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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar no 045, de 15 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
native_id879

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2022-09-26 Aguardando leitura em Plenário U Aguardando Leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

,, 
"---
\.__ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\Hlt\ DO L.\R ',\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ........... ~ .. - ~ •'-' 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo o Projeto de Lei 
Complementar 
N. 0 074,Liv. 025, Fls.83 Em 26/09/2022. o Decreto do Legislativo 
o Projeto de Resolução N°. /2022 Às 13h47min. o Requerimento 
Ct~~y-( o Indicação 
o Moção de 
Assinatura do Funcionár~ o Emenda 
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) - PSD; 
/ · · PROJETO DE LEÍ ÇO~LElVIE~TARN,o 007/2022DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; 
"Altera dispositivo da Lei Complementar no 
045, de 15 de dezembro de 1997 e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- O artigo 63, § 1° da Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
'~rt.63- .................................... . 
§ r -Para efeito de cobrança do imposto, considerar-se-á como valor do 
serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, exceto, importâncias 
recebidas pelas agências de turismo e agências de publicidade e propaganda, quando da 
prestação de serviços de intermediação ou agenciamento de bens ou serviços, a título de 
reembolso ou repasse de valores relativos a bens e serviços de terceiros fornecidos a seus 
clientes. " 
Art. 2° - Fica acrescido ao artigo 63 da Lei Complementar em epígrafe, o § 
7°, com a seguinte redação: 
Art. 63 - .•.•.••••••.••...•.•.•.•.••...•.•.•••. 
§l 0 a06°- ................................. . 
§ 7° - As deduções previstas no parágrafo 1 o deste artigo somente serão 
consideradas se constarem no campo "Observações" da Nota Fiscal de Serviços emitida 
pelas agências o número e o valor da Nota Fiscal a ser deduzida, emitida em nome do cliente, 
observando que esses dados não poderão ser diferentes dos constantes no documento fiscal 
emitido pelo terceiro contratado. " 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
\__ 
Estado de Mato Grosso 
B \HH.\ D<) C.\1{( '. \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
2022. 
REDAÇÃO 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 26 de setembro de 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador- PSD 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.comlcamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
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Estado de Mato Grosso 
B \HR\ DO C.\HC.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
Com a presente, estamos encaminhando, para a apreciação dos Senhores, o 
Projeto incluso alterando a Lei Complementar n° 045, de 15 de dezembro de 1997, que dispõe 
sobre alterações no Código Tributário Municipal. 
Inicialmente, o presente projeto visa propor alterações quanto a cobrança do 
imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, envolvendo serviços de turismo, 
publicidade e propaganda. 
Dessa maneira, a presente alteração na redação do Código Tributário 
\.____ Municipal é uma medida necessária para o desenvolvimento econômico e social de Barra do 
Garças. 
2022. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 26 de setembro de 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
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