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materia nº 64/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 64 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaDeclara de utilidade Pública Municipal a entidade Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Barra do Garças.
native_id94

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 36

SemprePresente
Estado de Mato Grosso camara
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
“Ano 2017
Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
E: a y O Projeto de Decreto do
N8269, Liv.2Y,Fis. 18 EmOtpI2yt Legislativo
asb!As. 1 Projeto de Resolução Nº. 12017
1 Requerimento
' O Indicação
( N ] Moção de
NM [1 Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador FRANCISCO CANDIDO DA SILVA (Garrincha) - PV
a ESCIENO DE LEI N.º9ç4 /2017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Declara de Utilidade Pública
Municipal a entidade que
menciona.”
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a
IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BARRA DO GARÇAS,
entidade fundada em 24 de abril de 2017, sendo uma associação civil de natureza
- religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.460.253/0001-01, com sede
na rua dos Araés, n.º 435, bairro Recanto Casarão, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as di
CANDIDO
S / ) DASH
“E o
E 7” (Ganin 7
M Vercador; y
Membro de Zómissão de Obras Públicag/fransp Comum. e Meio Ambiente
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
camarabg(Q)gmail.com / imprensa(Dbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria barradogarcas.mt.leg.br
Sala das Sessõe
novembro de 2017.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
)
BARRA DO GARÇAS
' cama é
| FemprePresente
barradogarcas.mtJeg.br
REDAÇÃO
USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente às familiares necessitadas e de baixa renda,
de caráter filantrópico, religioso e sem obter lucro financeiro ou qualquer
outra vantagem, o que justifica a sua importância no seio de nossa
sociedade, razões pelas quais, apresentamos esse projeto, tornando essa
entidade, uma Utilidade Pública Municipa
1 NVercador-P$”
Membro de Comistão de Obras Públicas, Transp. Comum. e Meio Ambiente
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
camarabg() gmail.com / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria(mbarradogarcas.mt.leg.br
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão https:/Avww.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj'enpjreva/im...
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã ÃO | DATADE ABERTURA
09,450.253/0002.01 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 24042014
FILIAL CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
A IGREJA DE CRISTO MINISTERIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
A IGREJA DE CRISTO MINISTERIO NOVA TERRA - BARRA GARCAS DEMAIS
bei CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RDO ARAES 435
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO ur
78.600-000 RECANTO CASARAO BARRA DO GARCAS MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
assenildesdigitalOgmail.com (66) 3405-5291 / (66) 3405-5291
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/04/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
No) SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
ementa armar
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 02/04/2018 às 13:35:52 (data e hora de Brasília). Página: 111
O Copyright Receita Federal do Brasil - 02/04/2018
Idel 02/04/2018 13:36
ATA DE ABERTURA DE IGREJA FILIAL
A IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA
Ata da reunião realizada no dia 01 de Abril de 2014, as 20:00 h, na
Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Bom Jardim de Goiás, com
sua sede na Avenida Maria Clara de Jesus nº. 335 Centro, com a
presença do Pr. Suail Martins Gonçalves. A reunião foi aberta e
presidida pelo Pr. Suail Martins Gonçalves na presença da diretoria
do campo, para tratar de assuntos relativos à ABERTURA DE
IGREJA FILIAL, de acordo com o Estatuto. O presidente do campo
discorreu sobre a importância da expansão e zelo da obra de Deus
e propôs a abertura de uma igreja filial que estará localizada na Rua
Dos Araes nº. 435 Recanto Casarão em Barra do Garças — MT, que
foi unanimemente aprovada pelos Diretores. Foi designado para
dirigir a referida igreja o Pr. José Carlos de Oliveira. Em seguida foi
falado ao novo dirigente sobre suas obrigações estatutárias de
preencher e enviar os relatórios financeiros, notas fiscais e dízimos
à Igreja Sede. Estando todos de acordo e não havendo nada mais
a tratar a reunião foi encerrada e a ata lavrada por mim Assenildes
Souza e Siiva e assinada pelo presidente e demais presentes.
