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materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o grupo missionário bom samaritano.
native_id82

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

B\IU{\1)0<.\1{( \S 
Ano 2017 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Aprovado por Unanimtdade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária d 
dia {)a2 I J O I ~ 
barradogarcas.mt.leg.br 
GABINETE DA PRESIDtNCIA 
Plenário das Delibera ões 
Protocolo O Projeto de Lei 
N. 0 213, Liv. 024, Fls. 67v Em 25/09/2017 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
às hs. O Requerimento /2017 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o 
GRUPO MISSIONÁRIO BOM SAMARITANO, entidade fundada em 19 de abril de 
2006, sendo uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.947.782/0001-10, com sede na rua Olivio Roberto Barbosa, n.º 
1.033, bairro Jardim Palmares, nesta cidade. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MIGUEL 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg. br - tb.com/ca maram u nicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
JniW \ J)< l L \IW \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
barr•dogarcas.mt.leg.br 
GABINETE DA PRESIDtNCIA 
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à 
comunidade, especialmente às familiares necessitadas e de baixa renda, de 
caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra vantagem, 
o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade, razões pelas 
quais, apresentamos esse projeto, tornando essa entidade, uma Utilidade 
Pública Municipal. 
MIGUEL 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
GRUPO MISSIONÁRIO BOM SAMARITANO 
CNPJ 07.947.782/0001-10 
Barra do Garças-MT 
Exm2 • Sr. 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA . 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nes ta 
Senhor Presidente: 
Barra do Garças-MT., em 20/09/2017. 
Com os sinceros cumprimentos a V. Exa., 
vimos através desta solicitar seu valoroso empenho em, apresentar Projeto de Lei, 
declarando de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o GRUPO MISSIONÁRIO BOM 
SAMARITANO, com sede nesta cidade de Barra do Garças-MT, uma entidade que exerce 
atividades de cunho filantrópico, em várias áreas sociais, prestando serviços à pessoas 
carentes. 
Na certeza de vossa atenção, renovamos 
protestos de elevada estima e apreço. 
I 
ERIVA ODANTASDEMATOS I I 
CPF. 173.165. ~ 1--0.f e do RG. 0055003-5 SSP /MT 
"-
GRUPO MISSIONARIO BOM SAMARITANO- GMBS 
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 
04/02/20017 DE VOTAÇAO ELEIÇAO E POSSE DA DIRETORIA, 
CONCELHOS FISCAL· GMBS · CNPJ No '07.947.782/0001-10.". 
A paz, se possível, mas a verdade, a qualquer preço 
Martínho Lutero .. 
Aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2.017 (dois mil e j dezessete), às dezenove horas, em segunda convocação, atendendo o 
Edital de Convocação publicado digitalmente no dia dez de janeiro de 
dois mil e dezessete, na sede do GRUPO MJSSIONARIO BOM 
SAMARITANO- GMBS, CNPJ no 07.947.782/0001-fO.sito à Rua Olívio 
Roberto Barbosa, n° 1.033, Jardim· -P-ãlmares,-mÜnic(pio de Barra do 
Garças Estado do Mato Grosso CEP: 78.600-000, sob a presidência de 
dos filiados presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, · 
Joalita Cardoso Silva, para secretariá-lo, o que foi aprovado em 
aclamação pela unanimidade dos presentes, em Assembleia Geral 
Extraordinária para discutir e votar na chapa única da GMBS os 
Senhores(as), filiados com direito a voto nesta assembleia, são os 
Senhores; ERIVALDO DANTAS DE MATOS, JOSELITA PEREIRA 
COSTA MATOS, DANNIELA FERNANDA COSTA MATOS, MARCELO 
MARQUES COSTA, JOALITA CARDOSO DA SILVA, SEBASTIAO 
ARAUJO COELHO, JOAO MAURICIO FREITA JUNIOR, DEUSIMAR 
ALVES DO NASCIMENTO, LAZARO ADILSON MARQUES, ELENITO 
PEREIRA DA SILVA, SANDRA MARIA MOREIRA DA SILVA, SERAFIM 
PAULO DA SILVA, POLIANA MOREIRA -DA SILVA, ONOFRE 
SEBASTIAO DE SOUSA, JOSE MARCOS PEREIRA, VINICIUS 
FERNADO COSTA MATOS, DYEGO FRANNCIS COSTA MATOS, 
ALOISIO GOMES LIMA, ANTONIO DE ABREU CARDOSO, JOSE 
FERREIRA DA SILVA, SILVIA LIDIA DE OLIVEIRA, LINDOMAIRA 
GOMES DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA; EDGAR . PEREIRA 
COSTA JOSE MARCOS PEREIRA. EDMILSON DA SILVA, AU A 
CRISTINA PATRICIA DA SILVA, assinando na lista de 
anexo 111, que votaram na diretoria da GMBS, é uma a · 
. 
~ ~'-Ô. J-~~~ Ç o\o. 
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EST.'J)o er:reso ,._ . 
pessoa física e jurídica de direito privado, sem fins econômicos,~.,;!~~:? ~/ apartidária e sem fins religiosos, por tempo indeterminado, sob a ~--· 
denominação de "Grupo Missionário Bom Samaritano, doravante 
denominado "GMBS" ou "ONG". Foi estabelecida pelos presentes a 
seguinte · ordem do dia: I - A apresentação da chapa e conselho fiscal; 
para Grupo Missionário Bom Samaritano 11 - Aprovação de alteração do 
Estatuto Social e regimento interno; 111 - Definição da sede da 
associação; IV- Eleição e posse de sua eleita Diretoria Executiva; e V -
Eleição e posse de seu eleito ·Conselho Fiscal. Dando início aos :1 
trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por -
unanimidade: I -Alteração do Estatuto Social da Ong Grupo Missionário 
Bom Samaritano associação civil, pessoas física e jurídica sem fim 
lucrativos, sem fins econômicos, apartidária e sem fins religiosos, sob a 
denominação de "Grupo Missionário Bom Samaritano", doravante 
denominado "GMBS" ou "ONG", tendo como objetivo principal a 
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, por 
meio da elaboração, execução e viabilização de projetos e ações que 
combate a pobreza e da cidadania; 11 - Aprovação e alteração do 
Estatuto Social da associação que segue na forma do anexo I desta · 
presente ata; 111 - Definição da sede da associação estabelecida na Rua 
Olívio Roberto Barbosa n° 1.033, Jd. Palmares no município de Barra do 
Garças, Estado do Mato Grosso, CEP 78600-000; IV- Foi apresentada, 
para compor a Diretoria Executiva, os nomes de: Erivaldo Dantas de 
Matos para o cargo de Diretor-Presidente, o meu nome, Joalita Cardoso 
Silva para o cargo de Diretor Administrativo e Sebastião Coelho Araújo 
para o cargo de Diretor Financeiro; com suas qualificações no anexo 11, 
sendo os nomes aprovados e votados sem objeções pelos presentes, 
foram conduzidos e empossados de imediato aos cargos, sem 
impedimentos, pelo mandato de 5 (cinco) anos, iniciando na data de 
04/02/2017 a 04/02/2022. V- Apresentação, para compor o Conselho 
Fiscal, foram os nomes de: Jose Marcos Pereira, Elenito Pereira da· 
Silva, Laura Cristina Patrícia da Silva - Suplentes do Conselho fiscal -
Lindomaira Gomes da Silva; Edgar Pereira Costa; Edmílson da Silva· 
sendo aprovados pela unanimidade dos presentes, foram conduzidos 
empossados de imediato aos cargos, sem impedimentos, pelo mand to 
de 5 (cinco) anos, iniciando na data de 04/02/2017 a 04/02/ 22 a 
mais havendo a ~~~Ufrnm os trabalhos su:p!'nsos 9 5h , p ra 
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ESTADO , ~;::. ~ SffiYZ?i'TiA i1Q ~ 1'.p r. ()/'j()(J ~ 
lavratura desta presente ata, reabertos os trabalhos as 20.30hs, onde foi -~~GA~~)o.s · 
a presente ata lida e aprovada pela unanimidade dos presentes, sendo 
assinada por mim e pelo presidente desta assembleia. Por ser verdade 
dou por encerrada a presente assembleia JOALIT A CARDOSO DA 
SILVA, ERIVALDO DANTAS DEMATOS, Barra do Garças, 04 de 
fevereiro de 2017. 
GRUPO MISSIONARIO BOM SAMARITANO - GMBS ANEXO 11 • 
NOMINATA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FiSCAL: 
DIRETOR-PRESIDENTE: 
Erivaldo Dantas de Matos, brasileiro, empresário, RG n° 0055-
003-5 SSPMT e CPF 173.165.961-04, casado, maior de idade, 
residente e domiciliado à Rua Waldir Rabelo, n° 289, centro, Barra 
do Garças-MT; 
(}4 
Assinatura f9 J:Jt~Pfcfo >.1:?. 
DIRETOR ADMINISTRATIVO: 
. Joalita Cardoso da Silva, brasileira, Agente de Segurança, RG 
n°461.680 SSPMT e CPF 460.762801-82, casada, residente e 
domiciliado a Rua das mercês n° 06 Bairro Amazona 11 Barra do 
Garças MT; 
Assinatura ~\.e ~ ç(_Qf 
DIRETOR FINANCEIRO: 
Sebastião Coelho Araújo, Brasileira, Guia em Turismo, RG n° 
482.729 SSPMT, CPF N° 303.657.671-15, Solteiro, Maior de 
idade, residente e domiciliado a Rua São Benedito n° 228 Bairro 
São Benedito Barra do Garças -MT; 
3 
Assinatura~~ ~ 
CONSELHO FISCAL: EFETIVOS: 
Jose Marcos Pereira, brasileira, Contador, RG 1011982-5, CPF 
617.233.551-00, casado, maior de idade, residente e domiciliado a 
Rua Moreira Cabral, 1.563, Centro, Barra do Garças -MT; 
I 
Laura Cristina Patrícia da Silva, Brasileira, do Lar, RG 1776534-
0 SSPMT, CPF 026.056.931-39, casada, Maior de idade, 
residente e domiciliado à Rua Frei Damião, n° 570, Novo 
Horizonte, Barra do Garças- MT; 
Assinatura L~ t~~ -Q d.P-. 5 . C> 
Elenito Pereira da Silva, brasileiro, casado, Servidor Público/ 
Agente de Saúde, PIS/PASEP 108.275.439.1.4 e CPF 
208.765.131-00, residente e domiciliado a Rua D Quadra 4 Casa 
1 O Bairro Jardim Araguaia COAS Barra d Garças MT; 
CONSELHO FISCAL: SUPLENTES: 
Edgar Pereira Costa, Brasileira, Empresário, RG: 0930579-3 
SSPMT, CPF: 604.158.001-53, casado, residente e domiciliado à 
Rua Couto Magalhães n° 607, centro de Barra do Garças -MT; 
Assinatura ~ ~"'- lkti. 
Edmilson da Silva, Brasileira, Construtor, RG 147.916-?SSPMT 
4 
1; . . '•:.r ,,. .. "'.?\ ,:$ . \ ."'- ~\ __, t; I 
, CPF 518.598.821-53, casado, Maior de idade, residente e :.,, '''""':i,'} 
domiciliado a Rua das Mercês n° 06 Bairro Amazona 11 Barra do _i_·!IGGA\\ ~s · 
Garças -MT; 
Assinatura ff}tn4r- ~ S ~ 
Lindomaira Gomes da Silva, Brasileira, Empresário, PIS/PASEP 
1702238822-7, CPF 451.852.551-53, divorciada, Maior de idade, 
residente e domiciliado a Rua Norte n° 23 Bairro Jardim Amazona 
Barra do Garç -MT; 
Assinatura 
ESTATUTO SOCIAL 
GRUPO MISSIONARIO BOM SAMARITANO 
CAPÍTULO PRIMEIRO 
Nome e Natureza Jurídica 
Art. 1° · Sob a denominação do GRUPO MISSIONARIO BOM 
SAMARITANO, ou pela forma abreviada GMBS fica instituída esta 
associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e 
pelas normas. legais pertinentes pela legislação vigentes e seu 
regimento interno. 
CAPÍTULO SEGUNDO 
Da Sede 
Art. 2° • A GMBS terá sua sede e foro na cidade de "Barra do Garças", à 
Rua Olívio Roberto Barbosa n° 1.033 Jardim Palmares, podendo abrir 
5 
filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem 
como no exterior. 
Art. 3°. O prazo de duração da GMBS é indeterminado. 
CAPÍTULO TERCEIRO 
Dos Objetivos 
Art. 4° · A GMBS tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a 
defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e 
do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, 
·especial e ambiental. Na conformidade da CF Art. 5° LXXIII, Lei n°: 
8.078/1990 -:- Código de Defesa do Consumidor e Lei da Ação Popular -
Lei n° 4.717, de 29 de junho de 1965. 
Parágrafo Primeiro · Para a consecução de suas finalidades, a GMBS 
poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e 
projetos visando: por meio da adoção de recursos físicos, humanos e 
financeiros, sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público que atuem 
em áreas afins, beneficiando, sobretudo, as camadas de baixa renda da 
população. Para a consecução de seus objetivos maiores terá por 
finalidades e atividades, não exaustivamente: 
Art. 5°- A GMBS terá como objetivo central a promoção de atividades e 
finalidades de relevância pública e social, por meio da elaboração, 
execução e viabilização de projetos e . ações que fomentem o 
desenvolvimento da cultura, educação, assistência social e da 
cidadania, podendo realizar as seguintes atividades: 
I- A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da 
democracia e de outros valores universais; 
11 - A inclusão social das camadas menos favorecidas da sociedade 
com programas que visem a melhoria da qualidade de vida, como 
também os moradores de rua e dependentes químicos; 
6 
m - Criar e manter, de acordo com as possibilidades da associação, 
projetos de natureza educacional, cultural e social sem distinção de 
classe, raça, sexo, identidade de gênero, nacionalidade, orientação 
sexual ou religião; 
IV - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico 
e artístico; 
V- Difundir toda expressão de arte e cultura; 
VI - Promoção da assistência social; 
VIl- Promoção da segurança alimentar e nutricional; 
VIII - Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade 
educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e 
sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, 
mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de 
radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica Lei n° 
9.612/98; 
IX - Promoção gratuita da educação, observando-se a forma 
complementar de participação; 
X- Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar 
de participação, com clinicas de tratamento terapêutico, para 
dependentes químicos homens e mulheres ; 
XI - Promoção do voluntariado, da oferta de estágios e colocação por 
meio de treinamento no mercado de trabalho; 
XII - Promover o desenvolvimento econômico e social, através da 
concessão de crédito por modelo alternativo visando à criação, o 
crescimento e a consolidação de empreendimentos de micro e pequeno 
porte, formais ou informais, sob .a forma de pessoas físicas ou jurídicas; 
XIII- Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos 
e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; 
XIV- Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos 
e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar; 
XV- Atividades de produção, distribuição e exibição cinematográfica, de 
vídeos e de programas de televisão; 
7 
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XVI - Prestar assistência técnica e capacitaç~o a mi~ros e peq~enos~~11'! ~~~ empreendedores e seus empregados v1sando a melhona da gestao e o -~ 
aumento da competitividade dos empreendimentos; 
XVII - Desenvolver a educação profissional de nível básico, técnico e 
tecnológico; 
XVIII- Desenvolver a educação superior e de pós-graduação; 
XIX - Promover, apoiar e difundir programas de geração, difusão e 
transferência de tecnologia; cursos, simpos1os, conferências, 
seminários, encontros, reuniões, estudos e pesquisas para expansão, 
melhoria e desenvolvimento da educação técnica, tecnológica, superior, 
de pós-graduação e extensão; difusão dos conhecimentos tecnológicos 
e a edição de publicações técnicas, periódicos, monografias e outras 
formas de divulgação; programas de bolsas de estudo e de estágios; 
XX- Apoiar os programas de difusão cultural; 
XXI .- Promover os programas de intercâmbio cultural e de difusão de 
línguas; 
XXII - Apoiar a publicação de livros que estejam relacionados com o 
caput deste artigo; 
XXIII - Prevenção ao câncer, ao vírus da imunodeficiência humana 
(HIV), às hepatites virais, à tuberculose, à hanseníase, à malária e à 
dengue; 
XXIV - Redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de 
álcool e outras drogas; 
XXV - Prevenção da violência em decorrência principalmente do crime 
de ódio; 
XXVI - Administrar recursos financeiros repassados através de 
convênios, contratos, acordos, termos de parcerias, termos de 
colaboração, termos de fomento por entidades públicas ou privadas, de 
acordo com a legislação em vigor; 
XXVII - Promocão de bancos de alimentos para famílias carentes, ~ 
criação de creches e berçários; 
XXVIII - Promoção de casas de apoio a pessoas em tratamento 
hospitalar e mulheres alvos de agressão doméstica; 
8 
XXiX - Promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos 
direitos da mulher e da criança; 
XXX - Promoção de ações de combate à pobreza, exploração de 
menores, trabalho análogo a escravidão e situações de calamidades 
públicas; 
XXXI- Promoção de projetos em defesa do meio ambiente, por meio de 
ações socioambientais na região do Rio Araguaia e Rio Garças; e 
XXXII~ Promoção de ações voltadas ao desenvolvimento rural solidário, 
principalmente no apoio em pesquisa e estudos e na construção de 
tanques para criação qualificada de peixes, plantios de caju entre outras 
atividades relacionas ao desenvolvimento rural da região. 
XXXIII - Promoção aos povos indígenas, quilombolas, desenvolver 
projetos voltados a seus interesses e suas necessidades. 
Parágrafo Primeiro · A dedicação às atividades acima previstas 
configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos 
de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e 
financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio 
a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público 
que atuem em áreas afins. 
Parágrafo Segundo 
Art. 5° - A GMBS não se envolverá em questões religiosas, político￾partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus 
objetivos institucionais. 
CAPÍTULO QUARTO 
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres 
Art. 6° ·A GMBS é constituída por número ilimitado de sócios, os quais 
serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos. 
9 
·' . · . 
~v · /~ ;:ti 1-"" 
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Art. 7° • São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem · '?1>-f-1 N>r!aJ s·-4:-
-....!!!! GA~ ti 
impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e 
outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 1 O, Parágrafo 
Único, do presente Estatuto. 
Art. 8° • São sócios colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem 
impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e 
na realização dos objetivos da GMBS. 
Art. 9° • São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições 
que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos 
dessa Associação. 
Art. 1 O • Os associados, qualquer que seja sua categoria, não 
respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas 
obrigações da GMBS, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou 
pelo Diretor Executivo. 
Parágrafo Único • A admissão de novos sócios, de qualquer categoria 
será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de sócios 
efetivos ou da Diretoria. 
Art. 11 ·São direitos dos associados: 
I - participar de todas as atividades associativas; 
11 - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, 
quando designados para estas funções; 
111- apresentar propostas, programas e projetos de ação para a GMBS; 
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem 
como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados 
de auditoria independente. 
Parágrafo Único • Os direitos sociais previstos neste Estatuto são · 
pessoais e intransferíveis. 
Art. 12 ·São deveres dos associados: 
10 
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações 
resoluções dos órgãos da GMBS sociedade; 
11 - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da GMBS e 
difundir seus objetivos e ações. 
Art. 13 . Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou 
causar prejuízo moral ou material para a GMBS. 
CAPÍTULO QUINTO 
Das Assembleias Gerais 
Art. 14 · A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é 
constituída pelos sócios efetivos da GMBS. 
Art. 15 · A assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre 
que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar 
sobre os seguintes temas: 
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios 
financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de 
Trabalho para o novo exercício; 
11 -nomeação ou destituição do Diretor Executivo; 
111 - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal; 
IV- deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores 
e beneméritos; 
V- deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto; 
VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do 
patrimônio social; 
VIl -deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto. 
11 
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carta 
16 · As 
assinada 
Assemblei
por pelo 
as Gerais 
menos 
serão 
a metade 
convocadas 
dos sócios 
pelo 
efetivos. 
Presidente, ou ~ - . 
Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou 
extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a 
todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. 
Art. 17 - O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia 
Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios 
efetivos presentes. 
Parágrafo Primeiro · Terão direito a voto nas assembleias todas as 
categorias de sócios: efetivos, beneméritos e colaboradores, este último 
desde que em dia com sua contribuição. 
Parágrafo Segundo · Somente terão direito a voto nas Assembleias 
GMBS os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. 
Parágrafo Segundo · A - em cumprimento a Lei 9.612 de 19 de 
Fevereiro de 1998, institui o serviço de radiodifusão comunitária e de 
outras providencias, e suas leis vigentes. Art 8° da lei 9.612, sindicatos 
associação de moradores e outras. 
CAPÍTULO SEXTO 
Da Administração 
Art. 18 - A GMBS será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em 
assembleia geral, para um período de cinco (05) anos, podendo ou não 
ser reeleita por varias vezes. A administração caberá ao Presidente o 
qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e 
passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear 
procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e 
mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de 
extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. 
12 
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Art. 19 ., O Presidente da GMBS, visando imprimir ma1or '~c:~R ~s · 
operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes 
atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para: 
I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da GMBS 
11 - celebrar convênios e realizar a filiação da GMBS a instituições ou 
organizações, por delegação do Presidente; 
111 - representar a GMBS em eventos, campanhas e reuniões, e demais 
atividades do interesse da Associação; 
IV - encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades 
e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; 
bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho 
Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual; 
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários 
administrativos e técnicos da GMBS; 
VI - elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de 
Trabalho Anuais; 
VIl - propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente 
Estatuto; 
VIII - propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da 
GMBS, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu 
patrimônio; 
IX- adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante 
autorização expressa da Assembleia Geral; 
X - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da 
"GMBS", e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral; 
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não ·previstas 
expressamente neste Estatuto. 
13 
Parágrafo Único • É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a 
qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da GMBS. 
CAPÍTULO SÉTIMO 
Do Conselho Consultivo 
Art 20 · Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários da 
"GMBS" na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente 
na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas 
e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos 
do artigo 15, alínea 111 deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber 
e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, 
para comporem o Conselho Consultivo da GMBS. 
Art. 21 · O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze 
membros, com mandato de cinco (05) anos, e reunir-se-á sempre que 
convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Diretor Executivo, com 
ausência do primeiro. 
Parágrafo Primeiro · Os membros do Conselho Consultivo elegerão, 
por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos 
desse Conselho . 
. Parágrafo Segundo · As deliberações e pareceres do Conselho 
· Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu 
Presidente o voto de qualidade. 
CAPÍTULO OITAVO 
Do Conselho Fiscal 
14 
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Art. 22 .. Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo ~"-~~';T~{~ / 
Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da 
administração contábil financeira da GMBS, e se comporá de três 
membros de idoneidade reconhecida. 
Art. 23 . Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios 
efetivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do Artigo 15, 
. alínea 111 deste Estatuto. 
Art. 24 · Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores 
Externos: 
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil￾financeiras da GMBS, oferecendo as ressalvas que julgarem 
necessárias; 
11- Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da "GMBS", 
sempre que necessário; 
111 - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para 
esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; 
IV- Opinar sobre a dissolução e liquidação da GMBS. 
Parágrafo Primeiro · Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por 
maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse 
Conselho. 
Parágrafo Segundo · O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, 
cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. 
Parágrafo Terceiro • O Conselho Fiscal só será instalado, e seus 
membros convocados, se a GMBS não contratar auditores externos, ou 
se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral. 
CAPÍTULO NONO 
Do Patrimônio 
15 
~ 
. ~ ' ' \~ ~ Art. 
pessoas 
25 m 
físicas 
O patrimônio 
e/ou jurídicas, 
da GMBS 
de direito 
será 
público 
constituído 
ou privado, 
por doações 
nacionais 
de 
e 
~ 
estrangeiras. 
Art. 26 • A GMBS não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou 
de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais. 
Parágrafo Único - A GMBS não poderá receber qualquer tipo de 
doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e 
autonomia perante os eventuais doadores ou colaboradores. 
CAPÍTULO DÉCIMO 
Do Regime Financeiro 
Art. 27 • O exercício financeiro da GMBS encerrar-se-á no dia 31 de 
dezembro de cada ano. 
Art. 28 • As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas 
dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembleia Geral, 
para análise e aprovação. 
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO 
Da Qualificação da GMBS- Como Organização da Sociedade Civil 
de Interesse Público de Acordo Com a Lei n° 9.790, de 23 de Março 
de 1999. 
Art. 29 • A GMBS não distribuirá, entre seus sócios, associados, 
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações 
ou parcelas do seu patrimônio. 
16 
Art. 30 - A GMBS aplicará integralmente suas rendas, 
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos 
objetivos institucionais no território nacional. 
Art. 31 • No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia 
Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15, 
proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente 
será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas 
como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins 
lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes. 
Art. 32 • A GMBS em observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, 
adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a 
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou 
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo 
processo decisório. 
Art. 33 • O conselho fiscal ou órgão equivalente, terá competência para 
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre 
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os 
organismos superiores da entidade. 
Art. 34 • Na hipótese da GMBS perder a qualificação instituída pela Lei 
n° 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial 
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que 
perdurou aquela qualiDcação, será transferido a outra pessoa jurídica 
qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo 
objeto social. 
Art. 35 · Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os 
dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e 
para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em 
ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região 
correspondente a sua área de atuação. 
17 
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Art. 36 m A GMBS observara as normas de prestaçao de contas, que 1> --~~':: ;JY 
determinarão, no mínimo: 
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das 
Normas Brasileiras de Contabilidade; 
li - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do 
exercício fiscal, ao relatório de · atividades e das demonstrações 
financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos 
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de 
qualquer cidadão; 
111 - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos 
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto 
do termo de parceria conforme previsto em regulamento; 
IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem 
pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse 
Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da 
Constituição Federal. 
Art. 37 · É vedada à GMBS, como Organização da Sociedade Civil de 
Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político￾partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. 
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO 
Da Execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária 
Art. 38 · Será instituído o Conselho Comunitário de, no mínimo, cinco 
(05) pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais 
como sindicatos, associações de classe beneméritas ou de moradores, 
desde que legalmente instituídas. 
18 
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j ~ ... " " '"' :j ; t:: f>. \ 
Art. 39 ·O Conselho Comunitário terá o fim específico de acompanhar a ~:fJ programação da emissora, caso a GMBS venha explorar serviços de 
radiodifusão, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da 
comunidade e aos princípios do artigo 4° da Lei de Radiodifusão 
Comunitária. 
Art. 40 · A responsabilidade e a orientação intelectual da rádio 
comunitária da GMBS caberá sempre a brasileiros natos _ou 
naturalizados há mais de dez anos. 
Art. 41 · O quadro de pessoal da rádio comunitária da GMBS será 
constituído de, ao menos 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros. 
Art. 42 · A GMBS não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto 
sem prévia autorização dos órgãos competentes. 
Art. 43 • A GMBS adotará o nome de fantasia de "Rádio Comunitária 
GMBS /FM" para a execução do serviço de radiodifusão comunitária. 
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO 
Das Disposições Gerais 
Art. 44 . É expressamente proibido o uso da denominação social em 
atos que envolvam a GMBS em obrigações relativas a negócios 
estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, 
endossos, fianças e caução de favor. Barra do Garças 04 de Fevereiro 
de 2.01 6. 
DIRETOR-PRESIDENTE: 
Erivaldo Dantas de Matos, Brasileira, empresário, RG n° 0055 -
003-5 SSPMT e CPF 173.165.961-04, casado, maior de idade, 
residente e domiciliado a Rua Waldir Rabelo n° 289 centro Barra 
19 
~ .. .,.. 
