e estudos e na construção de
tanques para criação qualificada de peixes, plantios de caju entre outras
atividades relacionas ao desenvolvimento rural da região.
XXXIII - Promoção aos povos indígenas, quilombolas, desenvolver
projetos voltados a seus interesses e suas necessidades.
Parágrafo Primeiro · A dedicação às atividades acima previstas
configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos
de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio
a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público
que atuem em áreas afins.
Parágrafo Segundo
Art. 5° - A GMBS não se envolverá em questões religiosas, políticopartidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus
objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUARTO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres
Art. 6° ·A GMBS é constituída por número ilimitado de sócios, os quais
serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
9
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~v · /~ ;:ti 1-""
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Art. 7° • São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem · '?1>-f-1 N>r!aJ s·-4:-
-....!!!! GA~ ti
impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e
outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 1 O, Parágrafo
Único, do presente Estatuto.
Art. 8° • São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem
impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e
na realização dos objetivos da GMBS.
Art. 9° • São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições
que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos
dessa Associação.
Art. 1 O • Os associados, qualquer que seja sua categoria, não
respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações da GMBS, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou
pelo Diretor Executivo.
Parágrafo Único • A admissão de novos sócios, de qualquer categoria
será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de sócios
efetivos ou da Diretoria.
Art. 11 ·São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades associativas;
11 - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho,
quando designados para estas funções;
111- apresentar propostas, programas e projetos de ação para a GMBS;
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem
como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados
de auditoria independente.
Parágrafo Único • Os direitos sociais previstos neste Estatuto são ·
pessoais e intransferíveis.
Art. 12 ·São deveres dos associados:
10
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações
resoluções dos órgãos da GMBS sociedade;
11 - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da GMBS e
difundir seus objetivos e ações.
Art. 13 . Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou
causar prejuízo moral ou material para a GMBS.
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembleias Gerais
Art. 14 · A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é
constituída pelos sócios efetivos da GMBS.
Art. 15 · A assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre
que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar
sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios
financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de
Trabalho para o novo exercício;
11 -nomeação ou destituição do Diretor Executivo;
111 - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV- deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores
e beneméritos;
V- deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do
patrimônio social;
VIl -deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
11
··-'~t- ~': .. '.'-'r-J .
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A
por
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carta
16 · As
assinada
Assemblei
por pelo
as Gerais
menos
serão
a metade
convocadas
dos sócios
pelo
efetivos.
Presidente, ou ~ - .
Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou
extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a
todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 17 - O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia
Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios
efetivos presentes.
Parágrafo Primeiro · Terão direito a voto nas assembleias todas as
categorias de sócios: efetivos, beneméritos e colaboradores, este último
desde que em dia com sua contribuição.
Parágrafo Segundo · Somente terão direito a voto nas Assembleias
GMBS os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Parágrafo Segundo · A - em cumprimento a Lei 9.612 de 19 de
Fevereiro de 1998, institui o serviço de radiodifusão comunitária e de
outras providencias, e suas leis vigentes. Art 8° da lei 9.612, sindicatos
associação de moradores e outras.
CAPÍTULO SEXTO
Da Administração
Art. 18 - A GMBS será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em
assembleia geral, para um período de cinco (05) anos, podendo ou não
ser reeleita por varias vezes. A administração caberá ao Presidente o
qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear
procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e
mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de
extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
12
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Art. 19 ., O Presidente da GMBS, visando imprimir ma1or '~c:~R ~s ·
operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes
atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da GMBS
11 - celebrar convênios e realizar a filiação da GMBS a instituições ou
organizações, por delegação do Presidente;
111 - representar a GMBS em eventos, campanhas e reuniões, e demais
atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades
e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos;
bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho
Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários
administrativos e técnicos da GMBS;
VI - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de
Trabalho Anuais;
VIl - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente
Estatuto;
VIII - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da
GMBS, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu
patrimônio;
IX- adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante
autorização expressa da Assembleia Geral;
X - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da
"GMBS", e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não ·previstas
expressamente neste Estatuto.
13
Parágrafo Único • É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a
qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da GMBS.
CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo
Art 20 · Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários da
"GMBS" na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente
na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas
e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos
do artigo 15, alínea 111 deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber
e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades,
para comporem o Conselho Consultivo da GMBS.
Art. 21 · O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze
membros, com mandato de cinco (05) anos, e reunir-se-á sempre que
convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Diretor Executivo, com
ausência do primeiro.
Parágrafo Primeiro · Os membros do Conselho Consultivo elegerão,
por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos
desse Conselho .
. Parágrafo Segundo · As deliberações e pareceres do Conselho
· Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu
Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal
14
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Art. 22 .. Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo ~"-~~';T~{~ /
Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da
administração contábil financeira da GMBS, e se comporá de três
membros de idoneidade reconhecida.
Art. 23 . Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios
efetivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do Artigo 15,
. alínea 111 deste Estatuto.
Art. 24 · Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores
Externos:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábilfinanceiras da GMBS, oferecendo as ressalvas que julgarem
necessárias;
11- Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da "GMBS",
sempre que necessário;
111 - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para
esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
IV- Opinar sobre a dissolução e liquidação da GMBS.
Parágrafo Primeiro · Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por
maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse
Conselho.
Parágrafo Segundo · O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples,
cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro • O Conselho Fiscal só será instalado, e seus
membros convocados, se a GMBS não contratar auditores externos, ou
se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral.
CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio
15
~
. ~ ' ' \~ ~ Art.
pessoas
25 m
físicas
O patrimônio
e/ou jurídicas,
da GMBS
de direito
será
público
constituído
ou privado,
por doações
nacionais
de
e
~
estrangeiras.
Art. 26 • A GMBS não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - A GMBS não poderá receber qualquer tipo de
doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e
autonomia perante os eventuais doadores ou colaboradores.
CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro
Art. 27 • O exercício financeiro da GMBS encerrar-se-á no dia 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 28 • As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas
dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembleia Geral,
para análise e aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Da Qualificação da GMBS- Como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público de Acordo Com a Lei n° 9.790, de 23 de Março
de 1999.
Art. 29 • A GMBS não distribuirá, entre seus sócios, associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio.
16
Art. 30 - A GMBS aplicará integralmente suas rendas,
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais no território nacional.
Art. 31 • No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia
Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15,
proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente
será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas
como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins
lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Art. 32 • A GMBS em observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo
processo decisório.
Art. 33 • O conselho fiscal ou órgão equivalente, terá competência para
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade.
Art. 34 • Na hipótese da GMBS perder a qualificação instituída pela Lei
n° 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que
perdurou aquela qualiDcação, será transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objeto social.
Art. 35 · Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os
dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e
para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em
ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região
correspondente a sua área de atuação.
17
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Art. 36 m A GMBS observara as normas de prestaçao de contas, que 1> --~~':: ;JY
determinarão, no mínimo:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade;
li - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de · atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão;
111 - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto
do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem
pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal.
Art. 37 · É vedada à GMBS, como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, a participação em campanhas de interesse políticopartidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Da Execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária
Art. 38 · Será instituído o Conselho Comunitário de, no mínimo, cinco
(05) pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais
como sindicatos, associações de classe beneméritas ou de moradores,
desde que legalmente instituídas.
18
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Art. 39 ·O Conselho Comunitário terá o fim específico de acompanhar a ~:fJ programação da emissora, caso a GMBS venha explorar serviços de
radiodifusão, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da
comunidade e aos princípios do artigo 4° da Lei de Radiodifusão
Comunitária.
Art. 40 · A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio
comunitária da GMBS caberá sempre a brasileiros natos _ou
naturalizados há mais de dez anos.
Art. 41 · O quadro de pessoal da rádio comunitária da GMBS será
constituído de, ao menos 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros.
Art. 42 · A GMBS não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto
sem prévia autorização dos órgãos competentes.
Art. 43 • A GMBS adotará o nome de fantasia de "Rádio Comunitária
GMBS /FM" para a execução do serviço de radiodifusão comunitária.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposições Gerais
Art. 44 . É expressamente proibido o uso da denominação social em
atos que envolvam a GMBS em obrigações relativas a negócios
estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais,
endossos, fianças e caução de favor. Barra do Garças 04 de Fevereiro
de 2.01 6.
