| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública Municipal a entidade Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Barra do Garças. |
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SemprePresente Estado de Mato Grosso camara Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO “Ano 2017 Plenário das Deliberações Protocolo O Projeto de Lei E: a y O Projeto de Decreto do N8269, Liv.2Y,Fis. 18 EmOtpI2yt Legislativo asb!As. 1 Projeto de Resolução Nº. 12017 1 Requerimento ' O Indicação ( N ] Moção de NM [1 Emenda Assinatura do Funcionário Autor: Vereador FRANCISCO CANDIDO DA SILVA (Garrincha) - PV a ESCIENO DE LEI N.º9ç4 /2017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017. “Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona.” MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BARRA DO GARÇAS, entidade fundada em 24 de abril de 2017, sendo uma associação civil de natureza - religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.460.253/0001-01, com sede na rua dos Araés, n.º 435, bairro Recanto Casarão, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as di CANDIDO S / ) DASH “E o E 7” (Ganin 7 M Vercador; y Membro de Zómissão de Obras Públicag/fransp Comum. e Meio Ambiente (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg(Q)gmail.com / imprensa(Dbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria barradogarcas.mt.leg.br Sala das Sessõe novembro de 2017. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ) BARRA DO GARÇAS ' cama é | FemprePresente barradogarcas.mtJeg.br REDAÇÃO USTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à comunidade, especialmente às familiares necessitadas e de baixa renda, de caráter filantrópico, religioso e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra vantagem, o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade, razões pelas quais, apresentamos esse projeto, tornando essa entidade, uma Utilidade Pública Municipa 1 NVercador-P$” Membro de Comistão de Obras Públicas, Transp. Comum. e Meio Ambiente (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg() gmail.com / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria(mbarradogarcas.mt.leg.br Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão https:/Avww.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj'enpjreva/im... Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO à ÃO | DATADE ABERTURA 09,450.253/0002.01 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 24042014 FILIAL CADASTRAL NOME EMPRESARIAL A IGREJA DE CRISTO MINISTERIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIAS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE A IGREJA DE CRISTO MINISTERIO NOVA TERRA - BARRA GARCAS DEMAIS bei CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO RDO ARAES 435 CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO ur 78.600-000 RECANTO CASARAO BARRA DO GARCAS MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE assenildesdigitalOgmail.com (66) 3405-5291 / (66) 3405-5291 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 24/04/2014 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL No) SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL ementa armar Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 02/04/2018 às 13:35:52 (data e hora de Brasília). Página: 111 O Copyright Receita Federal do Brasil - 02/04/2018 Idel 02/04/2018 13:36 ATA DE ABERTURA DE IGREJA FILIAL A IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA Ata da reunião realizada no dia 01 de Abril de 2014, as 20:00 h, na Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Bom Jardim de Goiás, com sua sede na Avenida Maria Clara de Jesus nº. 335 Centro, com a presença do Pr. Suail Martins Gonçalves. A reunião foi aberta e presidida pelo Pr. Suail Martins Gonçalves na presença da diretoria do campo, para tratar de assuntos relativos à ABERTURA DE IGREJA FILIAL, de acordo com o Estatuto. O presidente do campo discorreu sobre a importância da expansão e zelo da obra de Deus e propôs a abertura de uma igreja filial que estará localizada na Rua Dos Araes nº. 435 Recanto Casarão em Barra do Garças — MT, que foi unanimemente aprovada pelos Diretores. Foi designado para dirigir a referida igreja o Pr. José Carlos de Oliveira. Em seguida foi falado ao novo dirigente sobre suas obrigações estatutárias de preencher e enviar os relatórios financeiros, notas fiscais e dízimos à Igreja Sede. Estando todos de acordo e não havendo nada mais a tratar a reunião foi encerrada e a ata lavrada por mim Assenildes Souza e Siiva e assinada pelo presidente e demais presentes. VA [Ertind TDMA ç ) , Jo É “Sra É. Aos Leis G o a ETs É. r : fT— 4 A Pe fé Crie, wa c V; aq: SU to e Pessoa Surídica” — Muricipioe o . = ; 25-87 goma do Garces IT “Registro Civil, Notas, Protesto e Pessoa Jurídica” — Municipioe ccotado Já Ee pen S im a - RUA JOSE PEDRO. 88 - CENTRO - CEP 78600-060 - BARRA DO GARÇAS «MT TEA 185) SEON sS08 Barra do Garças MT REGISTRO nº44 Poder Judiciario do astado de Mato Grosso Barra do GarçasH ATO DE NOTAS E REGISTROS Cod. Atots): DD acostuma) neto (ÍLnwn CARLA sifva ROSA VALES METELLO [) FREDERICO AUGUSTO, A KT 5 9 8 3 (9) NT a Dirce O ED Estatuto Social IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIÁS MELC CONTABILIDADE E ASSESSORIA ESPECIALIZADA TELS. (66) 3401-2269 — 9961-2913 Preâmbulo ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA DE CRISTO . MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIÁS Em Assembléia Geral Extraordinária de primeiro de janeiro de dois mil e oito (01-01-2008) foi aprovada a Reforma do Estatuto da IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIÁS, com a redação: Estatuto Social IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIÁS CAPÍTULO | NOME, SEDE E FINS Art 01º. - A IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIÁS, neste estatuto denominada simplesmente IGREJA, é uma sociedade civil d> natureza religiosa, sem fins econômicos, fundada em primeiro de janeiro de dois mil e oito (01- 01-2008), com foro e sede na Av Maria Clara de Jesus, n. 335, centro na cidade de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás, Brasil, podendo criar filiais em todo o território nacional. Parágrafo Primeiro: A IGREJA tem por finalidades precípua a PREGAÇÃO DO EVANGELHO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, de acordo com as Sagradas Escrituras. . Parágrafo Segundo: A IGREJA constituida de pessoas que confessam a Jesus Cristo como único Senhor e Salvador e professam uma experiência viva e pessoal com Ele e que sejam biblicamente batizaaas .e recebidas em seu rol de membros. Parágrafo Terceiro — Para definição de sua personalidade como pessoa jurídica, a associação será regida pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 1151 da Lein. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil Brasileiro. Parágrafo Quarto — A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos inerentes deste estatuto. Art. 02º. - Reconhece o Senhor Jesus Cristo como cabeça, fundamento & Senhor. Tem as Sagradas Escrituras como única regra de fé, prática e conduta e se constitui em uma das expressões da Igreja, o Corpo Vivo de Jesus Cristo. Parágrafo Único - A IGREJA adota e vivência como forma de govemo o modelo teocrático na sua administração e democrático na livre escolha e manifestação. Art. 03º. - Existe como comunidade com os seguintes fins: A) Adorar ao Deus Todo Poderoso; B) Preservar a comunhão e unidade Cristã; C) Estudar e ensinar as Sagradas Escrituras, D) Fazer discípulos de Jesus; , E) Promover treinamento e capacitação cristã e teológica; F) Prestar assistência social, educacional, profissional, de saúde e afins, sem nenhuma distinção de religião, classe social, raça ou cor, visando a dignidade c'a pessoa humana, para O exercício da cidadania; G)Dar prioridade à formação » inclusão social, tendo a visão de exercício missionário e disci) ulado cristão. Parágrafo Único — A IGREJA estará ligada por compromisso extra- oficial ao Concílio Ministerial das Ignjas de Cristo no Brasil, que por indicação da DIRETORIA da IGREJA terá legitimidade para ordenar seus novos bispos, pastores, evangelist is e missionários. CAPÍTULG || ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS, R EPRESENTATIVOS, DELIBERATIVOS E ADMINISTRAVIVOS DA ASSOCIAÇÃO Art 04º. - A IGREJA tem os seguintes ó gãos constitutivos: 1) A Assembléia Geral; 2) A Diretoria Executiva e Senai ulondius Congo Art. 05º. - A Assembléia Geral se constitui no poder maior da IASDECO, será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva, podendo decidir sobre assuntos mais relevantes, tais como: a> eleição e exoneração da Diretoria Executiva; b> eleição e exoneração dos Pastores Dirigentes, com mandato por tempo indeterminado, pautado nos princípios bíblicos, c> alteração ou adequação do Estatutos da associação; d)> aquisição ou alienação de bens imóveis, e) admissão e exclusão de membros; f- aprovação do balanço anual da tesouraria da Diretoria Financeira, após apreciação e parecer do Conselho Fiscal; g> apreciar e aprovar as atas e eventuais emendas das suas reuniões específicas; h> propor, discutir e deliberar sobre outros assuntos que forem considerados relevantes pela maioria simples dos seus membros (metade mais um). . Art. 06º. —- O quorum mínimo para deliberação (aprovação ou reprovação) será de 2/3 (dois terços) dos membros regulares em primeira chamada, conforme edital intemo, constando a data, horário e local da realização da Assembléia. Não se conseguindo tal quorum, será feita segunda chamada verbal (lavrada em ata aprovado pelos presentes) para após 48 (quarenta e oito) horas. Na segunda chamada, não havendo novamente quorum, haverá uma terceira e ultima chamada verbal para 60 (sessenta) minutos após, quando a assembléia poderá deliberar com maioria simples dos membros. Art 07º. —- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente. A assembléia gera! ordinária(AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de JANEIRO em datã a ser estabelecida, com edital de convocação escrito e publicado com, antecedência mínima de 07 (sete) dias. A assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá por convocação do presidente do Conselho de Anciãos, pela maioria simples desse Conselho ou por 1/5 (um quinto) dos membros regulares, nos -smmos do Artigo 60 da Lei n. 10.406 (Código Civil), mediante edita! nos mesmos termos da AGO. Parágrafo Único: A assembléia geral ordinária (AGO), discutirá e deliberará, em princípio, sobre os itens “F, “g” e “h” do artigo 05º. A assembléia geral extraordinária (AGE) deliberará sobre todos os Itens do referido artigo (5º), desde que observados o disposto nos artigos 08º. e 2» Vice-Presidente: Deverá substituir o Presidente em suas eventuais impossibilidades e impedimentos. 3>+ 1º. e 2º. Secretários: Deverão estar responsável por toda a parte concemente a registros, especialmente de atas, correspondência e arquivos. — 4 1º. e 2º. Tesoureiros : Administrarão as finanças, inclusive movimentando as contas bancárias juntamente com o Presidente e efetuando pagamentos, devendo prestar contas à Diretoria, mensalmente, com informação, inclusive a toda a congregação por meio de relatórios regulares, conforme disposto nos artigos 1179 a 1186 da Lei 10.408, com apoio técnico de contabilista credenciado. Art. 11º. - Compete à Diretoria Executiva: 1>+ Deliberar com um mínimo da maioria simples de seus pares (metade mais um); 2) Aprovar as atas das suas reuniões; 3» Aprovar a admissão, advertência e suspensão de membros da IGREJA; 4) Criar comissões especiais que se fizerem necessárias; 5» Nomear seus membros, ou outros membros da comunidade, para os ofícios e ministérios necessários ao cumprimento de sua função administrativa. 6> Deliberar sobre todos os assuntãs administrativos, legais e comunitários, inclusive aprovando despesas de manutenção, prebendas e aquisição de bens móveis. 7>+ Examinar e votar assuntos gerais e diversos que forem . anunciados na pauta da assembléia gerai e por esta aceitos. Parágrafo único — No caso de não se conseguir quorum, as reuniões da Diretoria Executiva, será realizada com qualquer número dos seus membros, podendo deliberar sobre assuntos de: maior interesse apenas com o mínimo de membros previsto no item 1 desta artigo. Art. 12º. - O Conselho Fiscal será composto por seis membros regulares, sendo três titulares e três suplentes, e as suas atribuições são: 1> Supervisionar o movimento financeiro, fiscalizando os balancetes mensais e a documentação inerente; 2» Emitir parecer sobre o balanço geral anual, apresentado pela Diretoria Executiva, para posterior aprovação pelo AGO; - 3+ Auxiiar o Diretor Patrimonial no bom, uso e conservação do patrimônio da IGREJA. Iuoif gtonbes (oniro 2» Vico-Presidento: Deverá substituir o Presidento em suas eventuais impossibilidades e impedimentos. 3» 1º. e 2º. Secretários: Deverão estar responsável por toda a parte concemente a registros, especialmente de atas, correspondência e arquivos. 4) 1º. e 2º. Tesoureiros : Administrarão as finanças, inclusive movimentando as contas bancárias juntamente com o Presidente e efetuando pagamentos, devendo prestar contas à Diretoria, mensalmente, com informação, inclusive a toda a congregação por meio de relatórios regulares, conforme disposto nos artigos 1179 a 1186 da Lei 10.408, com apoio técnico de contabilista credenciado. Art. 11º. - Compete à Diretoria Executiva: 1> Deliberar com um minimo da maioria simples de seus pares (metade mais um); , 2» Aprovar as atas das suas reuniões; 3) Aprovar a admissão, advertência e suspensão de membros da IGREJA; 4) Criar comissões especiais que se fizerem necessárias; 5) Nomear seus membros, ou outros membros da comunidade, para os ofícios e ministérios necessários ao cumprimento de sua função administrativa. 6» Deliberar sobre todos os assuntos administrativos, legais e comunitários, inclusive aprovando despesas de manutenção, prebendas e aquisição de bens móveis. 7)» Examinar e votar assuntos gerais e diversos que forem anunciados na pauta da assembléia geral e por esta aceitos. - Parágrafo único — No caso de não se conseguir quorum, as reuniões da Diretoria Executiva, será realizada com qualquer número dos seus membros, podendo deliberar sobre assuntos de maior interesse apenas “com o mínimo de membros previsto no item 1 deste artigo. Art. 12º. - O Conselho Fiscal será composto por seis membros regulares, sendo três titulares e três suplentes, e as suas atribuições são: - 1> Supervisionar o movimento financeiro, fiscalizando os balancetes mensais e a documentação inerente; 2> Emitir parecer sobre o balanço geral anual, apresentado pela Diretoria Executiva, para posterior aprovação pelo AGO; 3» Auxiliar o Diretor Patrimonial no bom uso e conservação do patrimônio da IGREJA. Art. 13º. — A IGREJA poderá moldar sua estrutura administrativa e funcional e ainda quanto aos usos e costumes, em harmonia com os seus fins preceituadas no Artigo 03º, através de um Regimento Intemo que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral. *Parágrafo único - Os membros da Diretoria e da Executiva e do Conselho Fiscal não receberão qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados, os quais sempre serão em caráter voluntário. É : CAPÍTULO Ill ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS ASSOCIADOS Artigo 14º - São membros da Igreja: | - As pessoas recebidas mediante profissão de fé em Jesus Cristo perante a Igreja, e devidamente batizadas por imersão, segundo os ensinos do Novo Testamento; Il — Os crentes membros de outras Igrejas da mesma fé e ordem, que desejam unir-se à ela mediante carta recomendatória; Ill — Os crentes que, havendo sido excluido desta Igreja ou de outra, solicitem sua reconciliação, cumprindo período probatório de sessenta dias. Parágrafo Único — Nenhum candidato será aceito para batismo, ou mesmo reconciliação, senão por votação. Art. 15º. - Estarão sujeitos a disciplina ou exclusão do rol de membros da Igreja, os membros que procederem contrariamente aos ensinos do Evangelho, e os princípios de conduta, nos termos desde estatuto ou do regimento interno. Parágrafo Único: Cada membro em comunhão deverá receber um exemplar deste estatuto e do regimento interno, mediante protocolo que deve conter o nome completo do membro, sua assinatura e o número de um documento de identidade, devendo os membros menores de 18 anos serem assistidos com a assinatura e documentos de seus pais ou responsáveis. Art. 16º. - A disciplina de membros, será aplicada pela Diretoria Executiva, e tratando-se de Obreiros, após ouvido o Conselho Eclasiástico, quando se tratar de advertência e suspensão, e mediante aprovação da/assembléia pi o se ar de exclusão. Art. 17º. — Nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de membro associado só é admissível havendo justa causa, , obedecido o disposto no estatuto e no regimento intemo. Sendo estes omissos, poderá também acorrer se for reconhecida pela Diretoria Executiva, a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação em assembléia geral, convocado especialmente para esse fim. Parágrafo 1º. - Será garantido ao membro infrator direito de ampla defesa em todas as fases de sua disciplna, cabendo seus recursos fundamentos em cada uma dela, sendo sempre comunicado por escrito das decisões, para exercício de suas prerrogativas, previstas no Parágrafo Único do artigo 57º. da Lei 10.406. ' Parágrafo 2º. - Tendo justificado, cumprido suspensão ou observação e anistiados todos os impedimentos de comunhão, nos termos do Artigo 16º deste estatuto, poderá o membro associado reivindicar a sua reconciliação. , Art. 18º. - Os membros que se ausentarem da Igreja, por motivos de trabalho, estudo, doença cu outros compromissos justificáveis, deverão comunicar por escrito à igreja. Decorridos noventa dias (90) para justificação e não havendo comunicação o membro associado será desligado do rol da Igreja, após apreciação pela Diretoria Executiva e com homologação da assembléia geral. Parágrafo 1º. - Em caso de ausência, curta ou prolongada, poderá o membro associado solicitar da Secretaria a sua Carta de Apresentação ou Recomendação. Parágrafo 2º. - Definido a necessidade de sua ausência por tempo indeterminado ou efetiva, poderá o membro associado solicitar a sua Carta de Mudança ou Transferência, para a mesma denominação ou outra em afinidade. Art. 19º. - Os membros falecidos serão desiigados automaticamente do roi de membros, devendo a Secretaria solicitar à família cópia do atestado de óbito para registro e arquivo. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS ASSOCIADOS Art. 20º — Nos têrmos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, eventualmente e a qualquer tempo, instituir categorias de associados com vantagens e também deveres especiais e adicionais. Parágrafo Único: A qualidade de membro associado é intransmissível, privativa, nos termos do artigo 56 da Lei 10.406. Art. 21º - São direitos e deveres do membro associado: | - participar das assembléias gerais, votando e sendo votado; H - participar dos cultos de louvor a Deus; JH -tomar parte em todas as atividades promovidas pela Igreja e seus Departamentos, respeitadas as faixas de idade e peculiaridade próprias de sua organização; IY- desempenhar funções de apoio e de direção que lhe forem atribuídas pela Igreja; V- contribuir regularmente com dízimos e ofertas para fazer face as despesas da Igreja e à promoção de programas especiais. Vt- manter disciplina pessoal dentro dos padrões bíblicos, acatar a disciplina e as normas estabelecidas peía Igreja, especialmente deste estatuto e do eventual regimento intemo, dos quais deverá receber um exemplar mediante protocolo. Art. 22º - Em caso de desligamento do membro associado, por qualquer motivo, não dará o direito a nenhum ressarcimento das contribuições efetuadas pelo membros durante o período de sua membrasia e associação, por serem realizadas em caráter de livre e espontânea vontade. CAPÍTULO V DO CONSELHO ECLESIÁSTICO Art. 23º.