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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-10-17 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-10-10 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:48:20.193233-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

B.\Hit\ DO C,\RC.\S 
Ano2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
X Projeto de Lei 
o Decreto do Legislativo 
N. 0 082, Liv. 025, Fls. 84Em 10110/2022. o Projeto de Resolução 
No. 
REDAÇÃO 
/2022 
às 16:45 hs. 
o Requerimento -
~ o Indicação 
o Moção de 
o Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL 
1···.} " ··· }PRQ.JETQDE.ÉEI N. 02812022 DE lO DEOUTUBRODE 2022 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de isenção de 
pagamento de taxas de inscrição em concursos 
públicos no âmbito da Câmara Municipal de Barra 
do Garças e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos 
para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente no âmbito da Câmara Municipal de 
Barra do Garças- MT: 
I- Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais 
(CadÚnico), do Governo Federal, (devidamente comprovado), cuja renda familiar mensal per 
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; 
II- Os doadores de sangue. Para efeitos desse benefício será considerado 
doador de sangue, a pessoa devidamente identificada e cadastrada junto as instituições públicas 
de saúde, que tenha comprovadamente doado sangue pelo menos 02 (duas) vezes, nos últimos 
18 (dezoito) meses com intervalo mínimo de 90 (noventa) dias, que antecederem a data limite 
para a respectiva inscrição. 
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção 
deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do 
concurso. 
Art. 2° - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar 
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o artigo 1 o estará sujeito a: 
(66) 3401-2484/0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
· camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\RR.\ DO C .\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
I- Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for 
constatada antes da homologação de seu resultado; 
II- Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a 
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 
III- Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada 
após a sua publicação. 
Art. 3° - O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata 
esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, 
nos termos dessa lei. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 1 O de outubro 
de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) 
Vereador - PSD 
Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador- PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm 
Vereador- PRTB 
1 o Secretário Mesa Diretora 
Jairo Marques Ferreira 
Vereador - Republicanos 
2° Secretário Mesa Diretora 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.Ieg.br- fb.comlcamarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B \H H.\ DO C.\H( ·.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
O presente projeto se justifica, na necessidade de regulamentar a isenção de 
taxas em concursos públicos, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, aos doadores de 
sangue e as pessoas de baixa renda. 
Propomos essa medida esperando contar com o apoio dos Nobres Pares desta 
Casa, na apreciação e aprovação desse nosso projeto. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 1 O de outubro 
de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) 
Vereador - PSD 
Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm 
Vereador - PRTB 
1 ° Secretário Mesa Diretora 
Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador- PSDB 
Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Marques Ferreira 
Vereador - Republicanos 
2° Secretário Mesa Diretora 
(66) 3401-2484/0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
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