DIRETOR-PRESIDENTE:
Erivaldo Dantas de Matos, Brasileira, empresário, RG n° 0055 -
003-5 SSPMT e CPF 173.165.961-04, casado, maior de idade,
residente e domiciliado a Rua Waldir Rabelo n° 289 centro Barra
19
~ .. .,..
do Garças-MT; erivaldodmatos@gmail.com
J . ;
Assinatura~"', ~ " ih ::, o. J Qe 4 ,$f lf' 0'5
DIRETOR ADMINISTRATIVO:
Joalita Cardoso da Silva, Brasileira, Agente de Segurança, RG
n°461.680 SSPMT e CPF 460.762801-82, casado, Maior de idade,
residente e domiciliado a Rua das Mercês, n° 06, Bairro
Amazonas 11, Barra do Garças MT;
Assinatura~ ~ ~
DIRETOR FINANCEIRO:
Sebastiao Coelho Araújo, Brasileira, Guia em Turismo, RG n°
482.729 SSPMT, CPF N° 303.657.671-15, Solteiro, Maior de
idade, residente e domiciliado a Rua São Benedito n° 228, Bairro
São Benedito Barra do Garças -MT;
Assinatura~ ~~
ADVOGADO
Vinícius de Morais Oliveira, brasileiro, casado, advogado
devidamente inscrito na OAB/GO 34.487, com endereço
profissional na Rua XV de Novembro esq. Com Amaro Leite n°
921, Barra do Garças-MT. 66.9922-8898 - 3401-7079 -
20
ATO DE KOTAS E REGISTROS
Cod • .Atols): .107. 108
·. '
~o Civil,~~ Pr, RUA JOSê PEDRO. 88 • CENTRO • CEP 7
FONE/FAX: 6
Munlclplo e
o~ca:de
Barra do Garças I MT
livro:10
. -A-19Fis: 114
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RA
MINIST~~-,0 DO EXéRCITO
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR
CERTIFICADO DE DiSPENS'A I' •
DE INCORPORAÇAO
30ªCSM CS-12
30017204065-5 NOME~~~~~~~----------------~--------~
SRB.ASTlÃO . ARAUJO COELHO
EM CASO DE CONVOCAÇÃO DEVI' APRESENTAR-SE IMEDIATAMENTE
--~ -~ -· ..:-z:.i7:. r·
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I
J
14/09/20 17 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
··---·------------------------ --- ---------------- ------
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
07.947.782/0001-1 o
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 19/04/2006
NOME EMPRESARIAL
GRUPO MISSIONARIO BOM SAMARITANO
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
GMBS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00- Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CóDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS
60.10-1-00- Atividades de rádio
69.11-7-01 -Serviços advocatícios
74.90-1-99- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
84.13-2-00 - Regulação das atividades econômicas
85.11-2-00 -Educação infantil - creche
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
85.13-9-00- Ensino fundamental
85.20-1-00- Ensino médio
85.31-7-00- Educação superior- graduação
88.00-6-00- Servi os de assistência social sem alo·amento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associa ão Privada
I LOGRADOURO
R OLIVIO ROBERTO BARBOSA
I COMPLEMENTO
I CEP
78.600-000
I BAIRRO/DISTRITO
JARDIM PALMARES
ENDEREÇO ELETRÓNICO
RAZAOCONTABILIDADE201 O@HOTMAIL. COM
~ ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
I SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
I SITUAÇÃO ESPECIAL
...........
I MUNICIPIO
BARRA DO GARCAS
I TELEFONE
(66) 3401-1019
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 14/09/2017 às 11:44:11 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
19/04/2006
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Página: 1/1
U.
~ Ptepar.ar Página
para l mpres.s.ão
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/2
DECLARAÇAO
Eu, ERIVALDO DANTAS DE MATOS, portador do CPF.
173.165.961--04 e do RG. 0055003-5 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade,
Presidente do GRUPO MISSIONÁRIO BOM SAMARITANO, entidade inscrita no CNPJ
07.947.782/0001-10, com sede nesta cidade de Barra do Garças-MT, DECLARO, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, que a entidade exerce atividades de cunho
filantrópico, em várias áreas sociais, prestando serviços à pessoas carentes.
Por ser verdade e para ter validade, firmo a presente declaração, em
duas vias de igual teor e forma.
Barra do Garças-MT., em 14 de setembro de 2017.
Poder Judi ciário do Estado de Mato Grosso http://c idadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa!DocumentoD .. .
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Criminais
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2° Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções
Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) ERIVALDO DANTAS DE MATOS portador do CPF:
173.1 65.961 -04, até a data de 21/09/2017.
N° DA CERTIDÃO: 3220578
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade
do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
Emitida em 21/09/2017, às 11 :45h
2 1/09/20 17 12:45
P de r Jud iciário do Estado de Mato Grosso http :/I c idadao. tj mt.j us. br/Servi cos/Certi daoNegativa/Documento D ...
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Criminais
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do zo Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções
Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) JOELITA CARDOSO DA SILVA portador do CPF: 460.762.801-82,
até a data de 21/09/2017.
W DA CERTIDÃO: 3220580
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade
do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
Emitida em 21/09/2017, às 11 :45h
21 /09/2017 12:46
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http :// cidadao.~mt.jus br Servicos CertidaoNegativa/DocumentoD ...
1 de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Criminais
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2° Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções
Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) SEBASTIÃO COELHO ARAÚJO portador do CPF: 303.657.671-15,
até a data de 21/0912017.
N° DA CERTIDÃO: 3220582
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade
do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
Emitida em 21/09/2017, às 11 :46h
2 1/09/2017 12:46
B \HH.\ D< > < •. \1{( ·. \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
barradogarcas.mt.leg.br
ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 05112017 do Vereador Miguel Moreira da Silva (Utilidade Pública - Grupo
Missionário Bom Samaritano).
Barra do Garças-MT, 25/09/2017
Wellinton Pereira 'da Silva
Arquivo- Portaria 24/2013
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br
B\l{f{\J)I)(.\1{{ \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Câmara' s.mp,•Presente
barr.""""'" adogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURIDICA
Parecer n°: 10112017
Projeto de Lei n° 051/201 7, de 20 de setembro de 201 7, de autoria do Vereador
Miguel Moreira da Silva- PSB que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona. "
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 051/2017, de 20 de setembro de 2017, de
autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB que: "Declara de utilidade pública
municipal a entidade que menciona. "
02. Foi apresentada com o projeto Lei em questão a seguinte mensagem:
"Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente às famílias necessitadas e de baixa renda,
de caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra
vantagem, o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade,
razões pelas quais, apresentamos esse Projeto, tornando de entidade,
uma Utilidade Pública Municipal. "
03. Já o Projeto de Lei declara de Utilidade Pública Municipal o GRUPO
MISSIONÁRIO BOM SAMARITANO.
04. É o relatório.
li-PARECER
05. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal
de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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ASSESSORIA JURIDICA
B \1{ I{ \ I )I l < • \H< \ .'1
Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, respectivamente).
"Artigo 48 - As leis complementares somente serão aprovadas se
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara
Municipal e as leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Serão leis complementares as concernentes às
seguintes matérias:
I- Código Tributário do Municlpio;
II- Código de Obras;
III- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Código de Meio Ambiente;
VI - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores
municipais;
VII- Lei instituidora da guarda municipal;
VIII -Lei de criação de cargos,funções ou empregos públicos;
IX- Lei instituidora do Sistema Único de Saúde;
X - Lei instituidora do Conselho Municipal de Defesa ao
Consumidor;
XI- Lei instituidora de normas sobre uso, conservação e controle da
documentação do Governo Municipal, visando, obrigatoriamente a:
a) Arquivos públicos municipais;
b) Museus de caráter histórico e cultural."
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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ASSESSORIA JURIDICA
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
li- Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxl1ios, prêmios e subvenções."
06. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao
Projeto de Lei apresentado.
07. Por outro lado, o art.l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra
do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre
os quais declaração de utilidade pública municipal.
"Artigo 1 O-Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(. .. )"
08. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
09. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as
normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e
Fundações constituídas no Município.
1 O. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os
documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram
preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita
Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas
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barradogarcas.mt.leg
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ASSESSORIA JURIDICA
1'.\1{1{\J)(l(,\JH \S
Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros,
etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha
corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
111- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 02 outubro de 2017.
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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Câmara Municipal de Barra do Garças ••m••• Pr_::~ J
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COMISSÕES
B \HH \ I)()< •. \HC.\S
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 051/2017 de
autoria do Ver. MIGUEL MOREIRA DA
DILVA-PSB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
n ..li- Sala das
JJ.J_de ~ bvo de 2017.
Municipal,
Ver. Dr. JOÃO RODRI UES DE SOUZA
Relator
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
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em
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H \H H \ I H > < •. \I{( ·. \ s Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
VOTAÇÃO
MPV-J~ d~ ~ tÀ Ae. <DS1 \ t 'f - tnA!J ~\._&>-elo_~~- \)S13 ~--,.. '-
\j VEREADORES I \) PARTIDO SIM
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB ~
CELSON JOSE DA Sll..V A SOUSA -Vice-presidente PV " CLEBERFABLANOFERREURA DEM X::
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV "-<:
GABRIEL PEREURA LOPES PRB <
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 o Secretário PSB x_
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL >(
JAIME RODRIGUES NETO PMDB X.
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT '><'
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB
" MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB 1/-JVUht
MURILO VALOES METELLO PRB '-/.
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB 'I
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD o(
V ALDEI LEITE GUIMARÃES- 2° Secretário PDT X
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimtdade
----------------d,-e vereadores presentes
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NÃO ABSTENÇÃO
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