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materia nº 184/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id906

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-10-10 Aguardando votação em Plenário U
2022-10-03 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:53:21.995842-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM No j 2 ~ DE J.+ DE ~ DE 2022. 
PROTOCOLO ~--·'"1 
Senhor Presidente, CÂMARA ~~NICIPAL DE BARRA DQ R~AS MT ' 
li ro Fis s!a ~ 'd iO 'J -2~ 
Senhores Vereadores, \ ~ora;'PS · ~ . Q____ ., 
"--- FUNCIONÁRIO ·_1 
Cumpre-nos através do presente, encammhar aessa Aü'güslã Casa'"ãeL'éis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a 
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2022 e 
alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de criar novas rubricas 
contábeis a fim de recepcionar por meio de anulação total e/ou parcial, na fonte de recurso 
2.621.0000800 - transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo 
estadual. 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que município necessita destas rubricas, a fim de dar suporte a Secretaria 
Municipal de Saúde. 
lnfonno ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender 
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão 
pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, d ~ 
.... 
ADILSOlo/GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2022 . 
·--~e~--a. --- a ----0 - --
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT . 
PROJETO DE LEI N° lli DE 2i- DE 'Y DE 2022 . ... -.... ...--~-~"-' 
I
. PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR~ -M1 
~Cliv:uo: .. . Fls.30 Daté? tl ~.tZ:]' _ oras. 
~ 
~S : vv no orçamento vigente para os fins que menciona". 
fiJNCIONÁRI 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos 
do inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial no valor de R$ 451.231,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, 
duzentos e trinta e um reais) na fonte de recurso 2.621.0000800 - transferências fundo a 
fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual, destinado a criação de novas 
rubricas contábeis no orçamento de 2022, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de 
Saúde, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática: 
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
0108- AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
19 
2323- MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO COVID--
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO 
R$ 93.271,00 
Fonte- 2.621.0000800. 
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
2323 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO COVID￾19 
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
·---e R$ 357.96~0 e --
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Fo11te- 2.621.0000800. 
Art. 2°- O Crédito aberto no Art. 1°, no valor de R$ 451.231 ,00 (quatrocentos 
e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e um reais) na fonte de recurso 2.621.0000800 -
transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual, será 
coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43, inciso 
lll, da lei.320/64. 
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
301 -ATENÇÃO BÁSICA 
0107- ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA 
2264 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES SAÚDE DE 
ATENÇÃO PRIMARIA 
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
R$ 451.231,00 
Fonte- 2.621.0000600. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis no 4.363 de 2021 (PPA), 
Lei n° 4.308 de 2021 (LDO) e Lei n° 4.364 de 2021. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J~ de 
~ de2022. 
ADILSON 
· ~ e --
CNP:::J: 03.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
NÇALVES DE MACEDO 
-----~ 0 ----
gabprefbg@h otmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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