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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n. 4.365 de 22 de dezembro de 2021, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/09/2022.
2022-09-12 Aguardando votação em Plenário A
2022-09-12 Proposição lida A
2022-09-12 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T20:00:48.621674-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T20:00:30.328610-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T20:00:29.767728-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T20:00:29.581867-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T20:00:28.248745-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T20:00:27.514668-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T20:00:08.617416-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T20:00:08.505817-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T20:00:08.257786-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T19:59:56.010802-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2022-09-12T19:59:36.691954-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

B.\Hit\ DO C .\H '. \S 
Ano2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
X Projeto de Lei 
o Decreto do Legislativo 
N. 0 069, Liv. 025, Fls. 'S.2 Em 12/09/2022. o Projeto de Resolução 
No. 
REDAÇAO 
/2022 
às 16:59 hs. o Requerimento -
D <O'.xu ,,.>( 
o Indicação 
o Moção de 
o Emenda __.. Assinatura do Funcionário 
~ Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL 
I PROJETO DE LEI N. 023/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 
" Altera dispositivo da Lei Municipal n. 0 4.365 de 22 
de dezembro de 2021, que Consolida a legislação da 
estrutura administrativa e do plano de cargos e 
salários da Câmara Municipal de Barra do Garças." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 o - Os Requisitos para Investidura dos cargos abaixo, constantes do 
Anexo li (Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo), Grupo Ocupacional 
Administração e Finanças da presente Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Cargo: Analista Administrativo: 
Requisitos para Investidura: Curso Superior em: Administração; Direito; 
Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Gestão Pública; Gestão de Pessoas; e/ou de 
Recursos Humanos; ofertado por instituição de Ensino Superior e devidamente autorizado e 
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); 
Cargo: Apoio Administrativo: 
Requisitos para Investidura: Curso Médio, devidamente autorizado e 
reconhecido pelo órgão competente do Poder Público; 
Arquivista: 
Requisitos para Investidura: Curso Superior em Arquivologia e/ou 
Biblioteconomia; 
Cargo: Controlador Interno: 
Requisitos para Investidura: Curso Superior em: Administração; Direito; 
Ciências Contábeis e/ou Ciências Econômicas, ofertado por instituição de Ensino Superior e 
devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)." 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\Hit\ DO C .\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Art. 2° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
REDAÇÃO 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de 
setembro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) 
Vereador - PSD 
Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm 
Vereador - PRTB 
1 o Secretário Mesa Diretora 
Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador- PSDB 
Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Marques Ferreira 
Vereador - Republicanos 
2° Secretário Mesa Diretora 
(66) 3401-2484/0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\HH.\ DO C.\RC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
O presente projeto se justifica, na necessidade de realizar algumas adequações 
da Lei Municipal n° 4.365, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de 
cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de 
setembro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) 
Vereador - PSD 
Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm 
Vereador - PR TB 
1° Secretário Mesa Diretora 
Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador - PSDB 
Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Marques Ferreira 
Vereador - Republicanos 
2° Secretário Mesa Diretora 
(66) 3401-2484/0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 

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