| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Autoriza a exploração de construção publicidade nos pontos de ônibus do Município. |
| native_id | 91 |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
~'"'' Câmara
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......-v.
B \J{I{ \I><>(, \IH . \S barradogarcas.mt.leg.br
REDAÇÃO
Ano 2017
Plenário das Delibera ões
Protocolo O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do
N.
0 248, Liv. 024, Fls. 74v Em 0611 11201 7. Legislativo
às 14:30hs. O Projeto de Resolução No. /2017
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Ver. ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO- PRB
I PROJETO DE LEI N.º 060/2017, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odínárí a do
dia ' ~ I _j .2 I ..J!OL:{:
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V. v'' ~i-.\'0' <19JQ O.\ '(V\ ·~ ?).\ ~" . ~I\ ,,yiS •'õ\\'õ.
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"Autoriza a exploração de construção
e publicidade nos pontos de ônibus
do Município."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. Jl! - Fica o Poder Executivo autorizado a exploração de
construção e publicidade nos pontos de ônibus do Município de Barra do Garças,
através de concessão, por processo licita tório, às associações, Ong' s, entidades sem
fins lucrativos.
Parágrafo Único - Em contra partida as associações ong' s entidades
sem fim lucrativo, buscara parcerias com as empresas interessadas em construção e
suas divulgações comerciais.
Art. 22 - A Prefeitura, através da Secretaria competente, colocará à
disposição das associações Ong' s e entidades, o rol dos locais passíveis de serem
beneficiados pelo Programa "Adote um Ponto de Ônibus."
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Câmara Municipal de Barra do Garças
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
C:: ~ •~ ;q; J
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REDAÇÃO
Parágrafo Único - Cada empresa poderá obter a concessão de mais
de uma parte, desde que sejam em regiões distintas da cidade, exceto se não houver
interesse por mais de uma empresa.
Art. 411 - Os pontos deverão ser padronizados, adequados para
pessoas portadoras de necessidades especiais e devem conter informações sobre as
linhas e horários dos ônibus que ali passam, mapa da cidade com os principais
pontos turísticos.
Art. 511 - Será proibida a divulgação, nos abrigos de ônibus, de textos
publicitários que estimulem o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou de qualquer
tipo de violência, além de propaganda política, sujeitando o infrator a multa de 5
(cinco) UFFI' s - Unidades Fiscais de Barra do Garças- por ponto onde a publicidade
irregular for colocada.
Parágrafo Único - Será cobrado anualmente, uma taxa de
manutenção dos pontos, que será administrada pelas próprias associações Ongs e
entidades que fizerem a parceria.
Art. 611 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 711 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câm ra Munic}lyal de Barra do Garças-MT., 06 de
novembro de 2017.
ASCIMENTO
Vereador-PRB
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
IUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
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REDAÇÃO
Submetemos à apreciação dos nobres Pares o presente projeto de
alteração da lei para que institui o Programa de Adoção e Construção de Abrigo de
Ônibus em nosso município
O programa terá o objetivo de implantar, conservar, recuperar e
manter abrigos nos pontos de ônibus instalados em nossa cidade, entendendo corno
abrigo as instalações de estrutura metálica com bancos e cobertura nos padrões
estabelecidos pela Secretaria competente, destinadas a proteger os seu usuários
contra as intempéries.
Estamos prevendo que entidades, instituições sem fins Lucrativo do
nosso município adotem o programa e que tenham em contrapartida a permissão de
colocação de publicidade, através de assinatura, marca ou "slogan" no espaço que
adotar e proteger, preservando o estabelecido nesta lei.
Os nobres Edis sabem da importância para os rnunícipes que
utilizam o transporte coletivo urbano de que haja urna preocupação por parte do
poder público em relação a proteção, o conforto do usuário, de forma fundamental a
preservar a saúde dos mesmos. Também é de entendimento de todos que são
inúmeros os pontos de ônibus em nossa cidade, tornando-se praticamente inviável o
Executivo Municipal contemplar a todos com abrigos, e dar manutenção, sem que
haja falhas em detrimento de todos os setores envolvidos para este fim.
Desta forma, com o objetivo de incentivar a parceria de associações e
ong' s instituições sem fins lucrativo, do centro e dos bairros de nossa cidade,
lançamos a presente proposta e solicitamos áxirno empenho para que seja
apreciada e aprovada dentro da maior br$ridad , uscando melhorias significativas
neste deficitário serviço oferecido a·nossatddinhn d âe.
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
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AR_2UIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 060/2017 do Vereador Alessandro Matos do Nascimento (Autoriza a exploração
de construção e publicidade nos pontos de ônibus do Munícipio ).
Barra do Garças-MT, 06 de novembro de 2017
'JeJ{ V1~""- f?e ~'é"'ll--?1 J,~ --s, w~ Wellinton Pereira da Silva
Arquivo- Portaria 24/2013
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Protocolo
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Mato Grosso
O Projeto de Lei
I Câmara
.,.r. Todos
N.0 Q ~~ , Liv.c2l-f , Fls,3G Em {j__r.::t,l;/ 1 . às rç, ·.y v hs.
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
N°. /l017
~\ \._ .. ~~.-e~__Q______ Assinatura do Funcionário
O Indicação
O Moção de
O Emenda
"INSTITUI O PROGRAMA .MUNICIPAL "ADOTE
UM PONTO DE ONIBUS" E DÁ OUTRAS
PROVIDêNCIAS .. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica instituído o Programa Municipal 11
Adote um Ponto de
Ônibus", que tem por objetivo incentivar as empresas a contribuírem de forma voluntária
na implantação e revitalização de pontos de ônibus dotados com informações a respeito
dos coletivos que param no local e propagandas das referidas empresas.
Parágrafo único. O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea, dos ··
interessados, os quais se comprometerão a observar as condições ajustadas pela Prefeitura,
que poderão se dar sob a forma de doação de equipamentos, realização de obras de
instalação, manutenção, limpeza, melhoria e conservação, dentre outras melhorias.
Art. 211 Para participar do Programa as pessoas jurídicas devem firmar
Termo de ~ooperação com a Prefeitura, que avaliará a conveniência ou não da exploração
de publicidade nos pontos de ônibus, enquanto durar o período de adoção.
I - deverá haver sempre prévia autorização especifica da Prefeitura para
colocação de publicidade em cada ponto de ônibus;
"'
11 - fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a
derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material
impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.
Art. 3° O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de dois anos,
podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que_, comprovadamente, tenha a
empresa adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período.
§ 1° Se constatado que a empresa adotante não vem cumprindo com os
compromissos assumidos haverá o rompimento automático do acordo, rescindido o
Termo de Cooperação, sem necessidade de aviso prévio.
§ 2° A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para a
~'"""\ Prefeitura, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes.
'
Art. 4° Cada ponto de ônibus ·poderá ser adotado por mais de uma
empresa.
Art. 5° O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 'JO Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 09 de
fevereiro de 2017.
Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
(Dr. Neto)
Vereador-PSB/1" Secretário
Dr. JAIME RODRIGUES
Vereador-PMDB
Presidente da Comissão de ObtU Públicas, Transportes, Com. e Meio Ambiente
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES
Vereador-PSL
Presidente da ComiSJào de &onomia e Finanças
VALDEI LEITE GUIMARÃES
(Pebinha)
Vereador-PDT /'1.:' Secretário
Relator da Comissão de Educação, Cult, Saude e Assist. Social
-:.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição tem como finalidade ajudar a Prefeitura a adequar
os atuais pontos de ônibus da Cidade com o que há de melhor em avanço tecnológico na
área de prestação de serviço, a fim de beneficiar o dia a dia da população.
O Programa terá o objetivo de revitalizar os abrigos nos pontos de ônibus,
dotando-os de informações a respeito dos coletivos que param no local e publicidade das
empresas participantes.
Sabemos o quanto a população que depende do transporte coletivo
urbano fica prejudicada, principalmente nos dias de sol forte e de chuva, a espera do
----.. ônibus nos pontos, sem nenhum conforto.
~
O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados,
ajustado através do "Termo de Cooperação", e poderá prever: doação de equipamentos,
realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria e conservação, entre
outros.
Desta forma, a presente proposição visa instrumentalizar o Poder Público
para dotat os equipamentos u~banos das atuais modernidades que beneficiam as pessoas.
E, é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação
dessa nossa propositura. ·
Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
(Dr. Neto)
Vereador-PSB/1° Seaetário
Dr. JAIME RODRIGUES
Vereador-PMDB
Pn:sident:c da Comissão de Obras Públicw;, Transportes, Com. c Meio Ambiente
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES
V ereador-PSL
Presidente da Comiss2o de Economia e Finanças
V ALDEI LEITE GUIMARÃES
(Pebinha). Vereador-PDT / zo Secretário
Relator da Comissão de Educação, Cult. Saúde e Assist. Social
Estado de Mato Grosso Câmara
~ .... , ,. • • S•mP'•Presente Camara Mumc1pal de Barra do Garças ~
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barr g.br COMISSÕES
B \H I{\ I>O < ,,\ 1{{ '. \"o
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 060/2017 de
autoria do Vereador ALESSANDRO
MATOS DO NMASCIMENTO-PRB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, ·em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
· Sala das
_là_defu)J? "('Y' ~D de 2017.
da Câmara Municipal,
' l ...
Ver. Dr.~O FERREIRA
APROVADO
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
EMSES~ c~
~ . . (__..
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 I 3401 -2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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.5\JG\5l1-J de~('(\_:: OGo~ \.~ . ~ ~"'-ot'to ~o~ ~ ~rY\e Ytl-Q
(J VEREADORES PARTIDO ' SIM NÃO ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB ~
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV '1-
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM 'f_
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV J_
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB f.__
GERALMINO ALVES R. NETO- lo Secretário PSB ~
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL 'f.
JAIME RODRIGUES NETO PMDB -IJOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT NÃO CO MP AR EC
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB D0U._ s. -~. deu
MURILO V ALOES METELLO PRB
'IPAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB AUS ~NTf: SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB '1- -
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD y__
VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretário PDT i><..
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
'\provado por Unanimidade
de vereadores presentes
2m Sessão Odinária do
(66) 3401-2484 I 3401 -2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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