| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona. (Conselho de Comunidade de Barra do Garças. |
| native_id | 97 |
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..:
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Delibera ões
Protocolo
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em SesFão Odinária dfi .
dia .2 ~ I 0 3 / d.lO [ y o. Ô,~ ~..:i,.O o ~~
~~ C?i~<o
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N.º () li-- , Liv . .2-.3, Fls. c\J Em j1iOJ;-1S:?_.
às  3 : 1vhs.
O Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução
D Requerimento
Nº. /2016 ---
O Indicação
O Moção de
Assinatura do Funcionário D Emenda
Autor: Vereador Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - PSB
1 PROJETO DE LEI i(VY /2016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS, entidade fundada em 17
de abril de 2008, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o n.º 09585080/0001-69, com sede na rua Simião Arraya, n.º 763, centro, nesta cidade.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 17 de
fevereiro de 2016.
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
(Dr. Joãozinho)
Vereador-PSR
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente aos detentos e seus familiares, de natureza
filantrópica e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra vantagem, o que
justifica a sua importância no seio de nossa sociedade, razões pelas quais,
apresentamos esse projeto, tomando aquele Conselho, uma Utilidade Pública
Municipal.
Dr. JOÃO RODRIGUES D SOUZA
(Dr. Joãozinho)
Vereador-l'SB
Relator da Comi~sio de Constituição, Justiça e Redação
.......
Estatuto Social do
CONSELHO DA COMUNIDADE
DE BARRA DO GARÇAS
'11>. ' C'··'' n.1~. Protesto t Pt!S$oO JurúfrcuN Munkiplo • J\J.fit.stro Luu, ..l '(Y""->, . . Com•tu ti•
~A.iOSE PEDRO CHITRO -CEP frl000-000 BAkkA O GAAÇA.s Mi 81rn do Gtrçu 1 MT FONEífAA ltM• ~(H.1505
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~>::rnflco q1.11? a prese ti;. fotc.cc1p1a i:; r.;-pr·iduçao fiel de• ~ d0cum?r1to que mi;. foi apr.;-senladei
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&!v ÜlQlt~IA\)A 81407 l od 1.
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dornrn?nto qu~ me oi aor~s.:;.n'at!
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elo D1aila!AIJA 81206 C.ôd 00 Total RS 2. ~o
statuto Social
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS
CAPiTULO 1
Da Constituição, Denominação, Localização, Fins e Duração
~o 1• • O CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS, neste instrumento
de estatuto denominado CONSELHO, fundado em 17 DE ABRIL DE 2008, com Sede e foro
jurldico na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Brasil, tem seu
endereço à RUA MATO GROSSO, 685, CENTRO, é uma Associaçao Civil de direito privado
sem fins econômicos, de duração indeterminada.
Parã,grafo 1°. - O CONSELHO é constitu!do sob a orientação dos Artigos 80º e 81º da Lel n .
.7210/84, tje 11 de julho de 1984, subordinado à Lei 10.406, de 10/01/2002, Código Civil
Br.asileiro, cumprindo este Estatuto e demais disposições legais inerentes .
. Parágrafo 2°. - Para definição d.e sua personalidade como pessoa juridlca, o CONSELHO
r~ido pelos artigos 53 a 61e1150e1151 da Lei n. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil
Brasileiro.
Parágrafo 3°. - A aplicaçao dos textos espec!ficos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos
inerentes deste estatuto.
Parágrafo 4°: O CONSELHO aplicará todos os seus recursos financeiros na consecuçao de
seus objetivos.
Artigo 2° ·O CONSELHO tem como objetivos principais:
1 - Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes no
municlpio (art. 81, item 1 da Lei 7210/84);
li - Entrevistar presos (item li do art. 81 da Lei 7210/84):
Ili - Apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário
(item Ili do art. 81 da Lei 7210/84);
IV· - Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência
ao preso ou Internado, em harmonia com direçao do estabelecimento (item IV do art. 81 da
Lei 7210/84);
V· - Viabilizar meios de integração entre a comunidade, as autoridades. instituições,
meios de comunicação, com a realidade dos presidias no municlpio, constituindo-se em
instrumento de intermediaçao, conciliação e orientação, nas formalidades, necessidades e
gestões de apoio aos detentos.
i
Artigo 3º - O CONSELHO será formado por membros egressos de instituições assistenciais,
filantrópicas, religiosas e representatividades dos segmentos empresariais, liberais jurídicos,
culturais, edu~cionais, profissionais, que estejam em afinidade com os objetivos declinados
no Artigo 2°, e que constituirão o alicerces da Assembléia Geral, adiante mencionada.
Parágrafo primeiro - Os membros que se enquadram no perfil de atividades previstas neste
artigo, tanto poderão ser, preferencialmente, indicados por entidades que eventualmente
representem ou às instituições às quais estejam subordinados e por elas credenciados,
quanto poderão, dentro desse perfil, ser voluntários que apresentem proposta por escrito,
sem nenhum vinculo formal.
Parágrafo segundo - Após a indicação de instituições representadas ou vinculadas e ainda a
apresentação de proposta de voluntários escrita, a Diretoria e Conselho Fiscal indicarão os
nomes ao MM. Juiz da Vara de Execução Penal da Comarca, para homologação.
Parágrafo terceiro - Somente após essa homologação os nomes dos indicados serão
subordinados à aprovação da Assembléia Geral, da qual, após aceitação, serão parte
integrante.
Artigo 4° - O CONSELHO não remunera os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, e os
excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatório e integralmente aplicados
no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 5° - O CONSELHO poderá deverá tanto viabilizar quanto aceitar auxilias.
contribuições ou doações (depois de examinada e aprovada pela diretoria}, bem como firmar
convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem
sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e
finalidades ou arrisquem sua orientação legal básica.
Artigo 6° - O patrimônio da entidade constitui-se de recursos e aplicações financeiras, bens
móveis e imóveis adquiridos por doação. compra, legados ou transferências, material
permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos e recursos adquiridos ou recebidos
em nome do CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS. por meio de
convênios, projetos ou simllares, o quais são bens permanentes da sociedade e inalienáveis.
CAPITULO li
Da Constituição Social
a) Artigo 7° - O CONSELHO será formado de um número ilimitado de MEMBROS que se
disponham a viver os fins da entidade, não respondendo pelas obrigações sociais
assumidas aleatoriamente em nome da entidade.
Parágrafo 1°. - Nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de
membro só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto e no
regimento interno. Sendo estes omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida pela
Diretoria Executiva, a existência de motivos graves. em deliberação fundamentada por
sindicância ou processo, e aprovada pela maioria legal (213) para deliberação em assembléia
geral, convocado especialmente para esse fim.
. b) Encaminhar à Diretoria do CONSELHO, por escrito, sugestões e propostas de
interesse social :
e) Solicitar ao Presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com os estatutos;
d) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
e) Apoiar1 divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade:
f) Ter acesso às atividades e dependências do CONSELHO;
g) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios
efetivos.
Artigo 9° - São deveres de todos os Membros e Associados:
a) Prestigiar e defender o CONSELHO, trabalhando para atingir seus objetivos.
b) Comparecer às Assembléias Gerais , tendo direito a votar e serem votados
c) Satisfazer pontualmente aos compromissos que contraiu com o CONSELHO, com ética
e responsabilidade.
Parágrafo 1°. - Nos têrmos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados
devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá , eventualmente e a qualquer
tempo, instituir categorias de associados com vantagens e também deveres especiais e
adicionais.
Parágrafo 2° - A qualidade de membro e associado é intransmissível, privativa. nos termos
do artigo 56 da Lei 10.406.
Parágrafo 3° . - Os membros e associados não respondem. nem direta e nem
subsidiariamente, pelos compromissos assumidos em nome do CONSELHO, nos termos do
Artigo 46, item V da Lei n. 10.406, de 10/01/2002.
CAPÍTULO Ili
Da Organização Administrativ
Artigo 10° - Os órgãos da administração do CONSELHO são:
Assembléia Geral
Diretoria
Conselho Fiscal
Da Assembléia Geral
Artigo 11° - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, e dela participam todos os
membros que estejam em pleno gozo de seus direitos , conforme previstos nos estatutos.
Artigo 12° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraord inariamente. A
assembléia geral ordinária (AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de ABRIL, em dia a
ser determinado pela Diretoria Executiva com edital de convocação escrito e publicado com
antecedência mínima de 07 (sete) dias. A assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá
por convocação do(a) presidente do CONSELHO, pela maioria simples ou por 1/5 (um quinto)
dos membros regulares, somente deliberando com 2/3 (dois terços) dos presentes, nos
termos do Artigo 60 da Lei n. 10.406 (Código Civil). mediante edital nos mesmos termos da
AGO.
Artigo 13° - A Assembléia Geral reunir-se-a ordinariamente no mês de ABRIL de cada ano e
extraordinariamente quando convocada pelo (a) Presidente , para deliberar sobre:
a) eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
b) deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas d CONSELHO,
a serem apresentadas pela Diretoria;
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e) propor e aprovar a admissão de novos membros; Y' j
d) autorizar a alienação ou instituição de ~___::_:~~ bens p rtenc~tes ;.,o
CONSELHO. , \
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· Arfigo 14°. - O Tesoureiro administrará as finanças , inclusive movimentando as conta~
·bancárias juntamente com o Presidente e efetuando pagamentos, devendo p:estar contas.ª
Diretoria Executiva mensalmente, com informação, inclusive a toda os associados por me~o
de relatórios regulares, conforme disposto nos artigos 1179 a 1186 da Lei 10.406, com apoio
técnico de contabilista credenciado. 0 I/; (O C1 () ([) Q) o •1J
Da Diretoria
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i o,,._ ::i~ ã . .a o if1 !~
~ §_~) ~~
Artigo 15º - A Diretoria é um órgão executivo, responsável pela administr~~ão da socied~d_e , ~ ~.g -g ~
composto de sócios efetivos, com mandato de DOIS anos. permitindo-se reele1çao 0 ; ! : :
indeterminadamente. i ~ ~ ~ rt1 _a. .:... ,;. vt
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Parágrafo único: Todos os preenchimentos de cargos vagos durante o mandato venc~~ ~ ~:
serão formalizados por aprovaç~o da Assembléia Geral. êi i § "" """' Q,,I ....... .---- tt' a. o -·- ~ o 'O
Artigo 16° - A Diretoria sera composta de diretores com os cargos: c!J""'"'c~"z\ ! 21; ;
a) Presidente Q::' ~~ : , ...,. o ~ ~
b) Vice-Presidente 111,[__s'% 'i( .. ; .. ~ ~ 0 :-- g O> ~to qi! 1,..' ; .' •• P Ji ê .f, c) 1°. Secretário ~ -it ~ ": ~·r: ~ ~ °'
d) 2° . Secretário \ "'ª'u//': . ...- ('/-/ <
0
e) 1°. Tesoureiro ~ "l-·:s11,: ; •
f) G'.4nr-à- -~ / ~ 2°. Tesoureiro ....:.'~ ~
Parágrafo 1°. - A critério da ma1ona da Diretoria, poderão ser instituídos cargos
complementares de adjuntos , em departamento. em unidades e sub-divisões de apoio.
Parágrafo 2º .. - Poderão ser criados e destituldos pela Diretoria, os departamentos
auxiliares das áreas específicas que se fizerem necessárias para apoio ou assessorar. Em
casos de profissionais habilitados legalmente nas suas áreas, os mesmos poderão ser
remunerados, sendo obrigatoriamente membros e nunca diretores ou conselheiros fiscais,
vetados para ser remunerados pela Lei 9532/99.
Artigo 17° - As atividades competentes à Diretoria são:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as Resoluções da Assembléia;
b) aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores:
e) elaborar o orçamento anual (receita e despesa);
d) definir as funções de seus membros, atribuições e responsabilidades mediante
Regimento Interno próprio, exceto do presidente, previsto por lei;
Artigo 18º - O(a) Presidente da Diretoria representa o CONSELHO ativa e passivamente em
juízo ou fora, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas,
projetos, contratar serviços a terceiros, e ainda:
a) coordenar a execução das atividades institucionais, programas, atividades
administrativas gerais do CONSELHO;
b) coordenar as atividades da sede social do quadro de MEMBROS, e responde pela
gerência administrativa e financeira da sociedade.
c) formular e implementar a política de comunicação e informação do CONSELHO, de
acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
d) coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
e) elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente. rojetos e
atividades da entidade e de terceiros; ;
f) elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação ela Dire~r ;
g) aceitar doações e subvenções, desde que as não c prome~m a
autonomia e independência da entidade; - . ~
---.,..-----·--·--
: '' h)' · elaborar o Regimento Interno para aprovação da Diretoria;
i) coordenar a elaboração de projetos .
Parágrafo Único: Para execução e dinamização dessas atividad
distribuirá aos demais diretores nomeados no artigo 16° .
DO CONSELHO FISCAL
--·-.....
~\["~.,_ fE~C::: j/;,' :;::,<Q ,..,, ~ .• -~ .. ~ ~ ~o ,,_, ~e a: , . ., . ·.. tp
. ·~ ,. ..> TR fs~o,. • ..,..:;. :iJ Ser;; "~ M. >- ~ Ço Nolân~~ Grasse . .§? i
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-,,,:str,f I
~~_./:'-, /
Artigo 19° - O Conselho Fiscal. composto de três membros efetivos e três sup entes, será
eleito simultaneamente a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de
dois anos.
Artigo 20° - Das atividades competentes ao Conselho Fiscal:
a) analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da
Executiva e demais atos administrativos e financeiros ;
o
Secretaria ~
b) convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo, quando houver
justificado.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
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Artigo 21° - As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada 02 (DOIS) anos, no mês de ABRIL, ~ íi'!. g~ realizadas em Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os membros regulares , mas ~ ('") ~ a
concorrendo cada um apenas para uma única chapa , e podendo seus membros ser reeleitos º :5 "
por igual período. j ~ 1 ~ e
~ 1
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO ~
1- •
Artigo 22º - Os bens patrimoniais do CONSELHO não poderão ser onerados , permutados ou ~
alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Membros, convocados especialmente
para esse fim.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 61° . da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de
dissolução do CONSELHO, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas
..... as pendências e solvidos os compromissos em nome do CONSELHO DA COMUNIDADE DE
BARRA DO GARÇAS, será destinada à associação, entidade de fins não econômicos que for
designada pela assembléia geral ou em caso de não definido, à instituição municipal , estadual
ou federal, de fins idênticos ou semelhantes .
Art. 23º. - Ficarão incorporados ao patrimônio do CONSELHO todos os bens móveis e
imóveis que forem doados, os quais deverão ser imediatamente serem documentos em seu
nome e com o seu CNPJ .
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24° - A Diretoria poderá constituir regimentos especiais para complementação destes
Estatutos .
Artigo 25º. - O CONSELHO poderá criar um REGIMENTO INTER _ O , em
pela Diretoria ou assessoria por ela indicada, o qual ser reciad
r jeto elaborado
aprovadf\ em
~"'
.;
1
' • Assembléia Geral. Esse Regulamento tratará da formação, treinamento, investidura e
nomeação de membros responsáveis pelas atividades especificas de condução das
atívidades do CONSELHO.
Artigo 26° - Nenhuma categoria dos membros ou associados responde, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo CONSELHO.
Artigo 27° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com recursos voluntários
para a Assembléia Geral.
Artigo 28° - O presente estatuto após aprovado em Assembléia, entra em vigor
imediatamente, cumprindo a atual Diretoria seu registro no Cartório de Títulos e Documentos
da Comarca sob pena de nulidade. o
Artigo 29º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
~ -\l~~~s. 17 º-E.AJ'Rtl DE 2008 -----S...O ·~ -·· ,,- ____ 4.. -,;"" · ·/ -/?'i' , V ~ --- --
ALEXANÓRE AUGUS o SCARELLO ;
~ ... ·-- Presiden
p_or semel .h.ança a 'f'i rma de:
AUGUSTO $CÂRELLOJ1J***•JlJ*l
>ou fé. E~ Test.eq1qnhQ.~a YRrdad~ .â\ l'ra do Garctils-·MT 2!" a 0- dfl 2008
. -·--···· .. ··· .. ·-··. ··_ ··- · -····· --;-.. ' . . , . r ·-- --· -- -
oe.t-IJ.lm/Mm2H8·12148
CARTÓRfO 00 l•_OflÇIO OE !µRRA 00 GAAÇAS • MT
/ nua c.i. tv-.IO Crilillno CWos. 11 · F-: 1!8)~1 ~
.OFICIAL: V.t.U>ON VAAJÃO • OF!PAL SUBST.: O.O.NILO VARJÃO ALVES
Joanne Varjão __ Jaheli'á S.ubs1.11uw.---
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N.p IS TR~ 08Õ/0272S3849
FIÇHA C~DASTR AL
04457' 101 91 -
Nõme : JOSE ALVES PIEDAÕE
Nascf mento : 15/02/46
Nome da Mãe : 4RISTINA DA· SILVA RODRIGUES
. "nctereço ;_
R GERMANO BEZERRA, 149. - STO ANTONio 4
78600-000 BARRA DO GARÇAS - MT
Confira cuidadosamente euf dados· c.a.dntr•ls.,. ..
Mantenha - seu ender eço- ·sempre atuallzaéio.'
_!>ara qualquer alteraçãõ. · compar~ça • uma
Agêncl a dé Correio munidO' _desie ·cartão; de_
-sua fdentldade _ - e Títull'> :,. El.eltoral. -
_. s~o nio Ih.e -trará quií quer des eu· ildlplonai: ~ . ' • ""·-.. ·• .... •;!.
;.~. • • r • ~ '. ·:;·· :·~:~" ' •. • : '! . '~· ";' •
· Secre;prja --~~ .~ R~'- ~ f' e~etal · ... • .. .... " f tt:' ' t l . t')
.. - --
comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página 1de1
~.#Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
•
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.585.080/0001-69
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 29/04/2008
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARCAS - MT
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARCAS - MT
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
1
LOGRADOURO
R SIMIAO ARRAYA
1
CEP
78.600-000
1 BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONSELHODACOMUNIDADEBG OUTLOOK.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
NÚMERO
763 1 COMPLEMENTO
1 MUNICÍPIO
BARRA DO GARCAS
TELEFONE
(66) 3401-6792 / (66) 9968-4630
1 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
29/04/2008
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1
SITUAÇÃO ESPECIAL
' ....... . DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 18/03/2016 às 13:59:38 (data e hora de Brasília). Páoina: 1/1
Consulta QSA I Capital Social [Voltar J
©Copyright Receita Federal do Brasil - 18/03/2016
http://www.recei ta.fazenda. gov. br/preparar Impressao/ImprimePagina.asp 18/03/2016
. - ~ " t",,.. , CONSELHO ~ DA CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS
e o M u NI D A D E Regido pela ui 7120 (ui de Execução Penal}
..._ <:.:9orrndo&rços MT CNl'J: 09.,8,.080/0001-69
- l ~·~ 1f"'t ,.._ . :;; .. . ' ' i " :: .);:: .QI ~· Rua Simeão Mrayo. 763. ~ntro. CEP: 78.600-000. Barra do Garças-MT.
(66) 3401 6792/ conselhodacomunidodebq@out look.com.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA 2015-2017 E CONSELHO FISCAL
REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2015
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e quinze, às nove horas, no Auditório do
Ministério Público, Rua Francisco Lira, 962, Jardim Sena Marques, Barra do GarçasMT, reuniram-se diretores e associado do Conselho da Comunidade de Barra do
Garças, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia. A) Apresentação dos
relatórios, Balanços e respectivos anexos referentes ao Exercício 2014; B) Parecer
do Conselho Fiscal referente ao Exercfcio 2014; C) Eleição e Posse da Diretoria do
Conselho da Comunidade Biênio 2015/2017; D) Outros assuntos de Interesse da
Entidade. Iniciando os trabalhos, o presidente do Conselho, Sr Alexandre Augusto
Scarello, cumprimentou a todos os presentes, fez um balanço das atividades
realizadas pelo Conselho da Comunidade, durante o exercício do ano de dois mil e
quatorze. Antes de passar aos assuntos da pauta presente, fez uma breve
explanação da sua gestão, como Presidente Conselho e ressalta a importância do
Conselho para a sociedade barra-garcense e sobre o comprometimento da
sociedade e dos componentes atuantes do conselho nessa gestão. Relatou os feitos
l realizados pelo conselho. O presidente do Conselho ressaltou a importância do
/'J:!i trabalho do Dr Bruno e do Dr Wdson ao Conselho, em especial no último ano, bem
/Jff: como dos avanços pelo qual a Cadeia Pública vem passando, bem como do
~ :v
J
/
comprometimento do Ministério Público para a formação e reingresso do
reeducando a sociedade, bem como de suas familias e de toda a sociedade. E
relatou as ações feitas após a assembleia realizada dia doze de fevereiro do ano
corrente como oficializar nomes de representes de instituições de Educação, Saúde,
Jurídica, Ação Social, Religiosa para homologação do Dr Bruno D'Oliveira Marques
- Juiz da Primeira Vara Cível, bem como ciência aos indicados e publicação da
convocação da assembleia geral ordinária em mural próprio do Conselho da
Comunidade, em sua sede e por meio das mídias sociais e comunicação direta via
telefone. Dando sequência, o Sr Alexandre Augusto Scarello, delegou a Marinalva
Marques de Souza para secretariar a assembleia e ao Senhor José Alves Piedade
para presidi-la. Então, fazendo as suas boas vindas aos presentes, o presidente da
assembleia, cumprimentou a todos e enumerou os itens da pauta. O primeiro
assunto da pauta: "Balanços e seu respectivos anexos" foi apresentado e
explicado pelo contador da entidade Sr. Richards Campos Garcia, que após
responder alguns questionamentos por parte dos presentes, foi apresentado o
parecer do Conselho Fiscal da entidade, que recomenda a aprovação das contas
referentes ao exercício de 20 4:-- ã - vendo nenhum questiona nto, o Senhor
.: ,1 'r "'f 111i.
..... ~ t CONSELHO DA CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS
COMUNIDADE Regido pela lei 7120{ui de Execução Penal)
""" ~ de8<r'adoG<lrças-MT CNPJ: 09.585.080/0001-69
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~· Rua Sirrteao Arrayo. 763. ~ntro. CEP: 78.600-000. Barra do Garças-M T.
(66) 3401 6792/ conselhodacomunídodebg@outlookcom.
for favorável à aprovação permaneça como estão'. Dessa maneira, as contas do
Conselho da Comunidade de Barra do Garças, referente ao exercício de 2014,
foram aprovadas por humanidade. Exauridas as discussões, o Sr José Alves
Piedade passou a fala ao presidente do Conselho que direcionou ao terceiro assunto
da pauta apresentação da chapa "União e Trabalho", encabeçada pelo atual diretor
financeiro da entidade Sr. José Alves Piedade (Presidente), Clodoaldo Carvalho
Queiroz (Vice-Presidente), Gustavo Siqueira Ferraz (Diretor Secretário), Marli de
Lourdes Ramos (Diretora 2ºSecretária), Alexandre Augusto Scarello (Diretor
Financeiro), Neuci Nunes Barbosa da Silva (Diretora 2ºFinanceira). E para o
Conselho Fiscal foi apresentando os nomes de Robson Pereira Lima, Maria Oneide
Marques de Carvalho e Jairo de Sousa Ferreira como efetivos e de Maria de
Lourdes Scarello, Paulo Batista de Melo e Osmar Cláudio da Silva como suplentes.
Apresentado os nomes, o presidente do conselho deu posse aos eleitos e felicitouos. Na sequência passou-se para a última pauta da assembleia abrindo a fala aos
presentes. O Dr Bruno ressaltou a importância do 'Projeto Novos Passos' e da
possiblidade de integrá-lo ao Conselho da Comunidade. Não tendo mais nada para
a pauta, dá-se por encerrada a presente reunião, às dez horas e vinte e três minutos
-----
...
Protoeolado sob rt' 18081 Uvro:10 i
REGISTRO ~484P Livro~A--15 Fls: -4-8 Í
. o !tM e . no Grõeso
A'TO M BOTAS E REGISrROS
Barra ao q.arçãs-MT: 02104/2015 1
~ ,1 t ~' CONSELHO DACONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS
e o M u NI D A D E Regido pela Lei 7120 (Lei de Execução Penal)
-.,_ W de Barra da Garças - MT CNPJ: 09_585.080/0001-69
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~·~, Rua Simeão Arraya, 763. Centro. CEP: 78.600-000. Barra do Garças-MT.
(66) 34016792/ conselhodacomunidadebg@outlook.com.
Composição da Diretória Biênio 2015/2016
DIRETORIA:
José Alves Piedade - Presidente - Livraria Brasiliana
Clodoaldo Carvalho Queiroz Vice Presidente - POLITEC
Gustavo Siqueira Ferraz - Diretor Secretário - Sistema Prisional
Marli de Lourdes Ramos - Diretora Secretária - SEDUC/MT
Alexandre Augusto Scarello - Diretor Financeira - EMPAER
CONSELHO FISCAL:
Robson Pereira Lima - Membro Efetivo - Policial Civil Aposentado
Maria Oneide Marque de Carvalho - Membro Efetivo - Pedagoga
Jairo de Sousa Ferreira - Membro Efetivo - Policia Civil
Maria de Lourdes Scarello -Membro Suplente - Psicologa
Paulo Batista de Melo = Membro Suplente - Jornal A Gazeta do Vale do Araguaia
Osmar Claudio da Silva - Membro Suplente - Musico terapeuta
MEMBRO ASOCIADOS:
Antônio Rodrigo Dias - Vicentinos
Dr. Eduardo Santos Vieira - Sec. Municipal de Saude de B.do Garças
Dr. Hugo Ramos Vilela - Defensoria Civil de Barra do Garças
Ora. Kamilla Souza Lima Defensoria Pública de Barra do Garças
lsabelle de Baptista - Jurídica/UFMT/Campus do Araguaia
Marly Augusta Lopes de Magalhaes Letras/UFMT/Campus do Araguaia
Pe. Inácio Enaureu Martins da Silva - Igrejas Católica - Paroquia Santo Antônio
Yuri de Abre Freitas - Socioeducativos
r
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Criminais
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JOSÉ ALVES PIEDADE, portador do CPF: 044.571.101-91,
até a data de 08/03/2016.
Nº DA CERTIDÃO: 2139525
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 21/03/2016, às 14:08h
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 21/03/2016
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ESTADO DE MA TO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Criminais
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CLODODALDO CAVALHO QUEIRÓZ, portador do CPF:
453.014.501-82, até a data de 08/0312016.
Nº DA CERTIDÃO: 2139538
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 21/03/2016, às 14:12h
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 21/03/2016
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDJCIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Criminais
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra ALEXANDRE AUGUSTO SCARELLO, portador do CPF:
596.292.079-15, até a data de 08/03/2016.
Nº DA CERTIDÃO: 2139560
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 21/03/2016, às 14:17h
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 21/03/2016
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS
"' Declaramos para os devidos fins de direito
e para que produza os efeitos legais, que o Conselho da Comunidade de Barra do
Garças, através de seus membros, exerce suas atividades de acordo com os Estatutos,
cumprindo plenamente com seus objetivos, promovendo o apoio aos detentos deste
município, visando a integração entre a comunidade, autoridades, instituições, com a
realidade dos presídios, de forma filantrópica e sem quaisquer finalidades lucrativas.
Por ser verdade e para ter validade,
firmamos a presente declaração.
Barra do Garças-MT., em 17 de fevereiro
de 2016.
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS
Declaramos para os devidos fins de direito
e para que produza os efeitos legais, que o Conselho da Comunidade de Barra do
Garças, através de seus membros, exerce suas atividades de acordo com os Estatutos,
cumprindo plenamente com seus objetivos, promovendo o apoio aos detentos deste
município, visando a integração entre a comunidade, autoridades, instituições, com a
realidade dos presídios, de forma filantrópica e sem quaisquer finalidades lucrativas.
