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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 3.849, de 19 de maio de 2017, que intui o serviço voluntário e dá outras providências.
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO DO DIA 24-10-22.
2022-10-24 Aguardando votação em Plenário U
2022-10-17 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T20:49:12.869435-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º ___, Liv. ___, Fls. ___ Em ___/10/2022. 
Às __h__min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
□ Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. ___/2022 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Vereador Pedro Filho) – PSD; 
PROJETO DE LEI N.º ___/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da 
Lei Municipal nº 3.849, de 19 de maio de 
2017, que intui o serviço voluntário e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O caput e os Parágrafos 3º e 6º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.849, 
de 19 de maio de 2017, passa a vigorarem com a seguinte redação: 
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a 
instituírem o Serviço Voluntário Civil, destinado a atender a serviços públicos relevantes, nas 
áreas de administração, turismo, cultura, finanças, educação, esportes, saúde, meio ambiente e 
assistência social. 
§ 3º - Qualquer pessoa com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá se 
inscrever como voluntário para prestar serviços junto aos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal. 
§ 6º - Os Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão o disposto neste 
artigo, estabelecendo prazos, período, procedimentos para o recrutamento, investidura e cessação 
de responsabilidade solidária pelos atos praticados por tais Agentes quando em exercício de suas 
funções.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 17 de outubro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho)Vereador - PSD 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei, em 
epígrafe, que visa adequar a Legislação do serviço voluntário no âmbito deste Poder 
Legislativo. Este é um importante instrumento para viabilizar a solidariedade humana e do 
benefício social de vocações, sendo incentivador da cidadania com o fim de promover o bem 
comum, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, técnicos, 
consultivos, recreativos ou de assistência à pessoa. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 17 de outubro de 
2022. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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