Estado de Mato Grosso
B.\Hit\ DO C.\HC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo X Projeto de Lei
O Decreto Legislativo
N. 0
070 Liv.25, Fls. 082, Em 12/09/2022. O Projeto de Resolução
O Requerimento
às 17:05hrs. O Indicação No. /2022
~~~ -
O Moção de
O Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador Dr. JOSE MARIA ALVES VILAR- UB;
I PROJETO DE LEI N° 024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
"Institui o Título Amigo do Meio
Ambiente no município Barra-garcense e
dá outras providências . "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Título Amigo do Meio Ambiente que será
concedido, pela Câmara Municipal à pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído
para a preservação do Meio Ambiente no Município de Barra do Garças- MT.
Parágrafo único. O título será concedido anualmente de ofício ou àqueles que
o requeiram e que:
I- Tenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental;
II- Não tenham cometido infrações ambientais nos últimos dez anos.
Art. 2° - Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a
identidade nominal do homenageado, base legal para a sua concessão e a inscrição Amigo do
Meio Ambiente e o ano.
Art. 3° - A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com
ampla divulgação.
Parágrafo único. O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado
para fins de propaganda e divulgação.
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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Art. 4° - O Poder Legislativo poderá celebrar convênio e parcena com
entidades de proteção e defesa do meio ambiente, organizações não governamentais,
universidades, empresas públicas ou privadas.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
setembro de 2022.
DR. JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Vereador - UB
Relator Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
A preservação do Meio Ambiente é um dever de todos, do qual o Estado não
se exclui. É necessária uma ação permanente em defesa do meio ambiente. Mas, esta ação não
pode ser exclusivamente no sentido de fiscalizar e punir o infrator. O incentivo a ações nesse
sentido também é um mecanismo de preservação ambiental.
Nosso objetivo é destacar o lado positivo. É estimular e premiar aqueles
que direcionam suas ações para garantir a vida saudável das futuras gerações de nosso planeta.
E essas ações ocorrem todo dia, seja de alguém que protege um animal, uma árvore, um jardim,
uma praça, seja da empresa que busca meios de produção menos poluentes, seja de entidades
que lutam em prol do ambiente.
Pelo exposto, peço o apo10 dos nobres vereadores na aprovação da
proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 12 de
setembro de 2022.
DR. JOSÉ MARIA ALVES VILAR
Vereador- UB
Relator Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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