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materia nº 10/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAcrescenta-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 182, de 14 de setembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, a profissão que menciona e dá outras providências.
native_id917

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 03/10/2022.
2022-10-03 Aguardando votação em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T19:35:20.703899-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º____, Liv. _____, Fls. Em __/___2022. 
às : hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Aditiva 
Nº. ____/2022 
Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB; 
EMENDA ADITIVA Nº____/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 
“Acrescenta-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 182, de 
14 de setembro de 2022, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, a profissão que menciona e dá outras 
providências.”
Art. 1° - O artigo 1º do Projeto de Lei em epígrafe, passa a vigorar acrescido 
da profissão em destaque, com seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica criada a função gratificada de Responsável Técnico ao servidor 
municipal, estatutário, celetista ou contratado emergencialmente, no exercício dos cargos de 
Assistente Social, Biomédico, Bioquímica, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, 
Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Médico, sendo 
eles responsáveis por todos os profissionais de suas respectivas classes que fazem parte do 
quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, e no caso do Enfermeiro, sendo 
responsável também pelos técnicos e auxiliares de enfermagem, ficando todos subordinados ao 
Secretário Municipal de Saúde.” 
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de 
setembro de 2022. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto) 
Vereador-PSB 
Membro da Comissão de Economia e Finanças 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho a presente, Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 182/2022, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, cria a função de responsabilidade técnica no 
município de Barra do Garças, a fim de inserir a profissão do médico no rol de profissões, a 
serem contempladas com a função gratificada de responsável técnico. 
Limitado ao exposto e convicto da atenção de Vossas Excelências, enviamos 
cordiais saudações. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 26 de 
setembro de 2022. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto) 
Vereador-PSB 
Membro da Comissão de Economia e Finanças 

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