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materia nº 182/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaCRIA A FUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id874

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 03/10/2022.
2022-09-26 Aguardando votação em Plenário U Aguardando Votação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T19:40:12.846540-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

c: 
-
'-.____ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº J g dv DE j_g DE SJ.tírr-Jn& DE 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
r-----PR'õ1:7"oc o L o---
cAMARA MUNICIPAL DE Sf18RA DO GARCA3-MT 
~ I '6 Livro ls . ..2.9_Q;>ta_;J..j 1 0 '1 t o.Z..2 
( H~ras. I'=\ ·LI ) 
-------~~ ------ . ~ . F.UDJC),Ç)NÁ.J'~I Q _ _ n --'-"- d L . A presente Mensagem encamm ,., ~.,ra""'d lpT&Iãçao- uos'"5'e't'l nore LO e e1 
em anexo, criando a função gratificada de Responsável Técnico ao servidor municipal, estatutário, 
celetista ou contratado emergencialmente, no exercício dos cargos de Assistente Social, Biomédico, 
Bioquímica, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, 
Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, sendo eles responsáveis por todos os profissionais de suas 
respectivas classes que fazem parte do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, e 
no caso do Enfermeiro, sendo responsável tam.bém pelos técnicos e auxiliares de enfermagem, c￾ficando todos subordinados ao Secretário nici al de Saúde. 
Como essa responsabilidade não consta nas tribuições previstas no no Plano de 
Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde ou na Lei Complementar nº 
,J}M=,~M=]; ~~. -~~--»>~M~'0fm"''*"*"*;~='<' 
084/2005, o Município se vê obrigado a criar a mencionada função gratificada para suprir as 'f''i''(:'f~\::'X:':~':c'\~:<;,~':-::·. -.~, 
exigências legais, e assim, regulamentar tal situação que na prática já existe, regularizando a 
folha de pagamento as Secretaria Municipal de Saúde. 
Quanto ao valor apresentado, trata-se de quantia justa e necessária, que se 
amolda ao orçamento da Secretaria de Saúde, não a onerando descompassadamente. 
Por tais razões recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J~ de ~ de 2022. 
·, ADILSON qiONÇALVES DE MACEDO 
P/ efeito Municipal 
' 
----e e e e---- CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
,~ 
: 
"---
\,____ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
r--· oow~, ~;~IS- l 
~ -· 
\Ass. -- ·:\--- • 
PROJETO DE LEI Nº J8J DE JL\ DE ~ DE 2022. 
-··--PR61ucol.o 1 CÂMARI\i::1UNIÇIPA~ DE 81\f)RADP1ARÇA3!l Cria a função de Responsável Técnico no Município de 
n'-.218 Ltvro·
~ 
r:ZG Fls ~b,3~a. r-l.L1l:tJ_ 
Barra do Garças e adota outras providências. 
FUNCIONÁRIO ____., 
----· ~----- Prete11'0'Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1!! Fica criada a função gratificada de Responsável Técnico ao servidor municipal, 
estatutário, celetista ou contratado emergencialmente, no exercício dos cargos de Assistente Social, 
Biomédico, Bioquímica, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, 
Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, sendo eles responsáveis por todos os profissionais de 
suas respectivas classes que fazem parte do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de 
Saúde, e no caso do Enfermeiro, sendo responsável também pelos técnicos e auxiliares de 
enfermagem, ficando todos subordinados ao Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 22 São atribuições do Responsável Técnico: 
I - o planejame!'to, orgãnizaçã9, direção, coordenação, execução e avaliação dos 
serviços sob sua supervisão e responsabilidade junto a Secretaria Municipal de Saúde e suas 
unidades; 
11 · zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor 
referentes aos profissionais sob sua responsabilidade; 
111 - assegurar condições adequadas para o desempenho ético-profissional da 
profissão, e o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética; 
IV - cientificar à Administração Pública das irregularidades referentes aos 
profissionais sob sua responsabilidade; 
V - executar e fazer executar orientação, determinação dada pelo Secretário de 
Saúde em matéria administrativa; 
VI - representar a Secretaria de Saúde em relações que envolvam os respectivos 
profissionais sob sua responsabilidade, quando se exigir; 
----e G e 0----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. no 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
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~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
~am. ~,11!1~ ; arças 
f~:~ 
VIl - demais atribuições decorrentes da função de responsabilidade técnica que são 
especificadas pelo respectivo conselho de cada classe e cuja cópia em anexo se tornaram parte 
integrante dessa LeL 
Art. 3º Ao profissional designado Responsável Técnico será concedida uma 
gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
§ 1º As gratificações serão reajustadas nos mesmos índices que as remunerações dos 
demais servidores efetivos. 
§ 2º A gratificação prevista neste artigo não será incorporada, para qualquer efeito, à 
remuneração do servidor, sendo devida apenas durante o período em que estiver exercendo a 
função de responsável técnico de sua classe. 
Art. 42 Terá direito a percepção da Gratificação de Responsabilidade Técnica o 
servidor que se encontrar no gozo de férias, licença maternidade/paternidade, afastamento para 
! tv' 
tratamento de saúde de até 30 dias e licença em razão de acidente. de trabalho. 
Parágrafo único. No caso de o servidor ficar ausente por mais de 40 (quarenta) dias, 
será nomeado interinamente substituto para '(:fesempenhar as funções de,responsável técnico, que ', ' _,r: 'I 4 
fará jus a gratificação durante o período em que ficar exercendo a função. 
Art. 52 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação __ ,.,.. .·. . .. d _,,.,. 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _B_ de setembro de 2022. 
-~ 
NÇALVES DE MACEDO 
Pr.éfeito Municipal 
----e e e ~----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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