VA [Ertind TDMA ç ) , Jo É
“Sra É. Aos Leis G o a ETs É. r : fT— 4
A Pe
fé Crie, wa c V; aq: SU
to e Pessoa Surídica” — Muricipioe o . =
; 25-87 goma do Garces IT “Registro Civil, Notas, Protesto e Pessoa Jurídica” — Municipioe
ccotado Já Ee pen S im a - RUA JOSE PEDRO. 88 - CENTRO - CEP 78600-060 - BARRA DO GARÇAS «MT
TEA 185) SEON sS08 Barra do Garças MT
REGISTRO nº44 Poder Judiciario do astado de Mato Grosso
Barra do GarçasH
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod. Atots):
DD acostuma) neto (ÍLnwn CARLA sifva ROSA VALES METELLO [) FREDERICO AUGUSTO, A KT 5 9 8 3 (9)
NT a Dirce O ED
Estatuto Social
IGREJA DE CRISTO
MINISTÉRIO NOVA TERRA
DE BOM JARDIM DE GOIÁS
MELC CONTABILIDADE
E ASSESSORIA ESPECIALIZADA
TELS. (66) 3401-2269 — 9961-2913
Preâmbulo
ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA DE CRISTO
. MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIÁS
Em Assembléia Geral Extraordinária de primeiro de janeiro de dois mil e oito
(01-01-2008) foi aprovada a Reforma do Estatuto da IGREJA DE CRISTO
MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIÁS, com a
redação:
Estatuto Social
IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA
DE BOM JARDIM DE GOIÁS
CAPÍTULO |
NOME, SEDE E FINS
Art 01º. - A IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA DE
BOM JARDIM DE GOIÁS, neste estatuto denominada simplesmente
IGREJA, é uma sociedade civil d> natureza religiosa, sem fins
econômicos, fundada em primeiro de janeiro de dois mil e oito (01-
01-2008), com foro e sede na Av Maria Clara de Jesus, n. 335, centro
na cidade de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, Brasil,
podendo criar filiais em todo o território nacional.
Parágrafo Primeiro: A IGREJA tem por finalidades precípua a
PREGAÇÃO DO EVANGELHO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO,
de acordo com as Sagradas Escrituras.
. Parágrafo Segundo: A IGREJA constituida de pessoas que confessam
a Jesus Cristo como único Senhor e Salvador e professam uma
experiência viva e pessoal com Ele e que sejam biblicamente batizaaas
.e recebidas em seu rol de membros.
Parágrafo Terceiro — Para definição de sua personalidade como pessoa
jurídica, a associação será regida pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 1151
da Lein. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Quarto — A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406
será exercida nos artigos inerentes deste estatuto.
Art. 02º. - Reconhece o Senhor Jesus Cristo como cabeça, fundamento
& Senhor. Tem as Sagradas Escrituras como única regra de fé, prática e
conduta e se constitui em uma das expressões da Igreja, o Corpo Vivo
de Jesus Cristo.
Parágrafo Único - A IGREJA adota e vivência como forma de govemo
o modelo teocrático na sua administração e democrático na livre escolha
e manifestação.
Art. 03º. - Existe como comunidade com os seguintes fins:
A) Adorar ao Deus Todo Poderoso;
B) Preservar a comunhão e unidade Cristã;
C) Estudar e ensinar as Sagradas Escrituras,
D) Fazer discípulos de Jesus; ,
E) Promover treinamento e capacitação cristã e teológica;
F) Prestar assistência social, educacional, profissional, de saúde e
afins, sem nenhuma distinção de religião, classe social, raça ou
cor, visando a dignidade c'a pessoa humana, para O exercício
da cidadania;
G)Dar prioridade à formação » inclusão social, tendo a visão de
exercício missionário e disci) ulado cristão.
Parágrafo Único — A IGREJA estará ligada por compromisso extra-
oficial ao Concílio Ministerial das Ignjas de Cristo no Brasil, que por
indicação da DIRETORIA da IGREJA terá legitimidade para ordenar
seus novos bispos, pastores, evangelist is e missionários.
CAPÍTULG ||
ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS, R EPRESENTATIVOS,
DELIBERATIVOS E ADMINISTRAVIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Art 04º. - A IGREJA tem os seguintes ó gãos constitutivos:
1) A Assembléia Geral;
2) A Diretoria Executiva e
Senai ulondius Congo
Art. 05º. - A Assembléia Geral se constitui no poder maior da
IASDECO, será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva,
podendo decidir sobre assuntos mais relevantes, tais como:
a> eleição e exoneração da Diretoria Executiva;
b> eleição e exoneração dos Pastores Dirigentes, com mandato
por tempo indeterminado, pautado nos princípios bíblicos,
c> alteração ou adequação do Estatutos da associação;
d)> aquisição ou alienação de bens imóveis,
e) admissão e exclusão de membros;
f- aprovação do balanço anual da tesouraria da Diretoria
Financeira, após apreciação e parecer do Conselho Fiscal;
g> apreciar e aprovar as atas e eventuais emendas das suas
reuniões específicas;
h> propor, discutir e deliberar sobre outros assuntos que forem
considerados relevantes pela maioria simples dos seus membros
(metade mais um). .
Art. 06º. —- O quorum mínimo para deliberação (aprovação ou
reprovação) será de 2/3 (dois terços) dos membros regulares em
primeira chamada, conforme edital intemo, constando a data, horário e
local da realização da Assembléia. Não se conseguindo tal quorum, será
feita segunda chamada verbal (lavrada em ata aprovado pelos
presentes) para após 48 (quarenta e oito) horas. Na segunda chamada,
não havendo novamente quorum, haverá uma terceira e ultima chamada
verbal para 60 (sessenta) minutos após, quando a assembléia poderá
deliberar com maioria simples dos membros.
Art 07º. —- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e
extraordinariamente. A assembléia gera! ordinária(AGO) acontecerá uma
vez por ano, no mês de JANEIRO em datã a ser estabelecida, com edital
de convocação escrito e publicado com, antecedência mínima de 07
(sete) dias. A assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá por
convocação do presidente do Conselho de Anciãos, pela maioria simples
desse Conselho ou por 1/5 (um quinto) dos membros regulares, nos
-smmos do Artigo 60 da Lei n. 10.406 (Código Civil), mediante edita! nos
mesmos termos da AGO.
Parágrafo Único: A assembléia geral ordinária (AGO), discutirá e
deliberará, em princípio, sobre os itens “F, “g” e “h” do artigo 05º. A
assembléia geral extraordinária (AGE) deliberará sobre todos os Itens do
referido artigo (5º), desde que observados o disposto nos artigos 08º. e
2» Vice-Presidente: Deverá substituir o Presidente em suas
eventuais impossibilidades e impedimentos.
3>+ 1º. e 2º. Secretários: Deverão estar responsável por toda a
parte concemente a registros, especialmente de atas, correspondência e
arquivos.
— 4 1º. e 2º. Tesoureiros : Administrarão as finanças, inclusive
movimentando as contas bancárias juntamente com o Presidente e
efetuando pagamentos, devendo prestar contas à Diretoria,
mensalmente, com informação, inclusive a toda a congregação por meio
de relatórios regulares, conforme disposto nos artigos 1179 a 1186 da
Lei 10.408, com apoio técnico de contabilista credenciado.
Art. 11º. - Compete à Diretoria Executiva:
1>+ Deliberar com um mínimo da maioria simples de seus pares
(metade mais um);
2) Aprovar as atas das suas reuniões;
3» Aprovar a admissão, advertência e suspensão de membros da
IGREJA;
4) Criar comissões especiais que se fizerem necessárias;
5» Nomear seus membros, ou outros membros da comunidade,
para os ofícios
e ministérios necessários ao cumprimento de sua função
administrativa.
6> Deliberar sobre todos os assuntãs administrativos, legais e
comunitários, inclusive aprovando despesas de manutenção,
prebendas e aquisição de bens móveis.
7>+ Examinar e votar assuntos gerais e diversos que forem
. anunciados na pauta da assembléia gerai e por esta aceitos.
Parágrafo único — No caso de não se conseguir quorum, as reuniões da
Diretoria Executiva, será realizada com qualquer número dos seus
membros, podendo deliberar sobre assuntos de: maior interesse apenas
com o mínimo de membros previsto no item 1 desta artigo.
Art. 12º. - O Conselho Fiscal será composto por seis membros
regulares, sendo três titulares e três suplentes, e as suas atribuições
são:
1> Supervisionar o movimento financeiro, fiscalizando os balancetes
mensais e a documentação inerente;
2» Emitir parecer sobre o balanço geral anual, apresentado pela
Diretoria Executiva, para posterior aprovação pelo AGO;
- 3+ Auxiiar o Diretor Patrimonial no bom, uso e conservação do
patrimônio da IGREJA.
Iuoif gtonbes (oniro
2» Vico-Presidento: Deverá substituir o Presidento em suas
eventuais impossibilidades e impedimentos.
3» 1º. e 2º. Secretários: Deverão estar responsável por toda a
parte concemente a registros, especialmente de atas, correspondência e
arquivos.
4) 1º. e 2º. Tesoureiros : Administrarão as finanças, inclusive
movimentando as contas bancárias juntamente com o Presidente e
efetuando pagamentos, devendo prestar contas à Diretoria,
mensalmente, com informação, inclusive a toda a congregação por meio
de relatórios regulares, conforme disposto nos artigos 1179 a 1186 da
Lei 10.408, com apoio técnico de contabilista credenciado.
Art. 11º. - Compete à Diretoria Executiva:
1> Deliberar com um minimo da maioria simples de seus pares
(metade mais um); ,
2» Aprovar as atas das suas reuniões;
3) Aprovar a admissão, advertência e suspensão de membros da
IGREJA;
4) Criar comissões especiais que se fizerem necessárias;
5) Nomear seus membros, ou outros membros da comunidade,
para os ofícios
e ministérios necessários ao cumprimento de sua função
administrativa.
6» Deliberar sobre todos os assuntos administrativos, legais e
comunitários, inclusive aprovando despesas de manutenção,
prebendas e aquisição de bens móveis.
7)» Examinar e votar assuntos gerais e diversos que forem
anunciados na pauta da assembléia geral e por esta aceitos. -
Parágrafo único — No caso de não se conseguir quorum, as reuniões da
Diretoria Executiva, será realizada com qualquer número dos seus
membros, podendo deliberar sobre assuntos de maior interesse apenas
“com o mínimo de membros previsto no item 1 deste artigo.
