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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º ___, Liv. ___, Fls. ___ Em, 23/09/2022.
Às 17h35min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. ___/2022
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) - PSD
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 024/2022 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Programa: Parlamento Mirim, no âmbito
da Câmara de Vereadores de Barra do Garças-MT.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA DO
GARÇAS-MT, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores o Dia do Parlamento
Mirim, a ser comemorado, anualmente, nos dias 03 de maio (Dia do Parlamento) e 11 de agosto
(Dia do Estudante).
Parágrafo Único - O Dia do Parlamento Mirim tem como objetivo incentivar a
participação dos jovens no processo de educação para a cidadania por meio de sua atuação na
Câmara Mirim.
Art. 2º - O Programa Parlamento Mirim será implementado nas modalidades
Infanto-Juvenil e Jovem, podendo participar estudantes que tenham idade mínima de 11 (onze)
e máxima de 17 (dezessete) anos.
§ 1º - O Programa Parlamento Mirim – Infanto-Juvenil, será constituído por
estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.
a) Na primeira quinzena de fevereiro, a Presidência da Câmara encaminhará
expediente as Unidades Escolares, para querendo, promovam suas inscrições
junto ao Programa;
b) O Parlamento Mirim – Infanto-Juvenil, será instalado preferencialmente no dia
03 de maio de cada ano.
§ 2º - O Programa Parlamento Mirim – Jovem, será constituído por estudantes
do Ensino Médio.
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a) Na última quinzena de maio a Presidência da Câmara encaminhará expediente
as Unidades Escolares, para querendo, promovam suas inscrições junto ao
Programa;
b) O Parlamento Mirim – Jovem, será instalado preferencialmente no dia 11 de
agosto de cada ano.
§ 3° - Em ambos os casos, tratam-se de estudantes oriundos de escolas das redes
pública e/ou privada e os alunos deverão estar regularmente matriculados e com frequência
acima de 70%, no ano da escolha.
§ 4º - As Unidades Escolares deverão estar sediadas no Município de Barra do
Garças-MT e devidamente aderidas ao programa.
Art. 3º - A participação das Escolas será por livre adesão.
Art. 4° - O número de participantes em cada edição corresponde ao número de
Vereadores do município, sendo de preferência, pelo menos um representante por escola com
adesão ao programa.
§ 1º - A escolha do Parlamentar Mirim será feita mediante voto secreto,
depositado em urna, promovida e organizada pelo próprio estabelecimento escolar, que após o
encerramento, emitirá Ata com relação dos Candidatos em ordem crescente dos votos recebidos
por cada estudante, divulgando apenas o resultado até o terceiro colocado.
§ 2º - O Estabelecimento Escolar deverá manter incólume as cédulas de votação por
30 dias, após o sufrágio, para em caso de recontagem de votos.
§ 3º - Havendo empate entre os três primeiros colocados, o Estabelecimento Escolar
considerará como classificado aquele que, por ordem, tiver:
I. Maior média escolar, no ano do certame, em:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Em todos os componentes curriculares.
II. Maior idade;
III. Primeiro matriculado na Unidade de Ensino.
§ 4º - O Estabelecimento Escolar encaminhará juntamente com a relação dos três
melhores classificados, autorização dada pelos pais ou responsáveis de que o filho poderá
participar do programa que rege a presente norma.
I. Cabe a Unidade Escolar o acompanhamento dos estudantes durante todo o
processo.
II. É facultado aos pais ou responsáveis a presença durante as sessões.
§ 5º - Apresentado o resultado e:
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I. Não se atingindo número de classificados em 1º lugar igual ao número de
Vereadores, as vagas serão preenchidas com os segundos classificados,
conforme critérios estabelecidos no parágrafo terceiro do presente artigo.
II. Tendo número de classificados em 1º lugar superior ao número de Vereadores,
considerar-se-ão como titulares, aqueles desempatados conforme critérios
estabelecidos no parágrafo terceiro do presente artigo.
Art. 5º - A legislatura terá duração de uma Sessão, ocasião em que os vencedores
serão diplomados no dia da posse.
§ 1º - Serão diplomados os três melhores classificados, onde o primeiro será o
Vereador Mirim e os demais, em ordem crescente, considerados suplentes;
§ 2º - Os três melhores classificados, na companhia do responsável legal, ficam
convocados para estarem presentes na Sessão da Câmara que anteceder a posse dos
“Parlamentares Mirins”, onde deverão acompanhar os trabalhos;
§ 3º - No dia da Sessão Mirim, findando-se os trabalhos, os Projetos, Moções,
Indicações, Requerimentos, etc. por eles apresentados, serão encaminhados pela Mesa Diretora
à Comissão de Constituição Justiça e Redação da presente Casa Legislativa, para análise e
sendo pertinentes, serão recepcionados em peça própria, de preferência com assinatura de todos
os Vereadores, em no máximo até três Sessões imediatamente posteriores.
Art. 6º - A Mesa da Câmara dirimirá os assuntos controversos.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de setembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Parlamento Jovem é um programa de educação para cidadania e formação
política que vem sendo executado em diversas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas,
respeitando a realidade de cada local e instituição.
O Parlamento Jovem é uma oportunidade aos estudantes do ensino
fundamental vivenciem o cotidiano das atividades parlamentares, promovam o intercâmbio de
ideias e compreendem o funcionamento da Câmara Municipal de Barra do Garças e como as
decisões são tomadas.
O programa também desperta nos participantes o interesse nas Ciências
Políticas, na gestão pública e nas regras jurídicas e de poder que organiza a cidade, e fortalece
o conceito pleno da cidadania que envolve direitos e deveres.
É com o objetivo de tornar um programa permanente de educação para
cidadania como os estudantes de nosso município que peço o apoio e a aprovação desta
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 23 de
setembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças