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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaLei 60+, Dispõe sobre a alteração do pictograma que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e privados e dá outras providências.
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 31/10/2022.
2022-10-31 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-10-24 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T20:04:59.235884-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º , Liv. ____, Fls. ____ Em ___/___/_____. 
às hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2022 
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS - PL
PROJETO DE LEI N. /2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 
“Lei 60+, Dispõe sobre a alteração do pictograma que 
representa a pessoa idosa em placas utilizadas em 
espaços públicos e privados e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica autorizado a alteração do pictograma, conforme o Anexo I, que 
representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e privados. 
Art. 2º - Nos espaços onde houver o pictograma que anteriormente 
representava a pessoa idosa, conforme o Anexo II, deverá ser substituído pelo atual, conforme 
Anexo I. 
Art. 3º - Esta lei deverá ser regida por decreto do Poder Executivo que definirá 
as regras de implantação e fiscalização. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de 
outubro de 2022. 
PAULO BENTO DE MORAIS 
Vereador - PL 
Presidente da Comissão de Economia e Finanças 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Anexo I 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Anexo II 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Meu intuito é fazer meu papel como vereador atuante tendo como objetivo do 
projeto de alterar o pictograma pejorativo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas 
em espaços públicos e privados. 
O estatuto do Idoso, aprovado em 2003, determina que 5% das vagas de 
estacionamento públicos e privados sejam reservados a pessoas com mais de 60 anos de idade. 
O slogan que simboliza essa determinação incomodou este vereador que 
subscreve em vê o estudante Mateus Frata Naciff de 09 anos de idade de Goiânia lutando pela 
mudança onde afirma que a representação do idoso através de uma bengala e dor nas costas é 
um desrespeito, já que não representa a maioria dos idosos. 
É importante destacar que os idosos com mais de sessenta anos de idade 
precisam se sentir representado em seus direitos sem sentir-se constrangidos, da forma que as 
figuras que os representam os incomodam não os representando de fato. 
Nesta saliento a importância desse projeto de lei em respeito às leis e as 
pessoas idosos que tanto lutaram por nossos direitos.
 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de 
outubro de 2022. 
PAULO BENTO DE MORAIS 
Vereador - PL 
Presidente da Comissão de Economia e Finanças 

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