Art. 12º. - O Conselho Fiscal será composto por seis membros
regulares, sendo três titulares e três suplentes, e as suas atribuições
são: -
1> Supervisionar o movimento financeiro, fiscalizando os balancetes
mensais e a documentação inerente;
2> Emitir parecer sobre o balanço geral anual, apresentado pela
Diretoria Executiva, para posterior aprovação pelo AGO;
3» Auxiliar o Diretor Patrimonial no bom uso e conservação do
patrimônio da IGREJA.
Art. 13º. — A IGREJA poderá moldar sua estrutura administrativa e
funcional e ainda quanto aos usos e costumes, em harmonia com os
seus fins preceituadas no Artigo 03º, através de um Regimento Intemo
que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.
*Parágrafo único - Os membros da Diretoria e da Executiva e do
Conselho Fiscal não receberão qualquer tipo de remuneração pelos
serviços prestados, os quais sempre serão em caráter voluntário.
É : CAPÍTULO Ill
ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS ASSOCIADOS
Artigo 14º - São membros da Igreja:
| - As pessoas recebidas mediante profissão de fé em Jesus Cristo
perante a Igreja, e devidamente batizadas por imersão, segundo os
ensinos do Novo Testamento;
Il — Os crentes membros de outras Igrejas da mesma fé e ordem, que
desejam unir-se à ela mediante carta recomendatória;
Ill — Os crentes que, havendo sido excluido desta Igreja ou de outra,
solicitem sua reconciliação, cumprindo período probatório de sessenta
dias.
Parágrafo Único — Nenhum candidato será aceito para batismo, ou
mesmo reconciliação, senão por votação.
Art. 15º. - Estarão sujeitos a disciplina ou exclusão do rol de membros
da Igreja, os membros que procederem contrariamente aos ensinos do
Evangelho, e os princípios de conduta, nos termos desde estatuto ou do
regimento interno.
Parágrafo Único: Cada membro em comunhão deverá receber um
exemplar deste estatuto e do regimento interno, mediante protocolo que
deve conter o nome completo do membro, sua assinatura e o número de
um documento de identidade, devendo os membros menores de 18 anos
serem assistidos com a assinatura e documentos de seus pais ou
responsáveis.
Art. 16º. - A disciplina de membros, será aplicada pela Diretoria
Executiva, e tratando-se de Obreiros, após ouvido o Conselho
Eclasiástico, quando se tratar de advertência e suspensão, e mediante
aprovação da/assembléia pi o se ar de exclusão.
Art. 17º. — Nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a
exclusão de membro associado só é admissível havendo justa causa, ,
obedecido o disposto no estatuto e no regimento intemo. Sendo estes
omissos, poderá também acorrer se for reconhecida pela Diretoria
Executiva, a existência de motivos graves, em deliberação
fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação em
assembléia geral, convocado especialmente para esse fim.
Parágrafo 1º. - Será garantido ao membro infrator direito de ampla
defesa em todas as fases de sua disciplna, cabendo seus recursos
fundamentos em cada uma dela, sendo sempre comunicado por escrito
das decisões, para exercício de suas prerrogativas, previstas no
Parágrafo Único do artigo 57º. da Lei 10.406. '
Parágrafo 2º. - Tendo justificado, cumprido suspensão ou observação e
anistiados todos os impedimentos de comunhão, nos termos do Artigo
16º deste estatuto, poderá o membro associado reivindicar a sua
reconciliação. ,
Art. 18º. - Os membros que se ausentarem da Igreja, por motivos de
trabalho, estudo, doença cu outros compromissos justificáveis, deverão
comunicar por escrito à igreja. Decorridos noventa dias (90) para
justificação e não havendo comunicação o membro associado será
desligado do rol da Igreja, após apreciação pela Diretoria Executiva e
com homologação da assembléia geral.
Parágrafo 1º. - Em caso de ausência, curta ou prolongada, poderá o
membro associado solicitar da Secretaria a sua Carta de Apresentação
ou Recomendação.
Parágrafo 2º. - Definido a necessidade de sua ausência por tempo
indeterminado ou efetiva, poderá o membro associado solicitar a sua
Carta de Mudança ou Transferência, para a mesma denominação ou
outra em afinidade.
Art. 19º. - Os membros falecidos serão desiigados automaticamente do
roi de membros, devendo a Secretaria solicitar à família cópia do
atestado de óbito para registro e arquivo.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Art. 20º — Nos têrmos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os
membros associados devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto
poderá, eventualmente e a qualquer tempo, instituir categorias de
associados com vantagens e também deveres especiais e adicionais.
Parágrafo Único: A qualidade de membro associado é intransmissível,
privativa, nos termos do artigo 56 da Lei 10.406.
Art. 21º - São direitos e deveres do membro associado:
| - participar das assembléias gerais, votando e sendo votado;
H - participar dos cultos de louvor a Deus;
JH -tomar parte em todas as atividades promovidas pela Igreja e seus
Departamentos, respeitadas as faixas de idade e peculiaridade próprias
de sua organização;
IY- desempenhar funções de apoio e de direção que lhe forem
atribuídas pela Igreja;
V- contribuir regularmente com dízimos e ofertas para fazer face as
despesas da Igreja e à promoção de programas especiais.
Vt- manter disciplina pessoal dentro dos padrões bíblicos, acatar a
disciplina e as normas estabelecidas peía Igreja, especialmente deste
estatuto e do eventual regimento intemo, dos quais deverá receber um
exemplar mediante protocolo.
Art. 22º - Em caso de desligamento do membro associado, por qualquer
motivo, não dará o direito a nenhum ressarcimento das contribuições
efetuadas pelo membros durante o período de sua membrasia e
associação, por serem realizadas em caráter de livre e espontânea
vontade.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO ECLESIÁSTICO
Art. 23º.- O Conselho Eclesiástico será dirigido por Ministros, Pastores,
Art. 24º. - Todas as orientações eclesiásticas, cursos, seminários,
congressos, convenções serão emanadas deste Conselho, que traçará
as metas e“objetivos desses eventos.
Art. 25º. — As disciplinas, advertências e suspensões, serão executadas
pelo Conselho, sumariamente. Em caso de exclusão, deverão ser ouvida
a Diretoria Executiva e votado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO Vi
RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 26º. A receita da IGREJA será constituída de dízimos, ofertas
voluntárias, doações, legados, e outros recursos que serão sempre
aplicados na consecução dos seus fins, nos termos deste estatuto.
Art. 27º. O patrimônio da IGREJA será consiituido de bens móveis e
imóveis, valores disponíveis ou a receber em moeda corrente, cheques,
notas promissórias ou títulos de crédito semelhantes, que possui ou
venha a possui, e serão registrados ou escriturados, ou nominados em
seu nome, sendo utilizados somente na consecução dos seus fins.
Art. 28º - Nos temos do artigo 61º. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em
caso de dissolução da IGREJA, o remanescente de seu patrimônio
liquido, depois de deduzidas as pendências e solvidos os compromissos
fins não econômicos que for designada pela assembléia geral ou em
caso de não definido, à instituição municipal. estadual ou federal, de fins
idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 29º. - O estatuto da IGREJA é reformável, em seu todo ou em
partes, por indicação da Diretoria Executiva e homologado pela
assembléia geral.
Art. 30º - Os membros da IGREJA não respondem, nem dieta e nem
subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela administração.
Também não receberão nenhuma remuneração, a qualquer título,
prestando serviços sempre voluntariamente.
T otanhos Contelan
Art. 31º. — A IGREJA somente será dissolvida em caso de absoluta
impossibilidade de manter e exercer as suas atividades. Ocorrendo isso,
será convocada assembléia geral extraordinária, em três tumos, com
intervalos de no minimo de três e no máximo de sete dias. A sua
deliberação manterá o disposto no artigo 07º.
Art. 32º - Os casos omissos serão devidamente discutidos, avaliados e
decididos pela Diretoria Executiva, e em caso de relevância, pela
Assembléia Geral.
Art. 33º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Meic2
(68) 3401-2269
REG. PESSOAS JURÍDICA
Apresentado em Qd. 1. 2.2.2:
Registro o A O 2 b9.
CONTABILIDADE - PROJETOS - CONSULTORIA
RICHARDS DIAS DE CAMPOS
3401-2450
9202-7807 9657-6075
Barra do Garças — MT,11 de Abril de 2018.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Secretaria de Finanças
Eduardo Manciolli
Prezado Senhor
Venho através desta, solicitar, o atestado do período de abertura,
funcionamento e atividades da Igreja de Cristo Ministério Nova Terra
de Bom Jardim de Goiás, inscrita na inscrição municipal 12187, para
efeito de registro de Utilidade Publica junto a Câmara Municipal.
Atenciosamente
2 Lado de QUvec e
José Carlos de Oliveira
Rua Carajás n. 551 Sala 01 e 02 Setor Sul
Barra do Garças — MT Cep: 78.600-000
(66) 3401-2450
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROTOCOLO
Protocolo: Assunto: é
REQUER INFORMAÇÃO - ATESTADO DO PERÍODO DE ABERTURA
31188 /2018
| Data: 11/04/2018, quarta-feira às 14:44:54
Requerente: ria CRISTO MINIST NOVA TERRA DE BOM JARDIM
Departamento: SETOR DO ALVARÁ
[ Observação: — ATESTADO DE ABERTURA FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES. PARA EFEITO |
DE REGISTRO DE UTILIDADE PÚBLICA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL.
DECLARAÇÃO
A Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Bom Jardim de Goiás inscrita
no CNPJ n. 09.460.253/0002-01, vem declarar que nenhum dos membros
da sua Diretoria, bem como seus membros do Conselho Fiscal possuem
qualquer tipo vínculo empregatício com o Poder Público Federal, Estadual
e Municipal.
Os dirigentes e membros do Conselho Fiscal não são remunerados através
do convênio, seus vencimentos são originários de vínculos empregatícios
com empresas privadas.
Temos ciência que a permanência das condutas acima descritas são
condições para a manutenção do ajuste, sob pena de sanções
administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
fox Colo o Oliver =
Jysé Carlos de Oliveira
DECLARAÇÃO DE ENTIDADE
A Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Bom Jardim de
Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 09.460.253/0002-01, com sua sede na Rua
Do Áreas n. 435 Recanto Casarão na cidade de Baia do Garças — MT,
CEP 78.600-000. Vem por meio desta declarar para quem interessar possa,
que presta ações de aii social, educacional, profissional, de saúde e
afins, sem PSA distinção de religião, classe social, raça ou cor, visando
/
a dignidade da pessoa humana, para o exercício da cidadania. E dá
prioridade a formação de inclusão social, tendo a visão de exercício
missionário e discipulado: cristão. E todos os colaboradores prestam
serviços voluntários. -
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para
que surta seus efeitos legais.
Barra do Garças — MT, 28 de Novembro de 2017.
É Jose Carlos de Oliveira
Empresa: A IGREJA DE CRISTO MINISTERIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIAS
CNPJ: 09.460.253/0001-12
Período: 01/01/2017 - 31/12/2017
Insc, Junta Comercial: Data: 14/03/2017
Código Descrição da conta
1 ATIVO
2 ATIVO CIRCULANTE
3 DISPONÍVEL
4 CAIXA
5 CAIXA GERAL
501 ATIVO NÃO-CIRCULANTE
uu IMOBILIZADO
116 MÓVEIS E UTENSÍLIOS
117 MÓVEIS E UTENSÍLIOS
118 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
119 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
149 PASSIVO
242 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
264 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
265 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
573 LUCROS ACUMULADOS
269 CONTAS DE RESULTADOS - CUSTOS E DESPESAS
295 DESPESAS OPERACIONAIS
296 DESPESAS COM VENDAS
“7 DESPESAS COM -PESSOAL
e) SALÁRIOS E ORDENADOS
31 DESPESAS COM ENTREGA
312 FRETES E CARRETOS
314 DESPESAS COM VIAGENS E REPRESENTAÇÕES
315 VIAGENS TERRESTRES
319 DESPESAS GERAIS
320 ALUGUÉIS
322 TELEFONE
329 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
353 DESPESAS GERAIS
354 ENERGIA ELÉTRICA
355 ÁGUA E ESGOTO
358 QUOTAS PARA SEDE
359 MATERIAL DE ESCRITÓRIO
360 MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA
361 MATERIAL DIVERSOS
362 DESPESAS COMEMORATIVAS
363 PUBLICIDADE
3 GASOLINA
s8L TELEFONE MOVEL
) MANUTENÇÃO E REPARO DE VEICULO CONSIGUINADO
haccZ) GENEROS ALIMENTICIOS
365 AJUDA MISSIONARIA
366 MANUTENCAO EM SOM
493 AGUA, LUZ E TELEFONE
547 HONORÁRIO CONTABEIS
560 USO E CONSUMO
564 CONSERTOS E REFORMAS
579 MAO DE OBRA DE CONSTRUCAO
580 MATERIAL DE CONSTRUCAO
565 REPARO E MANUTENÇÃO
402 CONTAS DE RESULTADO - RECEITAS
403 RECEITAS OPERACIONAIS
404 RECEITA BRUTA DIZIMOS E OFERTAS
405 RECEITA BRUTAS DIZIMOS E OFERTAS
406 DIZIMOS
407 OFERTAS
SUAIL MARTINS GONCALVES
CPF: 454.126.931-72
RICHARDS DIAS DE CAMPOS GARCIA
Reg. no CRC - MT sob o No. MT012621009
CPF: 070.197.486-94
Folha: 0001
Número livro: 0003
Emissão: 06/04/2018
Hora: 14:57:15
BALANCETE
Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual
62.852,90D 64.937,34 63.668,51 64.121,73D
56.752,14D 60.706,35 63.668,51 53.789,98D
56.752,14D 60.706,35 63.668,51 53.789,98D
56.752,14D 60.706,35 63.668,51 53.789,98D
56.752,14D 60.706,35 63.668,51 53.789,98D
6.100,76D 4.230,99 0,00 10.331,75D
6.100,76D 4.230,99 0,00 10.331,75D
2.761,760 4.230,99 0,00 6.992,75D
2.761,76 4.230,99 0,00 6.992,75D
3.339,00 0,00 0,00 3.339,00D
3.339,00D 0,00 0,00 3.339,00D
62.852,90 0,00 0,00 62.852,90C
62.852,90C 0,00 0,00 62.852,90C
62.852,90€ 0,00 0,00 62.852,90€
62.852,90C 0,00 0,00 62.852,90C
62.852,90C 0,00 0,00 62.852,90C
0,00 59.437,52 0,00 59.437,52D
0,00 59.437,52 0,00 59.437,52D
0,00 16.427,61 0,00 16.427,61D
0,00 4.685,00 0,00 4.685,00D
0,00 4.685,00 0,00 4.685,00D
0,00 60,00 0,00 60,00D
0,00 60,00 0,00 60,00D
0,00 5.944,58 0,00 5.944,58D
0,00 5.944,58 0,00 5.944,58D
0,00 5.738,03 0,00 5.738,03D
0,00 5.637,00 0,00 5.637,00D
0,00 101,03 0,00 101,03D
0,00 43.009,91 0,00 43.009,91D
0,00 43.009,91 0,00 43.009,91D
0,00 1.956,61 0,00 1.956,61D
0,00 1.163,64 0,00 1.163,64D
0,00 2.275,00 0,00 2.275,00D
0,00 426,00 0,00 426,00D
0,00 369,00 0,00 369,00D
0,00 348,00 0,00 348,00D
0,00 4.300,00 0,00 4.300,00D
0,00 365,00 0,00 365,00D
0,00 2.112,07 0,00 2.112,07D
0,00 977,79 0,00 977,79D
0,00 2.768,00 0,00 2.768,00D
0,00 5.653,30 0,00 5.653,30D
0,00 200,00 0,00 200,00D
