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materia nº 60/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 60 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaAutoriza a exploração de construção publicidade nos pontos de ônibus do Município.
native_id91

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
~'"'' Câmara 
s.tnP,..Pr_=.t.! 
......-v. 
B \J{I{ \I><>(, \IH . \S barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
Ano 2017 
Plenário das Delibera ões 
Protocolo O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do 
N.
0 248, Liv. 024, Fls. 74v Em 0611 11201 7. Legislativo 
às 14:30hs. O Projeto de Resolução No. /2017 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Ver. ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO- PRB 
I PROJETO DE LEI N.º 060/2017, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odínárí a do 
dia ' ~ I _j .2 I ..J!OL:{: 
o\tso. 
t.: :fo,O d,e :\\~ o "~u\ . c;,\\ ?f. 
V. v'' ~i-.\'0' <19JQ O.\ '(V\ ·~ ?).\ ~" . ~I\ ,,yiS •'õ\\'õ. 
r ?O\' 
"Autoriza a exploração de construção 
e publicidade nos pontos de ônibus 
do Município." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. Jl! - Fica o Poder Executivo autorizado a exploração de 
construção e publicidade nos pontos de ônibus do Município de Barra do Garças, 
através de concessão, por processo licita tório, às associações, Ong' s, entidades sem 
fins lucrativos. 
Parágrafo Único - Em contra partida as associações ong' s entidades 
sem fim lucrativo, buscara parcerias com as empresas interessadas em construção e 
suas divulgações comerciais. 
Art. 22 - A Prefeitura, através da Secretaria competente, colocará à 
disposição das associações Ong' s e entidades, o rol dos locais passíveis de serem 
beneficiados pelo Programa "Adote um Ponto de Ônibus." 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \IW \DO (;.\IH' \S 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
C:: ~ •~ ;q; J 
barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
Parágrafo Único - Cada empresa poderá obter a concessão de mais 
de uma parte, desde que sejam em regiões distintas da cidade, exceto se não houver 
interesse por mais de uma empresa. 
Art. 411 - Os pontos deverão ser padronizados, adequados para 
pessoas portadoras de necessidades especiais e devem conter informações sobre as 
linhas e horários dos ônibus que ali passam, mapa da cidade com os principais 
pontos turísticos. 
Art. 511 - Será proibida a divulgação, nos abrigos de ônibus, de textos 
publicitários que estimulem o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou de qualquer 
tipo de violência, além de propaganda política, sujeitando o infrator a multa de 5 
(cinco) UFFI' s - Unidades Fiscais de Barra do Garças- por ponto onde a publicidade 
irregular for colocada. 
Parágrafo Único - Será cobrado anualmente, uma taxa de 
manutenção dos pontos, que será administrada pelas próprias associações Ongs e 
entidades que fizerem a parceria. 
Art. 611 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 711 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câm ra Munic}lyal de Barra do Garças-MT., 06 de 
novembro de 2017. 
ASCIMENTO 
Vereador-PRB 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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B \IW \ D<) <;.\IH . \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
IUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
Submetemos à apreciação dos nobres Pares o presente projeto de 
alteração da lei para que institui o Programa de Adoção e Construção de Abrigo de 
Ônibus em nosso município 
O programa terá o objetivo de implantar, conservar, recuperar e 
manter abrigos nos pontos de ônibus instalados em nossa cidade, entendendo corno 
abrigo as instalações de estrutura metálica com bancos e cobertura nos padrões 
estabelecidos pela Secretaria competente, destinadas a proteger os seu usuários 
contra as intempéries. 
Estamos prevendo que entidades, instituições sem fins Lucrativo do 
nosso município adotem o programa e que tenham em contrapartida a permissão de 
colocação de publicidade, através de assinatura, marca ou "slogan" no espaço que 
adotar e proteger, preservando o estabelecido nesta lei. 
Os nobres Edis sabem da importância para os rnunícipes que 
utilizam o transporte coletivo urbano de que haja urna preocupação por parte do 
poder público em relação a proteção, o conforto do usuário, de forma fundamental a 
preservar a saúde dos mesmos. Também é de entendimento de todos que são 
inúmeros os pontos de ônibus em nossa cidade, tornando-se praticamente inviável o 
Executivo Municipal contemplar a todos com abrigos, e dar manutenção, sem que 
haja falhas em detrimento de todos os setores envolvidos para este fim. 
Desta forma, com o objetivo de incentivar a parceria de associações e 
ong' s instituições sem fins lucrativo, do centro e dos bairros de nossa cidade, 
lançamos a presente proposta e solicitamos áxirno empenho para que seja 
apreciada e aprovada dentro da maior br$ridad , uscando melhorias significativas 
neste deficitário serviço oferecido a·nossatddinhn d âe. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \IW.\ IH> L .\1{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
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./ 
i 
.. -,, Câmara 
S4tnlpr• Pr t~ 
"-dfob 
barradogarcas.mt.leg.br 
AR_2UIVO 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e 
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do 
Legislativo 060/2017 do Vereador Alessandro Matos do Nascimento (Autoriza a exploração 
de construção e publicidade nos pontos de ônibus do Munícipio ). 