do Garças-MT; erivaldodmatos@gmail.com 
J . ; 
Assinatura~"', ~ " ih ::, o. J Qe 4 ,$f lf' 0'5 
DIRETOR ADMINISTRATIVO: 
Joalita Cardoso da Silva, Brasileira, Agente de Segurança, RG 
n°461.680 SSPMT e CPF 460.762801-82, casado, Maior de idade, 
residente e domiciliado a Rua das Mercês, n° 06, Bairro 
Amazonas 11, Barra do Garças MT; 
Assinatura~ ~ ~ 
DIRETOR FINANCEIRO: 
Sebastiao Coelho Araújo, Brasileira, Guia em Turismo, RG n° 
482.729 SSPMT, CPF N° 303.657.671-15, Solteiro, Maior de 
idade, residente e domiciliado a Rua São Benedito n° 228, Bairro 
São Benedito Barra do Garças -MT; 
Assinatura~ ~~ 
ADVOGADO 
Vinícius de Morais Oliveira, brasileiro, casado, advogado 
devidamente inscrito na OAB/GO 34.487, com endereço 
profissional na Rua XV de Novembro esq. Com Amaro Leite n° 
921, Barra do Garças-MT. 66.9922-8898 - 3401-7079 -
20 
ATO DE KOTAS E REGISTROS 
Cod • .Atols): .107. 108 
·. ' 
~o Civil,~~ Pr, RUA JOSê PEDRO. 88 • CENTRO • CEP 7 
FONE/FAX: 6 
Munlclplo e 
o~ca:de 
Barra do Garças I MT 
livro:10 
. -A-19Fis: 114 
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I ' I I 
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RA 
MINIST~~-,0 DO EXéRCITO 
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR 
CERTIFICADO DE DiSPENS'A I' • 
DE INCORPORAÇAO 
30ªCSM CS-12 
30017204065-5 NOME~~~~~~~----------------~--------~ 
SRB.ASTlÃO . ARAUJO COELHO 
EM CASO DE CONVOCAÇÃO DEVI' APRESENTAR-SE IMEDIATAMENTE 
--~ -~ -· ..:-z:.i7:. r· 
-
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I. , __ 
I 
J 
14/09/20 17 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
··---·------------------------ --- ---------------- ------
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
07.947.782/0001-1 o 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
CADASTRAL 19/04/2006 
NOME EMPRESARIAL 
GRUPO MISSIONARIO BOM SAMARITANO 
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
GMBS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00- Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CóDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS 
60.10-1-00- Atividades de rádio 
69.11-7-01 -Serviços advocatícios 
74.90-1-99- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 
84.13-2-00 - Regulação das atividades econômicas 
85.11-2-00 -Educação infantil - creche 
85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola 
85.13-9-00- Ensino fundamental 
85.20-1-00- Ensino médio 
85.31-7-00- Educação superior- graduação 
88.00-6-00- Servi os de assistência social sem alo·amento 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associa ão Privada 
I LOGRADOURO 
R OLIVIO ROBERTO BARBOSA 
I COMPLEMENTO 
I CEP 
78.600-000 
I BAIRRO/DISTRITO 
JARDIM PALMARES 
ENDEREÇO ELETRÓNICO 
RAZAOCONTABILIDADE201 O@HOTMAIL. COM 
~ ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
I SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
I SITUAÇÃO ESPECIAL 
........... 
I MUNICIPIO 
BARRA DO GARCAS 
I TELEFONE 
(66) 3401-1019 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016. 
Emitido no dia 14/09/2017 às 11:44:11 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
19/04/2006 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Página: 1/1 
U.
~ Ptepar.ar Página 
para l mpres.s.ão 
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/2 
DECLARAÇAO 
Eu, ERIVALDO DANTAS DE MATOS, portador do CPF. 
173.165.961--04 e do RG. 0055003-5 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, 
Presidente do GRUPO MISSIONÁRIO BOM SAMARITANO, entidade inscrita no CNPJ 
07.947.782/0001-10, com sede nesta cidade de Barra do Garças-MT, DECLARO, para que 
produza os jurídicos e legais efeitos, que a entidade exerce atividades de cunho 
filantrópico, em várias áreas sociais, prestando serviços à pessoas carentes. 
Por ser verdade e para ter validade, firmo a presente declaração, em 
duas vias de igual teor e forma. 
Barra do Garças-MT., em 14 de setembro de 2017. 
Poder Judi ciário do Estado de Mato Grosso http://c idadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa!DocumentoD .. . 
I de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Segundo Grau 
Ações e Execuções Criminais 
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2° Grau do 
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções 
Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) ERIVALDO DANTAS DE MATOS portador do CPF: 
173.1 65.961 -04, até a data de 21/09/2017. 
N° DA CERTIDÃO: 3220578 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do 
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade 
do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
Emitida em 21/09/2017, às 11 :45h 
2 1/09/20 17 12:45 
P de r Jud iciário do Estado de Mato Grosso http :/I c idadao. tj mt.j us. br/Servi cos/Certi daoNegativa/Documento D ... 
I de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Segundo Grau 
Ações e Execuções Criminais 
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do zo Grau do 
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções 
Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) JOELITA CARDOSO DA SILVA portador do CPF: 460.762.801-82, 
até a data de 21/09/2017. 
W DA CERTIDÃO: 3220580 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do 
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade 
do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
Emitida em 21/09/2017, às 11 :45h 
21 /09/2017 12:46 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http :// cidadao.~mt.jus br Servicos CertidaoNegativa/DocumentoD ... 
1 de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Segundo Grau 
Ações e Execuções Criminais 
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2° Grau do 
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções 
Criminais em que seja parte o(a) senhor(a) SEBASTIÃO COELHO ARAÚJO portador do CPF: 303.657.671-15, 
até a data de 21/0912017. 
N° DA CERTIDÃO: 3220582 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria n° 143/2014-PRES; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Departamento Judiciário Auxiliar do 
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade 
do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
Emitida em 21/09/2017, às 11 :46h 
2 1/09/2017 12:46 
B \HH.\ D< > < •. \1{( ·. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
barradogarcas.mt.leg.br 
ARQUIVO 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e 
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do 
Legislativo 05112017 do Vereador Miguel Moreira da Silva (Utilidade Pública - Grupo 
Missionário Bom Samaritano). 
Barra do Garças-MT, 25/09/2017 
Wellinton Pereira 'da Silva 
Arquivo- Portaria 24/2013 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br 
B\l{f{\J)I)(.\1{{ \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Câmara' s.mp,•Presente 
barr.""""'" adogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
Parecer n°: 10112017 
Projeto de Lei n° 051/201 7, de 20 de setembro de 201 7, de autoria do Vereador 
Miguel Moreira da Silva- PSB que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que 
menciona. " 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 051/2017, de 20 de setembro de 2017, de 
autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB que: "Declara de utilidade pública 
municipal a entidade que menciona. " 
02. Foi apresentada com o projeto Lei em questão a seguinte mensagem: 
"Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à 
comunidade, especialmente às famílias necessitadas e de baixa renda, 
de caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra 
vantagem, o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade, 
razões pelas quais, apresentamos esse Projeto, tornando de entidade, 
uma Utilidade Pública Municipal. " 
03. Já o Projeto de Lei declara de Utilidade Pública Municipal o GRUPO 
MISSIONÁRIO BOM SAMARITANO. 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de 
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
B \1{ I{ \ I )I l < • \H< \ .'1 
Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, respectivamente). 
"Artigo 48 - As leis complementares somente serão aprovadas se 
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara 
Municipal e as leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto 
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. 
Parágrafo Único - Serão leis complementares as concernentes às 
seguintes matérias: 
I- Código Tributário do Municlpio; 
II- Código de Obras; 
III- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; 
IV- Código de Posturas; 
V- Código de Meio Ambiente; 
VI - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores 
municipais; 
VII- Lei instituidora da guarda municipal; 
VIII -Lei de criação de cargos,funções ou empregos públicos; 
IX- Lei instituidora do Sistema Único de Saúde; 
X - Lei instituidora do Conselho Municipal de Defesa ao 
Consumidor; 
XI- Lei instituidora de normas sobre uso, conservação e controle da 
documentação do Governo Municipal, visando, obrigatoriamente a: 
a) Arquivos públicos municipais; 
b) Museus de caráter histórico e cultural." 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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ASSESSORIA JURIDICA 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que 
disponham sobre; 
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou 
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento 
de sua remuneração; 
li- Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxl1ios, prêmios e subvenções." 
06. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao 
Projeto de Lei apresentado. 
07. Por outro lado, o art.l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra 
do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre 
os quais declaração de utilidade pública municipal. 
"Artigo 1 O-Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
08. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
09. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as 
normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e 
Fundações constituídas no Município. 
1 O. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os 
documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram 
preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita 
Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, 
etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha 
corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. 
111- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 02 outubro de 2017. 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
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COMISSÕES 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 051/2017 de 
autoria do Ver. MIGUEL MOREIRA DA 
DILVA-PSB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
n ..li- Sala das 
JJ.J_de ~ bvo de 2017. 
Municipal, 
Ver. Dr. JOÃO RODRI UES DE SOUZA 
Relator 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
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VOTAÇÃO 
MPV-J~ d~ ~ tÀ Ae. <DS1 \ t 'f - tnA!J ~\._&>-elo_~~- \)S13 ~--,.. '-
\j VEREADORES I \) PARTIDO SIM 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB ~ 
CELSON JOSE DA Sll..V A SOUSA -Vice-presidente PV " CLEBERFABLANOFERREURA DEM X:: 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV "-<: 
GABRIEL PEREURA LOPES PRB < 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 o Secretário PSB x_ 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL >( 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB X. 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT '><' 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB 
" MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB 1/-JVUht 
MURILO VALOES METELLO PRB '-/. 
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB 'I 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD o( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES- 2° Secretário PDT X 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimtdade 
----------------d,-e vereadores presentes 
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NÃO ABSTENÇÃO 
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