0,00 1.911,00 0,00 1.911,00D
0,00 7.095,00 0,00 7.095,00D
0,00 1.300,00 0,00 1.300,00D
0,00 1.005,70 0,00 1.005,70D
0,00 3.593,80 0,00 3.593,80D
0,00 100,00 0,00 100,00D
0,00 380,00 0,00 380,00D
0,00 4.710,00 0,00 4.710,00
0,00 0,00 60.706,35 60.706,35C
0,00 0,00 60.706,35 60.706,35€
0,00 0,00 60.706,35 60.706,35C
0,00 0,00 60.706,35 60.706,35C
0,00 0,00 49.142,35 49.142,35
,00 0,00 11.564,00 11.564,00C
Sistema licenciado para RICHARDS DIAS DE CAMPOS GARCIA
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE
UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL
Barra do Garças — MT, 02 de Abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor
A Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Bom Jardim de Goiás, fundada
em 24.04.2014 sediada Rua Dos Araes n. 435 setor Recanto Casarão nesta
cidade vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão do
Titulo de Utilidade Pública Municipal, instituído pela Lei 3.901/2017,
regulamentada pelo decreto número » por se tratar de
Associação dedicada a serviços sociais para o que apresenta documentação
anexa.
Eq Conhos ck oMvVe ra
José Carlos de Oliveira
À
“DOC. IDENTIDADE / ÓRG. EMISSOR / UF -
fgxssass DGPC GO ,
CPF
(g74.150.931-00 Jeo/02/1966 ]
88 a
EE
zo E-
zo -
ho) [or] ç Â PERMISSÃO: kT. HAB.
SE q sam ã E
3 Nº REGISTRO: VALIDADE- 1º HABILITAÇÃO.
om f 00161284227 25/01/2022 ( 02/09/1986 ]
OBSERVAÇÕES
ASSRITURADO EMISSOR EPE IESZEOCA
MATO GROSSO
go <A
5a
EO
E
ARES
o
[er memo LTr 15556581118
E pe)
O. =<H
RS |
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ; http://cidadao.tjmt,jus.br/servicos/certidaonegativa/Mensagem.aspx...
Certidão Negativa
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Com base nas informações digitadas, Nome: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA e CPF: 374.150
A
não pode emitir a certidão negativa.
e Por gentileza, dirija-se ao Fórum da comarca de sua região para solicitar pe
certidão. :
aÃ
Idel - 04/12/2017 15:12

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso : à http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.aspx
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
o” Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra PAULO CEZAR LIMA GOMES, port
593.583.941-53, até a data de 04/12/2017.
Nº DA CERTIDÃO: 3334632
Observações:
s a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2(
b. A informação do' NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicita
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destihatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www tjmt.jus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em seguida “Ve .
Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Ap '
Emitida em 04/12/2017, às 14:11h
Idel 04/12/2017 15:11
PROIBIDO PLASTIFICAR
É 14/11/2014
09064753885
B8ag532
)5
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ; http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.aspx
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
ee? Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra RONALDO CHAVES GOUVEIA, port
884.758.751-49, até a data de 04/12/2017.
Nº DA CERTIDÃO: 3334630
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicita
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www .tjmt.jus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em seguida “Ve
Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Ap
Emitida em 04/12/2017, às 14:10h
Idel 04/12/2017 15:10
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.aspx
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
us; Ações e Execuções Cíveis e Criminais |
4
O Tribunal dé Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TELMA MARTINS GONCALVES, port
649.317.651-49, até a data de 04/12/2017.
Nº DA CERTIDÃO: 3334626
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/21
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicite
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d
endereço www .tjmt.jus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em seguida “Ve
Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Ap
Emitida em 04/12/2017, às 14:09h
Idel ; 04/12/2017 15:09
rasa o
ZA ERRANE A DM
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
unicip
BARRA DO CARC Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e
Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 064/2017 do Vereador Francisco Cândido da Silva (Declara de Utilidade Pública
a Igreja de Cristo Ministério Nova Terra).
Barra do Garças-MT, 04 de dezembro de 2017
(ul DANS TA asi ti ds Swa
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo - Portaria 24/2013
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000
camarabgOgmail.com / imprensa(obarradogarcas.mt.leg.br / cuvidoria()barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças a el
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessorasurivca
Parecer nº: 033/2018
Projeto de Lei nº 064/2017, de 04 de dezembro de 2017, de autoria do Vereador
Francisco Cândido da Silva - PV, que: “Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona.”
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 064/2017, de 04 de dezembro de 2017, de
autoria do Vereador Francisco Cândido da Silva - PV, que: “Declara de utilidade pública
municipal a entidade que menciona. ”
02. Foi apresentada com o projeto Lei em questão a seguinte mensagem:
“Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente às famílias necessitadas e de baixa renda,
de caráter filantrópico, religioso e sem obter lucro financeiro ou
qualquer outra vantagem, o que justifica a sua importância no seio de
nossa sociedade, razões pelas quais, apresentamos esse Projeto,
tornando essa entidade, uma Utilidade Pública Municipal. ”
03. Jáo Projeto de Lei declara de Utilidade Pública Municipal a IGREJA DE
CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BARRA DO GARÇAS.
04. É o relatório.
1 - PARECER
05. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal
de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do
Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, respectivamente).
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000
camarabgOgmail.com / imprensa(dbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso E camaca À
Câmara Municipal de Barra do Garças E mto
barradogarcas.mt.Jeg.br
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora urícica
“Artigo 48 — Às leis complementares somente serão aprovadas se
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara
Municipal e as leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto
favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo Unico — Serão leis complementares as concernentes às
seguintes matérias:
I- Código Tributário do Município;
HH — Código de Obras;
a HI — Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV — Código de Posturas;
V— Código de Meio Ambiente;
VI — Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores
municipais;
VII — Lei instituidora da guarda municipal;
VIII — Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos;
IX — Lei instituidora do Sistema Único de Saúde;
X — Lei instituidora do Conselho Municipal de Defesa ao
e
Consumidor;
XI — Lei instituidora de normas sobre uso, conservação e controle da
documentação do Governo Municipal, visando, obrigatoriamente a:
a) Arquivos públicos municipais;
b) Museus de caráter histórico e cultural.”
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg(ogmail.com / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria)barradogarcas.mt.leg.br
a
Estado de Mato Grosso | Câmara
Câmara Municipal de Barra do Garças Ni ad
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessor jurídica
BARBA DO GARÇAS
riação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
II — Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HH - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções.”
06. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao
baá Projeto de Lei apresentado.
07. Por outro lado, o art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra
do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre
os quais declaração de utilidade pública municipal.
“Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-
lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
1- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
IF — Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(JP
08. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
09. Temos ainda que a Lei 3.901 de 21 de novembro de 2017, dispõe sobre
as normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações
e Fundações constituídas no Município.
10. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os
documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram
preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita
Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à
Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros,
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
camarabg()gmail.com / imprensa barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria(dbarradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso cama
Câmara Municipal de Barra do Garças ei
barradogarcas.mt.leg.br
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora unica
BARRA DO GARÇAS
etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha
corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
II- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. Eo parecer, sob censura.
Barra do Garças, 16 de abril de 2018.
=»,
RE po
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000
camarabg(Ogmail.com / imprensa(Dbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria)barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso 4 cima 6
To SemprePresente
Câmara Municipal de Barra do Garças
Muni a co»
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva varradogarcasmitegbr
á * COMISSÕES
“COMISSÃO STE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 064/2017 de
autoria do Vereador FRANCISCO
CÂNDIDO DA SILVA-PV
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
- 1) Sala das Comissões da Câmara Municipal, em
a de 2017.
<
—. < <
Ver. Dr. CLEBER ERR TANO FERREIRA
President
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Ver IRA L
Membro
APROVADO
EM e, pouy tg
À ice
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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Estado de Mato Grosso Câmara
Câmara Municipal de Barra do Garças Ca
(
Muni
mute 24/ácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva saradogarcasmutesbr
VOTAÇÃO
Doce de IR AL Ot | VÊ. MD > de Sadat Bv
VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO [ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB ,
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA Vice-presidente | PV ”;
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM EE
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV o:
GABRIEL PEREIRA LOPES TPRB Y
a
GERALMINO ALVES R. NETO. 1º Secretário PSB X
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL A
JAIME RODRIGUES NETO PMDB -
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT ;
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente [PSB DEVER Ea
MURILO VALOES METELLO PRB í
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB Y
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB a
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD V
— E)
VALDEI LEITE GUIMARÃES = 2º Secretário PDT Ny;
ta RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
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