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materia nº 642/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 642 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com cópia ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade de acrescentar o Parágrafo 5º ao artigo 107 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 1991), no que se refere ao pagamento do 1/3 de férias. Segue abaixo, minuta sugestiva: “Art. 107 - .................................. § 5º - No caso de fracionamento de férias de que trata o caput deste artigo, o terço de férias deverá ser pago no 1º período. ”
native_id938

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-10-10 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIAS PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T21:09:05.805300-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 828 Em 10/102022
às 12:45 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do 
Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
X Indicação
 Moção de Pesar
 Emenda
Nº. 642/2022
Autor: Vereador RONAIR DE JESUS NUNES – PSDB;
Senhores Vereadores,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação 
do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com 
cópia ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade 
de acrescentar o Parágrafo 5º ao artigo 107 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 
Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 1991), no que se refere ao pagamento do 1/3 de 
férias. Segue abaixo, minuta sugestiva:
“Art. 107 - ..................................
§ 5º - No caso de fracionamento de férias de que trata o caput deste artigo,
o terço de férias deverá ser pago no 1º período. ”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 06 de 
outubro de 2022.
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador-PSDB
Presidente Comissão de Obras Púb., Transp., Com. e Meio Ambiente
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência, a presente sugestão para propositura de 
Projeto de Lei Complementar alterando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cujo 
objetivo é realizar o pagamento do terço de férias, quando fracionado, juntamente com o 1º 
período.
Neste interim, proponho ao Poder Executivo que apresente o Projeto de Lei 
Complementar com a indicação sugerida.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 06 de 
outubro de 2022.
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador-PSDB
Presidente Comissão de Obras Púb., Transp., Com. e Meio Ambiente

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