PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM No j 2 ~ DE J.+ DE ~ DE 2022.
PROTOCOLO ~--·'"1
Senhor Presidente, CÂMARA ~~NICIPAL DE BARRA DQ R~AS MT '
li ro Fis s!a ~ 'd iO 'J -2~
Senhores Vereadores, \ ~ora;'PS · ~ . Q____ .,
"--- FUNCIONÁRIO ·_1
Cumpre-nos através do presente, encammhar aessa Aü'güslã Casa'"ãeL'éis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2022 e
alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de criar novas rubricas
contábeis a fim de recepcionar por meio de anulação total e/ou parcial, na fonte de recurso
2.621.0000800 - transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo
estadual.
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que município necessita destas rubricas, a fim de dar suporte a Secretaria
Municipal de Saúde.
lnfonno ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão
pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, d ~
....
ADILSOlo/GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2022 .
·--~e~--a. --- a ----0 - --
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT .
PROJETO DE LEI N° lli DE 2i- DE 'Y DE 2022 . ... -.... ...--~-~"-'
I
. PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR~ -M1
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~S : vv no orçamento vigente para os fins que menciona".
fiJNCIONÁRI
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial no valor de R$ 451.231,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil,
duzentos e trinta e um reais) na fonte de recurso 2.621.0000800 - transferências fundo a
fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual, destinado a criação de novas
rubricas contábeis no orçamento de 2022, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de
Saúde, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0108- AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
19
2323- MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO COVID--
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
R$ 93.271,00
Fonte- 2.621.0000800.
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
2323 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO COVID19
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
·---e R$ 357.96~0 e --
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Fo11te- 2.621.0000800.
Art. 2°- O Crédito aberto no Art. 1°, no valor de R$ 451.231 ,00 (quatrocentos
e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e um reais) na fonte de recurso 2.621.0000800 -
transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual, será
coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43, inciso
lll, da lei.320/64.
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
301 -ATENÇÃO BÁSICA
0107- ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA
2264 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES SAÚDE DE
ATENÇÃO PRIMARIA
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
R$ 451.231,00
Fonte- 2.621.0000600.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis no 4.363 de 2021 (PPA),
Lei n° 4.308 de 2021 (LDO) e Lei n° 4.364 de 2021.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J~ de
~ de2022.
ADILSON
· ~ e --
CNP:::J: 03.439.239/ 0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
NÇALVES DE MACEDO
-----~ 0 ----
gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT