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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
MENSAGEM Nº J g dv DE j_g DE SJ.tírr-Jn& DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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cAMARA MUNICIPAL DE Sf18RA DO GARCA3-MT
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em anexo, criando a função gratificada de Responsável Técnico ao servidor municipal, estatutário,
celetista ou contratado emergencialmente, no exercício dos cargos de Assistente Social, Biomédico,
Bioquímica, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo,
Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, sendo eles responsáveis por todos os profissionais de suas
respectivas classes que fazem parte do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, e
no caso do Enfermeiro, sendo responsável tam.bém pelos técnicos e auxiliares de enfermagem, cficando todos subordinados ao Secretário nici al de Saúde.
Como essa responsabilidade não consta nas tribuições previstas no no Plano de
Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde ou na Lei Complementar nº
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084/2005, o Município se vê obrigado a criar a mencionada função gratificada para suprir as 'f''i''(:'f~\::'X:':~':c'\~:<;,~':-::·. -.~,
exigências legais, e assim, regulamentar tal situação que na prática já existe, regularizando a
folha de pagamento as Secretaria Municipal de Saúde.
Quanto ao valor apresentado, trata-se de quantia justa e necessária, que se
amolda ao orçamento da Secretaria de Saúde, não a onerando descompassadamente.
Por tais razões recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J~ de ~ de 2022.
·, ADILSON qiONÇALVES DE MACEDO
P/ efeito Municipal
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----e e e e---- CNP:J: 0 3.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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PROJETO DE LEI Nº J8J DE JL\ DE ~ DE 2022.
-··--PR61ucol.o 1 CÂMARI\i::1UNIÇIPA~ DE 81\f)RADP1ARÇA3!l Cria a função de Responsável Técnico no Município de
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Barra do Garças e adota outras providências.
FUNCIONÁRIO ____.,
----· ~----- Prete11'0'Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1!! Fica criada a função gratificada de Responsável Técnico ao servidor municipal,
estatutário, celetista ou contratado emergencialmente, no exercício dos cargos de Assistente Social,
Biomédico, Bioquímica, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista,
Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, sendo eles responsáveis por todos os profissionais de
suas respectivas classes que fazem parte do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de
Saúde, e no caso do Enfermeiro, sendo responsável também pelos técnicos e auxiliares de
enfermagem, ficando todos subordinados ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 22 São atribuições do Responsável Técnico:
I - o planejame!'to, orgãnizaçã9, direção, coordenação, execução e avaliação dos
serviços sob sua supervisão e responsabilidade junto a Secretaria Municipal de Saúde e suas
unidades;
11 · zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor
referentes aos profissionais sob sua responsabilidade;
111 - assegurar condições adequadas para o desempenho ético-profissional da
profissão, e o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética;
IV - cientificar à Administração Pública das irregularidades referentes aos
profissionais sob sua responsabilidade;
V - executar e fazer executar orientação, determinação dada pelo Secretário de
Saúde em matéria administrativa;
VI - representar a Secretaria de Saúde em relações que envolvam os respectivos
profissionais sob sua responsabilidade, quando se exigir;
----e G e 0----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. no 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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VIl - demais atribuições decorrentes da função de responsabilidade técnica que são
especificadas pelo respectivo conselho de cada classe e cuja cópia em anexo se tornaram parte
integrante dessa LeL
Art. 3º Ao profissional designado Responsável Técnico será concedida uma
gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º As gratificações serão reajustadas nos mesmos índices que as remunerações dos
demais servidores efetivos.
§ 2º A gratificação prevista neste artigo não será incorporada, para qualquer efeito, à
remuneração do servidor, sendo devida apenas durante o período em que estiver exercendo a
função de responsável técnico de sua classe.
Art. 42 Terá direito a percepção da Gratificação de Responsabilidade Técnica o
servidor que se encontrar no gozo de férias, licença maternidade/paternidade, afastamento para
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tratamento de saúde de até 30 dias e licença em razão de acidente. de trabalho.
Parágrafo único. No caso de o servidor ficar ausente por mais de 40 (quarenta) dias,
será nomeado interinamente substituto para '(:fesempenhar as funções de,responsável técnico, que ', ' _,r: 'I 4
fará jus a gratificação durante o período em que ficar exercendo a função.
Art. 52 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação __ ,.,.. .·. . .. d _,,.,.
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _B_ de setembro de 2022.
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NÇALVES DE MACEDO
Pr.éfeito Municipal
----e e e ~----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT