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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 820 Em 03/10/2022
às 18:20 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do
Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção de Pesar
Emenda
Nº. 634/2022
Autor: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – PRESIDENTE (PSD);
Senhores Vereadores,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação
do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com
cópias ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade
propor alteração no Código Tributário Municipal, cuja minuta sugestiva segue abaixo:
“Art.63 - .....................................
§ 1º - Para efeito de cobrança do imposto, considerar-se-á como valor do
serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, exceto, importâncias
recebidas pelas agências de turismo e agências de publicidade e propaganda, quando da
prestação de serviços de intermediação ou agenciamento de bens ou serviços, a título de
reembolso ou repasse de valores relativos a bens e serviços de terceiros fornecidos a seus
clientes.”
§ 7º - As deduções previstas no parágrafo 1º deste artigo somente serão
consideradas se constarem no campo “Observações” da Nota Fiscal de Serviços emitida
pelas agências o número e o valor da Nota Fiscal a ser deduzida, emitida em nome do cliente,
observando que esses dados não poderão ser diferentes dos constantes no documento fiscal
emitido pelo terceiro contratado.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 03 de
setembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente propositura, visa alterar a Lei Complementar nº 045, de 15 de
dezembro de 1997, visando modificar a maneira da cobrança do imposto sobre serviços de
qualquer natureza – ISSQN, envolvendo serviços de turismo, publicidade e propaganda, a fim
de evitar a bitributação. Dessa maneira, a presente alteração é uma medida necessária para o
desenvolvimento econômico e social de Barra do Garças.
Por tais motivos, apresentamos a presente sugestão e esperamos sua
aprovação e acatamento, como medida de grande importância social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 03 de outubro
de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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