br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona. (Conselho de Comunidade de Barra do Garças.
native_id97

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

..: 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Delibera ões 
Protocolo 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em SesFão Odinária dfi . 
dia .2 ~ I 0 3 / d.lO [ y o. Ô,~ ~..:i,.O o ~~ 
~~ C?i~<o 
~~"":>'" c-v.~ fo7
"Á''?>" ~~ «º'~-
N.º () li-- , Liv . .2-.3, Fls. c\J Em j1iOJ;-1S:?_. 
às  3 : 1vhs. 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
Nº. /2016 ---
O Indicação 
O Moção de 
Assinatura do Funcionário D Emenda 
Autor: Vereador Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - PSB 
1 PROJETO DE LEI i(VY /2016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o 
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS, entidade fundada em 17 
de abril de 2008, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 09585080/0001-69, com sede na rua Simião Arraya, n.º 763, centro, nesta cidade. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 17 de 
fevereiro de 2016. 
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
(Dr. Joãozinho) 
Vereador-PSR 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à 
comunidade, especialmente aos detentos e seus familiares, de natureza 
filantrópica e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra vantagem, o que 
justifica a sua importância no seio de nossa sociedade, razões pelas quais, 
apresentamos esse projeto, tomando aquele Conselho, uma Utilidade Pública 
Municipal. 
Dr. JOÃO RODRIGUES D SOUZA 
(Dr. Joãozinho) 
Vereador-l'SB 
Relator da Comi~sio de Constituição, Justiça e Redação 
....... 
Estatuto Social do 
CONSELHO DA COMUNIDADE 
DE BARRA DO GARÇAS 
'11>. ' C'··'' n.1~. Protesto t Pt!S$oO JurúfrcuN Munkiplo • J\J.fit.stro Luu, ..l '(Y""->, . . Com•tu ti• 
~A.iOSE PEDRO CHITRO -CEP frl000-000 BAkkA O GAAÇA.s Mi 81rn do Gtrçu 1 MT FONEífAA ltM• ~(H.1505 
(j 
~>::rnflco q1.11? a prese ti;. fotc.cc1p1a i:; r.;-pr·iduçao fiel de• ~ d0cum?r1to que mi;. foi apr.;-senladei 
ôa11a •Ju . n dS-MT 27 oa uu 110 •Je :Jb 
&!v ÜlQlt~IA\)A 81407 l od 1. 
MELC 
AIJ ft:. i l..Hl,.AU 
Cemf!co au;;i a p-res~me fotocopia e reproõuçào tiel du 
dornrn?nto qu~ me oi aor~s.:;.n'at! 
6awi O•l c,,_ ,~;:i .ilT 77 j;; J'3""'"> é 2015 
elo D1aila!AIJA 81206 C.ôd 00 Total RS 2. ~o 
statuto Social 
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS 
CAPiTULO 1 
Da Constituição, Denominação, Localização, Fins e Duração 
~o 1• • O CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS, neste instrumento 
de estatuto denominado CONSELHO, fundado em 17 DE ABRIL DE 2008, com Sede e foro 
jurldico na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Brasil, tem seu 
endereço à RUA MATO GROSSO, 685, CENTRO, é uma Associaçao Civil de direito privado 
sem fins econômicos, de duração indeterminada. 
Parã,grafo 1°. - O CONSELHO é constitu!do sob a orientação dos Artigos 80º e 81º da Lel n . 
.7210/84, tje 11 de julho de 1984, subordinado à Lei 10.406, de 10/01/2002, Código Civil 
Br.asileiro, cumprindo este Estatuto e demais disposições legais inerentes . 
. Parágrafo 2°. - Para definição d.e sua personalidade como pessoa juridlca, o CONSELHO 
r~ido pelos artigos 53 a 61e1150e1151 da Lei n. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil 
Brasileiro. 
Parágrafo 3°. - A aplicaçao dos textos espec!ficos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos 
inerentes deste estatuto. 
Parágrafo 4°: O CONSELHO aplicará todos os seus recursos financeiros na consecuçao de 
seus objetivos. 
Artigo 2° ·O CONSELHO tem como objetivos principais: 
1 - Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes no 
municlpio (art. 81, item 1 da Lei 7210/84); 
li - Entrevistar presos (item li do art. 81 da Lei 7210/84): 
Ili - Apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário 
(item Ili do art. 81 da Lei 7210/84); 
IV· - Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência 
ao preso ou Internado, em harmonia com direçao do estabelecimento (item IV do art. 81 da 
Lei 7210/84); 
V· - Viabilizar meios de integração entre a comunidade, as autoridades. instituições, 
meios de comunicação, com a realidade dos presidias no municlpio, constituindo-se em 
instrumento de intermediaçao, conciliação e orientação, nas formalidades, necessidades e 
gestões de apoio aos detentos. 
i 
Artigo 3º - O CONSELHO será formado por membros egressos de instituições assistenciais, 
filantrópicas, religiosas e representatividades dos segmentos empresariais, liberais jurídicos, 
culturais, edu~cionais, profissionais, que estejam em afinidade com os objetivos declinados 
no Artigo 2°, e que constituirão o alicerces da Assembléia Geral, adiante mencionada. 
Parágrafo primeiro - Os membros que se enquadram no perfil de atividades previstas neste 
artigo, tanto poderão ser, preferencialmente, indicados por entidades que eventualmente 
representem ou às instituições às quais estejam subordinados e por elas credenciados, 
quanto poderão, dentro desse perfil, ser voluntários que apresentem proposta por escrito, 
sem nenhum vinculo formal. 
Parágrafo segundo - Após a indicação de instituições representadas ou vinculadas e ainda a 
apresentação de proposta de voluntários escrita, a Diretoria e Conselho Fiscal indicarão os 
nomes ao MM. Juiz da Vara de Execução Penal da Comarca, para homologação. 
Parágrafo terceiro - Somente após essa homologação os nomes dos indicados serão 
subordinados à aprovação da Assembléia Geral, da qual, após aceitação, serão parte 
integrante. 
Artigo 4° - O CONSELHO não remunera os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, e os 
excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatório e integralmente aplicados 
no desenvolvimento dos objetivos institucionais. 
Artigo 5° - O CONSELHO poderá deverá tanto viabilizar quanto aceitar auxilias. 
contribuições ou doações (depois de examinada e aprovada pela diretoria}, bem como firmar 
convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem 
sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e 
finalidades ou arrisquem sua orientação legal básica. 
Artigo 6° - O patrimônio da entidade constitui-se de recursos e aplicações financeiras, bens 
móveis e imóveis adquiridos por doação. compra, legados ou transferências, material 
permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos e recursos adquiridos ou recebidos 
em nome do CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS. por meio de 
convênios, projetos ou simllares, o quais são bens permanentes da sociedade e inalienáveis. 
CAPITULO li 
Da Constituição Social 
a) Artigo 7° - O CONSELHO será formado de um número ilimitado de MEMBROS que se 
disponham a viver os fins da entidade, não respondendo pelas obrigações sociais 
assumidas aleatoriamente em nome da entidade. 
Parágrafo 1°. - Nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de 
membro só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto e no 
regimento interno. Sendo estes omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida pela 
Diretoria Executiva, a existência de motivos graves. em deliberação fundamentada por 
sindicância ou processo, e aprovada pela maioria legal (213) para deliberação em assembléia 
geral, convocado especialmente para esse fim. 
. b) Encaminhar à Diretoria do CONSELHO, por escrito, sugestões e propostas de 
interesse social : 
e) Solicitar ao Presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de 
acordo com os estatutos; 
d) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; 
e) Apoiar1 divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade: 
f) Ter acesso às atividades e dependências do CONSELHO; 
g) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios 
efetivos. 
Artigo 9° - São deveres de todos os Membros e Associados: 
a) Prestigiar e defender o CONSELHO, trabalhando para atingir seus objetivos. 
b) Comparecer às Assembléias Gerais , tendo direito a votar e serem votados 
c) Satisfazer pontualmente aos compromissos que contraiu com o CONSELHO, com ética 
e responsabilidade. 
Parágrafo 1°. - Nos têrmos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados 
devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá , eventualmente e a qualquer 
tempo, instituir categorias de associados com vantagens e também deveres especiais e 
adicionais. 
Parágrafo 2° - A qualidade de membro e associado é intransmissível, privativa. nos termos 
do artigo 56 da Lei 10.406. 
Parágrafo 3° . - Os membros e associados não respondem. nem direta e nem 
subsidiariamente, pelos compromissos assumidos em nome do CONSELHO, nos termos do 
Artigo 46, item V da Lei n. 10.406, de 10/01/2002. 
CAPÍTULO Ili 
Da Organização Administrativ 
Artigo 10° - Os órgãos da administração do CONSELHO são: 
Assembléia Geral 
Diretoria 
Conselho Fiscal 
Da Assembléia Geral 
Artigo 11° - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, e dela participam todos os 
membros que estejam em pleno gozo de seus direitos , conforme previstos nos estatutos. 
Artigo 12° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraord inariamente. A 
assembléia geral ordinária (AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de ABRIL, em dia a 
ser determinado pela Diretoria Executiva com edital de convocação escrito e publicado com 
antecedência mínima de 07 (sete) dias. A assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá 
por convocação do(a) presidente do CONSELHO, pela maioria simples ou por 1/5 (um quinto) 
dos membros regulares, somente deliberando com 2/3 (dois terços) dos presentes, nos 
termos do Artigo 60 da Lei n. 10.406 (Código Civil). mediante edital nos mesmos termos da 
AGO. 
Artigo 13° - A Assembléia Geral reunir-se-a ordinariamente no mês de ABRIL de cada ano e 
extraordinariamente quando convocada pelo (a) Presidente , para deliberar sobre: 
a) eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal; 
b) deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas d CONSELHO, 
a serem apresentadas pela Diretoria; 
s 
R 
; 
" " 
~ 
~ 
; 
• 
e) propor e aprovar a admissão de novos membros; Y' j 
d) autorizar a alienação ou instituição de ~___::_:~~ bens p rtenc~tes ;.,o 
CONSELHO. , \ 
--- .., . "' . .. - . 
" ~ 
-
g 
s:.. 
· Arfigo 14°. - O Tesoureiro administrará as finanças , inclusive movimentando as conta~ 
·bancárias juntamente com o Presidente e efetuando pagamentos, devendo p:estar contas.ª 
Diretoria Executiva mensalmente, com informação, inclusive a toda os associados por me~o 
de relatórios regulares, conforme disposto nos artigos 1179 a 1186 da Lei 10.406, com apoio 
técnico de contabilista credenciado. 0 I/; (O C1 () ([) Q) o •1J 
Da Diretoria 
i õ ~ 2 d 
i o,,._ ::i~ ã . .a o if1 !~ 
~ §_~) ~~ 
Artigo 15º - A Diretoria é um órgão executivo, responsável pela administr~~ão da socied~d_e , ~ ~.g -g ~ 
composto de sócios efetivos, com mandato de DOIS anos. permitindo-se reele1çao 0 ; ! : : 
indeterminadamente. i ~ ~ ~ rt1 _a. .:... ,;. vt 
~ GI ~ 
Parágrafo único: Todos os preenchimentos de cargos vagos durante o mandato venc~~ ~ ~: 
serão formalizados por aprovaç~o da Assembléia Geral. êi i § "" """' Q,,I ....... .---- tt' a. o -·- ~ o 'O 
Artigo 16° - A Diretoria sera composta de diretores com os cargos: c!J""'"'c~"z\ ! 21; ; 
a) Presidente Q::' ~~ : , ...,. o ~ ~ 
b) Vice-Presidente 111,[__s'% 'i( .. ; .. ~ ~ 0 :-- g O> ~to qi! 1,..' ; .' •• P Ji ê .f, c) 1°. Secretário ~ -it ~ ": ~·r: ~ ~ °' 
d) 2° . Secretário \ "'ª'u//': . ...- ('/-/ < 
0 
e) 1°. Tesoureiro ~ "l-·:s11,: ; • 
f) G'.4nr-à- -~ / ~ 2°. Tesoureiro ....:.'~ ~ 
Parágrafo 1°. - A critério da ma1ona da Diretoria, poderão ser instituídos cargos 
complementares de adjuntos , em departamento. em unidades e sub-divisões de apoio. 
Parágrafo 2º .. - Poderão ser criados e destituldos pela Diretoria, os departamentos 
auxiliares das áreas específicas que se fizerem necessárias para apoio ou assessorar. Em 
casos de profissionais habilitados legalmente nas suas áreas, os mesmos poderão ser 
remunerados, sendo obrigatoriamente membros e nunca diretores ou conselheiros fiscais, 
vetados para ser remunerados pela Lei 9532/99. 
Artigo 17° - As atividades competentes à Diretoria são: 
a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as Resoluções da Assembléia; 
b) aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores: 
e) elaborar o orçamento anual (receita e despesa); 
d) definir as funções de seus membros, atribuições e responsabilidades mediante 
Regimento Interno próprio, exceto do presidente, previsto por lei; 
Artigo 18º - O(a) Presidente da Diretoria representa o CONSELHO ativa e passivamente em 
juízo ou fora, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, 
projetos, contratar serviços a terceiros, e ainda: 
a) coordenar a execução das atividades institucionais, programas, atividades 
administrativas gerais do CONSELHO; 
b) coordenar as atividades da sede social do quadro de MEMBROS, e responde pela 
gerência administrativa e financeira da sociedade. 
c) formular e implementar a política de comunicação e informação do CONSELHO, de 
acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral; 
d) coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; 
e) elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente. rojetos e 
atividades da entidade e de terceiros; ; 
f) elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação ela Dire~r ; 
g) aceitar doações e subvenções, desde que as não c prome~m a 
autonomia e independência da entidade; - . ~ 
---.,..-----·--·--
: '' h)' · elaborar o Regimento Interno para aprovação da Diretoria; 
i) coordenar a elaboração de projetos . 
Parágrafo Único: Para execução e dinamização dessas atividad 
distribuirá aos demais diretores nomeados no artigo 16° . 
DO CONSELHO FISCAL 
--·-..... 
~\["~.,_ fE~C::: j/;,' :;::,<Q ,..,, ~ .• -~ .. ~ ~ ~o ,,_, ~e a: , . ., . ·.. tp 
. ·~ ,. ..> TR fs~o,. • ..,..:;. :iJ Ser;; "~ M. >- ~ Ço Nolân~~ Grasse . .§? i 
\ ~ ~ o Rt>-.1... ' 
-,,,:str,f I 
~~_./:'-, / 
Artigo 19° - O Conselho Fiscal. composto de três membros efetivos e três sup entes, será 
eleito simultaneamente a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 
dois anos. 
Artigo 20° - Das atividades competentes ao Conselho Fiscal: 
a) analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da 
Executiva e demais atos administrativos e financeiros ; 
o 
Secretaria ~ 
b) convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo, quando houver 
justificado. 
CAPÍTULO IV 
DAS ELEIÇÕES 
' 
motivo \ 
õ 
o 
i 
g 
. 
~ 
~~ g~ ~ ii 2 a S'o.~f; (;oi ;r; o ~e\~ s r.;. (' .... 
. T-.;::::; ~~ e ·::;, ~ e •li 
P t n• CJ 
(II:::; ~'O 
~ t::. o:~ 
1-Jfü ;;:;~ 
~ ~ Ft ::::. !D 
~ 
~'t lfJ ... 
=:g:; 
Artigo 21° - As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada 02 (DOIS) anos, no mês de ABRIL, ~ íi'!. g~ realizadas em Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os membros regulares , mas ~ ('") ~ a 
concorrendo cada um apenas para uma única chapa , e podendo seus membros ser reeleitos º :5 " 
por igual período. j ~ 1 ~ e 
~ 1 
CAPÍTULO V 
DO PATRIMÔNIO ~ 
1- • 
Artigo 22º - Os bens patrimoniais do CONSELHO não poderão ser onerados , permutados ou ~ 
alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Membros, convocados especialmente 
para esse fim. 
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 61° . da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de 
dissolução do CONSELHO, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas 
..... as pendências e solvidos os compromissos em nome do CONSELHO DA COMUNIDADE DE 
BARRA DO GARÇAS, será destinada à associação, entidade de fins não econômicos que for 
designada pela assembléia geral ou em caso de não definido, à instituição municipal , estadual 
ou federal, de fins idênticos ou semelhantes . 
Art. 23º. - Ficarão incorporados ao patrimônio do CONSELHO todos os bens móveis e 
imóveis que forem doados, os quais deverão ser imediatamente serem documentos em seu 
nome e com o seu CNPJ . 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 24° - A Diretoria poderá constituir regimentos especiais para complementação destes 
Estatutos . 
Artigo 25º. - O CONSELHO poderá criar um REGIMENTO INTER _ O , em 
pela Diretoria ou assessoria por ela indicada, o qual ser reciad 
r jeto elaborado 
aprovadf\ em 
~"' 
.; 
1 
' • Assembléia Geral. Esse Regulamento tratará da formação, treinamento, investidura e 
nomeação de membros responsáveis pelas atividades especificas de condução das 
atívidades do CONSELHO. 
Artigo 26° - Nenhuma categoria dos membros ou associados responde, nem mesmo 
subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo CONSELHO. 
Artigo 27° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com recursos voluntários 
para a Assembléia Geral. 
Artigo 28° - O presente estatuto após aprovado em Assembléia, entra em vigor 
imediatamente, cumprindo a atual Diretoria seu registro no Cartório de Títulos e Documentos 
da Comarca sob pena de nulidade. o 
Artigo 29º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
~ -\l~~~s. 17 º-E.AJ'Rtl DE 2008 -----S...O ·~ -·· ,,- ____ 4.. -,;"" · ·/ -/?'i' , V ~ --- --
ALEXANÓRE AUGUS o SCARELLO ; 
~ ... ·-- Presiden 
p_or semel .h.ança a 'f'i rma de: 
AUGUSTO $CÂRELLOJ1J***•JlJ*l 
>ou fé. E~ Test.eq1qnhQ.~a YRrdad~ .â\ l'ra do Garctils-·MT 2!" a 0- dfl 2008 
. -·--···· .. ··· .. ·-··. ··_ ··- · -····· --;-.. ' . . , . r ·-- --· -- -
oe.t-IJ.lm/Mm2H8·12148 
CARTÓRfO 00 l•_OflÇIO OE !µRRA 00 GAAÇAS • MT 
/ nua c.i. tv-.IO Crilillno CWos. 11 · F-: 1!8)~1 ~ 
.OFICIAL: V.t.U>ON VAAJÃO • OF!PAL SUBST.: O.O.NILO VARJÃO ALVES 
Joanne Varjão __ Jaheli'á S.ubs1.11uw.---
.r.· "-''~t..~::; .... ;; ... :;;ft;;.;:,:;,.,...;. :;.::_:,,,.~: .. ~: .. ::.,.. ... "' . ....... ... 'I' ....... 
~ 
~ 
-t 
ó 
~ 
:;o 
.... 
~ 
'O "''
.... 
o 
a 
e: 
'"I 
01 
•;) 
•'""" 



~ f; 
· 
e 
e 
• ;;; 
e 1 ... •• ,J' 
•• 
f 
.. 
.· 
·' 
.· 
.. 
N.p IS TR~ 08Õ/0272S3849 
FIÇHA C~DASTR AL 
04457' 101 91 -
Nõme : JOSE ALVES PIEDAÕE 
Nascf mento : 15/02/46 
Nome da Mãe : 4RISTINA DA· SILVA RODRIGUES 
. "nctereço ;_ 
R GERMANO BEZERRA, 149. - STO ANTONio 4 
78600-000 BARRA DO GARÇAS - MT 
Confira cuidadosamente euf dados· c.a.dntr•ls.,. .. 
Mantenha - seu ender eço- ·sempre atuallzaéio.' 
_!>ara qualquer alteraçãõ. · compar~ça • uma 
Agêncl a dé Correio munidO' _desie ·cartão; de_ 
-sua fdentldade _ - e Títull'> :,. El.eltoral. -
_. s~o nio Ih.e -trará quií quer des eu· ildlplonai: ~ . ' • ""·-.. ·• .... •;!. 
;.~. • • r • ~ '. ·:;·· :·~:~" ' •. • : '! . '~· ";' • 
· Secre;prja --~~ .~ R~'- ~ f' e~etal · ... • .. .... " f tt:' ' t l . t') 
.. - --
comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página 1de1 
~.#Receita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
• 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
09.585.080/0001-69 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 29/04/2008 
NOME EMPRESARIAL 
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARCAS - MT 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARCAS - MT 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
1 
LOGRADOURO 
R SIMIAO ARRAYA 
1 
CEP 
78.600-000 
1 BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
CONSELHODACOMUNIDADEBG OUTLOOK.COM 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
NÚMERO 
763 1 COMPLEMENTO 
1 MUNICÍPIO 
BARRA DO GARCAS 
TELEFONE 
(66) 3401-6792 / (66) 9968-4630 
1 SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
29/04/2008 
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
1 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
' ....... . DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. 
Emitido no dia 18/03/2016 às 13:59:38 (data e hora de Brasília). Páoina: 1/1 
Consulta QSA I Capital Social [Voltar J 
©Copyright Receita Federal do Brasil - 18/03/2016 
http://www.recei ta.fazenda. gov. br/preparar Impressao/ImprimePagina.asp 18/03/2016 
. - ~ " t",,.. , CONSELHO ~ DA CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS 
e o M u NI D A D E Regido pela ui 7120 (ui de Execução Penal} 
..._ <:.:9orrndo&rços MT CNl'J: 09.,8,.080/0001-69 
- l ~·~ 1f"'t ,.._ . :;; .. . ' ' i " :: .);:: .QI ~· Rua Simeão Mrayo. 763. ~ntro. CEP: 78.600-000. Barra do Garças-MT. 
(66) 3401 6792/ conselhodacomunidodebq@out look.com. 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA, ELEIÇÃO E POSSE DA 
DIRETORIA 2015-2017 E CONSELHO FISCAL 
REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2015 
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e quinze, às nove horas, no Auditório do 
Ministério Público, Rua Francisco Lira, 962, Jardim Sena Marques, Barra do Garças￾MT, reuniram-se diretores e associado do Conselho da Comunidade de Barra do 
Garças, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia. A) Apresentação dos 
relatórios, Balanços e respectivos anexos referentes ao Exercício 2014; B) Parecer 
do Conselho Fiscal referente ao Exercfcio 2014; C) Eleição e Posse da Diretoria do 
Conselho da Comunidade Biênio 2015/2017; D) Outros assuntos de Interesse da 
Entidade. Iniciando os trabalhos, o presidente do Conselho, Sr Alexandre Augusto 
Scarello, cumprimentou a todos os presentes, fez um balanço das atividades 
realizadas pelo Conselho da Comunidade, durante o exercício do ano de dois mil e 
quatorze. Antes de passar aos assuntos da pauta presente, fez uma breve 
explanação da sua gestão, como Presidente Conselho e ressalta a importância do 
Conselho para a sociedade barra-garcense e sobre o comprometimento da 
sociedade e dos componentes atuantes do conselho nessa gestão. Relatou os feitos 
l realizados pelo conselho. O presidente do Conselho ressaltou a importância do 
/'J:!i trabalho do Dr Bruno e do Dr Wdson ao Conselho, em especial no último ano, bem 
/Jff: como dos avanços pelo qual a Cadeia Pública vem passando, bem como do 
~ :v 
J 
/ 
comprometimento do Ministério Público para a formação e reingresso do 
reeducando a sociedade, bem como de suas familias e de toda a sociedade. E 
relatou as ações feitas após a assembleia realizada dia doze de fevereiro do ano 
corrente como oficializar nomes de representes de instituições de Educação, Saúde, 
Jurídica, Ação Social, Religiosa para homologação do Dr Bruno D'Oliveira Marques 
- Juiz da Primeira Vara Cível, bem como ciência aos indicados e publicação da 
convocação da assembleia geral ordinária em mural próprio do Conselho da 
Comunidade, em sua sede e por meio das mídias sociais e comunicação direta via 
telefone. Dando sequência, o Sr Alexandre Augusto Scarello, delegou a Marinalva 
Marques de Souza para secretariar a assembleia e ao Senhor José Alves Piedade 
para presidi-la. Então, fazendo as suas boas vindas aos presentes, o presidente da 
assembleia, cumprimentou a todos e enumerou os itens da pauta. O primeiro 
assunto da pauta: "Balanços e seu respectivos anexos" foi apresentado e 
explicado pelo contador da entidade Sr. Richards Campos Garcia, que após 
responder alguns questionamentos por parte dos presentes, foi apresentado o 
parecer do Conselho Fiscal da entidade, que recomenda a aprovação das contas 
referentes ao exercício de 20 4:-- ã - vendo nenhum questiona nto, o Senhor 
.: ,1 'r "'f 111i. 
..... ~ t CONSELHO DA CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS 
COMUNIDADE Regido pela lei 7120{ui de Execução Penal) 
""" ~ de8<r'adoG<lrças-MT CNPJ: 09.585.080/0001-69 
- \. ~,.; "' ft j3 E < .- • '< .;;:, ::. r E :?: r ;;; ; 
~· Rua Sirrteao Arrayo. 763. ~ntro. CEP: 78.600-000. Barra do Garças-M T. 
(66) 3401 6792/ conselhodacomunídodebg@outlookcom. 
for favorável à aprovação permaneça como estão'. Dessa maneira, as contas do 
Conselho da Comunidade de Barra do Garças, referente ao exercício de 2014, 
foram aprovadas por humanidade. Exauridas as discussões, o Sr José Alves 
Piedade passou a fala ao presidente do Conselho que direcionou ao terceiro assunto 
da pauta apresentação da chapa "União e Trabalho", encabeçada pelo atual diretor 
financeiro da entidade Sr. José Alves Piedade (Presidente), Clodoaldo Carvalho 
Queiroz (Vice-Presidente), Gustavo Siqueira Ferraz (Diretor Secretário), Marli de 
Lourdes Ramos (Diretora 2ºSecretária), Alexandre Augusto Scarello (Diretor 
Financeiro), Neuci Nunes Barbosa da Silva (Diretora 2ºFinanceira). E para o 
Conselho Fiscal foi apresentando os nomes de Robson Pereira Lima, Maria Oneide 
Marques de Carvalho e Jairo de Sousa Ferreira como efetivos e de Maria de 
Lourdes Scarello, Paulo Batista de Melo e Osmar Cláudio da Silva como suplentes. 
Apresentado os nomes, o presidente do conselho deu posse aos eleitos e felicitou￾os. Na sequência passou-se para a última pauta da assembleia abrindo a fala aos 
presentes. O Dr Bruno ressaltou a importância do 'Projeto Novos Passos' e da 
possiblidade de integrá-lo ao Conselho da Comunidade. Não tendo mais nada para 
a pauta, dá-se por encerrada a presente reunião, às dez horas e vinte e três minutos 
-----
... 
Protoeolado sob rt' 18081 Uvro:10 i 
REGISTRO ~484P Livro~A--15 Fls: -4-8 Í 
. o !tM e . no Grõeso 
A'TO M BOTAS E REGISrROS 
Barra ao q.arçãs-MT: 02104/2015 1 



~ ,1 t ~' CONSELHO DACONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS 
e o M u NI D A D E Regido pela Lei 7120 (Lei de Execução Penal) 
-.,_ W de Barra da Garças - MT CNPJ: 09_585.080/0001-69 
_l ~, ~ 
~·~, Rua Simeão Arraya, 763. Centro. CEP: 78.600-000. Barra do Garças-MT. 
(66) 34016792/ conselhodacomunidadebg@outlook.com. 
Composição da Diretória Biênio 2015/2016 
DIRETORIA: 
José Alves Piedade - Presidente - Livraria Brasiliana 
Clodoaldo Carvalho Queiroz Vice Presidente - POLITEC 
Gustavo Siqueira Ferraz - Diretor Secretário - Sistema Prisional 
Marli de Lourdes Ramos - Diretora Secretária - SEDUC/MT 
Alexandre Augusto Scarello - Diretor Financeira - EMPAER 
CONSELHO FISCAL: 
Robson Pereira Lima - Membro Efetivo - Policial Civil Aposentado 
Maria Oneide Marque de Carvalho - Membro Efetivo - Pedagoga 
Jairo de Sousa Ferreira - Membro Efetivo - Policia Civil 
Maria de Lourdes Scarello -Membro Suplente - Psicologa 
Paulo Batista de Melo = Membro Suplente - Jornal A Gazeta do Vale do Araguaia 
Osmar Claudio da Silva - Membro Suplente - Musico terapeuta 
MEMBRO ASOCIADOS: 
Antônio Rodrigo Dias - Vicentinos 
Dr. Eduardo Santos Vieira - Sec. Municipal de Saude de B.do Garças 
Dr. Hugo Ramos Vilela - Defensoria Civil de Barra do Garças 
Ora. Kamilla Souza Lima Defensoria Pública de Barra do Garças 
lsabelle de Baptista - Jurídica/UFMT/Campus do Araguaia 
Marly Augusta Lopes de Magalhaes Letras/UFMT/Campus do Araguaia 
Pe. Inácio Enaureu Martins da Silva - Igrejas Católica - Paroquia Santo Antônio 
Yuri de Abre Freitas - Socioeducativos 
r 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Criminais 
Página 1de1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JOSÉ ALVES PIEDADE, portador do CPF: 044.571.101-91, 
até a data de 08/03/2016. 
Nº DA CERTIDÃO: 2139525 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 21/03/2016, às 14:08h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 21/03/2016 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Criminais 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CLODODALDO CAVALHO QUEIRÓZ, portador do CPF: 
453.014.501-82, até a data de 08/0312016. 
Nº DA CERTIDÃO: 2139538 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 21/03/2016, às 14:12h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 21/03/2016 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDJCIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Criminais 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra ALEXANDRE AUGUSTO SCARELLO, portador do CPF: 
596.292.079-15, até a data de 08/03/2016. 
Nº DA CERTIDÃO: 2139560 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 21/03/2016, às 14:17h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 21/03/2016 
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS 
"' Declaramos para os devidos fins de direito 
e para que produza os efeitos legais, que o Conselho da Comunidade de Barra do 
Garças, através de seus membros, exerce suas atividades de acordo com os Estatutos, 
cumprindo plenamente com seus objetivos, promovendo o apoio aos detentos deste 
município, visando a integração entre a comunidade, autoridades, instituições, com a 
realidade dos presídios, de forma filantrópica e sem quaisquer finalidades lucrativas. 
Por ser verdade e para ter validade, 
firmamos a presente declaração. 
Barra do Garças-MT., em 17 de fevereiro 
de 2016. 
CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS 
Declaramos para os devidos fins de direito 
e para que produza os efeitos legais, que o Conselho da Comunidade de Barra do 
Garças, através de seus membros, exerce suas atividades de acordo com os Estatutos, 
cumprindo plenamente com seus objetivos, promovendo o apoio aos detentos deste 
município, visando a integração entre a comunidade, autoridades, instituições, com a 
realidade dos presídios, de forma filantrópica e sem quaisquer finalidades lucrativas. 
Por ser verdade e para ter validade, 
firmamos a presente declaração. 
Barra do Garças-MT., em 17 de fevereiro 
de 2016. 
~ VES PIEDADE 
~-- CONSELHO DA COMUNIDADE DE BARRA DO GARÇAS 
Regido pela Lei 7120 (Lei de Execução Penal) 
CNPJ: 09.585.08010001-69 f é CONSELHO DA 
COMUNIDADE '-'- I' de 9cn'O do 6or(4' · MT 
~l~~ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 
Rua Simeão Arraya, 763. Centro. CEP: 78.600-000. Barra do Garças-MT. 
(66) 3401 6792/ conselhodacomunidadebg@outlook.com. 
Oficio Circular nº 015/2016 Barra do Garças - MT., 21 de março de 2016 
Senhor Presidente, 
O Conselho da Comunidade de Barra do Garças, de direito privado, entidade sem fins 
econômico regido pela lei 7.120 de 11/1984, por meio do seu Presidente vem a V. Sa., 
solicitar o empenho no sentido de aprovar lei que eleva este Conselho, entidade de 
interesso Público Municipal. 
Tal solicitação se faz necessário uma vez que o Conselho da Comunidade, é a 
entidade responsável pelo acompanhamento social dos reeducandos da cadeia 
Pública de Barra do Garças, onde em parceria com a direção do Presidio, Ministério 
Público e Judiciário local, vem desenvolvendo diversos projeto que visam a 
ressocialização, profissionalização a integração do reeducando na comunidade. 
Dentre os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho da Comunidade, destacamos o 
projeto "Costurando Sonhos", inaugurado em outubro de 2015, que hoje produz 
camisetas, sacolas, uniformes, serviços de serigrafia etc. 
Por si tratar de um projeto de cunho social, os produtos e serviços oferecidos pelo 
Conselho da Comunidade, tem um preço diferenciado dos praticados pelo mercado. 
Vale ressaltar que parte do dinheiro arrecadado é direcionado a família do reeducando 
ou depositado em conta poupança do internado, a outra parte do resultado é destinado 
a manutenção e investimento do projeto. 
limo. Sr. 
Vereador Miguel Moreira da Silva 
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Garças 
Nesta 
Assessoria 
Jurídica 
~ a1nara 
l\1unicipal 
Parecer nº: 015/2016 
Câmara 
pua Todos 
Projeto de Lei nº 00412016, de 17 de fevereiro de 2016, de autoria do Vereador 
Dr. João Rodrigues de Souza-PSB que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que 
menciona ". 
1 - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 004/2016, de 17 de fevereiro de 2016, de autoria do 
Vereador Dr. João Rodrigues de Souza-PSB que: "Declara de utilidade pública municipal a 
entidade que menciona ". 
02. O projeto de lei declara de utilidade pública o Conselho da Comunidade de Barra 
do Garças. 
03. É o relatório. 
II-PARECER 
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra 
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de 
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo 
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente). 
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei 
apresentado. 
06. Por outro lado, o art. l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os 
quais declaração de utilidade pública municipal. 
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
08. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas 
para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações 
constituídas no Município. 
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos 
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que 
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo 
exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da 
diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 
Assessoria 
Jurídica 
Câ1na r a 
Muni c ip a l 
Câmara 
p ... Todos 
estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade 
comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. 
III- CONCLUSÃO 
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 21 de março de 2016. 
--, 
~- 1 --L.- L-------::::> 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
A.PROVADO 
EM SES~ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 004/2016, de 
autoria do Vereador Dr. JOÃO 
RODRIGUES DE SOUZA-PSB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
de de 2016. ------
;,,, .n1 lia./... 
Ver. VALDQ~DITO BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUE Relator 
~~ 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 l-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br 1
~ •'"#J;!·!"'•W.13if.® 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
em 
__.. 
,__ >--
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
,.,,, 
VOTAÇAO 
1
, 0\,0\IG~ o'e_ W 1\~cdtlt<O~~·~ i~'~'U> ok ~~~- f56 
\J VEREADORES (t-RTIDO SIM (1 NÃO ABSTENÇÃO 
1 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ~ 
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD r;( 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB >(" 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ~ 
JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB \( 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB NÃOCC MPARECI:. ' -- 1 
MARIA JOSE DE CARVALHO PP ~AOC~ :~AKt:vC:U 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD ' l)JV.._,~ 8len+t ...> 
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT K 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PROS ~ 
PAULO SERGIO DA SILVA PP 'X. 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB V 
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD ~ 
WELITON ANDRADE DA SILV A-2º Secretário PMDB "-
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

open original →