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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 828 Em 10/102022
às 12:45 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do
Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção de Pesar
Emenda
Nº. 642/2022
Autor: Vereador RONAIR DE JESUS NUNES – PSDB;
Senhores Vereadores,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação
do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com
cópia ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade
de acrescentar o Parágrafo 5º ao artigo 107 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei
Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 1991), no que se refere ao pagamento do 1/3 de
férias. Segue abaixo, minuta sugestiva:
“Art. 107 - ..................................
§ 5º - No caso de fracionamento de férias de que trata o caput deste artigo,
o terço de férias deverá ser pago no 1º período. ”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 06 de
outubro de 2022.
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador-PSDB
Presidente Comissão de Obras Púb., Transp., Com. e Meio Ambiente
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência, a presente sugestão para propositura de
Projeto de Lei Complementar alterando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cujo
objetivo é realizar o pagamento do terço de férias, quando fracionado, juntamente com o 1º
período.
Neste interim, proponho ao Poder Executivo que apresente o Projeto de Lei
Complementar com a indicação sugerida.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 06 de
outubro de 2022.
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador-PSDB
Presidente Comissão de Obras Púb., Transp., Com. e Meio Ambiente
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