| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher-rede de frente. |
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-
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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Câmara s.tnpr.P ~~~t.!
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B.\IW.\ DO ( ,.\J{( .\S barradogarcas.mt.leg.br
REDAÇÃO
Ano 2017
Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
O Proj eto de Decreto do
N. 0 226 , Liv. 024, Fls. 72v Em 20/10/201 7. Legislativo
O Proj eto de Resolução No. /2017
às 14:30hs. O Requerimento
~~ O Indicação
O Moção de
O Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador Dr. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) - PRB
[ ·· . PROJETO DE LEI N.0 05 f /2017, DE 20 DE .. OUTUBRO :p~ 2017.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessao Odinária d$
dia 30 I J O I r ~n~
de~.~::a -o.al t1'1-~ · s\la\\'l
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•I.NI(t I.J (}lfl\\1\ ~ cw·· \\'õl~>'. ~\\~ p._l.)'j: •al'a ~oi'
"Declara de Utilidade Pública
Municipal a entidade que
menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a
ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA A MULHER-REDE DE FRENTE, entidade fundada em 14 de março de
2017, sendo uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.713.086/0001-56, com sede na rua Carajás, n.º
1.156, centro, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 20 de ..,.....--._
outubro de 2017.
I
(66) 3401-2484 I 3401-2395 í 3401-2358 I 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
TUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
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s~m!~~g 1 '<:tft: barradogarcas.mt.leg.br
REDAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENT AMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA A MULHER- REDE DE FRENTE é uma Associação Civil de caráter associativo, que vem
desenvolvendo com muita dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos no
Estatuto Social.
Consoante o Art. 32
- A Associação tem por finalidades:
I - Promover o desenvolvimento humano que contemple a igualdade entre os
gêneros, raças/etnias, o desenvolvimento justo e sustentável;
II - Atuar no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, visando a
promoção da justiça e da equidade social;
Ili - Incentivar, coordenar e executar atividades que visem à formação da renda
alternativa;
IV - Fortalecer a rede de atendimento às mulheres, articulando-as por meio de
eventos formativos e informativos, cursos e capacitações;
V - Captar recursos para construção e manutenção da sede da Associação; bem
como para o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e de fomento ao empreendedorismo,
destinados aos usuários dos serviços prestados pela Rede de Frente, protegendo de qualquer espécie
de violação de direitos;
VI - Promover eventos para arrecadar recursos financeiros e de pessoal para
realização de seus projetos sociais;
VII - Implementar, capacitar e difundir o trabalho da Associação em outros
municípios da Federação;
VIII- Celebrar termo de cooperação interinstitucional.
Conforme consta da documentação que acompanha o Projeto de Lei, a REDE DE
FRENTE já está em funcionamento desde 15 (quinze) de maio de 2013, mas só agora em 2017 tornouse, legalmente, Associação Civil, e vem realizando as reuniões, inclusive, com participação do Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre vários outros parceiros, com o objetivo de
cumprir as finalidades para as quais foi criada, tendo sido apresentado, também, um Relatório de
Atividades Desenvolvidas.
É importante lembrar que todas as pessoas que dirigem a Associação prestam seus
serviços à comunidade de forma voluntária, ou seja, não recebem qualquer vantagem, bonificações ou
salários, conforme Declaração anexa.
Portanto, esta Casa Legislativa, com certeza, vai reconhecer que a ASSOCIAÇÃO
REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER- REDE DE
FRENTE DE BARRA DO GARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA é realmente de utilidade pública,
sempre lembrando que não tem fins lucrativos e não remunera seus diretores, razão pela qual
conclamo os nobres pares desta Casa de Leis, p~aprovação do presente Projeto.
Memhro da Comissão de Constimição, J usqÇa e Redação
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA A MULHER- REDE DE FRENTE
Ata da assembleia geral de constituição da Associação Rede de Enfrentamerito à
Violência Doméstica Contra a Mulher - REDE DE FRENTE realizada no dia 14 do mês de
MARÇO do ano de 2017
Aos 14 dias do mês de Março do ano de 2017, às 09h08min., no prédio das Promotorias
de Justiça de Barra do Garças, sito à Rua Francisco Lira, n° 962, Bairro Sena Marque, nesta
cidade, reuniram-se em Assembleia Geral de constituição e fundação os senhores membros
fundadores da Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher
-REDE DE FRENTE. SÓCIOS FUNDADORES: Augusta Prutchansky Martins Gomes
Negrão Nogueira, Evandro Tavares Bueno, Hellen Uliam Kuriki, Lindalva de Fátima
Ramos, Andrea Cristine Oliveira Costa Guirra, Adilson Gonçalves de Macedo, Heródoto
Souza Fontenele, Andreia Vital Costa, Eduardo dos Santos Vieira, Josiane Emitia da Silva,
Joel Lima Goes, Gisele Silva Lira de Resende, Plínio Marcos Barbosa Santana, Vania
Rodrigues dos Santos, Jane Ramos Varjão, Margarete de Castro, Marcos Antônio Contei
Secco, Cristina Rodrigues da Silva, Thatyane Domingues Moreira. Assumiu a presidência
do trabalho, por aclamação unânime, o senhor Eduardo dos Santos Vieira, Brasileiro,
Separado de Fato, psicólogo, CIC n.
0
768.272.167-72, Cédula de Identidade RG
n. 0
051967206 IFP/RJ, residente e domiciliado à Rua B, n. 0
426, Bairro União na cidade de
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, convidando a mim, Josiane Emitia da Silva,
Brasileira, Solteira, Assistente Social, CIC n. 0 828.307 .541-15, Cédula de Identidade RG n. 0
3551481 SSP/GO, residente e domiciliado à Rua das Acácias, n. 0 131, Bairro Recanto das
Acácias, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, para secretariar a sessão, o
que aceitei. A pedido do Presidente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta
assembléia geral e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação do projeto do estatuto
social; b) constituição e fundação definitiva da sociedade; c) eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal, d) outros assuntos relacionados com a constituição e fundação da
associação. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do
projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos
presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e
discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido ,e r,~vad or unanimidade. e
se!!: !leias . mod ca , mante ? ... 2!:~~ui te: ,! SQÇl~ÇA9 ~DF ., ENFRENT AMEN Q .x ru:ÊN.ÇJN: !lM~STl "' l!&A ~!IEB REDE, !)E FRENT ~' ESTATUTO- CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA,
SEDE, FINS E DURAÇÃO- Art. 1°- A Associação Rede de Enfrentamento à Violência
Doméstica contra a Mulher- Rede de Frente, pessoa jurídica de direito privado, constituída
na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado,
autonomia administrativa e financeira, rege-se pelo presente Estatuto e pela Lei
I 0.406/2002. Art. 2° - A Associação tem sede e foro na cidade de Barra do Garças, Estado
de Mato Grosso, na Rua Carajás, n° 1.156, Centro, CEP: 78600-000, sala anexa à Delegacia
Especializada de Defesa da ~ u. her. Art. 3° - A Associação tem por finalidades: I -
Promover o desenvolvimento um r o qu'e temple a . de entre os gêneros,
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raças/etnias, o desenvolvimento justo e sustentável; 11 - Atuar no enfrentamento à violência
doméstica contra a mulher, visando a promoção da justiça e da equidade social; III -
Incentivar, coordenar e executar atividades que visem à formação da renda alternativa; IV -
Fortalecer a rede de atendimento às mulheres, articulando-as por meio de eventos
formativos e informativos, cursos e capacitações; V - Captar recursos para construção e
manutenção da sede da Associação; bem como para o desenvolvimento de projetos sociais,
culturais e de fomento ao empreendedorismo, destinados aos usuários dos serviços
prestados pela Rede de Frente, protegendo de qualquer espécie de violação de direitos; VI -
Promover eventos para arrecadar recursos financeiros e de pessoal para realização de seus
projetos sociais; VII - Implementar, capacitar e difundir o trabalho da Associação em outros
municípios da Federação; VIII- Celebrar termo de cooperação interinstitucional. Art. 4° - A
Associação desenvolve suas atividades com supedâneo nos seguintes eixos de atuação: IEixo 1: Rede de atenção/proteção social da violência doméstica; II- Eixo II: Aplicação
humanizada da Lei 11.340/2006 e do procedimento judicial no combate à violência contra a
mulher; III- Eixo Ill: Capacitação dos Agentes Sociais; IV- Eixo IV: Pesquisa acadêmica e
acompanhamento dos índices de violência doméstica; V- Eixo V: Projeto educacional e
cultural de prevenção à violência doméstica nas escolas. Parágrafo único - Os eixos de
atuação' apenas poderão ser alterados pela maioria qualificada da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO 11 - DOS ASSOCIADOS - Art. 5° - Os associados serão divididos nas
seguintes categorias: I - Associados Fundadores: os que auxiliaram na fundação da
Associação, conforme Ata de Constituição; II - Associados Beneméritos ou Honorários: os
que contribuem com donativos e doações; III - Associados Contribuintes: as pessoas físicas
ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.
Art. 6° - Poderão filiar-se as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16
(dezesseis) autorizadas, e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de adesão
na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá
seu nome imediatamente lançado no livro de associados, com indicação de seu número de
matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I - Apresentar registro de
identificação civil e, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais ou
responsável legal; li - Concordar com o Estatuto e os princípios nele definidos; III - Ter
idoneidade moral e reputação ilibada; IV - Assumir o compromisso de honrar pontualmente
com as contribuições associativas, caso associado contribuinte. Art. 7° - A indicação para
Sócio Benemérito ou Sócio Honorário poderá ser feita por qualquer associado, será
apreciada pela Diretoria Executiva e dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) de seus
membros. Art. 8°- A pessoa jurídica de direito privado deverá apresentar ficha contendo as
seguintes informações: nome empresarial; nome fantasia; objeto social ou ramo de
atividade; CNPJ; endereço completo; número e data do registro na Junta Comercial; nomes
e dados dos administradores; nome e dados do ,representante perante a Associação. §1° -
Além das informações previstas no caput serão apresentados os seguintes documentos por
fotocópia: contrato social ou última alteração consolidada ou requerimento de empresário;
certificado de registro profissional; documento de identificação civil e CPF dos associados
e do representante legal; comprovante de endereço atualizado e CNPJ ou documento
equivalente. §2°- O preposto da pessoa jurídica fornecerá cópia dos seguintes documentos:
documento de identidade civil ou profissional; CPF e comprovante de endereço atualizado.
Art. 9o- São deveres dos associados: I- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; II - Reaspeitar
e cumprir as decisões da ss,embl ia Geral; Ili - Zelar pelo bom nome da Associação; IV -
Defender o patrimônio ,ts i eresses da Associação; V- Cumprir e fazer cumRr· , c
(h ~ I . /t;W i\1 \ \ . fo C@j · (' _ fo v ~ ~ . r ~ -~ 9
regimento interno; VI - Comparecer às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias quando
houver; VII - Comparecer às eleições; VIII - Votar nas eleições; IX- Denunciar qualquer
irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome
providências. X - Honrar pontualmente com as contribuições associativas, caso associado
contribuinte. Art. 10 - São direitos dos associados, desde que adimplentes com suas
obrigações sociais: I - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, na forma prevista no Estatuto; II - Usufruir os beneficios oferecidos pela
Associação, na forma prevista no Estatuto; II1 - Recorrer à Assembleia Geral contra
qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Art. 11 -É direito do Associado desligarse do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria
Executiva, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. Art. 12 - A
perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar
em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência
de: I - Violação do estatuto social; II - Difamação da Associação, de seus membros ou de
seus associados; III - Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; IV -
Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; V - Ação penal transitada
em julgado; VI - Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de três (03)
parcelas consecutivas das contribuições associativas. §1 o - Definida a justa causa, o
associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação
extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do
recebimento da comunicação; §2°- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião
extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
§3° - Aplicada a pena de exclusão caberá recurso, por parte do associado excluído, à
Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da
Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia
Geral; §4° - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; §5°- O
associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de
seu débito junto à tesouraria da Associação. Art. 13 - As penas serão aplicadas pela
Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I -Advertência por escrito; li - Suspensão
de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano; III - Exclusão do quadro social. CAPÍTULO III - DA
ADMINISTRAÇÃO - Art. 14 - A Associação compor-se-á de ilimitado número de sócios
que tenham afinidade com a Rede de Frente e será dirigida pelos seguintes órgãos: I -
Assembleia Geral; li - Diretoria Executiva; III - Conselho Fiscal. Art. 15 - A Assembleia
Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de
seus direitos estatutários. Art. 16 - São atribuições da Assembleia Geral: I - Eleger os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; 11 - Elaborar e
aprovar o Regimento Interno da Rede de Frente; III - Deliberar sobre o orçamento anual e
sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvindo previamente, quanto \j
àquele, o Conselho Fiscal; IV - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o r
balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal; V - Decidir sobre a reforma do
Estatuto; VI - Deliberar sobre proposta de incorporação de outras entida s à Associação; ~
VII - Autorizar a celebração de convênios e acordos com enti d ;,s p' icas ou23Jrivadas ; ('
VIII - Decidir sobre a extinção da ~ção e o destino tr· ônio. Art. 17 - A ' ,' j · ~ . ~ /
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anual; VI - Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a,
quando solicitado, à Assembleia Geral. Parágrafo único - Compete ao 2° Tesoureiro
substituir o I 0 Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância. Art. 25 - O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros, tem por
objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da
Associação, com as seguintes atribuições: I - Examinar os livros de escrituração da
Associação; li - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; III - Requisitar ao I o
Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pela Associação; IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores
externos independentes; V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo
único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda
quinzena de janeiro, com a presença dos membros, e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros. Art.
26. Caberá à Diretoria de Comunicação e Divulgação Social as seguintes atribuições: I -
Elaborar o cronograma anual de comunicação e divulgação da Rede de Frente e submetê-lo
à aprovação em Assembleia Geral; li - Executar o cronograma anual de comunicação e
divulgação aprovado; III - Elaborar e executar outros projetos/atividades de comunicação,
bem como sua divulgação nos diferentes meios de comunicação; IV - Auxiliar as comissões
criadas na execução do plano de comunicação e divulgação. Art. 27- Caberá à Diretoria de
Assuntos Estratégicos as seguintes atribuições: I - Realizar as finalidades e objetivos da
Rede de Frente por intermédio de articulações com instituições públicas e privadas de
idoneidade moral e ética, e, ainda, captar recursos financeiros e humanos; II - Representar a
Rede de Frente com a Presidência em assuntos relativos à consecução de seus objetivos; III
- Contribuir diretamente com a Diretoria no Planejamento Estratégico das atividades da
Associação, bem como em sua realização. Art. 28 - Caberá à Diretoria de Projetos as
seguintes atribuições: I - Analisar dados estatísticos; 11- Elaborar projetos que busquem a
consecução dos objetivos da Associação; li - Angariar recursos que possam subsidiar os
projetos elaborados e submetê-los à apreciação em Assembleia Geral. Art. 29- As eleições
para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada 02 (dois)
anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus
membros serem reeleitos. §1° - As Diretorias serão eleitas em Assembleia Geral da
Associação, convocada especificamente para esse fim. §r - A eleição da primeira Diretoria
da Associação ocorrerá no Ato da Assembleia de Fundação da Associação. Art. 30 - A
perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será
determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando comprovado: I - Malversação ou
dilapidação do patrimônio social; II - Grave violação do Estatuto; III - Abandono do cargo,
assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas,
sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV -
Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação; V - Conduta duvidosa §1°- Definida a justa causa, o Diretor ou Conselheiro
será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que
apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 {vinte) dias, contados do
recebimento da comunicação; §2°- Após o decurso do prazo descrito no paJágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação selá submetida à
Assembleia ral Extraordinária, devidamente co . cada para e se m, composta de
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associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar
sem voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a
maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com
qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. Art. 31 -
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal o
cargo será preenchido pelos suplentes. §r - O pedido de renúncia se dará por escrito,
devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia
Geral; §2° - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos
associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão
provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e realizará novas
eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de realização da referida
Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o
mandato dos renunciantes. Art. 32 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal não perceberão qualquer remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas
atividades exercidas na Associação. Art. 33 - Os associados, mesmo que investidos na
condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem
mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação, salvo se
provada a má-fé. CAPÍTULO IV- DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO- Art. 34- O
patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I - Contribuições mensais dos
associados contribuintes; li - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas
possíveis rendas com a comercialização de bens e serviços, e, ainda, pela arrecadação dos
valores obtidos através da realização de outros eventos, desde que revertidos totalmente em
beneficio da Associação; III - Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos. Art. 35 -
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor
apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no
aumento do patrimônio social da Associação. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 36 - Os sócios e dirigent~s da Rede de Frente não
respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade, salvo se provada a
má-fé. Art. 37 -A Associação não terá caráter ou filiação partidária de qualquer natureza.
Art. 38 - A Rede de Frente é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em
categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes. Parágrafo único. A
primeira Assembleia Geral da Rede de Frente, composta por seus fundadores, homologará
o Regimento Interno já existente. Art. 39 - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente na
primeira reunião subsequente à escolha dos membros. Art. 40 - Os cargos dos órgãos de
administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando
expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 41 -O quorum de deliberação será de 2/3 (dois
terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses: I -
Alteração do Estatuto; 11- Alienação e gravação de ônus reais de bens imóveis; IIIAprovação de tomada de empréstimos financeiros; IV - Extinção da Associação. Art. 42 -
· Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações
assumidas, será incorporado ao de outra Associação jcongênere, a critério da Assembleia~
Geral. Art. 43- O exercício financeiro da Associaçã coincidirá com o ano civil. Art. 44-
o orçamento da Rede de Frente será o, • J e compree~derá todas ~reac
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despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações de despesas
para cada órgão, subórgão, projeto ou programa de trabalho. Art. 45 - Na consecução de
seus objetivos a Rede de Frente poderá efetivar trabalhos de promoção, divulgação, ensino,
pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico, relacionados
com seus fins. Art. 46 - A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se,
pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas. Art. 47 - Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando
eleito o foro da Comarca de Barra do Garças para sanar possíveis dúvidas. Art. 48 - O
presente Estatuto, votado e aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 14 de
março de 2017, no Auditório das Promotorias de Justiça de Barra do Garças, entrará em
vigor e será levado ao competente registro público do Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de Barra do Garças - MT. Nesta oportunidade a Assembleia
Geral Homologa o Regimento Interno da REDE DE FRENTE, o qual segue anexo.
Aproveitando o momento da Assembleia Geral já ficam aclamados os seguintes Sócios
Beneméritos, em razão de serem os fundadores do Projeto Grupo de Trabalho denominado
REDE DE FRENTE, em maio de 2013: Wagner Plaza Machado Junior; Luciana Rocha
Abrão David; Lindalva de Fátima Ramos; Marcos Brant Gambier Costa; Débora Cardoso ~ de Moraes; Paulo Roberto da Costa; Josiane Emília da Silva; Eduardo Santos Vieira; Joel " .
Lima Goes; Aline Adiers Xavier; Vania Rodrigues dos Santos; Plínio Marcos Barbosa ~ ~
SVandta~a R~bosáliadS.Jde LimLa ~iKlva;hCrTis,tina UAlvbes
1
.MordeiraC; MarBi~ AuxMiliad~ra GS~lrção; d ~ a e1r 1 e1ro e esus; ec1 oc ; erça m e ma a osta 1spo ore1ra; 1 vana ~ Ferreira Furtado de Queiroz; Edilzete Gomes Morais de Abreu. - A seguir, o Presidente ' ~ declarou definitivamente fundada e constituída a Associação Rede de Enfrentamento à -6 ~ Violência Doméstica Contra a Mulher - REDE DE FRENTE, procedendo-se, então, à S: ~
eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para o primeiro período de gestão, que chegou ao ~ ~
seguinte resultado: DIRETORIA: Presidente Andrea Cristine Oliveira Costa Guirra; Vice )
Presidente: Thatyane Domingues Moreira; 1 a Secretária: Josiane Emília da Silva; 2°
Secretário: Evandro Tavares Bueno; I a Tesoureira: Jane Ramos Varjão; 2° Tesoureiro:
Marcos Antônio Contei Secco; Diretora de Assuntos Estratégicos: Lindalva de Fátima
Ramos; Diretor de Projetos: Eduardo dos Santos Vieira; Diretor de Comunicação: Plínio
Marcos Barbosa Santana. CONSELHO FISCAL Titulares: Cristina Rodrigues da Silva,
Vânia Rodrigues dos Santos, Joel Lima Goes e Suplentes - Margarete de Castro, Aline
Adiers Xavier e Réuria Souza Cruz - O Presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes
imediata posse, para as suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. Ficando livre a
palavra e como ninguém desejasse usá-Ia, o Presidente suspendeu a sessão pelo tempo
necessário para a lavratura desta ata, o que eu fiz, como secretária, em 04 (quatro) vias de
igual teor, em 07 (sete) folhas e, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada e
egue assinada pelo Presidente da s m ,. , por mim, secretária e por todos os demais
tes, que pass me dad~res. Barra do Garças-MT, 14 de ~~
e2017 ~"Y'Q '0~~~ J..a_ ~ ~
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de ldentmcaçâo da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização ca-dastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
CATA C'! AS!;. .;AA
19/G412017
ASSOC REDE DE EHFRENTAMEHTO A VIOLE!tCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER- REDE DE FRENTE
~n-~1.0 oo ES!Ia'*'-!C~"-ro 1NOU.! ~ f A'\'T S:'A ~
ASSOClACAO REDE DE FRENTE
:e.c.:: :~ : =~a-:~ çAQ ~I!'":E.a~\'{<CA ~~
94.3()~ Atividades de assoctações de defesa de direitos sociais
c::·z::.;:.c.! ~S.: 't:.çÂC ~;..I~V o.r.S EC ~-!CAS~C~'i~
Hão informada
cooo;o : .,;.o CA ~.,. ,.RCA ~-cA
399-9 - Asscx:iaçio Privada
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BARRA 00 GARCAS
Aprovada pela Instrução Normativa RFB n° 1 634 . de 06 de maio de 2016 .
Emitido no dia 1210512017 às 14:49:30 (data e ho1 a de Brasilia).
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Página. 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA MULHER
BARRA DO GARÇAS
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica
contra a Mulher de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, exerce, em nossa região, atividades
sociais, culturais e educacionais de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Barra do Garças, 19 de outubro de 2017.
Rua Goiás, 794, Centro- Barra do Garças/MT- CEP 78.600-000
Fone/Fax: (66) 3401-1200 I E-mail: dmulherbg@pjc.mt.gov.br
1
~SSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA A MULHER- REDE DE FRENTE
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1°- A Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a
Mulher - Rede de Frente, pessoa jurídica de direito privado, constituída na
forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, autonomia administrativa e financeira, rege-se pelo presente
Estatuto e pela Lei 10.406/2002.
Art. 2° - A Associação tem sede e foro na cidade de Barra do Garças, Estado
de Mato Grosso, na Rua Carajás, n° 1.156, Centro, CEP: 78600-000, sala
anexa à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
Art. 3°- A Associação tem por finalidades:
I - Promover o desenvolvimento humano que contemple a igualdade entre os
gêneros, raças/etnias, o desenvolvimento justo e sustentável;
11 - Atuar no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, visando a
promoção da justiça e da equidade social;
111 - Incentivar, coordenar e executar atividades que visem à formação da renda
alternativa;
IV - Fortalecer a rede de atendimento às mulheres, articulando-as por meio de
eventos formativos e informativos, cursos e capacitações;
V - Captar recursos para construção e manutenção da sede da Associação;
bem como para o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e de fomento
ao empreendedorismo, destinados aos usuários dos seNiços prestados pela
Rede de Frente, protegendo de qualquer espécie de violação de direitos;
VI - Promover eventos para arrecadar recursos financeiros e de pessoal para
realização de seus projetos sociais;
VIl - Implementar, capacitar e difundir o trabalho da Associação em outros
municípios da Federação;
VIII- Celebrar termo de cooperação interinstitucional.
Art. 4° - A Associação desenvolve suas atividades com supedâneo nos
seguintes eixos de atuação:
1- Eixo 1: Rede de atenção/proteção social da violência doméstica;
11- Eixo 11: Aplicação humanizada da Lei 11.340/2006 e do procedimento judicial
no combate à violência contra a mulher;
111- Eixo 111: Capacitação dos Agentes Sociais;
IV- Eixo IV: Pesquisa acadêmica e acompanhamento dos índices de violência
doméstica;
V- Eixo V: Projeto educacional e cultural de prevenção à violência doméstica
nas escolas.
Parágrafo único - Os eixos de atuação apenas poderão ser alterados pela
maioria qualificada da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO 11
DOS ASSOCIADOS
Art. 5° - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I - Associados Fundadores: os que auxiliaram na fundação da Associação,
conforme Ata de Constituição;
li -Associados Beneméritos ou Honorários: os que contribuem com donativos e
doações;
111 - Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.
Art. 6°- Poderão filiar-se as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores
de 16 (dezesseis) autorizadas, e, para seu ingresso, o interessado deverá
preencher ficha de adesão na secretaria da entidade, que a submeterá à
Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome imediatamente
lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e
categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I- Apresentar registro de identificação civil e, no caso de menor de 18 (dezoito)
anos, autorização dos pais ou responsável legal;
li- Concordar com o Estatuto e os princípios nele definidos;
111 -Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições
associativas, caso associado contribuinte.
Art. 7° - A indicação para Sócio Benemérito ou Sócio Honorário poderá ser
feita por qualquer associado, será apreciada pela Diretoria Executiva e
dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 8° - A pessoa jurídica de direito privado deverá apresentar ficha contendo
as seguintes informações: nome empresarial; nome fantasia; objeto social ou
ramo de atividade; CNPJ; endereço completo; número e data do registro na
Junta Comercial; nomes e dados dos administradores; nome e dados do
representante perante a Associação.
§1° - Além das informações previstas no caput serão apresentados os
seguintes documentos por fotocópia: contrato social ou última alteração
consolidada ou requerimento de empresário; certificado de registro profissional;
documento de identificação civil e CPF dos associados e do representante
legal; comprovante de endereço atualizado e CNPJ ou documento equivalente.
§2°- O preposto da pessoa jurídica fornecerá cópia dos seguintes documentos:
documento de identidade civil ou profissional; CPF e comprovante de endereço
atualizado.
Art. 9° - São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
11- Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
111- Zelar pelo bom nome da Associação;
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI- Comparecer às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias quando houver;
VIl - Comparecer às eleições;
VIII - Votar nas eleições;
IX - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembleia Geral tome providências.
X - Honrar pontualmente com as contribuições associativas, caso associado
contribuinte.
Art. 1 O - São direitos dos associados, desde que adimplentes com suas
obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, na forma prevista no Estatuto;
11 - Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista no
Estatuto;
111 - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do
Conselho Fiscal.
Art. 11 - É direito do Associado desligar-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva, desde que
não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Art. 12 - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria
Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito da ampla
defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I -Violação do estatuto social;
11 - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
111 -Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
V - Ação penal transitada em julgado;
VI - Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de três (03)
parcelas consecutivas das contribuições associativas.
§1° - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos
a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua
defesa prévia, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da
comunicação;
§2°- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independente da
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião
extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos
diretores presentes;
§3° - Aplicada a pena de exclusão caberá recurso, por parte do associado
excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial,
manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de
deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
§4° - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a
que título for;
§5° - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido,
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Art. 13 • As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão
constituir-se em:
I - Advertência por escrito;
11 - Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano;
111 - Exclusão do quadro social.
CAPÍTULO 111
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 -A Associação compor-se-á de ilimitado número de sócios que tenham
afinidade com a Rede de Frente e será dirigida pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
11 - Diretoria Executiva;
111 - Conselho Fiscal.
Art. 15- A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por
todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16 - São atribuições da Assembleia Geral:
I - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos
suplentes;
11- Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Rede de Frente;
111 - Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho
elaborado pela Diretoria, ouvindo previamente, quanto àquele, o Conselho
Fiscal;
IV - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas,
após parecer do Conselho Fiscal;
V - Decidir sobre a reforma do Estatuto;
VI - Deliberar sobre proposta de incorporação de outras entidades à
Associação;
VIl - Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou
privadas;
VIII- Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art. 17 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena
do mês de janeiro de cada ano, mediante convocação do presidente, por seu
substituto legal ou, ainda, por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades
para a Associação; b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria
sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 18 • A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente mediante
convocação do Presidente, por seu substituto legal ou, ainda, por no mínimo
1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 19 - A convocação da Assembleia, ordinária ou extraordinária, será feita
mediante edital a ser fixado na sede e encaminhado aos sócios da entidade,
via e-mail, com pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 20 - A Diretoria Executiva será constituída por 09 (nove) membros, os
quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários,
1° e 2° Tesoureiros e Diretores.
Art. 21 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de
seus membros.
Art. 22- Compete à Diretoria Executiva:
I - Dirigir a Associação, de acordo com o Estatuto, e administrar o patrimônio
social;
li - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
111 - Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de
desenvolver grupos de trabalho (GT);
IV- Representar e defender os interesses de seus associados ;
V - Elaborar o orçamento anual;
VI - Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão
e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VIl- Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII- Acatar pedido de desligamento de associados.
Parágrafo único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria
qualificada de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
Art. 22 - Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação, ativa e passivamente, perante os órgãos
públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar
necessário;
li- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
111 - Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos bancários e contábeis;
V - Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral
Ordinária;
VI - Ordenar despesas, conforme aprovação da Diretoria Executiva;
VIl - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VIII- Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que
julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e
destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
Art. 23 - Compete ao 1 o Secretário:
I - Redigir e manter em dia transcrição das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;
li- Redigir a correspondência da Associação;
111 - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo único - Compete ao 2° Secretário substituir o 1 o Secretário, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 24 - Compete ao 1° Tesoureiro:
I - Manter em estabelecimentos bancários, com o Presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
11 - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos
bancários e contábeis;
111 -Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V- Apresentar ao Conselho Fiscal os ba!ancetes semestrais e o balanço anual;
VI - Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a,
quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo único - Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1 o Tesoureiro, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 25- O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros, tem por
objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria
Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:
I- Examinar os livros de escrituração da Associação;
11 - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
111 - Requisitar ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realrzadas pela
Associação;
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
ano, na segunda quinzena de janeiro, com a presença dos membros, e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação,
ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 26. Caberá à Diretoria de Comunicação e Divulgação Social as seguintes
atribuições:
I - Elaborar o cronograma anual de comunicação e divulgação da Rede de
Frente e submetê-lo à aprovação em Assembleia Geral;
11 -Executar o cronograma anual de comunicação e divulgação aprovado;
111 - Elaborar e executar outros projetos/atividades de comunicação, bem como
sua divulgação nos diferentes meios de comunicação;
IV - Auxiliar as comissões criadas na execução do plano de comunicação e
divulgação.
Art. 27 - Caberá à Diretoria de Assuntos Estratégicos as seguintes atribuições:
I - Realizar as finalidades e objetivos da Rede de Frente por intermédio de
articulações com instituições públicas e privadas de idoneidade moral e ética,
e, ainda, captar recursos financeiros e humanos;
11 - Representar a Rede de Frente com a Presidência em assuntos relativos à
consecução de seus objetivos;
111 - Contribuir diretamente com a Diretoria no Planejamento Estratégico das
atividades da Associação, bem como em sua realização.
Art. 28- Caberá à Diretoria de Projetos as seguintes atribuições:
I- Analisar dados estatísticos;
11- Elaborar projetos que busquem a consecução dos objetivos da Associação;
11 - Angariar recursos que possam subsidiar os projetos elaborados e
submetê-los à apreciação em Assembleia Geral.
Art. 29 - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
realizar-se-ão conjuntamente a cada 02 (dois), por chapa completa de
candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem
reeleitos.
§1° - As Diretorias serão eleitas em Assembleia Geral da Associação,
convocada especificamente para esse fim.
§2° - A eleição da primeira Diretoria da Associação ocorrerá no Ato da
Assembleia de Fundação da Associação.
Art. 30 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
quando comprovado:
I- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
11- Grave violação do Estatuto;
111 - Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03
(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos
motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que
exerce na Associação;
V - Conduta duvidosa.
§1° - Definida a justa causa, o Diretor ou Conselheiro será comunicado, através
de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua
defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento da comunicação;
§2°- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será
submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para
esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer
número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Art. 31 - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal o cargo será preenchido pelos suplentes.
§1° - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
§2° - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso,
qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária,
que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que
administrará a entidade e realizará novas eleições, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contado da data de realização da referida Assembleia. Os
diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato
dos renunciantes.
Art. 32 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não
perceberão qualquer remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas
atividades exercidas na Associação.
Art. 33 - Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação, salvo se
provada a má-fé.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E PATRIMONIO
Art. 34- O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I - Contribuições mensais dos associados contribuintes;
11 - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis
rendas com a comercialização de bens e serviços, e, ainda, pela arrecadação
dos valores obtidos através da realização de outros eventos, desde que
revertidos totalmente em benefício da Associação;
111 -Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Art. 35 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia
autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no
desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da
Associação.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 - Os sócios e dirigentes da Rede de Frente não respondem solidária
nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade, salvo se provada a má-fé.
Art. 37 - A Associação não terá caráter ou filiação partidária de qualquer
natureza.
Art. 38 - A Rede de Frente é composta por número ilimitado de sócios,
distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e
contribuintes.
Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Rede de Frente, composta
por seus fundadores, homologará o Regimento Interno já existente.
Art. 39 - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente na primeira reunião
subsequente à escolha dos membros.
Art. 40 - Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são
remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de
seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem.
Art. 41 - O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia
Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
I - Alteração do Estatuto;
11- Alienação e gravação de ônus reais de bens imóveis;
111- Aprovação de tomada de empréstimos financeiros;
IV - Extinção da Associação.
Art. 42- Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as
obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a
critério da Assembleia Geral.
Art. 43 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 44 - O orçamento da Rede de Frente será uno, anual e compreenderá
todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita,
discriminadas por dotações de despesas para cada órgão, subórgão, projeto ou
programa de trabalho.
Art. 45 - Na consecução de seus objetivos a Rede de Frente poderá efetivar
trabalhos de promoção, divulgação, ensino, pesquisa e publicações, bem como
participar na formação de pessoal técnico, relacionados com seus fins .
Art. 46 -A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela
forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 47- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Barra do Garças para
sanar possíveis dúvidas.
Art. 48 - O presente Estatuto, votado e aprovado em Assembleia Geral
Ordinária, realizada em ....... , no Auditório das Promotorias de Justiça de Barra
do Garças, entrará em vigor e será levado ao competente registro público do
Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Garças
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Barra do Garças-MT, de 2017
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19/10/20 17
I
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de jurisdição, NADA CONSTA contra ANDREA CRISTINE OLIVEIRA COSTA GUIRRA, portador do CPF:
570.612. 111-72, até a data de 18/10/2017.
W DA CERTIDÃO: 3267776
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua .expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 20/10/2017, às 13:45h
20/10/20 17 13:45
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://c idadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx
I de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra THATIANE DOMINGUES MOREIRA, portador do CPF:
01 9.085.121-05, até a data de 18/10/2017.
N° DA CERTIDÃO: 3267780
Obser vações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é vál ido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 20/1 0/2017, às 13:46h
20/ 10/2017 13:46
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx
1 de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JOSIANE EMILIA DA SILVA, portador do CPF:
828.307.541-15, até a data de 18/10/2017.
N° DA CERTIDÃO: 3267786
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informadu, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 20/10/2017, às 13:47h
20110/2017 13:47
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra EVANDRO TAVARES RIBEIRO, portador do CPF:
429.91 2.421-91, até a data de 18/10/2017.
No DA CERTIDÃO: 3267793
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 20/10/2017, às 13:48h
20/ 10/2017 13:49
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa!Cettidao.aspx
1 de I
ESTADO DE AV\ TO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JANE RAMOS VARJÃO, portador do CPF: 797.970.241-72,
até a data de 18/10/2017.
N° DA CERTIDÃO: 3267796
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 20/10/2017, às 13:49h
20/ 10/201 7 13:49
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra PLINIO MAROS BARBOSA SANTANA, portador do CPF:
692.444.801-15, até a data de 18/10/2017.
No DA CERTIDÃO: 3267816
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 20/10/2017, às 13:57h
20/ 10/2017 13:57
1\ \IW.\ D< > ( •. \IH .\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
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ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 057/2017 do Vereador Dr. Gabriel Pereira Lopes (Utilidade Pública - Rede de
Enfrentamento a Violência Doméstica Contra a Mulher, Rede de Frente).
Barra do Garças-MT, 20 de outubro de 2017
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo -Portaria 24/2013
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \IW.\ I><> L \IH'.\S barradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURIDICA
Parecer n°: 111/2017
Projeto de Lei n° 0571201 7, de 20 de outubro de 201 7, de autoria do Vereador
Gabriel Pereira Lopes- PRB, que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona. "
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 057/2017, de 20 de outubro de 2017, de
autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes - PRB, que: "Declara de utilidade pública
municipal a entidade que menciona. "
02. Foi apresentada com o projeto Lei em questão a seguinte mensagem:
"A ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA - CONTRA A MULHER -REDE DE FRENTE é uma
Associação Civil de caráter associativo, que vem desenvolvendo com
muita dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos
no Estatuto Social.
Consoante o Art. 3°- A Associação tem por finalidades:
I - Promover o desenvolvimento humano que contemple a igualdade
entre os gêneros, raças/etnias, o desenvolvimento justo e sustentável;
li - Atuar no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher,
visando a promoção da justiça e da equidade social;
!!! - Incentivar, coordenar e executar atividades que visem à formação
da renda alternativa;
IV- Fortalecer a rede de atendimento às mulheres, articulando-as por
meio de eventos formativos e informativos, cursos e capacitações;
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B.\IW \ I><)<. \IH \S
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Câmara Municipal de Barra do Garças barradogarca•.mt.leg.br
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA JURIDICA
V- Captar recursos para construção e manutenção da sede da
Associação; bem como para o desenvolvimento de projetos sociais,
culturais e de fomento ao empreendedorismo, destinados aos usuários
dos serviços prestados pela Rede de Frente, protegendo de qualquer
espécie a violação de direitos;
VI - Promover eventos para arrecadar recursos financeiros e de
pessoal para realização de seus projetos sociais;
VII - Implementar, capacitar e difundir o trabalho da Associação em
outros municípios da Federação;
VIII- Celebrar termo de cooperação interinstitucional.
Conforme consta da documentação que acompanha o Projeto de Lei, a
REDE DE FRENTE já está em funcionamento desde 15 (quinze) de
maio de 2013, mas só agora em 2017 tornou- se, legalmente,
Associação Civil, e vem realizando as reuniões, inclusive, com
participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública, entre vários outros parceiros, com o objetivo de cumprir as
finalidades para as quais foi criada, tendo sido apresentado, também,
um Relatório de Atividades Desenvolvidas.
É importante lembrar que todas as pessoas que dirigem a Associação
prestam seus serviços à comunidade de forma voluntária, ou seja, não
recebem qualquer vantagem, bonificações ou salários, conforme
Declaração anexa.
Portanto, esta Casa Legislativa; com certeza, vai reconhecer que a
ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - REDE DE FRENTE DE
BARRA DO GARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA é realmente de
utilidade pública, sempre lembrando que não tem fins lucrativos e não
(66) 3401-2484/3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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B.\IW.\ I H><, \IH . \S
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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ASSESSORIA JURIDICA
remunera seus diretores, razão pela qual conclamo os nobres pares
desta Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto. "
03 . Já o Projeto de Lei declara de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A
MULHER- REDE DE FRENTE DE BARRA DO GARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA.
04. É o relatório.
li-PARECER
05. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal
de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do
Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, respectivamente).
"Artigo 48 - As leis complementares somente serão aprovadas se
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara
Municipal e as leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo Único -Serão leis complementares as concernentes às
seguintes matérias:
I- Código Tributário do Municlpio;
1/- Código de Obras;
III- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Código de Meio Ambiente;
VI - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores
municipais;
VII- Lei instituidora da guarda municipal;
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B \ IW \ I )C > < • \IH ' \.'i
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogorcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURIDICA
VIII- Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
IX- Lei instituidora do Sistema Único de Saúde;
X - Lei instituidora do Conselho Municipal de Defesa ao
Consumidor;
XI- Lei instituidora de normas sobre uso, conservação e controle da
documentação do Governo Municipal, visando, obrigatoriamente a:
a) Arquivos públicos municipais;
b) Museus de caráter histórico e cultural."
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
II - Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
06. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao
Projeto de Lei apresentado.
07. Por outro lado, o art.l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra
do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre
os quais declaração de utilidade pública municipal.
"Artigo 1 O-Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
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Câmara Municipal de Barra do Garças
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ASSESSORIA JURIDICA
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(. .. )"
08. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
09. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as
normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e
Fundações constituídas no Município.
1 O. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os
documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram
preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita
Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à
Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros,
etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha
corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
111- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 30 outubro de 2017.
~v ----c___
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401 .. 2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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Estado de Mato Grosso ~ Câmara f
Câmara Municipal de Barra do Garças ••m• r=~~ J
P I , . T/ d D D G d S'l ' 6
a acto " erea or r. ercy omes a ! l va barradogarm .mt.leg.br
COMISSÕES
B \IW.\ D< > C.\1{('.\S
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 057/ 2017 de
autoria do Vereador GABRIEL
PEREIRA LOPES-PRB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Q;J::_ Sala das
3Q_de ~ de2017.
Comissões Municipal,
'( ' . FERREIRA
Prest'den 'e
Ver. Dr. JOÃO ROD~-: DE SOUZA
Relator
~PROVADO
EM SESSÃO j O 1/ O I f 1
Cilma º~~ Balbmo tte oa:!tt
Auxiliar AdministratiVO
Portaria 13/1996
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em
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B \HH.\ IH> L .\H('.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
,.,
VOTAÇAO
]~,R t__, cJe ~ Vl ~ os t' !1 ':f C~ r;L_'"'"a. \,~o~ - ~R 8
o VEREADORES ~
~ PARTIDO SIM
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB "' CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV
r'/(
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM 'I
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV ~ GABRIEL PEREIRA LOPES PRB X
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 o Secretário PSB I;
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL >\
JAIME RODRIGUES NETO PMDB ~ JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT X: I
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB t~A~ t;UMI
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB
) 0\.J J
MURILOVALOESMETELLO PRB ~ PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB X
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~ V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretário PDT ~
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 68·t 1
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NÃO ABSTENÇÃO
n•'\t:vt:l. --
f~y-lt+
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.lcg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br