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materia nº 57/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher-rede de frente.
native_id88

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

-
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
S
....._....,.._., 
Câmara s.tnpr.P ~~~t.! 
~ ... 
B.\IW.\ DO ( ,.\J{( .\S barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
Ano 2017 
Plenário das Deliberações 
Protocolo O Projeto de Lei 
O Proj eto de Decreto do 
N. 0 226 , Liv. 024, Fls. 72v Em 20/10/201 7. Legislativo 
O Proj eto de Resolução No. /2017 
às 14:30hs. O Requerimento 
~~ O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador Dr. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) - PRB 
[ ·· . PROJETO DE LEI N.0 05 f /2017, DE 20 DE .. OUTUBRO :p~ 2017. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessao Odinária d$ 
dia 30 I J O I r ~n~ 
de~.~::a -o.al t1'1-~ · s\la\\'l
0 
•I.NI(t I.J (}lfl\\1\ ~ cw·· \\'õl~>'. ~\\~ p._l.)'j: •al'a ~oi' 
"Declara de Utilidade Pública 
Municipal a entidade que 
menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a 
ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 
CONTRA A MULHER-REDE DE FRENTE, entidade fundada em 14 de março de 
2017, sendo uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.713.086/0001-56, com sede na rua Carajás, n.º 
1.156, centro, nesta cidade. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 20 de ..,.....--._ 
outubro de 2017. 
I 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 í 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br 
B \HH \IH)<. \I{{ . \ . ..., 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
TUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
';:-r-,~ 
s~m!~~g 1 '<:tft: barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
A ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENT AMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 
CONTRA A MULHER- REDE DE FRENTE é uma Associação Civil de caráter associativo, que vem 
desenvolvendo com muita dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos no 
Estatuto Social. 
Consoante o Art. 32
- A Associação tem por finalidades: 
I - Promover o desenvolvimento humano que contemple a igualdade entre os 
gêneros, raças/etnias, o desenvolvimento justo e sustentável; 
II - Atuar no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, visando a 
promoção da justiça e da equidade social; 
Ili - Incentivar, coordenar e executar atividades que visem à formação da renda 
alternativa; 
IV - Fortalecer a rede de atendimento às mulheres, articulando-as por meio de 
eventos formativos e informativos, cursos e capacitações; 
V - Captar recursos para construção e manutenção da sede da Associação; bem 
como para o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e de fomento ao empreendedorismo, 
destinados aos usuários dos serviços prestados pela Rede de Frente, protegendo de qualquer espécie 
de violação de direitos; 
VI - Promover eventos para arrecadar recursos financeiros e de pessoal para 
realização de seus projetos sociais; 
VII - Implementar, capacitar e difundir o trabalho da Associação em outros 
municípios da Federação; 
VIII- Celebrar termo de cooperação interinstitucional. 
Conforme consta da documentação que acompanha o Projeto de Lei, a REDE DE 
FRENTE já está em funcionamento desde 15 (quinze) de maio de 2013, mas só agora em 2017 tornou￾se, legalmente, Associação Civil, e vem realizando as reuniões, inclusive, com participação do Poder 
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre vários outros parceiros, com o objetivo de 
cumprir as finalidades para as quais foi criada, tendo sido apresentado, também, um Relatório de 
Atividades Desenvolvidas. 
É importante lembrar que todas as pessoas que dirigem a Associação prestam seus 
serviços à comunidade de forma voluntária, ou seja, não recebem qualquer vantagem, bonificações ou 
salários, conforme Declaração anexa. 
Portanto, esta Casa Legislativa, com certeza, vai reconhecer que a ASSOCIAÇÃO 
REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER- REDE DE 
FRENTE DE BARRA DO GARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA é realmente de utilidade pública, 
sempre lembrando que não tem fins lucrativos e não remunera seus diretores, razão pela qual 
conclamo os nobres pares desta Casa de Leis, p~aprovação do presente Projeto. 
Memhro da Comissão de Constimição, J usqÇa e Redação 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipaibarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 
ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 
CONTRA A MULHER- REDE DE FRENTE 
Ata da assembleia geral de constituição da Associação Rede de Enfrentamerito à 
Violência Doméstica Contra a Mulher - REDE DE FRENTE realizada no dia 14 do mês de 
MARÇO do ano de 2017 
Aos 14 dias do mês de Março do ano de 2017, às 09h08min., no prédio das Promotorias 
de Justiça de Barra do Garças, sito à Rua Francisco Lira, n° 962, Bairro Sena Marque, nesta 
cidade, reuniram-se em Assembleia Geral de constituição e fundação os senhores membros 
fundadores da Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher 
-REDE DE FRENTE. SÓCIOS FUNDADORES: Augusta Prutchansky Martins Gomes 
Negrão Nogueira, Evandro Tavares Bueno, Hellen Uliam Kuriki, Lindalva de Fátima 
Ramos, Andrea Cristine Oliveira Costa Guirra, Adilson Gonçalves de Macedo, Heródoto 
Souza Fontenele, Andreia Vital Costa, Eduardo dos Santos Vieira, Josiane Emitia da Silva, 
Joel Lima Goes, Gisele Silva Lira de Resende, Plínio Marcos Barbosa Santana, Vania 
Rodrigues dos Santos, Jane Ramos Varjão, Margarete de Castro, Marcos Antônio Contei 
Secco, Cristina Rodrigues da Silva, Thatyane Domingues Moreira. Assumiu a presidência 
do trabalho, por aclamação unânime, o senhor Eduardo dos Santos Vieira, Brasileiro, 
Separado de Fato, psicólogo, CIC n.
0
768.272.167-72, Cédula de Identidade RG 
n. 0
051967206 IFP/RJ, residente e domiciliado à Rua B, n. 0
426, Bairro União na cidade de 
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, convidando a mim, Josiane Emitia da Silva, 
Brasileira, Solteira, Assistente Social, CIC n. 0 828.307 .541-15, Cédula de Identidade RG n. 0 
3551481 SSP/GO, residente e domiciliado à Rua das Acácias, n. 0 131, Bairro Recanto das 
Acácias, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, para secretariar a sessão, o 
que aceitei. A pedido do Presidente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta 
assembléia geral e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação do projeto do estatuto 
social; b) constituição e fundação definitiva da sociedade; c) eleição da Diretoria e do 
Conselho Fiscal, d) outros assuntos relacionados com a constituição e fundação da 
associação. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do 
projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos 
presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e 
discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido ,e r,~vad or unanimidade. e 
se!!: !leias . mod ca , mante ? ... 2!:~~ui te: ,! SQÇl~ÇA9 ~DF ., ENFRENT AMEN Q .x ru:ÊN.ÇJN: !lM~STl "' l!&A ~!IEB REDE, !)E FRENT ~' ESTATUTO- CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, 
SEDE, FINS E DURAÇÃO- Art. 1°- A Associação Rede de Enfrentamento à Violência 
Doméstica contra a Mulher- Rede de Frente, pessoa jurídica de direito privado, constituída 
na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, 
autonomia administrativa e financeira, rege-se pelo presente Estatuto e pela Lei 
I 0.406/2002. Art. 2° - A Associação tem sede e foro na cidade de Barra do Garças, Estado 
de Mato Grosso, na Rua Carajás, n° 1.156, Centro, CEP: 78600-000, sala anexa à Delegacia 
Especializada de Defesa da ~ u. her. Art. 3° - A Associação tem por finalidades: I -
Promover o desenvolvimento um r o qu'e temple a . de entre os gêneros, 
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raças/etnias, o desenvolvimento justo e sustentável; 11 - Atuar no enfrentamento à violência 
doméstica contra a mulher, visando a promoção da justiça e da equidade social; III -
Incentivar, coordenar e executar atividades que visem à formação da renda alternativa; IV -
Fortalecer a rede de atendimento às mulheres, articulando-as por meio de eventos 
formativos e informativos, cursos e capacitações; V - Captar recursos para construção e 
manutenção da sede da Associação; bem como para o desenvolvimento de projetos sociais, 
culturais e de fomento ao empreendedorismo, destinados aos usuários dos serviços 
prestados pela Rede de Frente, protegendo de qualquer espécie de violação de direitos; VI -
Promover eventos para arrecadar recursos financeiros e de pessoal para realização de seus 
projetos sociais; VII - Implementar, capacitar e difundir o trabalho da Associação em outros 
municípios da Federação; VIII- Celebrar termo de cooperação interinstitucional. Art. 4° - A 
Associação desenvolve suas atividades com supedâneo nos seguintes eixos de atuação: I￾Eixo 1: Rede de atenção/proteção social da violência doméstica; II- Eixo II: Aplicação 
humanizada da Lei 11.340/2006 e do procedimento judicial no combate à violência contra a 
mulher; III- Eixo Ill: Capacitação dos Agentes Sociais; IV- Eixo IV: Pesquisa acadêmica e 
acompanhamento dos índices de violência doméstica; V- Eixo V: Projeto educacional e 
cultural de prevenção à violência doméstica nas escolas. Parágrafo único - Os eixos de 
atuação' apenas poderão ser alterados pela maioria qualificada da Diretoria Executiva. 
CAPÍTULO 11 - DOS ASSOCIADOS - Art. 5° - Os associados serão divididos nas 
seguintes categorias: I - Associados Fundadores: os que auxiliaram na fundação da 
Associação, conforme Ata de Constituição; II - Associados Beneméritos ou Honorários: os 
que contribuem com donativos e doações; III - Associados Contribuintes: as pessoas físicas 
ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral. 
Art. 6° - Poderão filiar-se as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 
(dezesseis) autorizadas, e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de adesão 
na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá 
seu nome imediatamente lançado no livro de associados, com indicação de seu número de 
matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I - Apresentar registro de 
identificação civil e, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais ou 
responsável legal; li - Concordar com o Estatuto e os princípios nele definidos; III - Ter 
idoneidade moral e reputação ilibada; IV - Assumir o compromisso de honrar pontualmente 
com as contribuições associativas, caso associado contribuinte. Art. 7° - A indicação para 
Sócio Benemérito ou Sócio Honorário poderá ser feita por qualquer associado, será 
apreciada pela Diretoria Executiva e dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) de seus 
membros. Art. 8°- A pessoa jurídica de direito privado deverá apresentar ficha contendo as 
seguintes informações: nome empresarial; nome fantasia; objeto social ou ramo de 
atividade; CNPJ; endereço completo; número e data do registro na Junta Comercial; nomes 
e dados dos administradores; nome e dados do ,representante perante a Associação. §1° -
Além das informações previstas no caput serão apresentados os seguintes documentos por 
fotocópia: contrato social ou última alteração consolidada ou requerimento de empresário; 
certificado de registro profissional; documento de identificação civil e CPF dos associados 
e do representante legal; comprovante de endereço atualizado e CNPJ ou documento 
equivalente. §2°- O preposto da pessoa jurídica fornecerá cópia dos seguintes documentos: 
documento de identidade civil ou profissional; CPF e comprovante de endereço atualizado. 
Art. 9o- São deveres dos associados: I- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; II - Reaspeitar 
e cumprir as decisões da ss,embl ia Geral; Ili - Zelar pelo bom nome da Associação; IV -
Defender o patrimônio ,ts i eresses da Associação; V- Cumprir e fazer cumRr· , c 
(h ~ I . /t;W i\1 \ \ . fo C@j · (' _ fo v ~ ~ . r ~ -~ 9 
regimento interno; VI - Comparecer às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias quando 
houver; VII - Comparecer às eleições; VIII - Votar nas eleições; IX- Denunciar qualquer 
irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome 
providências. X - Honrar pontualmente com as contribuições associativas, caso associado 
contribuinte. Art. 10 - São direitos dos associados, desde que adimplentes com suas 
obrigações sociais: I - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do 
Conselho Fiscal, na forma prevista no Estatuto; II - Usufruir os beneficios oferecidos pela 
Associação, na forma prevista no Estatuto; II1 - Recorrer à Assembleia Geral contra 
qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Art. 11 -É direito do Associado desligar￾se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria 
Executiva, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. Art. 12 - A 
perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo 
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar 
em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência 
de: I - Violação do estatuto social; II - Difamação da Associação, de seus membros ou de 
seus associados; III - Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; IV -
Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; V - Ação penal transitada 
em julgado; VI - Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de três (03) 
parcelas consecutivas das contribuições associativas. §1 o - Definida a justa causa, o 
associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação 
extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 
recebimento da comunicação; §2°- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, 
independente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião 
extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; 
§3° - Aplicada a pena de exclusão caberá recurso, por parte do associado excluído, à 
Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão de sua 
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da 
Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia 
Geral; §4° - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito 
de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; §5°- O 
associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de 
seu débito junto à tesouraria da Associação. Art. 13 - As penas serão aplicadas pela 
Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I -Advertência por escrito; li - Suspensão 
de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano; III - Exclusão do quadro social. CAPÍTULO III - DA 
ADMINISTRAÇÃO - Art. 14 - A Associação compor-se-á de ilimitado número de sócios 
que tenham afinidade com a Rede de Frente e será dirigida pelos seguintes órgãos: I -
Assembleia Geral; li - Diretoria Executiva; III - Conselho Fiscal. Art. 15 - A Assembleia 
Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de 
seus direitos estatutários. Art. 16 - São atribuições da Assembleia Geral: I - Eleger os 
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; 11 - Elaborar e 
aprovar o Regimento Interno da Rede de Frente; III - Deliberar sobre o orçamento anual e 
sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvindo previamente, quanto \j 
àquele, o Conselho Fiscal; IV - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o r 
balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal; V - Decidir sobre a reforma do 
Estatuto; VI - Deliberar sobre proposta de incorporação de outras entida s à Associação; ~ 
VII - Autorizar a celebração de convênios e acordos com enti d ;,s p' icas ou23Jrivadas ; (' 
VIII - Decidir sobre a extinção da ~ção e o destino tr· ônio. Art. 17 - A ' ,' j · ~ . ~ / 
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anual; VI - Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, 
quando solicitado, à Assembleia Geral. Parágrafo único - Compete ao 2° Tesoureiro 
substituir o I 0 Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de 
vacância. Art. 25 - O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros, tem por 
objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da 
Associação, com as seguintes atribuições: I - Examinar os livros de escrituração da 
Associação; li - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, 
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; III - Requisitar ao I o 
Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico￾financeiras realizadas pela Associação; IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores 
externos independentes; V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo 
único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda 
quinzena de janeiro, com a presença dos membros, e, extraordinariamente, sempre que 
convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros. Art. 
26. Caberá à Diretoria de Comunicação e Divulgação Social as seguintes atribuições: I -
Elaborar o cronograma anual de comunicação e divulgação da Rede de Frente e submetê-lo 
à aprovação em Assembleia Geral; li - Executar o cronograma anual de comunicação e 
divulgação aprovado; III - Elaborar e executar outros projetos/atividades de comunicação, 
bem como sua divulgação nos diferentes meios de comunicação; IV - Auxiliar as comissões 
criadas na execução do plano de comunicação e divulgação. Art. 27- Caberá à Diretoria de 
Assuntos Estratégicos as seguintes atribuições: I - Realizar as finalidades e objetivos da 
Rede de Frente por intermédio de articulações com instituições públicas e privadas de 
idoneidade moral e ética, e, ainda, captar recursos financeiros e humanos; II - Representar a 
Rede de Frente com a Presidência em assuntos relativos à consecução de seus objetivos; III 
- Contribuir diretamente com a Diretoria no Planejamento Estratégico das atividades da 
Associação, bem como em sua realização. Art. 28 - Caberá à Diretoria de Projetos as 
seguintes atribuições: I - Analisar dados estatísticos; 11- Elaborar projetos que busquem a 
consecução dos objetivos da Associação; li - Angariar recursos que possam subsidiar os 
projetos elaborados e submetê-los à apreciação em Assembleia Geral. Art. 29- As eleições 
para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada 02 (dois) 
anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus 
membros serem reeleitos. §1° - As Diretorias serão eleitas em Assembleia Geral da 
Associação, convocada especificamente para esse fim. §r - A eleição da primeira Diretoria 
da Associação ocorrerá no Ato da Assembleia de Fundação da Associação. Art. 30 - A 
perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será 
determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim 
reconhecida em procedimento disciplinar, quando comprovado: I - Malversação ou 
dilapidação do patrimônio social; II - Grave violação do Estatuto; III - Abandono do cargo, 
assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, 
sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV -
Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na 
Associação; V - Conduta duvidosa §1°- Definida a justa causa, o Diretor ou Conselheiro 
será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que 
apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 {vinte) dias, contados do 
recebimento da comunicação; §2°- Após o decurso do prazo descrito no paJágrafo anterior, 
independentemente da apresentação de defesa, a representação selá submetida à 
Assembleia ral Extraordinária, devidamente co . cada para e se m, composta de 
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associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar 
sem voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a 
maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 
qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. Art. 31 -
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal o 
cargo será preenchido pelos suplentes. §r - O pedido de renúncia se dará por escrito, 
devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia 
Geral; §2° - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente 
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos 
associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão 
provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e realizará novas 
eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de realização da referida 
Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o 
mandato dos renunciantes. Art. 32 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho 
Fiscal não perceberão qualquer remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas 
atividades exercidas na Associação. Art. 33 - Os associados, mesmo que investidos na 
condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem 
mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação, salvo se 
provada a má-fé. CAPÍTULO IV- DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO- Art. 34- O 
patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I - Contribuições mensais dos 
associados contribuintes; li - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas 
possíveis rendas com a comercialização de bens e serviços, e, ainda, pela arrecadação dos 
valores obtidos através da realização de outros eventos, desde que revertidos totalmente em 
beneficio da Associação; III - Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos. Art. 35 -
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de 
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor 
apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no 
aumento do patrimônio social da Associação. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 36 - Os sócios e dirigent~s da Rede de Frente não 
respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade, salvo se provada a 
má-fé. Art. 37 -A Associação não terá caráter ou filiação partidária de qualquer natureza. 
Art. 38 - A Rede de Frente é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em 
categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes. Parágrafo único. A 
primeira Assembleia Geral da Rede de Frente, composta por seus fundadores, homologará 
o Regimento Interno já existente. Art. 39 - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente na 
primeira reunião subsequente à escolha dos membros. Art. 40 - Os cargos dos órgãos de 
administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando 
expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, 
gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 41 -O quorum de deliberação será de 2/3 (dois 
terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses: I -
Alteração do Estatuto; 11- Alienação e gravação de ônus reais de bens imóveis; III￾Aprovação de tomada de empréstimos financeiros; IV - Extinção da Associação. Art. 42 -
· Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações 
assumidas, será incorporado ao de outra Associação jcongênere, a critério da Assembleia~ 
Geral. Art. 43- O exercício financeiro da Associaçã coincidirá com o ano civil. Art. 44-
o orçamento da Rede de Frente será o, • J e compree~derá todas ~reac 
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despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações de despesas 
para cada órgão, subórgão, projeto ou programa de trabalho. Art. 45 - Na consecução de 
seus objetivos a Rede de Frente poderá efetivar trabalhos de promoção, divulgação, ensino, 
pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico, relacionados 
com seus fins. Art. 46 - A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, 
pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas. Art. 47 - Os casos 
omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando 
eleito o foro da Comarca de Barra do Garças para sanar possíveis dúvidas. Art. 48 - O 
presente Estatuto, votado e aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 14 de 
março de 2017, no Auditório das Promotorias de Justiça de Barra do Garças, entrará em 
vigor e será levado ao competente registro público do Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos da Comarca de Barra do Garças - MT. Nesta oportunidade a Assembleia 
Geral Homologa o Regimento Interno da REDE DE FRENTE, o qual segue anexo. 
Aproveitando o momento da Assembleia Geral já ficam aclamados os seguintes Sócios 
Beneméritos, em razão de serem os fundadores do Projeto Grupo de Trabalho denominado 
REDE DE FRENTE, em maio de 2013: Wagner Plaza Machado Junior; Luciana Rocha 
Abrão David; Lindalva de Fátima Ramos; Marcos Brant Gambier Costa; Débora Cardoso ~ de Moraes; Paulo Roberto da Costa; Josiane Emília da Silva; Eduardo Santos Vieira; Joel " . 
Lima Goes; Aline Adiers Xavier; Vania Rodrigues dos Santos; Plínio Marcos Barbosa ~ ~ 
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.MordeiraC; MarBi~ AuxMiliad~ra GS~lrção; d ~ a e1r 1 e1ro e esus; ec1 oc ; erça m e ma a osta 1spo ore1ra; 1 vana ~ Ferreira Furtado de Queiroz; Edilzete Gomes Morais de Abreu. - A seguir, o Presidente ' ~ declarou definitivamente fundada e constituída a Associação Rede de Enfrentamento à -6 ~ Violência Doméstica Contra a Mulher - REDE DE FRENTE, procedendo-se, então, à S: ~ 
eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para o primeiro período de gestão, que chegou ao ~ ~ 
seguinte resultado: DIRETORIA: Presidente Andrea Cristine Oliveira Costa Guirra; Vice ) 
Presidente: Thatyane Domingues Moreira; 1 a Secretária: Josiane Emília da Silva; 2° 
Secretário: Evandro Tavares Bueno; I a Tesoureira: Jane Ramos Varjão; 2° Tesoureiro: 
Marcos Antônio Contei Secco; Diretora de Assuntos Estratégicos: Lindalva de Fátima 
Ramos; Diretor de Projetos: Eduardo dos Santos Vieira; Diretor de Comunicação: Plínio 
Marcos Barbosa Santana. CONSELHO FISCAL Titulares: Cristina Rodrigues da Silva, 
Vânia Rodrigues dos Santos, Joel Lima Goes e Suplentes - Margarete de Castro, Aline 
Adiers Xavier e Réuria Souza Cruz - O Presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes 
imediata posse, para as suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. Ficando livre a 
palavra e como ninguém desejasse usá-Ia, o Presidente suspendeu a sessão pelo tempo 
necessário para a lavratura desta ata, o que eu fiz, como secretária, em 04 (quatro) vias de 
igual teor, em 07 (sete) folhas e, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada e 
egue assinada pelo Presidente da s m ,. , por mim, secretária e por todos os demais 
tes, que pass me dad~res. Barra do Garças-MT, 14 de ~~ 
e2017 ~"Y'Q '0~~~ J..a_ ~ ~ 
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de ldentmcaçâo da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização ca-dastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
CATA C'! AS!;. .;AA 
19/G412017 
ASSOC REDE DE EHFRENTAMEHTO A VIOLE!tCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER- REDE DE FRENTE 
~n-~1.0 oo ES!Ia'*'-!C~"-ro 1NOU.! ~ f A'\'T S:'A ~ 
ASSOClACAO REDE DE FRENTE 
:e.c.:: :~ : =~a-:~ çAQ ~I!'":E.a~\'{<CA ~~ 
94.3()~ Atividades de assoctações de defesa de direitos sociais 
c::·z::.;:.c.! ~S.: 't:.çÂC ~;..I~V o.r.S EC ~-!CAS~C~'i~ 
Hão informada 
cooo;o : .,;.o CA ~.,. ,.RCA ~-cA 
399-9 - Asscx:iaçio Privada 
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BARRA 00 GARCAS 
Aprovada pela Instrução Normativa RFB n° 1 634 . de 06 de maio de 2016 . 
Emitido no dia 1210512017 às 14:49:30 (data e ho1 a de Brasilia). 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL 
DELEGACIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA MULHER 
BARRA DO GARÇAS 
DECLARAÇÃO 
Declaro, para os devidos fins, que a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica 
contra a Mulher de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, exerce, em nossa região, atividades 
sociais, culturais e educacionais de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a 
mulher. 
Barra do Garças, 19 de outubro de 2017. 
Rua Goiás, 794, Centro- Barra do Garças/MT- CEP 78.600-000 
Fone/Fax: (66) 3401-1200 I E-mail: dmulherbg@pjc.mt.gov.br 
1 
~SSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 
CONTRA A MULHER- REDE DE FRENTE 
ESTATUTO 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO 
Art. 1°- A Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a 
Mulher - Rede de Frente, pessoa jurídica de direito privado, constituída na 
forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração 
indeterminado, autonomia administrativa e financeira, rege-se pelo presente 
Estatuto e pela Lei 10.406/2002. 
Art. 2° - A Associação tem sede e foro na cidade de Barra do Garças, Estado 
de Mato Grosso, na Rua Carajás, n° 1.156, Centro, CEP: 78600-000, sala 
anexa à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher. 
Art. 3°- A Associação tem por finalidades: 
I - Promover o desenvolvimento humano que contemple a igualdade entre os 
gêneros, raças/etnias, o desenvolvimento justo e sustentável; 
11 - Atuar no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, visando a 
promoção da justiça e da equidade social; 
111 - Incentivar, coordenar e executar atividades que visem à formação da renda 
alternativa; 
IV - Fortalecer a rede de atendimento às mulheres, articulando-as por meio de 
eventos formativos e informativos, cursos e capacitações; 
V - Captar recursos para construção e manutenção da sede da Associação; 
bem como para o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e de fomento 
ao empreendedorismo, destinados aos usuários dos seNiços prestados pela 
Rede de Frente, protegendo de qualquer espécie de violação de direitos; 
VI - Promover eventos para arrecadar recursos financeiros e de pessoal para 
realização de seus projetos sociais; 
VIl - Implementar, capacitar e difundir o trabalho da Associação em outros 
municípios da Federação; 
VIII- Celebrar termo de cooperação interinstitucional. 
Art. 4° - A Associação desenvolve suas atividades com supedâneo nos 
seguintes eixos de atuação: 
1- Eixo 1: Rede de atenção/proteção social da violência doméstica; 
11- Eixo 11: Aplicação humanizada da Lei 11.340/2006 e do procedimento judicial 
no combate à violência contra a mulher; 
111- Eixo 111: Capacitação dos Agentes Sociais; 
IV- Eixo IV: Pesquisa acadêmica e acompanhamento dos índices de violência 
doméstica; 
V- Eixo V: Projeto educacional e cultural de prevenção à violência doméstica 
nas escolas. 
Parágrafo único - Os eixos de atuação apenas poderão ser alterados pela 
maioria qualificada da Diretoria Executiva. 
CAPÍTULO 11 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 5° - Os associados serão divididos nas seguintes categorias: 
I - Associados Fundadores: os que auxiliaram na fundação da Associação, 
conforme Ata de Constituição; 
li -Associados Beneméritos ou Honorários: os que contribuem com donativos e 
doações; 
111 - Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, 
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral. 
Art. 6°- Poderão filiar-se as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores 
de 16 (dezesseis) autorizadas, e, para seu ingresso, o interessado deverá 
preencher ficha de adesão na secretaria da entidade, que a submeterá à 
Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome imediatamente 
lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e 
categoria à qual pertence, devendo o interessado: 
I- Apresentar registro de identificação civil e, no caso de menor de 18 (dezoito) 
anos, autorização dos pais ou responsável legal; 
li- Concordar com o Estatuto e os princípios nele definidos; 
111 -Ter idoneidade moral e reputação ilibada; 
IV - Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições 
associativas, caso associado contribuinte. 
Art. 7° - A indicação para Sócio Benemérito ou Sócio Honorário poderá ser 
feita por qualquer associado, será apreciada pela Diretoria Executiva e 
dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. 
Art. 8° - A pessoa jurídica de direito privado deverá apresentar ficha contendo 
as seguintes informações: nome empresarial; nome fantasia; objeto social ou 
ramo de atividade; CNPJ; endereço completo; número e data do registro na 
Junta Comercial; nomes e dados dos administradores; nome e dados do 
representante perante a Associação. 
§1° - Além das informações previstas no caput serão apresentados os 
seguintes documentos por fotocópia: contrato social ou última alteração 
consolidada ou requerimento de empresário; certificado de registro profissional; 
documento de identificação civil e CPF dos associados e do representante 
legal; comprovante de endereço atualizado e CNPJ ou documento equivalente. 
§2°- O preposto da pessoa jurídica fornecerá cópia dos seguintes documentos: 
documento de identidade civil ou profissional; CPF e comprovante de endereço 
atualizado. 
Art. 9° - São deveres dos associados: 
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
11- Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; 
111- Zelar pelo bom nome da Associação; 
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação; 
V- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; 
VI- Comparecer às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias quando houver; 
VIl - Comparecer às eleições; 
VIII - Votar nas eleições; 
IX - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para 
que a Assembleia Geral tome providências. 
X - Honrar pontualmente com as contribuições associativas, caso associado 
contribuinte. 
Art. 1 O - São direitos dos associados, desde que adimplentes com suas 
obrigações sociais: 
I - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do 
Conselho Fiscal, na forma prevista no Estatuto; 
11 - Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista no 
Estatuto; 
111 - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do 
Conselho Fiscal. 
Art. 11 - É direito do Associado desligar-se do quadro social, quando julgar 
necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva, desde que 
não esteja em débito com suas obrigações associativas. 
Art. 12 - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria 
Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida 
em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito da ampla 
defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: 
I -Violação do estatuto social; 
11 - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; 
111 -Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; 
IV - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; 
V - Ação penal transitada em julgado; 
VI - Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de três (03) 
parcelas consecutivas das contribuições associativas. 
§1° - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos 
a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua 
defesa prévia, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da 
comunicação; 
§2°- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independente da 
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião 
extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos 
diretores presentes; 
§3° - Aplicada a pena de exclusão caberá recurso, por parte do associado 
excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, 
manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de 
deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral; 
§4° - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o 
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a 
que título for; 
§5° - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, 
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. 
Art. 13 • As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão 
constituir-se em: 
I - Advertência por escrito; 
11 - Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano; 
111 - Exclusão do quadro social. 
CAPÍTULO 111 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 14 -A Associação compor-se-á de ilimitado número de sócios que tenham 
afinidade com a Rede de Frente e será dirigida pelos seguintes órgãos: 
I - Assembleia Geral; 
11 - Diretoria Executiva; 
111 - Conselho Fiscal. 
Art. 15- A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por 
todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Art. 16 - São atribuições da Assembleia Geral: 
I - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos 
suplentes; 
11- Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Rede de Frente; 
111 - Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho 
elaborado pela Diretoria, ouvindo previamente, quanto àquele, o Conselho 
Fiscal; 
IV - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, 
após parecer do Conselho Fiscal; 
V - Decidir sobre a reforma do Estatuto; 
VI - Deliberar sobre proposta de incorporação de outras entidades à 
Associação; 
VIl - Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou 
privadas; 
VIII- Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio. 
Art. 17 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena 
do mês de janeiro de cada ano, mediante convocação do presidente, por seu 
substituto legal ou, ainda, por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros para: 
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades 
para a Associação; b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria 
sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado. 
Art. 18 • A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente mediante 
convocação do Presidente, por seu substituto legal ou, ainda, por no mínimo 
1/3 (um terço) de seus membros. 
Art. 19 - A convocação da Assembleia, ordinária ou extraordinária, será feita 
mediante edital a ser fixado na sede e encaminhado aos sócios da entidade, 
via e-mail, com pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência 
mínima de 05 (cinco) dias. 
Art. 20 - A Diretoria Executiva será constituída por 09 (nove) membros, os 
quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, 
1° e 2° Tesoureiros e Diretores. 
Art. 21 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, 
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de 
seus membros. 
Art. 22- Compete à Diretoria Executiva: 
I - Dirigir a Associação, de acordo com o Estatuto, e administrar o patrimônio 
social; 
li - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões da Assembleia Geral; 
111 - Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de 
desenvolver grupos de trabalho (GT); 
IV- Representar e defender os interesses de seus associados ; 
V - Elaborar o orçamento anual; 
VI - Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão 
e prestar contas referentes ao exercício anterior; 
VIl- Admitir pedido de inscrição de associados; 
VIII- Acatar pedido de desligamento de associados. 
Parágrafo único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria 
qualificada de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de 
qualidade. 
Art. 22 - Compete ao Presidente: 
I - Representar a Associação, ativa e passivamente, perante os órgãos 
públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo 
delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar 
necessário; 
li- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; 
111 - Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; 
IV - Com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e 
documentos bancários e contábeis; 
V - Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os 
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral 
Ordinária; 
VI - Ordenar despesas, conforme aprovação da Diretoria Executiva; 
VIl - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus 
vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; 
VIII- Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que 
julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e 
destituindo os respectivos responsáveis. 
Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o 
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de 
vacância. 
Art. 23 - Compete ao 1 o Secretário: 
I - Redigir e manter em dia transcrição das atas das Assembleias Gerais e das 
reuniões da Diretoria Executiva; 
li- Redigir a correspondência da Associação; 
111 - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; 
IV- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. 
Parágrafo único - Compete ao 2° Secretário substituir o 1 o Secretário, em 
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 
Art. 24 - Compete ao 1° Tesoureiro: 
I - Manter em estabelecimentos bancários, com o Presidente, os valores da 
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; 
11 - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos 
bancários e contábeis; 
111 -Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; 
IV- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; 
V- Apresentar ao Conselho Fiscal os ba!ancetes semestrais e o balanço anual; 
VI - Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, 
quando solicitado, à Assembleia Geral. 
Parágrafo único - Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1 o Tesoureiro, em 
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 
Art. 25- O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros, tem por 
objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria 
Executiva da Associação, com as seguintes atribuições: 
I- Examinar os livros de escrituração da Associação; 
11 - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, 
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; 
111 - Requisitar ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação 
comprobatória das operações econômico-financeiras realrzadas pela 
Associação; 
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. 
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por 
ano, na segunda quinzena de janeiro, com a presença dos membros, e, 
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, 
ou pela maioria simples de seus membros. 
Art. 26. Caberá à Diretoria de Comunicação e Divulgação Social as seguintes 
atribuições: 
I - Elaborar o cronograma anual de comunicação e divulgação da Rede de 
Frente e submetê-lo à aprovação em Assembleia Geral; 
11 -Executar o cronograma anual de comunicação e divulgação aprovado; 
111 - Elaborar e executar outros projetos/atividades de comunicação, bem como 
sua divulgação nos diferentes meios de comunicação; 
IV - Auxiliar as comissões criadas na execução do plano de comunicação e 
divulgação. 
Art. 27 - Caberá à Diretoria de Assuntos Estratégicos as seguintes atribuições: 
I - Realizar as finalidades e objetivos da Rede de Frente por intermédio de 
articulações com instituições públicas e privadas de idoneidade moral e ética, 
e, ainda, captar recursos financeiros e humanos; 
11 - Representar a Rede de Frente com a Presidência em assuntos relativos à 
consecução de seus objetivos; 
111 - Contribuir diretamente com a Diretoria no Planejamento Estratégico das 
atividades da Associação, bem como em sua realização. 
Art. 28- Caberá à Diretoria de Projetos as seguintes atribuições: 
I- Analisar dados estatísticos; 
11- Elaborar projetos que busquem a consecução dos objetivos da Associação; 
11 - Angariar recursos que possam subsidiar os projetos elaborados e 
submetê-los à apreciação em Assembleia Geral. 
Art. 29 - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal 
realizar-se-ão conjuntamente a cada 02 (dois), por chapa completa de 
candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem 
reeleitos. 
§1° - As Diretorias serão eleitas em Assembleia Geral da Associação, 
convocada especificamente para esse fim. 
§2° - A eleição da primeira Diretoria da Associação ocorrerá no Ato da 
Assembleia de Fundação da Associação. 
Art. 30 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do 
Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível 
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, 
quando comprovado: 
I- Malversação ou dilapidação do patrimônio social; 
11- Grave violação do Estatuto; 
111 - Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 
(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos 
motivos da ausência, à secretaria da Associação; 
IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que 
exerce na Associação; 
V - Conduta duvidosa. 
§1° - Definida a justa causa, o Diretor ou Conselheiro será comunicado, através 
de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua 
defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 
recebimento da comunicação; 
§2°- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, 
independentemente da apresentação de defesa, a representação será 
submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para 
esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações 
sociais, não podendo ela deliberar sem voto favorável de 2/3 (dois terços) dos 
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos 
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer 
número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. 
Art. 31 - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do 
Conselho Fiscal o cargo será preenchido pelos suplentes. 
§1° - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na 
secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; 
§2° - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente 
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, 
qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, 
que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que 
administrará a entidade e realizará novas eleições, no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, contado da data de realização da referida Assembleia. Os 
diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato 
dos renunciantes. 
Art. 32 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não 
perceberão qualquer remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas 
atividades exercidas na Associação. 
Art. 33 - Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da 
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo 
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação, salvo se 
provada a má-fé. 
CAPÍTULO IV 
DOS RECURSOS E PATRIMONIO 
Art. 34- O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: 
I - Contribuições mensais dos associados contribuintes; 
11 - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis 
rendas com a comercialização de bens e serviços, e, ainda, pela arrecadação 
dos valores obtidos através da realização de outros eventos, desde que 
revertidos totalmente em benefício da Associação; 
111 -Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos. 
Art. 35 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia 
autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada 
para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no 
desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da 
Associação. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 36 - Os sócios e dirigentes da Rede de Frente não respondem solidária 
nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade, salvo se provada a má-fé. 
Art. 37 - A Associação não terá caráter ou filiação partidária de qualquer 
natureza. 
Art. 38 - A Rede de Frente é composta por número ilimitado de sócios, 
distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e 
contribuintes. 
Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Rede de Frente, composta 
por seus fundadores, homologará o Regimento Interno já existente. 
Art. 39 - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente na primeira reunião 
subsequente à escolha dos membros. 
Art. 40 - Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são 
remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de 
seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou 
vantagem. 
Art. 41 - O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia 
Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses: 
I - Alteração do Estatuto; 
11- Alienação e gravação de ônus reais de bens imóveis; 
111- Aprovação de tomada de empréstimos financeiros; 
IV - Extinção da Associação. 
Art. 42- Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as 
obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a 
critério da Assembleia Geral. 
Art. 43 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil. 
Art. 44 - O orçamento da Rede de Frente será uno, anual e compreenderá 
todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, 
discriminadas por dotações de despesas para cada órgão, subórgão, projeto ou 
programa de trabalho. 
Art. 45 - Na consecução de seus objetivos a Rede de Frente poderá efetivar 
trabalhos de promoção, divulgação, ensino, pesquisa e publicações, bem como 
participar na formação de pessoal técnico, relacionados com seus fins . 
Art. 46 -A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela 
forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas. 
Art. 47- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela 
Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Barra do Garças para 
sanar possíveis dúvidas. 
Art. 48 - O presente Estatuto, votado e aprovado em Assembleia Geral 
Ordinária, realizada em ....... , no Auditório das Promotorias de Justiça de Barra 
do Garças, entrará em vigor e será levado ao competente registro público do 
Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Garças 
- MT. 
Barra do Garças-MT, de 2017 
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ESTADO DE MATO GROSSO SECREi .r..f\IA DE SEUURANc;.r.. Fú eLIC? 
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19/10/20 17 
I 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 
I de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de jurisdição, NADA CONSTA contra ANDREA CRISTINE OLIVEIRA COSTA GUIRRA, portador do CPF: 
570.612. 111-72, até a data de 18/10/2017. 
W DA CERTIDÃO: 3267776 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua .expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 20/10/2017, às 13:45h 
20/10/20 17 13:45 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://c idadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 
I de 1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra THATIANE DOMINGUES MOREIRA, portador do CPF: 
01 9.085.121-05, até a data de 18/10/2017. 
N° DA CERTIDÃO: 3267780 
Obser vações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é vál ido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 20/1 0/2017, às 13:46h 
20/ 10/2017 13:46 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 
1 de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JOSIANE EMILIA DA SILVA, portador do CPF: 
828.307.541-15, até a data de 18/10/2017. 
N° DA CERTIDÃO: 3267786 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informadu, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 20/10/2017, às 13:47h 
20110/2017 13:47 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 
I de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra EVANDRO TAVARES RIBEIRO, portador do CPF: 
429.91 2.421-91, até a data de 18/10/2017. 
No DA CERTIDÃO: 3267793 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 20/10/2017, às 13:48h 
20/ 10/2017 13:49 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa!Cettidao.aspx 
1 de I 
ESTADO DE AV\ TO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JANE RAMOS VARJÃO, portador do CPF: 797.970.241-72, 
até a data de 18/10/2017. 
N° DA CERTIDÃO: 3267796 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 20/10/2017, às 13:49h 
20/ 10/201 7 13:49 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 
I de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra PLINIO MAROS BARBOSA SANTANA, portador do CPF: 
692.444.801-15, até a data de 18/10/2017. 
No DA CERTIDÃO: 3267816 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 20/10/2017, às 13:57h 
20/ 10/2017 13:57 
1\ \IW.\ D< > ( •. \IH .\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
barradogarcas.mt.leg.br 
ARQUIVO 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e 
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do 
Legislativo 057/2017 do Vereador Dr. Gabriel Pereira Lopes (Utilidade Pública - Rede de 
Enfrentamento a Violência Doméstica Contra a Mulher, Rede de Frente). 
Barra do Garças-MT, 20 de outubro de 2017 
Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo -Portaria 24/2013 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \IW.\ I><> L \IH'.\S barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
Parecer n°: 111/2017 
Projeto de Lei n° 0571201 7, de 20 de outubro de 201 7, de autoria do Vereador 
Gabriel Pereira Lopes- PRB, que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que 
menciona. " 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 057/2017, de 20 de outubro de 2017, de 
autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes - PRB, que: "Declara de utilidade pública 
municipal a entidade que menciona. " 
02. Foi apresentada com o projeto Lei em questão a seguinte mensagem: 
"A ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA - CONTRA A MULHER -REDE DE FRENTE é uma 
Associação Civil de caráter associativo, que vem desenvolvendo com 
muita dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos 
no Estatuto Social. 
Consoante o Art. 3°- A Associação tem por finalidades: 
I - Promover o desenvolvimento humano que contemple a igualdade 
entre os gêneros, raças/etnias, o desenvolvimento justo e sustentável; 
li - Atuar no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, 
visando a promoção da justiça e da equidade social; 
!!! - Incentivar, coordenar e executar atividades que visem à formação 
da renda alternativa; 
IV- Fortalecer a rede de atendimento às mulheres, articulando-as por 
meio de eventos formativos e informativos, cursos e capacitações; 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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B.\IW \ I><)<. \IH \S 
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Câmara Municipal de Barra do Garças barradogarca•.mt.leg.br 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA JURIDICA 
V- Captar recursos para construção e manutenção da sede da 
Associação; bem como para o desenvolvimento de projetos sociais, 
culturais e de fomento ao empreendedorismo, destinados aos usuários 
dos serviços prestados pela Rede de Frente, protegendo de qualquer 
espécie a violação de direitos; 
VI - Promover eventos para arrecadar recursos financeiros e de 
pessoal para realização de seus projetos sociais; 
VII - Implementar, capacitar e difundir o trabalho da Associação em 
outros municípios da Federação; 
VIII- Celebrar termo de cooperação interinstitucional. 
Conforme consta da documentação que acompanha o Projeto de Lei, a 
REDE DE FRENTE já está em funcionamento desde 15 (quinze) de 
maio de 2013, mas só agora em 2017 tornou- se, legalmente, 
Associação Civil, e vem realizando as reuniões, inclusive, com 
participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria 
Pública, entre vários outros parceiros, com o objetivo de cumprir as 
finalidades para as quais foi criada, tendo sido apresentado, também, 
um Relatório de Atividades Desenvolvidas. 
É importante lembrar que todas as pessoas que dirigem a Associação 
prestam seus serviços à comunidade de forma voluntária, ou seja, não 
recebem qualquer vantagem, bonificações ou salários, conforme 
Declaração anexa. 
Portanto, esta Casa Legislativa; com certeza, vai reconhecer que a 
ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - REDE DE FRENTE DE 
BARRA DO GARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA é realmente de 
utilidade pública, sempre lembrando que não tem fins lucrativos e não 
(66) 3401-2484/3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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ASSESSORIA JURIDICA 
remunera seus diretores, razão pela qual conclamo os nobres pares 
desta Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto. " 
03 . Já o Projeto de Lei declara de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A 
MULHER- REDE DE FRENTE DE BARRA DO GARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA. 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de 
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do 
Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, respectivamente). 
"Artigo 48 - As leis complementares somente serão aprovadas se 
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara 
Municipal e as leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto 
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. 
Parágrafo Único -Serão leis complementares as concernentes às 
seguintes matérias: 
I- Código Tributário do Municlpio; 
1/- Código de Obras; 
III- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; 
IV- Código de Posturas; 
V- Código de Meio Ambiente; 
VI - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores 
municipais; 
VII- Lei instituidora da guarda municipal; 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogorcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
VIII- Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos; 
IX- Lei instituidora do Sistema Único de Saúde; 
X - Lei instituidora do Conselho Municipal de Defesa ao 
Consumidor; 
XI- Lei instituidora de normas sobre uso, conservação e controle da 
documentação do Governo Municipal, visando, obrigatoriamente a: 
a) Arquivos públicos municipais; 
b) Museus de caráter histórico e cultural." 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que 
disponham sobre; 
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou 
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento 
de sua remuneração; 
II - Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxílios, prêmios e subvenções." 
06. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao 
Projeto de Lei apresentado. 
07. Por outro lado, o art.l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra 
do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre 
os quais declaração de utilidade pública municipal. 
"Artigo 1 O-Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
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ASSESSORIA JURIDICA 
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
08. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
09. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as 
normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e 
Fundações constituídas no Município. 
1 O. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os 
documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram 
preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita 
Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à 
Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, 
etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha 
corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. 
111- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 30 outubro de 2017. 
~v ----c___ 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
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Estado de Mato Grosso ~ Câmara f 
Câmara Municipal de Barra do Garças ••m• r=~~ J 
P I , . T/ d D D G d S'l ' 6 
a acto " erea or r. ercy omes a ! l va barradogarm .mt.leg.br 
COMISSÕES 
B \IW.\ D< > C.\1{('.\S 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 057/ 2017 de 
autoria do Vereador GABRIEL 
PEREIRA LOPES-PRB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Q;J::_ Sala das 
3Q_de ~ de2017. 
Comissões Municipal, 
'( ' . FERREIRA 
Prest'den 'e 
Ver. Dr. JOÃO ROD~-: DE SOUZA 
Relator 
~PROVADO 
EM SESSÃO j O 1/ O I f 1 
Cilma º~~ Balbmo tte oa:!tt 
Auxiliar AdministratiVO 
Portaria 13/1996 
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em 
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B \HH.\ IH> L .\H('.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
,., 
VOTAÇAO 
]~,R t__, cJe ~ Vl ~ os t' !1 ':f C~ r;L_'"'"a. \,~o~ - ~R 8 
o VEREADORES ~ 
~ PARTIDO SIM 
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB "' CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV 
r'/( 
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM 'I 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV ~ GABRIEL PEREIRA LOPES PRB X 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 o Secretário PSB I; 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL >\ 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB ~ JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT X: I 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB t~A~ t;UMI 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB 
) 0\.J J 
MURILOVALOESMETELLO PRB ~ PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB X 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~ V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretário PDT ~ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
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NÃO ABSTENÇÃO 
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