Barra do Garças-MT, 06 de novembro de 2017 
'JeJ{ V1~""- f?e ~'é"'ll--?1 J,~ --s, w~ Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo- Portaria 24/2013 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Protocolo 
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~ CP. ;.)7"' d Sot4-s 
1ltt rt~ . :\~-a\\'~0 ~~ ..... !\. lJ"" .1. ~\1\\" " Q \. I~"' ,.,~~ f>.U ' '> l'\ ~'0 t--\)'1-\1\ ~\'a \-> Barra do Garças ;> ~ 
Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
I Câmara 
.,.r. Todos 
N.0 Q ~~ , Liv.c2l-f , Fls,3G Em {j__r.::t,l;/ 1 . às rç, ·.y v hs. 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
N°. /l017 
~\ \._ .. ~~.-e~__Q______ Assinatura do Funcionário 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
"INSTITUI O PROGRAMA .MUNICIPAL "ADOTE 
UM PONTO DE ONIBUS" E DÁ OUTRAS 
PROVIDêNCIAS .. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica instituído o Programa Municipal 11 
Adote um Ponto de 
Ônibus", que tem por objetivo incentivar as empresas a contribuírem de forma voluntária 
na implantação e revitalização de pontos de ônibus dotados com informações a respeito 
dos coletivos que param no local e propagandas das referidas empresas. 
Parágrafo único. O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea, dos ·· 
interessados, os quais se comprometerão a observar as condições ajustadas pela Prefeitura, 
que poderão se dar sob a forma de doação de equipamentos, realização de obras de 
instalação, manutenção, limpeza, melhoria e conservação, dentre outras melhorias. 
Art. 211 Para participar do Programa as pessoas jurídicas devem firmar 
Termo de ~ooperação com a Prefeitura, que avaliará a conveniência ou não da exploração 
de publicidade nos pontos de ônibus, enquanto durar o período de adoção. 
I - deverá haver sempre prévia autorização especifica da Prefeitura para 
colocação de publicidade em cada ponto de ônibus; 
"' 
11 - fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a 
derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou 
psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material 
impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. 
Art. 3° O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de dois anos, 
podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que_, comprovadamente, tenha a 
empresa adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período. 
§ 1° Se constatado que a empresa adotante não vem cumprindo com os 
compromissos assumidos haverá o rompimento automático do acordo, rescindido o 
Termo de Cooperação, sem necessidade de aviso prévio. 
§ 2° A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para a 
~'"""\ Prefeitura, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes. 
' 
Art. 4° Cada ponto de ônibus ·poderá ser adotado por mais de uma 
empresa. 
Art. 5° O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 'JO Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 09 de 
fevereiro de 2017. 
Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO 
(Dr. Neto) 
Vereador-PSB/1" Secretário 
Dr. JAIME RODRIGUES 
Vereador-PMDB 
Presidente da Comissão de ObtU Públicas, Transportes, Com. e Meio Ambiente 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES 
Vereador-PSL 
Presidente da ComiSJào de &onomia e Finanças 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
(Pebinha) 
Vereador-PDT /'1.:' Secretário 
Relator da Comissão de Educação, Cult, Saude e Assist. Social 
-:. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente proposição tem como finalidade ajudar a Prefeitura a adequar 
os atuais pontos de ônibus da Cidade com o que há de melhor em avanço tecnológico na 
área de prestação de serviço, a fim de beneficiar o dia a dia da população. 
O Programa terá o objetivo de revitalizar os abrigos nos pontos de ônibus, 
dotando-os de informações a respeito dos coletivos que param no local e publicidade das 
empresas participantes. 
Sabemos o quanto a população que depende do transporte coletivo 
urbano fica prejudicada, principalmente nos dias de sol forte e de chuva, a espera do 
----.. ônibus nos pontos, sem nenhum conforto. 
~ 
O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, 
ajustado através do "Termo de Cooperação", e poderá prever: doação de equipamentos, 
realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria e conservação, entre 
outros. 
Desta forma, a presente proposição visa instrumentalizar o Poder Público 
para dotat os equipamentos u~banos das atuais modernidades que beneficiam as pessoas. 
E, é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação 
dessa nossa propositura. · 
Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO 
(Dr. Neto) 
Vereador-PSB/1° Seaetário 
Dr. JAIME RODRIGUES 
Vereador-PMDB 
Pn:sident:c da Comissão de Obras Públicw;, Transportes, Com. c Meio Ambiente 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES 
V ereador-PSL 
Presidente da Comiss2o de Economia e Finanças 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES 
(Pebinha). Vereador-PDT / zo Secretário 
Relator da Comissão de Educação, Cult. Saúde e Assist. Social 
Estado de Mato Grosso Câmara 
~ .... , ,. • • S•mP'•Presente Camara Mumc1pal de Barra do Garças ~ 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barr g.br COMISSÕES 
B \H I{\ I>O < ,,\ 1{{ '. \"o 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 060/2017 de 
autoria do Vereador ALESSANDRO 
MATOS DO NMASCIMENTO-PRB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, ·em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
· Sala das 
_là_defu)J? "('Y' ~D de 2017. 
da Câmara Municipal, 
' l ... 
Ver. Dr.~O FERREIRA 
APROVADO 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
EMSES~ c~ 
~ . . (__.. 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
(66) 3401-2484 I 3401 -2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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Stm~mt Pr!!_e._.~ t~ 
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~ adogar<as,mt.leg,br 
Q l' _)_ft~ftV V\ _, 
.5\JG\5l1-J de~('(\_:: OGo~ \.~ . ~ ~"'-ot'to ~o~ ~ ~rY\e Ytl-Q 
(J VEREADORES PARTIDO ' SIM NÃO ABSTENÇÃO 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB ~ 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV '1-
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM 'f_ 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV J_ 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB f.__ 
GERALMINO ALVES R. NETO- lo Secretário PSB ~ 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL 'f. 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB -I￾JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT NÃO CO MP AR EC 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB D0U._ s. -~. deu 
MURILO V ALOES METELLO PRB 
'I￾PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB AUS ~NTf: SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB '1- -
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD y__ 
VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretário PDT i><.. 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
'\provado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
2m Sessão Odinária do 
(66) 3401-2484 I 3401 -2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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