texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
B.\Hit\ DO C .\H '. \S
Ano2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
X Projeto de Lei
o Decreto do Legislativo
N. 0 069, Liv. 025, Fls. 'S.2 Em 12/09/2022. o Projeto de Resolução
No.
REDAÇAO
/2022
às 16:59 hs. o Requerimento -
D <O'.xu ,,.>(
o Indicação
o Moção de
o Emenda __.. Assinatura do Funcionário
~ Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL
I PROJETO DE LEI N. 023/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
" Altera dispositivo da Lei Municipal n. 0 4.365 de 22
de dezembro de 2021, que Consolida a legislação da
estrutura administrativa e do plano de cargos e
salários da Câmara Municipal de Barra do Garças."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 o - Os Requisitos para Investidura dos cargos abaixo, constantes do
Anexo li (Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo), Grupo Ocupacional
Administração e Finanças da presente Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cargo: Analista Administrativo:
Requisitos para Investidura: Curso Superior em: Administração; Direito;
Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Gestão Pública; Gestão de Pessoas; e/ou de
Recursos Humanos; ofertado por instituição de Ensino Superior e devidamente autorizado e
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
Cargo: Apoio Administrativo:
Requisitos para Investidura: Curso Médio, devidamente autorizado e
reconhecido pelo órgão competente do Poder Público;
Arquivista:
Requisitos para Investidura: Curso Superior em Arquivologia e/ou
Biblioteconomia;
Cargo: Controlador Interno:
Requisitos para Investidura: Curso Superior em: Administração; Direito;
Ciências Contábeis e/ou Ciências Econômicas, ofertado por instituição de Ensino Superior e
devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)."
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
B.\Hit\ DO C .\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 2° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REDAÇÃO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de
setembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm
Vereador - PRTB
1 o Secretário Mesa Diretora
Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador- PSDB
Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Marques Ferreira
Vereador - Republicanos
2° Secretário Mesa Diretora
(66) 3401-2484/0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
B.\HH.\ DO C.\RC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
O presente projeto se justifica, na necessidade de realizar algumas adequações
da Lei Municipal n° 4.365, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de
cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de
setembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm
Vereador - PR TB
1° Secretário Mesa Diretora
Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador - PSDB
Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Marques Ferreira
Vereador - Republicanos
2° Secretário Mesa Diretora
(66) 3401-2484/0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
open original →