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materia nº 634/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 634 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com cópias ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade propor alteração no Código Tributário Municipal,
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-10-03 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIA PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/10/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T20:00:01.022325-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 820 Em 03/10/2022
às 18:20 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do 
Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
X Indicação
 Moção de Pesar
 Emenda
Nº. 634/2022
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – PRESIDENTE (PSD);
Senhores Vereadores,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação 
do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com 
cópias ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade 
propor alteração no Código Tributário Municipal, cuja minuta sugestiva segue abaixo:
“Art.63 - .....................................
§ 1º - Para efeito de cobrança do imposto, considerar-se-á como valor do 
serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, exceto, importâncias 
recebidas pelas agências de turismo e agências de publicidade e propaganda, quando da 
prestação de serviços de intermediação ou agenciamento de bens ou serviços, a título de 
reembolso ou repasse de valores relativos a bens e serviços de terceiros fornecidos a seus 
clientes.”
§ 7º - As deduções previstas no parágrafo 1º deste artigo somente serão 
consideradas se constarem no campo “Observações” da Nota Fiscal de Serviços emitida 
pelas agências o número e o valor da Nota Fiscal a ser deduzida, emitida em nome do cliente, 
observando que esses dados não poderão ser diferentes dos constantes no documento fiscal 
emitido pelo terceiro contratado.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 03 de 
setembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente propositura, visa alterar a Lei Complementar nº 045, de 15 de 
dezembro de 1997, visando modificar a maneira da cobrança do imposto sobre serviços de 
qualquer natureza – ISSQN, envolvendo serviços de turismo, publicidade e propaganda, a fim 
de evitar a bitributação. Dessa maneira, a presente alteração é uma medida necessária para o 
desenvolvimento econômico e social de Barra do Garças.
Por tais motivos, apresentamos a presente sugestão e esperamos sua 
aprovação e acatamento, como medida de grande importância social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 03 de outubro 
de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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