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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaInstitui o Programa: Parlamento Mirim, no âmbito da Câmara de Vereadores de Barra do Garças-MT.
native_id883

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição aprovada U
2022-10-03 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2022-09-26 Aguardando leitura em Plenário U Aguardando Leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T19:32:49.510196-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78.600-023 
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1 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º ___, Liv. ___, Fls. ___ Em, 23/09/2022. 
Às 17h35min.
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. ___/2022 
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) - PSD 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 024/2022 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 
Institui o Programa: Parlamento Mirim, no âmbito 
da Câmara de Vereadores de Barra do Garças-MT. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA DO 
GARÇAS-MT, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores o Dia do Parlamento 
Mirim, a ser comemorado, anualmente, nos dias 03 de maio (Dia do Parlamento) e 11 de agosto 
(Dia do Estudante). 
Parágrafo Único - O Dia do Parlamento Mirim tem como objetivo incentivar a 
participação dos jovens no processo de educação para a cidadania por meio de sua atuação na 
Câmara Mirim. 
Art. 2º - O Programa Parlamento Mirim será implementado nas modalidades 
Infanto-Juvenil e Jovem, podendo participar estudantes que tenham idade mínima de 11 (onze) 
e máxima de 17 (dezessete) anos. 
§ 1º - O Programa Parlamento Mirim – Infanto-Juvenil, será constituído por 
estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental. 
a) Na primeira quinzena de fevereiro, a Presidência da Câmara encaminhará 
expediente as Unidades Escolares, para querendo, promovam suas inscrições 
junto ao Programa; 
b) O Parlamento Mirim – Infanto-Juvenil, será instalado preferencialmente no dia 
03 de maio de cada ano. 
§ 2º - O Programa Parlamento Mirim – Jovem, será constituído por estudantes 
do Ensino Médio. 
 
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a) Na última quinzena de maio a Presidência da Câmara encaminhará expediente 
as Unidades Escolares, para querendo, promovam suas inscrições junto ao 
Programa; 
b) O Parlamento Mirim – Jovem, será instalado preferencialmente no dia 11 de 
agosto de cada ano. 
§ 3° - Em ambos os casos, tratam-se de estudantes oriundos de escolas das redes 
pública e/ou privada e os alunos deverão estar regularmente matriculados e com frequência 
acima de 70%, no ano da escolha. 
§ 4º - As Unidades Escolares deverão estar sediadas no Município de Barra do 
Garças-MT e devidamente aderidas ao programa. 
Art. 3º - A participação das Escolas será por livre adesão. 
Art. 4° - O número de participantes em cada edição corresponde ao número de 
Vereadores do município, sendo de preferência, pelo menos um representante por escola com 
adesão ao programa. 
§ 1º - A escolha do Parlamentar Mirim será feita mediante voto secreto, 
depositado em urna, promovida e organizada pelo próprio estabelecimento escolar, que após o 
encerramento, emitirá Ata com relação dos Candidatos em ordem crescente dos votos recebidos 
por cada estudante, divulgando apenas o resultado até o terceiro colocado. 
§ 2º - O Estabelecimento Escolar deverá manter incólume as cédulas de votação por 
30 dias, após o sufrágio, para em caso de recontagem de votos. 
§ 3º - Havendo empate entre os três primeiros colocados, o Estabelecimento Escolar 
considerará como classificado aquele que, por ordem, tiver: 
I. Maior média escolar, no ano do certame, em: 
a) Língua Portuguesa; 
b) Matemática; 
c) Em todos os componentes curriculares. 
II. Maior idade; 
III. Primeiro matriculado na Unidade de Ensino. 
§ 4º - O Estabelecimento Escolar encaminhará juntamente com a relação dos três 
melhores classificados, autorização dada pelos pais ou responsáveis de que o filho poderá 
participar do programa que rege a presente norma. 
I. Cabe a Unidade Escolar o acompanhamento dos estudantes durante todo o 
processo. 
II. É facultado aos pais ou responsáveis a presença durante as sessões. 
§ 5º - Apresentado o resultado e: 
 
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I. Não se atingindo número de classificados em 1º lugar igual ao número de 
Vereadores, as vagas serão preenchidas com os segundos classificados, 
conforme critérios estabelecidos no parágrafo terceiro do presente artigo. 
II. Tendo número de classificados em 1º lugar superior ao número de Vereadores, 
considerar-se-ão como titulares, aqueles desempatados conforme critérios 
estabelecidos no parágrafo terceiro do presente artigo. 
Art. 5º - A legislatura terá duração de uma Sessão, ocasião em que os vencedores 
serão diplomados no dia da posse. 
§ 1º - Serão diplomados os três melhores classificados, onde o primeiro será o 
Vereador Mirim e os demais, em ordem crescente, considerados suplentes; 
§ 2º - Os três melhores classificados, na companhia do responsável legal, ficam 
convocados para estarem presentes na Sessão da Câmara que anteceder a posse dos 
“Parlamentares Mirins”, onde deverão acompanhar os trabalhos; 
§ 3º - No dia da Sessão Mirim, findando-se os trabalhos, os Projetos, Moções, 
Indicações, Requerimentos, etc. por eles apresentados, serão encaminhados pela Mesa Diretora 
à Comissão de Constituição Justiça e Redação da presente Casa Legislativa, para análise e 
sendo pertinentes, serão recepcionados em peça própria, de preferência com assinatura de todos 
os Vereadores, em no máximo até três Sessões imediatamente posteriores. 
Art. 6º - A Mesa da Câmara dirimirá os assuntos controversos. 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de setembro de 2022. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Parlamento Jovem é um programa de educação para cidadania e formação 
política que vem sendo executado em diversas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, 
respeitando a realidade de cada local e instituição. 
O Parlamento Jovem é uma oportunidade aos estudantes do ensino 
fundamental vivenciem o cotidiano das atividades parlamentares, promovam o intercâmbio de 
ideias e compreendem o funcionamento da Câmara Municipal de Barra do Garças e como as 
decisões são tomadas. 
O programa também desperta nos participantes o interesse nas Ciências 
Políticas, na gestão pública e nas regras jurídicas e de poder que organiza a cidade, e fortalece 
o conceito pleno da cidadania que envolve direitos e deveres. 
É com o objetivo de tornar um programa permanente de educação para 
cidadania como os estudantes de nosso município que peço o apoio e a aprovação desta 
propositura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 23 de 
setembro de 2022. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – (Pedro Filho) 
Vereador - PSD 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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