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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaInstitui o Título Amigo do Meio Ambiente no município Barra-garcense e dá outras providências .
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 17/10/2022.
2022-09-26 Aguardando votação em Plenário U Aguardando Votação em Plenário.
2022-09-12 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-17T20:49:29.709461-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
B.\Hit\ DO C.\HC.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo X Projeto de Lei 
O Decreto Legislativo 
N. 0
070 Liv.25, Fls. 082, Em 12/09/2022. O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
às 17:05hrs. O Indicação No. /2022 
~~~ -
O Moção de 
O Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador Dr. JOSE MARIA ALVES VILAR- UB; 
I PROJETO DE LEI N° 024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 
"Institui o Título Amigo do Meio 
Ambiente no município Barra-garcense e 
dá outras providências . " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei institui o Título Amigo do Meio Ambiente que será 
concedido, pela Câmara Municipal à pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído 
para a preservação do Meio Ambiente no Município de Barra do Garças- MT. 
Parágrafo único. O título será concedido anualmente de ofício ou àqueles que 
o requeiram e que: 
I- Tenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental; 
II- Não tenham cometido infrações ambientais nos últimos dez anos. 
Art. 2° - Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a 
identidade nominal do homenageado, base legal para a sua concessão e a inscrição Amigo do 
Meio Ambiente e o ano. 
Art. 3° - A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com 
ampla divulgação. 
Parágrafo único. O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado 
para fins de propaganda e divulgação. 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br -· fb.comlcamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 6 I 7, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\HH.\ DO C .\H('. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Art. 4° - O Poder Legislativo poderá celebrar convênio e parcena com 
entidades de proteção e defesa do meio ambiente, organizações não governamentais, 
universidades, empresas públicas ou privadas. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de 
setembro de 2022. 
DR. JOSÉ MARIA ALVES VILAR 
Vereador - UB 
Relator Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
(66) 3401-2484/0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\HH.\ DO C .\1{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
A preservação do Meio Ambiente é um dever de todos, do qual o Estado não 
se exclui. É necessária uma ação permanente em defesa do meio ambiente. Mas, esta ação não 
pode ser exclusivamente no sentido de fiscalizar e punir o infrator. O incentivo a ações nesse 
sentido também é um mecanismo de preservação ambiental. 
Nosso objetivo é destacar o lado positivo. É estimular e premiar aqueles 
que direcionam suas ações para garantir a vida saudável das futuras gerações de nosso planeta. 
E essas ações ocorrem todo dia, seja de alguém que protege um animal, uma árvore, um jardim, 
uma praça, seja da empresa que busca meios de produção menos poluentes, seja de entidades 
que lutam em prol do ambiente. 
Pelo exposto, peço o apo10 dos nobres vereadores na aprovação da 
proposta. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 12 de 
setembro de 2022. 
DR. JOSÉ MARIA ALVES VILAR 
Vereador- UB 
Relator Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 

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