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B.\Hit\ DO C,\RC.\S
Ano2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
X Projeto de Lei
o Decreto do Legislativo
N. 0 082, Liv. 025, Fls. 84Em 10110/2022. o Projeto de Resolução
No.
REDAÇÃO
/2022
às 16:45 hs.
o Requerimento -
~ o Indicação
o Moção de
o Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL
1···.} " ··· }PRQ.JETQDE.ÉEI N. 02812022 DE lO DEOUTUBRODE 2022
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de isenção de
pagamento de taxas de inscrição em concursos
públicos no âmbito da Câmara Municipal de Barra
do Garças e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente no âmbito da Câmara Municipal de
Barra do Garças- MT:
I- Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, (devidamente comprovado), cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II- Os doadores de sangue. Para efeitos desse benefício será considerado
doador de sangue, a pessoa devidamente identificada e cadastrada junto as instituições públicas
de saúde, que tenha comprovadamente doado sangue pelo menos 02 (duas) vezes, nos últimos
18 (dezoito) meses com intervalo mínimo de 90 (noventa) dias, que antecederem a data limite
para a respectiva inscrição.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção
deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do
concurso.
Art. 2° - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o artigo 1 o estará sujeito a:
(66) 3401-2484/0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023
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B.\RR.\ DO C .\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
I- Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II- Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III- Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
Art. 3° - O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata
esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa,
nos termos dessa lei.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 1 O de outubro
de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador- PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm
Vereador- PRTB
1 o Secretário Mesa Diretora
Jairo Marques Ferreira
Vereador - Republicanos
2° Secretário Mesa Diretora
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
O presente projeto se justifica, na necessidade de regulamentar a isenção de
taxas em concursos públicos, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, aos doadores de
sangue e as pessoas de baixa renda.
Propomos essa medida esperando contar com o apoio dos Nobres Pares desta
Casa, na apreciação e aprovação desse nosso projeto.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 1 O de outubro
de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm
Vereador - PRTB
1 ° Secretário Mesa Diretora
Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador- PSDB
Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Marques Ferreira
Vereador - Republicanos
2° Secretário Mesa Diretora
(66) 3401-2484/0800 642 6811
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