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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\Hlt\ DO L.\R ',\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ........... ~ .. - ~ •'-'
Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo o Projeto de Lei
Complementar
N. 0 074,Liv. 025, Fls.83 Em 26/09/2022. o Decreto do Legislativo
o Projeto de Resolução N°. /2022 Às 13h47min. o Requerimento
Ct~~y-( o Indicação
o Moção de
Assinatura do Funcionár~ o Emenda
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) - PSD;
/ · · PROJETO DE LEÍ ÇO~LElVIE~TARN,o 007/2022DE 26 DE SETEMBRO DE 2022;
"Altera dispositivo da Lei Complementar no
045, de 15 de dezembro de 1997 e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- O artigo 63, § 1° da Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar
com a seguinte redação:
'~rt.63- .................................... .
§ r -Para efeito de cobrança do imposto, considerar-se-á como valor do
serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, exceto, importâncias
recebidas pelas agências de turismo e agências de publicidade e propaganda, quando da
prestação de serviços de intermediação ou agenciamento de bens ou serviços, a título de
reembolso ou repasse de valores relativos a bens e serviços de terceiros fornecidos a seus
clientes. "
Art. 2° - Fica acrescido ao artigo 63 da Lei Complementar em epígrafe, o §
7°, com a seguinte redação:
Art. 63 - .•.•.••••••.••...•.•.•.•.••...•.•.•••.
§l 0 a06°- ................................. .
§ 7° - As deduções previstas no parágrafo 1 o deste artigo somente serão
consideradas se constarem no campo "Observações" da Nota Fiscal de Serviços emitida
pelas agências o número e o valor da Nota Fiscal a ser deduzida, emitida em nome do cliente,
observando que esses dados não poderão ser diferentes dos constantes no documento fiscal
emitido pelo terceiro contratado. "
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
B \HH.\ D<) C.\1{( '. \S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
2022.
REDAÇÃO
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 26 de setembro de
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador- PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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B \HR\ DO C.\HC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Com a presente, estamos encaminhando, para a apreciação dos Senhores, o
Projeto incluso alterando a Lei Complementar n° 045, de 15 de dezembro de 1997, que dispõe
sobre alterações no Código Tributário Municipal.
Inicialmente, o presente projeto visa propor alterações quanto a cobrança do
imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, envolvendo serviços de turismo,
publicidade e propaganda.
Dessa maneira, a presente alteração na redação do Código Tributário
\.____ Municipal é uma medida necessária para o desenvolvimento econômico e social de Barra do
Garças.
2022.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 26 de setembro de
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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