- O Conselho Eclesiástico será dirigido por Ministros, Pastores, Art. 24º. - Todas as orientações eclesiásticas, cursos, seminários, congressos, convenções serão emanadas deste Conselho, que traçará as metas e“objetivos desses eventos. Art. 25º. — As disciplinas, advertências e suspensões, serão executadas pelo Conselho, sumariamente. Em caso de exclusão, deverão ser ouvida a Diretoria Executiva e votado em Assembléia Geral. CAPÍTULO Vi RECEITA E PATRIMÔNIO Art. 26º. A receita da IGREJA será constituída de dízimos, ofertas voluntárias, doações, legados, e outros recursos que serão sempre aplicados na consecução dos seus fins, nos termos deste estatuto. Art. 27º. O patrimônio da IGREJA será consiituido de bens móveis e imóveis, valores disponíveis ou a receber em moeda corrente, cheques, notas promissórias ou títulos de crédito semelhantes, que possui ou venha a possui, e serão registrados ou escriturados, ou nominados em seu nome, sendo utilizados somente na consecução dos seus fins. Art. 28º - Nos temos do artigo 61º. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de dissolução da IGREJA, o remanescente de seu patrimônio liquido, depois de deduzidas as pendências e solvidos os compromissos fins não econômicos que for designada pela assembléia geral ou em caso de não definido, à instituição municipal. estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 29º. - O estatuto da IGREJA é reformável, em seu todo ou em partes, por indicação da Diretoria Executiva e homologado pela assembléia geral. Art. 30º - Os membros da IGREJA não respondem, nem dieta e nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela administração. Também não receberão nenhuma remuneração, a qualquer título, prestando serviços sempre voluntariamente. T otanhos Contelan Art. 31º. — A IGREJA somente será dissolvida em caso de absoluta impossibilidade de manter e exercer as suas atividades. Ocorrendo isso, será convocada assembléia geral extraordinária, em três tumos, com intervalos de no minimo de três e no máximo de sete dias. A sua deliberação manterá o disposto no artigo 07º. Art. 32º - Os casos omissos serão devidamente discutidos, avaliados e decididos pela Diretoria Executiva, e em caso de relevância, pela Assembléia Geral. Art. 33º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. Meic2 (68) 3401-2269 REG. PESSOAS JURÍDICA Apresentado em Qd. 1. 2.2.2: Registro o A O 2 b9. CONTABILIDADE - PROJETOS - CONSULTORIA RICHARDS DIAS DE CAMPOS 3401-2450 9202-7807 9657-6075 Barra do Garças — MT,11 de Abril de 2018. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Secretaria de Finanças Eduardo Manciolli Prezado Senhor Venho através desta, solicitar, o atestado do período de abertura, funcionamento e atividades da Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Bom Jardim de Goiás, inscrita na inscrição municipal 12187, para efeito de registro de Utilidade Publica junto a Câmara Municipal. Atenciosamente 2 Lado de QUvec e José Carlos de Oliveira Rua Carajás n. 551 Sala 01 e 02 Setor Sul Barra do Garças — MT Cep: 78.600-000 (66) 3401-2450 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS PROTOCOLO Protocolo: Assunto: é REQUER INFORMAÇÃO - ATESTADO DO PERÍODO DE ABERTURA 31188 /2018 | Data: 11/04/2018, quarta-feira às 14:44:54 Requerente: ria CRISTO MINIST NOVA TERRA DE BOM JARDIM Departamento: SETOR DO ALVARÁ [ Observação: — ATESTADO DE ABERTURA FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES. PARA EFEITO | DE REGISTRO DE UTILIDADE PÚBLICA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL. DECLARAÇÃO A Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Bom Jardim de Goiás inscrita no CNPJ n. 09.460.253/0002-01, vem declarar que nenhum dos membros da sua Diretoria, bem como seus membros do Conselho Fiscal possuem qualquer tipo vínculo empregatício com o Poder Público Federal, Estadual e Municipal. Os dirigentes e membros do Conselho Fiscal não são remunerados através do convênio, seus vencimentos são originários de vínculos empregatícios com empresas privadas. Temos ciência que a permanência das condutas acima descritas são condições para a manutenção do ajuste, sob pena de sanções administrativas cabíveis. Atenciosamente, fox Colo o Oliver = Jysé Carlos de Oliveira DECLARAÇÃO DE ENTIDADE A Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Bom Jardim de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 09.460.253/0002-01, com sua sede na Rua Do Áreas n. 435 Recanto Casarão na cidade de Baia do Garças — MT, CEP 78.600-000. Vem por meio desta declarar para quem interessar possa, que presta ações de aii social, educacional, profissional, de saúde e afins, sem PSA distinção de religião, classe social, raça ou cor, visando / a dignidade da pessoa humana, para o exercício da cidadania. E dá prioridade a formação de inclusão social, tendo a visão de exercício missionário e discipulado: cristão. E todos os colaboradores prestam serviços voluntários. - Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta seus efeitos legais. Barra do Garças — MT, 28 de Novembro de 2017. É Jose Carlos de Oliveira Empresa: A IGREJA DE CRISTO MINISTERIO NOVA TERRA DE BOM JARDIM DE GOIAS CNPJ: 09.460.253/0001-12 Período: 01/01/2017 - 31/12/2017 Insc, Junta Comercial: Data: 14/03/2017 Código Descrição da conta 1 ATIVO 2 ATIVO CIRCULANTE 3 DISPONÍVEL 4 CAIXA 5 CAIXA GERAL 501 ATIVO NÃO-CIRCULANTE uu IMOBILIZADO 116 MÓVEIS E UTENSÍLIOS 117 MÓVEIS E UTENSÍLIOS 118 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 119 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 149 PASSIVO 242 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 264 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 265 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 573 LUCROS ACUMULADOS 269 CONTAS DE RESULTADOS - CUSTOS E DESPESAS 295 DESPESAS OPERACIONAIS 296 DESPESAS COM VENDAS “7 DESPESAS COM -PESSOAL e) SALÁRIOS E ORDENADOS 31 DESPESAS COM ENTREGA 312 FRETES E CARRETOS 314 DESPESAS COM VIAGENS E REPRESENTAÇÕES 315 VIAGENS TERRESTRES 319 DESPESAS GERAIS 320 ALUGUÉIS 322 TELEFONE 329 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 353 DESPESAS GERAIS 354 ENERGIA ELÉTRICA 355 ÁGUA E ESGOTO 358 QUOTAS PARA SEDE 359 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 360 MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA 361 MATERIAL DIVERSOS 362 DESPESAS COMEMORATIVAS 363 PUBLICIDADE 3 GASOLINA s8L TELEFONE MOVEL ) MANUTENÇÃO E REPARO DE VEICULO CONSIGUINADO haccZ) GENEROS ALIMENTICIOS 365 AJUDA MISSIONARIA 366 MANUTENCAO EM SOM 493 AGUA, LUZ E TELEFONE 547 HONORÁRIO CONTABEIS 560 USO E CONSUMO 564 CONSERTOS E REFORMAS 579 MAO DE OBRA DE CONSTRUCAO 580 MATERIAL DE CONSTRUCAO 565 REPARO E MANUTENÇÃO 402 CONTAS DE RESULTADO - RECEITAS 403 RECEITAS OPERACIONAIS 404 RECEITA BRUTA DIZIMOS E OFERTAS 405 RECEITA BRUTAS DIZIMOS E OFERTAS 406 DIZIMOS 407 OFERTAS SUAIL MARTINS GONCALVES CPF: 454.126.931-72 RICHARDS DIAS DE CAMPOS GARCIA Reg. no CRC - MT sob o No. MT012621009 CPF: 070.197.486-94 Folha: 0001 Número livro: 0003 Emissão: 06/04/2018 Hora: 14:57:15 BALANCETE Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual 62.852,90D 64.937,34 63.668,51 64.121,73D 56.752,14D 60.706,35 63.668,51 53.789,98D 56.752,14D 60.706,35 63.668,51 53.789,98D 56.752,14D 60.706,35 63.668,51 53.789,98D 56.752,14D 60.706,35 63.668,51 53.789,98D 6.100,76D 4.230,99 0,00 10.331,75D 6.100,76D 4.230,99 0,00 10.331,75D 2.761,760 4.230,99 0,00 6.992,75D 2.761,76 4.230,99 0,00 6.992,75D 3.339,00 0,00 0,00 3.339,00D 3.339,00D 0,00 0,00 3.339,00D 62.852,90 0,00 0,00 62.852,90C 62.852,90C 0,00 0,00 62.852,90C 62.852,90€ 0,00 0,00 62.852,90€ 62.852,90C 0,00 0,00 62.852,90C 62.852,90C 0,00 0,00 62.852,90C 0,00 59.437,52 0,00 59.437,52D 0,00 59.437,52 0,00 59.437,52D 0,00 16.427,61 0,00 16.427,61D 0,00 4.685,00 0,00 4.685,00D 0,00 4.685,00 0,00 4.685,00D 0,00 60,00 0,00 60,00D 0,00 60,00 0,00 60,00D 0,00 5.944,58 0,00 5.944,58D 0,00 5.944,58 0,00 5.944,58D 0,00 5.738,03 0,00 5.738,03D 0,00 5.637,00 0,00 5.637,00D 0,00 101,03 0,00 101,03D 0,00 43.009,91 0,00 43.009,91D 0,00 43.009,91 0,00 43.009,91D 0,00 1.956,61 0,00 1.956,61D 0,00 1.163,64 0,00 1.163,64D 0,00 2.275,00 0,00 2.275,00D 0,00 426,00 0,00 426,00D 0,00 369,00 0,00 369,00D 0,00 348,00 0,00 348,00D 0,00 4.300,00 0,00 4.300,00D 0,00 365,00 0,00 365,00D 0,00 2.112,07 0,00 2.112,07D 0,00 977,79 0,00 977,79D 0,00 2.768,00 0,00 2.768,00D 0,00 5.653,30 0,00 5.653,30D 0,00 200,00 0,00 200,00D 0,00 1.911,00 0,00 1.911,00D 0,00 7.095,00 0,00 7.095,00D 0,00 1.300,00 0,00 1.300,00D 0,00 1.005,70 0,00 1.005,70D 0,00 3.593,80 0,00 3.593,80D 0,00 100,00 0,00 100,00D 0,00 380,00 0,00 380,00D 0,00 4.710,00 0,00 4.710,00 0,00 0,00 60.706,35 60.706,35C 0,00 0,00 60.706,35 60.706,35€ 0,00 0,00 60.706,35 60.706,35C 0,00 0,00 60.706,35 60.706,35C 0,00 0,00 49.142,35 49.142,35 ,00 0,00 11.564,00 11.564,00C Sistema licenciado para RICHARDS DIAS DE CAMPOS GARCIA REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL Barra do Garças — MT, 02 de Abril de 2018. Excelentíssimo Senhor A Igreja de Cristo Ministério Nova Terra de Bom Jardim de Goiás, fundada em 24.04.2014 sediada Rua Dos Araes n. 435 setor Recanto Casarão nesta cidade vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão do Titulo de Utilidade Pública Municipal, instituído pela Lei 3.901/2017, regulamentada pelo decreto número » por se tratar de Associação dedicada a serviços sociais para o que apresenta documentação anexa. Eq Conhos ck oMvVe ra José Carlos de Oliveira À “DOC. IDENTIDADE / ÓRG. EMISSOR / UF - fgxssass DGPC GO , CPF (g74.150.931-00 Jeo/02/1966 ] 88 a EE zo E- zo - ho) [or] ç  PERMISSÃO: kT. HAB. SE q sam ã E 3 Nº REGISTRO: VALIDADE- 1º HABILITAÇÃO. om f 00161284227 25/01/2022 ( 02/09/1986 ] OBSERVAÇÕES ASSRITURADO EMISSOR EPE IESZEOCA MATO GROSSO go <A 5a EO E ARES o [er memo LTr 15556581118 E pe) O. =<H RS | Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ; http://cidadao.tjmt,jus.br/servicos/certidaonegativa/Mensagem.aspx... Certidão Negativa ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Certidão de Distribuição Primeiro Grau Com base nas informações digitadas, Nome: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA e CPF: 374.150 A não pode emitir a certidão negativa. e Por gentileza, dirija-se ao Fórum da comarca de sua região para solicitar pe certidão. : aà Idel - 04/12/2017 15:12 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso : à http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.aspx ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Certidão de Distribuição Primeiro Grau o” Ações e Execuções Cíveis e Criminais O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra PAULO CEZAR LIMA GOMES, port 593.583.941-53, até a data de 04/12/2017. Nº DA CERTIDÃO: 3334632 Observações: s a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2( b. A informação do' NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicita devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destihatário; c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d endereço www tjmt.jus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em seguida “Ve . Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome e CPF. d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Ap ' Emitida em 04/12/2017, às 14:11h Idel 04/12/2017 15:11 PROIBIDO PLASTIFICAR É 14/11/2014 09064753885 B8ag532 )5 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ; http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.aspx ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Certidão de Distribuição Primeiro Grau ee? Ações e Execuções Cíveis e Criminais O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra RONALDO CHAVES GOUVEIA, port 884.758.751-49, até a data de 04/12/2017. Nº DA CERTIDÃO: 3334630 Observações: a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/21 b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicita devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d endereço www .tjmt.jus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em seguida “Ve Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome e CPF. d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Ap Emitida em 04/12/2017, às 14:10h Idel 04/12/2017 15:10 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/Certidao.aspx ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Certidão de Distribuição Primeiro Grau us; Ações e Execuções Cíveis e Criminais | 4 O Tribunal dé Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra TELMA MARTINS GONCALVES, port 649.317.651-49, até a data de 04/12/2017. Nº DA CERTIDÃO: 3334626 Observações: a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/21 b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicite devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça d endereço www .tjmt.jus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em seguida “Ve Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome e CPF. d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua exped f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Ap Emitida em 04/12/2017, às 14:09h Idel ; 04/12/2017 15:09 rasa o ZA ERRANE A DM Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças unicip BARRA DO CARC Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva CERTIDÃO Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do Legislativo 064/2017 do Vereador Francisco Cândido da Silva (Declara de Utilidade Pública a Igreja de Cristo Ministério Nova Terra). Barra do Garças-MT, 04 de dezembro de 2017 (ul DANS TA asi ti ds Swa Wellinton Pereira da Silva Arquivo - Portaria 24/2013 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000 camarabgOgmail.com / imprensa(obarradogarcas.mt.leg.br / cuvidoria()barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças a el Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessorasurivca Parecer nº: 033/2018 Projeto de Lei nº 064/2017, de 04 de dezembro de 2017, de autoria do Vereador Francisco Cândido da Silva - PV, que: “Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona.” I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 064/2017, de 04 de dezembro de 2017, de autoria do Vereador Francisco Cândido da Silva - PV, que: “Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona. ” 02. Foi apresentada com o projeto Lei em questão a seguinte mensagem: “Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à comunidade, especialmente às famílias necessitadas e de baixa renda, de caráter filantrópico, religioso e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra vantagem, o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade, razões pelas quais, apresentamos esse Projeto, tornando essa entidade, uma Utilidade Pública Municipal. ” 03. Jáo Projeto de Lei declara de Utilidade Pública Municipal a IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO NOVA TERRA DE BARRA DO GARÇAS. 04. É o relatório. 1 - PARECER 05. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente). (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000 camarabgOgmail.com / imprensa(dbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria()barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso E camaca À Câmara Municipal de Barra do Garças E mto barradogarcas.mt.Jeg.br Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora urícica “Artigo 48 — Às leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal e as leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Parágrafo Unico — Serão leis complementares as concernentes às seguintes matérias: I- Código Tributário do Município; HH — Código de Obras; a HI — Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; IV — Código de Posturas; V— Código de Meio Ambiente; VI — Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais; VII — Lei instituidora da guarda municipal; VIII — Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos; IX — Lei instituidora do Sistema Único de Saúde; X — Lei instituidora do Conselho Municipal de Defesa ao e Consumidor; XI — Lei instituidora de normas sobre uso, conservação e controle da documentação do Governo Municipal, visando, obrigatoriamente a: a) Arquivos públicos municipais; b) Museus de caráter histórico e cultural.” “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camarabg(ogmail.com / imprensa()barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria)barradogarcas.mt.leg.br a Estado de Mato Grosso | Câmara Câmara Municipal de Barra do Garças Ni ad Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessor jurídica BARBA DO GARÇAS riação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II — Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HH - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.” 06. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao baá Projeto de Lei apresentado. 07. Por outro lado, o art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais declaração de utilidade pública municipal. “Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo- lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 1- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; IF — Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; (JP 08. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 09. Temos ainda que a Lei 3.901 de 21 de novembro de 2017, dispõe sobre as normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município. 10. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg()gmail.com / imprensa barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria(dbarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso cama Câmara Municipal de Barra do Garças ei barradogarcas.mt.leg.br Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora unica BARRA DO GARÇAS etc, (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. II- CONCLUSÃO 11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 12. Eo parecer, sob censura. Barra do Garças, 16 de abril de 2018. =», RE po HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg(Ogmail.com / imprensa(Dbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria)barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso 4 cima 6 To SemprePresente Câmara Municipal de Barra do Garças Muni a co» Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva varradogarcasmitegbr á * COMISSÕES “COMISSÃO STE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 064/2017 de autoria do Vereador FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA-PV A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. - 1) Sala das Comissões da Câmara Municipal, em a de 2017. < —. < < Ver. Dr. CLEBER ERR TANO FERREIRA President Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator Ver IRA L Membro APROVADO EM e, pouy tg À ice Auxiliar Administrativo Portaria 13/1996 (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabg(d gmail.com / imprensa(Dbarradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria(Dbarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Câmara Municipal de Barra do Garças Ca ( Muni mute 24/ácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva saradogarcasmutesbr VOTAÇÃO Doce de IR AL Ot | VÊ. MD > de Sadat Bv VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO [ABSTENÇÃO ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB , CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA Vice-presidente | PV ”; CLEBER FABIANO FERREIRA DEM EE FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV o: GABRIEL PEREIRA LOPES TPRB Y a GERALMINO ALVES R. NETO. 1º Secretário PSB X GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL A JAIME RODRIGUES NETO PMDB - JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT ; MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente [PSB DEVER Ea MURILO VALOES METELLO PRB í PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB Y SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB a SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD V — E) VALDEI LEITE GUIMARÃES = 2º Secretário PDT Ny; ta RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade de vereadores PRE gs om Sessão Odinájia do galo 1, Era pd Tas a NE asSo ea Sgt (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000 camarabgwgmail.com / imprensa) barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria barradogarcas.mt.leg.br