Por ser verdade e para ter validade,
firmamos a presente declaração.
Barra do Garças-MT., em 17 de fevereiro
de 2016.
~ VES PIEDADE
~-- CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS
Regido pela Lei 7120 (Lei de Execução Penal)
CNPJ: 09.585.08010001-69 f é CONSELHO DA
COMUNIDADE '-'- I' de 9cn'O do 6or(4' · MT
~l~~ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Rua Simeão Arraya, 763. Centro. CEP: 78.600-000. Barra do Garças-MT.
(66) 3401 6792/ conselhodacomunidadebg@outlook.com.
Oficio Circular nº 015/2016 Barra do Garças - MT., 21 de março de 2016
Senhor Presidente,
O Conselho da Comunidade de Barra do Garças, de direito privado, entidade sem fins
econômico regido pela lei 7.120 de 11/1984, por meio do seu Presidente vem a V. Sa.,
solicitar o empenho no sentido de aprovar lei que eleva este Conselho, entidade de
interesso Público Municipal.
Tal solicitação se faz necessário uma vez que o Conselho da Comunidade, é a
entidade responsável pelo acompanhamento social dos reeducandos da cadeia
Pública de Barra do Garças, onde em parceria com a direção do Presidio, Ministério
Público e Judiciário local, vem desenvolvendo diversos projeto que visam a
ressocialização, profissionalização a integração do reeducando na comunidade.
Dentre os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho da Comunidade, destacamos o
projeto "Costurando Sonhos", inaugurado em outubro de 2015, que hoje produz
camisetas, sacolas, uniformes, serviços de serigrafia etc.
Por si tratar de um projeto de cunho social, os produtos e serviços oferecidos pelo
Conselho da Comunidade, tem um preço diferenciado dos praticados pelo mercado.
Vale ressaltar que parte do dinheiro arrecadado é direcionado a família do reeducando
ou depositado em conta poupança do internado, a outra parte do resultado é destinado
a manutenção e investimento do projeto.
limo. Sr.
Vereador Miguel Moreira da Silva
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Garças
Nesta
Assessoria
Jurídica
~ a1nara
l\1unicipal
Parecer nº: 015/2016
Câmara
pua Todos
Projeto de Lei nº 00412016, de 17 de fevereiro de 2016, de autoria do Vereador
Dr. João Rodrigues de Souza-PSB que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona ".
1 - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 004/2016, de 17 de fevereiro de 2016, de autoria do
Vereador Dr. João Rodrigues de Souza-PSB que: "Declara de utilidade pública municipal a
entidade que menciona ".
02. O projeto de lei declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Barra
do Garças.
03. É o relatório.
II-PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente).
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei
apresentado.
06. Por outro lado, o art. l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os
quais declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
08. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas
para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações
constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo
exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da
diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
Assessoria
Jurídica
Câ1na r a
Muni c ip a l
Câmara
p ... Todos
estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade
comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
III- CONCLUSÃO
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 21 de março de 2016.
--,
~- 1 --L.- L-------::::>
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
A.PROVADO
EM SES~
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 004/2016, de
autoria do Vereador Dr. JOÃO
RODRIGUES DE SOUZA-PSB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
de de 2016. ------
;,,, .n1 lia./...
Ver. VALDQ~DITO BARBOSA
Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUE Relator
~~
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 l-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br 1
~ •'"#J;!·!"'•W.13if.®
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
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VOTAÇAO
1
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\J VEREADORES (t-RTIDO SIM (1 NÃO ABSTENÇÃO
1
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ~
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD r;(
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB >("
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ~
JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB \(
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB NÃOCC MPARECI:. ' -- 1
MARIA JOSE DE CARVALHO PP ~AOC~ :~AKt:vC:U
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD ' l)JV.._,~ 8len+t ...>
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT K
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PROS ~
PAULO SERGIO DA SILVA PP 'X.
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB V
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD ~
WELITON ANDRADE DA SILV A-2º Secretário PMDB "-
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
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