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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaDispõe sobre alteração no Código de Obras e Edificações do Município de Barra do Garças, nos artigos que menciona.
native_id905

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-10-10 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-10-03 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:54:52.091736-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM No Ü~Ü DE ~ 9 DE SETEMBRO DE 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA 09 GA~C_A -MT 
. Li . Horas. 
Fls . 3'U 1.:2
Da: ~ 
Q3~~ 
?ohou_L?J~ ---~~ FUNCIONÀRIO 
Esta mensagem apresenta o presente Projeto de Lei Complementar anexo, aos 
nobres Edis, referente a atualização de dispositivos legais do Código de Obras e Edificações 
do Município de Barra do Garças, considerando a necessidade de modernização e 
flexibilização dos instrumentos norteadores das edificações civis, em consonância a intenção 
de atualizar o referido Código de forma integral. As alterações apresentadas são fruto de 
estudos técnicos da equipe do Poder Executivo Municipal, em matéria de licenciamento de 
obras, bem como em alinhamento com os profissionais da área privada de nossa cidade. 
Por tais razões, esperamos que seja aprovado o presente Projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
..... · e e 4 e e---
CNP~: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° QJ:Q DE ~g DE SETEMBRO DE 2022. 
[ PROTOCOLO .. - -- "Dispõe sobre alteração no Código de Obras e 
Edificações do Município de Barra do Garças, nos 
artigos que menciona" . 
I c'NJ.ARA MUNICIPAL DE BARRA DQ GARCAS-f,H 
I 
n'b2.,L\ Livlo _ .Fis . .3.!2.Data0.:) 1J 'O 1 cb2 
Horas. À ol' . .:?lD 
. ~~ 
t=----=-~--....E.\JN~Á!31Q ----
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Adilson 
Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 16 e 23 da Lei Complementar N° 124, de 04 
de novembro de 2009, Código de Obras e Edificações, com a seguinte redação: 
{ .. } 
Art. 16. Cabe ao Plano Diretor, por meio de suas unidades 
orgânicas competentes, analisar e aprovar projetos arquitetônicos e 
vistar projetos elétricos, hidrossanitários e estruturais e demais 
complementares pertinentes a edificação, a!é'm de licenciar e 
fiscalizar a execução de obras e a manutenção de edificações e 
expedir certificado de conclusão, garantida a observância das 
disposições desta Lei, de sua regulamentação e da legislação de uso e 
ocupação do solo, em sua circunscrição administrativa. 
Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade do profissional 
técnico responsável o cumprimento das normativas vigentes na 
elaboração dos . projetos complementares, bem como a sua 
veracidade, estando este, sujeito a responder, de forma civil e 
criminal assim como qualquer outro tipo de penalidade legal. 
{ . .} 
Art. 23. Para a análise e aprovação de projetos de construção, 
ampliação e modificações e posterior emissão de alvará de 
construção, o interessado deverá apresentar ao Plano Diretor os 
seguintes documentos: 
I - requerimento solicitando a aprovação do projeto, assinado 
pelo proprietário; 
--e e e e--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
li - TRTIARTIRRT de elaboração e execução de projetos 
arquitetônicos e complementares (válida e assinada); 
III - Certidão de valor venal (IPTU com lançamento do ano em 
vigência); 
IV- projeto arquitetônico completo, assinado pelo proprietário 
e responsável técnico autor do projeto; 
V- memorial descritivo de projeto e indicações relevantes; 
VI - Certidão de inteiro teor válida. (Matrícula atualizada e 
dentro do prazo de validade) 
VII - mapa de implantação deve constar no projeto 
arquitetônico. 
VIII- mapa da situação da obra no terreno deve constar no 
projeto arquitetônico. 
§ 1. o- Com exceção do requerimento que é em 02 (duas) vias 
todos os outros documentos solicitados deverão ser apresentados em 
03 (três) vias, sendo que depois de aprovado, 01 (uma) via é do 
arquivo da Prefeitura e as outras serão devolvidas ao requerente. Os 
documentos deverão ser fornecidos na ordem solicitada. 
§ 2. o- O processo deverá ser protocolado no Plano Diretor da 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças. 
§ · 3. o - A ausência de qualquer dos documentos e/ou 
apresentação em cópias ilegíveis ensejará o retorno do processo ao 
protocolo geral, e devolvido ao interessado. 
§ 4. o- O prazo para análise, diligência e pareceres necessários, 
quando respeitadas as solicitações, e consequentê finalização do 
processo é de no máximo 20 (vinte) dias úteis. Caso houver correções, 
acréscimos ou substituições de documentos no processo, o prazo para 
análise será reiniciado a partir da data em que foi protocolado 
novamente. 
§ 5. o - para regularização de obra será exigido apenas o 
projeto Arquitetônico juntamente com os demais documentos listados 
neste artigo desde que faça constar um levantamento das condições 
da obra no memorial descritivo, podendo ser substituído por laudo 
---e e 2 e e 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
técnico atestando a situação da edificação, devidamente assinado 
pelo responsável técnico e proprietário da obra. 
Art. r. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipl},l de Barra do Garças/MT, ~g de setembro de 
... .. 
ADILSON GqNÇAL VES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e e e e--- 3 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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