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materia nº 183/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona; FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA".
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 03/10/2022.
2022-10-03 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2022-09-26 Aguardando leitura em Plenário U Aguardando Leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T19:42:19.804552-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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1 ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM NQ J 'i] ~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE ctJ DE ~&tJr 2022. 
PROTOCOLO ') 
CÀMA?.A MU Al DE BbRRA DO GA ~A;-MT n"..2...4 Livro· 6 Fiso:Z:9 Data: ~J...L ,2-?: 
Hora;ri :..zo 
___ ~u.-c ?.::z:: . __:.~F..;::U~CIONA,..,R=Í,...O ______ • 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor de R$ 
31.000,00 (trinta e um mil reais) a "FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E 
CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL". 
Tal medida tem por objetivo atender, solicitação da referida entidade 
para repasse de valores por meio de emenda parlamentar do Deputado Estadual Sebastião 
Rezende destinada ao Fundo Municipal de Saúde, para aquisição e substituição de 
equipamentos que trarão melhor qualidade no atendimento às mulheres usuárias de 
drogas que se encontram em readaptação e ressocialização internadas na CASA 
TERAPEUTICA MARIA MADALENA. 
Trata-se de uma necessidade premente em nossa cidade, pois assim, as 
pacientes poderão ser tratadas com maior conforto em nosso Município, contando com o 
amparo de familiares e assim, colaborando para sua ressocialização e readaptação junto à 
sociedade. 
!( 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
de de2022. 
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GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
J 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
~~l:=is-~~:z i Ass_:,__./-:...\ 
PROJETO DE LEI Nº J &~ DE ~J DE &~ DE 2022. 
r- PROTOCOLO l 
CÂMARA MUNICIPAL DE RA DO GARCAS·.Mt . 
.;;J.\'J uvro .Z. ls ~ Data ~Q..~ o. . 
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'--oG.u "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona" 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no 
valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) à FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E 
CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.492.480/0001-09, neste ato 
representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine Pereira Cavalcante, portador do RG nº 1.970.969, 
DGPC/GO e. inscrito no CPF nº 284.257.741-87, mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA 
MADALENA". 
Art. 2º - Os recursos repassados têm por objetivo a aquisição dos objetos para 
funcionamento e atendimento básico da instituição, constantes no Of. 048/2021 em anexo, uma 
vez que a mesma atende mulheres usuárias de drogas que necessitam de readaptação e 
ressocialização. 
Art. 3º- Compete a FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA 
AMAZÔNIA LEGAL: 
I-Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena 
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
11- Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
111- Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde 
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para 
com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
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a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
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fCam. Mun. !3. "<lfÇ!:i. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
Art. 2º. 
IV- Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo, pelo prazo de OS (cinco) anos. 
V- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, 
junto aos órgãos competentes. 
Art. 4º- Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
I- Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos 
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal 
de Contas do Estado. 
11- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos 
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
111- Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas 
do Estado. 
JArt. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 07.001.10.122.0106.2049.339041.15001002000-reduzido 169. 
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municioal de Barra do Garças/MT~ de setembro de 2022. 
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ADilSO 
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'. ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MINUTA 
TERMO DE REPASSE Nº [2022 
Termo de Repasse que entre si celebram o 
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a CASA 
TERAPÊUTICA MARIA MADALENA. 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajas, 522, Centro, 
inscrito no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 
307.340.371-04, res idente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso e a 
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, inscrita no CNPJ sob 
o nº 10.492.480/0001-09, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine Pereira 
Cavalcante, portador do RG nº 1.970.969, DGPC/GO e inscrito no CPF nº 284.257.741-87, 
mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA", resolvem celebrar o presente TERMO DE 
REPASSE, nos termos da Lei nº , mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E VALOR 
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos financeiros 
no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) para atender, após encaminhamento pela Secretaria 
responsável, mulheres usuárias de drogas que necessitam de readaptação e ressocialização, sem 
qualquer outro ônus ao Município. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA 
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da lei nº--------· 
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES 
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---.. - ..... , ~ ., B ,-, .. ,,.,, am .... un. J . • • • •--"1 
--1 ·Ass. --:.-
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
1- O Município obriga-se a: 
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente Termo, 
observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes; 
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a 
execução diretamente ou através de sua gestão; 
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações de 
Contas objeto do presente Termo de Repasse; 
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e 
reflexos; 
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu término, 
se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e que a Paróquia Santo 
Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Município; 
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio 
de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de monitoramento e avaliação do 
cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. 
11 -A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA 
LEGAL obriga-se a: 
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as 
atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos; 
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, 
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo; 
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
financeiros transferidos pelo Município; 
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução 
dos Trabalhos; 
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos de 
aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse; 
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\_____ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
---·-p r;B;·~~,:, 
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I 
fls ~ - lAss.- -- · 
f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas 
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS; 
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da 
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os 
documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE REPASSE, bem como, 
prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar 
necessário; 
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças 
referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor; 
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Repasse, 
correrão por conta da dotação orçamentária:--------------------
CLÁUSULA QUINTA- DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução do objeto 
do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos 
recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. 
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às normas 
do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que permitam ao gestor 
avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, e dos seguintes 
documentos: 
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO 
EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, contendo as atividades ou projetos 
desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados 
alcançados; 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
(cam. M~~B-G~~)~'t 
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Ass . ...,-...,-·--=. 
b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a descrição das 
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto; 
c) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução do 
termo; 
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas 
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu 
recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado. 
§2º A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA 
LEGAL está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 
até 90 (noventa) dias a partir do término de vigência deste termo. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade normativa e 
exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, bem como, assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralisação ou de fato relevante 
que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços. 
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser 
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E 
CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30 
(trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo 
Município. 
CLÁUSULA NONA- DA INEXECUÇÃO 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá, garantida a 
prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO 
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento de quaisquer de suas 
cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou 
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigorado e creditando-se-lhes 
os benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Repasse, que não 
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de 
Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias 
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam 
seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. 
Barra do Garças/MT, e de 2022. 
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL 
Gezaine Pereira Cavalcante 
Presidente 
TESTEMUNHAS: 
1. _ ___ _________ _ _ 2. ____________ _ __ 
CPF:------------- CPF:-------------
Função: _______________________ _ Função: __________________________ _ 
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lcam. Mun. B. ?; r-~):; 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MINUTA 
TERMO DE REPASSE Nº [2022 
Termo de Repasse que entre si celebram o 
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a CASA 
TERAPÊUTICA MARIA MADALENA. 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajas, 522, Centro, 
inscrito no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 
307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso e a 
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, inscrita no CNPJ sob 
o nº 10.492.480/0001-09, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine Pereira 
Cavalcante, portador do RG nº 1.970.969, DGPC/GO e inscrito no CPF nº 284.257.741-87, 
mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA", resolvem celebrar o presente TERMO DE 
REPASSE, nos termos da Lei nº , mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E VALOR 
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos financeiros 
no valor de R$ 31.000,00 {trinta e um mil reais) para atender, após encaminhamento pela Secretaria 
responsável, mulheres usuárias de drogas que necessitam de readaptação e ressocialização, sem 
qualquer outro ônus ao Município. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA 
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei nº--------
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES 
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Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
I- O Município obriga-se a: 
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente Termo, 
observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes; 
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a 
execução diretamente ou através de sua gestão; 
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações de 
Contas objeto do presente Termo de Repasse; 
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e 
reflexos; 
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu término, 
se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e que a Paróquia Santo 
Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Município; 
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio 
de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de monitoramento e avaliação do 
cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. 
11 - A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA 
LEGAL obriga-se a: 
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as 
atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos; 
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, 
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo; 
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
financeiros transferidos pelo Município; 
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução 
dos Trabalhos; 
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos de 
aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse; 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
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f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas 
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS; 
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da 
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os 
documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE REPASSE, bem como, 
prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar 
necessário; 
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças 
referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor; 
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Repasse, 
correrão por conta da dotação orçamentária:-------------------
CLÁUSULA QUINTA- DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução do objeto 
do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos 
recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. 
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às normas 
do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que permitam ao gestor 
avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, e dos seguintes 
documentos: 
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO 
EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, contendo as atividades ou projetos 
desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados 
alcançados; 
L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a descrição das 
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto; 
c) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução do 
termo; 
§12 O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas 
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu 
recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado. 
§22 A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA 
LEGAL está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 
até 90 (noventa) dias a partir do término de vigência deste termo. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade normativa e 
exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, bem como, assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralisação ou de fato relevante 
que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços. 
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser 
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E 
CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30 
(trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo 
Município. 
CLÁUSULA NONA- DA INEXECUÇÃO 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá, garantida a 
prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO 
fC;m. Mu~."D :ç,c 
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Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento de quaisquer de suas 
cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou 
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigorado e creditando-se-lhes 
os benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Repasse, que não 
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de 
Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias 
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam 
seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. 
Barra do Garças/MT, de de 2022. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL 
Gezaine Pereira Cavalcante 
Presidente 
TESTEMUNHAS: 
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CPF:--------------------------- CPF:--------------------------
Função: _____________ _ Função: ______________ _ 
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