Estado de Mato Grosso
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º ___, Liv. ___, Fls. ___ Em ___/10/2022.
Às __h__min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. ___/2022
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) – PSD;
PROJETO DE LEI N.º ___/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da
Lei Municipal nº 3.849, de 19 de maio de
2017, que intui o serviço voluntário e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput e os Parágrafos 3º e 6º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.849,
de 19 de maio de 2017, passa a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a
instituírem o Serviço Voluntário Civil, destinado a atender a serviços públicos relevantes, nas
áreas de administração, turismo, cultura, finanças, educação, esportes, saúde, meio ambiente e
assistência social.
§ 3º - Qualquer pessoa com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá se
inscrever como voluntário para prestar serviços junto aos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal.
§ 6º - Os Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão o disposto neste
artigo, estabelecendo prazos, período, procedimentos para o recrutamento, investidura e cessação
de responsabilidade solidária pelos atos praticados por tais Agentes quando em exercício de suas
funções.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 17 de outubro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho)Vereador - PSD
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei, em
epígrafe, que visa adequar a Legislação do serviço voluntário no âmbito deste Poder
Legislativo. Este é um importante instrumento para viabilizar a solidariedade humana e do
benefício social de vocações, sendo incentivador da cidadania com o fim de promover o bem
comum, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, técnicos,
consultivos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 17 de outubro de
2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças