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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaRegulamenta o RGA no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO DO DIA 24-10-22.
2022-10-24 Aguardando votação em Plenário U
2022-10-17 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T20:51:47.521843-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º ___, Liv. 025, Fls. ___ Em 17/10/2022. 
Às 17:41 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. ___/2022 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES;
PROJETO DE LEI N. ______/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
“Regulamenta o RGA no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Barra do Garças e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Será concedido Reajuste Geral Anual (RGA), aos Servidores e 
Agentes Políticos desta Câmara Municipal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, 
de acordo com o Índice Oficial de Inflação a ser deliberado pela Mesa Diretora na primeira 
Sessão Legislativa de cada ano.” 
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 42, da 
Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de 
outubro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto se justifica, na necessidade de realizar adequação a Lei 
Municipal nº 4.365, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos, 
carreira e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças, quanto a aplicação do Reajuste 
Geral Anual aos Servidores deste Poder Legislativo. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de 
outubro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 

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