PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM No Ü~Ü DE ~ 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA 09 GA~C_A -MT
. Li . Horas.
Fls . 3'U 1.:2
Da: ~
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?ohou_L?J~ ---~~ FUNCIONÀRIO
Esta mensagem apresenta o presente Projeto de Lei Complementar anexo, aos
nobres Edis, referente a atualização de dispositivos legais do Código de Obras e Edificações
do Município de Barra do Garças, considerando a necessidade de modernização e
flexibilização dos instrumentos norteadores das edificações civis, em consonância a intenção
de atualizar o referido Código de forma integral. As alterações apresentadas são fruto de
estudos técnicos da equipe do Poder Executivo Municipal, em matéria de licenciamento de
obras, bem como em alinhamento com os profissionais da área privada de nossa cidade.
Por tais razões, esperamos que seja aprovado o presente Projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
..... · e e 4 e e---
CNP~: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° QJ:Q DE ~g DE SETEMBRO DE 2022.
[ PROTOCOLO .. - -- "Dispõe sobre alteração no Código de Obras e
Edificações do Município de Barra do Garças, nos
artigos que menciona" .
I c'NJ.ARA MUNICIPAL DE BARRA DQ GARCAS-f,H
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n'b2.,L\ Livlo _ .Fis . .3.!2.Data0.:) 1J 'O 1 cb2
Horas. À ol' . .:?lD
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Adilson
Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 16 e 23 da Lei Complementar N° 124, de 04
de novembro de 2009, Código de Obras e Edificações, com a seguinte redação:
{ .. }
Art. 16. Cabe ao Plano Diretor, por meio de suas unidades
orgânicas competentes, analisar e aprovar projetos arquitetônicos e
vistar projetos elétricos, hidrossanitários e estruturais e demais
complementares pertinentes a edificação, a!é'm de licenciar e
fiscalizar a execução de obras e a manutenção de edificações e
expedir certificado de conclusão, garantida a observância das
disposições desta Lei, de sua regulamentação e da legislação de uso e
ocupação do solo, em sua circunscrição administrativa.
Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade do profissional
técnico responsável o cumprimento das normativas vigentes na
elaboração dos . projetos complementares, bem como a sua
veracidade, estando este, sujeito a responder, de forma civil e
criminal assim como qualquer outro tipo de penalidade legal.
{ . .}
Art. 23. Para a análise e aprovação de projetos de construção,
ampliação e modificações e posterior emissão de alvará de
construção, o interessado deverá apresentar ao Plano Diretor os
seguintes documentos:
I - requerimento solicitando a aprovação do projeto, assinado
pelo proprietário;
--e e e e--
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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li - TRTIARTIRRT de elaboração e execução de projetos
arquitetônicos e complementares (válida e assinada);
III - Certidão de valor venal (IPTU com lançamento do ano em
vigência);
IV- projeto arquitetônico completo, assinado pelo proprietário
e responsável técnico autor do projeto;
V- memorial descritivo de projeto e indicações relevantes;
VI - Certidão de inteiro teor válida. (Matrícula atualizada e
dentro do prazo de validade)
VII - mapa de implantação deve constar no projeto
arquitetônico.
VIII- mapa da situação da obra no terreno deve constar no
projeto arquitetônico.
§ 1. o- Com exceção do requerimento que é em 02 (duas) vias
todos os outros documentos solicitados deverão ser apresentados em
03 (três) vias, sendo que depois de aprovado, 01 (uma) via é do
arquivo da Prefeitura e as outras serão devolvidas ao requerente. Os
documentos deverão ser fornecidos na ordem solicitada.
§ 2. o- O processo deverá ser protocolado no Plano Diretor da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
§ · 3. o - A ausência de qualquer dos documentos e/ou
apresentação em cópias ilegíveis ensejará o retorno do processo ao
protocolo geral, e devolvido ao interessado.
§ 4. o- O prazo para análise, diligência e pareceres necessários,
quando respeitadas as solicitações, e consequentê finalização do
processo é de no máximo 20 (vinte) dias úteis. Caso houver correções,
acréscimos ou substituições de documentos no processo, o prazo para
análise será reiniciado a partir da data em que foi protocolado
novamente.
§ 5. o - para regularização de obra será exigido apenas o
projeto Arquitetônico juntamente com os demais documentos listados
neste artigo desde que faça constar um levantamento das condições
da obra no memorial descritivo, podendo ser substituído por laudo
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CEP: 78.600-907
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técnico atestando a situação da edificação, devidamente assinado
pelo responsável técnico e proprietário da obra.
Art. r. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipl},l de Barra do Garças/MT, ~g de setembro de
... ..
ADILSON GqNÇAL VES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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