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1 ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM NQ J 'i] ~
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE ctJ DE ~&tJr 2022.
PROTOCOLO ')
CÀMA?.A MU Al DE BbRRA DO GA ~A;-MT n"..2...4 Livro· 6 Fiso:Z:9 Data: ~J...L ,2-?:
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A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor de R$
31.000,00 (trinta e um mil reais) a "FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E
CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL".
Tal medida tem por objetivo atender, solicitação da referida entidade
para repasse de valores por meio de emenda parlamentar do Deputado Estadual Sebastião
Rezende destinada ao Fundo Municipal de Saúde, para aquisição e substituição de
equipamentos que trarão melhor qualidade no atendimento às mulheres usuárias de
drogas que se encontram em readaptação e ressocialização internadas na CASA
TERAPEUTICA MARIA MADALENA.
Trata-se de uma necessidade premente em nossa cidade, pois assim, as
pacientes poderão ser tratadas com maior conforto em nosso Município, contando com o
amparo de familiares e assim, colaborando para sua ressocialização e readaptação junto à
sociedade.
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Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
de de2022.
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GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI Nº J &~ DE ~J DE &~ DE 2022.
r- PROTOCOLO l
CÂMARA MUNICIPAL DE RA DO GARCAS·.Mt .
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'--oG.u "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona"
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no
valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) à FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E
CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.492.480/0001-09, neste ato
representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine Pereira Cavalcante, portador do RG nº 1.970.969,
DGPC/GO e. inscrito no CPF nº 284.257.741-87, mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA
MADALENA".
Art. 2º - Os recursos repassados têm por objetivo a aquisição dos objetos para
funcionamento e atendimento básico da instituição, constantes no Of. 048/2021 em anexo, uma
vez que a mesma atende mulheres usuárias de drogas que necessitam de readaptação e
ressocialização.
Art. 3º- Compete a FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA
AMAZÔNIA LEGAL:
I-Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
11- Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
111- Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
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a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Art. 2º.
IV- Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de OS (cinco) anos.
V- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 4º- Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
I- Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal
de Contas do Estado.
11- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
111- Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas
do Estado.
JArt. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 07.001.10.122.0106.2049.339041.15001002000-reduzido 169.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municioal de Barra do Garças/MT~ de setembro de 2022.
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ADilSO
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MINUTA
TERMO DE REPASSE Nº [2022
Termo de Repasse que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a CASA
TERAPÊUTICA MARIA MADALENA.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajas, 522, Centro,
inscrito no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES
DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº
307.340.371-04, res idente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso e a
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.492.480/0001-09, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine Pereira
Cavalcante, portador do RG nº 1.970.969, DGPC/GO e inscrito no CPF nº 284.257.741-87,
mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA", resolvem celebrar o presente TERMO DE
REPASSE, nos termos da Lei nº , mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E VALOR
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos financeiros
no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) para atender, após encaminhamento pela Secretaria
responsável, mulheres usuárias de drogas que necessitam de readaptação e ressocialização, sem
qualquer outro ônus ao Município.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da lei nº--------·
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças
1- O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente Termo,
observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes;
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a
execução diretamente ou através de sua gestão;
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações de
Contas objeto do presente Termo de Repasse;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu término,
se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e que a Paróquia Santo
Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Município;
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio
de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de monitoramento e avaliação do
cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Finanças.
11 -A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA
LEGAL obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as
atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução
dos Trabalhos;
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos de
aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os
documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE REPASSE, bem como,
prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar
necessário;
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças
referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Repasse,
correrão por conta da dotação orçamentária:--------------------
CLÁUSULA QUINTA- DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução do objeto
do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos
recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às normas
do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que permitam ao gestor
avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, e dos seguintes
documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO
EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, contendo as atividades ou projetos
desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a descrição das
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
c) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução do
termo;
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu
recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado.
§2º A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA
LEGAL está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de
até 90 (noventa) dias a partir do término de vigência deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade normativa e
exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, bem como, assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E
CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo
Município.
CLÁUSULA NONA- DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá, garantida a
prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento de quaisquer de suas
cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigorado e creditando-se-lhes
os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Repasse, que não
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de
Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Barra do Garças/MT, e de 2022.
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL
Gezaine Pereira Cavalcante
Presidente
TESTEMUNHAS:
1. _ ___ _________ _ _ 2. ____________ _ __
CPF:------------- CPF:-------------
Função: _______________________ _ Função: __________________________ _
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ESTADO DE MATO GROSSO
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MINUTA
TERMO DE REPASSE Nº [2022
Termo de Repasse que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a CASA
TERAPÊUTICA MARIA MADALENA.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajas, 522, Centro,
inscrito no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES
DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº
307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso e a
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.492.480/0001-09, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine Pereira
Cavalcante, portador do RG nº 1.970.969, DGPC/GO e inscrito no CPF nº 284.257.741-87,
mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA", resolvem celebrar o presente TERMO DE
REPASSE, nos termos da Lei nº , mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E VALOR
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos financeiros
no valor de R$ 31.000,00 {trinta e um mil reais) para atender, após encaminhamento pela Secretaria
responsável, mulheres usuárias de drogas que necessitam de readaptação e ressocialização, sem
qualquer outro ônus ao Município.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei nº--------
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
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'-~ -, ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
I- O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente Termo,
observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes;
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a
execução diretamente ou através de sua gestão;
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações de
Contas objeto do presente Termo de Repasse;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu término,
se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e que a Paróquia Santo
Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Município;
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio
de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de monitoramento e avaliação do
cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Finanças.
11 - A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA
LEGAL obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as
atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução
dos Trabalhos;
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos de
aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os
documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE REPASSE, bem como,
prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar
necessário;
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças
referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Repasse,
correrão por conta da dotação orçamentária:-------------------
CLÁUSULA QUINTA- DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução do objeto
do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos
recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às normas
do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que permitam ao gestor
avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, e dos seguintes
documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO
EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, contendo as atividades ou projetos
desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados;
L
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a descrição das
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
c) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução do
termo;
§12 O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu
recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado.
§22 A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA
LEGAL está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de
até 90 (noventa) dias a partir do término de vigência deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade normativa e
exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, bem como, assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E
CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo
Município.
CLÁUSULA NONA- DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá, garantida a
prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO
fC;m. Mu~."D :ç,c
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Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento de quaisquer de suas
cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigorado e creditando-se-lhes
os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Repasse, que não
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de
Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Barra do Garças/MT, de de 2022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL
Gezaine Pereira Cavalcante
Presidente
TESTEMUNHAS:
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CPF:--------------------------- CPF:--------------------------
Função: _____________ _ Função: ______________ _
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